2. é um contrato que objetiva a transferência de
certo valor em dinheiro de uma pessoa, física
ou jurídica, a uma entidade pública para ser
restituído, acrescido de juros, dentro de
determinado prazo ajustado. Corresponde,
portanto, na teoria geral dos contratos, ao
mútuo, espécie do gênero empréstimo
[…].(Kiyoshi Harada)
3. Podemos conceituar o crédito público sobre duas
óticas;
A) crédito público como sendo um instrumento
de intervenção na sociedade, em que o Estado,
agindo como credor, oferece recursos financeiros
ao particular de maneira menos onerosa que o
mercado, para que este possa desenvolver
alguma atividade econômica ou social de
interesse publico;
B) crédito público como fonte de receitas
públicas, em que o estado toma emprestado
recursos financeiros do particular, para que
possa atuar diretamente na realização das suas
atividades, fazendo frente as despesas públicas.
4. A Constituição Federal classifica a dívida
pública como interna ou externa, conforme
abaixo:
“Art. 163. Lei complementar disporá sobre: (…)
II – dívida pública externa e interna, incluída a
das autarquias, fundações e demais
entidades controladas pelo Poder Público;
(...)”
5. Como importante manifestação de competência financeira, a
contratação de empréstimos pelo poder público é
subordinada, hoje, a severa disciplina constitucional.
São:
Princípio da legalidade
Princípio da transparência
Princípio da seriedade
Princípio da impessoalidade
Princípio da moralidade
Princípio da publicidade
Princípio da eficiência
6. A Concessão de garantia é o compromisso de
adimplência de obrigação financeira ou contratual
assumida por ente da Federação ou entidade a ele
vinculada.
O art. 52, inc. VIII da CF que cabe ao Senado
Federal “Dispor sobre limites e condições para a
concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno” e o faz por meio de
Resolução, normatizando o montante de garantia e
sua forma.
7. O crédito público vem regulado em vários diplomas normativos,
desde a Constituição até leis ordinárias e complementares.
Em seu art. 52, a Carta Magna estabelece que compete
privativamente ao Senado Federal:
(...)
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de
interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios;
VI – fixar por proposta do Presidente da República, limites
globais para o montante da dívida consolidada da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações
de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo Poder Público federal;
(...)
8. O crédito público é tema fortemente regulado
no nosso ordenamento, possuindo base
constitucional, com vários artigos tratando do
assunto, estabelecendo competência para
legislar, fiscalizar, limite global e condições
de operações de crédito público. É tratado
ainda por lei complementar, que traz
definições precisas sobre vários aspectos
envolvendo esse tipo de operação, e por
resolução editada pelo Senado Federal.
9. 1 - Em matéria de crédito público é correto afirmar:
( ) O Estado utiliza o empréstimo sempre com o objetivo de atender certas
atividades, sem necessidade de assumir a dívida pública.
( ) A captação de empréstimo, decorrente do uso do crédito público, só
será possível ao Estado quando o investidor for nacional.
( ) Sua natureza é contratual quando o Estado utilizando- se de sua
soberania arrecada empréstimo unilateralmente.
( ) A captação de empréstimo pelo Estado é um ato excepcional e
independe da confiança do investidor.
( ) Na captação de empréstimo o Estado pode procurar tanto o investidor
nacional como o estrangeiro.
10. 2 - Acerca da disciplina legal do endividamento e do crédito público,
assinale a opção correta.
( ) Não se admite a realização de operações de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na
qualidade de beneficiário do empréstimo, mesmo nos casos de
aquisição de títulos da dívida pública para atender a investimento de
seus clientes.
( ) Em casos excepcionais, a pedido do Poder Executivo e mediante
justificativas apresentadas pelo Ministério da Fazenda, o limite para
concessão de garantias, pela União, pode ser ampliado
temporariamente, ultrapassando 60% da sua receita corrente líquida.
( ) A dívida decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do
BACEN não deve ser incluída no montante da dívida pública fundada da
União.
( ) A amortização da dívida pública e o pagamento dos juros
correspondentes são classificados como despesas de capital.
( ) Para fins de apuração da dívida flutuante, são excluídos os restos a
pagar.
11. 3 – Discorra sobre o Princípio da Legalidade.
4 – “Conversão é a alteração feita pelo Estado,
após a emissão, de qualquer das condições
fixadas para a obtenção do crédito público,
objetivando diminuir a carga anual do encargo
que ele tem de suportar, em contrapartida à
subscrição”. Sob o aspecto jurídico, discorra
sobre os tipos de conversão.