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ENSAIO SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL
E ANOTAÇÕES SOBRE AGRESSÃO DOMÉSTICA EM
TEMPO DE PANDEMIA DE COVID-19.
Gisele Pereira Aguiar – Mestranda PPGD (PUC-SP)
Felipe Labruna – Mestrando PPGD (PUC-SP)
SOBRE A VIOLÊNCIA:
1 - INTRODUÇÃO:
O termo “violência” é um verbete que
contém vários sentidos e não há um
consenso entre as diversas áreas do
conhecimento a respeito de seu
significado. Assim, “violência” é uma
palavra usada para indicar desde os
meios mais sórdidos de tortura até as
maneiras mais leves de agressão
presentes em nosso dia-a-dia.
2 - O QUE É VIOLÊNCIA?
A palavra violência deriva do latim
violentia, sendo este último termo
bastante abrangente, já que é oriundo
de vis, que significa força, vigor, contra
qualquer coisa. Dessa forma, conclui-se
que há uma diferença substancial entre
os termos “violência” e “força”, embora
sejam comumente tratados como sendo
a mesma coisa.
2 - O QUE É VIOLÊNCIA?
O conceito de violência no Ocidente
é entendido como uma atitude que
cause danos ou prejuízos a um ser
vivo qualquer, como o ser humano
ou a qualquer outra coisa.
3 – ALGUNS TIPOS DE VIOLÊNCIA
3– ALGUNS TIPOS DE VIOLÊNCIA
a) Violência moral/psicológica
b) Violência sexual:
c) Violência infantil
d) Violência contra a mulher
(violência de gênero)
4- CONSIDERAÇÕES SOBRE
VIOLÊNCIA DE GÊNERO:
A Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência Contra a Mulher, também
conhecida como Convenção de
Belém do Pará, ratificada pelo Brasil
no ano de 1995, define a violência
contra a mulher como sendo:
5- CONSIDERAÇÕES SOBRE
VIOLÊNCIA DE GÊNERO:
“(...) uma violação dos direitos
humanos e das liberdades
fundamentais e limitação total ou
parcialmente à mulher do
reconhecimento, gozo e exercício
de tais direitos e liberdades”
6- EM BRIGA DE MARIDO E
MULHER SE METE A COLHER?
E NA PANDEMIA?
- A pandemia do COVID-19
não acabou.
- Mais de 18 meses de
pandemia no Brasil e ainda
temos variantes como a Delta.
A Organização Mundial da Saúde
(OMS), no enfrentamento da
pandemia de covid-19, adotou o
isolamento dos casos suspeitos e o
distanciamento social.
Além disso, a recomendação era,
para os que pudessem, que
ficassem em casa.
“O isolamento social imposto pela
pandemia da COVID-19 traz à tona, de
forma potencializada, alguns
indicadores preocupantes acerca da
violência doméstica e familiar contra a
mulher. As organizações voltadas ao
enfrentamento da violência doméstica
observaram aumento da violência
doméstica por causa da coexistência
forçada, do estresse econômico e de
temores sobre o coronavírus.”
(VIEIRA, Garcia e Maciel 2020, p. 01)
A Ouvidoria Nacional dos Direitos
Humanos (Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos)
aponta um aumento de 18% de
ligações no “disk” denúncia no mês
de março de 2020. Já no mês
seguinte, esse número aumentou
para 37,6%.
É dirigida às mulheres a devoção
pelo particular: o amor familiar, os
cuidados domésticos e os projetos
de maternidade.
No ambiente patriarcal, que produz um
isolamento cada vez mais hostil, as
mulheres possuem ainda suas vozes
tolhidas do convívio social.
O Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos (MMFDH) lançou
plataformas digitais de
atendimento, com aplicativos para
mulheres em situação de risco.
7 - IMPLEMENTAÇÃO DE
MECANISMOS DIGITAIS PARA
ACOLHIMENTO:
Aplicativo “Chame
a Frida”, idealizado
por Ana Rosa
Campos, escrivã da
Polícia Civil de
Minas Gerais,
possibilita o
atendimento
emergencial
intuitivo e
desburocratizado
às vítimas por meio
do aplicativo
WhattApp.
Além disso,
houve empenho,
por parte da
mídia, em ensinar
as mulheres para
riscarem um “X”
vermelho em uma
das palmas das
mãos a fim de
informar que são
vítimas de
violência
doméstica em
espaços públicos.
Resta inequívoco, assim, que é fundamental
realçar a feição interdisciplinar da Lei Maria
da Penha, tendo em vista que a psicologia, o
serviço social e a pedagogia, como um todo,
são esferas do conhecimento que precisam
ser aplicadas conjuntamente com o Direito, a
fim de que sejam atendidos os casos de
violência contra as mulheres no seio
doméstico e da família e sejam assegurados
os direitos a que fazem jus.

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Ensaio sobre violência de gênero no Brasil e anotações sobre agressão doméstica em tempo de pandemia de covid-19

  • 1. ENSAIO SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL E ANOTAÇÕES SOBRE AGRESSÃO DOMÉSTICA EM TEMPO DE PANDEMIA DE COVID-19. Gisele Pereira Aguiar – Mestranda PPGD (PUC-SP) Felipe Labruna – Mestrando PPGD (PUC-SP)
  • 3. 1 - INTRODUÇÃO: O termo “violência” é um verbete que contém vários sentidos e não há um consenso entre as diversas áreas do conhecimento a respeito de seu significado. Assim, “violência” é uma palavra usada para indicar desde os meios mais sórdidos de tortura até as maneiras mais leves de agressão presentes em nosso dia-a-dia.
  • 4. 2 - O QUE É VIOLÊNCIA? A palavra violência deriva do latim violentia, sendo este último termo bastante abrangente, já que é oriundo de vis, que significa força, vigor, contra qualquer coisa. Dessa forma, conclui-se que há uma diferença substancial entre os termos “violência” e “força”, embora sejam comumente tratados como sendo a mesma coisa.
  • 5. 2 - O QUE É VIOLÊNCIA? O conceito de violência no Ocidente é entendido como uma atitude que cause danos ou prejuízos a um ser vivo qualquer, como o ser humano ou a qualquer outra coisa.
  • 6. 3 – ALGUNS TIPOS DE VIOLÊNCIA
  • 7. 3– ALGUNS TIPOS DE VIOLÊNCIA a) Violência moral/psicológica b) Violência sexual: c) Violência infantil d) Violência contra a mulher (violência de gênero)
  • 8. 4- CONSIDERAÇÕES SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO: A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil no ano de 1995, define a violência contra a mulher como sendo:
  • 9. 5- CONSIDERAÇÕES SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO: “(...) uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e limitação total ou parcialmente à mulher do reconhecimento, gozo e exercício de tais direitos e liberdades”
  • 10. 6- EM BRIGA DE MARIDO E MULHER SE METE A COLHER? E NA PANDEMIA? - A pandemia do COVID-19 não acabou. - Mais de 18 meses de pandemia no Brasil e ainda temos variantes como a Delta.
  • 11. A Organização Mundial da Saúde (OMS), no enfrentamento da pandemia de covid-19, adotou o isolamento dos casos suspeitos e o distanciamento social. Além disso, a recomendação era, para os que pudessem, que ficassem em casa.
  • 12. “O isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19 traz à tona, de forma potencializada, alguns indicadores preocupantes acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher. As organizações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica observaram aumento da violência doméstica por causa da coexistência forçada, do estresse econômico e de temores sobre o coronavírus.” (VIEIRA, Garcia e Maciel 2020, p. 01)
  • 13. A Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) aponta um aumento de 18% de ligações no “disk” denúncia no mês de março de 2020. Já no mês seguinte, esse número aumentou para 37,6%.
  • 14. É dirigida às mulheres a devoção pelo particular: o amor familiar, os cuidados domésticos e os projetos de maternidade.
  • 15. No ambiente patriarcal, que produz um isolamento cada vez mais hostil, as mulheres possuem ainda suas vozes tolhidas do convívio social.
  • 16. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou plataformas digitais de atendimento, com aplicativos para mulheres em situação de risco. 7 - IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMOS DIGITAIS PARA ACOLHIMENTO:
  • 17. Aplicativo “Chame a Frida”, idealizado por Ana Rosa Campos, escrivã da Polícia Civil de Minas Gerais, possibilita o atendimento emergencial intuitivo e desburocratizado às vítimas por meio do aplicativo WhattApp.
  • 18. Além disso, houve empenho, por parte da mídia, em ensinar as mulheres para riscarem um “X” vermelho em uma das palmas das mãos a fim de informar que são vítimas de violência doméstica em espaços públicos.
  • 19. Resta inequívoco, assim, que é fundamental realçar a feição interdisciplinar da Lei Maria da Penha, tendo em vista que a psicologia, o serviço social e a pedagogia, como um todo, são esferas do conhecimento que precisam ser aplicadas conjuntamente com o Direito, a fim de que sejam atendidos os casos de violência contra as mulheres no seio doméstico e da família e sejam assegurados os direitos a que fazem jus.