TD 2094 - Propostas de Regulamentação do Lobby no Brasil: uma análise comparada
José Antonio Fichtner comenta pesquisa realizada pela Conjur
1. José Antonio Fichtner, Professor, advogado e jurista, comenta pesquisa
organizada pela Conjur
Com consultoria da Ipespe e da FGV, o relatório revelou como pensa o Jurídico de
algumas das maiores empresas do país
A pesquisa organizada pela revista eletrônica Conjur, aconteceu entre os meses de março e abril
deste ano, e ouviu 155 executivos jurídicos. Eles explicaram sobre o papel exercido pelo
Judiciário no mundo dos negócios. O relatório apontou que as empresas estão
desencantadas com a arbitragem e entendem que o Judiciário tende a favorecer o Fisco.
Sobre essa questão, o advogado especialista em arbitragem, José Antonio Fichtner
comentou: “o Brasil está vivendo um momento crítico em relação aos diversos métodos
de solução de controvérsias. Talvez tenhamos que fixar nossos olhos novamente no
cliente - já que prestamos um serviço”.
A arbitragem no Brasil
A arbitragem é uma metodologia de resolução de conflitos, onde é definido que uma
pessoa ou entidade privada irá solucionar o problema, sem o envolvimento do Poder
Judiciário. No Brasil, essa metodologia foi regulamentada em 1996 pela Lei 9.307 e é
utilizada na resolução de conflitos comerciais, empresariais, estatais e financeiros.
A pesquisa realizada pela Conjur mostrou que apenas 26,5% das empresas costumam
usar esse meio de resolução de conflitos. Já uma parcela expressiva de 65,8% recorre
com pouca frequência a essa metodologia.
Outro ponto que afasta as empresas da arbitragem está no custo, que limita o seu uso
a grandes corporações e a casos mais complexos. Do total de entrevistados, 52,9% se
mostraram insatisfeitos com os custos, contra 20% que demonstraram satisfação com
esse ponto.
2. Cultura da judicialização
A falta de confiança na arbitragem pode ser atribuída, em parte, à prevalência da cultura
da judicialização, que tem levado as partes em litígio a se afastarem das opções
alternativas de resolução de conflitos. De acordo com a pesquisa realizada, 64% dos
entrevistados relataram um uso limitado dos meios extrajudiciais de solução de
disputas, em contraste com os 29% que afirmaram fazer uso regular desses recursos.
Apesar dessa cultura, a pesquisa mostrou ainda que os entrevistados também não se
mostraram confortáveis em buscar o Judiciário, 20,6% acham a arbitragem mais isenta
que o Judiciário. Esta parcialidade fica ainda mais evidente na pesquisa, quando o Estado
é uma das partes do processo. Para 72% dos entrevistados, os julgadores favorecem, em
algum grau, o poder público nos processos, contra 51,3% que declararam que favorecem
muito.
“A insatisfação dos clientes com a justiça tributária tende a permanecer no tempo. Há
um sensível alinhamento psicológico entre a justiça tributária, sob o ângulo do credor -
um Estado sempre voraz ao gastar e cobrar - e a satisfação das necessidades
orçamentárias das estruturas administrativas compostas pelos órgãos julgadores. Um
amadurecimento sobre a arbitragem tributária pode abrir novos caminhos”, explica José
Antonio Fichtner.
Proteção e inviolabilidade
Sobre a proteção e inviolabilidade dos departamentos jurídicos, a pesquisa questionou
os executivos sobre a segregação de seus arquivos e comunicações em relação ao
restante da empresa. De acordo com os resultados, 29,7% relataram um
desmembramento total, enquanto 34,6% mencionaram acontecer em um nível parcial.
Por outro lado, 36,1% indicaram que não há segregação.
Esse dado é motivo de preocupação, especialmente considerando que buscas e
apreensões autorizadas judicialmente não devem abranger o ambiente jurídico, a
menos que exista uma suspeita específica envolvendo os advogados. A ausência de
isolamento, em princípio, pode complicar a garantia dessa proteção.
“A prática de circular os temas sensíveis pelos departamentos jurídicos das empresas é
natural nas empresas americanas, de modo a evitar os severos efeitos de uma possível
Discovery. Pouquíssimas empresas usam tal recurso no Brasil. Daí os riscos para
empresas brasileiras no âmbito de uma disputa, judicial ou arbitral, no exterior”,
apontou José Antonio Fichtner.
Jurídico e compliance
Outro dado importante da pesquisa trata da relação Jurídico/compliance nas empresas.
De acordo com 30% dos entrevistados, o compliance deve estar subordinado ao Jurídico
3. e não à presidência. Porém, 39% apontou que é função da presidência analisar
denúncias realizadas por empregados, prestadores de serviços, fornecedores e
contratantes.
Do total de executivos entrevistados, 84% revelou que o compliance teve impacto muito
positivo na governança de uma corporação, contra 12% que revelaram um impacto não
significativo.
Com relação à conformidade das empresas com as normas da LGPD (Lei Geral de
Proteção de Dados), a pesquisa apresenta um ponto de vista significativo. Embora a
maioria dos executivos reconheça os benefícios da nova política de tratamento de
informações, 37,9% deles reconhecem que as novas regras tiveram um impacto restrito
na governança.
José Antonio Fichtner e sua trajetória
Graduado em Direito pela PUC/RJ em 1984, José Antonio Fichtner é um renomado
Professor e jurista brasileiro. Ele realizou também mestrados na Universidade de
Chicago em 1990 e um MBA na USP-Esalq em 2023.
Além de ser co-fundador do escritório de advocacia Fichtner Advogados, ele
desempenha papéis como árbitro e mediador, usufruindo de ampla notoriedade nas
esferas de arbitragem e do contencioso judicial do Brasil.
Uma carreira de destaque
4. José Antonio Fichtner possui uma trajetória impressionante, que abrange ocupações de
destaque, como Procurador do Estado do Rio de Janeiro e a função de Desembargador
no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e se destacou como Professor e autor
de obras jurídicas de relevo nas áreas de Arbitragem, Direito Processual Civil e Direito
Eleitoral.
José Antonio Fichtner é conferencista e autor de diversos livros e artigos focados em
Arbitragem, Direito Processual Civil e Direito Eleitoral. Como acadêmico, exerceu por
longos anos o magistério, lecionando em instituições renomadas como PUC/RJ (Ex-
Professor de Direito Processual Civil), UFRJ (Ex-Professor de Direito Processual Civil),
FGV/RJ (ex-Coordenador Técnico do LL.M. Litigation da Fundação Getúlio Vargas –
FGV/RJ) e EMERJ (Professor Conferencista).
Sua reputação como advogado é solidamente estabelecida nos rankings globais de
escritórios de advocacia, tendo sido classificado entre os 20 principais especialistas em
arbitragem internacional da América Latina pela Global Chambers.
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