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Jornal Oficial do Município de São João do Rio do Peixe
CRIADO PELA LEI 439 DE 23, DE-MAIO DE 1975
FUNDADOR.- JACOB GUILHERME FRANTZ - .
ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ ALDE^^^ DE ALMEIDA
"CÍJNSTRUINDO O FUTURO"
MÊS 3 O ^995 N.® 44]^
atos do ?0^R_E^CÜTIV0
lei ns 737 GP/ 29 de setemtoo de
mstitui oEegiae jadíaico TÍ^co dos
£^doi«s pdlDlicos Muiacxpaxs e
outras providênciasi
J
30—setembro—1995 JOOTiX IlIO DÓ PIlX21i xG-»02
Lei ns 737 gp/ cLe 29 de seteml^ro de 1,995«
Institui o lleí^iiie Jurídico Único dos Servi
dores rúblicos Llunicipáis e dá outras pro--.-
vidêneias.
PAÇO SAISIÍ QUZ CILL^íL: IJJIÍICUPJJL jXJ Glo JCZO DO lUO BO rSiZ:^ ICClíIJTi. j
2U S-:KGX0N0 1;Í2íí3I;N£S LEi» •
Capítulo I «
J.NSTxTüi.ÇlO DO líSG-uIZ) JXJPJtDxCO fexOO
^rt, 12 _ pica criado o Ptegine ^Jurí^co que disciplinará-tc
das as relações de tral^aUio entre os I-òderes? 3xecativo e Legislativo do'
nunicípio cojn as pessoas naturais, as quais s^e denoMnarão de servidor.-,
22-0 ingresso no serviço publico nanicipal se dará ,
por aeio de concurso de provas ou de provas e títulos, ressalvando-se
contratação de serviços especiais por tenpo deteriiLnado, na forna disci
plinada por esta Lei«
;*rto 30 _ o concurso será de provas ou. de provas e título'^
podendo ser realizado en 2 (duas) etapas, conforne dispuseren a lei e
re^^ulanento do respectivo plano de carreira»
Jjrttt 42 O concurso piíblico terá validade de ate 2 (dois
anos, podendo ser prorrogado una línica vez, por igual período.
§ 12 - O p!razo de validade do concurso e as condições
sua realização serão fixadas em editalj que será publicado no "Diário c "
ciai" do ICunicípio, e en òomal diário de circulação no Guni-cípio.
§ 22 u- ]Tgo se abrirá novo concuz^so enquanto houver candi
to aprovado eu concul^so anterior con prazo de validade nSo expirado o
;*rto 52 ^ posse dar-sé-á pela assinatura do respectiv-o
terno, no qual deverão constar as atribuiçõesj os deveres, as responsai"- •
lidade e os direitos ineren^iieo ao cargo ocuiDado, que não poderão ser eü ;
rados unilateralnente, por qualquer das parteo, ressalvados os atos de
ofício xjrevistos en lei.
/j?t. 62 - posse en cargo. iDUblico deioendorá de previa lix
peça o nedica oficial.
larágrafo líniço - So poderá ser enpossado aqi:^3-fè_..q-u.e Xor
julgado apto física e nentalnente para o exercíciojio--cr3i*gb#
Arto 72 - Os servidores cunprirão jornada de trabalho fix.i
da en razão das atribuições pertinentes aos reapectivos cargos, respeit.Mi-
da a duração náxina do trabalho senanal de quarenta horas e obsei^ados )l!.
itio 20 r^LZG IG.03
•Ditos laniao o oáxiaoo de qua-tro e oito horaa'diárias rospectivaneni-e,
^ § 1.2 - Oocupante de cargo en cocissão ou função de confian
1G suljcetido ao regine de intesral dedicação ao serviço, podendo ser coE
)caci0 GGnpre qae liouver interecse da adDiniGtração.
§ 22 - o dispocto noGte artigo não dg aplica à duração do
'aballio eatal^ele cida en Igío Gapocialoo
-*rüo 82 _ ^^o entrar en exercieio, o Gcrvidor noneado para
rgo u.e provinento efetivo ficara sujeito a ectágio probatório por perio—.
c.e vinte e quat-ro (24) neoes, durante o qual a sua aptidão e capacidade
rao oLjeto de avaliação para o deGenpenho do cargo, oÜGervadoo os se/ruin
olJatóri
S-5- -
I - assiduidade;
II - dÍGciplinai
—capacidade de inciativa? ^
Xy - produ-bividade I
V - recponsalDilidade,
§^12 —QuaGro^(04) neses antoG de findo o período de ectagio
Io, Gera Gul^no-cida a lionologação da autoridade conpetente a avalia
0 do düGenpenlio do Gervidcr, realizada de acordo con..o que dispuser a. /
1 ou o regulamento do sistena de carreira, sen prejuízo da continuidade'
G latorec enunerados nos incisos I a V desuo artigo,
§ 22 -^0 3ervic-.or não aprovado no estagâo probatório cera /
oneraao ou, se eotavel, reconduzido ao cargo anteriornente ocupado»
-*rüe 92 - C oervidor laabilitado en concurGO piÍLlico e enpoc
Io en careo de provinento efetivo adquirira' estaloilidade no serviço pu-T
Lco ao conpletar 2 (doia) anoG d.e efetivo exercícios
4'^ ~ servidor eGtável go perderá o cargo en virtude'»
Genuença judicial transitada en julgado ou de processo adninistrativo '/
Bciplinar no qual lhe seja assegurada anpla defesa^
^ xaragrafo umco - o servidor cuja aposentadoria dar-ce-a nos
):rinos cinco anoa por tenpo de serviço ou i:.el- coi:::)ni n, ponorn optar,
itro cLe trinta dias, a parti^-<ila dai^a da pblicação decta Leiy,-.pel^ perna'
icia do ?,egine da Oonnolida-ção das leio dò Trabaliio - GLT^ " ""
.iTte 11 —oera nantido o atual plano de seguridade social /
-sajwidor nujoicipal atualnente vinculado a previdcncia social do governo
-oral, continuando os servidores a seren assistidos por aquele instituto":
^"t, 12 - Cs saldos das contac vinculadas do PG-TS - Pujido '
Garantia por Tenpo de Serviço, en none dOG servidorcG, serão liberados'
forna e condiçõos estabelecidas en Lei I^odcral, no xorazo de três (03) /
30-GeteD.Qro—1995 JO?lNJuj ^1X0 DO ril-ÍZu 1G»04
iiTt. 13- - O poder r-iíblico líujoiciioal pronoverá a cõEpatilDilizaçãc
de seus q^uadroG de pessoal às necessidades do Serviço luLlíoa^ instituindo o
"riano Único de Carreira do Gervidor"^
larásrafo línico - laxa atender as disposições deste artigo, o ir^
feito Ilunicipal nonéará Codí-ssSo conposta de três (03) necbros, e presidida*
pelo ijecretáilo de Administração, con a finalidade de no prazo de noventa /
(90) dias, apresenfer Anteprojeto do "ilano Único de Carreira do 3e2rvidor I.:.i
nicipal^».
Art* 14 - A partir do terno inicial de vigência desta Lei, o 3* r
vidoi" n£jÍico da Ad:ilnistração Ilunicipal coapreende os seguintes Quadroj
I - Quadro de lessoal lernanente;
x-L - Quadro de lessoal en. Coiâssãoj
Art. 15-0 Quaclro de lessoal lermnente aljrigará os sez^idorec ^
suljEietidos ao regine desta Lei, sendo constitiiido pelos cargos de i:)roviiieni"o
efetivo. I
;*rt,-16 - O Quadro de ressoai eii C.o.fuissilo será integrado x^or tc-^-
dos que possuen investidura exclusiva en Cargos Çonissionados, de livre pro
viaento e exoneração pelo Cliefe do loder lixecu"lá-vo Municipal,
Capítulo IX .
DA ÜJlíAKGíSiiflNClA S J^ VACllTCi:.
^t. 17 - Transferência é a passagen do sei^idor estável de c::x
go efetivo para outro de igual denojzinaçao, pertencente a quadro de pessorl'
diverso, de orgão ou instituição do iiesno lodea?#.
§ 12 - A transferencia ocorrei-á dc ofício ou a podido do serviv.c
atendido o interesso do serviço, nediante o x)reencliinento de vaga.
§ 22 - Será acLzitida a transferencia de seirvidor ocupante de ce
go de quadro ec. extinção para igual situação er. quadro do outro órgão ou c
tidade»
Art. 18 - A vacância do cargo piiülico decorrerá do:
I - exoneração;
l-L deniisGão;
iXl - pronoção;
xy -7 ascensão5
.V - transferência 5
TI - readaptação;
VJlL - aposentadoria;
YIIX - posso ea outro cargo inacuculávoi •
;JZ - falociaento^
-sc-l:onl)ro-1995 JOiaM, iUC DC rU-Oi; rG.05
;,rt. 19 - L Gxonexação cIg- cargo ofe-bivo dar-so-á a podido do
rvidor, oa do ofício,
1arágrafo tini co - .j; oxonoraçSo do ofxcio dar-se-á:
• iq;U.ancLo não satiofoitas og condições do ectasSio probatório-
U.-r-quando, tendo toaado posse, o searvidor não entrar ec exerci
cio no prazo estabelecido.
^rt» 20 - exoneração de carco eu coidlssão dar-se-a;
I- a juízo da autoridade conpetentej
JjL - a pedido do próprio servidor,
lara^rafo único - O afastaj^^nto do servidor de função de dirc
ção, chefia e assessoranento dar-^-se—a:
X - a pedido;
U. - nediante dispensa, nos casos .de;
a) proiMoçãoi
u) curipriDento de prazo exiGâdo para rotatividade na fun-
ção;
c) por falta da exaçao no exercício de suas atribuições i
se^jundo o resultado do processo de avaliação, confor.'.
estabelecido qíi Lei e -re/^nl ynnntn*
d) afastax3ento para exercício de nandato cle-fcLvo,
Capítulo IlI
• DCG DJ.ãilMOo E
i^rt. 21 —Vencá^nto e a retribuição pecuniária polo ejcexc.L<
cio de Cargo publico, coa valor fixado eu Lei,
;j?t„ 22 - Ileni^ei^çao e; o vencinento'do cargo efetivo, aci-^3
cido das vantagens pecuniárias-"jwsteajaejatos estabelecidas en Lei.
j.aragrafo único á assegurada a isonoLiia de vencinentos n
ra Cargos de atribuições igúais ou assenelbadas do nesno loder, ou ent."*.'^
servidores dos xoderes LGQgÍBl.a'bivo e Sxecu"in.vo, ressalvadas as vantag
de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho
23 "" C adicional por tenpo de serviço e devido à razao
G.e ui.. por cento (1/^) por ano de sei^iço público efetivoj Incidente sobj •
o vencinentoi
30-sGtGi:iloro-1995 JOIMÁI iUO DO VE±1É rG.06
Parafírafo imico - O servidor fara jas ao adicional a partir
do nês oiii çLUie coapletar o aimenLo#
Art, 24 O servidor perderá:
I w a rerioiaoração dos dias ea q^ae faltar ao serviço;
I± - a parcela de renuneraçao diária, loroporcional aos atra
sos, ausências e saxdas antecipadas, igaais oa saiDerio
res a sessenta (^) nunatos;
J-xj. - a rejiiuneração q^oando resuiltanto de penalidade discipli
nar prevista ea Leii
Capítulo IV
^ <
AmiSSlO TEEPOüiaU HE EZOEPOj-OWÂÍ
-LNESIESSE ITÍEDiOO
. Art, 25 —A fi-c. de atender necçaoidadc tenporárla de oxcep-
cionEÜ: interesse píolico, looderao ser efetuadas adcâssões de pessoal por
tecpo deterMnado, aediante contrato adrànisira"bivo padronizado, do q_ual'
constarão todos os direitos,- vantagGiis, deveres o oljrigações das partes,<.
§ 1- - rara os efeitos deste artigo seráconsiderado cono /
de excepcional inteiresse imljlico o atendinento de serviços q.ae, por sua
natureza, tenliaa características inadiáveis e deles decorraa aneaga^-oti'" /
pre3üí.zo h vida, à segurança, à continuidade obras e a sabsi-stencàa, ^
ben coao a'irf.vidade de apoio à cultura, à pesquisa e a à educação♦
§ 22 - A vinculação contratuai extin^"u&-se autoiiaticaLiente '
pelo decurso do i^razo lançado no contrato respectivo, sen q_uaisq_uer ou
tras f ornialidades^
§ 32 —O pessoal adnitido nas condiçoes deste artigo terão'
plano ào•Segujüdade Sodal na f orna dos ..sorvidores do Quadro de pessoal f
remanenté#
Art. 26 - Considcra.-so cono de excepcional interesse públi
co as adaissões q_ue visen;
I - Ao atendinento de situações de calanidade pública;
I-L - O conbate a surtos epidônicos;
IXI - A pronoção de canpanhas de saúde pública5
ZY —A execução de servi,ços técnicos,' fiscalização, super-:^
visão, nanutençao ou gerenciaxiento de obras e serviços
essenciais à população;
V —O suprineiito do docentes en salas de aulas e de pesso
al especializada on saúde, nos casos de licença para'
rexDOUso à gestante-, licença para tratanento de saúde,
30-seteGl)ro-1995- JOEÍLII-IUX) DQ lOii-iS rC-.O?
licença por notivo de doença ea pessoas^da faralia, licença para trataiiento
de interesse particuXar, licença en carátôr especial (proriLo), exoneração 5
dcnissSo, aposentadoria e falociinonto*
71 -- .V realização do eventos patrocinados pelo nunicípio.tais
COGO.: feiras exposições, con^piressos e sioilares^
Vil —L execução de serviços técnicos^ por profissionais de
notoria espocdalisação nas áreas de pesquisa científica
e tecnolo^icQ»
Jlrt. 27 - ji!U3 adrúsGÕes de que trata este artigo serão feitc
Qli rCi^ra, pelo prazo de ate seis (06) neses, podendo ser renovado ULza iini-
ca vez se persistireo as caosas no-iàvadora do cole^^raçao do contrato, sen'
ensejar nenluui vínculo de natorc^a traToalJoista o eiiioi^Gatícia^
J^rt. 28 —rarh adoissao, q_ae soaonte poderá ser feita cori a
existência de recursos orçanentários próx)rios, serão exigidos os seguintes
docuLientos cccpro^oatoiios de i I
I-Nacionalidade "brasileira;
iJ^Ser Eiaior do dezoito (I8) anos de idade;
lii-Sstar en dia cojii as obrigaçoca iiLlitaires;
XV-Estar en gozo dos direitos polí*uicos5
V-Ter boa conduta;
VX- Gozar de boa saúde; .
yi-U- Titülos cSIDO cífi COS ou proiisslonais que conprovea
lialiLlitaçao para o desenpenlio de função técnica.
laragrafo único — Quando se tratar de contrato de estrar--
geiro serão dispensados dos registros constantes dos incisos I,IXx e IV .
se o estrangeiro for.r©Ql4pnto no país, e os incisos e.Y se. na.
residente. -- •.. .
j.'>rt, 29 —E^crdade o desvio de função de pessoa adnitid
nas condiçoes deste capitulO| sob pena de nulidade do ato, con a consequo;."..
te responsabi.li dade da autoridade que i^eriiLtiu autorizar tal distorção fuio.
cional.
V.
Lx-t. 30 w o adai"feLdo fará jus:
I —wL*o estlpendio fixado no respectivo contrato, 2?eajust:ü^
- dó .]?âjcioc!ioariente nos índices gerais conferidos ao "
seividores públicos, aunicii^ais;
11 - Sálário-fai:3Ília;
IxX —2iárias;
IV - u^uxílio-funeral;
30-aGteiiTDro-1995 JOim^ HIO DO IE-lZD IG.OÔ-'
•*y.6' . r
V - liesoaxciaonto do danoo e prejuízos decorrentos do âei
dento no ijrauaUiQ^ no exercício de de^borninadas 'Zpnas
oa loceaidades c da execução de traloalho do na-curo za'
eox)Ocial, coa risco de vida ou à saiíde;
71 - Licença para^-brataaento de saúde, nao podendo a con-«
cessão^ir alea do prazo do duração previsto no ato do
adüisoãoj
VXI - Aposentadoria especial, q^uando vítiaa de aci'dente eu
sci?viço q^ao venha a resultar e::: invalidez pornanente;
VIXX - lensão ncnsal devido à fao^lia do adri-bido, no caso
de falecinento ocorrido na vicôncia do contrato, a
qual c inacuiiulavel coii q[ualquer outro víncülo de xDon
são pcrcel)ida pelos cofres puolicos.
5 12 Ovalor do^provento da aposentadoria especial e da pen
são nensal (incisos VlXi), não será inferior ao padrão inicial da tabela*
leral de vencinentos do .nunicípio^
^ 22 Os "benefícios & que se referen os incisos Vil e VXXi se
cão devidos e pa^os pelo ins'oituto Nacional de Soí^uridade Social —XKSS« "*
iZ 3- -i. fin de atender aos encargos*previstos no parágrafo an
jorior, .0 nunicípio recoliierá ao Instituto Nacional Social - INSS ~ nã
:orLia do recolhinento qao o dovido ao sorvj.dor estável.
31 - A dispensa do adnitido ocorrerá:
I - pecüdo;
"" •<-» caíLterio da aduxLnistraçao, ^çLUando o aderitido não /
. . coDcrespondcr ou desenpeniiar insatisfatoilanonte as *
. atzlljpiç^ÕQs.jjue-lhe-forcxi conferidas o
^ 32 —Sera aplicada a pena do éisponsaj com a consequen-
:e rescisão unilateral do contrato, q_uando o odoitldo:
I - Incorrer eu responsalxllidade 5
^ XI-«-v.^UGentaP—so inòustificadajuento do serviço por nais dc
' •• q.uinz&^--4X5^i^.aa o jüJando-
'üb de função;
• "Xll —líaloax* ao serviço, seu causa justificada^ por mais do
trinta (30) clias intercalados., '
Capítulo V
DIGíOSIÇQES GISLUS. B IHANSlTÓm:.
^"t^ 33*- pica o roder Ssceca-íàvó autorizado a Toaixor os /
'COS conplenentares necessaiios à plena execução das disposições da pre- '
ente lei, x ^ x
-cc-«;G£i"bro-l995 JOPlK^ iHO DO xH-úH rG-»03
34 — 0 rLO£;ine. juLcíclico closta loi o oxtonaivo aos oorvi
ros cio lodor XGGÍoÍa"!â.i7 0 lítmicáxíql.^
Jlrt, 35 - Ocj cnpreiSOG ocupacloo pcloo sorvicloroa incluídos /
Íjíno instí-iiuiído por osto Lei fican transfornados er: cargos, na data do
a pa^bliCação
^-t. 36 - J.S funções do confiançá exercidas por pessoas nao
te^irantes da taljela ponianente do oríjSo oa en-fcidade onde ten exercício *
car. transfornados Gí.: cargos ou conissão, o nan-lá.das enquanto não for in
antado o plano de, cargos dos órfãos oa enu-idades na foraa da Lei.
J^rt. 37 - jpican. extintos os contratos individual D de traba^
o, sen iDrejuízo do tenpo de serviço, disponiliLlidade já adquirida.
JiTt, 3Q —Oo adicionais por tenjDO do serviço, já concedidos
s servidores ao3?anjSidos por esta Lei, fican transfornados en anaônio.
ijrt. 39 - X. Lei feder^ 8.112,' do 11 de dczer."bro de 1990
fonte saljsidiáia.a da presente Leié
Irt, 40 - Picaa revogadas as dispbsiçoes gerais oa especiais
e disponiian cn contrario oa de forna cliversa con-bida na presente Lei.
^rt, 41 ^ Usta lei entra en vi^or na data da su^. palDlicaçSo,
-2 efeitos financeiros a partir do prineiro dia do ncs sa^Dseqaente.
)
a;*BXEíaE jx> iiqpsitc irjíTic-i:x.i:ji de sic jo2Lo do mo
DoíLlDO d;. en 29 ií>S SETSIJDnO DS-1995.
josá dh
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  • 2. 30—setembro—1995 JOOTiX IlIO DÓ PIlX21i xG-»02 Lei ns 737 gp/ cLe 29 de seteml^ro de 1,995« Institui o lleí^iiie Jurídico Único dos Servi dores rúblicos Llunicipáis e dá outras pro--.- vidêneias. PAÇO SAISIÍ QUZ CILL^íL: IJJIÍICUPJJL jXJ Glo JCZO DO lUO BO rSiZ:^ ICClíIJTi. j 2U S-:KGX0N0 1;Í2íí3I;N£S LEi» • Capítulo I « J.NSTxTüi.ÇlO DO líSG-uIZ) JXJPJtDxCO fexOO ^rt, 12 _ pica criado o Ptegine ^Jurí^co que disciplinará-tc das as relações de tral^aUio entre os I-òderes? 3xecativo e Legislativo do' nunicípio cojn as pessoas naturais, as quais s^e denoMnarão de servidor.-, 22-0 ingresso no serviço publico nanicipal se dará , por aeio de concurso de provas ou de provas e títulos, ressalvando-se contratação de serviços especiais por tenpo deteriiLnado, na forna disci plinada por esta Lei« ;*rto 30 _ o concurso será de provas ou. de provas e título'^ podendo ser realizado en 2 (duas) etapas, conforne dispuseren a lei e re^^ulanento do respectivo plano de carreira» Jjrttt 42 O concurso piíblico terá validade de ate 2 (dois anos, podendo ser prorrogado una línica vez, por igual período. § 12 - O p!razo de validade do concurso e as condições sua realização serão fixadas em editalj que será publicado no "Diário c " ciai" do ICunicípio, e en òomal diário de circulação no Guni-cípio. § 22 u- ]Tgo se abrirá novo concuz^so enquanto houver candi to aprovado eu concul^so anterior con prazo de validade nSo expirado o ;*rto 52 ^ posse dar-sé-á pela assinatura do respectiv-o terno, no qual deverão constar as atribuiçõesj os deveres, as responsai"- • lidade e os direitos ineren^iieo ao cargo ocuiDado, que não poderão ser eü ; rados unilateralnente, por qualquer das parteo, ressalvados os atos de ofício xjrevistos en lei. /j?t. 62 - posse en cargo. iDUblico deioendorá de previa lix peça o nedica oficial. larágrafo líniço - So poderá ser enpossado aqi:^3-fè_..q-u.e Xor julgado apto física e nentalnente para o exercíciojio--cr3i*gb# Arto 72 - Os servidores cunprirão jornada de trabalho fix.i da en razão das atribuições pertinentes aos reapectivos cargos, respeit.Mi- da a duração náxina do trabalho senanal de quarenta horas e obsei^ados )l!.
  • 3. itio 20 r^LZG IG.03 •Ditos laniao o oáxiaoo de qua-tro e oito horaa'diárias rospectivaneni-e, ^ § 1.2 - Oocupante de cargo en cocissão ou função de confian 1G suljcetido ao regine de intesral dedicação ao serviço, podendo ser coE )caci0 GGnpre qae liouver interecse da adDiniGtração. § 22 - o dispocto noGte artigo não dg aplica à duração do 'aballio eatal^ele cida en Igío Gapocialoo -*rüo 82 _ ^^o entrar en exercieio, o Gcrvidor noneado para rgo u.e provinento efetivo ficara sujeito a ectágio probatório por perio—. c.e vinte e quat-ro (24) neoes, durante o qual a sua aptidão e capacidade rao oLjeto de avaliação para o deGenpenho do cargo, oÜGervadoo os se/ruin olJatóri S-5- - I - assiduidade; II - dÍGciplinai —capacidade de inciativa? ^ Xy - produ-bividade I V - recponsalDilidade, §^12 —QuaGro^(04) neses antoG de findo o período de ectagio Io, Gera Gul^no-cida a lionologação da autoridade conpetente a avalia 0 do düGenpenlio do Gervidcr, realizada de acordo con..o que dispuser a. / 1 ou o regulamento do sistena de carreira, sen prejuízo da continuidade' G latorec enunerados nos incisos I a V desuo artigo, § 22 -^0 3ervic-.or não aprovado no estagâo probatório cera / oneraao ou, se eotavel, reconduzido ao cargo anteriornente ocupado» -*rüe 92 - C oervidor laabilitado en concurGO piÍLlico e enpoc Io en careo de provinento efetivo adquirira' estaloilidade no serviço pu-T Lco ao conpletar 2 (doia) anoG d.e efetivo exercícios 4'^ ~ servidor eGtável go perderá o cargo en virtude'» Genuença judicial transitada en julgado ou de processo adninistrativo '/ Bciplinar no qual lhe seja assegurada anpla defesa^ ^ xaragrafo umco - o servidor cuja aposentadoria dar-ce-a nos ):rinos cinco anoa por tenpo de serviço ou i:.el- coi:::)ni n, ponorn optar, itro cLe trinta dias, a parti^-<ila dai^a da pblicação decta Leiy,-.pel^ perna' icia do ?,egine da Oonnolida-ção das leio dò Trabaliio - GLT^ " "" .iTte 11 —oera nantido o atual plano de seguridade social / -sajwidor nujoicipal atualnente vinculado a previdcncia social do governo -oral, continuando os servidores a seren assistidos por aquele instituto": ^"t, 12 - Cs saldos das contac vinculadas do PG-TS - Pujido ' Garantia por Tenpo de Serviço, en none dOG servidorcG, serão liberados' forna e condiçõos estabelecidas en Lei I^odcral, no xorazo de três (03) /
  • 4. 30-GeteD.Qro—1995 JO?lNJuj ^1X0 DO ril-ÍZu 1G»04 iiTt. 13- - O poder r-iíblico líujoiciioal pronoverá a cõEpatilDilizaçãc de seus q^uadroG de pessoal às necessidades do Serviço luLlíoa^ instituindo o "riano Único de Carreira do Gervidor"^ larásrafo línico - laxa atender as disposições deste artigo, o ir^ feito Ilunicipal nonéará Codí-ssSo conposta de três (03) necbros, e presidida* pelo ijecretáilo de Administração, con a finalidade de no prazo de noventa / (90) dias, apresenfer Anteprojeto do "ilano Único de Carreira do 3e2rvidor I.:.i nicipal^». Art* 14 - A partir do terno inicial de vigência desta Lei, o 3* r vidoi" n£jÍico da Ad:ilnistração Ilunicipal coapreende os seguintes Quadroj I - Quadro de lessoal lernanente; x-L - Quadro de lessoal en. Coiâssãoj Art. 15-0 Quaclro de lessoal lermnente aljrigará os sez^idorec ^ suljEietidos ao regine desta Lei, sendo constitiiido pelos cargos de i:)roviiieni"o efetivo. I ;*rt,-16 - O Quadro de ressoai eii C.o.fuissilo será integrado x^or tc-^- dos que possuen investidura exclusiva en Cargos Çonissionados, de livre pro viaento e exoneração pelo Cliefe do loder lixecu"lá-vo Municipal, Capítulo IX . DA ÜJlíAKGíSiiflNClA S J^ VACllTCi:. ^t. 17 - Transferência é a passagen do sei^idor estável de c::x go efetivo para outro de igual denojzinaçao, pertencente a quadro de pessorl' diverso, de orgão ou instituição do iiesno lodea?#. § 12 - A transferencia ocorrei-á dc ofício ou a podido do serviv.c atendido o interesso do serviço, nediante o x)reencliinento de vaga. § 22 - Será acLzitida a transferencia de seirvidor ocupante de ce go de quadro ec. extinção para igual situação er. quadro do outro órgão ou c tidade» Art. 18 - A vacância do cargo piiülico decorrerá do: I - exoneração; l-L deniisGão; iXl - pronoção; xy -7 ascensão5 .V - transferência 5 TI - readaptação; VJlL - aposentadoria; YIIX - posso ea outro cargo inacuculávoi • ;JZ - falociaento^
  • 5. -sc-l:onl)ro-1995 JOiaM, iUC DC rU-Oi; rG.05 ;,rt. 19 - L Gxonexação cIg- cargo ofe-bivo dar-so-á a podido do rvidor, oa do ofício, 1arágrafo tini co - .j; oxonoraçSo do ofxcio dar-se-á: • iq;U.ancLo não satiofoitas og condições do ectasSio probatório- U.-r-quando, tendo toaado posse, o searvidor não entrar ec exerci cio no prazo estabelecido. ^rt» 20 - exoneração de carco eu coidlssão dar-se-a; I- a juízo da autoridade conpetentej JjL - a pedido do próprio servidor, lara^rafo único - O afastaj^^nto do servidor de função de dirc ção, chefia e assessoranento dar-^-se—a: X - a pedido; U. - nediante dispensa, nos casos .de; a) proiMoçãoi u) curipriDento de prazo exiGâdo para rotatividade na fun- ção; c) por falta da exaçao no exercício de suas atribuições i se^jundo o resultado do processo de avaliação, confor.'. estabelecido qíi Lei e -re/^nl ynnntn* d) afastax3ento para exercício de nandato cle-fcLvo, Capítulo IlI • DCG DJ.ãilMOo E i^rt. 21 —Vencá^nto e a retribuição pecuniária polo ejcexc.L< cio de Cargo publico, coa valor fixado eu Lei, ;j?t„ 22 - Ileni^ei^çao e; o vencinento'do cargo efetivo, aci-^3 cido das vantagens pecuniárias-"jwsteajaejatos estabelecidas en Lei. j.aragrafo único á assegurada a isonoLiia de vencinentos n ra Cargos de atribuições igúais ou assenelbadas do nesno loder, ou ent."*.'^ servidores dos xoderes LGQgÍBl.a'bivo e Sxecu"in.vo, ressalvadas as vantag de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho 23 "" C adicional por tenpo de serviço e devido à razao G.e ui.. por cento (1/^) por ano de sei^iço público efetivoj Incidente sobj • o vencinentoi
  • 6. 30-sGtGi:iloro-1995 JOIMÁI iUO DO VE±1É rG.06 Parafírafo imico - O servidor fara jas ao adicional a partir do nês oiii çLUie coapletar o aimenLo# Art, 24 O servidor perderá: I w a rerioiaoração dos dias ea q^ae faltar ao serviço; I± - a parcela de renuneraçao diária, loroporcional aos atra sos, ausências e saxdas antecipadas, igaais oa saiDerio res a sessenta (^) nunatos; J-xj. - a rejiiuneração q^oando resuiltanto de penalidade discipli nar prevista ea Leii Capítulo IV ^ < AmiSSlO TEEPOüiaU HE EZOEPOj-OWÂÍ -LNESIESSE ITÍEDiOO . Art, 25 —A fi-c. de atender necçaoidadc tenporárla de oxcep- cionEÜ: interesse píolico, looderao ser efetuadas adcâssões de pessoal por tecpo deterMnado, aediante contrato adrànisira"bivo padronizado, do q_ual' constarão todos os direitos,- vantagGiis, deveres o oljrigações das partes,<. § 1- - rara os efeitos deste artigo seráconsiderado cono / de excepcional inteiresse imljlico o atendinento de serviços q.ae, por sua natureza, tenliaa características inadiáveis e deles decorraa aneaga^-oti'" / pre3üí.zo h vida, à segurança, à continuidade obras e a sabsi-stencàa, ^ ben coao a'irf.vidade de apoio à cultura, à pesquisa e a à educação♦ § 22 - A vinculação contratuai extin^"u&-se autoiiaticaLiente ' pelo decurso do i^razo lançado no contrato respectivo, sen q_uaisq_uer ou tras f ornialidades^ § 32 —O pessoal adnitido nas condiçoes deste artigo terão' plano ào•Segujüdade Sodal na f orna dos ..sorvidores do Quadro de pessoal f remanenté# Art. 26 - Considcra.-so cono de excepcional interesse públi co as adaissões q_ue visen; I - Ao atendinento de situações de calanidade pública; I-L - O conbate a surtos epidônicos; IXI - A pronoção de canpanhas de saúde pública5 ZY —A execução de servi,ços técnicos,' fiscalização, super-:^ visão, nanutençao ou gerenciaxiento de obras e serviços essenciais à população; V —O suprineiito do docentes en salas de aulas e de pesso al especializada on saúde, nos casos de licença para' rexDOUso à gestante-, licença para tratanento de saúde,
  • 7. 30-seteGl)ro-1995- JOEÍLII-IUX) DQ lOii-iS rC-.O? licença por notivo de doença ea pessoas^da faralia, licença para trataiiento de interesse particuXar, licença en carátôr especial (proriLo), exoneração 5 dcnissSo, aposentadoria e falociinonto* 71 -- .V realização do eventos patrocinados pelo nunicípio.tais COGO.: feiras exposições, con^piressos e sioilares^ Vil —L execução de serviços técnicos^ por profissionais de notoria espocdalisação nas áreas de pesquisa científica e tecnolo^icQ» Jlrt. 27 - ji!U3 adrúsGÕes de que trata este artigo serão feitc Qli rCi^ra, pelo prazo de ate seis (06) neses, podendo ser renovado ULza iini- ca vez se persistireo as caosas no-iàvadora do cole^^raçao do contrato, sen' ensejar nenluui vínculo de natorc^a traToalJoista o eiiioi^Gatícia^ J^rt. 28 —rarh adoissao, q_ae soaonte poderá ser feita cori a existência de recursos orçanentários próx)rios, serão exigidos os seguintes docuLientos cccpro^oatoiios de i I I-Nacionalidade "brasileira; iJ^Ser Eiaior do dezoito (I8) anos de idade; lii-Sstar en dia cojii as obrigaçoca iiLlitaires; XV-Estar en gozo dos direitos polí*uicos5 V-Ter boa conduta; VX- Gozar de boa saúde; . yi-U- Titülos cSIDO cífi COS ou proiisslonais que conprovea lialiLlitaçao para o desenpenlio de função técnica. laragrafo único — Quando se tratar de contrato de estrar-- geiro serão dispensados dos registros constantes dos incisos I,IXx e IV . se o estrangeiro for.r©Ql4pnto no país, e os incisos e.Y se. na. residente. -- •.. . j.'>rt, 29 —E^crdade o desvio de função de pessoa adnitid nas condiçoes deste capitulO| sob pena de nulidade do ato, con a consequo;.".. te responsabi.li dade da autoridade que i^eriiLtiu autorizar tal distorção fuio. cional. V. Lx-t. 30 w o adai"feLdo fará jus: I —wL*o estlpendio fixado no respectivo contrato, 2?eajust:ü^ - dó .]?âjcioc!ioariente nos índices gerais conferidos ao " seividores públicos, aunicii^ais; 11 - Sálário-fai:3Ília; IxX —2iárias; IV - u^uxílio-funeral;
  • 8. 30-aGteiiTDro-1995 JOim^ HIO DO IE-lZD IG.OÔ-' •*y.6' . r V - liesoaxciaonto do danoo e prejuízos decorrentos do âei dento no ijrauaUiQ^ no exercício de de^borninadas 'Zpnas oa loceaidades c da execução de traloalho do na-curo za' eox)Ocial, coa risco de vida ou à saiíde; 71 - Licença para^-brataaento de saúde, nao podendo a con-« cessão^ir alea do prazo do duração previsto no ato do adüisoãoj VXI - Aposentadoria especial, q^uando vítiaa de aci'dente eu sci?viço q^ao venha a resultar e::: invalidez pornanente; VIXX - lensão ncnsal devido à fao^lia do adri-bido, no caso de falecinento ocorrido na vicôncia do contrato, a qual c inacuiiulavel coii q[ualquer outro víncülo de xDon são pcrcel)ida pelos cofres puolicos. 5 12 Ovalor do^provento da aposentadoria especial e da pen são nensal (incisos VlXi), não será inferior ao padrão inicial da tabela* leral de vencinentos do .nunicípio^ ^ 22 Os "benefícios & que se referen os incisos Vil e VXXi se cão devidos e pa^os pelo ins'oituto Nacional de Soí^uridade Social —XKSS« "* iZ 3- -i. fin de atender aos encargos*previstos no parágrafo an jorior, .0 nunicípio recoliierá ao Instituto Nacional Social - INSS ~ nã :orLia do recolhinento qao o dovido ao sorvj.dor estável. 31 - A dispensa do adnitido ocorrerá: I - pecüdo; "" •<-» caíLterio da aduxLnistraçao, ^çLUando o aderitido não / . . coDcrespondcr ou desenpeniiar insatisfatoilanonte as * . atzlljpiç^ÕQs.jjue-lhe-forcxi conferidas o ^ 32 —Sera aplicada a pena do éisponsaj com a consequen- :e rescisão unilateral do contrato, q_uando o odoitldo: I - Incorrer eu responsalxllidade 5 ^ XI-«-v.^UGentaP—so inòustificadajuento do serviço por nais dc ' •• q.uinz&^--4X5^i^.aa o jüJando- 'üb de função; • "Xll —líaloax* ao serviço, seu causa justificada^ por mais do trinta (30) clias intercalados., ' Capítulo V DIGíOSIÇQES GISLUS. B IHANSlTÓm:. ^"t^ 33*- pica o roder Ssceca-íàvó autorizado a Toaixor os / 'COS conplenentares necessaiios à plena execução das disposições da pre- ' ente lei, x ^ x
  • 9. -cc-«;G£i"bro-l995 JOPlK^ iHO DO xH-úH rG-»03 34 — 0 rLO£;ine. juLcíclico closta loi o oxtonaivo aos oorvi ros cio lodor XGGÍoÍa"!â.i7 0 lítmicáxíql.^ Jlrt, 35 - Ocj cnpreiSOG ocupacloo pcloo sorvicloroa incluídos / Íjíno instí-iiuiído por osto Lei fican transfornados er: cargos, na data do a pa^bliCação ^-t. 36 - J.S funções do confiançá exercidas por pessoas nao te^irantes da taljela ponianente do oríjSo oa en-fcidade onde ten exercício * car. transfornados Gí.: cargos ou conissão, o nan-lá.das enquanto não for in antado o plano de, cargos dos órfãos oa enu-idades na foraa da Lei. J^rt. 37 - jpican. extintos os contratos individual D de traba^ o, sen iDrejuízo do tenpo de serviço, disponiliLlidade já adquirida. JiTt, 3Q —Oo adicionais por tenjDO do serviço, já concedidos s servidores ao3?anjSidos por esta Lei, fican transfornados en anaônio. ijrt. 39 - X. Lei feder^ 8.112,' do 11 de dczer."bro de 1990 fonte saljsidiáia.a da presente Leié Irt, 40 - Picaa revogadas as dispbsiçoes gerais oa especiais e disponiian cn contrario oa de forna cliversa con-bida na presente Lei. ^rt, 41 ^ Usta lei entra en vi^or na data da su^. palDlicaçSo, -2 efeitos financeiros a partir do prineiro dia do ncs sa^Dseqaente. ) a;*BXEíaE jx> iiqpsitc irjíTic-i:x.i:ji de sic jo2Lo do mo DoíLlDO d;. en 29 ií>S SETSIJDnO DS-1995. josá dh Ilanlcipal .