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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL II
2º semestre 2023
Prof. Dr. ÁLVARO A. C. MARIANO
TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE
CRÉDITO
AULA 2
19/10/2023
Aula 2
Teoria Geral dos TC
2
1. Títulos de crédito
2. Títulos de crédito e outros institutos
3. Características:
 Cartularidade, literalidade,
autonomia, abstração,
inoponibilidade das exceções
pessoais, rigor formal,
legalidade, independência,
proteção aparência,
solidariedade cambial, não
proteção do 3º de má-fé
4. Classificação
Títulos de
crédito
3
 Três ideias básicas:
 Crédito
 Certeza e segurança jurídicas
 Circulação
Títulos de
crédito
 Origem histórica
 Fase italiana
 Fase francesa
 Fase alemã
4
5
Veículo do crédito (mobilização/circulação);
Documentação do crédito (documento);
Fácil circulação (suporte material);
Cadeia de garantidores (“solidariedade
cambial”)
Regras fixas e simples (rigor formal)
Fácil cobrança (execução*)
Separação entre negócio subjacente e o crédito
(abstração) e entre as várias obrigações
cambiárias (autonomia)
Necessidades atendidas
pelos TCs
R$10 mil
30/11/2023
Ilustração 1
$
objeto
NP
R$10 mil
30/11/2023
Devedor
principal
Ilustração 1
emissão
$
objeto
NP
R$10 mil
30/11/2023
Devedor
principal
Ilustração 1
emissão
NP
R$10 mil
30/11/2023
Devedor
principal
Ilustração 1
emissão
aval
NP
R$10 mil
30/11/2023
Devedor
principal
Ilustração 1
emissão
aval
NP
R$10 mil
30/11/2023
Devedor
principal
Ilustração 1
emissão
aval
endosso
NP
R$10 mil
30/11/2023
Devedor
principal
Ilustração 1
emissão
aval
endosso
aval
NP
R$10 mil
30/11/2023
Devedor
principal
Ilustração 1
emissão
aval
endosso
aval
aval
avais sucessivos
NP
R$10 mil
30/11/2023
Devedor
principal
Ilustração 1
emissão
aval
endosso
aval
aval
avais sucessivos
avais simultâneos
avais
NP
R$10 mil
30/11/2023
Devedor
principal
Ilustração 1
emissão
aval
endosso
aval
aval
avais sucessivos
avais simultâneos
avais
endosso
NP
R$10 mil
30/11/2023
endosso
aval
aval
Devedor
principal endosso endosso
aval
avais sucessivos
avais simultâneos
solidariedade cambiária ≠ solidariedade ‘obrigacional’
Ilustração 1
emissão
avais
coisa
R$
contrato de
compra e venda
contratos/obrigações
NP
R$1 mil
20/3/2023
direito cambiário
comprador/
devedor
emitente
vendedora/
credora
Negócio jurídico obrigacional
Negócio jurídico subjacente
Negócio jurídico causal
SEM CIRCULAÇÃO
Ilustração 2 (cena 1)
=
beneficiário
coisa
R$
contrato de
compra e venda
contratos/obrigações
NP
R$1 mil
20/3/2023
direito cambiário
comprador/
devedor
emitente
vendedora/
credora
Negócio jurídico obrigacional
Negócio jurídico subjacente
Negócio jurídico causal
SEM CIRCULAÇÃO
abstração
CIRCULAÇÃO
=
beneficiário
Ilustração 2 (cena 2)
TC: funções
econômicas
19
 1) Movimentação do crédito na
economia (emissão e endosso);
 Favorecem a celebração de
negócios;
 2) Evita circulação de papel-
moeda;
 3) Meio de pagamento de
obrigações:
 Obrigações de dar, fazer e não
fazer;
 Meios de extinção das
obrigações;
 Obrigação de valor;
TCs como meio de
pagamento
20
 Dívidas em valor (pecuniárias):
 Moeda nacional (R$): curso legal
(CC: art. 315) e curso forçado
(CC: art. 318)
 Efeito liberatório (art. 315)
Art. 315. As dívidas em dinheiro
deverão ser pagas no vencimento,
em moeda corrente e pelo valor
nominal, salvo o disposto nos artigos
subsequentes.
 Pagamento com TC:
 Emissão/saque ou
 Endosso (voluntário)
21 TCs como meio de pagamento
Efeitos (sobre o negócio subjacente):
pro solvendo
pro soluto
Orlando Gomes, “Promissória ‘pro solvendo’ e ‘pro
soluto’”, in Pareceres, São Paulo, Saraiva, 1974,
pp. 319/325
22
 A eficácia do pagamento (quitus) condicionada
ao cumprimento da obrigação cambiária
 TC recebido pelo credor “em pagamento”
 Descumprimento da obrigação cambiária =
inexecução da obrigação subjacente
 Exceção do contrato não cumprido
 Multa e encargos etc.
 Pretensão quanto
à obrigação cambiária e
à obrigação subjacente
TC: pagamento pro solvendo
23
TC tem eficácia de pagamento
(emissão/endosso TC = extinção da obrigação)
Enseja quitação (quitus)
Quitação ato do credor (accipiens) “pelo qual
certifica o recebimento da dívida, atestando
que o devedor pagou (..) não constitui simples
prova de pagamento, senão (...) meio de
liberar o devedor” (Orlando Gomes, p. 320)
TC solve a obrigação subjacente
TC: pagamento pro soluto
24
 Descumprimento da obrigação cambiária → não
há inexecução da obrigação subjacente
 Não cabem exceção do contrato não cumprido, multa,
cláusula penal, encargos etc.
 Subsiste apenas pretensão à obrigação cambiária
TC: pagamento pro soluto
Questão!
 Pagamento
mediante TC:
naturalmente
pro soluto ou pro
solvendo?
25
Questão!
 Pagamento
mediante TC:
naturalmente
pro soluto ou pro
solvendo?
26
• Vontade das partes no negócio subjacente
• Regra: pagamento pro solvendo
27
EMBARGOS DO DEVEDOR. EMISSÃO DE CHEQUES PARA
PAGAMENTO DE DUPLICATAS VENCIDAS. DEVOLUÇÃO
POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. AUTONOMIA.
- Tanto os cheques quanto as duplicatas gozam de
autonomia. O ora recorrente deveria ter adimplido com
a obrigação originária; se emitiu cheques, títulos pro
solvendo, para sua quitação, então o credor optará por
executar tanto uns quanto outros. Poderá, ainda,
executar ambos, em conjunto.
- A execução - seja pelas duplicatas, seja pelos cheques
- está aparelhada com título autônomo. O negócio
jurídico precedente e a força executiva das duplicatas
não retira, em absoluto, a dos cheques.
(STJ REsp 1023648/ES, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS,
TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2008, DJe 13/05/2008)
TC: pagamento pro solvendo
28
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS SOBRE IMÓVEL.
PAGAMENTO PRO SOLUTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR. DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JURISDICONAL.
Os pagamentos, mormente os efetuados com títulos de
crédito, podem ser ‘pro soluto’ ou ‘pro solvendo’. Na
primeira hipótese é extinta a obrigação, dando o credor
a quitação total do débito. No segundo caso, enquanto
não for liquidada a segunda obligatio, expressa na
cártula, persiste a primeira.
Tendo as notas promissórias sido emitidas pelos autores
para pagamento pro soluto, perfeita e acabada a
compra e venda celebrada entre as partes, inexistindo
vinculação ou gravame das mesmas sobre o imóvel.
Destarte, não há qualquer impedimento de que levem a
registro a escritura, sendo desnecessário provocar a
atuação jurisdicional para tanto. TJMG, ApCiv
1.0194.05.052634-3.
TC: pagamento pro solvendo
Títulos de crédito: conceito
29
Conceito:
TC é o documento
necessário para
o exercício do
direito literal e
autônomo nele
mencionado
(Cesare Vivante)
Código Civil:
“Art. 887. O título de
crédito, documento
necessário ao
exercício do direito
literal e autônomo
nele contido,
somente produz
efeito quando
preencha os
requisitos da lei.”
 Fábio Ulhoa Coelho:
“Registro das informações que, em
conformidade com a lei, individualizam um
crédito passível de cobrança por execução
forçada, na qual exceções pessoais não podem
ser opostas a terceiro de boa-fé”
Títulos de crédito: conceito
Aula 2
Teoria Geral dos TC
31
1. Títulos de crédito
2. Títulos de crédito e outros
institutos
3. Características:
 Cartularidade, literalidade,
autonomia, abstração,
inoponibilidade das exceções
pessoais, rigor formal,
legalidade, independência,
proteção aparência,
solidariedade cambial, não
proteção do 3º de má-fé
4. Classificação
32 TCs e outros institutos:
títulos executivos extrajudiciais
 Títulos executivos:
“documento a que a lei atribui eficácia executiva”
(Araken de Assis, p. 155)
 Atos executivos: atos de “invasão da esfera jurídica do
executado”, “tendentes a outorgar ao vitorioso [credor] o
bem da vida” (idem, pp. 94/96)
 Títulos executivos judiciais e extrajudiciais:
 CPC: art. 784, inc. I (LC, NP, DUPL, DB, CH)
 E não a categoria “TC”!
 Outros exemplos:
 Lei 10.931/04 (“Art. 28. A CCB é título executivo extrajudicial...”)
33
 VM: Lei n. 6.385/76 (CVM)
 Art. 2º: critério de enumeração
 Evolução legislativa (art. 2º, inc. IX)
VM ≈ security americana?
 Lei 10.198/01:
“Art. 1º. Constituem VM (...), quando ofertados
publicamente, os títulos ou contratos de investimento
coletivo, que gerem direito de participação, de
parceria ou de remuneração, inclusive resultante de
prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do
esforço do empreendedor.”
TCs e outros institutos:
valores mobiliários
34
Existem TC que são ou podem ser VM:
1) “notas comerciais”
NPs emitidas em série por SA aberta
Lei 6.385/76: art. 2º, inc. VI (cfm. Lei
10.303/01)
IN CVM 134/90
TCs e outros institutos:
valores mobiliários
35
Existem TC que são ou podem ser VM:
2) CCB
 Lei 10.931/04:
“Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito
emitido...”
 Processo CVM n. RJ2007/11.593 – voto Diretor Marcos
Barbosa Pinto:
“i. as CCBs são VM desde que (a) sejam objeto de oferta
pública e (b) a responsabilidade da instituição financeira por
seu adimplemento tenha sido expressamente excluída no
título”
TCs e outros institutos:
valores mobiliários
Aula 2
Teoria Geral dos TC
36
1. Títulos de crédito
2. Títulos de crédito e outros institutos
3. Características:
 Cartularidade, literalidade,
autonomia, abstração,
inoponibilidade das exceções
pessoais, rigor formal,
legalidade, independência,
proteção aparência,
solidariedade cambial, não
proteção do 3º de má-fé
4. Classificação
CARTULARIDADE
LITERALIDADE
AUTONOMIA
NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ
ABSTRAÇÃO
INOPONIBILIDADE
RIGOR FORMAL
INDEPENDÊNCIA
PROT. APARÊNCIA
LEGALIDADE
SOLIDARIEDADE
Princípios do direito
cambiário
CARTULARIDADE
LITERALIDADE
AUTONOMIA
NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ
ABSTRAÇÃO
INOPONIBILIDADE
RIGOR FORMAL
INDEPENDÊNCIA
PROT. APARÊNCIA
LEGALIDADE
SOLIDARIEDADE
Princípios do direito
cambiário
CARTULARIDADE
39
40 CARTULARIDADE
Cártula = documento
“Incorporação”: o exercício do direito
depende da apresentação do documento
CC: 893, 895, 901, p. único; LU: art. 16, n. 1.
CPC: art. 907/913 (Ação de anulação e
substituição de títulos ao portador)
Evitar a circulação; quitação (CC: 324) e
exercício do direto de regresso
Outro processo: cópia autenticada do cartório
judicial
41
 TC e a teoria geral dos documentos
Documento: tudo o que faz prova de um fato
a) Documento (meramente) probatório: atesta a
existência de uma relação jurídica;
b) Documento constitutivo: a forma (o instrumento) é da
essência do negócio (compra e venda de imóvel)
c) Documento dispositivo: “instrumento indispensável
para fazer valer ou para transferir os direitos derivados
da relação” (De Lucca, Aspectos da TGTC)
 A conexão entre título e relação jurídica é originária e permanente
CARTULARIDADE
42
Documento produz prova. Qual o suporte?
Papel
Caso da Bélgica: LC sobre uma tábua
Desmaterialização dos TC/ TC eletrônicos
Doutrina: preocupação antiga (Nelson Abrão,
RDM 19; P.S. Frontini, RDM 85; F. U. Coelho;
Newton De Lucca et. al.)
VM: títulos escriturais (ações escriturais –
instituições custodiantes)
CARTULARIDADE
43
Precedentes estrangeiros:
França: Lettere de Changé-revelé - LCR
(cambial extrato)
 LCR – papel:
O banco sacador fica com o papel e emite uma fita
magnética, usada para circular no sistema financeiro;
O “papel” reaparecia no banco sacado: ‘extrato’ da
LCR
 LCR – fita-magnética:
Emissão já em fita-magnética
Papel: apenas o extrato
CARTULARIDADE
44
Precedentes estrangeiros:
Alemanha: Lastschiftverkehr (nota de débito)
 Fundamento: nota de débito do devedor em favor do credor + autorização
para débito em conta
Problema da França e Alemanha:
 Art. 39 da LU: o devedor que paga tem o direito de exigir a devolução da
cártula
OBS.: em 2000, a França alterou o art. 1316-3 do
CC, para adotar moderno conceito de
documento:
L'écrit sur support électronique a la même force probante que l'écrit sur support
papier. (A escrita em meio eletrônico tem a mesma força probatória que o
documento escrito.)
CARTULARIDADE
45
Brasil I: a duplicata “virtual”
Quem saca duplicata deve manter escrituração
sequencial (livro obrigatório especial)
Protesto por indicação
Porém, execução depende da apresentação
da duplicata + aceite ordinário ou recibo da
mercadoria/serviço
 Jurisprudência recente: execução de “boleto” bancário
CARTULARIDADE
46
Aceite na duplicata:
 Ordinário: na própria cártula, devolvida ao sacador
Execução: apenas duplicata (com ou sem protesto: 15, I)
Protesto: para coobrigados
 Presumido: falta de aceite ou não devolução do título
Execução:
Duplicata (ou triplicata);
Comprovante de recebimento do
serviço/mercadoria;
Protesto (art. 15, II)
CARTULARIDADE
47
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL.
PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO
ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS
MERCADORIAS. DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DO
TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL.
1. As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio
magnético ou de gravação eletrônica - podem ser
protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do
título não é imprescindível para o ajuizamento da execução
judicial. Lei 9.492/97. 2. Os boletos de cobrança bancária
vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos
instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes
de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços,
suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e
constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais. (...)
(REsp 1024691/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 12/04/2011)
CARTULARIDADE
48
 Os embargos de divergência confirmaram a posição:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO.
BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO INSTRUMENTO DE
PROTESTO, DAS NOTAS FISCAIS E RESPECTIVOS COMPROVANTES
DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. EXECUTIVIDADE RECONHECIDA.
1. Os acórdãos confrontados, em face de mesma situação
fática, apresentam solução jurídica diversa para a questão da
exequibilidade da duplicata virtual, com base em boleto
bancário, acompanhado do instrumento de protesto por
indicação e das notas fiscais e respectivos comprovantes de
entrega de mercadorias, o que enseja o conhecimento dos
embargos de divergência.
CARTULARIDADE
49
3. A indicação a protesto das duplicatas mercantis por meio magnético ou
de gravação eletrônica de dados encontra amparo no artigo 8º, parágrafo
único, da Lei 9.492/97. O art. 22 do mesmo Diploma Legal, a seu turno,
dispensa a transcrição literal do título quando o Tabelião de Protesto mantém
em arquivo gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou
micrográfica do título ou documento da dívida.
4. Quanto à possibilidade de protesto por indicação da duplicata virtual,
deve-se considerar que o que o art. 13, § 1º, da Lei 5.474/68 admite,
essencialmente, é o protesto da duplicata com dispensa de sua
apresentação física, mediante simples indicação de seus elementos ao
cartório de protesto. Daí, é possível chegar-se à conclusão de que é
admissível não somente o protesto por indicação na hipótese de retenção
do título pelo devedor, quando encaminhado para aceite, como
expressamente previsto no referido artigo, mas também na de duplicata
virtual amparada em documento suficiente.
5. Reforça o entendimento acima a norma do § 2º do art. 15 da Lei 5.474/68,
que cuida de executividade da duplicata não aceita e não devolvida pelo
devedor, isto é, ausente o documento físico, autorizando sua cobrança
judicial pelo processo executivo quando esta haja sido protestada mediante
indicação do credor, esteja acompanhada de documento hábil
comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria e o sacado não
tenha recusado o aceite pelos motivos constantes dos arts. 7º e 8º da Lei.
CARTULARIDADE
50
6. No caso dos autos, foi efetuado o protesto por indicação, estando o
instrumento acompanhado das notas fiscais referentes às mercadorias
comercializadas e dos comprovantes de entrega e recebimento das
mercadorias devidamente assinados, não havendo manifestação do
devedor à vista do documento de cobrança, ficando atendidas,
suficientemente, as exigências legais para se reconhecer a executividade
das duplicatas protestadas por indicação.
7. O protesto de duplicata virtual por indicação apoiada em apresentação
do boleto, das notas fiscais referentes às mercadorias comercializadas e dos
comprovantes de entrega e recebimento das mercadorias devidamente
assinados não descuida das garantias devidas ao sacado e ao sacador.
8. Embargos de divergência conhecidos e desprovidos.
(EREsp 1024691/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
22/08/2012, DJe 29/10/2012)
 En. DCV CJF 461: “As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas
por indicação e constituirão título executivo extrajudicial mediante a
exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do
comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos
serviços.”
CARTULARIDADE
51
Medida provisória 2.200-2/24-ago-2001
SCP-Brasil: Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileiras.
Garante: autenticidade, integridade e validade
de documentos.
Problema: duplicação de documentos.
 Em. JDCV n. 462: “Os títulos de crédito podem ser
emitidos, aceitos, endossados ou avalizados
eletronicamente, mediante assinatura com
certificação digital, respeitadas as exceções
previstas em lei.”
CARTULARIDADE
52
Medida provisória 2.200-2/24-ago-2001
SCP-Brasil: Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileiras.
Garante: autenticidade, integridade e validade
de documentos.
Problema: duplicação de documentos.
CARTULARIDADE
CARTULARIDADE
LITERALIDADE
AUTONOMIA
NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ
ABSTRAÇÃO
INOPONIBILIDADE
RIGOR FORMAL
INDEPENDÊNCIA
PROT. APARÊNCIA
LEGALIDADE
SOLIDARIEDADE
Princípios do direito
cambiário
54
LITERALIDADE
55
LITERALIDADE
56
Literalidade, completude
Código Civil: 887, 889.
O credor tem direito a tudo e apenas ao
que está escrito no título.
Em regra, não é possível ato cambiário
(declaração cambiária) realizado ‘fora’ da
cártula
Obs.: folha de alongamento
“Ninguém assinará impunemente um título
de crédito”
LITERALIDADE
CARTULARIDADE
LITERALIDADE
AUTONOMIA
NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ
ABSTRAÇÃO
INOPONIBILIDADE
RIGOR FORMAL
INDEPENDÊNCIA
PROT. APARÊNCIA
LEGALIDADE
SOLIDARIEDADE
Princípios do direito
cambiário
AUTONOMIA
58
AUTONOMIA
59
AUTONOMIA
60
61
As obrigações cambiais são autônomas
entre si, de modo que o vício de uma não
prejudica a outra
Lei dos Cheques: “Art. 13. As obrigações
contraídas no cheque são autônomas e
independentes.”
AUTONOMIA
62
STJ:
AVAL - NOTA PROMISSORIA.
A RESPONSABILIDADE CAMBIARIA DO AVALISTA, TENDO EM VISTA OS
PRINCIPIOS DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO, NÃO E AFASTADA PELA
FALSIFICAÇÃO OU NULIDADE DE OUTRA ASSINATURA. ART. 7. DA LEI
UNIFORME. RESSALVA-SE A HIPOTESE DE MA-FE DO FAVORECIDO, O
QUE NÃO OCORRE NA HIPOTESE.
(STJ, REsp 36837/MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 09/11/1993, DJ 29/11/1993 p. 25877)
 Súmula STJ 258: “A nota promissória vinculada a
contrato de abertura de crédito não goza de
autonomia em razão da iliquidez do título que a
originou.”
AUTONOMIA
CARTULARIDADE
LITERALIDADE
AUTONOMIA
NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ
ABSTRAÇÃO
INOPONIBILIDADE
RIGOR FORMAL
INDEPENDÊNCIA
PROT. APARÊNCIA
LEGALIDADE
SOLIDARIEDADE
Princípios do direito
cambiário
ABSTRAÇÃO
64
ABSTRAÇÃO
65
66
Decorre da autonomia
Mas refere-se à relação entre o TC / negócio
subjacente
(E não à relação entre atos cambiários do
mesmo TC)
ABSTRAÇÃO
67
Decorre da circulação do TC
A circulação faz o TC desvincular-se do
negócio subjacente
De modo que:
 As exceções relacionadas a NJ não podem
ser opostas aos credores do TC (da cadeia
cambial)
E a invalidade do TC não prejudica o NJ
(CC: 888)
ABSTRAÇÃO
68
Títulos abstratos e causais: classificação
conforme a origem do título
Abstrato: TC que pode ser emitido com
fundamento em qualquer causa (lícita);
Ex.: cheque, nota promissória etc.
Causais: TC que só pode ser criado em
razão de causa predeterminada em lei.
Ex.: duplicata, cédula de crédito
industrial etc.
ABSTRAÇÃO
69
Títulos abstratos e causais: classificação
conforme a origem do título
 Abstrato: título que pode ser emitido com fundamento em
qualquer causa;
Ex.: cheque, nota promissória etc.
 Causais: título que só pode ser criado em razão de causa
predeterminada em lei.
Ex.: duplicata, cédula de crédito industrial etc.
 Os títulos causais podem gozar de abstração (já
que o critério é a vinculação necessária ou não da
origem do TC), mas é preciso desvinculação da
causa.
ABSTRAÇÃO
70
RECURSO ESPECIAL. COMERCIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO.
DUPLICATA. ACEITE. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE
ENTREGA DAS MERCADORIAS. EXCEÇÃO OPOSTA A
TERCEIROS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS CAMBIAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ainda que a duplicata mercantil tenha por
característica o vínculo à compra e venda mercantil ou
prestação de serviços realizada, ocorrendo o aceite -
como verificado nos autos -, desaparece a causalidade,
passando o título a ostentar autonomia bastante para
obrigar a recorrida ao pagamento da quantia devida,
independentemente do negócio jurídico que lhe tenha
dado causa; (...) 3. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 668682/MG, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado
em 13/02/2007, DJ 19/03/2007 p. 355)
ABSTRAÇÃO
71
Na habilitação de crédito na falência: não
existe abstração
 LREF:
“Art. 9º. A habilitação de crédito realizada pelo credor nos
termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter:
(...)
II – o valor do crédito, atualizado até a data de
decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial, sua origem e classificação;”
 Eviar fraudes (impugnação, com amplo rol de
legitimados);
 Há possibilidade de compensação (art. 122)
ABSTRAÇÃO
CARTULARIDADE
LITERALIDADE
AUTONOMIA
NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ
ABSTRAÇÃO
INOPONIBILIDADE
RIGOR FORMAL
INDEPENDÊNCIA
PROT. APARÊNCIA
LEGALIDADE
SOLIDARIEDADE
Princípios do direito
cambiário
INOPONIBILIDADE
DAS EXCEÇÕES
PESSOAIS 73
74
 PROMESSAS DE PAGAMENTO ≠ ORDENS DE PAGAMENTO
SACADOR
SACADO/
aceitante
BENEFICIÁRIO
R$
INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES
PESSOAIS
AMAN
DA
ALVAR
O
coisa
R$
Compra e venda
Contratos/obrigaçõe
NP
R$1 mil
20/6/2021
ALVAR
O
AMAN
DA
Direito cambiário
Comprador/
devedor
emitente
vendedora/
credora
Negocio jurídico obrigacional
Negocio jurídico subjacente
Negocio jurídico causal
NÃO HOUVE CIRCULAÇÃO
abstração
INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES
PESSOAIS
AMAN
DA
ALVAR
O
NP
R$1 mil
ALVAR
O
AMAN
DA
NÃO HOUVE CIRCULAÇÃO
CONTRATO LOCAÇÃO
5/7/2021
R$1 mil
5/7/2021
BEATRIZ
INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES
PESSOAIS
77 INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES
PESSOAIS
78
Decorre da autonomia
CC: 906; LU 17; Dec 2044/08: 51.
Não são oponíveis a outros integrantes da
cadeia cambiária as exceções pessoais
que o devedor tem contra um determinado
integrante
Difere da cessão civil
 CC: “Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as
exceções que lhe competirem, bem como as que, no
momento em que veio a ter conhecimento da cessão,
tinha contra o cedente.”
INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES
PESSOAIS
CARTULARIDADE
LITERALIDADE
AUTONOMIA
NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ
ABSTRAÇÃO
INOPONIBILIDADE
RIGOR FORMAL
INDEPENDÊNCIA
PROT. APARÊNCIA
LEGALIDADE
SOLIDARIEDADE
Princípios do direito
cambiário
RIGOR FORMAL
80
81
 CC:
 Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao
exercício do direito literal e autônomo nele contido,
somente produz efeito quando preencha os requisitos da
lei.
 CC: 888; LU: 2º; Dec 2044/08: 2º.
 Refere-se ao título e a cada declaração cambial
(ato cambial)
 Ausência do requisito: falta de eficácia cambial
 Persiste o documento (instrução de ação de
conhecimento ou ajuizamento de ação monitória)
RIGOR FORMAL
82
Títulos de modelo:
Vinculado: cheque (art. 69 da Lei n. 7.357/85),
duplicata (art. 27 da Lei 5.474/68 e Resolução
BACEN 102/68)
Livre: nota promissória, letra de câmbio
RIGOR FORMAL
83
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cheques.
Inexistência de data de emissão no campo próprio.
Títulos que não produzem efeitos como cheques.
Interpretação do art. 2º da Lei nº 7.357/85.
Embargos que devem ser julgados procedentes.
Recurso provido.
(TJSP, 12ªCâm., ApCív 922.993-2, Rel. Des. Fernando
Bueno Maia Giorgi, j. 1/6/2006)
RIGOR FORMAL
84 RIGOR FORMAL
85 RIGOR FORMAL
86 RIGOR FORMAL
87 RIGOR FORMAL
88 RIGOR FORMAL
89 RIGOR FORMAL
90 RIGOR FORMAL
CARTULARIDADE
LITERALIDADE
AUTONOMIA
NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ
ABSTRAÇÃO
INOPONIBILIDADE
RIGOR FORMAL
INDEPENDÊNCIA
PROT. APARÊNCIA
LEGALIDADE
SOLIDARIEDADE
Princípios do direito
cambiário
92 LEGALIDADE
93
 CC: 887, in fine:
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao
exercício do direito literal e autônomo nele contido,
somente produz efeito quando preencha os requisitos
da lei.
 TC depende de previsão legal
 Até o CC/02: apenas títulos típicos
 Código Civil: também títulos atípicos
 Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na
falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
 Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os
títulos de crédito pelo disposto neste Código.
LEGALIDADE
94
 Interpretação do art. 890: o CC é a “parte geral”
dos TC?
Doutrina:
 Títulos criados até o CC/02: a LU tem aplicação supletiva
 En. JDCV CJF n. 464: “Art. 903: Revisão do Enunciado n. 52
- As disposições relativas aos títulos de crédito do
Código Civil aplicam-se àqueles regulados por
leis especiais no caso de omissão ou lacuna.”
 En. JDCV CJF 52 “Por força da regra do art. 903 do Código Civil, as disposições
relativas aos títulos de crédito não se aplicam aos já existentes.”
 Títulos criados após o CC/02: o CC tem aplicação supletiva
LEGALIDADE
CARTULARIDADE
LITERALIDADE
AUTONOMIA
NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ
ABSTRAÇÃO
INOPONIBILIDADE
RIGOR FORMAL
INDEPENDÊNCIA
PROT. APARÊNCIA
LEGALIDADE
SOLIDARIEDADE
Princípios do direito
cambiário
96 INDEPENDÊNCIA
(SUBSTANTIVIDADE)
97
 Decorre da literalidade
 Os termos literais do TC bastam (não é necessário o recurso a algum
elemento extracartular)
 Exemplos de títulos com ‘dependência’:
 Ação em relação ao estatuto social da cia.
 Debênture em relação à escritura de emissão de debêntures
INDEPENDÊNCIA
(SUBSTANTIVIDADE)
CARTULARIDADE
LITERALIDADE
AUTONOMIA
NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ
ABSTRAÇÃO
INOPONIBILIDADE
RIGOR FORMAL
INDEPENDÊNCIA
PROT. APARÊNCIA
LEGALIDADE
SOLIDARIEDADE
Princípios do direito
cambiário
99
 Especialmente válido para os títulos ao portador: a posse faz
presumir a titularidade
 CC: “Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à
prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao
devedor.”
PROTEÇÃO DA APARÊNCIA
10
0
 Especialmente válido para os títulos ao portador: a posse faz
presumir a titularidade
 CC: “Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à
prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao
devedor.”
PROTEÇÃO DA APARÊNCIA
CARTULARIDADE
LITERALIDADE
AUTONOMIA
NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ
ABSTRAÇÃO
INOPONIBILIDADE
RIGOR FORMAL
INDEPENDÊNCIA
PROT. APARÊNCIA
LEGALIDADE
SOLIDARIEDADE
Princípios do direito
cambiário
10
2
NÃO PROTEÇÃO DO 3º DE MÁ-FÉ
10
3
 Má-fé: conhecimento do vício do título ou da declaração cambial
 Exemplo:
“Art. 891. O título de crédito, incompleto ao
tempo da emissão, deve ser preenchido de
conformidade com os ajustes realizados.
Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes
previstos neste artigo pelos que deles
participaram, não constitui motivo de oposição
ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o
título, tiver agido de má-fé.”
PROTEÇÃO DA APARÊNCIA
CARTULARIDADE
LITERALIDADE
AUTONOMIA
NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ
ABSTRAÇÃO
INOPONIBILIDADE
RIGOR FORMAL
INDEPENDÊNCIA
PROT. APARÊNCIA
LEGALIDADE
SOLIDARIEDADE
Princípios do direito
cambiário
SOLIDARIEDADE
CAMBIAL
10
5
106
 “Ninguém assinará impunemente uma cambial”
 Não se confunde com a ‘solidariedade’ de direito comum
 Neste, o devedor solidário tem direito de regresso apenas pela quota-
parte:
Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a
exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se
igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-
se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
SOLIDARIEDADE CAMBIAL
10
7
 Na solidariedade cambial, aquele que paga tem direito de regresso pelo
valor pago contra os anteriores na cadeia.
 Avais simultâneos: solidariedade de direito comum entre os avalistas
 Endosso no Código Civil:
 Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante
do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da
prestação constante do título.
SOLIDARIEDADE CAMBIAL
Aula 2
Teoria Geral dos TC
108
1. Títulos de crédito
2. Títulos de crédito e outros institutos
3. Características:
 Cartularidade, literalidade,
autonomia, abstração,
inoponibilidade das exceções
pessoais, rigor formal,
legalidade, independência,
proteção aparência,
solidariedade cambial, não
proteção do 3º de má-fé
4. Classificação
109
 1) Quanto ao modelo
a) Livre
b) Vinculado. Ex.: cheque.
 2) Quanto à estrutura
a) Ordem de pagamento
b) Promessa de pagamento
CLASSIFICAÇÃO
110
3) Quanto à circulação
a) Nominativos
- Nominativos escriturais
b) À ordem;
c) Ao portador;
d) Não à ordem.
4) Quanto à hipótese de emissão
a) Causais;
b) Não causais (abstratos)
CLASSIFICAÇÃO
111
5) Quanto à tipicidade
a) Típicos
b) Atípicos
6) Quanto à relação cartular
a) TC próprios (típica operação de crédito)
b) TC impróprios (depende de certas condições: cheque – provisão de
fundos; não representa típica operação de crédito).
CLASSIFICAÇÃO
112
6) Quanto à relação cartular
c) Títulos de legitimação: não é direito de crédito, mas direito de
prestação de coisas ou servidos. Ex.: bilhete de espetáculo público,
passagens, conhecimento de frete etc.
d) Títulos de participação: atribuem direito de participar de uma
organização (ações).
CLASSIFICAÇÃO
113
6) Quanto à relação cartular
c) Títulos de legitimação: não é direito de crédito, mas direito de
prestação de coisas ou servidos. Ex.: bilhete de espetáculo público,
passagens, conhecimento de frete etc.
d) Títulos de participação: atribuem direito de participar de uma
organização (ações).
CLASSIFICAÇÃO
114

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  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS FACULDADE DE DIREITO DIREITO EMPRESARIAL II 2º semestre 2023 Prof. Dr. ÁLVARO A. C. MARIANO TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO AULA 2 19/10/2023
  • 2. Aula 2 Teoria Geral dos TC 2 1. Títulos de crédito 2. Títulos de crédito e outros institutos 3. Características:  Cartularidade, literalidade, autonomia, abstração, inoponibilidade das exceções pessoais, rigor formal, legalidade, independência, proteção aparência, solidariedade cambial, não proteção do 3º de má-fé 4. Classificação
  • 3. Títulos de crédito 3  Três ideias básicas:  Crédito  Certeza e segurança jurídicas  Circulação
  • 4. Títulos de crédito  Origem histórica  Fase italiana  Fase francesa  Fase alemã 4
  • 5. 5 Veículo do crédito (mobilização/circulação); Documentação do crédito (documento); Fácil circulação (suporte material); Cadeia de garantidores (“solidariedade cambial”) Regras fixas e simples (rigor formal) Fácil cobrança (execução*) Separação entre negócio subjacente e o crédito (abstração) e entre as várias obrigações cambiárias (autonomia) Necessidades atendidas pelos TCs
  • 16. NP R$10 mil 30/11/2023 endosso aval aval Devedor principal endosso endosso aval avais sucessivos avais simultâneos solidariedade cambiária ≠ solidariedade ‘obrigacional’ Ilustração 1 emissão avais
  • 17. coisa R$ contrato de compra e venda contratos/obrigações NP R$1 mil 20/3/2023 direito cambiário comprador/ devedor emitente vendedora/ credora Negócio jurídico obrigacional Negócio jurídico subjacente Negócio jurídico causal SEM CIRCULAÇÃO Ilustração 2 (cena 1) = beneficiário
  • 18. coisa R$ contrato de compra e venda contratos/obrigações NP R$1 mil 20/3/2023 direito cambiário comprador/ devedor emitente vendedora/ credora Negócio jurídico obrigacional Negócio jurídico subjacente Negócio jurídico causal SEM CIRCULAÇÃO abstração CIRCULAÇÃO = beneficiário Ilustração 2 (cena 2)
  • 19. TC: funções econômicas 19  1) Movimentação do crédito na economia (emissão e endosso);  Favorecem a celebração de negócios;  2) Evita circulação de papel- moeda;  3) Meio de pagamento de obrigações:  Obrigações de dar, fazer e não fazer;  Meios de extinção das obrigações;  Obrigação de valor;
  • 20. TCs como meio de pagamento 20  Dívidas em valor (pecuniárias):  Moeda nacional (R$): curso legal (CC: art. 315) e curso forçado (CC: art. 318)  Efeito liberatório (art. 315) Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes.  Pagamento com TC:  Emissão/saque ou  Endosso (voluntário)
  • 21. 21 TCs como meio de pagamento Efeitos (sobre o negócio subjacente): pro solvendo pro soluto Orlando Gomes, “Promissória ‘pro solvendo’ e ‘pro soluto’”, in Pareceres, São Paulo, Saraiva, 1974, pp. 319/325
  • 22. 22  A eficácia do pagamento (quitus) condicionada ao cumprimento da obrigação cambiária  TC recebido pelo credor “em pagamento”  Descumprimento da obrigação cambiária = inexecução da obrigação subjacente  Exceção do contrato não cumprido  Multa e encargos etc.  Pretensão quanto à obrigação cambiária e à obrigação subjacente TC: pagamento pro solvendo
  • 23. 23 TC tem eficácia de pagamento (emissão/endosso TC = extinção da obrigação) Enseja quitação (quitus) Quitação ato do credor (accipiens) “pelo qual certifica o recebimento da dívida, atestando que o devedor pagou (..) não constitui simples prova de pagamento, senão (...) meio de liberar o devedor” (Orlando Gomes, p. 320) TC solve a obrigação subjacente TC: pagamento pro soluto
  • 24. 24  Descumprimento da obrigação cambiária → não há inexecução da obrigação subjacente  Não cabem exceção do contrato não cumprido, multa, cláusula penal, encargos etc.  Subsiste apenas pretensão à obrigação cambiária TC: pagamento pro soluto
  • 26. Questão!  Pagamento mediante TC: naturalmente pro soluto ou pro solvendo? 26 • Vontade das partes no negócio subjacente • Regra: pagamento pro solvendo
  • 27. 27 EMBARGOS DO DEVEDOR. EMISSÃO DE CHEQUES PARA PAGAMENTO DE DUPLICATAS VENCIDAS. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. AUTONOMIA. - Tanto os cheques quanto as duplicatas gozam de autonomia. O ora recorrente deveria ter adimplido com a obrigação originária; se emitiu cheques, títulos pro solvendo, para sua quitação, então o credor optará por executar tanto uns quanto outros. Poderá, ainda, executar ambos, em conjunto. - A execução - seja pelas duplicatas, seja pelos cheques - está aparelhada com título autônomo. O negócio jurídico precedente e a força executiva das duplicatas não retira, em absoluto, a dos cheques. (STJ REsp 1023648/ES, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2008, DJe 13/05/2008) TC: pagamento pro solvendo
  • 28. 28 AÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS SOBRE IMÓVEL. PAGAMENTO PRO SOLUTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JURISDICONAL. Os pagamentos, mormente os efetuados com títulos de crédito, podem ser ‘pro soluto’ ou ‘pro solvendo’. Na primeira hipótese é extinta a obrigação, dando o credor a quitação total do débito. No segundo caso, enquanto não for liquidada a segunda obligatio, expressa na cártula, persiste a primeira. Tendo as notas promissórias sido emitidas pelos autores para pagamento pro soluto, perfeita e acabada a compra e venda celebrada entre as partes, inexistindo vinculação ou gravame das mesmas sobre o imóvel. Destarte, não há qualquer impedimento de que levem a registro a escritura, sendo desnecessário provocar a atuação jurisdicional para tanto. TJMG, ApCiv 1.0194.05.052634-3. TC: pagamento pro solvendo
  • 29. Títulos de crédito: conceito 29 Conceito: TC é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado (Cesare Vivante) Código Civil: “Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.”
  • 30.  Fábio Ulhoa Coelho: “Registro das informações que, em conformidade com a lei, individualizam um crédito passível de cobrança por execução forçada, na qual exceções pessoais não podem ser opostas a terceiro de boa-fé” Títulos de crédito: conceito
  • 31. Aula 2 Teoria Geral dos TC 31 1. Títulos de crédito 2. Títulos de crédito e outros institutos 3. Características:  Cartularidade, literalidade, autonomia, abstração, inoponibilidade das exceções pessoais, rigor formal, legalidade, independência, proteção aparência, solidariedade cambial, não proteção do 3º de má-fé 4. Classificação
  • 32. 32 TCs e outros institutos: títulos executivos extrajudiciais  Títulos executivos: “documento a que a lei atribui eficácia executiva” (Araken de Assis, p. 155)  Atos executivos: atos de “invasão da esfera jurídica do executado”, “tendentes a outorgar ao vitorioso [credor] o bem da vida” (idem, pp. 94/96)  Títulos executivos judiciais e extrajudiciais:  CPC: art. 784, inc. I (LC, NP, DUPL, DB, CH)  E não a categoria “TC”!  Outros exemplos:  Lei 10.931/04 (“Art. 28. A CCB é título executivo extrajudicial...”)
  • 33. 33  VM: Lei n. 6.385/76 (CVM)  Art. 2º: critério de enumeração  Evolução legislativa (art. 2º, inc. IX) VM ≈ security americana?  Lei 10.198/01: “Art. 1º. Constituem VM (...), quando ofertados publicamente, os títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor.” TCs e outros institutos: valores mobiliários
  • 34. 34 Existem TC que são ou podem ser VM: 1) “notas comerciais” NPs emitidas em série por SA aberta Lei 6.385/76: art. 2º, inc. VI (cfm. Lei 10.303/01) IN CVM 134/90 TCs e outros institutos: valores mobiliários
  • 35. 35 Existem TC que são ou podem ser VM: 2) CCB  Lei 10.931/04: “Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido...”  Processo CVM n. RJ2007/11.593 – voto Diretor Marcos Barbosa Pinto: “i. as CCBs são VM desde que (a) sejam objeto de oferta pública e (b) a responsabilidade da instituição financeira por seu adimplemento tenha sido expressamente excluída no título” TCs e outros institutos: valores mobiliários
  • 36. Aula 2 Teoria Geral dos TC 36 1. Títulos de crédito 2. Títulos de crédito e outros institutos 3. Características:  Cartularidade, literalidade, autonomia, abstração, inoponibilidade das exceções pessoais, rigor formal, legalidade, independência, proteção aparência, solidariedade cambial, não proteção do 3º de má-fé 4. Classificação
  • 37. CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE RIGOR FORMAL INDEPENDÊNCIA PROT. APARÊNCIA LEGALIDADE SOLIDARIEDADE Princípios do direito cambiário
  • 38. CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE RIGOR FORMAL INDEPENDÊNCIA PROT. APARÊNCIA LEGALIDADE SOLIDARIEDADE Princípios do direito cambiário
  • 40. 40 CARTULARIDADE Cártula = documento “Incorporação”: o exercício do direito depende da apresentação do documento CC: 893, 895, 901, p. único; LU: art. 16, n. 1. CPC: art. 907/913 (Ação de anulação e substituição de títulos ao portador) Evitar a circulação; quitação (CC: 324) e exercício do direto de regresso Outro processo: cópia autenticada do cartório judicial
  • 41. 41  TC e a teoria geral dos documentos Documento: tudo o que faz prova de um fato a) Documento (meramente) probatório: atesta a existência de uma relação jurídica; b) Documento constitutivo: a forma (o instrumento) é da essência do negócio (compra e venda de imóvel) c) Documento dispositivo: “instrumento indispensável para fazer valer ou para transferir os direitos derivados da relação” (De Lucca, Aspectos da TGTC)  A conexão entre título e relação jurídica é originária e permanente CARTULARIDADE
  • 42. 42 Documento produz prova. Qual o suporte? Papel Caso da Bélgica: LC sobre uma tábua Desmaterialização dos TC/ TC eletrônicos Doutrina: preocupação antiga (Nelson Abrão, RDM 19; P.S. Frontini, RDM 85; F. U. Coelho; Newton De Lucca et. al.) VM: títulos escriturais (ações escriturais – instituições custodiantes) CARTULARIDADE
  • 43. 43 Precedentes estrangeiros: França: Lettere de Changé-revelé - LCR (cambial extrato)  LCR – papel: O banco sacador fica com o papel e emite uma fita magnética, usada para circular no sistema financeiro; O “papel” reaparecia no banco sacado: ‘extrato’ da LCR  LCR – fita-magnética: Emissão já em fita-magnética Papel: apenas o extrato CARTULARIDADE
  • 44. 44 Precedentes estrangeiros: Alemanha: Lastschiftverkehr (nota de débito)  Fundamento: nota de débito do devedor em favor do credor + autorização para débito em conta Problema da França e Alemanha:  Art. 39 da LU: o devedor que paga tem o direito de exigir a devolução da cártula OBS.: em 2000, a França alterou o art. 1316-3 do CC, para adotar moderno conceito de documento: L'écrit sur support électronique a la même force probante que l'écrit sur support papier. (A escrita em meio eletrônico tem a mesma força probatória que o documento escrito.) CARTULARIDADE
  • 45. 45 Brasil I: a duplicata “virtual” Quem saca duplicata deve manter escrituração sequencial (livro obrigatório especial) Protesto por indicação Porém, execução depende da apresentação da duplicata + aceite ordinário ou recibo da mercadoria/serviço  Jurisprudência recente: execução de “boleto” bancário CARTULARIDADE
  • 46. 46 Aceite na duplicata:  Ordinário: na própria cártula, devolvida ao sacador Execução: apenas duplicata (com ou sem protesto: 15, I) Protesto: para coobrigados  Presumido: falta de aceite ou não devolução do título Execução: Duplicata (ou triplicata); Comprovante de recebimento do serviço/mercadoria; Protesto (art. 15, II) CARTULARIDADE
  • 47. 47 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL. 1. As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica - podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97. 2. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais. (...) (REsp 1024691/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 12/04/2011) CARTULARIDADE
  • 48. 48  Os embargos de divergência confirmaram a posição: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO INSTRUMENTO DE PROTESTO, DAS NOTAS FISCAIS E RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. EXECUTIVIDADE RECONHECIDA. 1. Os acórdãos confrontados, em face de mesma situação fática, apresentam solução jurídica diversa para a questão da exequibilidade da duplicata virtual, com base em boleto bancário, acompanhado do instrumento de protesto por indicação e das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega de mercadorias, o que enseja o conhecimento dos embargos de divergência. CARTULARIDADE
  • 49. 49 3. A indicação a protesto das duplicatas mercantis por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados encontra amparo no artigo 8º, parágrafo único, da Lei 9.492/97. O art. 22 do mesmo Diploma Legal, a seu turno, dispensa a transcrição literal do título quando o Tabelião de Protesto mantém em arquivo gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou documento da dívida. 4. Quanto à possibilidade de protesto por indicação da duplicata virtual, deve-se considerar que o que o art. 13, § 1º, da Lei 5.474/68 admite, essencialmente, é o protesto da duplicata com dispensa de sua apresentação física, mediante simples indicação de seus elementos ao cartório de protesto. Daí, é possível chegar-se à conclusão de que é admissível não somente o protesto por indicação na hipótese de retenção do título pelo devedor, quando encaminhado para aceite, como expressamente previsto no referido artigo, mas também na de duplicata virtual amparada em documento suficiente. 5. Reforça o entendimento acima a norma do § 2º do art. 15 da Lei 5.474/68, que cuida de executividade da duplicata não aceita e não devolvida pelo devedor, isto é, ausente o documento físico, autorizando sua cobrança judicial pelo processo executivo quando esta haja sido protestada mediante indicação do credor, esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria e o sacado não tenha recusado o aceite pelos motivos constantes dos arts. 7º e 8º da Lei. CARTULARIDADE
  • 50. 50 6. No caso dos autos, foi efetuado o protesto por indicação, estando o instrumento acompanhado das notas fiscais referentes às mercadorias comercializadas e dos comprovantes de entrega e recebimento das mercadorias devidamente assinados, não havendo manifestação do devedor à vista do documento de cobrança, ficando atendidas, suficientemente, as exigências legais para se reconhecer a executividade das duplicatas protestadas por indicação. 7. O protesto de duplicata virtual por indicação apoiada em apresentação do boleto, das notas fiscais referentes às mercadorias comercializadas e dos comprovantes de entrega e recebimento das mercadorias devidamente assinados não descuida das garantias devidas ao sacado e ao sacador. 8. Embargos de divergência conhecidos e desprovidos. (EREsp 1024691/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 29/10/2012)  En. DCV CJF 461: “As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços.” CARTULARIDADE
  • 51. 51 Medida provisória 2.200-2/24-ago-2001 SCP-Brasil: Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras. Garante: autenticidade, integridade e validade de documentos. Problema: duplicação de documentos.  Em. JDCV n. 462: “Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.” CARTULARIDADE
  • 52. 52 Medida provisória 2.200-2/24-ago-2001 SCP-Brasil: Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras. Garante: autenticidade, integridade e validade de documentos. Problema: duplicação de documentos. CARTULARIDADE
  • 53. CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE RIGOR FORMAL INDEPENDÊNCIA PROT. APARÊNCIA LEGALIDADE SOLIDARIEDADE Princípios do direito cambiário
  • 56. 56 Literalidade, completude Código Civil: 887, 889. O credor tem direito a tudo e apenas ao que está escrito no título. Em regra, não é possível ato cambiário (declaração cambiária) realizado ‘fora’ da cártula Obs.: folha de alongamento “Ninguém assinará impunemente um título de crédito” LITERALIDADE
  • 57. CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE RIGOR FORMAL INDEPENDÊNCIA PROT. APARÊNCIA LEGALIDADE SOLIDARIEDADE Princípios do direito cambiário
  • 61. 61 As obrigações cambiais são autônomas entre si, de modo que o vício de uma não prejudica a outra Lei dos Cheques: “Art. 13. As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.” AUTONOMIA
  • 62. 62 STJ: AVAL - NOTA PROMISSORIA. A RESPONSABILIDADE CAMBIARIA DO AVALISTA, TENDO EM VISTA OS PRINCIPIOS DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO, NÃO E AFASTADA PELA FALSIFICAÇÃO OU NULIDADE DE OUTRA ASSINATURA. ART. 7. DA LEI UNIFORME. RESSALVA-SE A HIPOTESE DE MA-FE DO FAVORECIDO, O QUE NÃO OCORRE NA HIPOTESE. (STJ, REsp 36837/MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/11/1993, DJ 29/11/1993 p. 25877)  Súmula STJ 258: “A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.” AUTONOMIA
  • 63. CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE RIGOR FORMAL INDEPENDÊNCIA PROT. APARÊNCIA LEGALIDADE SOLIDARIEDADE Princípios do direito cambiário
  • 66. 66 Decorre da autonomia Mas refere-se à relação entre o TC / negócio subjacente (E não à relação entre atos cambiários do mesmo TC) ABSTRAÇÃO
  • 67. 67 Decorre da circulação do TC A circulação faz o TC desvincular-se do negócio subjacente De modo que:  As exceções relacionadas a NJ não podem ser opostas aos credores do TC (da cadeia cambial) E a invalidade do TC não prejudica o NJ (CC: 888) ABSTRAÇÃO
  • 68. 68 Títulos abstratos e causais: classificação conforme a origem do título Abstrato: TC que pode ser emitido com fundamento em qualquer causa (lícita); Ex.: cheque, nota promissória etc. Causais: TC que só pode ser criado em razão de causa predeterminada em lei. Ex.: duplicata, cédula de crédito industrial etc. ABSTRAÇÃO
  • 69. 69 Títulos abstratos e causais: classificação conforme a origem do título  Abstrato: título que pode ser emitido com fundamento em qualquer causa; Ex.: cheque, nota promissória etc.  Causais: título que só pode ser criado em razão de causa predeterminada em lei. Ex.: duplicata, cédula de crédito industrial etc.  Os títulos causais podem gozar de abstração (já que o critério é a vinculação necessária ou não da origem do TC), mas é preciso desvinculação da causa. ABSTRAÇÃO
  • 70. 70 RECURSO ESPECIAL. COMERCIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATA. ACEITE. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. EXCEÇÃO OPOSTA A TERCEIROS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS CAMBIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que a duplicata mercantil tenha por característica o vínculo à compra e venda mercantil ou prestação de serviços realizada, ocorrendo o aceite - como verificado nos autos -, desaparece a causalidade, passando o título a ostentar autonomia bastante para obrigar a recorrida ao pagamento da quantia devida, independentemente do negócio jurídico que lhe tenha dado causa; (...) 3. Recurso especial provido. (STJ, REsp 668682/MG, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 19/03/2007 p. 355) ABSTRAÇÃO
  • 71. 71 Na habilitação de crédito na falência: não existe abstração  LREF: “Art. 9º. A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: (...) II – o valor do crédito, atualizado até a data de decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;”  Eviar fraudes (impugnação, com amplo rol de legitimados);  Há possibilidade de compensação (art. 122) ABSTRAÇÃO
  • 72. CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE RIGOR FORMAL INDEPENDÊNCIA PROT. APARÊNCIA LEGALIDADE SOLIDARIEDADE Princípios do direito cambiário
  • 74. 74  PROMESSAS DE PAGAMENTO ≠ ORDENS DE PAGAMENTO SACADOR SACADO/ aceitante BENEFICIÁRIO R$ INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS
  • 75. AMAN DA ALVAR O coisa R$ Compra e venda Contratos/obrigaçõe NP R$1 mil 20/6/2021 ALVAR O AMAN DA Direito cambiário Comprador/ devedor emitente vendedora/ credora Negocio jurídico obrigacional Negocio jurídico subjacente Negocio jurídico causal NÃO HOUVE CIRCULAÇÃO abstração INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS
  • 76. AMAN DA ALVAR O NP R$1 mil ALVAR O AMAN DA NÃO HOUVE CIRCULAÇÃO CONTRATO LOCAÇÃO 5/7/2021 R$1 mil 5/7/2021 BEATRIZ INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS
  • 77. 77 INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS
  • 78. 78 Decorre da autonomia CC: 906; LU 17; Dec 2044/08: 51. Não são oponíveis a outros integrantes da cadeia cambiária as exceções pessoais que o devedor tem contra um determinado integrante Difere da cessão civil  CC: “Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.” INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS
  • 79. CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE RIGOR FORMAL INDEPENDÊNCIA PROT. APARÊNCIA LEGALIDADE SOLIDARIEDADE Princípios do direito cambiário
  • 81. 81  CC:  Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.  CC: 888; LU: 2º; Dec 2044/08: 2º.  Refere-se ao título e a cada declaração cambial (ato cambial)  Ausência do requisito: falta de eficácia cambial  Persiste o documento (instrução de ação de conhecimento ou ajuizamento de ação monitória) RIGOR FORMAL
  • 82. 82 Títulos de modelo: Vinculado: cheque (art. 69 da Lei n. 7.357/85), duplicata (art. 27 da Lei 5.474/68 e Resolução BACEN 102/68) Livre: nota promissória, letra de câmbio RIGOR FORMAL
  • 83. 83 EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cheques. Inexistência de data de emissão no campo próprio. Títulos que não produzem efeitos como cheques. Interpretação do art. 2º da Lei nº 7.357/85. Embargos que devem ser julgados procedentes. Recurso provido. (TJSP, 12ªCâm., ApCív 922.993-2, Rel. Des. Fernando Bueno Maia Giorgi, j. 1/6/2006) RIGOR FORMAL
  • 91. CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE RIGOR FORMAL INDEPENDÊNCIA PROT. APARÊNCIA LEGALIDADE SOLIDARIEDADE Princípios do direito cambiário
  • 93. 93  CC: 887, in fine: Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.  TC depende de previsão legal  Até o CC/02: apenas títulos típicos  Código Civil: também títulos atípicos  Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.  Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código. LEGALIDADE
  • 94. 94  Interpretação do art. 890: o CC é a “parte geral” dos TC? Doutrina:  Títulos criados até o CC/02: a LU tem aplicação supletiva  En. JDCV CJF n. 464: “Art. 903: Revisão do Enunciado n. 52 - As disposições relativas aos títulos de crédito do Código Civil aplicam-se àqueles regulados por leis especiais no caso de omissão ou lacuna.”  En. JDCV CJF 52 “Por força da regra do art. 903 do Código Civil, as disposições relativas aos títulos de crédito não se aplicam aos já existentes.”  Títulos criados após o CC/02: o CC tem aplicação supletiva LEGALIDADE
  • 95. CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE RIGOR FORMAL INDEPENDÊNCIA PROT. APARÊNCIA LEGALIDADE SOLIDARIEDADE Princípios do direito cambiário
  • 97. 97  Decorre da literalidade  Os termos literais do TC bastam (não é necessário o recurso a algum elemento extracartular)  Exemplos de títulos com ‘dependência’:  Ação em relação ao estatuto social da cia.  Debênture em relação à escritura de emissão de debêntures INDEPENDÊNCIA (SUBSTANTIVIDADE)
  • 98. CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE RIGOR FORMAL INDEPENDÊNCIA PROT. APARÊNCIA LEGALIDADE SOLIDARIEDADE Princípios do direito cambiário
  • 99. 99  Especialmente válido para os títulos ao portador: a posse faz presumir a titularidade  CC: “Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.” PROTEÇÃO DA APARÊNCIA
  • 100. 10 0  Especialmente válido para os títulos ao portador: a posse faz presumir a titularidade  CC: “Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.” PROTEÇÃO DA APARÊNCIA
  • 101. CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE RIGOR FORMAL INDEPENDÊNCIA PROT. APARÊNCIA LEGALIDADE SOLIDARIEDADE Princípios do direito cambiário
  • 102. 10 2 NÃO PROTEÇÃO DO 3º DE MÁ-FÉ
  • 103. 10 3  Má-fé: conhecimento do vício do título ou da declaração cambial  Exemplo: “Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados. Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.” PROTEÇÃO DA APARÊNCIA
  • 104. CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA NÃO PROT. 3º MÁ-FÉ ABSTRAÇÃO INOPONIBILIDADE RIGOR FORMAL INDEPENDÊNCIA PROT. APARÊNCIA LEGALIDADE SOLIDARIEDADE Princípios do direito cambiário
  • 106. 106  “Ninguém assinará impunemente uma cambial”  Não se confunde com a ‘solidariedade’ de direito comum  Neste, o devedor solidário tem direito de regresso apenas pela quota- parte: Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo- se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. SOLIDARIEDADE CAMBIAL
  • 107. 10 7  Na solidariedade cambial, aquele que paga tem direito de regresso pelo valor pago contra os anteriores na cadeia.  Avais simultâneos: solidariedade de direito comum entre os avalistas  Endosso no Código Civil:  Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título. SOLIDARIEDADE CAMBIAL
  • 108. Aula 2 Teoria Geral dos TC 108 1. Títulos de crédito 2. Títulos de crédito e outros institutos 3. Características:  Cartularidade, literalidade, autonomia, abstração, inoponibilidade das exceções pessoais, rigor formal, legalidade, independência, proteção aparência, solidariedade cambial, não proteção do 3º de má-fé 4. Classificação
  • 109. 109  1) Quanto ao modelo a) Livre b) Vinculado. Ex.: cheque.  2) Quanto à estrutura a) Ordem de pagamento b) Promessa de pagamento CLASSIFICAÇÃO
  • 110. 110 3) Quanto à circulação a) Nominativos - Nominativos escriturais b) À ordem; c) Ao portador; d) Não à ordem. 4) Quanto à hipótese de emissão a) Causais; b) Não causais (abstratos) CLASSIFICAÇÃO
  • 111. 111 5) Quanto à tipicidade a) Típicos b) Atípicos 6) Quanto à relação cartular a) TC próprios (típica operação de crédito) b) TC impróprios (depende de certas condições: cheque – provisão de fundos; não representa típica operação de crédito). CLASSIFICAÇÃO
  • 112. 112 6) Quanto à relação cartular c) Títulos de legitimação: não é direito de crédito, mas direito de prestação de coisas ou servidos. Ex.: bilhete de espetáculo público, passagens, conhecimento de frete etc. d) Títulos de participação: atribuem direito de participar de uma organização (ações). CLASSIFICAÇÃO
  • 113. 113 6) Quanto à relação cartular c) Títulos de legitimação: não é direito de crédito, mas direito de prestação de coisas ou servidos. Ex.: bilhete de espetáculo público, passagens, conhecimento de frete etc. d) Títulos de participação: atribuem direito de participar de uma organização (ações). CLASSIFICAÇÃO
  • 114. 114