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CLONAGEM
Componentes:
Ana Júlia Dantas da Silva,
Ana Maria do Nascimento Valentim,
Jefferson Izael Moura,
Natalia Cristina Campos Moraes,
Sabryna Eduarda Araújo Dantas.
INTRODUÇÃO
•Por mais de uma década, o homem intensificou
estudos envolvendo células-tronco adultas, que
foram direcionadas para substituir e reparar
tecidos. A pesquisa avançou e o homem começou
a estudar células embrionárias, que têm a
capacidade de se diferenciar em qualquer célula
devido às suas características totipotentes,
multipotentes e pluripotentes.
•A possibilidade da clonagem humana traz à
discussão o papel da ciência e da engenharia
genética, e as chances de que se possa estabelecer
um domínio completo sobre o processo
reprodutivo colocando-se em primeira ordem os
interesses individuais.
INTRODUÇÃO
•Esta breve abordagem tem o intuito de oferecer
alguns subsídios para o debate sobre a clonagem
humana, a partir dos princípios constitucionais e de
normativas internacionais que visam assegurar a
proteção da vida humana e de suas características
intrínsecas relacionadas à dignidade, inviolabilidade, e
identidade do ser humano.
INTRODUÇÃO
•A clonagem é uma forma de reprodução
assexuada, feita artificialmente, tendo como
base um único patrimônio genético. Os
indivíduos que resultarem deste processo
serão detentores das mesmas características
genéticas do indivíduo doador dos
cromossomos.
Conceito
•Toda vez que um ser é gerado através
de um processo de reprodução
assexuada que resulta na obtenção de
cópias geneticamente idênticas de um
mesmo ser vivo (microrganismo,
vegetal ou animal), acontece uma
clonagem.
Métodos de clonagem
A técnica para a sua realização pode
ser implantada de duas formas:
• Clonagem reprodutiva;
• Clonagem terapêutica;
Clonagem reprodutiva
•A Clonagem Reprodutiva é pretendida para
produzir uma duplicata de um indivíduo
existente.
• É utilizada a técnica
Transferência
remoção do
Nuclear
núcleo
(TN):
de um óvulo
chamada de
Baseia-se na
e
substituição por um outro núcleo de outra
célula somática.
Clonagem Terapêutica
•A Clonagem "Terapêutica" é um procedimento
cujos estágios iniciais são idênticos a clonagem
para fins reprodutivo, difere somente no fato do
blastocisto não ser introduzido em um útero.
• Ele é utizado em laboratório para a produção
de células-tronco (totipotentes) a fim de
produzir tecidos ou órgão para transplante.
Clonagem Terapêutica
As células-tronco são classificadas em dois tipos:
• células-tronco embrionárias:
MULTIFUNCIONAIS
• células-tronco adultas:
CÉLULAS ESPECÍFICAS ORIGINAM CÉLULAS
ESPECÍFICAS
Clonagem Terapêutica
Características das células totipotentes:
•Diferenciação em diversos tipos celulares;
•Autorreplicação
Clonagem Terapêutica
Células-tronco pluripotentes:
possuem a capacidade apenas de gerar as
células dos folhetos embrionários.
Clonagem e legislação
•No âmbito jurídico, o que se discute e o que se
busca evitar quando se proíbe a clonagem
reprodutiva, são os riscos que as manipulações
biológicas possam gerar sobre a saúde do
indivíduo clonado, bem como as sequelas que sua
descendência poderá herdar dos referidos
procedimentos.
Artigo 11:
“Não serão permitidas práticas contrárias à
dignidade humana, tais como a clonagem
reprodutiva de seres humanos”.
Declaração Universal do Genoma Humano e
dos Direitos Humanos da Unesco (1997)
legislação brasileira
• Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005:
“Art. 6º- Fica proibido:
IV – clonagem humana;”
“Art. 26 - Realizar clonagem humana:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e
multa.”
legislação emoutros países
legislação em outros países
Casos reportados
•Em 1996, o escocês Ian Wilmut, do Instituto Roslin, de
Edimburgo, com a colaboração da empresa de
biotecnologia PPL Therapeutics conseguiram a proeza de
mostrar que era possível a partir de uma célula somática
diferenciada clonar um mamífero, tratava-se de uma
ovelha da raça Finn Dorset chamada de Dolly.
Casos reportados
•17 de março de 2001 - A bezerra Vitória coloca o
Brasil na linha de frente da pesquisa de clonagem.
Clone de um embrião, a vaca nasceu em um
laboratório da Embrapa.
•12 de maio de 2003 - Nasce o primeiro clone de
um clone no Brasil. A bezerra Vitória Segunda
morreu 36 horas depois de seu nascimento, em
uma fazenda da Embrapa, em Brasília.
Pontos negativos da clonagem
• Técnica de baixa eficiência.
• Vários fetos morrem durante a gestação ou logo após
o nascimento.
• Grande número de anomalias.
• Envelhecimento Precoce.
• Lesões hepáticas, tumores, baixa imunidade.
Pontos positivos da clonagem
•Utilização da técnica de clonagem para obtenção de
células tronco a fim de restaurar a função de um
órgãos ou tecido.
• A clonagem "terapêutica" teria a vantagem de não
oferecer riscos de rejeição se o doador fosse a
própria pessoa.
• Ajudar casais inférteis que não podem ter filhos,
mesmo após anos de tratamento de infertilidade.
Clonagem e mídia
A clonagem foi um assunto bastante repercussivo,
não só na ciência, como em mídias de todos os tipos,
o que levou este assunto a ser visto em novelas,
jornais televisionados e impressos, livros e filmes.
Bioética
•Desde o código de Nuremberg, que
repeliu as experiências desumanas em
pessoas, a utilização de seres humanos
em experiências cientificas é
se não houver o
livre e voluntário do
inadmissível,
consentimento
indivíduo.
Bioética
• Seria retrocesso hitórico a persperctiva
de criação de seres humanos como
cobaias de experimentos ou como
fornecedores de órgãos. A liberdade
também estaria violada, porque o clone
não teria autonomia suficiente para se
impor como pessoa livre e ciente de
seus atos e ações.
Considerações finais
•Embora o avanço da ciência seja visível,
muitos contestam a prática da clonagem, seja
para manter a integridade humana fora de
riscos, bem como não haver interferência
sobre à natureza humana.
•Por isso, deve-se visar a melhor medida a
ser tomada, mantendo sempre os princípios
éticos e bioéticos, bem como reconhecer a
revolução cientifíca.
Referências:
•SCHRAMM, F. R. A moralidade da clonagem. Jornal Arte &
Política, ano V, número XV, de 26 de julho de 2002, pp.4-5.
•Brauner, M. C. C. Clonagem humana: algumas premissas para
o debate juridíco. Porto Alegre, UFRGS, 2003.
•Brasil. Código Civil: artigo 11. Vade Mecum Saraiva. 13th.
ed. São Paulo: Saraiva; 2012.
• Júnior, E. Q. O., Oliveira, P. B. Q. Protection of genetic
heritage in the era of cloning. SciELO; 2012.

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  • 2. Componentes: Ana Júlia Dantas da Silva, Ana Maria do Nascimento Valentim, Jefferson Izael Moura, Natalia Cristina Campos Moraes, Sabryna Eduarda Araújo Dantas.
  • 3. INTRODUÇÃO •Por mais de uma década, o homem intensificou estudos envolvendo células-tronco adultas, que foram direcionadas para substituir e reparar tecidos. A pesquisa avançou e o homem começou a estudar células embrionárias, que têm a capacidade de se diferenciar em qualquer célula devido às suas características totipotentes, multipotentes e pluripotentes.
  • 4. •A possibilidade da clonagem humana traz à discussão o papel da ciência e da engenharia genética, e as chances de que se possa estabelecer um domínio completo sobre o processo reprodutivo colocando-se em primeira ordem os interesses individuais. INTRODUÇÃO
  • 5. •Esta breve abordagem tem o intuito de oferecer alguns subsídios para o debate sobre a clonagem humana, a partir dos princípios constitucionais e de normativas internacionais que visam assegurar a proteção da vida humana e de suas características intrínsecas relacionadas à dignidade, inviolabilidade, e identidade do ser humano. INTRODUÇÃO
  • 6.
  • 7. •A clonagem é uma forma de reprodução assexuada, feita artificialmente, tendo como base um único patrimônio genético. Os indivíduos que resultarem deste processo serão detentores das mesmas características genéticas do indivíduo doador dos cromossomos. Conceito
  • 8. •Toda vez que um ser é gerado através de um processo de reprodução assexuada que resulta na obtenção de cópias geneticamente idênticas de um mesmo ser vivo (microrganismo, vegetal ou animal), acontece uma clonagem.
  • 9. Métodos de clonagem A técnica para a sua realização pode ser implantada de duas formas: • Clonagem reprodutiva; • Clonagem terapêutica;
  • 10. Clonagem reprodutiva •A Clonagem Reprodutiva é pretendida para produzir uma duplicata de um indivíduo existente. • É utilizada a técnica Transferência remoção do Nuclear núcleo (TN): de um óvulo chamada de Baseia-se na e substituição por um outro núcleo de outra célula somática.
  • 11.
  • 12. Clonagem Terapêutica •A Clonagem "Terapêutica" é um procedimento cujos estágios iniciais são idênticos a clonagem para fins reprodutivo, difere somente no fato do blastocisto não ser introduzido em um útero. • Ele é utizado em laboratório para a produção de células-tronco (totipotentes) a fim de produzir tecidos ou órgão para transplante.
  • 13.
  • 14. Clonagem Terapêutica As células-tronco são classificadas em dois tipos: • células-tronco embrionárias: MULTIFUNCIONAIS • células-tronco adultas: CÉLULAS ESPECÍFICAS ORIGINAM CÉLULAS ESPECÍFICAS
  • 15. Clonagem Terapêutica Características das células totipotentes: •Diferenciação em diversos tipos celulares; •Autorreplicação
  • 16. Clonagem Terapêutica Células-tronco pluripotentes: possuem a capacidade apenas de gerar as células dos folhetos embrionários.
  • 17. Clonagem e legislação •No âmbito jurídico, o que se discute e o que se busca evitar quando se proíbe a clonagem reprodutiva, são os riscos que as manipulações biológicas possam gerar sobre a saúde do indivíduo clonado, bem como as sequelas que sua descendência poderá herdar dos referidos procedimentos.
  • 18.
  • 19. Artigo 11: “Não serão permitidas práticas contrárias à dignidade humana, tais como a clonagem reprodutiva de seres humanos”. Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos da Unesco (1997)
  • 20. legislação brasileira • Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005: “Art. 6º- Fica proibido: IV – clonagem humana;” “Art. 26 - Realizar clonagem humana: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
  • 22. Casos reportados •Em 1996, o escocês Ian Wilmut, do Instituto Roslin, de Edimburgo, com a colaboração da empresa de biotecnologia PPL Therapeutics conseguiram a proeza de mostrar que era possível a partir de uma célula somática diferenciada clonar um mamífero, tratava-se de uma ovelha da raça Finn Dorset chamada de Dolly.
  • 23.
  • 24. Casos reportados •17 de março de 2001 - A bezerra Vitória coloca o Brasil na linha de frente da pesquisa de clonagem. Clone de um embrião, a vaca nasceu em um laboratório da Embrapa. •12 de maio de 2003 - Nasce o primeiro clone de um clone no Brasil. A bezerra Vitória Segunda morreu 36 horas depois de seu nascimento, em uma fazenda da Embrapa, em Brasília.
  • 25.
  • 26. Pontos negativos da clonagem • Técnica de baixa eficiência. • Vários fetos morrem durante a gestação ou logo após o nascimento. • Grande número de anomalias. • Envelhecimento Precoce. • Lesões hepáticas, tumores, baixa imunidade.
  • 27.
  • 28. Pontos positivos da clonagem •Utilização da técnica de clonagem para obtenção de células tronco a fim de restaurar a função de um órgãos ou tecido. • A clonagem "terapêutica" teria a vantagem de não oferecer riscos de rejeição se o doador fosse a própria pessoa. • Ajudar casais inférteis que não podem ter filhos, mesmo após anos de tratamento de infertilidade.
  • 29. Clonagem e mídia A clonagem foi um assunto bastante repercussivo, não só na ciência, como em mídias de todos os tipos, o que levou este assunto a ser visto em novelas, jornais televisionados e impressos, livros e filmes.
  • 30.
  • 31. Bioética •Desde o código de Nuremberg, que repeliu as experiências desumanas em pessoas, a utilização de seres humanos em experiências cientificas é se não houver o livre e voluntário do inadmissível, consentimento indivíduo.
  • 32. Bioética • Seria retrocesso hitórico a persperctiva de criação de seres humanos como cobaias de experimentos ou como fornecedores de órgãos. A liberdade também estaria violada, porque o clone não teria autonomia suficiente para se impor como pessoa livre e ciente de seus atos e ações.
  • 33. Considerações finais •Embora o avanço da ciência seja visível, muitos contestam a prática da clonagem, seja para manter a integridade humana fora de riscos, bem como não haver interferência sobre à natureza humana. •Por isso, deve-se visar a melhor medida a ser tomada, mantendo sempre os princípios éticos e bioéticos, bem como reconhecer a revolução cientifíca.
  • 34.
  • 35. Referências: •SCHRAMM, F. R. A moralidade da clonagem. Jornal Arte & Política, ano V, número XV, de 26 de julho de 2002, pp.4-5. •Brauner, M. C. C. Clonagem humana: algumas premissas para o debate juridíco. Porto Alegre, UFRGS, 2003. •Brasil. Código Civil: artigo 11. Vade Mecum Saraiva. 13th. ed. São Paulo: Saraiva; 2012. • Júnior, E. Q. O., Oliveira, P. B. Q. Protection of genetic heritage in the era of cloning. SciELO; 2012.