Este documento explica o que é videovigilância e como proteger legalmente os dados pessoais ao usar sistemas de videovigilância. Resume os requisitos legais para instalação de câmeras em casas, condomínios e espaços públicos, incluindo notificação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
1.
Saiba
o
que
é
videovigilância
http://www.mais-‐seguranca.pt/blog/cctv/videovigilancia/
A
segurança
de
bens
patrimoniais
constitui
uma
das
nossas
maiores
fontes
de
preocupação.
Na
tentativa
de
proteger
o
que
nos
é
mais
precioso,
recorremos,
cada
vez
mais,
a
soluções
de
videovigilância.
Pela
sua
relação
de
proximidade
com
as
novas
tecnologias
digitais,
a
videovigilância
tem
registado
um
aumento
significativo
de
procura
nos
últimos
anos.
Mas
esta
procura
pela
videovigilância
traz
acrescida
algumas
preocupações
sobre
o
seu
uso.
Com
efeito,
se
a
recolha
de
imagens
24
horas
por
dia
nos
tranquiliza,
também
nos
preocupa
o
facto
de
esta
vigilância
poder
colidir
com
os
direitos,
liberdades
e
garantias
fundamentais.
No
entanto,
não
deixe
de
ter
em
conta
que
a
videovigilância
tem
vindo
a
constituir
um
potente
meio
de
proteção
e
segurança
de
pessoas
e
bens,
com
resultados
vantajosos.
Saiba
como
proteger-‐se
usando
legalmente
a
videovigilância
Como
posso
proteger-‐me
recorrendo
à
videovigilância?
A
videovigilância
consiste
num
sistema
de
controlo
por
meio
de
vídeo.
Este
controlo
é
formado
por
uma
ou
mais
câmaras
que
recolhem
informação
sobre
determinada
área
que
lhes
ficou
afecta,
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2. exterior
ou
interiormente.
Esta
recolha
pode
ser
apenas
por
um
período
determinado
ou
pode
ainda
ser
por
um
período
indeterminado.
De
um
modo
ou
de
outro,
todos
estamos
sujeitos
a
estas
captações
de
imagens
realizadas
por
videovigilância.
Contudo,
apresentamos
alguns
aspetos
a
ter
em
conta
caso
tencione
adquirir
e
instalar
videovigilância,
quer
se
trate
de
sua
casa,
quer
de
um
condomínio
ou
espaço
público.
Casas
de
habitação
Se
pretender
recorrer
à
videovigilância
em
sua
casa,
não
de
esqueça
de
que
deve
obter
uma
autorização
prévia
por
parte
da
Comissão
Nacional
de
Proteção
de
Dados
(CNPD).
Como
se
faz
esta
notificação?
A
notificação
é
realizada
através
do
preenchimento
de
um
formulário,
denominado
Formulário
de
videovigilância.
Este
formulário
pode
ser
adquirido
no
próprio
site
da
Comissão
Nacional
de
Proteção
de
Dados.
Deverá
imprimi-‐lo,
preenchê-‐lo
e
remetê-‐lo
por
correio
a
esta
entidade.
A
este
formulário,
deverá
ainda
juntar
uma
planta
de
localização
das
câmaras
com
pequenas
legendas
indicando
quais
os
locais
abrangidos
pelo
ângulo
de
captação
de
imagem.
Necessita
igualmente
de
uma
cópia
de
aviso
informativo
de
que
existe
videovigilância.
Este
aviso
deverá
estar
exposto
sempre
que
o
ângulo
de
recolha
das
imagens
seja
no
exterior.
Encontram-‐se
nesta
situação
a
videovigilância
de
portões
de
acesso
à
rua
e
as
entradas
de
automóvel.
Contudo,
o
processo
de
notificação
está
sujeito
ao
pagamento
de
uma
taxa.
Esta
deverá
ser
paga
previamente,
ou
em
simultâneo,
à
entrega
do
formulário.
Condomínios
3. A
instalação
de
videovigilância
num
dado
condomínio
só
deverá
ocorrer
caso
todos
os
condóminos
e/ou
arrendatários
dos
imóveis
o
consintam
expressamente.
No
caso
de
a
videovigilância
já
se
encontrar
instalada,
os
proprietários
devem
informar
os
novos
arrendatários
de
que
existe
essa
videovigilância.
Sempre
que
possível,
deverá
obter
por
parte
dos
novos
arrendatários
o
consentimento
expresso
para
a
autorização
de
videovigilância.
Como
ocorre
no
caso
das
casas
de
habitação,
os
condóminos
terão
de
obter,
por
parte
da
CNPD,
a
respetiva
autorização
de
instalação
de
videovigilância.
Terá,
por
isso,
de
remeter
igualmente
o
formulário
de
videovigilância,
preenchendo
os
devidos
requisitos.
Videovigilância
em
espaços
públicos
A
instalação
de
videovigilância
em
espaços
públicos
levanta
sempre
a
questão
de
saber
se
a
videovigilância
constituiu
ou
não
violação
da
vida
privada.
Esta
questão
levanta-‐se
porque
há
a
necessidade
de
assegurar
a
proteção
de
pessoas
e
bens
sem
que
os
sistemas
de
videovigilância
se
sobreponham
ao
direito
à
intimidade
da
vida
privada,
um
direito
reconhecido
constitucionalmente.
Independentemente
da
questão
levantada,
todo
e
qualquer
tratamento
do
conteúdo
resultante
da
recolha
de
imagens
por
videovigilância
carece
de
autorização
por
parte
da
Comissão
Nacional
de
Proteção
de
Dados.
Esta
é
a
entidade
a
quem
cabe
assegurar
e
fiscalizar
o
cumprimento
das
disposições
legais
e
regulamentares
em
matéria
de
proteção
de
dados
pessoais.
Em
suma,
a
utilização
dos
meios
de
vigilância
à
distância
está
sujeita
a
controlos
de
legalidade.
Na
instalação
de
videovigilância
tenha
em
conta
que
esta
está
sujeita
à
aprovação
da
Comissão
Nacional
de
Proteção
de
Dados
e
que
o
tratamento
dos
dados
obtidos
se
deve
processar
no
estrito
respeito
pela
reserva
da
vida
privada,
tal
como
o
exige
o
artigo
2º
da
Lei
de
Proteção
de
Dados
Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro).
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“Proteja
os
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bens
com
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de
videovigilância”.
Palavras-‐chave:
videovigilância
Palavras-‐chave
secundárias:
câmaras,
formulário
de
videovigilância,
tecnologias
digitais