Jornal Oficial do Município de São João do Rio do Peixe
1. Jornal Oficial do Município de São João do Rio do Peixe
CRIADO PELA LEI 439 DE 23, DE-MAIO DE 1975
FUNDADOR.- JACOB GUILHERME FRANTZ - .
ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ ALDE^^^ DE ALMEIDA
"CÍJNSTRUINDO O FUTURO"
MÊS 3 O ^995 N.® 44]^
atos do ?0^R_E^CÜTIV0
lei ns 737 GP/ 29 de setemtoo de
mstitui oEegiae jadíaico TÍ^co dos
£^doi«s pdlDlicos Muiacxpaxs e
outras providênciasi
J
2. 30—setembro—1995 JOOTiX IlIO DÓ PIlX21i xG-»02
Lei ns 737 gp/ cLe 29 de seteml^ro de 1,995«
Institui o lleí^iiie Jurídico Único dos Servi
dores rúblicos Llunicipáis e dá outras pro--.-
vidêneias.
PAÇO SAISIÍ QUZ CILL^íL: IJJIÍICUPJJL jXJ Glo JCZO DO lUO BO rSiZ:^ ICClíIJTi. j
2U S-:KGX0N0 1;Í2íí3I;N£S LEi» •
Capítulo I «
J.NSTxTüi.ÇlO DO líSG-uIZ) JXJPJtDxCO fexOO
^rt, 12 _ pica criado o Ptegine ^Jurí^co que disciplinará-tc
das as relações de tral^aUio entre os I-òderes? 3xecativo e Legislativo do'
nunicípio cojn as pessoas naturais, as quais s^e denoMnarão de servidor.-,
22-0 ingresso no serviço publico nanicipal se dará ,
por aeio de concurso de provas ou de provas e títulos, ressalvando-se
contratação de serviços especiais por tenpo deteriiLnado, na forna disci
plinada por esta Lei«
;*rto 30 _ o concurso será de provas ou. de provas e título'^
podendo ser realizado en 2 (duas) etapas, conforne dispuseren a lei e
re^^ulanento do respectivo plano de carreira»
Jjrttt 42 O concurso piíblico terá validade de ate 2 (dois
anos, podendo ser prorrogado una línica vez, por igual período.
§ 12 - O p!razo de validade do concurso e as condições
sua realização serão fixadas em editalj que será publicado no "Diário c "
ciai" do ICunicípio, e en òomal diário de circulação no Guni-cípio.
§ 22 u- ]Tgo se abrirá novo concuz^so enquanto houver candi
to aprovado eu concul^so anterior con prazo de validade nSo expirado o
;*rto 52 ^ posse dar-sé-á pela assinatura do respectiv-o
terno, no qual deverão constar as atribuiçõesj os deveres, as responsai"- •
lidade e os direitos ineren^iieo ao cargo ocuiDado, que não poderão ser eü ;
rados unilateralnente, por qualquer das parteo, ressalvados os atos de
ofício xjrevistos en lei.
/j?t. 62 - posse en cargo. iDUblico deioendorá de previa lix
peça o nedica oficial.
larágrafo líniço - So poderá ser enpossado aqi:^3-fè_..q-u.e Xor
julgado apto física e nentalnente para o exercíciojio--cr3i*gb#
Arto 72 - Os servidores cunprirão jornada de trabalho fix.i
da en razão das atribuições pertinentes aos reapectivos cargos, respeit.Mi-
da a duração náxina do trabalho senanal de quarenta horas e obsei^ados )l!.
3. itio 20 r^LZG IG.03
•Ditos laniao o oáxiaoo de qua-tro e oito horaa'diárias rospectivaneni-e,
^ § 1.2 - Oocupante de cargo en cocissão ou função de confian
1G suljcetido ao regine de intesral dedicação ao serviço, podendo ser coE
)caci0 GGnpre qae liouver interecse da adDiniGtração.
§ 22 - o dispocto noGte artigo não dg aplica à duração do
'aballio eatal^ele cida en Igío Gapocialoo
-*rüo 82 _ ^^o entrar en exercieio, o Gcrvidor noneado para
rgo u.e provinento efetivo ficara sujeito a ectágio probatório por perio—.
c.e vinte e quat-ro (24) neoes, durante o qual a sua aptidão e capacidade
rao oLjeto de avaliação para o deGenpenho do cargo, oÜGervadoo os se/ruin
olJatóri
S-5- -
I - assiduidade;
II - dÍGciplinai
—capacidade de inciativa? ^
Xy - produ-bividade I
V - recponsalDilidade,
§^12 —QuaGro^(04) neses antoG de findo o período de ectagio
Io, Gera Gul^no-cida a lionologação da autoridade conpetente a avalia
0 do düGenpenlio do Gervidcr, realizada de acordo con..o que dispuser a. /
1 ou o regulamento do sistena de carreira, sen prejuízo da continuidade'
G latorec enunerados nos incisos I a V desuo artigo,
§ 22 -^0 3ervic-.or não aprovado no estagâo probatório cera /
oneraao ou, se eotavel, reconduzido ao cargo anteriornente ocupado»
-*rüe 92 - C oervidor laabilitado en concurGO piÍLlico e enpoc
Io en careo de provinento efetivo adquirira' estaloilidade no serviço pu-T
Lco ao conpletar 2 (doia) anoG d.e efetivo exercícios
4'^ ~ servidor eGtável go perderá o cargo en virtude'»
Genuença judicial transitada en julgado ou de processo adninistrativo '/
Bciplinar no qual lhe seja assegurada anpla defesa^
^ xaragrafo umco - o servidor cuja aposentadoria dar-ce-a nos
):rinos cinco anoa por tenpo de serviço ou i:.el- coi:::)ni n, ponorn optar,
itro cLe trinta dias, a parti^-<ila dai^a da pblicação decta Leiy,-.pel^ perna'
icia do ?,egine da Oonnolida-ção das leio dò Trabaliio - GLT^ " ""
.iTte 11 —oera nantido o atual plano de seguridade social /
-sajwidor nujoicipal atualnente vinculado a previdcncia social do governo
-oral, continuando os servidores a seren assistidos por aquele instituto":
^"t, 12 - Cs saldos das contac vinculadas do PG-TS - Pujido '
Garantia por Tenpo de Serviço, en none dOG servidorcG, serão liberados'
forna e condiçõos estabelecidas en Lei I^odcral, no xorazo de três (03) /
4. 30-GeteD.Qro—1995 JO?lNJuj ^1X0 DO ril-ÍZu 1G»04
iiTt. 13- - O poder r-iíblico líujoiciioal pronoverá a cõEpatilDilizaçãc
de seus q^uadroG de pessoal às necessidades do Serviço luLlíoa^ instituindo o
"riano Único de Carreira do Gervidor"^
larásrafo línico - laxa atender as disposições deste artigo, o ir^
feito Ilunicipal nonéará Codí-ssSo conposta de três (03) necbros, e presidida*
pelo ijecretáilo de Administração, con a finalidade de no prazo de noventa /
(90) dias, apresenfer Anteprojeto do "ilano Único de Carreira do 3e2rvidor I.:.i
nicipal^».
Art* 14 - A partir do terno inicial de vigência desta Lei, o 3* r
vidoi" n£jÍico da Ad:ilnistração Ilunicipal coapreende os seguintes Quadroj
I - Quadro de lessoal lernanente;
x-L - Quadro de lessoal en. Coiâssãoj
Art. 15-0 Quaclro de lessoal lermnente aljrigará os sez^idorec ^
suljEietidos ao regine desta Lei, sendo constitiiido pelos cargos de i:)roviiieni"o
efetivo. I
;*rt,-16 - O Quadro de ressoai eii C.o.fuissilo será integrado x^or tc-^-
dos que possuen investidura exclusiva en Cargos Çonissionados, de livre pro
viaento e exoneração pelo Cliefe do loder lixecu"lá-vo Municipal,
Capítulo IX .
DA ÜJlíAKGíSiiflNClA S J^ VACllTCi:.
^t. 17 - Transferência é a passagen do sei^idor estável de c::x
go efetivo para outro de igual denojzinaçao, pertencente a quadro de pessorl'
diverso, de orgão ou instituição do iiesno lodea?#.
§ 12 - A transferencia ocorrei-á dc ofício ou a podido do serviv.c
atendido o interesso do serviço, nediante o x)reencliinento de vaga.
§ 22 - Será acLzitida a transferencia de seirvidor ocupante de ce
go de quadro ec. extinção para igual situação er. quadro do outro órgão ou c
tidade»
Art. 18 - A vacância do cargo piiülico decorrerá do:
I - exoneração;
l-L deniisGão;
iXl - pronoção;
xy -7 ascensão5
.V - transferência 5
TI - readaptação;
VJlL - aposentadoria;
YIIX - posso ea outro cargo inacuculávoi •
;JZ - falociaento^
5. -sc-l:onl)ro-1995 JOiaM, iUC DC rU-Oi; rG.05
;,rt. 19 - L Gxonexação cIg- cargo ofe-bivo dar-so-á a podido do
rvidor, oa do ofício,
1arágrafo tini co - .j; oxonoraçSo do ofxcio dar-se-á:
• iq;U.ancLo não satiofoitas og condições do ectasSio probatório-
U.-r-quando, tendo toaado posse, o searvidor não entrar ec exerci
cio no prazo estabelecido.
^rt» 20 - exoneração de carco eu coidlssão dar-se-a;
I- a juízo da autoridade conpetentej
JjL - a pedido do próprio servidor,
lara^rafo único - O afastaj^^nto do servidor de função de dirc
ção, chefia e assessoranento dar-^-se—a:
X - a pedido;
U. - nediante dispensa, nos casos .de;
a) proiMoçãoi
u) curipriDento de prazo exiGâdo para rotatividade na fun-
ção;
c) por falta da exaçao no exercício de suas atribuições i
se^jundo o resultado do processo de avaliação, confor.'.
estabelecido qíi Lei e -re/^nl ynnntn*
d) afastax3ento para exercício de nandato cle-fcLvo,
Capítulo IlI
• DCG DJ.ãilMOo E
i^rt. 21 —Vencá^nto e a retribuição pecuniária polo ejcexc.L<
cio de Cargo publico, coa valor fixado eu Lei,
;j?t„ 22 - Ileni^ei^çao e; o vencinento'do cargo efetivo, aci-^3
cido das vantagens pecuniárias-"jwsteajaejatos estabelecidas en Lei.
j.aragrafo único á assegurada a isonoLiia de vencinentos n
ra Cargos de atribuições igúais ou assenelbadas do nesno loder, ou ent."*.'^
servidores dos xoderes LGQgÍBl.a'bivo e Sxecu"in.vo, ressalvadas as vantag
de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho
23 "" C adicional por tenpo de serviço e devido à razao
G.e ui.. por cento (1/^) por ano de sei^iço público efetivoj Incidente sobj •
o vencinentoi
6. 30-sGtGi:iloro-1995 JOIMÁI iUO DO VE±1É rG.06
Parafírafo imico - O servidor fara jas ao adicional a partir
do nês oiii çLUie coapletar o aimenLo#
Art, 24 O servidor perderá:
I w a rerioiaoração dos dias ea q^ae faltar ao serviço;
I± - a parcela de renuneraçao diária, loroporcional aos atra
sos, ausências e saxdas antecipadas, igaais oa saiDerio
res a sessenta (^) nunatos;
J-xj. - a rejiiuneração q^oando resuiltanto de penalidade discipli
nar prevista ea Leii
Capítulo IV
^ <
AmiSSlO TEEPOüiaU HE EZOEPOj-OWÂÍ
-LNESIESSE ITÍEDiOO
. Art, 25 —A fi-c. de atender necçaoidadc tenporárla de oxcep-
cionEÜ: interesse píolico, looderao ser efetuadas adcâssões de pessoal por
tecpo deterMnado, aediante contrato adrànisira"bivo padronizado, do q_ual'
constarão todos os direitos,- vantagGiis, deveres o oljrigações das partes,<.
§ 1- - rara os efeitos deste artigo seráconsiderado cono /
de excepcional inteiresse imljlico o atendinento de serviços q.ae, por sua
natureza, tenliaa características inadiáveis e deles decorraa aneaga^-oti'" /
pre3üí.zo h vida, à segurança, à continuidade obras e a sabsi-stencàa, ^
ben coao a'irf.vidade de apoio à cultura, à pesquisa e a à educação♦
§ 22 - A vinculação contratuai extin^"u&-se autoiiaticaLiente '
pelo decurso do i^razo lançado no contrato respectivo, sen q_uaisq_uer ou
tras f ornialidades^
§ 32 —O pessoal adnitido nas condiçoes deste artigo terão'
plano ào•Segujüdade Sodal na f orna dos ..sorvidores do Quadro de pessoal f
remanenté#
Art. 26 - Considcra.-so cono de excepcional interesse públi
co as adaissões q_ue visen;
I - Ao atendinento de situações de calanidade pública;
I-L - O conbate a surtos epidônicos;
IXI - A pronoção de canpanhas de saúde pública5
ZY —A execução de servi,ços técnicos,' fiscalização, super-:^
visão, nanutençao ou gerenciaxiento de obras e serviços
essenciais à população;
V —O suprineiito do docentes en salas de aulas e de pesso
al especializada on saúde, nos casos de licença para'
rexDOUso à gestante-, licença para tratanento de saúde,
8. 30-aGteiiTDro-1995 JOim^ HIO DO IE-lZD IG.OÔ-'
•*y.6' . r
V - liesoaxciaonto do danoo e prejuízos decorrentos do âei
dento no ijrauaUiQ^ no exercício de de^borninadas 'Zpnas
oa loceaidades c da execução de traloalho do na-curo za'
eox)Ocial, coa risco de vida ou à saiíde;
71 - Licença para^-brataaento de saúde, nao podendo a con-«
cessão^ir alea do prazo do duração previsto no ato do
adüisoãoj
VXI - Aposentadoria especial, q^uando vítiaa de aci'dente eu
sci?viço q^ao venha a resultar e::: invalidez pornanente;
VIXX - lensão ncnsal devido à fao^lia do adri-bido, no caso
de falecinento ocorrido na vicôncia do contrato, a
qual c inacuiiulavel coii q[ualquer outro víncülo de xDon
são pcrcel)ida pelos cofres puolicos.
5 12 Ovalor do^provento da aposentadoria especial e da pen
são nensal (incisos VlXi), não será inferior ao padrão inicial da tabela*
leral de vencinentos do .nunicípio^
^ 22 Os "benefícios & que se referen os incisos Vil e VXXi se
cão devidos e pa^os pelo ins'oituto Nacional de Soí^uridade Social —XKSS« "*
iZ 3- -i. fin de atender aos encargos*previstos no parágrafo an
jorior, .0 nunicípio recoliierá ao Instituto Nacional Social - INSS ~ nã
:orLia do recolhinento qao o dovido ao sorvj.dor estável.
31 - A dispensa do adnitido ocorrerá:
I - pecüdo;
"" •<-» caíLterio da aduxLnistraçao, ^çLUando o aderitido não /
. . coDcrespondcr ou desenpeniiar insatisfatoilanonte as *
. atzlljpiç^ÕQs.jjue-lhe-forcxi conferidas o
^ 32 —Sera aplicada a pena do éisponsaj com a consequen-
:e rescisão unilateral do contrato, q_uando o odoitldo:
I - Incorrer eu responsalxllidade 5
^ XI-«-v.^UGentaP—so inòustificadajuento do serviço por nais dc
' •• q.uinz&^--4X5^i^.aa o jüJando-
'üb de função;
• "Xll —líaloax* ao serviço, seu causa justificada^ por mais do
trinta (30) clias intercalados., '
Capítulo V
DIGíOSIÇQES GISLUS. B IHANSlTÓm:.
^"t^ 33*- pica o roder Ssceca-íàvó autorizado a Toaixor os /
'COS conplenentares necessaiios à plena execução das disposições da pre- '
ente lei, x ^ x
9. -cc-«;G£i"bro-l995 JOPlK^ iHO DO xH-úH rG-»03
34 — 0 rLO£;ine. juLcíclico closta loi o oxtonaivo aos oorvi
ros cio lodor XGGÍoÍa"!â.i7 0 lítmicáxíql.^
Jlrt, 35 - Ocj cnpreiSOG ocupacloo pcloo sorvicloroa incluídos /
Íjíno instí-iiuiído por osto Lei fican transfornados er: cargos, na data do
a pa^bliCação
^-t. 36 - J.S funções do confiançá exercidas por pessoas nao
te^irantes da taljela ponianente do oríjSo oa en-fcidade onde ten exercício *
car. transfornados Gí.: cargos ou conissão, o nan-lá.das enquanto não for in
antado o plano de, cargos dos órfãos oa enu-idades na foraa da Lei.
J^rt. 37 - jpican. extintos os contratos individual D de traba^
o, sen iDrejuízo do tenpo de serviço, disponiliLlidade já adquirida.
JiTt, 3Q —Oo adicionais por tenjDO do serviço, já concedidos
s servidores ao3?anjSidos por esta Lei, fican transfornados en anaônio.
ijrt. 39 - X. Lei feder^ 8.112,' do 11 de dczer."bro de 1990
fonte saljsidiáia.a da presente Leié
Irt, 40 - Picaa revogadas as dispbsiçoes gerais oa especiais
e disponiian cn contrario oa de forna cliversa con-bida na presente Lei.
^rt, 41 ^ Usta lei entra en vi^or na data da su^. palDlicaçSo,
-2 efeitos financeiros a partir do prineiro dia do ncs sa^Dseqaente.
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a;*BXEíaE jx> iiqpsitc irjíTic-i:x.i:ji de sic jo2Lo do mo
DoíLlDO d;. en 29 ií>S SETSIJDnO DS-1995.
josá dh
Ilanlcipal .