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FLEXIBILIZAÇÃO
DE PAGAMENTOS
GUIA DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço Flexibilização de Pagamentos está
disponível no Portal das Finanças.
Para aceder prima o botão <<Aceder>> no
mosaico Pagamentos ou em <<Iniciar
Sessão>>.
1
ACESSO AO SERVIÇO
1
1
Efetue a sua autenticação através do(a):
▪ Número de contribuinte e da senha de
acesso ao Portal da AT, ou
▪ Cartão de cidadão, ou
▪ Chave móvel digital
De seguida prima no botão <<Autenticar>> e no
menu selecione opção <<Flexibilização de
Pagamentos>>.
No menu de entrada é possível:
▪ Efetuar o pedido de adesão ao plano de
flexibilização de pagamentos «Aderir»
▪ Consultar planos criados no âmbito da
flexibilização de pagamentos e efetuar o
pagamento «Consultar Plano/Pagar»
Caso o contribuinte autenticado seja
Contabilista Certificado visualiza as seguintes
opções:
Aderir
Aderir (CC)
Consultar Plano/Pagar
Consultar Plano/Pagar (CC)
Certificar (ROC/CC)
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3
3
3 3
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MENU DE ENTRADA
2
4
Ao selecionar a opção <<Aderir>> é
apresentado, a título informativo, a informação
relativa ao endereço de e-mail e ao nº de
telefone de contacto registados na AT, com a
respetiva situação.
Dependendo da situação da informação, é
apresentado um alerta para o contribuinte,
caso pretenda, efetue a sua atualização.
A comunicação da AT com os contribuintes
aderentes, no âmbito do plano de flexibilização
de pagamentos, é efetuada apenas de forma
eletrónica (Portal das Finanças; email e SMS),
sendo por isso importante que tenha os seus
dados atualizados e confirmados.
5
5
5
EFETUAR A ADESÃO
6
6
6
A entrega fracionada dos pagamentos está
disponível para:
▪ as retenções na fonte de IRS e IRC, cujo prazo
de pagamento ocorria em abril, maio e junho
de 2020.
▪ o IVA do regime mensal (devidos em abril,
maio e junho) e a 1ª prestação do regime
trimestral (devida em maio).
Selecione a obrigação e o período de pagamento
pretendido.
Indique o valor total a pagar referente à
obrigação e ao período que selecionou.
A adesão ao plano permite que na data de
vencimento da obrigação de pagamento, a
mesma possa ser cumprida de forma fracionada,
sem a aplicação de juros. Selecione a opção que
pretende:
▪ 3 prestações mensais
▪ 6 prestações mensais
Estes pagamentos em prestações estão
dispensados de apresentação de garantia.
A flexibilização no pagamento não impede o
pagamento nos termos habituais, se essa for a
sua intenção.
7
7 8
9
8
EFETUAR A ADESÃO
9
7
De acordo com a situação do contribuinte,
selecione uma das condição de adesão
apresentadas:
▪ Art. 2º, nº1 e nº 3
▪ Art. 2º, nº 5 (sujeito a certificação por parte de
ROC/CC)
▪ Art. 2º, nº 10 (sujeito a certificação por parte de
ROC/CC)
É apresentada a descrição da condição
selecionada.
Ao ser selecionada uma das duas condições
sujeitas a certificação, e caso opte pela certificação
por ROC, é ainda solicitada a identificação fiscal do
ROC que ficará responsável pela certificação da
condição.
11
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EFETUAR A ADESÃO
10
10
10
No caso de ter selecionado “Retenção na Fonte
Multi Imposto”, após a seleção dessa obrigação e
do período, é disponibilizada a lista de guias que
entregou à AT para o período selecionado.
Caso ainda não tenha submetido a guia, não é
permitida a adesão
Ao selecionar uma das guias da lista, o plano de
adesão irá assumir o valor da mesma.
13
EFETUAR A ADESÃO
12
13
12
Ao ser selecionado o botão <<Submeter>>, são
efetuadas as validações de preenchimento de
todos os campos. No caso de erro é assinalado a
vermelho com a respetiva indicação do erro.
Após as validações de preenchimento é
disponibilizada uma mensagem a solicitar a
confirmação do pedido.
NOTA
Caso verifique que nos dados que registou
anteriormente indicou o período ou o valor total a
pagar ou qualquer outra informação que não é a
correta, deverá carregar no botão <<Cancelar>>.
No caso de verificar o engano após ter confirmado
a adesão, informamos que ainda não está
disponível a opção de anulação/cancelamento. A
AT está a trabalhar para introduzir essa opção, pelo
que, deverá aguardar pela sua disponibilização, a
qual estará disponível através da consulta ao
plano.
Esta situação não impede que efetue, dentro do
prazo, o pagamento da 1ª prestação pelo valor
correto, utilizando a referência de pagamento de
pagamento correspondente à declaração
submetida. Para pagamento das prestações
seguintes deverá obter as respetivas referências
através do Portal das Finanças, acedendo à
consulta aos planos ativos.
14
14
15
14
15
EFETUAR A ADESÃO
Após a validação com sucesso, a adesão é
confirmada, sendo apresentada informação
associada ao respetivo plano de flexibilização.
A adesão só se torna efetiva se a respetiva
declaração tiver sido entregue dentro do prazo
legal.
Fica disponível a possibilidade de imprimir o
comprovativo da Adesão ao Plano de
Flexibilização de Pagamentos na opção
<<Imprimir Comprovativo>>, no caso do plano
não ficar pendente de certificação por parte do
CC/ROC.
Fica disponível a possibilidade de <<Aderir ao
Débito Direto>>.
A adesão ao débito direto é exclusiva para cada
plano.
Nota: o pagamento por DD não se aplica à
primeira prestação a qual terá de ser paga
utilizando a referência de pagamento da
declaração submetida
16
16
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17
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18
EFETUAR A ADESÃO
17
Caso tenha submetido a declaração/guia antes
do pedido de adesão, é apresentada uma
mensagem a indicar que deve proceder ao
pagamento de 1/3 ou 1/6 (consoante a opção
que selecionou anteriormente) do valor do
plano com a referência de pagamento obtida na
submissão da declaração.
No caso da adesão para guias de Retenção na
Fonte, é apresentada também a identificação da
guia
19
19
20
EFETUAR A ADESÃO
20
Através da opção <<Consultar Plano/Pagar>> é
disponibilizada a lista dos planos de
flexibilização de pagamentos do contribuinte,
bem como a respetiva situação.
A lista dos planos pode ser consultada
utilizando os critérios de pesquisa disponíveis:
▪ Obrigação
▪ Situação
▪ Período
Para cada plano ativo é possível aceder ao
respetivo detalhe através do botão <<+ INFO>>,
onde estão disponíveis as respetivas referências
para pagamento, a indicação da adesão ao
débito direto e a opção de pagamento por
MBWay
21
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21
22
23
CONSULTAR PLANO/PAGAR
Acedendo ao detalhe do plano selecionado, é
apresentada a informação desse plano.
O valor a pagar em cada prestação é calculado,
num primeiro momento, tendo por base o valor
declarado no Plano de adesão. O mesmo pode
ser recalculado em função do valor da respetiva
declaração submetida
Estão disponíveis as referências para pagamento
relativas a cada prestação.
A 1ª prestação pode ser paga através de MBWay
(disponível no Portal das Finanças e na APP
móvel designada “Situação Fiscal –
Pagamentos"), Homebanking ou em qualquer
caixa Multibanco.
No caso do contribuinte ter aderido ao débito
direto para o plano que está a consultar, é
apresentada essa informação.
O comprovativo de adesão está sempre
disponível, para que o contribuinte possa
imprimir ou consultar quando pretende.
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CONSULTAR PLANO/PAGAR
Caso o contribuinte autenticado seja
Contabilista Certificado visualiza as opções
duplicadas (para a sua própria adesão e para a
submissão da adesão dos seus clientes):
Aderir
Aderir (CC)
Consultar Plano/Pagar
Consultar Plano/Pagar (CC)
Certificar (ROC/CC)
No caso de pretender certificar
planos dos seus clientes que se encontrem
pendentes de certificação, selecione a opção
<<Certificar por ROC/CC>>.
Após a indicação do NIF do contribuinte para o
qual pretende aceder à certificação, é
disponibilizada a lista de todos os períodos
desse contribuinte ainda pendentes de
certificação.
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29
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CERTIFICAR POR ROC/CC
Para efetuar a certificação do período, o ROC/CC
deve ter em consideração a condição referida
pelo contribuinte no momento da adesão.
As adesões pendentes de certificação após 10
dias da data limite de pagamento da obrigação
associada à respetiva declaração serão
inativadas automaticamente.
Após a confirmação da certificação, todos os
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30
30
CERTIFICAR POR ROC/CC

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Apresentacao flexibilizacao pagamentos

  • 1. FLEXIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS GUIA DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
  • 2. O serviço Flexibilização de Pagamentos está disponível no Portal das Finanças. Para aceder prima o botão <<Aceder>> no mosaico Pagamentos ou em <<Iniciar Sessão>>. 1 ACESSO AO SERVIÇO 1 1
  • 3. Efetue a sua autenticação através do(a): ▪ Número de contribuinte e da senha de acesso ao Portal da AT, ou ▪ Cartão de cidadão, ou ▪ Chave móvel digital De seguida prima no botão <<Autenticar>> e no menu selecione opção <<Flexibilização de Pagamentos>>. No menu de entrada é possível: ▪ Efetuar o pedido de adesão ao plano de flexibilização de pagamentos «Aderir» ▪ Consultar planos criados no âmbito da flexibilização de pagamentos e efetuar o pagamento «Consultar Plano/Pagar» Caso o contribuinte autenticado seja Contabilista Certificado visualiza as seguintes opções: Aderir Aderir (CC) Consultar Plano/Pagar Consultar Plano/Pagar (CC) Certificar (ROC/CC) 2 3 3 3 3 4 MENU DE ENTRADA 2 4
  • 4. Ao selecionar a opção <<Aderir>> é apresentado, a título informativo, a informação relativa ao endereço de e-mail e ao nº de telefone de contacto registados na AT, com a respetiva situação. Dependendo da situação da informação, é apresentado um alerta para o contribuinte, caso pretenda, efetue a sua atualização. A comunicação da AT com os contribuintes aderentes, no âmbito do plano de flexibilização de pagamentos, é efetuada apenas de forma eletrónica (Portal das Finanças; email e SMS), sendo por isso importante que tenha os seus dados atualizados e confirmados. 5 5 5 EFETUAR A ADESÃO 6 6 6
  • 5. A entrega fracionada dos pagamentos está disponível para: ▪ as retenções na fonte de IRS e IRC, cujo prazo de pagamento ocorria em abril, maio e junho de 2020. ▪ o IVA do regime mensal (devidos em abril, maio e junho) e a 1ª prestação do regime trimestral (devida em maio). Selecione a obrigação e o período de pagamento pretendido. Indique o valor total a pagar referente à obrigação e ao período que selecionou. A adesão ao plano permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento, a mesma possa ser cumprida de forma fracionada, sem a aplicação de juros. Selecione a opção que pretende: ▪ 3 prestações mensais ▪ 6 prestações mensais Estes pagamentos em prestações estão dispensados de apresentação de garantia. A flexibilização no pagamento não impede o pagamento nos termos habituais, se essa for a sua intenção. 7 7 8 9 8 EFETUAR A ADESÃO 9 7
  • 6. De acordo com a situação do contribuinte, selecione uma das condição de adesão apresentadas: ▪ Art. 2º, nº1 e nº 3 ▪ Art. 2º, nº 5 (sujeito a certificação por parte de ROC/CC) ▪ Art. 2º, nº 10 (sujeito a certificação por parte de ROC/CC) É apresentada a descrição da condição selecionada. Ao ser selecionada uma das duas condições sujeitas a certificação, e caso opte pela certificação por ROC, é ainda solicitada a identificação fiscal do ROC que ficará responsável pela certificação da condição. 11 11 EFETUAR A ADESÃO 10 10 10
  • 7. No caso de ter selecionado “Retenção na Fonte Multi Imposto”, após a seleção dessa obrigação e do período, é disponibilizada a lista de guias que entregou à AT para o período selecionado. Caso ainda não tenha submetido a guia, não é permitida a adesão Ao selecionar uma das guias da lista, o plano de adesão irá assumir o valor da mesma. 13 EFETUAR A ADESÃO 12 13 12
  • 8. Ao ser selecionado o botão <<Submeter>>, são efetuadas as validações de preenchimento de todos os campos. No caso de erro é assinalado a vermelho com a respetiva indicação do erro. Após as validações de preenchimento é disponibilizada uma mensagem a solicitar a confirmação do pedido. NOTA Caso verifique que nos dados que registou anteriormente indicou o período ou o valor total a pagar ou qualquer outra informação que não é a correta, deverá carregar no botão <<Cancelar>>. No caso de verificar o engano após ter confirmado a adesão, informamos que ainda não está disponível a opção de anulação/cancelamento. A AT está a trabalhar para introduzir essa opção, pelo que, deverá aguardar pela sua disponibilização, a qual estará disponível através da consulta ao plano. Esta situação não impede que efetue, dentro do prazo, o pagamento da 1ª prestação pelo valor correto, utilizando a referência de pagamento de pagamento correspondente à declaração submetida. Para pagamento das prestações seguintes deverá obter as respetivas referências através do Portal das Finanças, acedendo à consulta aos planos ativos. 14 14 15 14 15 EFETUAR A ADESÃO
  • 9. Após a validação com sucesso, a adesão é confirmada, sendo apresentada informação associada ao respetivo plano de flexibilização. A adesão só se torna efetiva se a respetiva declaração tiver sido entregue dentro do prazo legal. Fica disponível a possibilidade de imprimir o comprovativo da Adesão ao Plano de Flexibilização de Pagamentos na opção <<Imprimir Comprovativo>>, no caso do plano não ficar pendente de certificação por parte do CC/ROC. Fica disponível a possibilidade de <<Aderir ao Débito Direto>>. A adesão ao débito direto é exclusiva para cada plano. Nota: o pagamento por DD não se aplica à primeira prestação a qual terá de ser paga utilizando a referência de pagamento da declaração submetida 16 16 17 17 18 18 EFETUAR A ADESÃO 17
  • 10. Caso tenha submetido a declaração/guia antes do pedido de adesão, é apresentada uma mensagem a indicar que deve proceder ao pagamento de 1/3 ou 1/6 (consoante a opção que selecionou anteriormente) do valor do plano com a referência de pagamento obtida na submissão da declaração. No caso da adesão para guias de Retenção na Fonte, é apresentada também a identificação da guia 19 19 20 EFETUAR A ADESÃO 20
  • 11. Através da opção <<Consultar Plano/Pagar>> é disponibilizada a lista dos planos de flexibilização de pagamentos do contribuinte, bem como a respetiva situação. A lista dos planos pode ser consultada utilizando os critérios de pesquisa disponíveis: ▪ Obrigação ▪ Situação ▪ Período Para cada plano ativo é possível aceder ao respetivo detalhe através do botão <<+ INFO>>, onde estão disponíveis as respetivas referências para pagamento, a indicação da adesão ao débito direto e a opção de pagamento por MBWay 21 22 23 21 22 23 CONSULTAR PLANO/PAGAR
  • 12. Acedendo ao detalhe do plano selecionado, é apresentada a informação desse plano. O valor a pagar em cada prestação é calculado, num primeiro momento, tendo por base o valor declarado no Plano de adesão. O mesmo pode ser recalculado em função do valor da respetiva declaração submetida Estão disponíveis as referências para pagamento relativas a cada prestação. A 1ª prestação pode ser paga através de MBWay (disponível no Portal das Finanças e na APP móvel designada “Situação Fiscal – Pagamentos"), Homebanking ou em qualquer caixa Multibanco. No caso do contribuinte ter aderido ao débito direto para o plano que está a consultar, é apresentada essa informação. O comprovativo de adesão está sempre disponível, para que o contribuinte possa imprimir ou consultar quando pretende. 24 24 25 25 26 26 27 27 CONSULTAR PLANO/PAGAR
  • 13. Caso o contribuinte autenticado seja Contabilista Certificado visualiza as opções duplicadas (para a sua própria adesão e para a submissão da adesão dos seus clientes): Aderir Aderir (CC) Consultar Plano/Pagar Consultar Plano/Pagar (CC) Certificar (ROC/CC) No caso de pretender certificar planos dos seus clientes que se encontrem pendentes de certificação, selecione a opção <<Certificar por ROC/CC>>. Após a indicação do NIF do contribuinte para o qual pretende aceder à certificação, é disponibilizada a lista de todos os períodos desse contribuinte ainda pendentes de certificação. 28 28 29 29 CERTIFICAR POR ROC/CC
  • 14. Para efetuar a certificação do período, o ROC/CC deve ter em consideração a condição referida pelo contribuinte no momento da adesão. As adesões pendentes de certificação após 10 dias da data limite de pagamento da obrigação associada à respetiva declaração serão inativadas automaticamente. Após a confirmação da certificação, todos os planos do período indicado passarão a Ativos, ou seja, tornam-se efetivos. 30 30 CERTIFICAR POR ROC/CC