“Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências.” Pablo Neruda
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3. Primeiro deve ser analisado o
contrato social da empresa, para
verificar se existe previsão para
exclusão extrajudicial por justa
causa.
Importante, também, verificar se
existe algum acordo de sócios.
O quórum é a maioria do capital
social, caso não exista previsão
diferente.
4.
5.
6. Deverá ser elaborado uma ata da
reunião ou assembleia, que
tratará sobre a exclusão por justa
causa e a deliberação pela
exclusão do sócio da
administração da sociedade,
caso este fosse administrador.
É necessário elaborar um aditivo
de alteração do Contrato Social,
o qual deve fazer referência à ata
de reunião + alteração das
cláusulas (capital social e
administração).
9. EXCLUIR UM SÓCIO
É RÁPIDO?
Não é algo automático, pois deverá
ser observado todos as regras
contratuais e tudo deverá ser levado
a registro na Junta Comercial
competente.
10. De acordo com precedentes do Supremo
Tribunal Federal, o discurso antissemita
caracteriza discurso de ódio e não é
abrangido pela liberdade de expressão (HC
82.424).
A Lei n.º 7.716/1989 que define crimes
resultados de preconceito de raça ou de cor,
também proíbem reproduzir ideais nazistas:
ORIENTAÇÃO JURÍDICA
O óbvio também precisa ser dito!
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos,
emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que
utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de
divulgação do nazismo
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.