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ISSN 1677-7042




                                                                                                                          Ano CL N o 51
                                                                                                                                   -


                                                                                              Brasília - DF, sexta-feira, 15 de março de 2013
                                                                                                             "Art. 2o ....................................................................................              3. o percentual que o FPE destina aos Estados e ao Distrito
                                        Sumário                                                       .........................................................................................................    Federal, se for o caso, que serão excluídos do rateio dos recursos
.                                                                                                                                                                                                                  do fundo especial em decorrência do disposto no item 1 será
                                                                                                             'Art. 42-B. ...............................................................................           redistribuído entre os demais Estados e o Distrito Federal, se for
                                                                                        PÁGINA                                                                                                                     o caso, proporcionalmente às suas participações no FPE;
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1               I - ............................................................................................
                                                                                                      .........................................................................................................         4. o Estado produtor ou confrontante, e o Distrito Federal, se
Atos do Poder Executivo.................................................................... 4                                                                                                                      for produtor, poderá optar por receber os recursos do fundo
Presidência da República .................................................................... 5              d) ..............................................................................................     especial de que trata esta alínea, desde que não receba recursos
                                                                                                                                                                                                                   em decorrência do disposto na alínea "a" do inciso I e deste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 9                                                                                                                                       inciso II, na alínea "a" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no
                                                                                                             1. os recursos serão distribuídos somente para os Estados e,
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 9                     se for o caso, o Distrito Federal, que não tenham recebido re-                                               9.478, de 6 de agosto de 1997, e no inciso II do § 2o do art. 50
Ministério da Cultura ........................................................................ 11     cursos em decorrência do disposto na alínea "a" deste inciso, na                                             da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997;
                                                                                                      alínea "a" do inciso II deste artigo, na alínea "a" do inciso II dos
Ministério da Defesa......................................................................... 15      arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no inciso                                               5. os recursos que Estados produtores ou confrontantes, ou
Ministério da Educação .................................................................... 20        II do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997;                                               que o Distrito Federal, se for o caso, tenham deixado de ar-
                                                                                                                                                                                                                   recadar em função da opção prevista no item 4 serão adicionados
Ministério da Fazenda....................................................................... 24       .........................................................................................................    aos recursos do fundo especial de que trata esta alínea;
Ministério da Integração Nacional ................................................... 36                   3. o percentual que o FPE destina aos Estados e ao Distrito                                                 e) ..............................................................................................
Ministério da Justiça ......................................................................... 36    Federal, se for o caso, que serão excluídos do rateio dos recursos
                                                                                                      do fundo especial em decorrência do disposto no item 1 será                                                         1. os recursos serão distribuídos somente para os Municípios
Ministério da Saúde .......................................................................... 43     redistribuído entre os demais Estados e o Distrito Federal, se for                                           que não tenham recebido recursos em decorrência do disposto
Ministério das Cidades...................................................................... 58       o caso, proporcionalmente às suas participações no FPE;                                                      nas alíneas "b" e "c" do inciso I e deste inciso II, nas alíneas "b"
                                                                                                                                                                                                                   e "c" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto
Ministério das Comunicações........................................................... 58                 4. o Estado produtor ou confrontante, e o Distrito Federal, se                                           de 1997, e no inciso III do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6
Ministério de Minas e Energia......................................................... 61             for produtor, poderá optar por receber os recursos do fundo                                                  de agosto de 1997;
                                                                                                      especial de que trata esta alínea, desde que não receba recursos                                             .........................................................................................................
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 65                    em decorrência do disposto na alínea "a" deste inciso, na alínea
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 66                                   "a" do inciso II deste artigo, na alínea "a" do inciso II dos arts.                                              3. o percentual que o FPM destina aos Municípios que serão
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 66             48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no inciso II                                              excluídos do rateio dos recursos do fundo especial em decor-
                                                                                                      do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997;                                                  rência do disposto no item 1 será redistribuído entre Municípios
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 67
                                                                                                                                                                                                                   proporcionalmente às suas participações no FPM;
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 69                    5. os recursos que Estados produtores ou confrontantes, ou
                                                                                                      que o Distrito Federal, se for o caso, tenham deixado de ar-                                                      4. o Município produtor ou confrontante poderá optar por
Ministério dos Transportes ............................................................... 73         recadar em função da opção prevista no item 4 serão adicionados                                              receber os recursos do fundo especial de que trata esta alínea,
Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 74                     aos recursos do fundo especial de que trata esta alínea;                                                     desde que não receba recursos em decorrência do disposto nas
Ministério Público da União ............................................................ 75               e) ..............................................................................................        alíneas "b" e "c" do inciso I e deste inciso II, nas alíneas "b" e
                                                                                                                                                                                                                   "c" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto
Tribunal de Contas da União ........................................................... 76                   1. os recursos serão distribuídos somente para os Municípios                                          de 1997, e no inciso III do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6
Poder Judiciário............................................................................... 120   que não tenham recebido recursos em decorrência do disposto                                                  de agosto de 1997;
                                                                                                      nas alíneas "b" e "c" deste inciso e do inciso II deste artigo, nas
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 199                                  alíneas "b" e "c" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478,                                                   5. os recursos que Municípios produtores ou confrontantes
                                                                                                      de 6 de agosto de 1997, e no inciso III do § 2o do art. 50 da Lei                                            tenham deixado de arrecadar em função da opção prevista no

.
                   Atos do Poder Legislativo                                                          no 9.478, de 6 de agosto de 1997;                                                                            item 4 serão adicionados aos recursos do fundo especial de que
                                                                                                                                                                                                                   trata esta alínea;
                                                                                                      .........................................................................................................
                                                                                                                                                                                                                   ..........................................................................................................
           LEI No 12.734, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012                                                       3. o percentual que o FPM destina aos Municípios que serão
                                                                                                      excluídos do rateio dos recursos do fundo especial em decor-                                                     § 1o A soma dos valores referentes aos royalties devidos aos
                                    Modifica as Leis          no
                                                          9.478, de 6 de agosto                       rência do disposto no item 1 será redistribuído entre Municípios                                             Municípios nos termos das alíneas "b" e "c" dos incisos I e II
                                    de 1997, e no 12.351, de 22 de dezembro de                        proporcionalmente às suas participações no FPM;                                                              deste artigo, com os royalties devidos nos termos das alíneas "b"
                                                                                                                                                                                                                   e "c" dos incisos I e II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de
                                    2010, para determinar novas regras de dis-                             4. o Município produtor ou confrontante poderá optar por                                                agosto de 1997, com a participação especial devida nos termos
                                    tribuição entre os entes da Federação dos                         receber os recursos do fundo especial de que trata esta alínea,                                              do inciso III do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto
                                    royalties e da participação especial devidos                      desde que não receba recursos em decorrência do disposto nas                                                 de 1997, ficarão limitados ao maior dos seguintes valores:
                                    em função da exploração de petróleo, gás                          alíneas "b" e "c" deste inciso e do inciso II deste artigo, nas
                                    natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e                       alíneas "b" e "c" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de                                             I - os valores que o Município recebeu a título de royalties
                                    para aprimorar o marco regulatório sobre a                        6 de agosto de 1997, e no inciso III do § 2o do art. 50 da Lei no                                            e participação especial em 2011;
                                    exploração desses recursos no regime de                           9.478, de 6 de agosto de 1997;
                                    partilha.                                                                                                                                                                           II - 2 (duas) vezes o valor per capita distribuído pelo FPM,
                                                                                                             5. os recursos que Municípios produtores ou confrontantes                                             calculado em nível nacional, multiplicado pela população do Mu-
         A PRESIDENTA DA REPÚBLICA                                                                    tenham deixado de arrecadar em função da opção prevista no                                                   nicípio.
         Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo,                                   item 4 serão adicionados aos recursos do fundo especial de que
nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as se-                                 trata esta alínea;                                                                                               § 2o A parcela dos royalties de que trata este artigo que
guintes partes vetadas da Lei no 12.734, de 30 de novembro de 2012:                                                                                                                                                contribuiu para o valor que exceder o limite de pagamentos aos
                                                                                                      ..........................................................................................................   Municípios em decorrência do disposto no § 1o será transferida
                                                                                                                                                                                                                   para o fundo especial de que trata a alínea "e" dos incisos I e II.
                                                                                                             II - ...........................................................................................
                                                                                                      .........................................................................................................         § 3o Os pontos de entrega às concessionárias de gás natural
                                                                                                                                                                                                                   produzido no País serão considerados instalações de embarque e
                                                                                                             d) .............................................................................................      desembarque, para fins de pagamento de royalties aos Muni-
                                                                                                                                                                                                                   cípios afetados por essas operações, em razão do disposto na
                                                                                                             1. os recursos serão distribuídos somente para os Estados e, se for o                                 alínea "c" dos incisos I e II.
                                                                                                      caso, o Distrito Federal, que não tenham recebido recursos em decor-
                                                                                                      rência do disposto na alínea "a" do inciso I e deste inciso II, na alínea "a"                                     § 4o A opção dos Estados, Distrito Federal e Municípios de
                                                                                                      do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e                                    que trata o item 4 das alíneas "d" e "e" dos incisos I e II poderá
                                                                                                      no inciso II do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997;                                     ser feita após conhecido o valor dos royalties e da participação
                                                                                                      .........................................................................................................    especial a serem distribuídos, nos termos do regulamento.'

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                                                                   Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                                                                     -

pelo código 00012013031500001                                                                                                                                                                                     Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Fundo Especial para Estados e Municípios Produtores de Petróleo

  • 1. ISSN 1677-7042 Ano CL N o 51 - Brasília - DF, sexta-feira, 15 de março de 2013 "Art. 2o .................................................................................... 3. o percentual que o FPE destina aos Estados e ao Distrito Sumário ......................................................................................................... Federal, se for o caso, que serão excluídos do rateio dos recursos . do fundo especial em decorrência do disposto no item 1 será 'Art. 42-B. ............................................................................... redistribuído entre os demais Estados e o Distrito Federal, se for PÁGINA o caso, proporcionalmente às suas participações no FPE; Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 I - ............................................................................................ ......................................................................................................... 4. o Estado produtor ou confrontante, e o Distrito Federal, se Atos do Poder Executivo.................................................................... 4 for produtor, poderá optar por receber os recursos do fundo Presidência da República .................................................................... 5 d) .............................................................................................. especial de que trata esta alínea, desde que não receba recursos em decorrência do disposto na alínea "a" do inciso I e deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 9 inciso II, na alínea "a" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 1. os recursos serão distribuídos somente para os Estados e, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 9 se for o caso, o Distrito Federal, que não tenham recebido re- 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no inciso II do § 2o do art. 50 Ministério da Cultura ........................................................................ 11 cursos em decorrência do disposto na alínea "a" deste inciso, na da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; alínea "a" do inciso II deste artigo, na alínea "a" do inciso II dos Ministério da Defesa......................................................................... 15 arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no inciso 5. os recursos que Estados produtores ou confrontantes, ou Ministério da Educação .................................................................... 20 II do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; que o Distrito Federal, se for o caso, tenham deixado de ar- recadar em função da opção prevista no item 4 serão adicionados Ministério da Fazenda....................................................................... 24 ......................................................................................................... aos recursos do fundo especial de que trata esta alínea; Ministério da Integração Nacional ................................................... 36 3. o percentual que o FPE destina aos Estados e ao Distrito e) .............................................................................................. Ministério da Justiça ......................................................................... 36 Federal, se for o caso, que serão excluídos do rateio dos recursos do fundo especial em decorrência do disposto no item 1 será 1. os recursos serão distribuídos somente para os Municípios Ministério da Saúde .......................................................................... 43 redistribuído entre os demais Estados e o Distrito Federal, se for que não tenham recebido recursos em decorrência do disposto Ministério das Cidades...................................................................... 58 o caso, proporcionalmente às suas participações no FPE; nas alíneas "b" e "c" do inciso I e deste inciso II, nas alíneas "b" e "c" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto Ministério das Comunicações........................................................... 58 4. o Estado produtor ou confrontante, e o Distrito Federal, se de 1997, e no inciso III do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 Ministério de Minas e Energia......................................................... 61 for produtor, poderá optar por receber os recursos do fundo de agosto de 1997; especial de que trata esta alínea, desde que não receba recursos ......................................................................................................... Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 65 em decorrência do disposto na alínea "a" deste inciso, na alínea Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 66 "a" do inciso II deste artigo, na alínea "a" do inciso II dos arts. 3. o percentual que o FPM destina aos Municípios que serão Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 66 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no inciso II excluídos do rateio dos recursos do fundo especial em decor- do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; rência do disposto no item 1 será redistribuído entre Municípios Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 67 proporcionalmente às suas participações no FPM; Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 69 5. os recursos que Estados produtores ou confrontantes, ou que o Distrito Federal, se for o caso, tenham deixado de ar- 4. o Município produtor ou confrontante poderá optar por Ministério dos Transportes ............................................................... 73 recadar em função da opção prevista no item 4 serão adicionados receber os recursos do fundo especial de que trata esta alínea, Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 74 aos recursos do fundo especial de que trata esta alínea; desde que não receba recursos em decorrência do disposto nas Ministério Público da União ............................................................ 75 e) .............................................................................................. alíneas "b" e "c" do inciso I e deste inciso II, nas alíneas "b" e "c" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto Tribunal de Contas da União ........................................................... 76 1. os recursos serão distribuídos somente para os Municípios de 1997, e no inciso III do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 Poder Judiciário............................................................................... 120 que não tenham recebido recursos em decorrência do disposto de agosto de 1997; nas alíneas "b" e "c" deste inciso e do inciso II deste artigo, nas Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 199 alíneas "b" e "c" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, 5. os recursos que Municípios produtores ou confrontantes de 6 de agosto de 1997, e no inciso III do § 2o do art. 50 da Lei tenham deixado de arrecadar em função da opção prevista no . Atos do Poder Legislativo no 9.478, de 6 de agosto de 1997; item 4 serão adicionados aos recursos do fundo especial de que trata esta alínea; ......................................................................................................... .......................................................................................................... LEI No 12.734, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 3. o percentual que o FPM destina aos Municípios que serão excluídos do rateio dos recursos do fundo especial em decor- § 1o A soma dos valores referentes aos royalties devidos aos Modifica as Leis no 9.478, de 6 de agosto rência do disposto no item 1 será redistribuído entre Municípios Municípios nos termos das alíneas "b" e "c" dos incisos I e II de 1997, e no 12.351, de 22 de dezembro de proporcionalmente às suas participações no FPM; deste artigo, com os royalties devidos nos termos das alíneas "b" e "c" dos incisos I e II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de 2010, para determinar novas regras de dis- 4. o Município produtor ou confrontante poderá optar por agosto de 1997, com a participação especial devida nos termos tribuição entre os entes da Federação dos receber os recursos do fundo especial de que trata esta alínea, do inciso III do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto royalties e da participação especial devidos desde que não receba recursos em decorrência do disposto nas de 1997, ficarão limitados ao maior dos seguintes valores: em função da exploração de petróleo, gás alíneas "b" e "c" deste inciso e do inciso II deste artigo, nas natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e alíneas "b" e "c" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de I - os valores que o Município recebeu a título de royalties para aprimorar o marco regulatório sobre a 6 de agosto de 1997, e no inciso III do § 2o do art. 50 da Lei no e participação especial em 2011; exploração desses recursos no regime de 9.478, de 6 de agosto de 1997; partilha. II - 2 (duas) vezes o valor per capita distribuído pelo FPM, 5. os recursos que Municípios produtores ou confrontantes calculado em nível nacional, multiplicado pela população do Mu- A PRESIDENTA DA REPÚBLICA tenham deixado de arrecadar em função da opção prevista no nicípio. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, item 4 serão adicionados aos recursos do fundo especial de que nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as se- trata esta alínea; § 2o A parcela dos royalties de que trata este artigo que guintes partes vetadas da Lei no 12.734, de 30 de novembro de 2012: contribuiu para o valor que exceder o limite de pagamentos aos .......................................................................................................... Municípios em decorrência do disposto no § 1o será transferida para o fundo especial de que trata a alínea "e" dos incisos I e II. II - ........................................................................................... ......................................................................................................... § 3o Os pontos de entrega às concessionárias de gás natural produzido no País serão considerados instalações de embarque e d) ............................................................................................. desembarque, para fins de pagamento de royalties aos Muni- cípios afetados por essas operações, em razão do disposto na 1. os recursos serão distribuídos somente para os Estados e, se for o alínea "c" dos incisos I e II. caso, o Distrito Federal, que não tenham recebido recursos em decor- rência do disposto na alínea "a" do inciso I e deste inciso II, na alínea "a" § 4o A opção dos Estados, Distrito Federal e Municípios de do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e que trata o item 4 das alíneas "d" e "e" dos incisos I e II poderá no inciso II do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; ser feita após conhecido o valor dos royalties e da participação ......................................................................................................... especial a serem distribuídos, nos termos do regulamento.' Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012013031500001 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.