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CUSTO DOS
 ACIDENTES CUSTO
 DOS ACIDENTES E A
  ECONOMIA QUE O
SESMT PROPORCIONA
    ÀS EMPRESAS
O    SESMT   se   auto
financia e dá lucro às
empresas.

Não   é  difícil  provar
como, mas não se está
conseguindo fazê-lo.
O grande problema é que, de acordo com a
  legislação, o SESMT foi imposto às empresas.
Essa   atitude    criou desaprovação    no   meio
  empresarial.
Ao não perceber o rombo que os acidentes e
  doenças causam, as empresas tratam o tema
  mais como um gasto do que uma possibilidade
  de ganho.
No entanto, o profissional de segurança, em
  termos econômico-financeiros, é tão importante
  quanto um gerente de qualidade, de logística ou
  de produção.
Precisamos, para colocar em prática esse preceito,
  acreditar nele.



   Será que eu acredito ? ? ?
FINLÂNDIA ............................... 2,1
 FRANÇA .................................. 4,4
  CANADÁ ................................7,2
   ESPANHA ...........................8,3

 BRASIL .........................14,84
    A POSSIBILIDADE DE UM
      BRASILEIRO MORRER
        TRABALHANDO É
       2 A 7 VEZES MAIOR
GASTOS EM 2003 DA
 PREVIDÊNCIA SOCIAL COM ACIDENTES
           DO TRABALHO
    (PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS)
            8.200.000.000,00
(OITO BILHÕES E DUZENTOS MILHÕES DE REAIS)

Esses valores atingem apenas o setor
  formal de trabalho. Segundo pesquisa
  de José Pastore, para cada um real pago
  pelo INSS a sociedade paga mais quatro
  reais.
 Total:
           33.000.000.000,00
   (TRINTA E TRÊS BILHÕES DE REAIS)
Se dividirmos o total de acidentes
de 2003 – 390.180 com os gastos da
 Previdência, teremos um custo de:
     R$ 20.503,57 por acidente


Considerando então a conta de José
  Pastore de que cada R$1,00 pago
 pela Previdência a sociedade gasta
 mais R$3,00 pelo mesmo acidente,
        chega-se ao custo de:
    R$ 82.012,00 por acidente
R$ 82.012,00
é o custo que a sociedade, incluindo
   as empresas, gastam com um
        acidente de trabalho.

  Será que elas sabem disso?

   Já mostramos isso a elas?
A Lei não estabelece ou fixa um parâmetro
  previamente definido para se apurar as
  indenizações por dano moral.
Objetiva-se assim, preconizando o caráter
  educativo e reparatório, evitar que a
  apuração do “quantum” indenizatório se
  converta    em     medida   abusiva   e
  exagerada.
No caso do acidente do trabalho, é
  importante o trabalho pericial para que
  se atribua valores.

 O PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE

Utilizado para se apurar o dano moral, não
  liberta o juiz dos limites e possibilidades
  oferecidas pela sua formação.             A
  realidade será apurada caso a caso.
No caso de Acidentes do Trabalho e
 Doenças Ocupacionais, julgando o Dano
Moral, a justiça tem estipulado valores de
  indenização entre 200 e 800 salários
 mínimos, mais o pagamento de pensão
              mensal vitalícia


R$ 60.000,00 a R$ 240.000,00
     Mais pensão mensal

AS EMPRESAS SABEM DISSO?
DESPESAS DAS EMPRESAS COM
   DESCUMPRIMENTO DAS
  NORMAS DE SEGURANÇA
CLT, Normas Regulamentadoras e
     Legislação Previdenciária

    Valores de multas entre
   R$ 1.200,00 e R$ 8.000,00,
   Fora embargo e interdição


    OUTROS EXEMPLOS! !    !
EPI’S – SITUAÇÕES QUE DEPÕEM
 CONTRA A EMPRESA – PROCESSOS
           TRABALHISTAS
A)   Recibo de entrega de EPI’S incorretos (falta de
     dados como : nome do fabricante, número do CA).
     Isso quando eles existem!!!

C)   Descrição genérica: Máscara contra gases (???)

E)   Prazo de substituição do equipamento: Protetores
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G)   Falta de comprovação quanto ao não uso do EPI
     pelo empregado: advertência, suspensão. ARTIGO
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PREJUÍZO POR MANTER
 UM LOCAL INSALUBRE
   Pagamento do Adicional de
Insalubridade, equivalente a 10%,
 20% ou 40% do salário mínimo,
 por empregado, dependendo do
               grau
PREJUÍZO POR MANTER
 UM LOCAL INSALUBRE
Indenização por Dano Moral ou
     Material, resultante do
      acidente ou doença
   ocupacional, equivalente a
 100 até 800 salários mínimos,
 pensão mensal vitalícia até os
    65 anos, mais despesas
      hospitalares ou com
      tratamento médico
SIMULAÇÃO DE QUANTO SE GASTA OU
    PODERIA SE ECONOMIZAR COM O
     PAGAMENTO DO ADICIONAL DE
          INSALUBRIDADE

EXEMPLO:
Empresa com 50 funcionários expostos a
 insalubridade de grau médio (20%)
ADICIONAL: R$ 3.000,00/MENSAL
Encargos sobre adicional (100%) = R$ 3.000,00/
  mensal
Total mensal só com adicional: R$ 6.000,00
Despesa anual: R$ 72.000,00
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

            LEI 8213/91
Art. 120: Nos casos de negligência quanto
  às normas de segurança e saúde do
  trabalho indicados para a proteção
  individual e coletiva, a Previdência
  Social proporá ação regressiva contra os
  responsáveis.
COMENTÁRIO: Já imaginaram o dia em
  que o INSS conseguir colocar em prática
  esse dispositivo?
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

            LEI 8213/91
Art. 121: O pagamento pela Previdência
  Social das prestações de acidente do
  trabalho não exclui a responsabilidade
  da empresa ou de terceiros

COMENTÁRIO: Até quando o trabalhador
 acidentado se conformará em fazer
 parte dessa massa silenciosa que
 desconhece os seus direitos?
É importante lembrar que numa
       empresa pode-se ter
trabalhadores expostos a agentes
      nocivos e insalubres.
       Pode-se ter de pagar
insalubridade para uns e recolher
   o SAT majorado para outros.
As empresas sabem disso?
NOVA LEGISLAÇÃO DO SAT QUE
    ENTRARÁ EM VIGOR

Empresas   poderão   escolher:   economizar ou
  gastar mais
A lei que deve ser regulamentada prevê redução
  ou aumento de 50% na tarifação de:
              1% ......... para 0,5%
              2% .......... para 1,0%
             3% ............ para 1,5%
                          Ou
             1% ............... para 2%
            2% .................. para 4%
           3%. .................... para 6%
PREJUÍZOS COM OS ACIDENTES
   Multas, incluindo as de origem da legislação ambiental
   Passivos trabalhistas com pagamento de indenizações
    por lesões, doenças ou mortes
   Pagamentos de adicionais trabalhistas
   Pagamentos de GEFIP majoradas em função de
    aposentadorias especiais
   Sobretaxação nas tarifas do SAT
   Despesas hospitalares não contabilizadas
   Prejuízos materiais em equipamentos danificados
   Desperdício de tempo e matérias-primas
   Disputas com Sindicatos
   Perda da imagem institucional da companhia
   Perda de contratos de fornecimento para companhias
    exigentes e de grande porte
   Sobrevivência da empresa???
LUCROS COM A PREVENÇÃO
   Economia substancial com o não
    pagamento de adicionais trabalhistas
   Redução no pagamento de despesas
    previdenciárias (GEFIP e SAT)
   Redução dos passivos trabalhistas
   Não pagamento de multas
   Maior rentabilidade do negócio
   Produtividade melhorada
   Competitividade
   Melhoria da imagem junto aos clientes e
    à comunidade
   Geração de empregos
   Confiabilidade na gestão
A aplicação desses
dispositivos depende da
criatividade de cada um.


    Cabe a nós
   exercitá-la !!!
CONTATOS:

luisbruin@terra.com.br

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Qualidades pessoais do instrutor
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O custo dos acidentes e os benefícios da prevenção

  • 1. CUSTO DOS ACIDENTES CUSTO DOS ACIDENTES E A ECONOMIA QUE O SESMT PROPORCIONA ÀS EMPRESAS
  • 2. O SESMT se auto financia e dá lucro às empresas. Não é difícil provar como, mas não se está conseguindo fazê-lo.
  • 3. O grande problema é que, de acordo com a legislação, o SESMT foi imposto às empresas. Essa atitude criou desaprovação no meio empresarial. Ao não perceber o rombo que os acidentes e doenças causam, as empresas tratam o tema mais como um gasto do que uma possibilidade de ganho. No entanto, o profissional de segurança, em termos econômico-financeiros, é tão importante quanto um gerente de qualidade, de logística ou de produção. Precisamos, para colocar em prática esse preceito, acreditar nele. Será que eu acredito ? ? ?
  • 4. FINLÂNDIA ............................... 2,1 FRANÇA .................................. 4,4 CANADÁ ................................7,2 ESPANHA ...........................8,3 BRASIL .........................14,84 A POSSIBILIDADE DE UM BRASILEIRO MORRER TRABALHANDO É 2 A 7 VEZES MAIOR
  • 5. GASTOS EM 2003 DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COM ACIDENTES DO TRABALHO (PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS) 8.200.000.000,00 (OITO BILHÕES E DUZENTOS MILHÕES DE REAIS) Esses valores atingem apenas o setor formal de trabalho. Segundo pesquisa de José Pastore, para cada um real pago pelo INSS a sociedade paga mais quatro reais. Total: 33.000.000.000,00 (TRINTA E TRÊS BILHÕES DE REAIS)
  • 6. Se dividirmos o total de acidentes de 2003 – 390.180 com os gastos da Previdência, teremos um custo de: R$ 20.503,57 por acidente Considerando então a conta de José Pastore de que cada R$1,00 pago pela Previdência a sociedade gasta mais R$3,00 pelo mesmo acidente, chega-se ao custo de: R$ 82.012,00 por acidente
  • 7. R$ 82.012,00 é o custo que a sociedade, incluindo as empresas, gastam com um acidente de trabalho. Será que elas sabem disso? Já mostramos isso a elas?
  • 8. A Lei não estabelece ou fixa um parâmetro previamente definido para se apurar as indenizações por dano moral. Objetiva-se assim, preconizando o caráter educativo e reparatório, evitar que a apuração do “quantum” indenizatório se converta em medida abusiva e exagerada. No caso do acidente do trabalho, é importante o trabalho pericial para que se atribua valores. O PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE Utilizado para se apurar o dano moral, não liberta o juiz dos limites e possibilidades oferecidas pela sua formação. A realidade será apurada caso a caso.
  • 9. No caso de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, julgando o Dano Moral, a justiça tem estipulado valores de indenização entre 200 e 800 salários mínimos, mais o pagamento de pensão mensal vitalícia R$ 60.000,00 a R$ 240.000,00 Mais pensão mensal AS EMPRESAS SABEM DISSO?
  • 10. DESPESAS DAS EMPRESAS COM DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA CLT, Normas Regulamentadoras e Legislação Previdenciária Valores de multas entre R$ 1.200,00 e R$ 8.000,00, Fora embargo e interdição OUTROS EXEMPLOS! ! !
  • 11. EPI’S – SITUAÇÕES QUE DEPÕEM CONTRA A EMPRESA – PROCESSOS TRABALHISTAS A) Recibo de entrega de EPI’S incorretos (falta de dados como : nome do fabricante, número do CA). Isso quando eles existem!!! C) Descrição genérica: Máscara contra gases (???) E) Prazo de substituição do equipamento: Protetores auriculares de inserção, por exemplo. G) Falta de comprovação quanto ao não uso do EPI pelo empregado: advertência, suspensão. ARTIGO 158 DA CLT: Ato Faltoso
  • 12. PREJUÍZO POR MANTER UM LOCAL INSALUBRE Pagamento do Adicional de Insalubridade, equivalente a 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, por empregado, dependendo do grau
  • 13. PREJUÍZO POR MANTER UM LOCAL INSALUBRE Indenização por Dano Moral ou Material, resultante do acidente ou doença ocupacional, equivalente a 100 até 800 salários mínimos, pensão mensal vitalícia até os 65 anos, mais despesas hospitalares ou com tratamento médico
  • 14. SIMULAÇÃO DE QUANTO SE GASTA OU PODERIA SE ECONOMIZAR COM O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXEMPLO: Empresa com 50 funcionários expostos a insalubridade de grau médio (20%) ADICIONAL: R$ 3.000,00/MENSAL Encargos sobre adicional (100%) = R$ 3.000,00/ mensal Total mensal só com adicional: R$ 6.000,00 Despesa anual: R$ 72.000,00
  • 15. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA LEI 8213/91 Art. 120: Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. COMENTÁRIO: Já imaginaram o dia em que o INSS conseguir colocar em prática esse dispositivo?
  • 16. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA LEI 8213/91 Art. 121: O pagamento pela Previdência Social das prestações de acidente do trabalho não exclui a responsabilidade da empresa ou de terceiros COMENTÁRIO: Até quando o trabalhador acidentado se conformará em fazer parte dessa massa silenciosa que desconhece os seus direitos?
  • 17. É importante lembrar que numa empresa pode-se ter trabalhadores expostos a agentes nocivos e insalubres. Pode-se ter de pagar insalubridade para uns e recolher o SAT majorado para outros. As empresas sabem disso?
  • 18. NOVA LEGISLAÇÃO DO SAT QUE ENTRARÁ EM VIGOR Empresas poderão escolher: economizar ou gastar mais A lei que deve ser regulamentada prevê redução ou aumento de 50% na tarifação de: 1% ......... para 0,5% 2% .......... para 1,0% 3% ............ para 1,5% Ou 1% ............... para 2% 2% .................. para 4% 3%. .................... para 6%
  • 19. PREJUÍZOS COM OS ACIDENTES  Multas, incluindo as de origem da legislação ambiental  Passivos trabalhistas com pagamento de indenizações por lesões, doenças ou mortes  Pagamentos de adicionais trabalhistas  Pagamentos de GEFIP majoradas em função de aposentadorias especiais  Sobretaxação nas tarifas do SAT  Despesas hospitalares não contabilizadas  Prejuízos materiais em equipamentos danificados  Desperdício de tempo e matérias-primas  Disputas com Sindicatos  Perda da imagem institucional da companhia  Perda de contratos de fornecimento para companhias exigentes e de grande porte  Sobrevivência da empresa???
  • 20. LUCROS COM A PREVENÇÃO  Economia substancial com o não pagamento de adicionais trabalhistas  Redução no pagamento de despesas previdenciárias (GEFIP e SAT)  Redução dos passivos trabalhistas  Não pagamento de multas  Maior rentabilidade do negócio  Produtividade melhorada  Competitividade  Melhoria da imagem junto aos clientes e à comunidade  Geração de empregos  Confiabilidade na gestão
  • 21. A aplicação desses dispositivos depende da criatividade de cada um. Cabe a nós exercitá-la !!!