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ASSOCIAÇÃO OLINDENSE DOM VITAL DE ENSINO SUPERIOR,
entidade mantenedora da FOCCA-FACULDADE DE OLINDA, com sede na Rua
do Bonfim, nº 37, na cidade de Olinda-PE, C.G.C nº 11.573.730/0001-06, neste
ato representada pela sua Diretora-Presidente, em atenção ao questionamento
apresentado pela Sra Giovanna Carneiro, jornalista vinculado ao Marco Zero
Conteúdo, apresenta os seguintes esclarecimentos.
A FOCCA foi instada a se manifestar sobre possíveis denúncias de que
teria demitido professores, os quais não teriam conseguido receber as verbas
rescisórias.
Antes de tecer considerações acerca de tal alegação, cumpre trazer à
tona esclarecimentos sobre o atual momento vivenciado pelas Instituições de
Ensino Superior no país. Vejamos.
Em função do atual cenário de pandemia decretado pela Organização
Mundial de Saúde, o Governo Federal declarou Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional, conforme se observa no Decreto Legislativo n.º 06 de
2020.
Outras normas foram editadas, a fim de regulamentar a excepcional
situação vivenciada em função da infecção humana pelo novo Coronavírus
(2019-nCoV), como a Lei n.°13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria do
Ministério da Saúde de n.°188, de 3 de fevereiro de 2020.
O Ministério da Educação instituiu o Comitê Operativo de Emergência do
Ministério da Educação (COE/MEC), mediante a Portaria n.° 329, de 11 de março
de 2020, com o objetivo de atuar em conjunto com as determinações do
Ministério da Saúde.
Em 17 de março de 2020, o Ministério da Educação publicou a Portaria
n.° 343, alterado posteriormente pela Portaria n.º 345, de 19 de março de 2020,
dispondo sobre a substituição das aulas presenciais por aulas por meio digitais,
enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A Portaria n.°343, de 17 de março de 2020, com alterações da Portaria
n.° 345, de 19 de março de 2020 autorizou as instituições de ensino superior a
substituírem as disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologia
de informação e comunicação, sendo esta uma alternativa necessária, a fim
evitar aglomerações e a exposição dos profissionais e alunos aos riscos de
contaminação.
A regulamentação das aulas remotas está disciplinada pela Portaria MEC
n.° 544, de 16 de junho de 2020, bem como pelo Parecer do Conselho Nacional
de Educação de n.° 5/2020 CES/CP.
A Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021 institui diretrizes
nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à
presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização
do calendário escolar.
Tais medidas visam resguardar a saúde dos alunos e profissionais
vinculados às instituições de ensino, assim como tem por objetivo atenuar os
prejuízos à continuidade das atividades letivas.
Com amparo em tais diretrizes legais, a FOCCA passou a utilizar o ensino
remoto para substituição da aula presencial, resguardando a continuidade do
conteúdo já iniciado.
Enfatiza-se que tal metodologia difere do ensino a distância (EaD)
tradicional, que tem sistemática própria que permite o aprendizado autônomo e
que conta com apoio de tutores.
Diante do atual cenário, as Instituições de Ensino Superior foram
obrigadas a capacitar professores, disponibilizar suporte de TI, disponibilizar
novas plataformas para realizar transmissões remotas e ao vivo, além de
convocar outros profissionais especialistas em tecnologia e no uso das
ferramentas tecnológicas para suporte técnico.
Diante de tal cenário, foi necessária a realização de reestruturações, o
que, pontualmente, culminou com o desligamento de alguns profissionais.
Todavia, alguns desses profissionais ajuizaram reclamações trabalhistas, as
quais são discutidas isoladamente e em cada processo, de forma que a FOCCA
se vale do seu Direito de discutir cada caso nos autos do processo judicial.
Por fim, cumpre enfatizar que FOCCA sempre agiu com retidão e boa-fé
com seus colaboradores e alunos e tem por missão institucional a contribuição
para a satisfação das necessidades de pessoas e organizações, mediante a
prestação de serviços educacionais, culturais e sociais com excelência,
produzindo e difundindo o conhecimento, de modo a fomentar riqueza para a
sociedade, o que vem sendo construído e observado ao longo de sua história.
Olinda, 04 de abril de 2022
ASSOCIAÇÃO OLINDENSE DOM VITAL DE ENSINO SUPERIOR, entidade
mantenedora da FOCCA-FACULDADE DE OLINDA
Maria Antonieta Alves Chiappetta

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RESPOSTA FOCCA.pdf

  • 1. ASSOCIAÇÃO OLINDENSE DOM VITAL DE ENSINO SUPERIOR, entidade mantenedora da FOCCA-FACULDADE DE OLINDA, com sede na Rua do Bonfim, nº 37, na cidade de Olinda-PE, C.G.C nº 11.573.730/0001-06, neste ato representada pela sua Diretora-Presidente, em atenção ao questionamento apresentado pela Sra Giovanna Carneiro, jornalista vinculado ao Marco Zero Conteúdo, apresenta os seguintes esclarecimentos. A FOCCA foi instada a se manifestar sobre possíveis denúncias de que teria demitido professores, os quais não teriam conseguido receber as verbas rescisórias. Antes de tecer considerações acerca de tal alegação, cumpre trazer à tona esclarecimentos sobre o atual momento vivenciado pelas Instituições de Ensino Superior no país. Vejamos. Em função do atual cenário de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde, o Governo Federal declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, conforme se observa no Decreto Legislativo n.º 06 de 2020. Outras normas foram editadas, a fim de regulamentar a excepcional situação vivenciada em função da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), como a Lei n.°13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria do Ministério da Saúde de n.°188, de 3 de fevereiro de 2020. O Ministério da Educação instituiu o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação (COE/MEC), mediante a Portaria n.° 329, de 11 de março de 2020, com o objetivo de atuar em conjunto com as determinações do Ministério da Saúde. Em 17 de março de 2020, o Ministério da Educação publicou a Portaria n.° 343, alterado posteriormente pela Portaria n.º 345, de 19 de março de 2020, dispondo sobre a substituição das aulas presenciais por aulas por meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
  • 2. A Portaria n.°343, de 17 de março de 2020, com alterações da Portaria n.° 345, de 19 de março de 2020 autorizou as instituições de ensino superior a substituírem as disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologia de informação e comunicação, sendo esta uma alternativa necessária, a fim evitar aglomerações e a exposição dos profissionais e alunos aos riscos de contaminação. A regulamentação das aulas remotas está disciplinada pela Portaria MEC n.° 544, de 16 de junho de 2020, bem como pelo Parecer do Conselho Nacional de Educação de n.° 5/2020 CES/CP. A Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021 institui diretrizes nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar. Tais medidas visam resguardar a saúde dos alunos e profissionais vinculados às instituições de ensino, assim como tem por objetivo atenuar os prejuízos à continuidade das atividades letivas. Com amparo em tais diretrizes legais, a FOCCA passou a utilizar o ensino remoto para substituição da aula presencial, resguardando a continuidade do conteúdo já iniciado. Enfatiza-se que tal metodologia difere do ensino a distância (EaD) tradicional, que tem sistemática própria que permite o aprendizado autônomo e que conta com apoio de tutores. Diante do atual cenário, as Instituições de Ensino Superior foram obrigadas a capacitar professores, disponibilizar suporte de TI, disponibilizar novas plataformas para realizar transmissões remotas e ao vivo, além de convocar outros profissionais especialistas em tecnologia e no uso das ferramentas tecnológicas para suporte técnico. Diante de tal cenário, foi necessária a realização de reestruturações, o que, pontualmente, culminou com o desligamento de alguns profissionais.
  • 3. Todavia, alguns desses profissionais ajuizaram reclamações trabalhistas, as quais são discutidas isoladamente e em cada processo, de forma que a FOCCA se vale do seu Direito de discutir cada caso nos autos do processo judicial. Por fim, cumpre enfatizar que FOCCA sempre agiu com retidão e boa-fé com seus colaboradores e alunos e tem por missão institucional a contribuição para a satisfação das necessidades de pessoas e organizações, mediante a prestação de serviços educacionais, culturais e sociais com excelência, produzindo e difundindo o conhecimento, de modo a fomentar riqueza para a sociedade, o que vem sendo construído e observado ao longo de sua história. Olinda, 04 de abril de 2022 ASSOCIAÇÃO OLINDENSE DOM VITAL DE ENSINO SUPERIOR, entidade mantenedora da FOCCA-FACULDADE DE OLINDA Maria Antonieta Alves Chiappetta