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Que aspetos deve ter em conta no momento da escolha
PME devem procurar seguros
adequados à sua dimensão e atividade
Pag. 2
Este suplemento faz parte integrante da
Vida Económica nº 1603, de 4 de setembro 2015,
e não pode ser vendido separadamente
Notícia Pág. 4
As soluções apresentadas pelas principais
seguradoras
Quais as vantagens para as
empresas em subscrever
um seguro PME
Opinião Pág. 5
Seguro Empresas
ANABELA POUSEIRO, Advogada
Notícia Pág. 6
Diretiva terá de ser transposta no prazo de dois anos
Instituições políticas chegam
a acordo sobre Diretiva da
Distribuição de Seguros
Consultório Jurídico Pág. 8
Aquisição e transmissão
de carteira de mediador
de seguros exclusivo
Associado Pág. 7
Gilberto Dias Rodrigues, sócio-gerente
da Bom Caminho - Mediação Seguros
Unipessoal, Lda. afirma
“O mais importante
seria que houvesse uma
fiscalização mais eficaz
e regular pois há muita
gente a trabalhar sem
seguro”
sexta-feira, 4 de setembro 2015 SEGUROS2
colaboradores (“employee benefits”), permitindo
que o seu negócio se desenvolva em maior segu-
rança”.
Artur Lucas, diretor de marketing e comu-
nicação da Zurich em Portugal, alerta que “não
existe propriamente uma solução de seguros úni-
ca para as pequenas e médias empresas, sen-
do que o mercado segurador ajusta
a sua oferta mediante a disponibi-
lização de um conjunto de
coberturas mais ou menos
alargado em face da
sua estratégia e po-
sicionamento no
mercado”.
Assim, consi-
dera, as empre-
sas continuam
a incluir a ges-
tão e proteção
dos riscos da
sua atividade
nos seus res-
petivos planos
anuais. “Comple-
mentando a subs-
crição dos riscos
tradicionais, como
são o caso dos aciden-
tes de trabalho, automóvel e
patrimoniais, temos assistido
a uma progressiva subscrição de
outros contratos que visam a prote-
ção financeira dos seus ativos ou mesmo as
responsabilidades que possam ser imputáveis aos
empresários pelo desenvolvimento da sua ativida-
de e, ainda, a título de benefícios, os seguros de
saúde, poupança ou investimento”.
Para Sérgio Carvalho, diretor de marketing
produtos e canais da Fidelidade, “exclusivamen-
te para as PME, têm um conjunto alargado de
seguros e serviços, que permitem aos clientes o
acesso a soluções simples, flexíveis e adaptáveis à
dimensão, ciclo de vida e setor de atividade de
cada negócio”.
Na sua opinião, a solução de proteção ade-
quada deverá passar pela proteção das pessoas, do
património e das responsabilidades, sendo que al-
guns desses seguros são legalmente obrigatórios”.
Susana Pascoal, responsável da direção de ma-
rketing e inovação da Lusitania, considera que,
“sendo a continuidade do negócio e a segurança
um fator determinante para o desenvolvimento
e sucesso de qualquer projeto empresarial, temos
soluções de proteção ajustadas à dimensão e ativi-
dade específicas das empresas portuguesas”.
Acrescenta que a oferta de seguros é customi-
zada, uma vez que a realidade de cada em-
presa é única, podendo empresas com a
mesma atividade apresentar compor-
tamentos de riscos completamente
diferentes. “Cada situação é ana-
lisada por uma equipa especiali-
zada, sendo proposta uma solução
de seguros que assegure a continuidade dos ne-
gócios e definido um cabaz de seguros que res-
ponda às necessidades de cada realidade empre-
sarial”, destaca.
“Transferir riscos para a seguradoras”
Vivemos, nos últimos anos, uma forte crise
económica, com muitas empresas a fecharem
e outras a reduzirem drasticamente os seus re-
cursos humanos face à redução do volume de
negócios associado. As PME, numa lógica de
poupança, equacionam a redução de custos, op-
tando muitas vezes por anular ou não subscrever
apólices de seguros não obrigatórios.
António Carvalho, responsável de empresas
e negócios especiais da Liberty, considera “ser
fundamental que as empresas tenham consciên-
cia de que a redução de custos na área dos segu-
ros poderá conduzir, por razões alheias à própria
vontade, a desfechos catastróficos para a sua pró-
pria sobrevivência, em caso de ser atingida por
um sinistro grave”.
É por isso importante, considera, que os res-
ponsáveis das PME “tenham presentes quais os
riscos envolvidos na atividade que desenvolvem
e que transfiram para uma seguradora todos
esses riscos, porque só assim veem garantida a
continuidade do seu negócio face a um qualquer
sinistro”.
“No entanto, também gostava de referir que
há setores específicos do nosso tecido empresa-
rial e das PME em particular que, fruto da sua
internacionalização e dos compromissos assumi-
dos com o mercado, mostram grande disponibi-
lidade para subscreverem apólices de seguro que
lhes garantam minimizar eventuais constrangi-
mentos financeiros em caso de sinistro”, alerta
António Carvalho.
Mário Vinhas, “deputy country manager” da
MDS Portugal, considera que “o seguro é um
garante da sustentabilidade das empresas, pelo
que cada vez mais sociedades recorrem a solu-
ções de seguros para proteger os seus bens, pes-
soas, equipamentos, imobilizado e lucro”. No
entanto, alerta, nem todas as empresas subscre-
vem seguros para além dos obrigatórios e nem
todas estão protegidas convenientemente para os
riscos que enfrentam, pelo que devem fazer uma
avaliação profissional dos riscos a que estão ex-
postas, com a ajuda de profissionais qualificados,
de forma a avaliar se os produtos que subscreve-
ram são os mais adequados e se existem riscos
que não estão cobertos.
“O trabalho que na MDS fazemos com os
nossos clientes revela que existem riscos emer-
gentes que devem ser protegidos através de segu-
ros adequados”, destaca Mário Vinhas.
Acrescenta que, fruto da evolução tecnoló-
gica e da globalização dos mercados, existem
hoje riscos que podem ter um enorme e cres-
cente impacto nas organizações, como são o
caso dos decorrentes de ciberataques, da res-
ponsabilidade por danos ambientais, da res-
ponsabilidade dos administradores e diretores,
ou dos desafios ligados à garantia de funciona-
mento de cadeias de abastecimento e de conti-
nuidade dos negócios•
ELISABETE SOARES
elisabetesoares@vidaeconomica.pt
O
tecido empresarial português é maio-
ritariamente constituído por pe-
quenas e médias empresas, que são
responsáveis por mais de 70% dos
empregos em Portugal. As PME
têm um peso substancial no plano económi-
co de Portugal. Estas empresas têm ca-
racterísticas e riscos específicos, como
tal, procuram cada vez mais so-
luções adequadas à sua dimensão
e à sua atividade económica
que lhes possam dar garan-
tias e segurança tanto ao
nível da proteção do pa-
trimónio como na área
da responsabilidade civil
ou dos seguros pessoais,
como, por exemplo, aci-
dentes de trabalho, aci-
dentes pessoais, saúde e
fundos de pensões.
Fomos, por isso, pergun-
tar às seguradoras qual é a
recetividade das PME à subs-
crição de seguros que cubram os
riscos da atividade.
Na opinião de Teresa Brântuas,
diretora de produto da Allianz Portu-
gal, “estamos a evoluir na oferta de soluções
direcionadas para o tipo de cliente PME. Solu-
ções essas que incluam proteção a riscos a que as
empresas estejam mais expostas, a utilização de
meios de prevenção de acidentes e serviços que
assegurem a continuidade do negócio em caso de
incidentes com bens móveis e imóveis da empre-
sa”. Segundo a responsável, a recetividade a solu-
ções específicas que se adaptem às características
e riscos deste tipo de cliente é elevada.
Na opinião de Carlos Silva, diretor de oferta
da Tranquilidade, “as empresas têm uma grande
receptividade na subscrição do multirrisco es-
tabelecimento ou industrial, pois são produtos
essenciais para o desenvolvimento da sua activi-
dade. Só com uma adequada proteção contra os
riscos que podem afetar a atividade é que uma
empresa pode funcionar sem sobressaltos e pros-
seguir o seu objetivo primeiro, que é a satisfação
dos seus clientes”.
Para Mariana Londrim, responsável do seg-
mento PME da AXA, as PME têm assumido
um maior destaque no mercado português em
virtude do seu potencial de crescimento. “A
este crescimento está associado também algum
risco, fazendo com que os empresários es-
tejam mais cientes da necessidade de
terem o seu negócio protegido em
caso de acontecer um imprevis-
to”.
Na opinião da respon-
sável, “os seguros para este
segmento são um investimen-
to fundamental, pois asseguram a proteção da
empresa, do empresário e também dos seus
Que aspetos deve ter em conta no momento da escolha
PME devem procurar seguros adequados
à sua dimensão e atividade
do que o mercado segurador ajusta
a sua oferta mediante a disponibi-
lização de um conjunto de
coberturas mais ou menos
alargado em face da
sua estratégia e po-
sicionamento no
mercado”.
dera, as empre-
sas continuam
a incluir a ges-
sua atividade
nos seus res-
petivos planos
anuais. “Comple-
mentando a subs-
crição dos riscos
tradicionais, como
são o caso dos aciden-
tes de trabalho, automóvel e
patrimoniais, temos assistido
a uma progressiva subscrição de
outros contratos que visam a prote-
ção financeira dos seus ativos ou mesmo as
empregos em Portugal. As PME
têm um peso substancial no plano económi-
co de Portugal. Estas empresas têm ca-
racterísticas e riscos específicos, como
tal, procuram cada vez mais so-
luções adequadas à sua dimensão
e à sua atividade económica
recetividade das PME à subs-
crição de seguros que cubram os
Na opinião de Teresa Brântuas,
diretora de produto da Allianz Portu-
gal, “estamos a evoluir na oferta de soluções
direcionadas para o tipo de cliente PME. Solu-
ções essas que incluam proteção a riscos a que as
A importância
do seguro para PME
O tecido empresarial português é maioritariamente
constituído por pequenas e médias empresas (PME), que são
responsáveis por mais de 70% dos empregos em Portugal. Estas
empresas têm características e riscos específicos e, por isso, existem
diversos aspetos a ter em conta quando se fala na proteção de uma
empresa. Além dos seguros obrigatórios por lei, como os acidentes de
trabalho, o empresário deve também avaliar quais as necessidades da
sua empresa e do seu negócio, dos seus colaboradores, património e da
própria atividade. É importante evidenciar que as necessidades de
subscrição de seguros são variáveis consoante o tipo de empresa,
a dimensão e o grau de relevância que o negócio assume. O
facto de se tratar de uma pequena ou média empresa não
significa que a exposição ao risco não seja grande,
pelo que a contratação abrangente dos
seguros assume um papel fundamental.
É importante
que os
responsáveis das
PME transfiram
para uma
seguradora todos
esses riscos,
porque só assim
veem garantida a
continuidade do
seu negócio face
a um qualquer
sinistro.
sexta-feira, 4 de setembro 2015 SEGUROS4
As soluções apresentadas pelas principais seguradoras
Quais as vantagens para as empresas em subscrever
um seguro PME
É necessário estar atento às
necessidades do cliente bem como
ao risco de cada empresa em
particular. Na subscrição deste
seguro - bem como de qualquer
outro - é fundamental existir
transparência, identificação
e compreensão das principais
necessidades do cliente.As PME
podem ter necessidades muito
diferentes. Por isso fomos perguntar
às principais seguradoras quais
são as vantagens de subscrever um
seguro PME.
Allianz oferece soluções“taylor made”
“Uma das principais vantagens da Allianz é
oferecer soluções para PMEs com venda descen-
tralizada nos nossos agentes que permite uma
eficaz e rápida subscrição. Para situações mais
específicas existe a flexibilidade e capacidade de
personalização, permitindo criar soluções “taylor
made” adaptadas às exigências de cada cliente,
oferecendo soluções que se podem ajustar às ne-
cessidades das empresas e, por conseguinte, ter
uma capacidade de resposta efetiva mais eficien-
te”, explica Teresa Brantuas. Outra das vantagens,
acrescenta, está relacionada com a gama de servi-
ços ao dispor do cliente. “Não obstante, uma das
vantagens que considero mais beneficiárias para
as empresas assenta no facto de se considerarem
as condições de segurança de cada empresa em
particular para a subscrição, sendo que quanto
maiores e mais amplas as condições de segurança,
mais vantagens terá no preço do seguro”, destaca a
responsável da Allianz.
Zurich adapta soluções
a cada atividade
Na opinião de Artur Lucas, a Zurich aborda
o mercado segundo uma estratégia de segmenta-
ção a que designa por mercados alvo. “Não temos
uma única solução para PME. A oferta da Zurich
caracteriza-se por adaptar as suas soluções a cada
atividade específica em ordem a que cada empre-
sário reveja nesta oferta a proteção adequada às
suas necesidades”. Acrescenta, “a titulo meramen-
te exemplificativo mencionamos as nossa soluções
para restaurantes, comércio, indústria do calçado,
turismo e hotelaria e toda a área do agro-alimen-
tar, passando pelas indústrias dos vinhos e azeites”.
A Zurich dá ainda relevo às soluções de assis-
tência, seja ao estabelecimento, seja em viagem
para pessoas e viaturas, seja ainda o facto de os
empresários poderem contar com a presença e o
suporte da seguradora em cerca de 170 países,
destaca o responsável.
Liberty segmenta soluções
por áreas de atividade
“Segmentámos a oferta de soluções para em-
presas nas áreas de comércio a retalho, indústria,
oficinas de reparação e venda de automóveis, saú-
de e bem-estar, serviços, ensino e IPSS, oferecen-
do um amplo conjunto de coberturas associadas
a cada área de atividade”, destaca António Car-
valho.
Acrescenta que, a “vasta oferta para as PME,
traduz-se num amplo conjunto de coberturas
possíveis de subscrever, flexível em função da ati-
vidade e dimensão da empresa e com um preço
ajustado em função das condições físicas do risco
e das medidas de segurança existentes. Contamos
igualmente no âmbito nacional, com uma rede
de parceiros de negócio altamente profissional e
disponível para sugerirem as melhores soluções às
empresas, dispondo de um simulador de suporte
à subscrição deste tipo de seguros”.
O nosso objetivo, destaca o responsável, é “ga-
rantir soluções inovadoras, apoiadas no acompa-
nhamento personalizado por uma vasta rede de
parceiros de negócios em complemento à nossa
equipa de subscrição de seguros para empresas”.
Tranquilidade oferece três opções
às empresas
“O seguro multirrisco da Tranquilidade é um
seguro muito completo, que pensa em todos os
detalhes de forma a atribuir uma proteção com-
pleta à empresa. É constituído por três opções, de
forma a poder ser adaptado ao nível de proteção
e ao valor que se pretende despender com o segu-
ro”, destaca Carlos Silva.
Acrescenta, “o seguro protege o estabeleci-
mento dos principais riscos, como incêndio,
inundações e danos por água, garante situações
ligadas à actividade da empresa, como a responsa-
bilidade civil, a necessidade de mudança tempo-
rária para outro local ou a perda de lucros deriva-
da de algum sinistro, por exemplo.Também estão
garantidas situações de pormenor, como os bens
de empregados e clientes, a deterioração de bens
refrigerados e a quebra de vidros, com um grande
impacto em estabelecimento com grandes super-
fícies vidradas ou montras para a rua”.
AXA destaca o serviço de qualidade
“O negócio das PME está a crescer. Cada
vez mais os nossos clientes exigem um
serviço de excelência, com qualida-
de e que dê resposta às diferentes
necessidades. Esta exigência
faz com que os tenhamos de
acompanhar e estar sempre
um passo à frente”, salienta
Mariana Londrim.
Como exemplos, refere,
“o seguro de multirriscos Segurtrade, especí-
fico para os segmentos de comércio e servi-
ços, com coberturas e condições adaptadas
em função de cada atividade; a oferta dife-
renciadora destinada ao ensino; o seguro
de responsabilidade civil administradores
e gestores (D&O), desenvolvido para os
administradores das empresas, protegen-
do-os contra eventuais reclamações que
possam ocorrer no âmbito da sua ativi-
dade de gestão”. Destaca ainda o e-con-
sulta PME e o Proteção PME, serviços de
aconselhamento on-line, que permitem ao
empresário fazer um diagnóstico aos riscos
a que a empresa está exposta e saber qual o nível
de proteção e as soluções de seguros que mais se
adequam.
Fidelidade aposta no seguro
multirriscos
“Especificamente sobre o património, dentro
deste grande grupo encontra-se o seguro Multir-
riscos Negócios que protege as instalações da ati-
vidade e o seu conteúdo (materiais, produtos para
venda, máquinas, etc.) dos mais variados impre-
vistos, como incêndios, tempestades, inundações,
furto ou roubo, que podem afetar gravemente o
seu normal funcionamento”, destaca Sérgio Car-
valho.
“O seguro Multirriscos Negócios da Fide-
lidade tem disponíveis mais de 30 coberturas
para contratação, abrangentes e com condições
vantajosas. A Fidelidade Empresas procura dis-
ponibilizar a todos os seus clientes um conjunto
de garantias e serviços que protejam em caso de
imprevisto, de forma a não colocar em causa o
normal funcionamento da actividade”, alerta o
responsável. Acrescenta, ainda, que o cliente em-
presa deve em primeiro lugar analisar se pretende
uma protecção apenas para o edifício, para o con-
teúdo ou para ambos.
Lusitania destaca os recursos
humanos
Na opinião de Susana Pascoal “para as micro e
pequenas empresas, a companhia disponibiliza o
Lusitania Plano E+, uma solução integrada de se-
guros que protege o recurso mais valiosos da em-
presas, os seus recursos humanos, e salvaguarda os
negócios (património, instalações, equipamentos
e viaturas de serviço; responsabilidade civil, entre
outros)”.
A responsável salienta que o Lusitania Pla-
no E+ é uma solução inovadora que permite as
empresas acederem a inúmeras vantagens, como
descontos imediatos de fidelização (acréscimo do
desconto em 20% para a 2ª anuidade), isenção
de cargas de fracionamento e acesso ao extrato –
recibo único que engloba os seguros do Plano E+.
“Distingue-se pela liberdade na escolha dos segu-
ros a incluir, para que as empresas subscrevam os
produtos que realmente precisam para satisfazer
as suas necessidades de segurança. Poderão iniciar
o plano com apenas dois seguros de ramos dife-
rentes e/ou incluir seguros já em vigor na
Lusitania”
MDS procura melhor
solução para
os clientes
“A MDS é um cor-
retor de seguros inde-
pendente, que tem como
missão encontrar a melhor solução de
seguros para os seus clientes. Funcio-
namos como consultores, analisando
as reais necessidades dos clientes,
sempre com o objetivo de responder
aos desafios e riscos que enfrentam
e cultivando acima de tudo uma
relação de proximidade”, destaca
Mário Vinhas.
Acrescenta, “o know how
e especialização da nossa equi-
pa e uma enorme atenção ao
mercados, aos seus desafios e
oportunidades, tem-nos permiti-
do também disponibilizar produtos
inovadores”. Na sua opinião, “a área de
affinity é disso um ótimo exemplo, com
produtos diferenciadores como proto-
colos para colaboradores de empresas e
associados, ou programas de seguros para
retalhistas que vêm acrescentam valor às
marcas, atuando simultaneamente como
ferramentas de fidelização junto dos clien-
tes (ex. dos seguros de equipamento eletró-
nico)”•
Na subscrição
deste seguro
– bem como
de qualquer outro
– é fundamental
existir
transparência,
identificação
e compreensão
das principais
necessidades
do cliente.
As PME podem
ter necessidades
muito diferentes
5SEGUROS sexta-feira, 4 de setembro 2015
Seguro
Empresas
E
m qualquer empresa
a proteção contra os
riscos aleatórios através
da contratação dos
seguros adequados é não
só uma obrigação legal como uma
responsabilidade social.
Destacamos algumas decisões judiciais
recentes em termos de seguros para
empresas.
I - A RESPONSABILIDADE
DO SEGURADOR POR ACTOS
DO MEDIADOR
Quando a contratação é feita através
de um mediador qual a responsabilidade
que lhe incumbe? - Acórdão do Supremo
Tribunal de Justiça de 01-04-2014 -
Processo n.º 4739/03.0TVLSB.L2.S1
A responsabilidade do segurador por
atos do mediador, independentemente
de haver ou não outorga de poderes
de representação, baseada no dano de
confiança encontra-se sustentada em
recentes decisões jurisprudenciais e na
doutrina.
No domínio do direito comercial,
há que salvaguardar a tutela do dano
de confiança do tomador do seguro,
que é um terceiro de boa-fé, quando
é representado pelo mediador (relação
designada por “representação aparente”)
perante a entidade seguradora.
Se o tomador do seguro, que deu
instruções ao mediador para a celebração
de um contrato de seguro numa
determinada data, confiou legitimamente
na celebração e manutenção em vigor
desse contrato de seguro, dada a relação
continuada com o mediador e, se a
seguradora agiu negligentemente em
relação á subscrição do seguro, impõe-
se considerar vigentes, no momento
do “sinistro”, os contratos de seguro
celebrados, sendo a seguradora
responsável pela indemnização
peticionada pelo tomador do seguro.
Esta posição está sustentada no
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
de 01-04-2014 onde se estatui que, ainda
que se entenda que o ato não produz
efeitos na esfera jurídica do representado
(segurador), este será, sempre,
responsável, perante o terceiro lesado
(tomador do seguro), pelo dano de
confiança causado pelo ato do mediador
(representante aparente).
	
II – SEGURO DE ACIDENTES
DE TRABALHO: DIFERENÇA
ENTRE A RETRIBUIÇÃO
DECLARADA E A REAL
A reparação por acidentes de trabalho
visa cobrir riscos mais vastos do que os
que a imputação pelo risco permitiria
atribuir à entidade patronal - Acórdão do
Tribunal da Relação de Lisboa de 27-11-
2014 – Proc. 694/11.1YXLSB.L1-2
O fundamento do sistema reparatório
dos acidentes de trabalho não radica na
responsabilidade civil, mas na tutela da
segurança económica do trabalhador.
Para garantir que o trabalhador obtenha
a reparação do dano sofrido a entidade
empregadora está legalmente obrigada
a transferir a responsabilidade em causa 
para uma seguradora e em função do
vencimento total do trabalhador.
Do disposto no regime jurídico dos
acidentes de trabalho, as consequências
da retribuição declarada pela entidade
empregadora à seguradora ser inferior à
efetivamente paga, é a de que a entidade
empregadora responde, no que respeita
às prestações em dinheiro, pela diferença
entre a retribuição declarada e a real, e
no que respeita às despesas em espécie,
responde na respetiva proporção, sendo
que no que respeita a umas e outras a
entidade seguradora só é responsável em
relação à retribuição declarada.
Sendo a retribuição declarada inferior
à efetivamente paga, a seguradora que
paga ao sinistrado todas as despesas em
espécie não tem direito ao reembolso
por parte da entidade empregadora na
parte proporcional ao salário que esta
não declarou, nem por via de direito de
regresso, nem por via de sub-rogação
legal.
Porém, relativamente aos pagamentos
de prestações em espécie feitos pela
seguradora antes da realização da
tentativa de conciliação nos autos de
acidente de trabalho, terá direito à
restituição do indevido nos termos
do art. 478º do Código Civil, visto
que até à mesma estaria na  convicção
errónea de estar obrigada a fazê-los, por 
naturalmente pressupor que a entidade
empregadora havia declarado, aquando
da realização do seguro, a totalidade da
retribuição do trabalhador sinistrado.
Relativamente aos pagamentos realizados
após a tentativa de conciliação, a
seguradora só os pagará por lapso ou,
porventura, no cumprimento do que
entenda corresponder a uma obrigação
natural, em que, por definição, não se
coloca a questão da prescrição e tão
pouco da repetição do indevido.
III - ACIDENTE DE
TRABALHO
E DE VIAÇÃO
As indemnizações não se cumulam,
antes se completam, tanto mais que, há
indemnizações que o foro laboral não
contempla e que terão que ser ressarcidas
no foro civil - Acórdão do Tribunal da
Relação de Lisboa de 28-01-2014, Proc.
Nº 5149/10.9TBOER.L1-1
O facto de o acidente assumir a
natureza simultânea de acidente de
trabalho e de viação (acidente in itinere
ou seja o que acontece no trajeto normal
de e para o local de trabalho), implica
que o lesado, se assim o entender, possa
exercer os seus direitos quer no âmbito
laboral, quer no exercício do direito de
ação contra terceiros, nos termos da lei
geral, podendo o responsável laboral
reaver do responsável civil, o que pagou
ao seu sinistrado.
Dentro da equidade, há que ponderar
todos os elementos, no sentido de
arbitrar uma indemnização proporcional
à realidade, ou seja, que não peque por
excesso nem por defeito e que ao mesmo
tempo satisfaça o sentimento de justiça
no caso concreto•
ANABELA POUSEIRO
Advogada - OCB
ADVOGADOS
A
Zurich divulgou, em julho,
uma informação sobre os
conselhos a ter antes de ir de
férias. Embora a maioria dos
portugueses já tenha usufruí-
do das férias este ano, fica a nota para
os que ainda estão a preparar a viagem e
estadia e como aviso para uma próxima
oportunidade. De forma resumida deixa-
mos nota dos dez conselhos:
1) Não divulgar publicamente os pla-
nos de férias. É importante não fornecer
dados como a data de saída ou o período
que prevê estar fora de casa, assim como
outras informações pessoais.
2) Confirmar que as medidas de se-
gurança instaladas em casa funcionam
corretamente. Antes de iniciar as férias é
aconselhável verificar o sistema de alarme,
as grades das janelas e trancar a porta…
3) Deixar uma cópia da chave a al-
guém de confiança e avisar os vizinhos
para estarem atentos a qualquer movi-
mento estranho durante a sua ausên-
cia. Se vai ficar fora durante alguns dias,
é aconselhável deixar uma cópia das cha-
ves a alguém de confiança para recolher o
correio, regar as plantas, alterar a posição
de estores e cortinas, etc.
4) Verificar o estado do veículo e fazer
a revisão. Antes de iniciar qualquer trajeto
de longa distância, é necessário verificar
se o seu carro está em boas condições …
5) Verifique se leva todos os elemen-
tos auxiliares obrigatórios. E também
se estão todos em bom estado. Deve
verificar a pressão e o estado do pneu
de substituição, se leva o colete refle-
tor, uma caixa de ferramentas básica,
lâmpadas de substituição e triângulo de
emergência.
6) Evite as horas de maior afluência,
consulte as condições meteorológicas e
planifique bem a sua rota. Desta forma
vai sentir-se mais seguro durante a con-
dução e poderá evitar os momentos com
maior trânsito.
7) Realize as pausas necessárias. Quan-
do for conduzir lembre-se que é muito
importante adequar a condução ao estado
da estrada e à afluência do trânsito, tendo
em conta as normas de circulação e os pe-
ríodos de descanso necessários..
8) Verifique a validade do seguro e da
inspeção. É importante verificar também
se o serviço de assistência em viagem está
incluído.
9) Prepare os documentos necessá-
rios: cartão do cidadão, passaporte e vis-
tos. Para viajar para os países da União
Europeia e/ou do Espaço Schengen a
entrada é permitida com o cartão do ci-
dadão. Fora destes países, os cidadãos ne-
cessitam de passaporte.
10) Adquira um seguro de viagem. É
o mais recomendável•
Zurich propõe dez conselhos
para desfrutar das férias
sexta-feira, 4 de setembro 2015 SEGUROS6
Calendário de eventos da atividade seguradora
SETEMBRO/2015 CONSULTE ONLINE EM WWW.APROSE.PT
A
s três instituições europeias (Parla-
mento Europeu, Conselho Europeu
e a Comissão Europeia) chegaram a
um acordo político, em 30 de junho
último, sobre a revisão da Diretiva
da Mediação de Seguros (DMS II / Insurance
Mediation Directive, IMD II, na língua inglesa)
ou, como foi agora renomeada, IDD / Insurance
Distribution Directive (Diretiva da Distribuição
de Seguros / DDS), assim se colocando um ter-
mo ao trílogo iniciado em janeiro de 2015 entre
as três instituições europeias.
Não obstante o texto da diretiva não ser
ainda conhecido (não foi ainda oficialmente di-
vulgado), tendo que ser submetido entretanto
a ultimação técnica, na especialidade, por parte
dos reguladores europeus e cuja redação final
terá, de igual modo, que ser endossada e adota-
da pelo Parlamento Europeu, em sessão plenária,
e pelo Conselho Europeu – que se prevê venha
a suceder até ao final de 2015, com a necessária
publicação no Jornal Oficial da União Europeia
(com tradução para as línguas oficiais dos Esta-
dos-Membros) –, entrar-se-á posteriormente na
fase de transposição para o direito interno de cada
um dos Estados-Membros, com prazo máximo
de implementação de dois anos.
Em conformidade com a nota para a comu-
nicação social divulgada, em 30 de junho, pelo
Parlamento Europeu, através da Comissão dos
Assuntos Económicos e Monetários (ECON),
sob o título “Seguros: Melhor informação, acon-
selhamento e proteção para os clientes”, refere-se
que “a aquisição de seguros deve ser tornada mais
fácil e segura ao abrigo do acordo informal obtido
pelos eurodeputados da ECON e a Presidência
da Letónia do Conselho Europeu – que cumpriu
o objetivo de atingir o compromisso político so-
bre a DDS até ao final de junho, após o que foi
substituída pela presidência luxemburguesa – em
relação ao projeto de atualização das regras da
União Europeia (UE) aplicáveis à informação e
aconselhamento disponibilizado pelos distribui-
dores de seguros”.
“As regras de venda de seguros de Vida e Não
Vida, em projeto, foram modificadas de modo a
introduzir requisitos de informação similares e
igualdade de tratamento entre todos os canais de
distribuição de seguros, incluindo as companhias
de seguros e os mediadores de seguros. As regras
não se aplicarão a toda distribuição de seguros;
uma exclusão está prevista quando, por exemplo,
o seguro for complementar ao fornecimento de
bens ou serviços e cobrir o risco de dano ou de
roubo ou o valor do prémio pago pelo seguro não
exceder 600 euros anuais”.
Autoridades de supervisão
com novas tarefas
A nova diretiva irá impor, entre outros requi-
sitos, que as autoridades de supervisão verifiquem
que os conflitos de interesse serão geridos, que os
mediadores atualizem os seus conhecimentos (15
horas de formação anuais) e que os consumidores
recebam toda a informação de que necessitam de
maneira a tomar decisões bem formadas acerca
dos seus contratos de seguros. Novas regras de go-
vernação dos contratos serão estabelecidas.
A futura diretiva alargará o seu âmbito de
aplicação, nomeadamente as novas regras, aos
sítios da internet de comparação (agregadores)
e à venda direta (sem mediador) efetuada pelas
seguradoras. Não é ainda claro, de acordo com o
press release, quais as regras que se aplicarão aos
mediadores auxiliares (que exercem a mediação
de seguros a título acessório a uma atividade eco-
nómica principal diferente).
Todos os distribuidores de seguros deverão
estar registados junto da autoridade competen-
te no seu Estado-Membro de origem [em Por-
tugal, tal como já sucede, junto da Autoridade
de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
(ASF/ex-ISP)], devendo o requerimento de ins-
crição no registo ser apreciado e tratado e o can-
didato terá de ser informado acerca da decisão
tomada pela autoridade no prazo de três meses,
devendo a validade do registo ser sujeita a revi-
são periódica.
O pessoal de vendas (PDEAMS) deverá ser
formado adequadamente de forma a correspon-
der aos pedidos e necessidades dos clientes. Os
Estados-Membros deverão estar aptos a controlar
efetivamente e a avaliar os conhecimentos e com-
petências das pessoas envolvidas na comercializa-
ção dos seguros, quer quando iniciam a atividade,
quer ao longo da sua vida profissional.
Todos os vendedores de seguros terão que
contratar seguros de responsabilidade civil que
cubram o risco de negligência profissional, com
um capital mínimo de 1.250.000 euros (em Por-
tugal é atualmente de 1.250.618 euros por sinis-
tro e 1.875.927 euros por anuidade), contanto
que para proteger os clientes face à incapacidade
de um distribuidor de seguros em pagar um pré-
mio ou uma indemnização, os mediadores (cor-
retores) terão que ter uma capacidade financeira
permanente equivalente a 4% da soma anual dos
prémios recebidos, com um mínimo de 18.750
euros (em Portugal é presentemente de 18.760
euros para os corretores de seguros)•
Diretiva terá de ser transposta no prazo de dois anos
Instituições políticas chegam a acordo sobre Diretiva
da Distribuição de Seguros
Local Contactos e informações
Data Evento/Curso Cidade Endereço Organização Telefone Fax E-mail Web page
10/09/15
(início)
Gestão técnica do ramo Vida E-Learning E-Learning APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt
14/09/15
DIGES | Diploma intensivo de gestão em
seguros
Lisboa Rua Rodrigo
Fonseca, 41
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17/09/15
Bancassurance - Estratégia comercial
banca-seguros
Lisboa Rua Rodrigo
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14/09/15
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Cursos agentes, corretores e PDEAMS E-Learning E-Learning MOFP 218120135 218120135
mofp.formacao@gmail.
com
www.mofp.pt
15/09/15
(início)
Curso geral de seguros E-Learning E-Learning APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt
15/09 a
22/10/15
IT Governance, Management &
Compliance nos seguros - M2_Value
Delivery & Management
Lisboa Rua Rodrigo
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19/09/15
Annual XV International Financial Forum
Ukraine,
Odessa
Yalta city, Yalta
Hotel Complex
(Yalta-Intourist)
League of
Insurance
Organizations
of Ukraine
+384
44066555
+384
44066555
forum@cbs.org.ua www.cbs.org.ua
17/09/15
Workshop Solvência II: Medida transitória
para as provisões técnicas
Lisboa Rua Rodrigo
Fonseca, 41
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17/09/15
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Gestão técnica do ramo acidentes de
trabalho
E-Learning E-Learning APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt
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Workshop Solvência II: O ajustamento de
volatilidade
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Atendimento telefónico de qualidade
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Liderança em tempos difíceis
Lisboa Rua Rodrigo
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25/09/15
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Ipanema Porto
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Alegre, n.º 156
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Antes
da celebração
de um contrato
de seguro
do ramo Não
Vida, todos
os clientes
terão de ser
informados,
de modo
estandardizado
e sem custos,
sobre o tipo
de seguro,
obrigações
que resultam
do contrato,
riscos garantidos
e excluídos,
meios de
pagamento
e prémios
a suportar,
em linguagem
clara e
facilmente
entendível
7SEGUROS sexta-feira, 4 de setembro 2015
GDR - Esse fator é muito importante para
a economia da Região Autónoma da Madeira
e de uma forma direta ou indireta todos bene-
ficiamos com isso. A cidade de Machico já foi
no passado muito forte no turismo tendo sido
aquela que era considerada a primeira cidade
turística da Madeira, ou seja, por causa do Ho-
tel Atlantis e da Matur. Devido à ampliação do
Aeroporto Internacional da Madeira foi demoli-
do o hotel e muitos equipamentos do complexo
da Matur, o que fez com que Machico perdesse
muito turismo. Mas aos poucos vamos tendo
alguns novos investidores nessa área, o que nos
ajuda a todos. Um outro aspeto relacionado
com o turismo na zona de Machico é a área da
restauração, que além de empregar algumas pes-
soas dinamiza esta zona da ilha tornando-a fre-
quentemente procurada com este objetivo. Isto
permite-nos obter um leque alargado de seguros
nesta área, bem como expandir contactos que
são importantes para divulgar a nossa empresa.
VE - Na vossa opinião deveriam existir
mais ou menos seguros obrigatórios? Por-
quê?
GDR - De modo geral, não considero que
seja necessário haver mais seguros obrigatórios
a não ser num ou noutro caso em que a legis-
lação esteja desatualizada. O mais importante
seria que houvesse uma fiscalização mais eficaz
e regular pois há muita gente a trabalhar sem
seguro, tanto de acidentes de trabalho como
noutros setores e quando surgem os sinistros,
infelizmente acabam por ficar prejudicados.
VE - Se tivessem que identificar o mo-
mento em que a intervenção do mediador de
seguros é mais importante e relevante, qual
indicaria? Porquê?
GDR - Todos os momentos são fundamen-
tais, no entanto, a celebração do contrato torna-
-se muito importante pelo facto de podermos
ajudar os clientes a escolher o produto que mais
se adequa à sua situação prestando toda a in-
formação pré-contratual necessária e esclareci-
mento acerca das possíveis vantagens em esco-
lher este ou aquele produto. Nesta fase devemos
fazer o possível por perceber quais as verdadeiras
necessidades do cliente e quais as coberturas
mais adequadas a essas necessidades.
VE - A resposta seria igual, quer consi-
derando a resposta na perspetiva dos consu-
midores e das seguradoras?
GDR - Na perspetiva dos consumidores
talvez seja diferente, uma vez que no momen-
to em que necessitam do seguro dão muito
valor a todo o auxílio do mediador. Por exem-
plo, há algum tempo atrás um cliente meu teve
um sinistro automóvel, um pequeno toque, no
entanto ligou-me logo e como estava a passar
perto do local, passados poucos minutos estava
lá a ajudar a preencher a declaração amigável e
a ligar para a assistência em viagem, são coisas
simples mas que fazem com que os clientes fi-
quem agradecidos e que se crie a tal relação de
confiança que tanto precisamos para manter os
nossos clientes•
ASSOCIADO DO MÊS
GILBERTO DIAS RODRIGUES, SÓCIO-GERENTE DA BOM CAMINHO - MEDIAÇÃO SEGUROS UNIPESSOAL, LDA. AFIRMA
“O mais importante seria que houvesse uma
fiscalização mais eficaz e regular pois há muita
gente a trabalhar sem seguro”
Na opinião de Gilberto Dias
Rodrigues era muito importante
que houvesse mais fiscalização,
tanto no ramo de acidentes de
trabalho como noutros setores,
tendo em conta que quando
surgem os sinistros, as pessoas,
infelizmente, acabam por ficar
prejudicados.
Vida Económica (VE) - Decorrido o pri-
meiro semestre de 2015, que balanço faz do
ano em curso? E perspetivas para o segundo
semestre?
Gilberto Dias Rodrigues (GDR) - O ba-
lanço deste semestre é positivo, apesar de conti-
nuarmos a sentir que a crise ainda não passou.
Isto reflete-se sobretudo na dificuldade que os
clientes apresentam em pagar os seguros e pe-
dem cada vez mais para fracionar o pagamento.
Apesar disso, numa perspetiva geral, tive algum
crescimento neste semestre, o qual espero que
se continue a verificar no segundo semestre de
2015, pois será muito importante que consiga-
mos cumprir os nossos objetivos.
VE – Qual o ativo mais importante numa
empresa de mediação de seguros? Porquê?
GDR - Considero que uma boa gestão da
carteira de clientes é um dos pilares da empre-
sa pois temos que acompanhar diariamente os
clientes. Os recibos continuados, regra geral, so-
frem subidas de preço em todas as companhias
e, por vezes, os clientes privilegiam este aspeto,
valorizando mais os preços acessíveis em detri-
mento de um serviço melhor. Nestas situações,
torna-se necessário intervir e conversar com os
clientes de maneira a não os perdermos. Em
último caso temos que mudar para outra con-
génere. Penso que ninguém gosta de fazer isto,
mas por vezes não temos outra hipótese, sendo
que o mais importante é criar uma relação de
confiança com os nossos clientes e estar sempre
disponível para quando eles precisam dos nossos
serviços ou conselhos.
VE - Qual o primeiro e segundo ramos de
seguros mais vendidos pela vossa empresa?
GDR - No ramo Não Vida o seguro au-
tomóvel é o mais vendido sobretudo devido à
minha ligação de vários anos ao ramo automó-
vel, o que me possibilitou adquirir alguns co-
nhecimentos, amizades e contactos permitindo
um maior crescimento neste sentido. O segu-
ro de acidentes de trabalho também é bastante
comercializado por nós, embora com a crise da
construção civil perdêssemos muitos postos de
trabalho na nossa região.
VE - Tendo a sede na Ilha da Madeira,
que constitui um local privilegiado de férias,
de que modo essa circunstância afeta a ati-
vidade da empresa?
No início do ano
de 2013, Gilberto
Dias Rodrigues
(na foto) abriu
um escritório
no centro da
cidade de
Machico, na rua
do Ribeirinho,
tendo constituído
a empresa
Bom Caminho
Mediação
de Seguros
Unipessoal Lda
“Fiz a formação para mediador na Companhia
de Seguros Real - na altura o balcão do Funchal
era gerido pelo Sr. Ricardo Aguiar, meu amigo - e
que me convidou para fazer formação. Aceitei de
imediato, tendo concluído esta formação com
o exame do Instituto de Seguros de Portugal no
dia 6 de dezembro de 2002 no ramo não Vida.
Tornei-me depois mediador exclusivo da Real
Seguros durante dois anos, embora continuasse
a minha atividade principal como vendedor de
automóveis”, começa por contar Gilberto Dias
Rodrigues, sócio-gerente da Bom Caminho.
Após os primeiros dois anos, continua,
“inscrevi-me noutras companhias de seguros
conforme achava que era necessário e, neste
momento, trabalho com cinco companhias
de seguros. Em 2010 completei a formação de
seguros nos ramos vida. No início do ano de 2013
deixei finalmente o ramo automóvel e abri um
escritório no centro da cidade de Machico, na rua
do Ribeirinho, tendo constituído a empresa Bom
Caminho Mediação de Seguros Unipessoal Lda”.
Em relação ao nome atual da empresa – Bom
Caminho –, este deve-se ao fato de o primeiro
escritório e atual sede da empresa se situar na
Paróquia da Senhora do Bom Caminho. “Realizei
o registo do nome comercial em 2009 com a
designação de Bom Caminho Mediação de
Seguros. Atualmente tenho uma funcionária a
trabalhar comigo”, destaca.
“A empresa é associada da APROSE desde 15
de janeiro de 2007 e agradeço principalmente o
apoio jurídico que me tem sido prestado sempre
que o solicito”, conclui.
Do Funchal para a Senhora do Bom Caminho, no Machico
sexta-feira, 4 de setembro 2015 SEGUROS8
CONSULTÓRIO JURÍDICO
Aquisição e transmissão de carteira de mediador de seguros exclusivo
Na qualidade de associada da APROSE
agradecia o esclarecimento possível sobre
umas dúvidas que tenho. Estou a pensar
comprar uma carteira de clientes de um
mediador de seguros ligado, exclusivo, de
uma seguradora. Neste momento não sou
agente dessa seguradora, pois aguardo que
a mesma me nomeie como tal e pelo que
me disseram pode demorar. Ao comprar
a carteira a seguradora é legalmente
obrigada a nomear-me ou sujeito-me a
comprar a carteira e ficar sem clientes
porque a seguradora não me nomeia? Por
outro lado, como exclusivo, o mediador a
quem pretendo comprar a carteira tem
bónus/preços que um não exclusivo não
consegue. Poderei eu, enquanto agente
não exclusiva e após comprar a carteira,
garantir os preços ou a seguradora pode
aumentar os preços por o agente não ser
exclusivo?
Procurando responder concretamente às
perguntas formuladas, devemos esclarecer
que, não obstante a possibilidade legal de
se transmitirem, por contrato escrito, total
ou parcialmente, as carteiras de seguros,
conforme se prescreve no n.º 1 do artigo
44º do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de
julho, vulgo “regime jurídico da mediação
de seguros (RJMS)”, ter-se-ão que preencher
determinados requisitos para que a mesma
transmissão se possa operar validamente.
Em conformidade com o preceito legal
referido, de modo a poder efetivar-se a
transmissão da carteira de seguros, exige-se
que o transmissário – aquele para quem se
pretende transmitir a carteira (V. Exa., no caso
em apreço) – se encontre em condições de
poder exercer a atividade de mediação quanto
aos contratos de seguro que constituem o
objeto da transferência, não tendo que se
requerer ou sequer dar conhecimento, prévio
ou a posteriori, à Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF/ex-ISP).
Nos termos da alínea b) do artigo 8º
do RJMS, define-se o agente de seguros –
estatuto presentemente detido por V. Exa.
– como a categoria em que a pessoa exerce a
atividade de mediação de seguros em nome e
por conta de uma ou mais seguradoras ou de
outro mediador de seguros, nos termos do ou
dos contratos que celebre com essas entidades.
Daí que, para que possa comercializar os
contratos de seguros da seguradora em apreço
– sem a intervenção de um outro mediador de
seguros que assumisse eventualmente a posição
de principal, numa relação de subagência
com V. Exa. –, será forçosa a celebração, por
escrito, de um contrato de mediação/agência
de seguros que estabeleça, em termos de
autorregulação e à luz da liberdade contratual
que a ambas as partes a lei reconhece, as regras
que se irão aplicar à relação entre seguradora
e mediador, definindo os respetivos direitos e
deveres dos outorgantes.
A transmissão da carteira de seguros
que se encontra colocada na referida
seguradora através do “mediador de seguros
ligado” impõe, assim, por um lado, que o
transmissário seja ele próprio um mediador de
seguros e esteja em condições de poder exercer
a atividade quanto aos referidos contratos
de seguro, ou seja, que o transmissário esteja
inscrito, no caso sub judice, como mediador
de seguros no registo da ASF, cumpra todos
os requisitos comuns e específicos de acesso à
atividade, designadamente estando habilitado
a exercer nos ramos onde os contratos de
seguros se integram e tenha contrato de
mediação em vigor ou venha a celebrá-lo com
a seguradora onde se encontra colocada a
carteira objeto de transmissão.
No caso a que a presente consulta se
reporta, não obstante já se ter apresentado à
seguradora uma proposta de celebração de um
contrato de mediação de seguros, a verdade
é que ao tempo da negociação e preparação
da aquisição da carteira ao mediador
transmitente não existe contrato de agência de
seguros entre V. Exa. e aquela seguradora, não
sendo esta seguradora legalmente obrigada
a celebrá-lo em função tão-somente da
prévia compra da carteira, pelo que existe a
possibilidade de a transmissão não se efetivar
face ao direito de recusa que assiste à empresa
de seguros.
Importa notar que, por força do estipulado
no n.º 4 do artigo 44º do RJMS, a seguradora
que, sem adequada fundamentação, recuse a
intervenção do mediador transmissário, nos
termos e no prazo em que o pode efetuar,
fica sujeita ao ónus de propor ao mediador
transmitente a aquisição da carteira de seguros
em causa.
Por outro lado, para além da eventualidade
de se ter estabelecido previamente um direito
de preferência, no caso de alienação da
carteira de seguros, no quadro do contrato
de mediação de seguros já celebrado entre
o mediador transmitente e a seguradora,
na circunstância de se ter procedido ao
pagamento do preço da carteira àquele
e a transferência não se realize, porque a
seguradora não aceita a sua nomeação como
agente, sem redução a escrito do contrato de
agência de seguros, assistir-lhe-á tão-somente
um direito de crédito sobre o mediador
transmitente, que em caso de eventual
dissipação do património deste importará
riscos substanciais quanto à recuperação,
judicial ou extrajudicial, do valor entregue e
despendido.
Adicionalmente, o legislador estabelece que,
independentemente da natureza jurídica do
contrato de transmissão da carteira – compra
e venda, cessão, doação, etc. –, o contrato
através do qual se procede à transferência
deverá ser reduzido a escrito, não se impondo
nem se proibindo quaisquer intervenções
notariais quanto àquele ato.
Normalmente, atendendo a que a
intervenção do mediador transmissário pode
vir a ser recusada – como vimos –, quer pela
seguradora onde está colocada a carteira que
se pretende transmitir, quer pelos tomadores
que tinham o mediador transmitente como
o mediador dos seus contratos de seguros
e não conhecem, eventualmente, o novo
mediador, aconselha a prudência a que se
celebre um contrato-promessa previamente
ao contrato de transmissão definitivo, uma
vez que o que transmitente e transmissário
pretendem transferir pode não vir a ser aquilo
que efetivamente vai ser transmitido – face ao
exercício do direito de recusa –, embora o seja
as mais da vezes.
Já no respeitante às condições em que a
seguradora em questão disponibiliza, por um
lado, os produtos ao mediador transmitente
e, por outro, o remunera pelo exercício da
atividade em nome e por conta daquela,
a título de comissionamento dito normal
ou extraordinário, não obstante se tratar
igualmente de matéria do foro da liberdade
contratual entre as partes, à luz do qual estas
são livres de celebrar, ou não, e de modelar
o conteúdo dos contratos de mediação de
seguros, somos do entendimento que no
caso em que a seguradora não se oponha à
transmissão – direito que, como se viu, a lei
lhe reconhece – e as reconheça no âmbito do
contrato de agência que forçosamente terão
de celebrar, as mesmas condições dever-se-iam
manter, apesar de o mediador transmitente
possuir a qualidade de exclusivo e V. Exa. ser
um agente de seguros multisseguradora.
Daí que assuma importância fundamental a
negociação prévia entre as partes envolvidas,
atendendo à articulação e complementaridade
existente entre o contrato de transmissão
da carteira (entre V. Exa. e o mediador
transmitente, agravado pelo facto de este
deter um vinculo de exclusividade com
a seguradora) e o contrato de mediação
de seguros (entre a própria seguradora
e V. Exa.), de modo a que se criem as
condições necessárias à tomada de decisões
contratuais adequadamente bem informadas
e esclarecidas, harmonizando-se as várias
vontades em presença•
CORVACEIRA GOMES
Departamento jurídico/
Diretor Executivo
APROSE
Adicionalmente,
o legislador
estabelece que,
independente-
mente da
natureza jurídica
do contrato
de transmissão
da carteira –
compra e venda,
cessão, doação,
etc. –, o contrato
através do qual
se procede
à transferência
deverá ser
reduzido
a escrito, não se
impondo nem
se proibindo
quaisquer
intervenções
notariais quanto
àquele ato
D
e acordo com um estudo da APRO-
SE, a que a Vida Económica teve
acesso, com base em informação
recentemente divulgada pela Auto-
ridade de Supervisão de Seguros e
Fundos de Pensões (ASF/ex-ISP), no período
entre 2013 e 2014 assistiu-se a uma redução
de cerca de 742 mediadores, que passaram de
24.207 para 23.465, representando um decrés-
cimo de 3,07% do número total de mediado-
res de seguros. Esta diminuição de operadores
explica-se em grande parte, conforme resulta do
documento elaborado pela APROSE e contra-
riamente ao ocorrido em anos anteriores, pela
redução do número de agentes de seguros pes-
soas singulares, ou seja, menos 558 dentro da
respetiva categoria, logo seguida por uma dimi-
nuição do número dos “mediadores de seguros
ligados” (MSL) Tipo 1, pessoas singulares, com
menos 375.
Constata-se, deste modo que no período em
análise, enquanto o número de mediadores de
seguros pessoas coletivas tem vindo a aumentar
– confirmando a tendência de anos anteriores –,
tendo passado de 2.779 em 2013 para 2.971 em
2014 (crescimento de 6,91%, ou seja, mais 192
do que no ano anterior), os que assumem a na-
tureza de pessoa singular têm visto o seu núme-
ro a reduzir, de 21.428 para 20.494, ou seja, um
crescimento negativo de 4,36% (menos 934)•
Mediadores de seguros reduziram-se em cerca de 742

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VIDA ECONOMICA 4SET2015

  • 1. Que aspetos deve ter em conta no momento da escolha PME devem procurar seguros adequados à sua dimensão e atividade Pag. 2 Este suplemento faz parte integrante da Vida Económica nº 1603, de 4 de setembro 2015, e não pode ser vendido separadamente Notícia Pág. 4 As soluções apresentadas pelas principais seguradoras Quais as vantagens para as empresas em subscrever um seguro PME Opinião Pág. 5 Seguro Empresas ANABELA POUSEIRO, Advogada Notícia Pág. 6 Diretiva terá de ser transposta no prazo de dois anos Instituições políticas chegam a acordo sobre Diretiva da Distribuição de Seguros Consultório Jurídico Pág. 8 Aquisição e transmissão de carteira de mediador de seguros exclusivo Associado Pág. 7 Gilberto Dias Rodrigues, sócio-gerente da Bom Caminho - Mediação Seguros Unipessoal, Lda. afirma “O mais importante seria que houvesse uma fiscalização mais eficaz e regular pois há muita gente a trabalhar sem seguro”
  • 2. sexta-feira, 4 de setembro 2015 SEGUROS2 colaboradores (“employee benefits”), permitindo que o seu negócio se desenvolva em maior segu- rança”. Artur Lucas, diretor de marketing e comu- nicação da Zurich em Portugal, alerta que “não existe propriamente uma solução de seguros úni- ca para as pequenas e médias empresas, sen- do que o mercado segurador ajusta a sua oferta mediante a disponibi- lização de um conjunto de coberturas mais ou menos alargado em face da sua estratégia e po- sicionamento no mercado”. Assim, consi- dera, as empre- sas continuam a incluir a ges- tão e proteção dos riscos da sua atividade nos seus res- petivos planos anuais. “Comple- mentando a subs- crição dos riscos tradicionais, como são o caso dos aciden- tes de trabalho, automóvel e patrimoniais, temos assistido a uma progressiva subscrição de outros contratos que visam a prote- ção financeira dos seus ativos ou mesmo as responsabilidades que possam ser imputáveis aos empresários pelo desenvolvimento da sua ativida- de e, ainda, a título de benefícios, os seguros de saúde, poupança ou investimento”. Para Sérgio Carvalho, diretor de marketing produtos e canais da Fidelidade, “exclusivamen- te para as PME, têm um conjunto alargado de seguros e serviços, que permitem aos clientes o acesso a soluções simples, flexíveis e adaptáveis à dimensão, ciclo de vida e setor de atividade de cada negócio”. Na sua opinião, a solução de proteção ade- quada deverá passar pela proteção das pessoas, do património e das responsabilidades, sendo que al- guns desses seguros são legalmente obrigatórios”. Susana Pascoal, responsável da direção de ma- rketing e inovação da Lusitania, considera que, “sendo a continuidade do negócio e a segurança um fator determinante para o desenvolvimento e sucesso de qualquer projeto empresarial, temos soluções de proteção ajustadas à dimensão e ativi- dade específicas das empresas portuguesas”. Acrescenta que a oferta de seguros é customi- zada, uma vez que a realidade de cada em- presa é única, podendo empresas com a mesma atividade apresentar compor- tamentos de riscos completamente diferentes. “Cada situação é ana- lisada por uma equipa especiali- zada, sendo proposta uma solução de seguros que assegure a continuidade dos ne- gócios e definido um cabaz de seguros que res- ponda às necessidades de cada realidade empre- sarial”, destaca. “Transferir riscos para a seguradoras” Vivemos, nos últimos anos, uma forte crise económica, com muitas empresas a fecharem e outras a reduzirem drasticamente os seus re- cursos humanos face à redução do volume de negócios associado. As PME, numa lógica de poupança, equacionam a redução de custos, op- tando muitas vezes por anular ou não subscrever apólices de seguros não obrigatórios. António Carvalho, responsável de empresas e negócios especiais da Liberty, considera “ser fundamental que as empresas tenham consciên- cia de que a redução de custos na área dos segu- ros poderá conduzir, por razões alheias à própria vontade, a desfechos catastróficos para a sua pró- pria sobrevivência, em caso de ser atingida por um sinistro grave”. É por isso importante, considera, que os res- ponsáveis das PME “tenham presentes quais os riscos envolvidos na atividade que desenvolvem e que transfiram para uma seguradora todos esses riscos, porque só assim veem garantida a continuidade do seu negócio face a um qualquer sinistro”. “No entanto, também gostava de referir que há setores específicos do nosso tecido empresa- rial e das PME em particular que, fruto da sua internacionalização e dos compromissos assumi- dos com o mercado, mostram grande disponibi- lidade para subscreverem apólices de seguro que lhes garantam minimizar eventuais constrangi- mentos financeiros em caso de sinistro”, alerta António Carvalho. Mário Vinhas, “deputy country manager” da MDS Portugal, considera que “o seguro é um garante da sustentabilidade das empresas, pelo que cada vez mais sociedades recorrem a solu- ções de seguros para proteger os seus bens, pes- soas, equipamentos, imobilizado e lucro”. No entanto, alerta, nem todas as empresas subscre- vem seguros para além dos obrigatórios e nem todas estão protegidas convenientemente para os riscos que enfrentam, pelo que devem fazer uma avaliação profissional dos riscos a que estão ex- postas, com a ajuda de profissionais qualificados, de forma a avaliar se os produtos que subscreve- ram são os mais adequados e se existem riscos que não estão cobertos. “O trabalho que na MDS fazemos com os nossos clientes revela que existem riscos emer- gentes que devem ser protegidos através de segu- ros adequados”, destaca Mário Vinhas. Acrescenta que, fruto da evolução tecnoló- gica e da globalização dos mercados, existem hoje riscos que podem ter um enorme e cres- cente impacto nas organizações, como são o caso dos decorrentes de ciberataques, da res- ponsabilidade por danos ambientais, da res- ponsabilidade dos administradores e diretores, ou dos desafios ligados à garantia de funciona- mento de cadeias de abastecimento e de conti- nuidade dos negócios• ELISABETE SOARES elisabetesoares@vidaeconomica.pt O tecido empresarial português é maio- ritariamente constituído por pe- quenas e médias empresas, que são responsáveis por mais de 70% dos empregos em Portugal. As PME têm um peso substancial no plano económi- co de Portugal. Estas empresas têm ca- racterísticas e riscos específicos, como tal, procuram cada vez mais so- luções adequadas à sua dimensão e à sua atividade económica que lhes possam dar garan- tias e segurança tanto ao nível da proteção do pa- trimónio como na área da responsabilidade civil ou dos seguros pessoais, como, por exemplo, aci- dentes de trabalho, aci- dentes pessoais, saúde e fundos de pensões. Fomos, por isso, pergun- tar às seguradoras qual é a recetividade das PME à subs- crição de seguros que cubram os riscos da atividade. Na opinião de Teresa Brântuas, diretora de produto da Allianz Portu- gal, “estamos a evoluir na oferta de soluções direcionadas para o tipo de cliente PME. Solu- ções essas que incluam proteção a riscos a que as empresas estejam mais expostas, a utilização de meios de prevenção de acidentes e serviços que assegurem a continuidade do negócio em caso de incidentes com bens móveis e imóveis da empre- sa”. Segundo a responsável, a recetividade a solu- ções específicas que se adaptem às características e riscos deste tipo de cliente é elevada. Na opinião de Carlos Silva, diretor de oferta da Tranquilidade, “as empresas têm uma grande receptividade na subscrição do multirrisco es- tabelecimento ou industrial, pois são produtos essenciais para o desenvolvimento da sua activi- dade. Só com uma adequada proteção contra os riscos que podem afetar a atividade é que uma empresa pode funcionar sem sobressaltos e pros- seguir o seu objetivo primeiro, que é a satisfação dos seus clientes”. Para Mariana Londrim, responsável do seg- mento PME da AXA, as PME têm assumido um maior destaque no mercado português em virtude do seu potencial de crescimento. “A este crescimento está associado também algum risco, fazendo com que os empresários es- tejam mais cientes da necessidade de terem o seu negócio protegido em caso de acontecer um imprevis- to”. Na opinião da respon- sável, “os seguros para este segmento são um investimen- to fundamental, pois asseguram a proteção da empresa, do empresário e também dos seus Que aspetos deve ter em conta no momento da escolha PME devem procurar seguros adequados à sua dimensão e atividade do que o mercado segurador ajusta a sua oferta mediante a disponibi- lização de um conjunto de coberturas mais ou menos alargado em face da sua estratégia e po- sicionamento no mercado”. dera, as empre- sas continuam a incluir a ges- sua atividade nos seus res- petivos planos anuais. “Comple- mentando a subs- crição dos riscos tradicionais, como são o caso dos aciden- tes de trabalho, automóvel e patrimoniais, temos assistido a uma progressiva subscrição de outros contratos que visam a prote- ção financeira dos seus ativos ou mesmo as empregos em Portugal. As PME têm um peso substancial no plano económi- co de Portugal. Estas empresas têm ca- racterísticas e riscos específicos, como tal, procuram cada vez mais so- luções adequadas à sua dimensão e à sua atividade económica recetividade das PME à subs- crição de seguros que cubram os Na opinião de Teresa Brântuas, diretora de produto da Allianz Portu- gal, “estamos a evoluir na oferta de soluções direcionadas para o tipo de cliente PME. Solu- ções essas que incluam proteção a riscos a que as A importância do seguro para PME O tecido empresarial português é maioritariamente constituído por pequenas e médias empresas (PME), que são responsáveis por mais de 70% dos empregos em Portugal. Estas empresas têm características e riscos específicos e, por isso, existem diversos aspetos a ter em conta quando se fala na proteção de uma empresa. Além dos seguros obrigatórios por lei, como os acidentes de trabalho, o empresário deve também avaliar quais as necessidades da sua empresa e do seu negócio, dos seus colaboradores, património e da própria atividade. É importante evidenciar que as necessidades de subscrição de seguros são variáveis consoante o tipo de empresa, a dimensão e o grau de relevância que o negócio assume. O facto de se tratar de uma pequena ou média empresa não significa que a exposição ao risco não seja grande, pelo que a contratação abrangente dos seguros assume um papel fundamental. É importante que os responsáveis das PME transfiram para uma seguradora todos esses riscos, porque só assim veem garantida a continuidade do seu negócio face a um qualquer sinistro.
  • 3.
  • 4. sexta-feira, 4 de setembro 2015 SEGUROS4 As soluções apresentadas pelas principais seguradoras Quais as vantagens para as empresas em subscrever um seguro PME É necessário estar atento às necessidades do cliente bem como ao risco de cada empresa em particular. Na subscrição deste seguro - bem como de qualquer outro - é fundamental existir transparência, identificação e compreensão das principais necessidades do cliente.As PME podem ter necessidades muito diferentes. Por isso fomos perguntar às principais seguradoras quais são as vantagens de subscrever um seguro PME. Allianz oferece soluções“taylor made” “Uma das principais vantagens da Allianz é oferecer soluções para PMEs com venda descen- tralizada nos nossos agentes que permite uma eficaz e rápida subscrição. Para situações mais específicas existe a flexibilidade e capacidade de personalização, permitindo criar soluções “taylor made” adaptadas às exigências de cada cliente, oferecendo soluções que se podem ajustar às ne- cessidades das empresas e, por conseguinte, ter uma capacidade de resposta efetiva mais eficien- te”, explica Teresa Brantuas. Outra das vantagens, acrescenta, está relacionada com a gama de servi- ços ao dispor do cliente. “Não obstante, uma das vantagens que considero mais beneficiárias para as empresas assenta no facto de se considerarem as condições de segurança de cada empresa em particular para a subscrição, sendo que quanto maiores e mais amplas as condições de segurança, mais vantagens terá no preço do seguro”, destaca a responsável da Allianz. Zurich adapta soluções a cada atividade Na opinião de Artur Lucas, a Zurich aborda o mercado segundo uma estratégia de segmenta- ção a que designa por mercados alvo. “Não temos uma única solução para PME. A oferta da Zurich caracteriza-se por adaptar as suas soluções a cada atividade específica em ordem a que cada empre- sário reveja nesta oferta a proteção adequada às suas necesidades”. Acrescenta, “a titulo meramen- te exemplificativo mencionamos as nossa soluções para restaurantes, comércio, indústria do calçado, turismo e hotelaria e toda a área do agro-alimen- tar, passando pelas indústrias dos vinhos e azeites”. A Zurich dá ainda relevo às soluções de assis- tência, seja ao estabelecimento, seja em viagem para pessoas e viaturas, seja ainda o facto de os empresários poderem contar com a presença e o suporte da seguradora em cerca de 170 países, destaca o responsável. Liberty segmenta soluções por áreas de atividade “Segmentámos a oferta de soluções para em- presas nas áreas de comércio a retalho, indústria, oficinas de reparação e venda de automóveis, saú- de e bem-estar, serviços, ensino e IPSS, oferecen- do um amplo conjunto de coberturas associadas a cada área de atividade”, destaca António Car- valho. Acrescenta que, a “vasta oferta para as PME, traduz-se num amplo conjunto de coberturas possíveis de subscrever, flexível em função da ati- vidade e dimensão da empresa e com um preço ajustado em função das condições físicas do risco e das medidas de segurança existentes. Contamos igualmente no âmbito nacional, com uma rede de parceiros de negócio altamente profissional e disponível para sugerirem as melhores soluções às empresas, dispondo de um simulador de suporte à subscrição deste tipo de seguros”. O nosso objetivo, destaca o responsável, é “ga- rantir soluções inovadoras, apoiadas no acompa- nhamento personalizado por uma vasta rede de parceiros de negócios em complemento à nossa equipa de subscrição de seguros para empresas”. Tranquilidade oferece três opções às empresas “O seguro multirrisco da Tranquilidade é um seguro muito completo, que pensa em todos os detalhes de forma a atribuir uma proteção com- pleta à empresa. É constituído por três opções, de forma a poder ser adaptado ao nível de proteção e ao valor que se pretende despender com o segu- ro”, destaca Carlos Silva. Acrescenta, “o seguro protege o estabeleci- mento dos principais riscos, como incêndio, inundações e danos por água, garante situações ligadas à actividade da empresa, como a responsa- bilidade civil, a necessidade de mudança tempo- rária para outro local ou a perda de lucros deriva- da de algum sinistro, por exemplo.Também estão garantidas situações de pormenor, como os bens de empregados e clientes, a deterioração de bens refrigerados e a quebra de vidros, com um grande impacto em estabelecimento com grandes super- fícies vidradas ou montras para a rua”. AXA destaca o serviço de qualidade “O negócio das PME está a crescer. Cada vez mais os nossos clientes exigem um serviço de excelência, com qualida- de e que dê resposta às diferentes necessidades. Esta exigência faz com que os tenhamos de acompanhar e estar sempre um passo à frente”, salienta Mariana Londrim. Como exemplos, refere, “o seguro de multirriscos Segurtrade, especí- fico para os segmentos de comércio e servi- ços, com coberturas e condições adaptadas em função de cada atividade; a oferta dife- renciadora destinada ao ensino; o seguro de responsabilidade civil administradores e gestores (D&O), desenvolvido para os administradores das empresas, protegen- do-os contra eventuais reclamações que possam ocorrer no âmbito da sua ativi- dade de gestão”. Destaca ainda o e-con- sulta PME e o Proteção PME, serviços de aconselhamento on-line, que permitem ao empresário fazer um diagnóstico aos riscos a que a empresa está exposta e saber qual o nível de proteção e as soluções de seguros que mais se adequam. Fidelidade aposta no seguro multirriscos “Especificamente sobre o património, dentro deste grande grupo encontra-se o seguro Multir- riscos Negócios que protege as instalações da ati- vidade e o seu conteúdo (materiais, produtos para venda, máquinas, etc.) dos mais variados impre- vistos, como incêndios, tempestades, inundações, furto ou roubo, que podem afetar gravemente o seu normal funcionamento”, destaca Sérgio Car- valho. “O seguro Multirriscos Negócios da Fide- lidade tem disponíveis mais de 30 coberturas para contratação, abrangentes e com condições vantajosas. A Fidelidade Empresas procura dis- ponibilizar a todos os seus clientes um conjunto de garantias e serviços que protejam em caso de imprevisto, de forma a não colocar em causa o normal funcionamento da actividade”, alerta o responsável. Acrescenta, ainda, que o cliente em- presa deve em primeiro lugar analisar se pretende uma protecção apenas para o edifício, para o con- teúdo ou para ambos. Lusitania destaca os recursos humanos Na opinião de Susana Pascoal “para as micro e pequenas empresas, a companhia disponibiliza o Lusitania Plano E+, uma solução integrada de se- guros que protege o recurso mais valiosos da em- presas, os seus recursos humanos, e salvaguarda os negócios (património, instalações, equipamentos e viaturas de serviço; responsabilidade civil, entre outros)”. A responsável salienta que o Lusitania Pla- no E+ é uma solução inovadora que permite as empresas acederem a inúmeras vantagens, como descontos imediatos de fidelização (acréscimo do desconto em 20% para a 2ª anuidade), isenção de cargas de fracionamento e acesso ao extrato – recibo único que engloba os seguros do Plano E+. “Distingue-se pela liberdade na escolha dos segu- ros a incluir, para que as empresas subscrevam os produtos que realmente precisam para satisfazer as suas necessidades de segurança. Poderão iniciar o plano com apenas dois seguros de ramos dife- rentes e/ou incluir seguros já em vigor na Lusitania” MDS procura melhor solução para os clientes “A MDS é um cor- retor de seguros inde- pendente, que tem como missão encontrar a melhor solução de seguros para os seus clientes. Funcio- namos como consultores, analisando as reais necessidades dos clientes, sempre com o objetivo de responder aos desafios e riscos que enfrentam e cultivando acima de tudo uma relação de proximidade”, destaca Mário Vinhas. Acrescenta, “o know how e especialização da nossa equi- pa e uma enorme atenção ao mercados, aos seus desafios e oportunidades, tem-nos permiti- do também disponibilizar produtos inovadores”. Na sua opinião, “a área de affinity é disso um ótimo exemplo, com produtos diferenciadores como proto- colos para colaboradores de empresas e associados, ou programas de seguros para retalhistas que vêm acrescentam valor às marcas, atuando simultaneamente como ferramentas de fidelização junto dos clien- tes (ex. dos seguros de equipamento eletró- nico)”• Na subscrição deste seguro – bem como de qualquer outro – é fundamental existir transparência, identificação e compreensão das principais necessidades do cliente. As PME podem ter necessidades muito diferentes
  • 5. 5SEGUROS sexta-feira, 4 de setembro 2015 Seguro Empresas E m qualquer empresa a proteção contra os riscos aleatórios através da contratação dos seguros adequados é não só uma obrigação legal como uma responsabilidade social. Destacamos algumas decisões judiciais recentes em termos de seguros para empresas. I - A RESPONSABILIDADE DO SEGURADOR POR ACTOS DO MEDIADOR Quando a contratação é feita através de um mediador qual a responsabilidade que lhe incumbe? - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01-04-2014 - Processo n.º 4739/03.0TVLSB.L2.S1 A responsabilidade do segurador por atos do mediador, independentemente de haver ou não outorga de poderes de representação, baseada no dano de confiança encontra-se sustentada em recentes decisões jurisprudenciais e na doutrina. No domínio do direito comercial, há que salvaguardar a tutela do dano de confiança do tomador do seguro, que é um terceiro de boa-fé, quando é representado pelo mediador (relação designada por “representação aparente”) perante a entidade seguradora. Se o tomador do seguro, que deu instruções ao mediador para a celebração de um contrato de seguro numa determinada data, confiou legitimamente na celebração e manutenção em vigor desse contrato de seguro, dada a relação continuada com o mediador e, se a seguradora agiu negligentemente em relação á subscrição do seguro, impõe- se considerar vigentes, no momento do “sinistro”, os contratos de seguro celebrados, sendo a seguradora responsável pela indemnização peticionada pelo tomador do seguro. Esta posição está sustentada no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01-04-2014 onde se estatui que, ainda que se entenda que o ato não produz efeitos na esfera jurídica do representado (segurador), este será, sempre, responsável, perante o terceiro lesado (tomador do seguro), pelo dano de confiança causado pelo ato do mediador (representante aparente). II – SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO: DIFERENÇA ENTRE A RETRIBUIÇÃO DECLARADA E A REAL A reparação por acidentes de trabalho visa cobrir riscos mais vastos do que os que a imputação pelo risco permitiria atribuir à entidade patronal - Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 27-11- 2014 – Proc. 694/11.1YXLSB.L1-2 O fundamento do sistema reparatório dos acidentes de trabalho não radica na responsabilidade civil, mas na tutela da segurança económica do trabalhador. Para garantir que o trabalhador obtenha a reparação do dano sofrido a entidade empregadora está legalmente obrigada a transferir a responsabilidade em causa  para uma seguradora e em função do vencimento total do trabalhador. Do disposto no regime jurídico dos acidentes de trabalho, as consequências da retribuição declarada pela entidade empregadora à seguradora ser inferior à efetivamente paga, é a de que a entidade empregadora responde, no que respeita às prestações em dinheiro, pela diferença entre a retribuição declarada e a real, e no que respeita às despesas em espécie, responde na respetiva proporção, sendo que no que respeita a umas e outras a entidade seguradora só é responsável em relação à retribuição declarada. Sendo a retribuição declarada inferior à efetivamente paga, a seguradora que paga ao sinistrado todas as despesas em espécie não tem direito ao reembolso por parte da entidade empregadora na parte proporcional ao salário que esta não declarou, nem por via de direito de regresso, nem por via de sub-rogação legal. Porém, relativamente aos pagamentos de prestações em espécie feitos pela seguradora antes da realização da tentativa de conciliação nos autos de acidente de trabalho, terá direito à restituição do indevido nos termos do art. 478º do Código Civil, visto que até à mesma estaria na  convicção errónea de estar obrigada a fazê-los, por  naturalmente pressupor que a entidade empregadora havia declarado, aquando da realização do seguro, a totalidade da retribuição do trabalhador sinistrado. Relativamente aos pagamentos realizados após a tentativa de conciliação, a seguradora só os pagará por lapso ou, porventura, no cumprimento do que entenda corresponder a uma obrigação natural, em que, por definição, não se coloca a questão da prescrição e tão pouco da repetição do indevido. III - ACIDENTE DE TRABALHO E DE VIAÇÃO As indemnizações não se cumulam, antes se completam, tanto mais que, há indemnizações que o foro laboral não contempla e que terão que ser ressarcidas no foro civil - Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 28-01-2014, Proc. Nº 5149/10.9TBOER.L1-1 O facto de o acidente assumir a natureza simultânea de acidente de trabalho e de viação (acidente in itinere ou seja o que acontece no trajeto normal de e para o local de trabalho), implica que o lesado, se assim o entender, possa exercer os seus direitos quer no âmbito laboral, quer no exercício do direito de ação contra terceiros, nos termos da lei geral, podendo o responsável laboral reaver do responsável civil, o que pagou ao seu sinistrado. Dentro da equidade, há que ponderar todos os elementos, no sentido de arbitrar uma indemnização proporcional à realidade, ou seja, que não peque por excesso nem por defeito e que ao mesmo tempo satisfaça o sentimento de justiça no caso concreto• ANABELA POUSEIRO Advogada - OCB ADVOGADOS A Zurich divulgou, em julho, uma informação sobre os conselhos a ter antes de ir de férias. Embora a maioria dos portugueses já tenha usufruí- do das férias este ano, fica a nota para os que ainda estão a preparar a viagem e estadia e como aviso para uma próxima oportunidade. De forma resumida deixa- mos nota dos dez conselhos: 1) Não divulgar publicamente os pla- nos de férias. É importante não fornecer dados como a data de saída ou o período que prevê estar fora de casa, assim como outras informações pessoais. 2) Confirmar que as medidas de se- gurança instaladas em casa funcionam corretamente. Antes de iniciar as férias é aconselhável verificar o sistema de alarme, as grades das janelas e trancar a porta… 3) Deixar uma cópia da chave a al- guém de confiança e avisar os vizinhos para estarem atentos a qualquer movi- mento estranho durante a sua ausên- cia. Se vai ficar fora durante alguns dias, é aconselhável deixar uma cópia das cha- ves a alguém de confiança para recolher o correio, regar as plantas, alterar a posição de estores e cortinas, etc. 4) Verificar o estado do veículo e fazer a revisão. Antes de iniciar qualquer trajeto de longa distância, é necessário verificar se o seu carro está em boas condições … 5) Verifique se leva todos os elemen- tos auxiliares obrigatórios. E também se estão todos em bom estado. Deve verificar a pressão e o estado do pneu de substituição, se leva o colete refle- tor, uma caixa de ferramentas básica, lâmpadas de substituição e triângulo de emergência. 6) Evite as horas de maior afluência, consulte as condições meteorológicas e planifique bem a sua rota. Desta forma vai sentir-se mais seguro durante a con- dução e poderá evitar os momentos com maior trânsito. 7) Realize as pausas necessárias. Quan- do for conduzir lembre-se que é muito importante adequar a condução ao estado da estrada e à afluência do trânsito, tendo em conta as normas de circulação e os pe- ríodos de descanso necessários.. 8) Verifique a validade do seguro e da inspeção. É importante verificar também se o serviço de assistência em viagem está incluído. 9) Prepare os documentos necessá- rios: cartão do cidadão, passaporte e vis- tos. Para viajar para os países da União Europeia e/ou do Espaço Schengen a entrada é permitida com o cartão do ci- dadão. Fora destes países, os cidadãos ne- cessitam de passaporte. 10) Adquira um seguro de viagem. É o mais recomendável• Zurich propõe dez conselhos para desfrutar das férias
  • 6. sexta-feira, 4 de setembro 2015 SEGUROS6 Calendário de eventos da atividade seguradora SETEMBRO/2015 CONSULTE ONLINE EM WWW.APROSE.PT A s três instituições europeias (Parla- mento Europeu, Conselho Europeu e a Comissão Europeia) chegaram a um acordo político, em 30 de junho último, sobre a revisão da Diretiva da Mediação de Seguros (DMS II / Insurance Mediation Directive, IMD II, na língua inglesa) ou, como foi agora renomeada, IDD / Insurance Distribution Directive (Diretiva da Distribuição de Seguros / DDS), assim se colocando um ter- mo ao trílogo iniciado em janeiro de 2015 entre as três instituições europeias. Não obstante o texto da diretiva não ser ainda conhecido (não foi ainda oficialmente di- vulgado), tendo que ser submetido entretanto a ultimação técnica, na especialidade, por parte dos reguladores europeus e cuja redação final terá, de igual modo, que ser endossada e adota- da pelo Parlamento Europeu, em sessão plenária, e pelo Conselho Europeu – que se prevê venha a suceder até ao final de 2015, com a necessária publicação no Jornal Oficial da União Europeia (com tradução para as línguas oficiais dos Esta- dos-Membros) –, entrar-se-á posteriormente na fase de transposição para o direito interno de cada um dos Estados-Membros, com prazo máximo de implementação de dois anos. Em conformidade com a nota para a comu- nicação social divulgada, em 30 de junho, pelo Parlamento Europeu, através da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON), sob o título “Seguros: Melhor informação, acon- selhamento e proteção para os clientes”, refere-se que “a aquisição de seguros deve ser tornada mais fácil e segura ao abrigo do acordo informal obtido pelos eurodeputados da ECON e a Presidência da Letónia do Conselho Europeu – que cumpriu o objetivo de atingir o compromisso político so- bre a DDS até ao final de junho, após o que foi substituída pela presidência luxemburguesa – em relação ao projeto de atualização das regras da União Europeia (UE) aplicáveis à informação e aconselhamento disponibilizado pelos distribui- dores de seguros”. “As regras de venda de seguros de Vida e Não Vida, em projeto, foram modificadas de modo a introduzir requisitos de informação similares e igualdade de tratamento entre todos os canais de distribuição de seguros, incluindo as companhias de seguros e os mediadores de seguros. As regras não se aplicarão a toda distribuição de seguros; uma exclusão está prevista quando, por exemplo, o seguro for complementar ao fornecimento de bens ou serviços e cobrir o risco de dano ou de roubo ou o valor do prémio pago pelo seguro não exceder 600 euros anuais”. Autoridades de supervisão com novas tarefas A nova diretiva irá impor, entre outros requi- sitos, que as autoridades de supervisão verifiquem que os conflitos de interesse serão geridos, que os mediadores atualizem os seus conhecimentos (15 horas de formação anuais) e que os consumidores recebam toda a informação de que necessitam de maneira a tomar decisões bem formadas acerca dos seus contratos de seguros. Novas regras de go- vernação dos contratos serão estabelecidas. A futura diretiva alargará o seu âmbito de aplicação, nomeadamente as novas regras, aos sítios da internet de comparação (agregadores) e à venda direta (sem mediador) efetuada pelas seguradoras. Não é ainda claro, de acordo com o press release, quais as regras que se aplicarão aos mediadores auxiliares (que exercem a mediação de seguros a título acessório a uma atividade eco- nómica principal diferente). Todos os distribuidores de seguros deverão estar registados junto da autoridade competen- te no seu Estado-Membro de origem [em Por- tugal, tal como já sucede, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF/ex-ISP)], devendo o requerimento de ins- crição no registo ser apreciado e tratado e o can- didato terá de ser informado acerca da decisão tomada pela autoridade no prazo de três meses, devendo a validade do registo ser sujeita a revi- são periódica. O pessoal de vendas (PDEAMS) deverá ser formado adequadamente de forma a correspon- der aos pedidos e necessidades dos clientes. Os Estados-Membros deverão estar aptos a controlar efetivamente e a avaliar os conhecimentos e com- petências das pessoas envolvidas na comercializa- ção dos seguros, quer quando iniciam a atividade, quer ao longo da sua vida profissional. Todos os vendedores de seguros terão que contratar seguros de responsabilidade civil que cubram o risco de negligência profissional, com um capital mínimo de 1.250.000 euros (em Por- tugal é atualmente de 1.250.618 euros por sinis- tro e 1.875.927 euros por anuidade), contanto que para proteger os clientes face à incapacidade de um distribuidor de seguros em pagar um pré- mio ou uma indemnização, os mediadores (cor- retores) terão que ter uma capacidade financeira permanente equivalente a 4% da soma anual dos prémios recebidos, com um mínimo de 18.750 euros (em Portugal é presentemente de 18.760 euros para os corretores de seguros)• Diretiva terá de ser transposta no prazo de dois anos Instituições políticas chegam a acordo sobre Diretiva da Distribuição de Seguros Local Contactos e informações Data Evento/Curso Cidade Endereço Organização Telefone Fax E-mail Web page 10/09/15 (início) Gestão técnica do ramo Vida E-Learning E-Learning APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt 14/09/15 DIGES | Diploma intensivo de gestão em seguros Lisboa Rua Rodrigo Fonseca, 41 APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt 14 a 17/09/15 Bancassurance - Estratégia comercial banca-seguros Lisboa Rua Rodrigo Fonseca, 41 APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt 14/09/15 (início) Cursos agentes, corretores e PDEAMS E-Learning E-Learning MOFP 218120135 218120135 mofp.formacao@gmail. com www.mofp.pt 15/09/15 (início) Curso geral de seguros E-Learning E-Learning APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt 15/09 a 22/10/15 IT Governance, Management & Compliance nos seguros - M2_Value Delivery & Management Lisboa Rua Rodrigo Fonseca, 41 APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt 16 a 19/09/15 Annual XV International Financial Forum Ukraine, Odessa Yalta city, Yalta Hotel Complex (Yalta-Intourist) League of Insurance Organizations of Ukraine +384 44066555 +384 44066555 forum@cbs.org.ua www.cbs.org.ua 17/09/15 Workshop Solvência II: Medida transitória para as provisões técnicas Lisboa Rua Rodrigo Fonseca, 41 APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt 17/09/15 (início) Gestão técnica do ramo acidentes de trabalho E-Learning E-Learning APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt 21/09/15 Workshop Solvência II: O ajustamento de volatilidade Lisboa Rua Rodrigo Fonseca, 41 APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt 22 e 23/09/15 Atendimento telefónico de qualidade Lisboa Rua Rodrigo Fonseca, 41 APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt 23 a 25/09/15 Liderança em tempos difíceis Lisboa Rua Rodrigo Fonseca, 41 APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt 24 e 25/09/15 Seguros de Multirriscos Porto, Hotel Ipanema Porto Rua do Campo Alegre, n.º 156 APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt 25/09/15 Seminários Speed Training: In Coaching, repensar, agir, concretizar Lisboa Rua Rodrigo Fonseca, 41 APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt 28/09/15 (início) Cursos agentes, corretores e PDEAMS E-Learning E-Learning MOFP 218120135 218120135 mofp.formacao@gmail. com www.mofp.pt 28/09/15 Plano de marketing & marketing intelligence Lisboa Rua Rodrigo Fonseca, 41 APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt Antes da celebração de um contrato de seguro do ramo Não Vida, todos os clientes terão de ser informados, de modo estandardizado e sem custos, sobre o tipo de seguro, obrigações que resultam do contrato, riscos garantidos e excluídos, meios de pagamento e prémios a suportar, em linguagem clara e facilmente entendível
  • 7. 7SEGUROS sexta-feira, 4 de setembro 2015 GDR - Esse fator é muito importante para a economia da Região Autónoma da Madeira e de uma forma direta ou indireta todos bene- ficiamos com isso. A cidade de Machico já foi no passado muito forte no turismo tendo sido aquela que era considerada a primeira cidade turística da Madeira, ou seja, por causa do Ho- tel Atlantis e da Matur. Devido à ampliação do Aeroporto Internacional da Madeira foi demoli- do o hotel e muitos equipamentos do complexo da Matur, o que fez com que Machico perdesse muito turismo. Mas aos poucos vamos tendo alguns novos investidores nessa área, o que nos ajuda a todos. Um outro aspeto relacionado com o turismo na zona de Machico é a área da restauração, que além de empregar algumas pes- soas dinamiza esta zona da ilha tornando-a fre- quentemente procurada com este objetivo. Isto permite-nos obter um leque alargado de seguros nesta área, bem como expandir contactos que são importantes para divulgar a nossa empresa. VE - Na vossa opinião deveriam existir mais ou menos seguros obrigatórios? Por- quê? GDR - De modo geral, não considero que seja necessário haver mais seguros obrigatórios a não ser num ou noutro caso em que a legis- lação esteja desatualizada. O mais importante seria que houvesse uma fiscalização mais eficaz e regular pois há muita gente a trabalhar sem seguro, tanto de acidentes de trabalho como noutros setores e quando surgem os sinistros, infelizmente acabam por ficar prejudicados. VE - Se tivessem que identificar o mo- mento em que a intervenção do mediador de seguros é mais importante e relevante, qual indicaria? Porquê? GDR - Todos os momentos são fundamen- tais, no entanto, a celebração do contrato torna- -se muito importante pelo facto de podermos ajudar os clientes a escolher o produto que mais se adequa à sua situação prestando toda a in- formação pré-contratual necessária e esclareci- mento acerca das possíveis vantagens em esco- lher este ou aquele produto. Nesta fase devemos fazer o possível por perceber quais as verdadeiras necessidades do cliente e quais as coberturas mais adequadas a essas necessidades. VE - A resposta seria igual, quer consi- derando a resposta na perspetiva dos consu- midores e das seguradoras? GDR - Na perspetiva dos consumidores talvez seja diferente, uma vez que no momen- to em que necessitam do seguro dão muito valor a todo o auxílio do mediador. Por exem- plo, há algum tempo atrás um cliente meu teve um sinistro automóvel, um pequeno toque, no entanto ligou-me logo e como estava a passar perto do local, passados poucos minutos estava lá a ajudar a preencher a declaração amigável e a ligar para a assistência em viagem, são coisas simples mas que fazem com que os clientes fi- quem agradecidos e que se crie a tal relação de confiança que tanto precisamos para manter os nossos clientes• ASSOCIADO DO MÊS GILBERTO DIAS RODRIGUES, SÓCIO-GERENTE DA BOM CAMINHO - MEDIAÇÃO SEGUROS UNIPESSOAL, LDA. AFIRMA “O mais importante seria que houvesse uma fiscalização mais eficaz e regular pois há muita gente a trabalhar sem seguro” Na opinião de Gilberto Dias Rodrigues era muito importante que houvesse mais fiscalização, tanto no ramo de acidentes de trabalho como noutros setores, tendo em conta que quando surgem os sinistros, as pessoas, infelizmente, acabam por ficar prejudicados. Vida Económica (VE) - Decorrido o pri- meiro semestre de 2015, que balanço faz do ano em curso? E perspetivas para o segundo semestre? Gilberto Dias Rodrigues (GDR) - O ba- lanço deste semestre é positivo, apesar de conti- nuarmos a sentir que a crise ainda não passou. Isto reflete-se sobretudo na dificuldade que os clientes apresentam em pagar os seguros e pe- dem cada vez mais para fracionar o pagamento. Apesar disso, numa perspetiva geral, tive algum crescimento neste semestre, o qual espero que se continue a verificar no segundo semestre de 2015, pois será muito importante que consiga- mos cumprir os nossos objetivos. VE – Qual o ativo mais importante numa empresa de mediação de seguros? Porquê? GDR - Considero que uma boa gestão da carteira de clientes é um dos pilares da empre- sa pois temos que acompanhar diariamente os clientes. Os recibos continuados, regra geral, so- frem subidas de preço em todas as companhias e, por vezes, os clientes privilegiam este aspeto, valorizando mais os preços acessíveis em detri- mento de um serviço melhor. Nestas situações, torna-se necessário intervir e conversar com os clientes de maneira a não os perdermos. Em último caso temos que mudar para outra con- génere. Penso que ninguém gosta de fazer isto, mas por vezes não temos outra hipótese, sendo que o mais importante é criar uma relação de confiança com os nossos clientes e estar sempre disponível para quando eles precisam dos nossos serviços ou conselhos. VE - Qual o primeiro e segundo ramos de seguros mais vendidos pela vossa empresa? GDR - No ramo Não Vida o seguro au- tomóvel é o mais vendido sobretudo devido à minha ligação de vários anos ao ramo automó- vel, o que me possibilitou adquirir alguns co- nhecimentos, amizades e contactos permitindo um maior crescimento neste sentido. O segu- ro de acidentes de trabalho também é bastante comercializado por nós, embora com a crise da construção civil perdêssemos muitos postos de trabalho na nossa região. VE - Tendo a sede na Ilha da Madeira, que constitui um local privilegiado de férias, de que modo essa circunstância afeta a ati- vidade da empresa? No início do ano de 2013, Gilberto Dias Rodrigues (na foto) abriu um escritório no centro da cidade de Machico, na rua do Ribeirinho, tendo constituído a empresa Bom Caminho Mediação de Seguros Unipessoal Lda “Fiz a formação para mediador na Companhia de Seguros Real - na altura o balcão do Funchal era gerido pelo Sr. Ricardo Aguiar, meu amigo - e que me convidou para fazer formação. Aceitei de imediato, tendo concluído esta formação com o exame do Instituto de Seguros de Portugal no dia 6 de dezembro de 2002 no ramo não Vida. Tornei-me depois mediador exclusivo da Real Seguros durante dois anos, embora continuasse a minha atividade principal como vendedor de automóveis”, começa por contar Gilberto Dias Rodrigues, sócio-gerente da Bom Caminho. Após os primeiros dois anos, continua, “inscrevi-me noutras companhias de seguros conforme achava que era necessário e, neste momento, trabalho com cinco companhias de seguros. Em 2010 completei a formação de seguros nos ramos vida. No início do ano de 2013 deixei finalmente o ramo automóvel e abri um escritório no centro da cidade de Machico, na rua do Ribeirinho, tendo constituído a empresa Bom Caminho Mediação de Seguros Unipessoal Lda”. Em relação ao nome atual da empresa – Bom Caminho –, este deve-se ao fato de o primeiro escritório e atual sede da empresa se situar na Paróquia da Senhora do Bom Caminho. “Realizei o registo do nome comercial em 2009 com a designação de Bom Caminho Mediação de Seguros. Atualmente tenho uma funcionária a trabalhar comigo”, destaca. “A empresa é associada da APROSE desde 15 de janeiro de 2007 e agradeço principalmente o apoio jurídico que me tem sido prestado sempre que o solicito”, conclui. Do Funchal para a Senhora do Bom Caminho, no Machico
  • 8. sexta-feira, 4 de setembro 2015 SEGUROS8 CONSULTÓRIO JURÍDICO Aquisição e transmissão de carteira de mediador de seguros exclusivo Na qualidade de associada da APROSE agradecia o esclarecimento possível sobre umas dúvidas que tenho. Estou a pensar comprar uma carteira de clientes de um mediador de seguros ligado, exclusivo, de uma seguradora. Neste momento não sou agente dessa seguradora, pois aguardo que a mesma me nomeie como tal e pelo que me disseram pode demorar. Ao comprar a carteira a seguradora é legalmente obrigada a nomear-me ou sujeito-me a comprar a carteira e ficar sem clientes porque a seguradora não me nomeia? Por outro lado, como exclusivo, o mediador a quem pretendo comprar a carteira tem bónus/preços que um não exclusivo não consegue. Poderei eu, enquanto agente não exclusiva e após comprar a carteira, garantir os preços ou a seguradora pode aumentar os preços por o agente não ser exclusivo? Procurando responder concretamente às perguntas formuladas, devemos esclarecer que, não obstante a possibilidade legal de se transmitirem, por contrato escrito, total ou parcialmente, as carteiras de seguros, conforme se prescreve no n.º 1 do artigo 44º do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, vulgo “regime jurídico da mediação de seguros (RJMS)”, ter-se-ão que preencher determinados requisitos para que a mesma transmissão se possa operar validamente. Em conformidade com o preceito legal referido, de modo a poder efetivar-se a transmissão da carteira de seguros, exige-se que o transmissário – aquele para quem se pretende transmitir a carteira (V. Exa., no caso em apreço) – se encontre em condições de poder exercer a atividade de mediação quanto aos contratos de seguro que constituem o objeto da transferência, não tendo que se requerer ou sequer dar conhecimento, prévio ou a posteriori, à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF/ex-ISP). Nos termos da alínea b) do artigo 8º do RJMS, define-se o agente de seguros – estatuto presentemente detido por V. Exa. – como a categoria em que a pessoa exerce a atividade de mediação de seguros em nome e por conta de uma ou mais seguradoras ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas entidades. Daí que, para que possa comercializar os contratos de seguros da seguradora em apreço – sem a intervenção de um outro mediador de seguros que assumisse eventualmente a posição de principal, numa relação de subagência com V. Exa. –, será forçosa a celebração, por escrito, de um contrato de mediação/agência de seguros que estabeleça, em termos de autorregulação e à luz da liberdade contratual que a ambas as partes a lei reconhece, as regras que se irão aplicar à relação entre seguradora e mediador, definindo os respetivos direitos e deveres dos outorgantes. A transmissão da carteira de seguros que se encontra colocada na referida seguradora através do “mediador de seguros ligado” impõe, assim, por um lado, que o transmissário seja ele próprio um mediador de seguros e esteja em condições de poder exercer a atividade quanto aos referidos contratos de seguro, ou seja, que o transmissário esteja inscrito, no caso sub judice, como mediador de seguros no registo da ASF, cumpra todos os requisitos comuns e específicos de acesso à atividade, designadamente estando habilitado a exercer nos ramos onde os contratos de seguros se integram e tenha contrato de mediação em vigor ou venha a celebrá-lo com a seguradora onde se encontra colocada a carteira objeto de transmissão. No caso a que a presente consulta se reporta, não obstante já se ter apresentado à seguradora uma proposta de celebração de um contrato de mediação de seguros, a verdade é que ao tempo da negociação e preparação da aquisição da carteira ao mediador transmitente não existe contrato de agência de seguros entre V. Exa. e aquela seguradora, não sendo esta seguradora legalmente obrigada a celebrá-lo em função tão-somente da prévia compra da carteira, pelo que existe a possibilidade de a transmissão não se efetivar face ao direito de recusa que assiste à empresa de seguros. Importa notar que, por força do estipulado no n.º 4 do artigo 44º do RJMS, a seguradora que, sem adequada fundamentação, recuse a intervenção do mediador transmissário, nos termos e no prazo em que o pode efetuar, fica sujeita ao ónus de propor ao mediador transmitente a aquisição da carteira de seguros em causa. Por outro lado, para além da eventualidade de se ter estabelecido previamente um direito de preferência, no caso de alienação da carteira de seguros, no quadro do contrato de mediação de seguros já celebrado entre o mediador transmitente e a seguradora, na circunstância de se ter procedido ao pagamento do preço da carteira àquele e a transferência não se realize, porque a seguradora não aceita a sua nomeação como agente, sem redução a escrito do contrato de agência de seguros, assistir-lhe-á tão-somente um direito de crédito sobre o mediador transmitente, que em caso de eventual dissipação do património deste importará riscos substanciais quanto à recuperação, judicial ou extrajudicial, do valor entregue e despendido. Adicionalmente, o legislador estabelece que, independentemente da natureza jurídica do contrato de transmissão da carteira – compra e venda, cessão, doação, etc. –, o contrato através do qual se procede à transferência deverá ser reduzido a escrito, não se impondo nem se proibindo quaisquer intervenções notariais quanto àquele ato. Normalmente, atendendo a que a intervenção do mediador transmissário pode vir a ser recusada – como vimos –, quer pela seguradora onde está colocada a carteira que se pretende transmitir, quer pelos tomadores que tinham o mediador transmitente como o mediador dos seus contratos de seguros e não conhecem, eventualmente, o novo mediador, aconselha a prudência a que se celebre um contrato-promessa previamente ao contrato de transmissão definitivo, uma vez que o que transmitente e transmissário pretendem transferir pode não vir a ser aquilo que efetivamente vai ser transmitido – face ao exercício do direito de recusa –, embora o seja as mais da vezes. Já no respeitante às condições em que a seguradora em questão disponibiliza, por um lado, os produtos ao mediador transmitente e, por outro, o remunera pelo exercício da atividade em nome e por conta daquela, a título de comissionamento dito normal ou extraordinário, não obstante se tratar igualmente de matéria do foro da liberdade contratual entre as partes, à luz do qual estas são livres de celebrar, ou não, e de modelar o conteúdo dos contratos de mediação de seguros, somos do entendimento que no caso em que a seguradora não se oponha à transmissão – direito que, como se viu, a lei lhe reconhece – e as reconheça no âmbito do contrato de agência que forçosamente terão de celebrar, as mesmas condições dever-se-iam manter, apesar de o mediador transmitente possuir a qualidade de exclusivo e V. Exa. ser um agente de seguros multisseguradora. Daí que assuma importância fundamental a negociação prévia entre as partes envolvidas, atendendo à articulação e complementaridade existente entre o contrato de transmissão da carteira (entre V. Exa. e o mediador transmitente, agravado pelo facto de este deter um vinculo de exclusividade com a seguradora) e o contrato de mediação de seguros (entre a própria seguradora e V. Exa.), de modo a que se criem as condições necessárias à tomada de decisões contratuais adequadamente bem informadas e esclarecidas, harmonizando-se as várias vontades em presença• CORVACEIRA GOMES Departamento jurídico/ Diretor Executivo APROSE Adicionalmente, o legislador estabelece que, independente- mente da natureza jurídica do contrato de transmissão da carteira – compra e venda, cessão, doação, etc. –, o contrato através do qual se procede à transferência deverá ser reduzido a escrito, não se impondo nem se proibindo quaisquer intervenções notariais quanto àquele ato D e acordo com um estudo da APRO- SE, a que a Vida Económica teve acesso, com base em informação recentemente divulgada pela Auto- ridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF/ex-ISP), no período entre 2013 e 2014 assistiu-se a uma redução de cerca de 742 mediadores, que passaram de 24.207 para 23.465, representando um decrés- cimo de 3,07% do número total de mediado- res de seguros. Esta diminuição de operadores explica-se em grande parte, conforme resulta do documento elaborado pela APROSE e contra- riamente ao ocorrido em anos anteriores, pela redução do número de agentes de seguros pes- soas singulares, ou seja, menos 558 dentro da respetiva categoria, logo seguida por uma dimi- nuição do número dos “mediadores de seguros ligados” (MSL) Tipo 1, pessoas singulares, com menos 375. Constata-se, deste modo que no período em análise, enquanto o número de mediadores de seguros pessoas coletivas tem vindo a aumentar – confirmando a tendência de anos anteriores –, tendo passado de 2.779 em 2013 para 2.971 em 2014 (crescimento de 6,91%, ou seja, mais 192 do que no ano anterior), os que assumem a na- tureza de pessoa singular têm visto o seu núme- ro a reduzir, de 21.428 para 20.494, ou seja, um crescimento negativo de 4,36% (menos 934)• Mediadores de seguros reduziram-se em cerca de 742