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O CONTROLE EXTERNO DO PATRIMÔNIO
AMBIENTAL BRASILEIRO
DE LIMA, LUIZ HENRIQUE MORAES. O CONTROLE EXTERNO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL
BRASILEIRO. 2000. TESE DE DOUTORADO. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
GESTÃO SOCIAL E AMBIENTAL
FILLIPE SOUZA
OBJETIVOS
 Objetivo Geral: “Examinar como o Tribunal de Contas da União, no exercício
de sua missão constitucional de auxiliar o Congresso Nacional no controle
externo, poderia quantificar monetariamente o débito a ser imputado aos
responsáveis por danos ao patrimônio ambiental brasileiro.”
 Objetivos Específicos:
 Analisar a estratégia do Tribunal de Contas da União para cumprir seu dever
constitucional de Gestão Ambiental;
 Explicitar como o Poder Judiciário tem enfrentado as questões do dano ambiental
no Brasil;
 Abordar a problemática ambiental no contexto da Teoria Econômica, com foco na
Escola Neoclássica;
 Discutir o conceito, contexto histórico e a aplicabilidade da Contabilidade
Ambiental;
 Examinar como a Prestação de Contas Ambiental pode constituir instrumento de
apoio para a quantificação do débito.
PROBLEMATIZAÇÃO
 Hipóteses de ocorrências de danos ao patrimônio público ambiental;
 Tema abrange dimensões: econômica, social, cultural e ecológica;
 Responsabilidade do Tribunal de Contas com a Gestão Ambiental;
 O Potencial da A Contabilidade Ambiental como instrumento
recomendado pelo TCU para o aprimoramento da gestão ambiental
 Limitações, contradições e conflitos na implementação das políticas
públicas ambientais no Brasil;
 Metodologia ineficiente do Tribunal de Contas da União para
quantificação do débito;
CONCLUSÃO E RESULTADOS
 Constatação da necessidade do Tribunal de Contas da União desenvolver
uma metodologia apropriada para a quantificação dos débitos oriundos de
danos ao patrimônio ambiental brasileiro;
 Falta de efetividade das leis de proteção ao meio ambiente no Brasil;
 Inexiste na legislação brasileira a especificação de algum critério objetivo
para a fixação do valor pecuniário de dano ao meio ambiente, o mesmo
ocorrendo com critérios para fixar a indenização por responsabilidade civil;
 Na área ambiental a indenização por um certo dano não deve limitar-se ao
valor patrimonial do meio ambiente afetado, mas compreender também a
estimativa do valor dos serviços que o patrimônio atingido estaria
produzindo ou proporcionando à comunidade;
 A atuação do Poder Judiciário ainda é tímida, quando não contraditória, no
que tange à garantia do direito constitucional ao meio ambiente saudável e
ecologicamente equilibrado
METODOLOGIA
 Metodologia: coleta documental e pesquisa bibliográfica
 Instrumentos jurídico-legais;
 Direito Ambiental;
 Economia;
 Contabilidade;
 Normas do Tribunal de Contas.
PRINCIPAIS REFERÊNCIAS
 Tribunal de Contas da União, através de Instrução Normativa, Portarias, Manual de Auditoria,
Regimento Interno e Relatório de atividades.
 Legislação Federal: Constituição Federal de 1988, Plano de Contas da Administração Pública
Federal, Primeiro Relatório Nacional para a convenção sobre biodiversidade biológica.
 Destaque Citações :
 “O meio ambiente não existe como uma esfera desvinculada das ações, ambições e
necessidades humanas.” (Gro Harlem Brundtland, 1988)
 “Os controles significam mensurações e informações. O controle quer dizer direção. Os
controles dizem respeito aos meios, o controle ao fim. Os controles ligam-se aos fatos, isto é,
a acontecimentos ocorridos anteriormente. O controle relaciona-se com expectativas, isto é,
com o futuro. Os controles são analíticos, preocupam-se com o que era e o que é. O
controle é normativo e diz respeito àquilo que deve ser.” (Peter Drucker, 1991)
 “Se examinarmos a parafernália legislativa do direito ambiental, antes e depois da
Constituição de 1988, essa miríade de códigos, leis, decretos, regulamentos, instruções
normativas, portarias, normas estaduais e posturas, a primeira reação é de perplexidade,
perante um fato evidentea ineficácia dessas normas, eis que elas simplesmente não são
aplicadas.” (Luiz Fernando Coelho, 1994)

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Gestão Ambiental e Controle Externo

  • 1. O CONTROLE EXTERNO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL BRASILEIRO DE LIMA, LUIZ HENRIQUE MORAES. O CONTROLE EXTERNO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL BRASILEIRO. 2000. TESE DE DOUTORADO. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. GESTÃO SOCIAL E AMBIENTAL FILLIPE SOUZA
  • 2. OBJETIVOS  Objetivo Geral: “Examinar como o Tribunal de Contas da União, no exercício de sua missão constitucional de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, poderia quantificar monetariamente o débito a ser imputado aos responsáveis por danos ao patrimônio ambiental brasileiro.”  Objetivos Específicos:  Analisar a estratégia do Tribunal de Contas da União para cumprir seu dever constitucional de Gestão Ambiental;  Explicitar como o Poder Judiciário tem enfrentado as questões do dano ambiental no Brasil;  Abordar a problemática ambiental no contexto da Teoria Econômica, com foco na Escola Neoclássica;  Discutir o conceito, contexto histórico e a aplicabilidade da Contabilidade Ambiental;  Examinar como a Prestação de Contas Ambiental pode constituir instrumento de apoio para a quantificação do débito.
  • 3. PROBLEMATIZAÇÃO  Hipóteses de ocorrências de danos ao patrimônio público ambiental;  Tema abrange dimensões: econômica, social, cultural e ecológica;  Responsabilidade do Tribunal de Contas com a Gestão Ambiental;  O Potencial da A Contabilidade Ambiental como instrumento recomendado pelo TCU para o aprimoramento da gestão ambiental  Limitações, contradições e conflitos na implementação das políticas públicas ambientais no Brasil;  Metodologia ineficiente do Tribunal de Contas da União para quantificação do débito;
  • 4. CONCLUSÃO E RESULTADOS  Constatação da necessidade do Tribunal de Contas da União desenvolver uma metodologia apropriada para a quantificação dos débitos oriundos de danos ao patrimônio ambiental brasileiro;  Falta de efetividade das leis de proteção ao meio ambiente no Brasil;  Inexiste na legislação brasileira a especificação de algum critério objetivo para a fixação do valor pecuniário de dano ao meio ambiente, o mesmo ocorrendo com critérios para fixar a indenização por responsabilidade civil;  Na área ambiental a indenização por um certo dano não deve limitar-se ao valor patrimonial do meio ambiente afetado, mas compreender também a estimativa do valor dos serviços que o patrimônio atingido estaria produzindo ou proporcionando à comunidade;  A atuação do Poder Judiciário ainda é tímida, quando não contraditória, no que tange à garantia do direito constitucional ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado
  • 5. METODOLOGIA  Metodologia: coleta documental e pesquisa bibliográfica  Instrumentos jurídico-legais;  Direito Ambiental;  Economia;  Contabilidade;  Normas do Tribunal de Contas.
  • 6. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS  Tribunal de Contas da União, através de Instrução Normativa, Portarias, Manual de Auditoria, Regimento Interno e Relatório de atividades.  Legislação Federal: Constituição Federal de 1988, Plano de Contas da Administração Pública Federal, Primeiro Relatório Nacional para a convenção sobre biodiversidade biológica.  Destaque Citações :  “O meio ambiente não existe como uma esfera desvinculada das ações, ambições e necessidades humanas.” (Gro Harlem Brundtland, 1988)  “Os controles significam mensurações e informações. O controle quer dizer direção. Os controles dizem respeito aos meios, o controle ao fim. Os controles ligam-se aos fatos, isto é, a acontecimentos ocorridos anteriormente. O controle relaciona-se com expectativas, isto é, com o futuro. Os controles são analíticos, preocupam-se com o que era e o que é. O controle é normativo e diz respeito àquilo que deve ser.” (Peter Drucker, 1991)  “Se examinarmos a parafernália legislativa do direito ambiental, antes e depois da Constituição de 1988, essa miríade de códigos, leis, decretos, regulamentos, instruções normativas, portarias, normas estaduais e posturas, a primeira reação é de perplexidade, perante um fato evidentea ineficácia dessas normas, eis que elas simplesmente não são aplicadas.” (Luiz Fernando Coelho, 1994)

Notas do Editor

  1. O patrimônio público ambiental abrange diversas áreas, sendo relevante principalmente nas dimensões econômica, social, cultural e ecológica. É possível visualizar esta importância ao remeter a comoção na opinião pública nacional provocada por acidentes ambientais, como o vazamento de óleo na Baía de Guanabara em 2000. A legislação prevê diversas hipóteses de ocorrências que são caracterizadas como danos ao patrimônio público ambiental. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o controle externo do patrimônio ambiental, gestão ambiental, é de responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU). Desta forma, o TCU utiliza-se de ferramentas para realização deste controle, identificando danos e penalizando os responsáveis. O TCU tem apoio do Poder Judiciário e utiliza-se do potencial da contabilidade ambiental como instrumento para aprimoramento da gestão ambiental. Apesar disso, encontra-se limitações, contradições e conflitos na implementação das políticas públicas ambientais no Brasil. A partir disso, surge questiona-se se o Tribunal de Contas da União possui estratégia e métodos suficientes para realizar a quantificação monetária de débitos a serem imputados aos responsáveis por danos ao patrimônio ambiental brasileiro?
  2. D Examinando-se a história e a evolução das leis de proteção ao meio ambiente no Brasil... Examinando-se os dispositivos legais relativos à avaliação monetária de danos ambientais..