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TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL, AO PLANO CV DO INFRAPREV
Matrícula INFRAPREV Matrícula INFRAERO
Nome Sexo
Feminino Masculino
Data de Admissão
CPF
B – Opção de percentual de contribuição básica
É a contribuição cujo valor corresponderá a um percentual inteiro, variável, a sua escolha, incidente sobre o salário de participação. Tem características
mensal sendo que no mês de dezembro haverá uma contribuição adicional de valor igual a contribuição mensal a título de 13º salário
% ( por cento )
C – Opção de percentual de contribuição específica
É a contribuição destinada à cobertura de pecúlio por morte. O percentual dessa contribuição será calculado atuarialmente e dependerá do valor do pecúlio por morte escolhido
pelo participante, conforme definido no Regulamento. SRB corresponde à média das 12 últimas bases de cálculo de contribuição do INFRAPREV.
D - Relação de dependente
(Consideram-se beneficiários os dependentes que o participante indicar e que, nessa qualidade, tenham sido reconhecidos pela Previdência Social.)
Declaro estar ciente de que a indicação para dependente, em desacordo com o regulamento do Plano CV, será desconsiderada pelo INFRAPREV. A
habilitação dos dependentes indicados ocorrerá quando da concessão do benefício, mediante documentação comprobatória.
E - Beneficiários indicados para recebimento de pecúlio, na falta de dependentes
(No caso de falecimento de participante, não havendo beneficiários, o beneficiário Indicado receberá, na forma de pagamento único, o valor do pecúlio determinado na
data do cálculo.)
Sexo Parentesco
Nome
Sexo
Nome Data Nasc. Parentesco
Inválido
(incapacitado)
(5 x SRB) (6 x SRB) (7 x SRB)
(8 x SRB) (9 x SRB) (10 x SRB)
A – Identificação
F - Beneficiários indicados para recebimento do saldo de conta de participante
(No caso de falecimento de participante, não havendo beneficiários, o beneficiário Indicado receberá, na forma de pagamento único, o saldo da Conta de
Contribuição de Participante determinado na data do cálculo.)
A inclusão ou exclusão do dependente previdenciário ou beneficiário indicado é de responsabilidade do participante. Não é feita automaticamente. É necessário que o
participante declare, assine e encaminhe ao INFRAPREV a manifestação de sua opção.
Manifesto meu interesse em aderir ao Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável - Plano CV, cujas condições do Regulamento me foram
disponibilizadas e declaro expressamente aceitar. Para tal fim, declaro serem verdadeiras as informações prestadas no presente Termo de Adesão,
responsabilizando-me por sua veracidade e por informar ao INFRAPREV qualquer alteração. Autorizo o INFRAPREV a proceder aos descontos
mensais das contribuições previstas no Regulamento do Plano CV.
"Os dados pessoais fornecidos neste instrumento são necessários para a finalidade que se propõe e serão tratados em
conformidade com a Política de proteção de Dados Pessoais do InfraPrev e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pesosais -LGPD)."
Local e data Assinatura do requerente
GERÊNCIA DE SEGURIDADE E EMPRÉSTIMOS DIRETOR DE BENEFICIOS ( Homologação )
Data GERENTE Data DIRETOR DE BENEFÍCIOS
___________________________________________________________________________
Declaro não ter interesse, neste momento, em aderir ao Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável - Plano CV, cujas condições e informações dos benefícios
previstas no Regulamento me foram disponibilizadas.
Local e data Assinatura do empregado
Sexo Parentesco
Nome
Pessoa Politicamente Exposta ( Preenchimento Obrigatório )
Sim Não
Por determinação da Instrução SPC nº 26, de 01 de setembro de 2008, as entidades devem identificar dentre seus participantes aqueles que se enquadram na situação de pessoa
politicamente exposta, conforme a seguinte definição: O agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou
dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares ( na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a
companheira, o enteado e a enteada) e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Consideram-se pessoas politicamente expostas brasileiras: os detentores de mandatos eletivos dos
Poderes Executivo e Legislativo da União, os ocupantes de cargo do Poder Executivo da União: de ministro de Estado ou equiparado, de natureza especial ou equivalente, de presidente,
vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista e do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores -
DAS, nível 6, e equivalentes, os membros do Conselho Nacional de justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores: os membros do Conselho Nacional do Ministério
Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais
da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de
Tribunal de Justiça, de Assembléia Legislativa ou da Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; e os prefeitos
e os presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado.

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  • 1. TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL, AO PLANO CV DO INFRAPREV Matrícula INFRAPREV Matrícula INFRAERO Nome Sexo Feminino Masculino Data de Admissão CPF B – Opção de percentual de contribuição básica É a contribuição cujo valor corresponderá a um percentual inteiro, variável, a sua escolha, incidente sobre o salário de participação. Tem características mensal sendo que no mês de dezembro haverá uma contribuição adicional de valor igual a contribuição mensal a título de 13º salário % ( por cento ) C – Opção de percentual de contribuição específica É a contribuição destinada à cobertura de pecúlio por morte. O percentual dessa contribuição será calculado atuarialmente e dependerá do valor do pecúlio por morte escolhido pelo participante, conforme definido no Regulamento. SRB corresponde à média das 12 últimas bases de cálculo de contribuição do INFRAPREV. D - Relação de dependente (Consideram-se beneficiários os dependentes que o participante indicar e que, nessa qualidade, tenham sido reconhecidos pela Previdência Social.) Declaro estar ciente de que a indicação para dependente, em desacordo com o regulamento do Plano CV, será desconsiderada pelo INFRAPREV. A habilitação dos dependentes indicados ocorrerá quando da concessão do benefício, mediante documentação comprobatória. E - Beneficiários indicados para recebimento de pecúlio, na falta de dependentes (No caso de falecimento de participante, não havendo beneficiários, o beneficiário Indicado receberá, na forma de pagamento único, o valor do pecúlio determinado na data do cálculo.) Sexo Parentesco Nome Sexo Nome Data Nasc. Parentesco Inválido (incapacitado) (5 x SRB) (6 x SRB) (7 x SRB) (8 x SRB) (9 x SRB) (10 x SRB) A – Identificação
  • 2. F - Beneficiários indicados para recebimento do saldo de conta de participante (No caso de falecimento de participante, não havendo beneficiários, o beneficiário Indicado receberá, na forma de pagamento único, o saldo da Conta de Contribuição de Participante determinado na data do cálculo.) A inclusão ou exclusão do dependente previdenciário ou beneficiário indicado é de responsabilidade do participante. Não é feita automaticamente. É necessário que o participante declare, assine e encaminhe ao INFRAPREV a manifestação de sua opção. Manifesto meu interesse em aderir ao Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável - Plano CV, cujas condições do Regulamento me foram disponibilizadas e declaro expressamente aceitar. Para tal fim, declaro serem verdadeiras as informações prestadas no presente Termo de Adesão, responsabilizando-me por sua veracidade e por informar ao INFRAPREV qualquer alteração. Autorizo o INFRAPREV a proceder aos descontos mensais das contribuições previstas no Regulamento do Plano CV. "Os dados pessoais fornecidos neste instrumento são necessários para a finalidade que se propõe e serão tratados em conformidade com a Política de proteção de Dados Pessoais do InfraPrev e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pesosais -LGPD)." Local e data Assinatura do requerente GERÊNCIA DE SEGURIDADE E EMPRÉSTIMOS DIRETOR DE BENEFICIOS ( Homologação ) Data GERENTE Data DIRETOR DE BENEFÍCIOS ___________________________________________________________________________ Declaro não ter interesse, neste momento, em aderir ao Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável - Plano CV, cujas condições e informações dos benefícios previstas no Regulamento me foram disponibilizadas. Local e data Assinatura do empregado Sexo Parentesco Nome Pessoa Politicamente Exposta ( Preenchimento Obrigatório ) Sim Não Por determinação da Instrução SPC nº 26, de 01 de setembro de 2008, as entidades devem identificar dentre seus participantes aqueles que se enquadram na situação de pessoa politicamente exposta, conforme a seguinte definição: O agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares ( na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada) e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Consideram-se pessoas politicamente expostas brasileiras: os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União, os ocupantes de cargo do Poder Executivo da União: de ministro de Estado ou equiparado, de natureza especial ou equivalente, de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista e do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes, os membros do Conselho Nacional de justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores: os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembléia Legislativa ou da Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; e os prefeitos e os presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado.