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Direito Financeiro e Econômico
Larissa Ferreira Silva
 é um contrato que objetiva a transferência de
certo valor em dinheiro de uma pessoa, física
ou jurídica, a uma entidade pública para ser
restituído, acrescido de juros, dentro de
determinado prazo ajustado. Corresponde,
portanto, na teoria geral dos contratos, ao
mútuo, espécie do gênero empréstimo
[…].(Kiyoshi Harada)
 Podemos conceituar o crédito público sobre duas
óticas;
 A) crédito público como sendo um instrumento
de intervenção na sociedade, em que o Estado,
agindo como credor, oferece recursos financeiros
ao particular de maneira menos onerosa que o
mercado, para que este possa desenvolver
alguma atividade econômica ou social de
interesse publico;
 B) crédito público como fonte de receitas
públicas, em que o estado toma emprestado
recursos financeiros do particular, para que
possa atuar diretamente na realização das suas
atividades, fazendo frente as despesas públicas.
 A Constituição Federal classifica a dívida
pública como interna ou externa, conforme
abaixo:
“Art. 163. Lei complementar disporá sobre: (…)
 II – dívida pública externa e interna, incluída a
das autarquias, fundações e demais
entidades controladas pelo Poder Público;
(...)”
 Como importante manifestação de competência financeira, a
contratação de empréstimos pelo poder público é
subordinada, hoje, a severa disciplina constitucional.
 São:
 Princípio da legalidade
 Princípio da transparência
 Princípio da seriedade
 Princípio da impessoalidade
 Princípio da moralidade
 Princípio da publicidade
 Princípio da eficiência
 A Concessão de garantia é o compromisso de
adimplência de obrigação financeira ou contratual
assumida por ente da Federação ou entidade a ele
vinculada.
 O art. 52, inc. VIII da CF que cabe ao Senado
Federal “Dispor sobre limites e condições para a
concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno” e o faz por meio de
Resolução, normatizando o montante de garantia e
sua forma.
 O crédito público vem regulado em vários diplomas normativos,
desde a Constituição até leis ordinárias e complementares.
 Em seu art. 52, a Carta Magna estabelece que compete
privativamente ao Senado Federal:
(...)
 V - autorizar operações externas de natureza financeira, de
interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios;
 VI – fixar por proposta do Presidente da República, limites
globais para o montante da dívida consolidada da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
 VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações
de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo Poder Público federal;
 (...)
 O crédito público é tema fortemente regulado
no nosso ordenamento, possuindo base
constitucional, com vários artigos tratando do
assunto, estabelecendo competência para
legislar, fiscalizar, limite global e condições
de operações de crédito público. É tratado
ainda por lei complementar, que traz
definições precisas sobre vários aspectos
envolvendo esse tipo de operação, e por
resolução editada pelo Senado Federal.
 1 - Em matéria de crédito público é correto afirmar:
( ) O Estado utiliza o empréstimo sempre com o objetivo de atender certas
atividades, sem necessidade de assumir a dívida pública.
( ) A captação de empréstimo, decorrente do uso do crédito público, só
será possível ao Estado quando o investidor for nacional.
( ) Sua natureza é contratual quando o Estado utilizando- se de sua
soberania arrecada empréstimo unilateralmente.
( ) A captação de empréstimo pelo Estado é um ato excepcional e
independe da confiança do investidor.
( ) Na captação de empréstimo o Estado pode procurar tanto o investidor
nacional como o estrangeiro.
 2 - Acerca da disciplina legal do endividamento e do crédito público,
assinale a opção correta.
( ) Não se admite a realização de operações de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na
qualidade de beneficiário do empréstimo, mesmo nos casos de
aquisição de títulos da dívida pública para atender a investimento de
seus clientes.
( ) Em casos excepcionais, a pedido do Poder Executivo e mediante
justificativas apresentadas pelo Ministério da Fazenda, o limite para
concessão de garantias, pela União, pode ser ampliado
temporariamente, ultrapassando 60% da sua receita corrente líquida.
( ) A dívida decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do
BACEN não deve ser incluída no montante da dívida pública fundada da
União.
( ) A amortização da dívida pública e o pagamento dos juros
correspondentes são classificados como despesas de capital.
( ) Para fins de apuração da dívida flutuante, são excluídos os restos a
pagar.
 3 – Discorra sobre o Princípio da Legalidade.
 4 – “Conversão é a alteração feita pelo Estado,
após a emissão, de qualquer das condições
fixadas para a obtenção do crédito público,
objetivando diminuir a carga anual do encargo
que ele tem de suportar, em contrapartida à
subscrição”. Sob o aspecto jurídico, discorra
sobre os tipos de conversão.

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Aspectos Jurídicos do Crédito Público

  • 1. Direito Financeiro e Econômico Larissa Ferreira Silva
  • 2.  é um contrato que objetiva a transferência de certo valor em dinheiro de uma pessoa, física ou jurídica, a uma entidade pública para ser restituído, acrescido de juros, dentro de determinado prazo ajustado. Corresponde, portanto, na teoria geral dos contratos, ao mútuo, espécie do gênero empréstimo […].(Kiyoshi Harada)
  • 3.  Podemos conceituar o crédito público sobre duas óticas;  A) crédito público como sendo um instrumento de intervenção na sociedade, em que o Estado, agindo como credor, oferece recursos financeiros ao particular de maneira menos onerosa que o mercado, para que este possa desenvolver alguma atividade econômica ou social de interesse publico;  B) crédito público como fonte de receitas públicas, em que o estado toma emprestado recursos financeiros do particular, para que possa atuar diretamente na realização das suas atividades, fazendo frente as despesas públicas.
  • 4.  A Constituição Federal classifica a dívida pública como interna ou externa, conforme abaixo: “Art. 163. Lei complementar disporá sobre: (…)  II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (...)”
  • 5.  Como importante manifestação de competência financeira, a contratação de empréstimos pelo poder público é subordinada, hoje, a severa disciplina constitucional.  São:  Princípio da legalidade  Princípio da transparência  Princípio da seriedade  Princípio da impessoalidade  Princípio da moralidade  Princípio da publicidade  Princípio da eficiência
  • 6.  A Concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.  O art. 52, inc. VIII da CF que cabe ao Senado Federal “Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno” e o faz por meio de Resolução, normatizando o montante de garantia e sua forma.
  • 7.  O crédito público vem regulado em vários diplomas normativos, desde a Constituição até leis ordinárias e complementares.  Em seu art. 52, a Carta Magna estabelece que compete privativamente ao Senado Federal: (...)  V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;  VI – fixar por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;  (...)
  • 8.  O crédito público é tema fortemente regulado no nosso ordenamento, possuindo base constitucional, com vários artigos tratando do assunto, estabelecendo competência para legislar, fiscalizar, limite global e condições de operações de crédito público. É tratado ainda por lei complementar, que traz definições precisas sobre vários aspectos envolvendo esse tipo de operação, e por resolução editada pelo Senado Federal.
  • 9.  1 - Em matéria de crédito público é correto afirmar: ( ) O Estado utiliza o empréstimo sempre com o objetivo de atender certas atividades, sem necessidade de assumir a dívida pública. ( ) A captação de empréstimo, decorrente do uso do crédito público, só será possível ao Estado quando o investidor for nacional. ( ) Sua natureza é contratual quando o Estado utilizando- se de sua soberania arrecada empréstimo unilateralmente. ( ) A captação de empréstimo pelo Estado é um ato excepcional e independe da confiança do investidor. ( ) Na captação de empréstimo o Estado pode procurar tanto o investidor nacional como o estrangeiro.
  • 10.  2 - Acerca da disciplina legal do endividamento e do crédito público, assinale a opção correta. ( ) Não se admite a realização de operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, mesmo nos casos de aquisição de títulos da dívida pública para atender a investimento de seus clientes. ( ) Em casos excepcionais, a pedido do Poder Executivo e mediante justificativas apresentadas pelo Ministério da Fazenda, o limite para concessão de garantias, pela União, pode ser ampliado temporariamente, ultrapassando 60% da sua receita corrente líquida. ( ) A dívida decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do BACEN não deve ser incluída no montante da dívida pública fundada da União. ( ) A amortização da dívida pública e o pagamento dos juros correspondentes são classificados como despesas de capital. ( ) Para fins de apuração da dívida flutuante, são excluídos os restos a pagar.
  • 11.  3 – Discorra sobre o Princípio da Legalidade.  4 – “Conversão é a alteração feita pelo Estado, após a emissão, de qualquer das condições fixadas para a obtenção do crédito público, objetivando diminuir a carga anual do encargo que ele tem de suportar, em contrapartida à subscrição”. Sob o aspecto jurídico, discorra sobre os tipos de conversão.