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REPROD. HUMANA
ASSISTIDA
PROF. LUIZ CLAUDIO GONÇALVES JR
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
1 – Introdução
- Sociedade contemporânea e patologias (RHA).
- A importância da prole desde a Antiguidade:
a) Código de Hamurabi (2000 a.C.) e a
intervenção de 3º no lar conjugal.
b) Código de Manu (1200 a.C.) e o irmão.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
2 – Conceito de RHA
- RHA: intervenção no processo natural e
problemas de fertilidade e esterilidade
(maternidade e paternidade) – CID.
- Infertilidade: impossibilidade de procriar.
- Esterilidade: baixa espermogênese.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
- RHA: indicados quando existem defeitos
adquiridos ou congênitos.
OBS: A questão psicológica da mulher.
- RHA: não é a única alternativa (adoção).
- RHA: conta com um conjunto de operações
para unir, artificialmente, os gametas
masculino e feminino, dando origem a um ser
humano.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
3 – Aspectos Clínicos.
- São várias técnicas. Segue apenas algumas:
a) Inseminação Artific. Intra-uterina.
b) Inseminação Artific. In vitro clássica.
c) Inseminação Artific. por injeção
intracitoplasmática do esperma.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
INJEÇÃO INTRACITOPLASMÁTICA
INJEÇÃO INTRA-UTERINA
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
- As técnicas de RHA são regulamentadas pelo
CFM.
- Cabe ao médico especializado em RHA
analisar e indicar o tratamento mais
adequado.
- RHA: aumento na procura pelos
procedimentos técnicos e elevação da idade
materna.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
4 – O debate do Biodireito e da Bioética
permite discutir o assunto da RHA por conta
de:
a) Redesignação dos laços parentais.
b) Acesso das mulheres solteiras às técnicas.
c) Acesso dos homossexuais e trans às técnicas.
d) A viabilidade da RHA heteróloga.
e) A RHA “post mortem”
f) Diversos temas sobre o embrião humano.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
5 - A inseminação artificial.
- Torna-se necessária quando o casal não puder
procriar, por haver obstáculo à ascensão dos
elementos fertilizantes pelo ato sexual, como
esterilidade, deficiência na ejaculação,
malformação congênita, escassez de
espermatozóides, obstrução do colo uterino,
doença hereditária, etc.
- IA: Entende-se a intervenção médica, mediante a
qual se introduz o sêmen no organismo feminino,
não através do ato sexual normal, mas de modo
artificial, a fim de produzir a fecundação.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
- RHA: inseminação homóloga (levar o sêmen do
marido ou companheiro) e inseminação
heteróloga (levar o sêmen de terceiro doador) à
vagina ou ao útero da mulher receptora. A
heteróloga pode ser com o sêmen do marido e
óvulo de outra mulher; sêmen de terceiro e óvulo
da esposa; sêmen e óvulo de estranhos. O
embrião poderá ser implantado no útero da
esposa ou de terceira pessoa.
- Distintos momentos: Inseminação, Fecundação e
Concepção.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
- Não confunda a fecundação “in vitro” com a
fecundação “in vivo”.
Na fecundação “in vivo”, temos a inoculação do
sêmen na mulher (obtido previamente por
masturbação, em amostra, ou previamente
congelado), sem que haja qualquer manipulação
externa de óvulo ou de embrião.
Na fecundação “in vitro” temos um procedimento
em laboratório que irá por em contato um óvulo
ou os óvulos com espermatozóides, um dos quais
o fertiliza ou os fertiliza – “bebês de proveta”.
Posteriormente, há transferência dos embriões
para o interior do útero da mulher.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
6 – Congelamento de embriões .
Em 1984, o nascimento na Austrália de Zoe
Leyland ganhou manchetes nos jornais. Essa
menina, no momento do nascimento tinha,
além dos nove meses de desenvolvimento,
outros dois meses a mais que passara em
estado de congelamento ou criopreservação.
A partir de então, a técnica do congelamento
de embriões tornou-se habitual e trouxe à
fertilização “in vitro” maior rendimento.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
- A técnica da fecundação “in vitro” e transferência
do embrião necessita de “embriões excedentes”.
- Antes da fecundação in vitro, a mulher é
submetida a tratamento hormonal para ter uma
superovulação, para que vários sejam fertilizados
na proveta, todavia, apenas quatro deles são
implantados no útero. Os demais são
“excedentes”, os quais ficam estocados nas
clínicas de reprodução.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
(BEBÊ DE PROVETA)
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
(BEBÊ DE PROVETA)
Em dezembro de 2006, Louise deu à luz ao primeiro de dois filhos, concebido por
vias naturais. Antes dela, a sua irmã Natalie, que também nasceu através da
fertilização in vitro, teve o seu primeiro filho sem recorrer a técnicas de
reprodução assistida, colocando um fim às dúvidas sobre se os bebês gerados em
laboratório podiam conceber crianças pela via natural.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
- O problema é que a maioria dos pais não
pretendem ter mais filhos, e rejeitam doar os
embriões para outros casais.
- Os médicos são obrigados a manter as
geladeiras ligadas porque a destruição dos
embriões é proibida pelo Conselho F.
Medicina, o que gera um debate ético e
religioso sobre esses embriões excedentes.
Pode ser descartados? É vida? Tem que ter
respeitado a sua dignidade?
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
• Em 2010, foi reportada uma gravidez com um
embrião que havia passado 20 anos congelado
nos Estados Unidos.
• Num estudo chinês de 2014, envolvendo mais
de 3367 embriões, não foi encontrada
diferença entre a taxa de sobrevivência ao
descongelamento, taxa de gravidez, taxa de
implantação, taxa de nascidos vivos e peso ao
nascimento, em relação ao tempo de
congelamento dos embriões (de 12 meses até
mais de 48 meses).
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
- Quem defende o descarte, diz que enquanto
não forem implantados no útero, não há
viabilidade e nem aborto, uma vez que o
aborto seria a interrupção gestacional
resultante da morte do feto.
- Existem juristas que não aceitam essa
colocação, como Maria Helena Diniz, pois cada
embrião seria um ser humano em formação,
razão pela qual deve ser protegido, desde a
sua concepção, pouco importando se foi “in
vitro”. Eliminá-los é um “embrionicídio
eugênico”.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
Segundo a Resolução vigente nº2.168/2017 do
Conselho Federal de Medicina para
Reprodução Assistida, existem três as
alternativas para embriões excedentes
congelados: descarte, doação para um casal
receptor, doação para a pesquisa, mas precisa
ficar claro que em qualquer uma dessas
opções a resolução requer que os embriões
estejam congelados por três anos ou mais.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
• Em casos que se optem pelo descarte reforçamos
que só pode ser realizado legalmente após o
prazo mínimo de armazenamento dos embriões
estabelecido pela resolução.
• Se a opção escolhida for doação de embriões,
essa deve ser sem fins lucrativos ou comercial e
os doadores não devem conhecer a identidade
dos receptores e vice-versa. A doação poderá
ocorrer após três anos ou mais de
armazenamento dos embriões.
• Se a opção for doar os embriões para a pesquisa
científica, eles serão destinados para institutos e
universidades seguindo todas as recomendações
dos órgãos responsáveis.
REPROD. HUMANA ASSISTIDA
7 – Locação de útero.
- Discussões sobre a validade do “Pacto
de Gestação” nos casos de “Barriga de
Aluguel” e como a maioria dos países
europeus analisa a mãe doadora e a mãe
gestora.

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  • 1. REPROD. HUMANA ASSISTIDA PROF. LUIZ CLAUDIO GONÇALVES JR
  • 3. REPROD. HUMANA ASSISTIDA 1 – Introdução - Sociedade contemporânea e patologias (RHA). - A importância da prole desde a Antiguidade: a) Código de Hamurabi (2000 a.C.) e a intervenção de 3º no lar conjugal. b) Código de Manu (1200 a.C.) e o irmão.
  • 4. REPROD. HUMANA ASSISTIDA 2 – Conceito de RHA - RHA: intervenção no processo natural e problemas de fertilidade e esterilidade (maternidade e paternidade) – CID. - Infertilidade: impossibilidade de procriar. - Esterilidade: baixa espermogênese.
  • 5. REPROD. HUMANA ASSISTIDA - RHA: indicados quando existem defeitos adquiridos ou congênitos. OBS: A questão psicológica da mulher. - RHA: não é a única alternativa (adoção). - RHA: conta com um conjunto de operações para unir, artificialmente, os gametas masculino e feminino, dando origem a um ser humano.
  • 6. REPROD. HUMANA ASSISTIDA 3 – Aspectos Clínicos. - São várias técnicas. Segue apenas algumas: a) Inseminação Artific. Intra-uterina. b) Inseminação Artific. In vitro clássica. c) Inseminação Artific. por injeção intracitoplasmática do esperma.
  • 7. REPROD. HUMANA ASSISTIDA INJEÇÃO INTRACITOPLASMÁTICA
  • 9. REPROD. HUMANA ASSISTIDA - As técnicas de RHA são regulamentadas pelo CFM. - Cabe ao médico especializado em RHA analisar e indicar o tratamento mais adequado. - RHA: aumento na procura pelos procedimentos técnicos e elevação da idade materna.
  • 10. REPROD. HUMANA ASSISTIDA 4 – O debate do Biodireito e da Bioética permite discutir o assunto da RHA por conta de: a) Redesignação dos laços parentais. b) Acesso das mulheres solteiras às técnicas. c) Acesso dos homossexuais e trans às técnicas. d) A viabilidade da RHA heteróloga. e) A RHA “post mortem” f) Diversos temas sobre o embrião humano.
  • 11. REPROD. HUMANA ASSISTIDA 5 - A inseminação artificial. - Torna-se necessária quando o casal não puder procriar, por haver obstáculo à ascensão dos elementos fertilizantes pelo ato sexual, como esterilidade, deficiência na ejaculação, malformação congênita, escassez de espermatozóides, obstrução do colo uterino, doença hereditária, etc. - IA: Entende-se a intervenção médica, mediante a qual se introduz o sêmen no organismo feminino, não através do ato sexual normal, mas de modo artificial, a fim de produzir a fecundação.
  • 12. REPROD. HUMANA ASSISTIDA - RHA: inseminação homóloga (levar o sêmen do marido ou companheiro) e inseminação heteróloga (levar o sêmen de terceiro doador) à vagina ou ao útero da mulher receptora. A heteróloga pode ser com o sêmen do marido e óvulo de outra mulher; sêmen de terceiro e óvulo da esposa; sêmen e óvulo de estranhos. O embrião poderá ser implantado no útero da esposa ou de terceira pessoa. - Distintos momentos: Inseminação, Fecundação e Concepção.
  • 13. REPROD. HUMANA ASSISTIDA - Não confunda a fecundação “in vitro” com a fecundação “in vivo”. Na fecundação “in vivo”, temos a inoculação do sêmen na mulher (obtido previamente por masturbação, em amostra, ou previamente congelado), sem que haja qualquer manipulação externa de óvulo ou de embrião. Na fecundação “in vitro” temos um procedimento em laboratório que irá por em contato um óvulo ou os óvulos com espermatozóides, um dos quais o fertiliza ou os fertiliza – “bebês de proveta”. Posteriormente, há transferência dos embriões para o interior do útero da mulher.
  • 14. REPROD. HUMANA ASSISTIDA 6 – Congelamento de embriões . Em 1984, o nascimento na Austrália de Zoe Leyland ganhou manchetes nos jornais. Essa menina, no momento do nascimento tinha, além dos nove meses de desenvolvimento, outros dois meses a mais que passara em estado de congelamento ou criopreservação. A partir de então, a técnica do congelamento de embriões tornou-se habitual e trouxe à fertilização “in vitro” maior rendimento.
  • 15. REPROD. HUMANA ASSISTIDA - A técnica da fecundação “in vitro” e transferência do embrião necessita de “embriões excedentes”. - Antes da fecundação in vitro, a mulher é submetida a tratamento hormonal para ter uma superovulação, para que vários sejam fertilizados na proveta, todavia, apenas quatro deles são implantados no útero. Os demais são “excedentes”, os quais ficam estocados nas clínicas de reprodução.
  • 17. REPROD. HUMANA ASSISTIDA (BEBÊ DE PROVETA) Em dezembro de 2006, Louise deu à luz ao primeiro de dois filhos, concebido por vias naturais. Antes dela, a sua irmã Natalie, que também nasceu através da fertilização in vitro, teve o seu primeiro filho sem recorrer a técnicas de reprodução assistida, colocando um fim às dúvidas sobre se os bebês gerados em laboratório podiam conceber crianças pela via natural.
  • 18. REPROD. HUMANA ASSISTIDA - O problema é que a maioria dos pais não pretendem ter mais filhos, e rejeitam doar os embriões para outros casais. - Os médicos são obrigados a manter as geladeiras ligadas porque a destruição dos embriões é proibida pelo Conselho F. Medicina, o que gera um debate ético e religioso sobre esses embriões excedentes. Pode ser descartados? É vida? Tem que ter respeitado a sua dignidade?
  • 19. REPROD. HUMANA ASSISTIDA • Em 2010, foi reportada uma gravidez com um embrião que havia passado 20 anos congelado nos Estados Unidos. • Num estudo chinês de 2014, envolvendo mais de 3367 embriões, não foi encontrada diferença entre a taxa de sobrevivência ao descongelamento, taxa de gravidez, taxa de implantação, taxa de nascidos vivos e peso ao nascimento, em relação ao tempo de congelamento dos embriões (de 12 meses até mais de 48 meses).
  • 21. REPROD. HUMANA ASSISTIDA - Quem defende o descarte, diz que enquanto não forem implantados no útero, não há viabilidade e nem aborto, uma vez que o aborto seria a interrupção gestacional resultante da morte do feto. - Existem juristas que não aceitam essa colocação, como Maria Helena Diniz, pois cada embrião seria um ser humano em formação, razão pela qual deve ser protegido, desde a sua concepção, pouco importando se foi “in vitro”. Eliminá-los é um “embrionicídio eugênico”.
  • 22. REPROD. HUMANA ASSISTIDA Segundo a Resolução vigente nº2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina para Reprodução Assistida, existem três as alternativas para embriões excedentes congelados: descarte, doação para um casal receptor, doação para a pesquisa, mas precisa ficar claro que em qualquer uma dessas opções a resolução requer que os embriões estejam congelados por três anos ou mais.
  • 23. REPROD. HUMANA ASSISTIDA • Em casos que se optem pelo descarte reforçamos que só pode ser realizado legalmente após o prazo mínimo de armazenamento dos embriões estabelecido pela resolução. • Se a opção escolhida for doação de embriões, essa deve ser sem fins lucrativos ou comercial e os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. A doação poderá ocorrer após três anos ou mais de armazenamento dos embriões. • Se a opção for doar os embriões para a pesquisa científica, eles serão destinados para institutos e universidades seguindo todas as recomendações dos órgãos responsáveis.
  • 24. REPROD. HUMANA ASSISTIDA 7 – Locação de útero. - Discussões sobre a validade do “Pacto de Gestação” nos casos de “Barriga de Aluguel” e como a maioria dos países europeus analisa a mãe doadora e a mãe gestora.