Apresentação em tema: "MÓDULO IV Malformação Congênita Juliana R. Fonseca Terapeuta Ocupacional Capacitação Deficiência Física SRE – Abril/2014."— Transcrição da apresentação:
1 MÓDULO IV Malformação Congênita Juliana R. Fonseca Terapeuta Ocupacional Capacitação Deficiência Física SRE – Abril/2014
2 Estatísticas mostram que, mais ou menos 4% de todos os recém nascidos vivos apresentam alguma malformação congênita que pode comprometer o crescimento e o desenvolvimento do bebê. A formação anormal do embrião durante a gravidez é o resultado de fatores genéticos ou ambientais. São fatores variados, normalmente ligados ao período de formação do embrião.
3 Principais causas: Deficiência alimentar da mãe durante a gravidez; Excesso de vitaminas no organismo; Descontrole dos hormônios; Uso de medicamentos como a Talidomida; Infecções como rubéola ou catapora Hipertensão; Gravidez em idade avançada; Grau de parentesco entre os pais da criança; Causas cromossômicas; Elevação anormal da temperatura do corpo; Exposição à radiação; Pressão feita pelo cordão umbilical durante a gestação.
4 As causas são variadas, mas o seu aluno com malformação congênita é ÚNICO.
5 Malformação Congênita
6 É importante saber que um aluno com malformação congênita tem a mesma capacidade de aprender que os outros alunos. Com a dedicação do professor na sala de aula e sua criatividade na adaptação de materiais e conteúdos, você vai transformar tristeza em alegria, curiosidade em saber e deficiência em eficiência.
1. Clonagem e suas perspectivas a
respeito da bioética
Document shared on www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
Bioética
Centro Universitário Euro Americano (UNIEURO)
31 pag.
3. Componentes do grupo: CPD
Anny Emanuelly M. e Souza 51880
Maria Sara da Silva Alves 51803
Mariana Silva Batista 50707
Natália do N. Lacerda 51116
Talita da Silva de Brito 51935
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
4. INTRODUÇÃO
•Por mais de uma década, o homem intensificou
estudos envolvendo células-tronco adultas, que
foram direcionadas para substituir e reparar
tecidos. A pesquisa avançou e o homem começou
a estudar células embrionárias, que têm a
capacidade de se diferenciar em qualquer célula
devido às suas características totipotentes,
multipotentes epluripotentes.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
5. •A possibilidade da clonagem humana traz à
discussão o papel da ciência e da engenharia
genética, e as chances de que se possa estabelecer
um domínio completo sobre o processo
reprodutivo colocando-se em primeira ordem os
interesses individuais.
INTRODUÇÃO
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
6. •Esta breve abordagem tem o intuito de oferecer
alguns subsídios para o debate sobre a clonagem
humana, a partir dos princípios constitucionais e de
normativas internacionais que visam assegurar a
proteção da vida humana e de suas características
intrínsecas relacionadas à dignidade, inviolabilidade, e
identidade do ser humano.
INTRODUÇÃO
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
8. •A clonagem é uma forma de reprodução
assexuada, feita artificialmente, tendo como
base um único patrimônio genético. Os
indivíduos que resultarem deste processo
serão detentores das mesmas características
genéticas do indivíduo doador dos
cromossomos.
Conceito
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
9. •Toda vez que um ser é gerado através
de um processo de reprodução
assexuada que resulta na obtenção de
cópias geneticamente idênticas de um
mesmo ser vivo (microrganismo,
vegetal ou animal), acontece uma
clonagem.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
10. Métodosdeclonagem
A técnica para a sua realização pode
ser implantada de duas formas:
• Clonagem reprodutiva;
• Clonagem terapêutica;
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
11. Clonagem reprodutiva
•A Clonagem Reprodutiva é pretendida para
produzir uma duplicata de um indivíduo
existente.
• É utilizada a técnica
Transferência
remoção do
Nuclear
núcleo
(TN):
de um óvulo
chamada de
Baseia-se na
e
substituição por um outro núcleo de outra
célula somática.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
13. Clonagem Terapêutica
•A Clonagem "Terapêutica" é um procedimento
cujos estágios iniciais são idênticos a clonagem
para fins reprodutivo, difere somente no fato do
blastocisto não ser introduzido em um útero.
• Ele é utizado em laboratório para a produção
de células-tronco (totipotentes) a fim de
produzir tecidos ou órgão para transplante.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
15. Clonagemelegislação
•No âmbito jurídico, o que se discute e o que se
busca evitar quando se proíbe a clonagem
reprodutiva, são os riscos que as manipulações
biológicas possam gerar sobre a saúde do
indivíduo clonado, bem como as sequelas que sua
descendência poderá herdar dos referidos
procedimentos.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
17. Artigo 11:
“Não serão permitidas práticas contrárias à
dignidade humana, tais como a clonagem
reprodutiva de seres humanos”.
DeclaraçãoUniversal doGenomaHumanoedos
Direitos HumanosdaUnesco (1997)
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
18. legislação brasileira
• Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005:
“Art. 6º- Fica proibido:
IV – clonagem humana;”
“Art. 26 - Realizar clonagem humana:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e
multa.”
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
19. legislação emoutrospaíses
País Clonagem terapêutica Clonagem reprodutiva
Portugal Decreto n°135/VII-1997 Criminaliza sua utilização
Alemanha Lei de proteção do embrião Lei de proteção do embrião
Dinamarca Lei de Reprodução articial Lei de fertilizaçãoartificial
Espanha Só embriãoexcedentário Criminaliza sua utilização
França Lei de 2004 Lei de 2004
Reino Unido Para obter célulasestaminais Crime com pena de prisão
Rússia Sem regularmentação Sem regularmentação
China Cada pedido deve ser
analisado
Cada pedido deve ser
analisado
Áustria Lei da medicina Sem regularmentação
Itália Ministério da Saúde Ministério da Saúde
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
20. Casosreportados
•Em 1996, o escocês Ian Wilmut, do Instituto Roslin, de
Edimburgo, com a colaboração da empresa de
biotecnologia PPL Therapeutics conseguiram a proeza de
mostrar que era possível a partir de uma célula somática
diferenciada clonar um mamífero, tratava-se de uma
ovelha da raça Finn Dorset chamada de Dolly.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
22. Casosreportados
•17 de março de 2001 - A bezerra Vitória coloca o
Brasil na linha de frente da pesquisa de clonagem.
Clone de um embrião, a vaca nasceu em um
laboratório da Embrapa.
•12 de maio de 2003 - Nasce o primeiro clone de
um clone no Brasil. A bezerra Vitória Segunda
morreu 36 horas depois de seu nascimento, em
uma fazenda da Embrapa, em Brasília.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
24. Pontos negativos daclonagem
• Técnica de baixa eficiência.
• Vários fetos morrem durante a gestação ou logo após
o nascimento.
• Grande número de anomalias.
• Envelhecimento Precoce.
• Lesões hepáticas, tumores, baixaimunidade.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
26. Pontos positivos daclonagem
•Utilização da técnica de clonagem para obtenção de
células tronco a fim de restaurar a função de um
órgãos ou tecido.
• A clonagem "terapêutica" teria a vantagem de não
oferecer riscos de rejeição se o doador fosse a
própria pessoa.
• Ajudar casais inférteis que não podem ter filhos,
mesmo após anos de tratamento de infertilidade.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
27. Clonagem emídia
A clonagem foi um assunto bastante repercussivo,
não só na ciência, como em mídias de todos os tipos,
o que levou este assunto a ser visto em novelas,
jornais televisionados e impressos, livros efilmes.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
29. Bioética
•Desde o código de Nuremberg, que
repeliu as experiências desumanas em
pessoas, a utilização de seres humanos
em experiências cientificas é
se não houver o
livre e voluntário do
inadmissível,
consentimento
indivíduo.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
30. Bioética
• Seria retrocesso hitórico a persperctiva
de criação de seres humanos como
cobaias de experimentos ou como
fornecedores de órgãos. A liberdade
também estaria violada, porque o clone
não teria autonomia suficiente para se
impor como pessoa livre e ciente de
seus atos eações.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
31. Considerações finais
•Embora o avanço da ciência seja visível,
muitos contestam a prática da clonagem, seja
para manter a integridade humana fora de
riscos, bem como não haver interferência
sobre à natureza humana.
•Por isso, deve-se visar a melhor medida a ser
tomada, mantendo sempre os princípios
éticos e bioéticos, bem como reconhecer a
revolução cientifíca.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)
32. Referências:
•SCHRAMM, F. R. A moralidade da clonagem. Jornal Arte &
Política, ano V, número XV, de 26 de julho de 2002, pp.4-5.
•Brauner, M. C. C. Clonagem humana: algumas premissas para
o debate juridíco. Porto Alegre, UFRGS, 2003.
•Brasil. Código Civil: artigo 11. Vade Mecum Saraiva. 13th. ed.
São Paulo: Saraiva; 2012.
• Júnior, E. Q. O., Oliveira, P. B. Q. Protection of genetic
heritage in the era of cloning. SciELO; 2012.
Document sharedon www.docsity.com
Downloaded by: jefferson-moura-32 (jeffersonmoura1@biomed.fiponline.edu.br)