As PME devem procurar seguros adequados à sua dimensão e atividade para proteger adequadamente os riscos inerentes ao seu negócio. As seguradoras oferecem soluções variadas que se adaptam às necessidades específicas de cada empresa, considerando fatores como o tipo de atividade e grau de exposição ao risco. É importante que as PME avaliem quais os riscos relevantes e transfiram-nos para as seguradoras de forma a garantirem a continuidade do negócio em caso de sinistro.
1. Que aspetos deve ter em conta no momento da escolha
PME devem procurar seguros
adequados à sua dimensão e atividade
Pag. 2
Este suplemento faz parte integrante da
Vida Económica nº 1603, de 4 de setembro 2015,
e não pode ser vendido separadamente
Notícia Pág. 4
As soluções apresentadas pelas principais
seguradoras
Quais as vantagens para as
empresas em subscrever
um seguro PME
Opinião Pág. 5
Seguro Empresas
ANABELA POUSEIRO, Advogada
Notícia Pág. 6
Diretiva terá de ser transposta no prazo de dois anos
Instituições políticas chegam
a acordo sobre Diretiva da
Distribuição de Seguros
Consultório Jurídico Pág. 8
Aquisição e transmissão
de carteira de mediador
de seguros exclusivo
Associado Pág. 7
Gilberto Dias Rodrigues, sócio-gerente
da Bom Caminho - Mediação Seguros
Unipessoal, Lda. afirma
“O mais importante
seria que houvesse uma
fiscalização mais eficaz
e regular pois há muita
gente a trabalhar sem
seguro”
2. sexta-feira, 4 de setembro 2015 SEGUROS2
colaboradores (“employee benefits”), permitindo
que o seu negócio se desenvolva em maior segu-
rança”.
Artur Lucas, diretor de marketing e comu-
nicação da Zurich em Portugal, alerta que “não
existe propriamente uma solução de seguros úni-
ca para as pequenas e médias empresas, sen-
do que o mercado segurador ajusta
a sua oferta mediante a disponibi-
lização de um conjunto de
coberturas mais ou menos
alargado em face da
sua estratégia e po-
sicionamento no
mercado”.
Assim, consi-
dera, as empre-
sas continuam
a incluir a ges-
tão e proteção
dos riscos da
sua atividade
nos seus res-
petivos planos
anuais. “Comple-
mentando a subs-
crição dos riscos
tradicionais, como
são o caso dos aciden-
tes de trabalho, automóvel e
patrimoniais, temos assistido
a uma progressiva subscrição de
outros contratos que visam a prote-
ção financeira dos seus ativos ou mesmo as
responsabilidades que possam ser imputáveis aos
empresários pelo desenvolvimento da sua ativida-
de e, ainda, a título de benefícios, os seguros de
saúde, poupança ou investimento”.
Para Sérgio Carvalho, diretor de marketing
produtos e canais da Fidelidade, “exclusivamen-
te para as PME, têm um conjunto alargado de
seguros e serviços, que permitem aos clientes o
acesso a soluções simples, flexíveis e adaptáveis à
dimensão, ciclo de vida e setor de atividade de
cada negócio”.
Na sua opinião, a solução de proteção ade-
quada deverá passar pela proteção das pessoas, do
património e das responsabilidades, sendo que al-
guns desses seguros são legalmente obrigatórios”.
Susana Pascoal, responsável da direção de ma-
rketing e inovação da Lusitania, considera que,
“sendo a continuidade do negócio e a segurança
um fator determinante para o desenvolvimento
e sucesso de qualquer projeto empresarial, temos
soluções de proteção ajustadas à dimensão e ativi-
dade específicas das empresas portuguesas”.
Acrescenta que a oferta de seguros é customi-
zada, uma vez que a realidade de cada em-
presa é única, podendo empresas com a
mesma atividade apresentar compor-
tamentos de riscos completamente
diferentes. “Cada situação é ana-
lisada por uma equipa especiali-
zada, sendo proposta uma solução
de seguros que assegure a continuidade dos ne-
gócios e definido um cabaz de seguros que res-
ponda às necessidades de cada realidade empre-
sarial”, destaca.
“Transferir riscos para a seguradoras”
Vivemos, nos últimos anos, uma forte crise
económica, com muitas empresas a fecharem
e outras a reduzirem drasticamente os seus re-
cursos humanos face à redução do volume de
negócios associado. As PME, numa lógica de
poupança, equacionam a redução de custos, op-
tando muitas vezes por anular ou não subscrever
apólices de seguros não obrigatórios.
António Carvalho, responsável de empresas
e negócios especiais da Liberty, considera “ser
fundamental que as empresas tenham consciên-
cia de que a redução de custos na área dos segu-
ros poderá conduzir, por razões alheias à própria
vontade, a desfechos catastróficos para a sua pró-
pria sobrevivência, em caso de ser atingida por
um sinistro grave”.
É por isso importante, considera, que os res-
ponsáveis das PME “tenham presentes quais os
riscos envolvidos na atividade que desenvolvem
e que transfiram para uma seguradora todos
esses riscos, porque só assim veem garantida a
continuidade do seu negócio face a um qualquer
sinistro”.
“No entanto, também gostava de referir que
há setores específicos do nosso tecido empresa-
rial e das PME em particular que, fruto da sua
internacionalização e dos compromissos assumi-
dos com o mercado, mostram grande disponibi-
lidade para subscreverem apólices de seguro que
lhes garantam minimizar eventuais constrangi-
mentos financeiros em caso de sinistro”, alerta
António Carvalho.
Mário Vinhas, “deputy country manager” da
MDS Portugal, considera que “o seguro é um
garante da sustentabilidade das empresas, pelo
que cada vez mais sociedades recorrem a solu-
ções de seguros para proteger os seus bens, pes-
soas, equipamentos, imobilizado e lucro”. No
entanto, alerta, nem todas as empresas subscre-
vem seguros para além dos obrigatórios e nem
todas estão protegidas convenientemente para os
riscos que enfrentam, pelo que devem fazer uma
avaliação profissional dos riscos a que estão ex-
postas, com a ajuda de profissionais qualificados,
de forma a avaliar se os produtos que subscreve-
ram são os mais adequados e se existem riscos
que não estão cobertos.
“O trabalho que na MDS fazemos com os
nossos clientes revela que existem riscos emer-
gentes que devem ser protegidos através de segu-
ros adequados”, destaca Mário Vinhas.
Acrescenta que, fruto da evolução tecnoló-
gica e da globalização dos mercados, existem
hoje riscos que podem ter um enorme e cres-
cente impacto nas organizações, como são o
caso dos decorrentes de ciberataques, da res-
ponsabilidade por danos ambientais, da res-
ponsabilidade dos administradores e diretores,
ou dos desafios ligados à garantia de funciona-
mento de cadeias de abastecimento e de conti-
nuidade dos negócios•
ELISABETE SOARES
elisabetesoares@vidaeconomica.pt
O
tecido empresarial português é maio-
ritariamente constituído por pe-
quenas e médias empresas, que são
responsáveis por mais de 70% dos
empregos em Portugal. As PME
têm um peso substancial no plano económi-
co de Portugal. Estas empresas têm ca-
racterísticas e riscos específicos, como
tal, procuram cada vez mais so-
luções adequadas à sua dimensão
e à sua atividade económica
que lhes possam dar garan-
tias e segurança tanto ao
nível da proteção do pa-
trimónio como na área
da responsabilidade civil
ou dos seguros pessoais,
como, por exemplo, aci-
dentes de trabalho, aci-
dentes pessoais, saúde e
fundos de pensões.
Fomos, por isso, pergun-
tar às seguradoras qual é a
recetividade das PME à subs-
crição de seguros que cubram os
riscos da atividade.
Na opinião de Teresa Brântuas,
diretora de produto da Allianz Portu-
gal, “estamos a evoluir na oferta de soluções
direcionadas para o tipo de cliente PME. Solu-
ções essas que incluam proteção a riscos a que as
empresas estejam mais expostas, a utilização de
meios de prevenção de acidentes e serviços que
assegurem a continuidade do negócio em caso de
incidentes com bens móveis e imóveis da empre-
sa”. Segundo a responsável, a recetividade a solu-
ções específicas que se adaptem às características
e riscos deste tipo de cliente é elevada.
Na opinião de Carlos Silva, diretor de oferta
da Tranquilidade, “as empresas têm uma grande
receptividade na subscrição do multirrisco es-
tabelecimento ou industrial, pois são produtos
essenciais para o desenvolvimento da sua activi-
dade. Só com uma adequada proteção contra os
riscos que podem afetar a atividade é que uma
empresa pode funcionar sem sobressaltos e pros-
seguir o seu objetivo primeiro, que é a satisfação
dos seus clientes”.
Para Mariana Londrim, responsável do seg-
mento PME da AXA, as PME têm assumido
um maior destaque no mercado português em
virtude do seu potencial de crescimento. “A
este crescimento está associado também algum
risco, fazendo com que os empresários es-
tejam mais cientes da necessidade de
terem o seu negócio protegido em
caso de acontecer um imprevis-
to”.
Na opinião da respon-
sável, “os seguros para este
segmento são um investimen-
to fundamental, pois asseguram a proteção da
empresa, do empresário e também dos seus
Que aspetos deve ter em conta no momento da escolha
PME devem procurar seguros adequados
à sua dimensão e atividade
do que o mercado segurador ajusta
a sua oferta mediante a disponibi-
lização de um conjunto de
coberturas mais ou menos
alargado em face da
sua estratégia e po-
sicionamento no
mercado”.
dera, as empre-
sas continuam
a incluir a ges-
sua atividade
nos seus res-
petivos planos
anuais. “Comple-
mentando a subs-
crição dos riscos
tradicionais, como
são o caso dos aciden-
tes de trabalho, automóvel e
patrimoniais, temos assistido
a uma progressiva subscrição de
outros contratos que visam a prote-
ção financeira dos seus ativos ou mesmo as
empregos em Portugal. As PME
têm um peso substancial no plano económi-
co de Portugal. Estas empresas têm ca-
racterísticas e riscos específicos, como
tal, procuram cada vez mais so-
luções adequadas à sua dimensão
e à sua atividade económica
recetividade das PME à subs-
crição de seguros que cubram os
Na opinião de Teresa Brântuas,
diretora de produto da Allianz Portu-
gal, “estamos a evoluir na oferta de soluções
direcionadas para o tipo de cliente PME. Solu-
ções essas que incluam proteção a riscos a que as
A importância
do seguro para PME
O tecido empresarial português é maioritariamente
constituído por pequenas e médias empresas (PME), que são
responsáveis por mais de 70% dos empregos em Portugal. Estas
empresas têm características e riscos específicos e, por isso, existem
diversos aspetos a ter em conta quando se fala na proteção de uma
empresa. Além dos seguros obrigatórios por lei, como os acidentes de
trabalho, o empresário deve também avaliar quais as necessidades da
sua empresa e do seu negócio, dos seus colaboradores, património e da
própria atividade. É importante evidenciar que as necessidades de
subscrição de seguros são variáveis consoante o tipo de empresa,
a dimensão e o grau de relevância que o negócio assume. O
facto de se tratar de uma pequena ou média empresa não
significa que a exposição ao risco não seja grande,
pelo que a contratação abrangente dos
seguros assume um papel fundamental.
É importante
que os
responsáveis das
PME transfiram
para uma
seguradora todos
esses riscos,
porque só assim
veem garantida a
continuidade do
seu negócio face
a um qualquer
sinistro.
3.
4. sexta-feira, 4 de setembro 2015 SEGUROS4
As soluções apresentadas pelas principais seguradoras
Quais as vantagens para as empresas em subscrever
um seguro PME
É necessário estar atento às
necessidades do cliente bem como
ao risco de cada empresa em
particular. Na subscrição deste
seguro - bem como de qualquer
outro - é fundamental existir
transparência, identificação
e compreensão das principais
necessidades do cliente.As PME
podem ter necessidades muito
diferentes. Por isso fomos perguntar
às principais seguradoras quais
são as vantagens de subscrever um
seguro PME.
Allianz oferece soluções“taylor made”
“Uma das principais vantagens da Allianz é
oferecer soluções para PMEs com venda descen-
tralizada nos nossos agentes que permite uma
eficaz e rápida subscrição. Para situações mais
específicas existe a flexibilidade e capacidade de
personalização, permitindo criar soluções “taylor
made” adaptadas às exigências de cada cliente,
oferecendo soluções que se podem ajustar às ne-
cessidades das empresas e, por conseguinte, ter
uma capacidade de resposta efetiva mais eficien-
te”, explica Teresa Brantuas. Outra das vantagens,
acrescenta, está relacionada com a gama de servi-
ços ao dispor do cliente. “Não obstante, uma das
vantagens que considero mais beneficiárias para
as empresas assenta no facto de se considerarem
as condições de segurança de cada empresa em
particular para a subscrição, sendo que quanto
maiores e mais amplas as condições de segurança,
mais vantagens terá no preço do seguro”, destaca a
responsável da Allianz.
Zurich adapta soluções
a cada atividade
Na opinião de Artur Lucas, a Zurich aborda
o mercado segundo uma estratégia de segmenta-
ção a que designa por mercados alvo. “Não temos
uma única solução para PME. A oferta da Zurich
caracteriza-se por adaptar as suas soluções a cada
atividade específica em ordem a que cada empre-
sário reveja nesta oferta a proteção adequada às
suas necesidades”. Acrescenta, “a titulo meramen-
te exemplificativo mencionamos as nossa soluções
para restaurantes, comércio, indústria do calçado,
turismo e hotelaria e toda a área do agro-alimen-
tar, passando pelas indústrias dos vinhos e azeites”.
A Zurich dá ainda relevo às soluções de assis-
tência, seja ao estabelecimento, seja em viagem
para pessoas e viaturas, seja ainda o facto de os
empresários poderem contar com a presença e o
suporte da seguradora em cerca de 170 países,
destaca o responsável.
Liberty segmenta soluções
por áreas de atividade
“Segmentámos a oferta de soluções para em-
presas nas áreas de comércio a retalho, indústria,
oficinas de reparação e venda de automóveis, saú-
de e bem-estar, serviços, ensino e IPSS, oferecen-
do um amplo conjunto de coberturas associadas
a cada área de atividade”, destaca António Car-
valho.
Acrescenta que, a “vasta oferta para as PME,
traduz-se num amplo conjunto de coberturas
possíveis de subscrever, flexível em função da ati-
vidade e dimensão da empresa e com um preço
ajustado em função das condições físicas do risco
e das medidas de segurança existentes. Contamos
igualmente no âmbito nacional, com uma rede
de parceiros de negócio altamente profissional e
disponível para sugerirem as melhores soluções às
empresas, dispondo de um simulador de suporte
à subscrição deste tipo de seguros”.
O nosso objetivo, destaca o responsável, é “ga-
rantir soluções inovadoras, apoiadas no acompa-
nhamento personalizado por uma vasta rede de
parceiros de negócios em complemento à nossa
equipa de subscrição de seguros para empresas”.
Tranquilidade oferece três opções
às empresas
“O seguro multirrisco da Tranquilidade é um
seguro muito completo, que pensa em todos os
detalhes de forma a atribuir uma proteção com-
pleta à empresa. É constituído por três opções, de
forma a poder ser adaptado ao nível de proteção
e ao valor que se pretende despender com o segu-
ro”, destaca Carlos Silva.
Acrescenta, “o seguro protege o estabeleci-
mento dos principais riscos, como incêndio,
inundações e danos por água, garante situações
ligadas à actividade da empresa, como a responsa-
bilidade civil, a necessidade de mudança tempo-
rária para outro local ou a perda de lucros deriva-
da de algum sinistro, por exemplo.Também estão
garantidas situações de pormenor, como os bens
de empregados e clientes, a deterioração de bens
refrigerados e a quebra de vidros, com um grande
impacto em estabelecimento com grandes super-
fícies vidradas ou montras para a rua”.
AXA destaca o serviço de qualidade
“O negócio das PME está a crescer. Cada
vez mais os nossos clientes exigem um
serviço de excelência, com qualida-
de e que dê resposta às diferentes
necessidades. Esta exigência
faz com que os tenhamos de
acompanhar e estar sempre
um passo à frente”, salienta
Mariana Londrim.
Como exemplos, refere,
“o seguro de multirriscos Segurtrade, especí-
fico para os segmentos de comércio e servi-
ços, com coberturas e condições adaptadas
em função de cada atividade; a oferta dife-
renciadora destinada ao ensino; o seguro
de responsabilidade civil administradores
e gestores (D&O), desenvolvido para os
administradores das empresas, protegen-
do-os contra eventuais reclamações que
possam ocorrer no âmbito da sua ativi-
dade de gestão”. Destaca ainda o e-con-
sulta PME e o Proteção PME, serviços de
aconselhamento on-line, que permitem ao
empresário fazer um diagnóstico aos riscos
a que a empresa está exposta e saber qual o nível
de proteção e as soluções de seguros que mais se
adequam.
Fidelidade aposta no seguro
multirriscos
“Especificamente sobre o património, dentro
deste grande grupo encontra-se o seguro Multir-
riscos Negócios que protege as instalações da ati-
vidade e o seu conteúdo (materiais, produtos para
venda, máquinas, etc.) dos mais variados impre-
vistos, como incêndios, tempestades, inundações,
furto ou roubo, que podem afetar gravemente o
seu normal funcionamento”, destaca Sérgio Car-
valho.
“O seguro Multirriscos Negócios da Fide-
lidade tem disponíveis mais de 30 coberturas
para contratação, abrangentes e com condições
vantajosas. A Fidelidade Empresas procura dis-
ponibilizar a todos os seus clientes um conjunto
de garantias e serviços que protejam em caso de
imprevisto, de forma a não colocar em causa o
normal funcionamento da actividade”, alerta o
responsável. Acrescenta, ainda, que o cliente em-
presa deve em primeiro lugar analisar se pretende
uma protecção apenas para o edifício, para o con-
teúdo ou para ambos.
Lusitania destaca os recursos
humanos
Na opinião de Susana Pascoal “para as micro e
pequenas empresas, a companhia disponibiliza o
Lusitania Plano E+, uma solução integrada de se-
guros que protege o recurso mais valiosos da em-
presas, os seus recursos humanos, e salvaguarda os
negócios (património, instalações, equipamentos
e viaturas de serviço; responsabilidade civil, entre
outros)”.
A responsável salienta que o Lusitania Pla-
no E+ é uma solução inovadora que permite as
empresas acederem a inúmeras vantagens, como
descontos imediatos de fidelização (acréscimo do
desconto em 20% para a 2ª anuidade), isenção
de cargas de fracionamento e acesso ao extrato –
recibo único que engloba os seguros do Plano E+.
“Distingue-se pela liberdade na escolha dos segu-
ros a incluir, para que as empresas subscrevam os
produtos que realmente precisam para satisfazer
as suas necessidades de segurança. Poderão iniciar
o plano com apenas dois seguros de ramos dife-
rentes e/ou incluir seguros já em vigor na
Lusitania”
MDS procura melhor
solução para
os clientes
“A MDS é um cor-
retor de seguros inde-
pendente, que tem como
missão encontrar a melhor solução de
seguros para os seus clientes. Funcio-
namos como consultores, analisando
as reais necessidades dos clientes,
sempre com o objetivo de responder
aos desafios e riscos que enfrentam
e cultivando acima de tudo uma
relação de proximidade”, destaca
Mário Vinhas.
Acrescenta, “o know how
e especialização da nossa equi-
pa e uma enorme atenção ao
mercados, aos seus desafios e
oportunidades, tem-nos permiti-
do também disponibilizar produtos
inovadores”. Na sua opinião, “a área de
affinity é disso um ótimo exemplo, com
produtos diferenciadores como proto-
colos para colaboradores de empresas e
associados, ou programas de seguros para
retalhistas que vêm acrescentam valor às
marcas, atuando simultaneamente como
ferramentas de fidelização junto dos clien-
tes (ex. dos seguros de equipamento eletró-
nico)”•
Na subscrição
deste seguro
– bem como
de qualquer outro
– é fundamental
existir
transparência,
identificação
e compreensão
das principais
necessidades
do cliente.
As PME podem
ter necessidades
muito diferentes
5. 5SEGUROS sexta-feira, 4 de setembro 2015
Seguro
Empresas
E
m qualquer empresa
a proteção contra os
riscos aleatórios através
da contratação dos
seguros adequados é não
só uma obrigação legal como uma
responsabilidade social.
Destacamos algumas decisões judiciais
recentes em termos de seguros para
empresas.
I - A RESPONSABILIDADE
DO SEGURADOR POR ACTOS
DO MEDIADOR
Quando a contratação é feita através
de um mediador qual a responsabilidade
que lhe incumbe? - Acórdão do Supremo
Tribunal de Justiça de 01-04-2014 -
Processo n.º 4739/03.0TVLSB.L2.S1
A responsabilidade do segurador por
atos do mediador, independentemente
de haver ou não outorga de poderes
de representação, baseada no dano de
confiança encontra-se sustentada em
recentes decisões jurisprudenciais e na
doutrina.
No domínio do direito comercial,
há que salvaguardar a tutela do dano
de confiança do tomador do seguro,
que é um terceiro de boa-fé, quando
é representado pelo mediador (relação
designada por “representação aparente”)
perante a entidade seguradora.
Se o tomador do seguro, que deu
instruções ao mediador para a celebração
de um contrato de seguro numa
determinada data, confiou legitimamente
na celebração e manutenção em vigor
desse contrato de seguro, dada a relação
continuada com o mediador e, se a
seguradora agiu negligentemente em
relação á subscrição do seguro, impõe-
se considerar vigentes, no momento
do “sinistro”, os contratos de seguro
celebrados, sendo a seguradora
responsável pela indemnização
peticionada pelo tomador do seguro.
Esta posição está sustentada no
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
de 01-04-2014 onde se estatui que, ainda
que se entenda que o ato não produz
efeitos na esfera jurídica do representado
(segurador), este será, sempre,
responsável, perante o terceiro lesado
(tomador do seguro), pelo dano de
confiança causado pelo ato do mediador
(representante aparente).
II – SEGURO DE ACIDENTES
DE TRABALHO: DIFERENÇA
ENTRE A RETRIBUIÇÃO
DECLARADA E A REAL
A reparação por acidentes de trabalho
visa cobrir riscos mais vastos do que os
que a imputação pelo risco permitiria
atribuir à entidade patronal - Acórdão do
Tribunal da Relação de Lisboa de 27-11-
2014 – Proc. 694/11.1YXLSB.L1-2
O fundamento do sistema reparatório
dos acidentes de trabalho não radica na
responsabilidade civil, mas na tutela da
segurança económica do trabalhador.
Para garantir que o trabalhador obtenha
a reparação do dano sofrido a entidade
empregadora está legalmente obrigada
a transferir a responsabilidade em causa
para uma seguradora e em função do
vencimento total do trabalhador.
Do disposto no regime jurídico dos
acidentes de trabalho, as consequências
da retribuição declarada pela entidade
empregadora à seguradora ser inferior à
efetivamente paga, é a de que a entidade
empregadora responde, no que respeita
às prestações em dinheiro, pela diferença
entre a retribuição declarada e a real, e
no que respeita às despesas em espécie,
responde na respetiva proporção, sendo
que no que respeita a umas e outras a
entidade seguradora só é responsável em
relação à retribuição declarada.
Sendo a retribuição declarada inferior
à efetivamente paga, a seguradora que
paga ao sinistrado todas as despesas em
espécie não tem direito ao reembolso
por parte da entidade empregadora na
parte proporcional ao salário que esta
não declarou, nem por via de direito de
regresso, nem por via de sub-rogação
legal.
Porém, relativamente aos pagamentos
de prestações em espécie feitos pela
seguradora antes da realização da
tentativa de conciliação nos autos de
acidente de trabalho, terá direito à
restituição do indevido nos termos
do art. 478º do Código Civil, visto
que até à mesma estaria na convicção
errónea de estar obrigada a fazê-los, por
naturalmente pressupor que a entidade
empregadora havia declarado, aquando
da realização do seguro, a totalidade da
retribuição do trabalhador sinistrado.
Relativamente aos pagamentos realizados
após a tentativa de conciliação, a
seguradora só os pagará por lapso ou,
porventura, no cumprimento do que
entenda corresponder a uma obrigação
natural, em que, por definição, não se
coloca a questão da prescrição e tão
pouco da repetição do indevido.
III - ACIDENTE DE
TRABALHO
E DE VIAÇÃO
As indemnizações não se cumulam,
antes se completam, tanto mais que, há
indemnizações que o foro laboral não
contempla e que terão que ser ressarcidas
no foro civil - Acórdão do Tribunal da
Relação de Lisboa de 28-01-2014, Proc.
Nº 5149/10.9TBOER.L1-1
O facto de o acidente assumir a
natureza simultânea de acidente de
trabalho e de viação (acidente in itinere
ou seja o que acontece no trajeto normal
de e para o local de trabalho), implica
que o lesado, se assim o entender, possa
exercer os seus direitos quer no âmbito
laboral, quer no exercício do direito de
ação contra terceiros, nos termos da lei
geral, podendo o responsável laboral
reaver do responsável civil, o que pagou
ao seu sinistrado.
Dentro da equidade, há que ponderar
todos os elementos, no sentido de
arbitrar uma indemnização proporcional
à realidade, ou seja, que não peque por
excesso nem por defeito e que ao mesmo
tempo satisfaça o sentimento de justiça
no caso concreto•
ANABELA POUSEIRO
Advogada - OCB
ADVOGADOS
A
Zurich divulgou, em julho,
uma informação sobre os
conselhos a ter antes de ir de
férias. Embora a maioria dos
portugueses já tenha usufruí-
do das férias este ano, fica a nota para
os que ainda estão a preparar a viagem e
estadia e como aviso para uma próxima
oportunidade. De forma resumida deixa-
mos nota dos dez conselhos:
1) Não divulgar publicamente os pla-
nos de férias. É importante não fornecer
dados como a data de saída ou o período
que prevê estar fora de casa, assim como
outras informações pessoais.
2) Confirmar que as medidas de se-
gurança instaladas em casa funcionam
corretamente. Antes de iniciar as férias é
aconselhável verificar o sistema de alarme,
as grades das janelas e trancar a porta…
3) Deixar uma cópia da chave a al-
guém de confiança e avisar os vizinhos
para estarem atentos a qualquer movi-
mento estranho durante a sua ausên-
cia. Se vai ficar fora durante alguns dias,
é aconselhável deixar uma cópia das cha-
ves a alguém de confiança para recolher o
correio, regar as plantas, alterar a posição
de estores e cortinas, etc.
4) Verificar o estado do veículo e fazer
a revisão. Antes de iniciar qualquer trajeto
de longa distância, é necessário verificar
se o seu carro está em boas condições …
5) Verifique se leva todos os elemen-
tos auxiliares obrigatórios. E também
se estão todos em bom estado. Deve
verificar a pressão e o estado do pneu
de substituição, se leva o colete refle-
tor, uma caixa de ferramentas básica,
lâmpadas de substituição e triângulo de
emergência.
6) Evite as horas de maior afluência,
consulte as condições meteorológicas e
planifique bem a sua rota. Desta forma
vai sentir-se mais seguro durante a con-
dução e poderá evitar os momentos com
maior trânsito.
7) Realize as pausas necessárias. Quan-
do for conduzir lembre-se que é muito
importante adequar a condução ao estado
da estrada e à afluência do trânsito, tendo
em conta as normas de circulação e os pe-
ríodos de descanso necessários..
8) Verifique a validade do seguro e da
inspeção. É importante verificar também
se o serviço de assistência em viagem está
incluído.
9) Prepare os documentos necessá-
rios: cartão do cidadão, passaporte e vis-
tos. Para viajar para os países da União
Europeia e/ou do Espaço Schengen a
entrada é permitida com o cartão do ci-
dadão. Fora destes países, os cidadãos ne-
cessitam de passaporte.
10) Adquira um seguro de viagem. É
o mais recomendável•
Zurich propõe dez conselhos
para desfrutar das férias
6. sexta-feira, 4 de setembro 2015 SEGUROS6
Calendário de eventos da atividade seguradora
SETEMBRO/2015 CONSULTE ONLINE EM WWW.APROSE.PT
A
s três instituições europeias (Parla-
mento Europeu, Conselho Europeu
e a Comissão Europeia) chegaram a
um acordo político, em 30 de junho
último, sobre a revisão da Diretiva
da Mediação de Seguros (DMS II / Insurance
Mediation Directive, IMD II, na língua inglesa)
ou, como foi agora renomeada, IDD / Insurance
Distribution Directive (Diretiva da Distribuição
de Seguros / DDS), assim se colocando um ter-
mo ao trílogo iniciado em janeiro de 2015 entre
as três instituições europeias.
Não obstante o texto da diretiva não ser
ainda conhecido (não foi ainda oficialmente di-
vulgado), tendo que ser submetido entretanto
a ultimação técnica, na especialidade, por parte
dos reguladores europeus e cuja redação final
terá, de igual modo, que ser endossada e adota-
da pelo Parlamento Europeu, em sessão plenária,
e pelo Conselho Europeu – que se prevê venha
a suceder até ao final de 2015, com a necessária
publicação no Jornal Oficial da União Europeia
(com tradução para as línguas oficiais dos Esta-
dos-Membros) –, entrar-se-á posteriormente na
fase de transposição para o direito interno de cada
um dos Estados-Membros, com prazo máximo
de implementação de dois anos.
Em conformidade com a nota para a comu-
nicação social divulgada, em 30 de junho, pelo
Parlamento Europeu, através da Comissão dos
Assuntos Económicos e Monetários (ECON),
sob o título “Seguros: Melhor informação, acon-
selhamento e proteção para os clientes”, refere-se
que “a aquisição de seguros deve ser tornada mais
fácil e segura ao abrigo do acordo informal obtido
pelos eurodeputados da ECON e a Presidência
da Letónia do Conselho Europeu – que cumpriu
o objetivo de atingir o compromisso político so-
bre a DDS até ao final de junho, após o que foi
substituída pela presidência luxemburguesa – em
relação ao projeto de atualização das regras da
União Europeia (UE) aplicáveis à informação e
aconselhamento disponibilizado pelos distribui-
dores de seguros”.
“As regras de venda de seguros de Vida e Não
Vida, em projeto, foram modificadas de modo a
introduzir requisitos de informação similares e
igualdade de tratamento entre todos os canais de
distribuição de seguros, incluindo as companhias
de seguros e os mediadores de seguros. As regras
não se aplicarão a toda distribuição de seguros;
uma exclusão está prevista quando, por exemplo,
o seguro for complementar ao fornecimento de
bens ou serviços e cobrir o risco de dano ou de
roubo ou o valor do prémio pago pelo seguro não
exceder 600 euros anuais”.
Autoridades de supervisão
com novas tarefas
A nova diretiva irá impor, entre outros requi-
sitos, que as autoridades de supervisão verifiquem
que os conflitos de interesse serão geridos, que os
mediadores atualizem os seus conhecimentos (15
horas de formação anuais) e que os consumidores
recebam toda a informação de que necessitam de
maneira a tomar decisões bem formadas acerca
dos seus contratos de seguros. Novas regras de go-
vernação dos contratos serão estabelecidas.
A futura diretiva alargará o seu âmbito de
aplicação, nomeadamente as novas regras, aos
sítios da internet de comparação (agregadores)
e à venda direta (sem mediador) efetuada pelas
seguradoras. Não é ainda claro, de acordo com o
press release, quais as regras que se aplicarão aos
mediadores auxiliares (que exercem a mediação
de seguros a título acessório a uma atividade eco-
nómica principal diferente).
Todos os distribuidores de seguros deverão
estar registados junto da autoridade competen-
te no seu Estado-Membro de origem [em Por-
tugal, tal como já sucede, junto da Autoridade
de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
(ASF/ex-ISP)], devendo o requerimento de ins-
crição no registo ser apreciado e tratado e o can-
didato terá de ser informado acerca da decisão
tomada pela autoridade no prazo de três meses,
devendo a validade do registo ser sujeita a revi-
são periódica.
O pessoal de vendas (PDEAMS) deverá ser
formado adequadamente de forma a correspon-
der aos pedidos e necessidades dos clientes. Os
Estados-Membros deverão estar aptos a controlar
efetivamente e a avaliar os conhecimentos e com-
petências das pessoas envolvidas na comercializa-
ção dos seguros, quer quando iniciam a atividade,
quer ao longo da sua vida profissional.
Todos os vendedores de seguros terão que
contratar seguros de responsabilidade civil que
cubram o risco de negligência profissional, com
um capital mínimo de 1.250.000 euros (em Por-
tugal é atualmente de 1.250.618 euros por sinis-
tro e 1.875.927 euros por anuidade), contanto
que para proteger os clientes face à incapacidade
de um distribuidor de seguros em pagar um pré-
mio ou uma indemnização, os mediadores (cor-
retores) terão que ter uma capacidade financeira
permanente equivalente a 4% da soma anual dos
prémios recebidos, com um mínimo de 18.750
euros (em Portugal é presentemente de 18.760
euros para os corretores de seguros)•
Diretiva terá de ser transposta no prazo de dois anos
Instituições políticas chegam a acordo sobre Diretiva
da Distribuição de Seguros
Local Contactos e informações
Data Evento/Curso Cidade Endereço Organização Telefone Fax E-mail Web page
10/09/15
(início)
Gestão técnica do ramo Vida E-Learning E-Learning APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt
14/09/15
DIGES | Diploma intensivo de gestão em
seguros
Lisboa Rua Rodrigo
Fonseca, 41
APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt
14 a
17/09/15
Bancassurance - Estratégia comercial
banca-seguros
Lisboa Rua Rodrigo
Fonseca, 41
APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt
14/09/15
(início)
Cursos agentes, corretores e PDEAMS E-Learning E-Learning MOFP 218120135 218120135
mofp.formacao@gmail.
com
www.mofp.pt
15/09/15
(início)
Curso geral de seguros E-Learning E-Learning APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt
15/09 a
22/10/15
IT Governance, Management &
Compliance nos seguros - M2_Value
Delivery & Management
Lisboa Rua Rodrigo
Fonseca, 41
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19/09/15
Annual XV International Financial Forum
Ukraine,
Odessa
Yalta city, Yalta
Hotel Complex
(Yalta-Intourist)
League of
Insurance
Organizations
of Ukraine
+384
44066555
+384
44066555
forum@cbs.org.ua www.cbs.org.ua
17/09/15
Workshop Solvência II: Medida transitória
para as provisões técnicas
Lisboa Rua Rodrigo
Fonseca, 41
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17/09/15
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Gestão técnica do ramo acidentes de
trabalho
E-Learning E-Learning APS 213848142 213841430 form@apseguradores.pt www.apseguradores.pt
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Workshop Solvência II: O ajustamento de
volatilidade
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23/09/15
Atendimento telefónico de qualidade
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23 a
25/09/15
Liderança em tempos difíceis
Lisboa Rua Rodrigo
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24 e
25/09/15
Seguros de Multirriscos
Porto, Hotel
Ipanema Porto
Rua do Campo
Alegre, n.º 156
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Seminários Speed Training: In Coaching,
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Plano de marketing & marketing
intelligence
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Antes
da celebração
de um contrato
de seguro
do ramo Não
Vida, todos
os clientes
terão de ser
informados,
de modo
estandardizado
e sem custos,
sobre o tipo
de seguro,
obrigações
que resultam
do contrato,
riscos garantidos
e excluídos,
meios de
pagamento
e prémios
a suportar,
em linguagem
clara e
facilmente
entendível
7. 7SEGUROS sexta-feira, 4 de setembro 2015
GDR - Esse fator é muito importante para
a economia da Região Autónoma da Madeira
e de uma forma direta ou indireta todos bene-
ficiamos com isso. A cidade de Machico já foi
no passado muito forte no turismo tendo sido
aquela que era considerada a primeira cidade
turística da Madeira, ou seja, por causa do Ho-
tel Atlantis e da Matur. Devido à ampliação do
Aeroporto Internacional da Madeira foi demoli-
do o hotel e muitos equipamentos do complexo
da Matur, o que fez com que Machico perdesse
muito turismo. Mas aos poucos vamos tendo
alguns novos investidores nessa área, o que nos
ajuda a todos. Um outro aspeto relacionado
com o turismo na zona de Machico é a área da
restauração, que além de empregar algumas pes-
soas dinamiza esta zona da ilha tornando-a fre-
quentemente procurada com este objetivo. Isto
permite-nos obter um leque alargado de seguros
nesta área, bem como expandir contactos que
são importantes para divulgar a nossa empresa.
VE - Na vossa opinião deveriam existir
mais ou menos seguros obrigatórios? Por-
quê?
GDR - De modo geral, não considero que
seja necessário haver mais seguros obrigatórios
a não ser num ou noutro caso em que a legis-
lação esteja desatualizada. O mais importante
seria que houvesse uma fiscalização mais eficaz
e regular pois há muita gente a trabalhar sem
seguro, tanto de acidentes de trabalho como
noutros setores e quando surgem os sinistros,
infelizmente acabam por ficar prejudicados.
VE - Se tivessem que identificar o mo-
mento em que a intervenção do mediador de
seguros é mais importante e relevante, qual
indicaria? Porquê?
GDR - Todos os momentos são fundamen-
tais, no entanto, a celebração do contrato torna-
-se muito importante pelo facto de podermos
ajudar os clientes a escolher o produto que mais
se adequa à sua situação prestando toda a in-
formação pré-contratual necessária e esclareci-
mento acerca das possíveis vantagens em esco-
lher este ou aquele produto. Nesta fase devemos
fazer o possível por perceber quais as verdadeiras
necessidades do cliente e quais as coberturas
mais adequadas a essas necessidades.
VE - A resposta seria igual, quer consi-
derando a resposta na perspetiva dos consu-
midores e das seguradoras?
GDR - Na perspetiva dos consumidores
talvez seja diferente, uma vez que no momen-
to em que necessitam do seguro dão muito
valor a todo o auxílio do mediador. Por exem-
plo, há algum tempo atrás um cliente meu teve
um sinistro automóvel, um pequeno toque, no
entanto ligou-me logo e como estava a passar
perto do local, passados poucos minutos estava
lá a ajudar a preencher a declaração amigável e
a ligar para a assistência em viagem, são coisas
simples mas que fazem com que os clientes fi-
quem agradecidos e que se crie a tal relação de
confiança que tanto precisamos para manter os
nossos clientes•
ASSOCIADO DO MÊS
GILBERTO DIAS RODRIGUES, SÓCIO-GERENTE DA BOM CAMINHO - MEDIAÇÃO SEGUROS UNIPESSOAL, LDA. AFIRMA
“O mais importante seria que houvesse uma
fiscalização mais eficaz e regular pois há muita
gente a trabalhar sem seguro”
Na opinião de Gilberto Dias
Rodrigues era muito importante
que houvesse mais fiscalização,
tanto no ramo de acidentes de
trabalho como noutros setores,
tendo em conta que quando
surgem os sinistros, as pessoas,
infelizmente, acabam por ficar
prejudicados.
Vida Económica (VE) - Decorrido o pri-
meiro semestre de 2015, que balanço faz do
ano em curso? E perspetivas para o segundo
semestre?
Gilberto Dias Rodrigues (GDR) - O ba-
lanço deste semestre é positivo, apesar de conti-
nuarmos a sentir que a crise ainda não passou.
Isto reflete-se sobretudo na dificuldade que os
clientes apresentam em pagar os seguros e pe-
dem cada vez mais para fracionar o pagamento.
Apesar disso, numa perspetiva geral, tive algum
crescimento neste semestre, o qual espero que
se continue a verificar no segundo semestre de
2015, pois será muito importante que consiga-
mos cumprir os nossos objetivos.
VE – Qual o ativo mais importante numa
empresa de mediação de seguros? Porquê?
GDR - Considero que uma boa gestão da
carteira de clientes é um dos pilares da empre-
sa pois temos que acompanhar diariamente os
clientes. Os recibos continuados, regra geral, so-
frem subidas de preço em todas as companhias
e, por vezes, os clientes privilegiam este aspeto,
valorizando mais os preços acessíveis em detri-
mento de um serviço melhor. Nestas situações,
torna-se necessário intervir e conversar com os
clientes de maneira a não os perdermos. Em
último caso temos que mudar para outra con-
génere. Penso que ninguém gosta de fazer isto,
mas por vezes não temos outra hipótese, sendo
que o mais importante é criar uma relação de
confiança com os nossos clientes e estar sempre
disponível para quando eles precisam dos nossos
serviços ou conselhos.
VE - Qual o primeiro e segundo ramos de
seguros mais vendidos pela vossa empresa?
GDR - No ramo Não Vida o seguro au-
tomóvel é o mais vendido sobretudo devido à
minha ligação de vários anos ao ramo automó-
vel, o que me possibilitou adquirir alguns co-
nhecimentos, amizades e contactos permitindo
um maior crescimento neste sentido. O segu-
ro de acidentes de trabalho também é bastante
comercializado por nós, embora com a crise da
construção civil perdêssemos muitos postos de
trabalho na nossa região.
VE - Tendo a sede na Ilha da Madeira,
que constitui um local privilegiado de férias,
de que modo essa circunstância afeta a ati-
vidade da empresa?
No início do ano
de 2013, Gilberto
Dias Rodrigues
(na foto) abriu
um escritório
no centro da
cidade de
Machico, na rua
do Ribeirinho,
tendo constituído
a empresa
Bom Caminho
Mediação
de Seguros
Unipessoal Lda
“Fiz a formação para mediador na Companhia
de Seguros Real - na altura o balcão do Funchal
era gerido pelo Sr. Ricardo Aguiar, meu amigo - e
que me convidou para fazer formação. Aceitei de
imediato, tendo concluído esta formação com
o exame do Instituto de Seguros de Portugal no
dia 6 de dezembro de 2002 no ramo não Vida.
Tornei-me depois mediador exclusivo da Real
Seguros durante dois anos, embora continuasse
a minha atividade principal como vendedor de
automóveis”, começa por contar Gilberto Dias
Rodrigues, sócio-gerente da Bom Caminho.
Após os primeiros dois anos, continua,
“inscrevi-me noutras companhias de seguros
conforme achava que era necessário e, neste
momento, trabalho com cinco companhias
de seguros. Em 2010 completei a formação de
seguros nos ramos vida. No início do ano de 2013
deixei finalmente o ramo automóvel e abri um
escritório no centro da cidade de Machico, na rua
do Ribeirinho, tendo constituído a empresa Bom
Caminho Mediação de Seguros Unipessoal Lda”.
Em relação ao nome atual da empresa – Bom
Caminho –, este deve-se ao fato de o primeiro
escritório e atual sede da empresa se situar na
Paróquia da Senhora do Bom Caminho. “Realizei
o registo do nome comercial em 2009 com a
designação de Bom Caminho Mediação de
Seguros. Atualmente tenho uma funcionária a
trabalhar comigo”, destaca.
“A empresa é associada da APROSE desde 15
de janeiro de 2007 e agradeço principalmente o
apoio jurídico que me tem sido prestado sempre
que o solicito”, conclui.
Do Funchal para a Senhora do Bom Caminho, no Machico
8. sexta-feira, 4 de setembro 2015 SEGUROS8
CONSULTÓRIO JURÍDICO
Aquisição e transmissão de carteira de mediador de seguros exclusivo
Na qualidade de associada da APROSE
agradecia o esclarecimento possível sobre
umas dúvidas que tenho. Estou a pensar
comprar uma carteira de clientes de um
mediador de seguros ligado, exclusivo, de
uma seguradora. Neste momento não sou
agente dessa seguradora, pois aguardo que
a mesma me nomeie como tal e pelo que
me disseram pode demorar. Ao comprar
a carteira a seguradora é legalmente
obrigada a nomear-me ou sujeito-me a
comprar a carteira e ficar sem clientes
porque a seguradora não me nomeia? Por
outro lado, como exclusivo, o mediador a
quem pretendo comprar a carteira tem
bónus/preços que um não exclusivo não
consegue. Poderei eu, enquanto agente
não exclusiva e após comprar a carteira,
garantir os preços ou a seguradora pode
aumentar os preços por o agente não ser
exclusivo?
Procurando responder concretamente às
perguntas formuladas, devemos esclarecer
que, não obstante a possibilidade legal de
se transmitirem, por contrato escrito, total
ou parcialmente, as carteiras de seguros,
conforme se prescreve no n.º 1 do artigo
44º do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de
julho, vulgo “regime jurídico da mediação
de seguros (RJMS)”, ter-se-ão que preencher
determinados requisitos para que a mesma
transmissão se possa operar validamente.
Em conformidade com o preceito legal
referido, de modo a poder efetivar-se a
transmissão da carteira de seguros, exige-se
que o transmissário – aquele para quem se
pretende transmitir a carteira (V. Exa., no caso
em apreço) – se encontre em condições de
poder exercer a atividade de mediação quanto
aos contratos de seguro que constituem o
objeto da transferência, não tendo que se
requerer ou sequer dar conhecimento, prévio
ou a posteriori, à Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF/ex-ISP).
Nos termos da alínea b) do artigo 8º
do RJMS, define-se o agente de seguros –
estatuto presentemente detido por V. Exa.
– como a categoria em que a pessoa exerce a
atividade de mediação de seguros em nome e
por conta de uma ou mais seguradoras ou de
outro mediador de seguros, nos termos do ou
dos contratos que celebre com essas entidades.
Daí que, para que possa comercializar os
contratos de seguros da seguradora em apreço
– sem a intervenção de um outro mediador de
seguros que assumisse eventualmente a posição
de principal, numa relação de subagência
com V. Exa. –, será forçosa a celebração, por
escrito, de um contrato de mediação/agência
de seguros que estabeleça, em termos de
autorregulação e à luz da liberdade contratual
que a ambas as partes a lei reconhece, as regras
que se irão aplicar à relação entre seguradora
e mediador, definindo os respetivos direitos e
deveres dos outorgantes.
A transmissão da carteira de seguros
que se encontra colocada na referida
seguradora através do “mediador de seguros
ligado” impõe, assim, por um lado, que o
transmissário seja ele próprio um mediador de
seguros e esteja em condições de poder exercer
a atividade quanto aos referidos contratos
de seguro, ou seja, que o transmissário esteja
inscrito, no caso sub judice, como mediador
de seguros no registo da ASF, cumpra todos
os requisitos comuns e específicos de acesso à
atividade, designadamente estando habilitado
a exercer nos ramos onde os contratos de
seguros se integram e tenha contrato de
mediação em vigor ou venha a celebrá-lo com
a seguradora onde se encontra colocada a
carteira objeto de transmissão.
No caso a que a presente consulta se
reporta, não obstante já se ter apresentado à
seguradora uma proposta de celebração de um
contrato de mediação de seguros, a verdade
é que ao tempo da negociação e preparação
da aquisição da carteira ao mediador
transmitente não existe contrato de agência de
seguros entre V. Exa. e aquela seguradora, não
sendo esta seguradora legalmente obrigada
a celebrá-lo em função tão-somente da
prévia compra da carteira, pelo que existe a
possibilidade de a transmissão não se efetivar
face ao direito de recusa que assiste à empresa
de seguros.
Importa notar que, por força do estipulado
no n.º 4 do artigo 44º do RJMS, a seguradora
que, sem adequada fundamentação, recuse a
intervenção do mediador transmissário, nos
termos e no prazo em que o pode efetuar,
fica sujeita ao ónus de propor ao mediador
transmitente a aquisição da carteira de seguros
em causa.
Por outro lado, para além da eventualidade
de se ter estabelecido previamente um direito
de preferência, no caso de alienação da
carteira de seguros, no quadro do contrato
de mediação de seguros já celebrado entre
o mediador transmitente e a seguradora,
na circunstância de se ter procedido ao
pagamento do preço da carteira àquele
e a transferência não se realize, porque a
seguradora não aceita a sua nomeação como
agente, sem redução a escrito do contrato de
agência de seguros, assistir-lhe-á tão-somente
um direito de crédito sobre o mediador
transmitente, que em caso de eventual
dissipação do património deste importará
riscos substanciais quanto à recuperação,
judicial ou extrajudicial, do valor entregue e
despendido.
Adicionalmente, o legislador estabelece que,
independentemente da natureza jurídica do
contrato de transmissão da carteira – compra
e venda, cessão, doação, etc. –, o contrato
através do qual se procede à transferência
deverá ser reduzido a escrito, não se impondo
nem se proibindo quaisquer intervenções
notariais quanto àquele ato.
Normalmente, atendendo a que a
intervenção do mediador transmissário pode
vir a ser recusada – como vimos –, quer pela
seguradora onde está colocada a carteira que
se pretende transmitir, quer pelos tomadores
que tinham o mediador transmitente como
o mediador dos seus contratos de seguros
e não conhecem, eventualmente, o novo
mediador, aconselha a prudência a que se
celebre um contrato-promessa previamente
ao contrato de transmissão definitivo, uma
vez que o que transmitente e transmissário
pretendem transferir pode não vir a ser aquilo
que efetivamente vai ser transmitido – face ao
exercício do direito de recusa –, embora o seja
as mais da vezes.
Já no respeitante às condições em que a
seguradora em questão disponibiliza, por um
lado, os produtos ao mediador transmitente
e, por outro, o remunera pelo exercício da
atividade em nome e por conta daquela,
a título de comissionamento dito normal
ou extraordinário, não obstante se tratar
igualmente de matéria do foro da liberdade
contratual entre as partes, à luz do qual estas
são livres de celebrar, ou não, e de modelar
o conteúdo dos contratos de mediação de
seguros, somos do entendimento que no
caso em que a seguradora não se oponha à
transmissão – direito que, como se viu, a lei
lhe reconhece – e as reconheça no âmbito do
contrato de agência que forçosamente terão
de celebrar, as mesmas condições dever-se-iam
manter, apesar de o mediador transmitente
possuir a qualidade de exclusivo e V. Exa. ser
um agente de seguros multisseguradora.
Daí que assuma importância fundamental a
negociação prévia entre as partes envolvidas,
atendendo à articulação e complementaridade
existente entre o contrato de transmissão
da carteira (entre V. Exa. e o mediador
transmitente, agravado pelo facto de este
deter um vinculo de exclusividade com
a seguradora) e o contrato de mediação
de seguros (entre a própria seguradora
e V. Exa.), de modo a que se criem as
condições necessárias à tomada de decisões
contratuais adequadamente bem informadas
e esclarecidas, harmonizando-se as várias
vontades em presença•
CORVACEIRA GOMES
Departamento jurídico/
Diretor Executivo
APROSE
Adicionalmente,
o legislador
estabelece que,
independente-
mente da
natureza jurídica
do contrato
de transmissão
da carteira –
compra e venda,
cessão, doação,
etc. –, o contrato
através do qual
se procede
à transferência
deverá ser
reduzido
a escrito, não se
impondo nem
se proibindo
quaisquer
intervenções
notariais quanto
àquele ato
D
e acordo com um estudo da APRO-
SE, a que a Vida Económica teve
acesso, com base em informação
recentemente divulgada pela Auto-
ridade de Supervisão de Seguros e
Fundos de Pensões (ASF/ex-ISP), no período
entre 2013 e 2014 assistiu-se a uma redução
de cerca de 742 mediadores, que passaram de
24.207 para 23.465, representando um decrés-
cimo de 3,07% do número total de mediado-
res de seguros. Esta diminuição de operadores
explica-se em grande parte, conforme resulta do
documento elaborado pela APROSE e contra-
riamente ao ocorrido em anos anteriores, pela
redução do número de agentes de seguros pes-
soas singulares, ou seja, menos 558 dentro da
respetiva categoria, logo seguida por uma dimi-
nuição do número dos “mediadores de seguros
ligados” (MSL) Tipo 1, pessoas singulares, com
menos 375.
Constata-se, deste modo que no período em
análise, enquanto o número de mediadores de
seguros pessoas coletivas tem vindo a aumentar
– confirmando a tendência de anos anteriores –,
tendo passado de 2.779 em 2013 para 2.971 em
2014 (crescimento de 6,91%, ou seja, mais 192
do que no ano anterior), os que assumem a na-
tureza de pessoa singular têm visto o seu núme-
ro a reduzir, de 21.428 para 20.494, ou seja, um
crescimento negativo de 4,36% (menos 934)•
Mediadores de seguros reduziram-se em cerca de 742