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EXCLUSÃO POR
JUSTA CAUSA
@bsjadvocacia
CONTEXTUALIZANDO
Primeiro deve ser analisado o
contrato social da empresa, para
verificar se existe previsão para
exclusão extrajudicial por justa
causa.


Importante, também, verificar se
existe algum acordo de sócios.


O quórum é a maioria do capital
social, caso não exista previsão
diferente.
Deverá ser elaborado uma ata da
reunião ou assembleia, que
tratará sobre a exclusão por justa
causa e a deliberação pela
exclusão do sócio da
administração da sociedade,
caso este fosse administrador.


É necessário elaborar um aditivo
de alteração do Contrato Social,
o qual deve fazer referência à ata
de reunião + alteração das
cláusulas (capital social e
administração).
O SÓCIO EXCLUÍDO PODE
QUESTIONAR ESSA DECISÃO
NA JUSTIÇA?
EXCLUIR UM SÓCIO
É RÁPIDO?
Não é algo automático, pois deverá
ser observado todos as regras
contratuais e tudo deverá ser levado
a registro na Junta Comercial
competente.
De acordo com precedentes do Supremo
Tribunal Federal, o discurso antissemita
caracteriza discurso de ódio e não é
abrangido pela liberdade de expressão (HC
82.424).


A Lei n.º 7.716/1989 que define crimes
resultados de preconceito de raça ou de cor,
também proíbem reproduzir ideais nazistas:
ORIENTAÇÃO JURÍDICA
O óbvio também precisa ser dito!
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos,
emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que
utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de
divulgação do nazismo
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

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  • 3. Primeiro deve ser analisado o contrato social da empresa, para verificar se existe previsão para exclusão extrajudicial por justa causa. Importante, também, verificar se existe algum acordo de sócios. O quórum é a maioria do capital social, caso não exista previsão diferente.
  • 4.
  • 5.
  • 6. Deverá ser elaborado uma ata da reunião ou assembleia, que tratará sobre a exclusão por justa causa e a deliberação pela exclusão do sócio da administração da sociedade, caso este fosse administrador. É necessário elaborar um aditivo de alteração do Contrato Social, o qual deve fazer referência à ata de reunião + alteração das cláusulas (capital social e administração).
  • 7.
  • 8. O SÓCIO EXCLUÍDO PODE QUESTIONAR ESSA DECISÃO NA JUSTIÇA?
  • 9. EXCLUIR UM SÓCIO É RÁPIDO? Não é algo automático, pois deverá ser observado todos as regras contratuais e tudo deverá ser levado a registro na Junta Comercial competente.
  • 10. De acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal, o discurso antissemita caracteriza discurso de ódio e não é abrangido pela liberdade de expressão (HC 82.424). A Lei n.º 7.716/1989 que define crimes resultados de preconceito de raça ou de cor, também proíbem reproduzir ideais nazistas: ORIENTAÇÃO JURÍDICA O óbvio também precisa ser dito! Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.