O documento convida as escolas a participarem na 4a edição das Olimpíadas da Língua Portuguesa, que visa incentivar o bom uso da língua portuguesa pelos alunos e estimular o rigor e a excelência. As Olimpíadas incluem duas fases de competição para alunos do 3o ciclo e secundário.
4a Olimpíadas Língua Portuguesa - Convite participação
1. Assunto: 4.ª edição das Olimpíadas da Língua Portuguesa - Convite
Lisboa,29dedezembrode2015
Exmo./a Senhor/a
Diretor/a
Presidentede CAP
Solicitamos as V/ melhores diligências no sentido da divulgação da 4.ª edição das Olimpíadas da Língua
PortuguesanoestabelecimentodeeducaçãoeensinoqueV/Exa.dirige.
A Direção‐Geral da Educação (DGE), o Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, o Plano Nacional de Leitura, a
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e a Escola Secundária de Camões têm o prazer de convidar os
estabelecimentosdeeducaçãoeensinoaparticiparna4.ªediçãodasOlimpíadasdaLínguaPortuguesa.
Com esta iniciativa, pretende-se incentivar o bom uso da língua portuguesa pelos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e
do ensino secundário, aumentando o seu interesse pelo conhecimento da norma-padrão do Português Europeu e
estimulandooespíritoderigoredeexcelência.
As Olimpíadas da Língua Portuguesa traduzem-se numa competição nacional destinada aos alunos do 3.º ciclo do
ensinobásico(escalãoA)edoensinosecundário(escalãoB)quesedesenrolaemduasfases.
Cadaestabelecimentodeeducaçãoeensinopoderáinscrever,nomáximo,50alunosemcadaescalão.
Apensam-se o Regulamento e respetivas normas das IV Olimpíadas da Língua Portuguesa, os quais também estão
disponíveisparaconsultaedescarregamentoem:http://www.dge.mec.pt/olimpiadas-da-lingua-portuguesa.
Ovalordosprémiosaatribuiraostrêsprimeirosclassificadosemcadaescalãoseráoseguinte:
EscalãoA EscalãoB
1.ºclassificado–500,00€ 1.ºclassificado–500,00€
2.ºclassificado–300,00€ 2.ºclassificado–300,00€
3.ºclassificado–200,00€ 3.ºclassificado–200,00€
O prazo de inscrições decorre entre 11 e 29 de janeiro de 2016, para os estabelecimentos de educação e ensino
sediados em território nacional. As Escolas Portuguesas no Estrangeiro poderão efetuar as suas inscrições em prazo a
definir.
O procedimento de inscrição é efetuado eletronicamente, através do preenchimento dos elementos requeridos em
plataforma disponibilizada pela DGE, acessível em: http://area.dge.mec.pt/Olimpiadas_lingua_Portuguesa. O acesso é
efetuadoatravésdaintroduçãodascredenciaisDGEEC(antigocódigoGEPE)doestabelecimentodeeducaçãoeensino.
A consulta e descarregamento das provas referentes às edições anteriores, assim como a leitura integral das produções
escritas dos premiados em cada escalão da edição de 2015, poderão ser efetuados em:
http://www.dge.mec.pt/olimpiadas-da-lingua-portuguesa.
Quaisquer esclarecimentos complementares poderão ser solicitados através dos seguintes endereços eletrónicos:
equipadeportugues@dge.mec.pteana.veigas@dge.mec.pt.
Comosmelhorescumprimentos.
ODiretor-GeraldaDireção-GeraldaEducação
2. REGULAMENTODASOLIMPÍADASDALÍNGUAPORTUGUESA
PREÂMBULO
Considerando a necessidade de incentivar o bom uso da língua portuguesa pelos alunos do 3.º ciclo do
ensino básico e do ensino secundário, o Agrupamentode Escolas (AE) Aurélia de Sousa, a Direção-Geral
da Educação (DGE), o Plano Nacional de Leitura (PNL), a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
(FLUL) e a Escola Secundária de Camões (ES Camões) promovem em 2015/2016, pelo quarto ano
consecutivo,asOlimpíadasdaLínguaPortuguesa.
ARTIGO1.º- OBJETIVOS
1.ObjetivosGerais:
a) Contribuir para o desenvolvimento de uma atitude crítica de toda a comunidade educativa, face ao
usodoPortuguêspadrão;
b)Aumentarointeressedosalunospeloconhecimentodanorma-padrãodoPortuguêsEuropeu;
c)Promoveraeducação linguísticanoensinobásicoenoensinosecundário;
d)Fomentaraconservaçãodeumpatrimónioculturalveiculado atravésda língua;
e)Incentivaroespíritoderigoredeexcelência.
2.ObjetivosEspecíficos:
a)Realizaruma competiçãonacionaldelínguaportuguesaparaosalunosdo3.ºciclo doensino básicoe
paraosalunosdoensino secundário;
b)ProporcionaroportunidadesdepartilhaedereflexãoparaestudanteseprofessoresdePortuguês.
ARTIGO2.º- CONDIÇÕES GERAISDEPARTICIPAÇÃO
Podem participar nas Olimpíadas da Língua Portuguesa todos os estudantes que se encontrem
matriculados no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, no ano letivo a que respeitem as
competições,com idade máxima de 20 anos,feitosaté 31 de dezembro do ano civil em que se realizaa
prova.
ARTIGO3.º- ESTRUTURA ORGANIZATIVA
1.CompõemaestruturaorganizativadasOlimpíadasda LínguaPortuguesa:
a) A Comissão Organizadora, constituída por um membro efetivo da DGE,um membro efetivo da FLUL,
um membro efetivo do PNL, um membro efetivo do AE Aurélia de Sousa e um membro efetivo da ES
de Camões. Será ainda designado um membro suplente por cada uma das entidades referidas, que
substituiráoefetivonassuasfaltase impedimentos;
b) A Comissão Científica, constituída por dois representantes do PNL, dois representantes da FLUL, dois
representantes do grupo de docência 300 do AE Aurélia de Sousa e um representante do grupo de
docência300daESdeCamões;
c) As Escolas Coordenadoras Regionais, uma por cada Direção de Serviços Regional, que asseguram a
articulaçãoentreasescolasda suaáreageográfica,bem comoarealizaçãodaprova da2.ªfase.
2.Acoordenaçãoda Comissão OrganizadoraéasseguradapeloAE AuréliadeSousa.
ARTIGO4.º- FASESDASOLIMPÍADAS
AsOlimpíadasdaLínguaPortuguesadecorrerãoemduasfases,cadaumadelascom doisescalões:
a)OescalãoAparaosalunosdo3.ºciclodoensinobásico;
b)OescalãoBparaosalunosdoensinosecundário.
3. ARTIGO5.º- ELABORAÇÃODASPROVAS
Asprovasserãoelaboradaspela Comissão Científica.
ARTIGO6.º-TIPOLOGIADAS PROVAS
As provas serão constituídas, na 1.ªfase,apenaspor itensde seleção e, na 2.ª fase, por itens de seleção
eporumitemdeconstrução (produçãotextual).
ARTIGO7.º- INSCRIÇÃO
1. A inscrição nas Olimpíadas da Língua Portuguesa será efetuada eletronicamente, em plataforma
disponibilizadapelaDGE.
2. No ato de inscrição para ambas as fases, o aluno menor deverá entregar ao professor coordenador
em cadaAE/Escolanão agrupadaumaautorizaçãoescritadoencarregadodeeducação relativamenteà
suaparticipaçãonaprovaeà possibilidadededivulgaçãoda suaidentidade.
3. Caso o aluno seja maior, será o próprio a autorizar por escrito a possibilidade de divulgação da sua
identidade.
4.CadaAE/Escolanãoagrupadapoderáinscrever,nomáximo,50alunosemcada escalão.
5. Apenas os alunos efetivamente inscritos na plataforma disponibilizada pela DGE poderão realizar as
respetivasprovas.
ARTIGO8.º- ENVIODASPROVASÀSESCOLASPARTICIPANTES
O envio das provas às escolas participantes será efetuado pela DGE, via eletrónica, para o endereço
institucionaldoAE/Escolanãoagrupadaparticipante indicadaaquandodainscrição.
ARTIGO9.º-DATASELOCALDE REALIZAÇÃO
A 1.ªfase realizar-se-á no dia 19defevereirode 2016,nasescolasdeorigemdosalunosinscritos,e a2.ª
fasenodia21deabrilde2016,nasEscolasCoordenadorasRegionais.
ARTIGO10.º-NORMASDEREALIZAÇÃODASPROVAS
Narealizaçãodasprovasdeverãoser seguidasasnormasanexasaopresente Regulamento.
ARTIGO11.º-SELEÇÃODOS PARTICIPANTES
Serão apuradosparaa2.ªfaseosalunosdecadaescalãoque,anívelregional,obtiveremnomínimo:
-90em100pontos,no escalãoA;
-180em200pontos,noescalãoB.
ARTIGO12.º-COMUNICAÇÃODOS RESULTADOSDASPROVAS
Os resultados da 1.ª fase deverão ser inseridos na plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito
até ao dia 4 de março de 2016, os quais serão transmitidos pela DGE às Escolas Coordenadoras
Regionaisatéaodia4de abrilde2016.
ARTIGO13.º-AVALIAÇÃOE JÚRIDASPROVAS
1. As provasda 1.ª fase serão avaliadaspor professores do grupo 300 de cada escola participante nessa
fase.
4. 2.Asprovasda2.ªfase serão apreciadasporumjúricom aseguinte constituição:
a) Conselho consultivo, composto por 2 a 4 professores do grupo 300 das Escolas Coordenadoras
Regionais,que avaliarãoapartedaprovaquecontempla ositensdeseleção;
b) Representantes a designar pela Comissão Científica, que apreciarão a parte da prova cujo objeto de
avaliaçãoéumitemde construção(produçãotextual).
ARTIGO14.º-PRÉMIOS
1.Serão atribuídosprémiosaostrêsmelhoresclassificadosde cada escalãoda 2.ªfase com classificação
igualousuperior a:
-80em100pontos(escalão A);
-160em200pontos(escalão B).
2.Todososparticipantesnestafaseterãodireitoaumdiplomadeparticipação.
ARTIGO15.º-DIREITOSDEAUTOR
A DGE reserva-se o direito de publicação das produções escritas dos premiados em cada um dos
escalões.
ARTIGO16.º-DISPOSIÇÕESFINAIS
1.Dasdecisõesdojúrinãohaverálugararecurso.
2. Qualquer matéria omissa neste regulamento será objeto de decisão da responsabilidade da
Comissão Organizadora.
5. NormasreferentesaomodusoperandidasIVOlimpíadasdaLínguaPortuguesa
1. Calendarizaçãodeprocedimentos
Procedimento Entidaderesponsável Datas
EnviodoRegulamentoedoconviteàsescolas
participantes.
DGE
Dezembrode2015
Datadeaberturadasinscriçõesparaasescolase
respetivosalunos.
-
11dejaneirode2016
Datalimiteparaainscriçãodasescolasedos
alunos.
-
29dejaneirode2016
Realizaçãodasprovasda1.ªfase. Escolasparticipantes 19defevereirode2016,às
10hdePortugalcontinental
Comunicaçãodosresultadosda1.ªfase. Escolasparticipantes Entre26defevereiroe4de
marçode2016
Data limite para confirmação da participação dos
alunosna2.ªfase.
Escolasparticipantes
18demarçode2016
Comunicação dos resultados da 1.ª fase às Escolas
CoordenadorasRegionais(DGE).
DGE
4deabrilde2016
Realizaçãodasprovasda2.ªfase. Escolas coordenadoras
regionais
21deabrilde2016,às10h
dePortugalcontinental
Correção dos itens de seleção e envio das provas
paraaDGE.
Escolas coordenadoras
regionais
2demaiode2016
Conclusãodaavaliaçãodapartedeprodução
textual.
ComissãoCientífica
Até31demaiode2016
Apresentaçãodasclassificaçõesfinaise
apuramentodosvencedoresdoconcurso.
ComissãoCientíficaeDGE
Comunicaçãodosresultadosàsescolas
coordenadorasregionais.
AEAuréliadeSousa
Breverelatóriodosresultadosreferentesà
produçãotextual.
AEAuréliadeSousa
30dejunhode2016
Conclusãodosrelatóriosreferentesàsduasfases
doconcurso(AEAuréliadeSousa).
AEAuréliadeSousa
15dejulhode2016
Entregadeprémiosaosvencedores. DGEeAEAuréliadeSousa
Setembrode2016
6. 2. Enviodasprovasda1.ªfasedasOlimpíadasdaLínguaPortuguesaàsescolasparticipantes
Os enunciados das provas, respetivas cotações e orientações para a correção serão enviadas pela DGE, via
eletrónica,paraoendereçoinstitucionaldasescolasparticipantes,nodiaanterioraodarealizaçãodasprovas.
3. Policópiadasprovasda1.ªfasedasOlimpíadasdaLínguaPortuguesa
As escolas participantes deverão diligenciar a impressão dos enunciados, tendo em conta o número de alunos
inscritosemcadaescalão.
4. Sugestões para a organização interna do(a) AE/Escola não agrupada na 1.ª fase das Olimpíadas da
LínguaPortuguesa
Deverão ser acautelados, na medida do possível e com as devidas adaptações, os procedimentos seguidos para a
realizaçãodasprovas/examesfinais,designadamente:
— Constituição de um secretariado de provas, ao qual compete, sob a responsabilidade e supervisão do
órgão de direção do estabelecimento de ensino, a organização e o acompanhamento das provas
referentes à 1.ª fase das Olimpíadas da Língua Portuguesa, desde a inscrição dos alunos até à afixação
daspautas.
— Policópiadosexemplaresnecessáriosàrealizaçãodasprovas,emambososescalões,esuacolocaçãoem
envelopes,deacordocomonúmerodesalasadisponibilizarparaarealizaçãodasprovas.
— VerificaçãodadisponibilidadedefolhasdeprovadaEMEedepapelderascunhonecessáriosàrealização
dasprovas.
— Designação de professores do grupo de docência 300 responsáveis pela classificação das provas da 1.ª
fasedasOlimpíadasdaLínguaPortuguesa.
— Designação de professores vigilantes, escolhidos de entre os que não pertencem ao grupo de docência
dadisciplinadePortuguês.
— Elaboraçãodepautasdechamada.
— Verificaçãodonúmerodesalasadisponibilizarparaarealizaçãodasprovas.
— Definição de critérios de distribuição de alunos por sala, de acordo com a pauta de chamada e
acautelandoadistânciaconvenienteentreeles.
— Verificação da identidade dos alunos, os quais deverão ser portadores do seu Cartão de Cidadão/Bilhete
deIdentidadeoudedocumentoqueosubstitua,desdequecontenhafotografia.
— Verificação de que todos os alunos menores entregaram previamente/têm na sua posse uma
autorização escrita do encarregado de educação relativamente à sua participação na prova e à
possibilidade de divulgação da sua identidade, como consta do n.º 2 do Artigo 7.º do Regulamento das
OlimpíadasdaLínguaPortuguesa.
— Afixaçãodaspautasdeclassificaçãodasprovas,aefetuarnaescoladasuarealização.
7. 5. Duraçãodasprovas
Asprovasvãodecorreràmesmahoraemtodasasescolasinscritas,deacordocomaseguinteduração:
1.ªfase
-EscalãoA(3.ºciclodoensinobásico):60min+10mindetemposuplementar
-EscalãoB(ensinosecundário):90min
2.ªfase
-EscalãoA(3.ºciclodoensinobásico):90min
-EscalãoB(ensinosecundário):90min
Dever-se-á verificar a compatibilidade do horário da prova com as aulas em funcionamento no estabelecimento
deensino,disponibilizandoonúmerodesalasnecessáriascomadevidaantecedência.
6. Inscriçãona2.ªFase dasOlimpíadasdaLínguaPortuguesa
Tendo em conta o calendário, as escolas deverão diligenciar, sem atrasos, a inscrição, na 2.ª fase, de todos os
alunos que atingiram a classificação estipulada no Regulamento (i.e., 90 em 100 pontos, no escalão A, e 180 em
200 pontos, no escalão B). Assim, o professor responsável pela coordenação da iniciativa, em cada
estabelecimentodeensino,deverá:
— inserirosresultadosda1.ªfasenaplataformadisponibilizadapelaDGE;
— diligenciar no sentido de ser solicitada aos pais dos alunos adeclaração de autorização para prestação da
provada2.ªfasenaescolacoordenadoraregional,assimcomopararecolhaeventualdeimagens.
Osprocedimentosparaarealizaçãodasprovasda2.ªfase,quedecorreráemcadaEscolaCoordenadoraRegional,
deverãoserosmesmoselencadossupra,em4.
AsEscolasCoordenadorasRegionaissãoasseguintes,porDireçãodeServiçoRegional:
DireçãodeServiços
Regional
AE/EscolaNãoagrupada Diretor(a) Contactos
Norte
AEAuréliadeSousa,Porto Dra.DelfinaRodrigues 225505592
Centro
ESJoséFalcão,Coimbra Dr.PauloFerreira 239487170
LisboaeValedoTejo
ESdeCamões,Lisboa Dr.JoãoJaimeReis 213190380
Alentejo
AEn.º2deÉvora,Évora Dr.FernandoMartins 266745600
Algarve
AEJoãodeDeus,Faro Dr.CarlosLuís 289822030
Salienta-se que a deslocação à respetiva Escola Coordenadora Regional, quer dos alunos apurados para a 2.ª fase,
querdosprofessoresacompanhantes,édaresponsabilidadedaescolaparticipante.
8. 7. Documentação
Oportunamente, a DGE enviará a todas as Escolas participantes documentação adicional referente a esta
iniciativa.
Para qualquer esclarecimento adicional, sugerimos o contacto com a DGE, mediante envio de mensagem
eletrónicaparaequipadeportugues@dge.mec.pt.