1. Estado da Paraíba
PREFEITURA DE CABEDELO
Secretaria de Educação
Avenida Pastor José Alves de Oliveira, s/n, Camalaú, Cabedelo-PB. CEP: 58.310-000
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CONCURSO CULTURAL
“PRÊMIO ALTIMAR PIMENTEL:
Modalidade Escola”
REGULAMENTO
1. O que é, o que objetiva e a quem se destina:
1.1. O Prêmio Ano Altimar Pimentel: Modalidade Escola é um Concurso Cultural, Artístico e Educacional, dentro do programa do “Ano
Cultural Altimar de Alencar Pimentel”, que foi instituído pelo Decreto nº 03/2014 do Excelentíssimo Senhor Prefeito Wellington Viana França,
numa iniciativa das Secretarias de Educação e de Cultura do Município de Cabedelo para o ano de 2014.
O Ano Altimar Pimentel foi instituído para disseminar, na cidade de Cabedelo, a valorização do saber e da cultura local, trabalhando,
durante todo o ano, um tema que envolva um projeto de interface com a realidade local, e integrando secretarias e órgãos municipais afins ao
projeto.
1.2. O objetivo do Concurso é promover ações artístico-culturais que enfatizem o trabalho desse historiador, escritor, intelectual do teatro e
cultura popular, que muito contribuiu para a história cultural do Município de Cabedelo, estimulando a criatividade e a originalidade dos
estudantes, seus orientadores e profissionais no intuito de valorizar a cultura local.
1.3 Poderão participar deste concurso estudantes da rede pública municipal de Cabedelo com trabalhos em diversas categorias. Os melhores
trabalhos serão premiados segundo critérios pré-estabelecidos neste Regulamento.
2. A Secretaria de Educação e Cultura, situada à Avenida Pastor José Alves de Oliveira, s/n, Camalaú, Cabedelo-PB, CEP 58.310.000, é
doravante denominada PROMOTORA.
2.1. O Concurso, de caráter exclusivamente cultural, voluntário e gratuito, não está vinculado à compra ou ao uso de nenhum tipo de produto ou
serviço e não está subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo, nem tampouco ao pagamento de qualquer valor ou
desembolso por parte dos participantes, conforme determina a Lei 5.768 de 20/12/71 e o Decreto Lei 70.951 de 09/08/72.
3. O presente regulamento estará disponível:
No Blog do Ano Altimar Pimentel: http://anoaltimarpimentel.blogspot.com.br
4. Requisitos de participação:
4.1. Cadastramento das escolas
4.1.1. Deverão participar do concurso todas as escolas da rede pública municipal.
4.1.2. Para concorrer, as escolas interessadas deverão se cadastrar preenchendo formulário próprio disponibilizado pelo Órgão Promotor, no
endereço da Internet citado no item anterior (http://anoaltimarpimentel.blogspot.com.br).
4.2. Participação dos alunos e professores:
4.2.1. Poderão participar do concurso todos os alunos e professores das escolas públicas municipais que tiverem feito o cadastro nos termos do
item 4.1 deste regulamento.
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4.2.2. Os menores de 18 (dezoito) anos poderão se cadastrar e participar do Concurso mediante o consentimento de seus responsáveis, sendo
representados ou assistidos por esses desde a inscrição até o recebimento do prêmio.
4.2.3. O papel do professor no Concurso é: (I) auxiliar o aluno com relação às normas do Concurso; (II) fornecer suporte técnico com referência
ao processo de pesquisa sobre o tema e da criação relacionados à categoria escolhida; (III) despertar no aluno o senso estético na coleta e
organização e da elaboração do trabalho, orientando-o com relação ao aproveitamento das ideias geradas e à utilização de trabalhos de outros
autores como referência, de modo que não caracterize plágio; e, (IV) auxiliar o aluno na elaboração e organização do trabalho a ser
desenvolvido.
4.2.4. É vedada a participação de pessoas que tenham vínculo profissional com a PROMOTORA, assim como de quaisquer pessoas e empresas
envolvidas na organização deste Concurso.
5. O concurso:
5.1. O concurso consiste na elaboração, pelos alunos, com supervisão dos professores de trabalhos que tenham relação com o seguinte tema Obra
e vida de Altimar de Alencar Pimentel, e dentro das seguintes categorias:
A- Elaboração de Redação
B- Criação de desenhos e pinturas com o tema ligado à vida e obras de Altimar
Pimentel
C- Criação de coreografia com o tema ligado à vida e obras de Altimar Pimentel
D- Peça teatral com o tema ligado à vida e obras de Altimar Pimentel
E- Produção Digital
5.1.1 Categoria A: categoria individual, voltada aos alunos, orientados pelos educadores nas unidades de ensino. Entende-se como trabalho
para essa categoria a produção de um texto em prosa com o mínimo de 15 e o máximo de 25 linhas, que aborde o tema do Concurso de forma
lógica e clara:
Só serão aceitos trabalhos digitados em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, exigindo-se criação de título adequado
ao texto;
O texto não deverá ter capa, será impresso em papel A4, e, em anexo, deverá constar ficha do participante, digitado em fonte
tam.12, Arial ou Times New Roman, contendo ficha técnica: título do trabalho, dados pessoais do autor, série/ano, nome da
escola, nome completo do professor orientador;
Serão desclassificados do Concurso Cultural os textos fora dos padrões estabelecidos acima, assim como plágios, textos
adaptados de outros autores ou com trechos retirados de obras já existentes.
5.1.2. Categoria B: categoria individual, voltada aos alunos orientados pelos educadores nas unidades de ensino. Entende-se como trabalho para
essa categoria a produção de um desenho/pintura, que aborde o tema do Concurso Cultural, de forma criativa:
Serão aceitos desenhos/pintura produzidos em uma só face de papel, utilizando qualquer técnica de pintura/desenho (tinta, lápis de cor,
carvão, pastel, giz de cera etc.), nos seguintes tipos de papel: canson, papel cartão ou cartolina na medida 21 X 29 cm;
Junto com o desenho/pintura, deverá ser elaborado um documento com o título da obra e informações sobre a técnica e o tipo de
trabalho realizado, digitado em fonte tamanho 12, Times New Roman.
O trabalho não deverá ter capa, será impresso em papel A4, e, em anexo, deverá constar ficha do participante, com dados pessoais do
aluno, série/ano, dados da escola, e o nome completo do professor orientador.
Serão desclassificados do Concurso Cultural os trabalhos que estiverem fora dos padrões estabelecidos acima, inclusive os desenhos
elaborados em computador, com colagens, decalques, e afins.
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5.1.3. Categoria C: categoria coletiva, voltada aos alunos orientados pelos educadores nas unidades de ensino. Entende-se como trabalho para
essa categoria a criação de uma coreografia em qualquer estilo de dança que expresse a temática do Concurso:
Nesta categoria, serão aceitos trabalhos coreográficos desenvolvidos em dupla ou em grupos com no máximo 5
componentes;
Os figurinos devem ser adequados à temática abordada;
A dupla ou grupo, com apoio do orientador, deverá elaborar um breve programa da coreografia contendo o título, o tipo da
dança, o roteiro/sinopse da coreografia, digitado em tamanho 12, Times New Roman;
O documento, impresso em papel A4, não deverá ter capa e, em anexo, deverá constar a ficha dos participantes
(bailarinos/dançarinos), nome completo, a idade, série/ano, a escola, a cidade, o Estado, e o nome completo do professor
orientador;
Serão desclassificadas do Concurso Cultural as coreografias fora dos padrões estabelecidos acima.
5.1.4. Categoria D: categoria individual ou coletiva, voltada aos alunos orientados pelos educadores nas unidades de ensino. Entende-se como
trabalho para essa categoria a criação de uma peça teatral dentro da temática do Concurso, individualmente, em dupla ou em grupos com no
máximo 5 componentes:
Nesta categoria, serão aceitas representações cênicas de obra/ trechos de Obra de Altimar Pimentel;
Também serão aceitos trabalhos cênicos criados pelos alunos, individual ou coletivamente, ou ainda releituras, mas sempre
com base na vida/obra de Altimar Pimentel;
Com apoio do orientador, deverá ser elaborado um breve programa da apresentação teatral (roteiro/sinopse), contendo o
título da obra; deverão ser digitados em fonte tamanho 12, Arial ou Times New Roman e impressos em papel A-4;
O documento citado anteriormente não deverá ter capa e, em anexo, deverá constar a ficha técnica com dados pessoais dos
participantes (atores/diretor ou direção coletiva), série/ano, a escola e o nome completo do professor orientador.
Os figurinos devem ser adequados à temática abordada;
Serão desclassificadas do Concurso Cultural trabalhos cênicos fora dos padrões estabelecidos acima.
5.1.5. Categoria E: categoria individual voltada aos alunos, orientados pelo monitor de informática educativa nas escolas, cuja atividade deve ser
realizada em forma de Oficina de Produção. Entende-se como trabalho para essa categoria a criação de uma apresentação contendo 05 slides no
tamanho Padrão 4:3 tratando sobre um aspecto da obra e vida de Altimar Pimentel (Ex. Um livro, uma peça teatral; um trabalho musical).
Com apoio do orientador, deverá ser elaborada uma ficha técnica contendo o título da obra, o autor, roteiro ou resumo da
obra, digitado em fonte tamanho 12, Arial ou Times New Roman.
O documento citado anteriormente deverá ser impresso em papel A4, não deverá ter capa e, em anexo, deverá constar a ficha
com dados pessoais do aluno: nome completo, a idade, série/ano, a escola, a cidade, o Estado, e o nome completo do
professor orientador;
A escola juntamente com o Setor de Tecnologia Educacional (STE) da Secretaria de Educação analisarão as produções Kids,
Teens e Junior para selecionar apenas uma obra de cada nível.
5.1.5.1 Poderão participar todos os alunos regularmente matriculados nas unidades de ensino da rede pública municipal de Cabedelo,
que participaram da Oficina de Produção Ano Cultural Altimar Pimentel e cumpriram no laboratório de informática a produção a ser
apresentada no Concurso;
5.1.5.2 O conteúdo digital será realizado atendendo a 3 níveis diferentes:
· Kids – Anos iniciais do Ensino Fundamental – 4º e 5º ano
· Teens – Anos finais do Ensino Fundamental – 6º e 7º ano
· Junior – Anos Finais do Ensino Fundamental2 – 8º e 9º ano
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5.1.5.2 Cada escola só poderá selecionar, entre os trabalhos realizados, 01 (uma) produção em cada nível de até duas categorias para
inscrição no concurso, mesmo tendo realizado outros projetos dentro do Ano Altimar Pimentel.
5.2. Em qualquer das categorias, a autoria dos trabalhos deverá ser sempre única e exclusiva do(s) aluno(s), estando restrita a participação do
professor aos termos da Cláusula 4.2.3 (item 4. Requisitos de Participação, 4.2. Participação dos alunos e professores).
5.3. Qualquer trabalho que, a critério da PROMOTORA e/ou da comissão julgadora, seja considerado obsceno, inapropriado ou que atente
contra o nome e a imagem da PROMOTORA, a exclusivo critério da PROMOTORA será automaticamente desclassificado e poderá ser
excluído do Concurso, sem aviso prévio ao participante.
5.4. Quanto aos prazos para entrega de trabalhos
5.4.1. Os alunos terão até o dia 10 de outubro de 2014 para a finalização dos trabalhos junto ao seu professor orientador, que notificará o diretor
da respectiva escola.
Será realizada seleção interna quando houver mais de um trabalho por categoria inscrita no Concurso.
O diretor de cada escola constituirá comissão entre docentes e equipe pedagógica para selecionar o melhor trabalho apresentado por
categoria inscrita no Concurso, dentro dos critérios indicados na Cláusula 6.2 do concurso, abaixo, e pelo preenchimento da Ficha de
Identificação do Trabalho, anexa.
5.4.2. Os trabalhos selecionados pela escola, juntamente com a Ficha de Identificação, devidamente preenchida, nos termos do anexo deste
regulamento, deverão ser encaminhados, em envelope lacrado, à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente, até as 14 horas do dia 17
de outubro de 2014. Os trabalhos enviados pelo diretor da unidade escolar após o prazo indicado serão automaticamente excluídos do Concurso.
5.4.3. Os envelopes contendo os trabalhos dos alunos deverão ser identificados com o nome da Escola e do gestor; o assunto: “Concurso
Cultural Ano Altimar de Alencar Pimentel” e destacando-se a categoria a que se refere, ou seja: “Elaboração de Redação”, “Criação de
desenhos e pinturas”, “Criação de coreografia”, “Peça teatral” ou “Produção Digital”. No interior do envelope, o trabalho do(s) aluno(s)
na(s) categoria(s) inscrita(s), acompanhado(s) da Ficha de Identificação devidamente preenchida, nos termos do anexo deste regulamento.
5.4.4. Os trabalhos enviados que não venham acompanhados da Ficha de Identificação preenchida em sua totalidade e/ou que possuam
informações imprecisas ou incorretas, inclusive quanto aos dados cadastrais do participante, serão automaticamente desclassificados serão
desclassificados.
6. Seleção, Notificação e Confirmação de Ganhadores
6.1. Da Seleção Final
6.1.1. A Secretaria Municipal de Educação fará todo o cadastramento dos trabalhos inscritos, recebidos das escolas, nos termos da Cláusula
5.4.2. acima, gerenciando os procedimentos necessários para o andamento do processo de seleção junto à Comissão Julgadora.
6.1.2. As Secretarias de Educação e de Cultura do Município de Cabedelo constituirão uma Comissão Julgadora, composta por pessoas indicadas
pela PROMOTORA do concurso, de reconhecida experiência e conhecimento nas áreas do Concurso, para a seleção dos melhores trabalhos nas
categorias abordadas.
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6.1.2.1. Serão indicados local e data para a seleção dos trabalhos inscritos: Artes Cênicas (teatro e dança), no Teatro Santa Catarina de Cabedelo;
e os trabalhos de Redação, Desenho/pintura, no Auditório da Secretaria de Educação.
A Comissão Julgadora fará a seleção baseada em critérios de avaliação indicados nos termos da Cláusula 6.2, escolhendo os 3 (três)
melhores trabalhos de cada Categoria, indicando o 1º, o 2º e o 3º lugar de cada uma das categorias do Concurso.
No caso particular da categoria Produção Digital, a Comissão escolherá apenas um trabalho dentro de cada nível dessa Categoria, ou
seja: Kids, Teens e Junior, para a premiação no Concurso.
6.2. Critérios de Seleção
6.2.1 Todas as etapas de seleção dos trabalhos indicadas na Cláusula 6.1. acima deverão pautar-se nos seguintes critérios (notas de 0 a 5 pontos,
por critério):
6.2.1.1 Categoria “Elaboração de Redação”:
• estruturação do texto dentro do gênero indicado;
• adequação ao tema;
• clareza das ideias, coesão, coerência;
• originalidade e criatividade;
• qualidade ortográfica.
6.2.1.2. Categoria “Desenhos/Pintura”:
• originalidade (novidade, produção própria);
• criatividade (inventividade, capacidade criadora);
• impacto visual (grau de emoção e/ ou impacto);
• qualidade, coerência com o tema proposto
• apresentação (aparência, limpeza, cuidados de acabamento e aspectos de finalização do desenho/pintura).
6.2.1.3. Categoria “Criação de coreografia”
• originalidade (novidade, produção própria);
• criatividade (inventividade, capacidade criadora);
• impacto visual (grau de emoção e/ ou impacto);
• qualidade, coerência com o tema proposto;
• apresentação (ritmo, harmonia com figurino, limpeza/acabamento coreográfico).
6.2.1.4. Categoria “Peça teatral”
• originalidade (novidade, produção própria);
• criatividade (inventividade, capacidade criadora);
• impacto visual (grau de emoção e/ ou impacto);
• qualidade, coerência com o tema proposto
• apresentação (figurino, adereço/cenário (não são obrigatórios), limpeza/acabamento das cenas).
6.2.1.2. Categoria “Produção Digital”:
• originalidade (novidade, produção própria);
• criatividade (inventividade, capacidade criadora);
• impacto visual, grau de emoção e/ ou impacto;
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• qualidade, coerência com o tema proposto;
• apresentação (aspectos de finalização da arte).
6.2.2. Em caso de empate, o participante com a contagem de pontos mais alta nos 3 (três) primeiros critérios de avaliação será selecionado como
ganhador. Se dois ou mais participantes permanecerem empatados após a primeira tentativa de desempate, o participante com a contagem de
pontos mais alta no 4º e 5º. critérios de avaliação será selecionado como ganhador, sendo a decisão da Comissão Julgadora soberana e
irrecorrível.
6.3. Confirmação dos ganhadores, exposição e apresentações dos trabalhos;
6.3.1. Os nomes dos ganhadores de cada categoria do concurso serão divulgados pelo site da Prefeitura: www.prefeituradecabedelo.gov.br, e, no
blog do concurso: http://anoaltimarpimentel.blogspot.com.br e outras mídias digitais; e serão amplamente anunciados durante a Culminância do
Ano Altimar Pimentel.
6.3.2. A exposição e apresentações dos trabalhos selecionados acontecerão no evento de Culminância, no Forte de Santa Catarina, em. novembro
de 2014. Nesse evento haverá a Cerimônia de Premiação.
7. Premiação:
7.1. Serão premiados os 03 (três) melhores trabalhos escolhidos pela PROMOTORA, em cada categoria, e ganharão, como prêmio:
Categoria A - Elaboração de Redação:
1º lugar do Concurso - Prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais)
2º lugar do Concurso: Prêmio: R$ 500,00 ( quinhentos reais)
3º lugar do Concurso: Prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais)
B- Criação de desenhos e pinturas
1º lugar do Concurso - Prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais)
2º lugar do Concurso: Prêmio: R$ 500,00 ( quinhentos reais)
3º lugar do Concurso: Prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais)
C- Criação de coreografia
1º lugar do Concurso - Prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais)
2º lugar do Concurso: Prêmio: R$ 500,00 ( quinhentos reais)
3º lugar do Concurso: Prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais)
D- Peça teatral
1º lugar do Concurso - Prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais)
2º lugar do Concurso: Prêmio: R$ 500,00 ( quinhentos reais)
3º lugar do Concurso: Prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais)
E- Produção Digital:
1º lugar Produção Digital Kids - Prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais)
1º lugar Produção Digital Teens - Prêmio: R$ 500,00 ( quinhentos reais)
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1º lugar Produção Digital Junior - Prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais)
7.1.1. O prêmio é individual, não podendo ser indicado outro participante para recebê-lo em seu lugar.
7.2. A entrega dos prêmios aos 1º, 2º e 3º lugares em todas as categorias se dará em uma cerimônia de premiação no final do evento de
Culminância, logo após divulgação dos resultados.
7.3 Caso os vencedores não possam estar presentes na cerimônia a que se refere a Cláusula 7.2., acima, os prêmios ficarão disponíveis para
retirada pelos ganhadores na sede da PROMOTORA, no prazo de até 90 dias após a cerimônia de premiação.
7.4. Ao retirarem ou receberem o prêmio do Concurso, todos os ganhadores aceitam o prêmio na forma em que foi instituído nesse
Regulamento.
7.5. Não sendo o prêmio retirado pelos vencedores ou entregue pela PROMOTORA, no prazo estipulado no item 7.3, acima, caducará o direito
do respectivo ganhador em reclamar a entrega do referido prêmio.
7.6. Para receber o prêmio, o vencedor, ou seu representante, deverá apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento, cujos dados e
números foram comunicados à PROMOTORA.
8. Disposições Gerais:
8.1. A PROMOTORA não será responsável por trabalhos perdidos, ilegíveis, atrasados, incompletos, inválidos, estragados, extraviados ou
corrompidos, os quais não serão admitidos.
8.2. No caso de postagem, os custos para envio dos trabalhos participantes do Concurso será sempre de responsabilidade do respectivo
Remetente, não tendo a PROMOTORA nenhuma responsabilidade no caso de não recebimento dos mesmos.
8.3. Os participantes autorizam a PROMOTORA, a partir do momento do envio dos trabalhos, a utilizar o nome, endereço (estado e cidade),
idade dos ganhadores, bem como sua voz e imagem, inclusive aquela fixada em fotografia, e entrevistas gravadas contendo seus comentários a
respeito dos prêmios, do Concurso e/ou da PROMOTORA, que a PROMOTORA venha a obter posteriormente à premiação, para fins de
divulgação do Concurso e/ou das atividades desenvolvidas pela PROMOTORA e/ou seus eventuais parceiros, em qualquer mídia (TV, rádio,
jornal, internet, revistas), sem necessidade de quaisquer pagamentos e/ou remunerações por parte da PROMOTORA.
8.4. Ao enviarem os seus trabalhos para o Concurso, todos os participantes, através de seus representantes legais indicados na Ficha de
Identificação do concurso constante deste regulamento, cedem à PROMOTORA os direitos autorais patrimoniais sobre os referidos trabalhos,
sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, para que a PROMOTORA possa fazer uso livremente e da forma que melhor lhe convier, mas
não se limitando, para aplicação em programas e projetos sociais, culturais e educacionais, para inserção em jornais, revistas impressas ou
eletrônicas, softwares, sites da internet, folders, banners, livros, produção de vídeos, exibição ou veiculação TV, mídia eletrônica, online, web
sites, em jogos interativos, eletrônicos, em eventos, tais como palestras, cursos, festivais, exposições, mostras, capacitações, bem como realizar
as modificações ou ampliações que julgar necessárias para a ampla utilização dos trabalhos, desde que tais modificações e alterações não
descaracterizem os trabalhos, e nem denigram a imagem e a moral dos ganhadores, comprometendo-se os ganhadores, por seus representantes
legais, no ato do recebimento dos seus prêmios, a assinarem a respectiva cessão de direitos autorais patrimoniais.
8. Estado da Paraíba
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8.4.1. Os participantes, através de seus representantes legais, ao enviarem os seus trabalhos, declaram estarem cientes de que, em função da
licença indicada acima, a PROMOTORA não devolverá os trabalhos após o término do Concurso.
8.5. A PROMOTORA reserva-se o direito de cancelar ou suspender o Concurso caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro
imprevisto que esteja fora de seu controle e que comprometa a integridade do Concurso de forma que o mesmo não possa ser conduzido como
originalmente planejado.
8.6. Os participantes concordam que, por participarem do Concurso, deverão aceitar e obedecer todas as condições dispostas neste Regulamento,
inclusive, mas não se limitando, em relação à cessão indicada na Cláusula 8.4., acima, assim como todas as decisões tomadas pela comissão
julgadora, as quais serão definitivas e irrecorríveis. Os prêmios serão somente outorgados aos participantes que tenham observado todas as
condições estabelecidas neste Regulamento.
8.7. Eventuais dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões são irrecorríveis e soberanas.
8.8. Fica eleito o foro da Comarca de Cabedelo, como competente para dirimir as questões oriundas deste regulamento.
8.9. Dúvidas e Informações
Esclarecimentos e informações sobre o presente Concurso poderão ser solicitados à Comissão Organizadora pelo telefone 3228-6381 e/ou
através do e-mail: assessoria.educ.cabedelo@gmail.com, ou ainda no endereço: Secretaria de Educação do Município de Cabedelo - Avenida
Pastor José Alves de Oliveira, s/n, Camalaú, Cabedelo-PB.
Cabedelo, 27 de maio de 2014
CLECY ALVES DE VASCONCELOS
Secretária de Educação