Esta tese examina como o Tribunal de Contas da União poderia quantificar monetariamente os danos ao patrimônio ambiental brasileiro e cobrar dos responsáveis. Analisa a estratégia do TCU para cumprir seu dever constitucional de gestão ambiental e como o Poder Judiciário lida com danos ambientais. Discute como a contabilidade ambiental pode apoiar a quantificação do débito, identificando limitações atuais.
1. O CONTROLE EXTERNO DO PATRIMÔNIO
AMBIENTAL BRASILEIRO
DE LIMA, LUIZ HENRIQUE MORAES. O CONTROLE EXTERNO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL
BRASILEIRO. 2000. TESE DE DOUTORADO. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
GESTÃO SOCIAL E AMBIENTAL
FILLIPE SOUZA
2. OBJETIVOS
Objetivo Geral: “Examinar como o Tribunal de Contas da União, no exercício
de sua missão constitucional de auxiliar o Congresso Nacional no controle
externo, poderia quantificar monetariamente o débito a ser imputado aos
responsáveis por danos ao patrimônio ambiental brasileiro.”
Objetivos Específicos:
Analisar a estratégia do Tribunal de Contas da União para cumprir seu dever
constitucional de Gestão Ambiental;
Explicitar como o Poder Judiciário tem enfrentado as questões do dano ambiental
no Brasil;
Abordar a problemática ambiental no contexto da Teoria Econômica, com foco na
Escola Neoclássica;
Discutir o conceito, contexto histórico e a aplicabilidade da Contabilidade
Ambiental;
Examinar como a Prestação de Contas Ambiental pode constituir instrumento de
apoio para a quantificação do débito.
3. PROBLEMATIZAÇÃO
Hipóteses de ocorrências de danos ao patrimônio público ambiental;
Tema abrange dimensões: econômica, social, cultural e ecológica;
Responsabilidade do Tribunal de Contas com a Gestão Ambiental;
O Potencial da A Contabilidade Ambiental como instrumento
recomendado pelo TCU para o aprimoramento da gestão ambiental
Limitações, contradições e conflitos na implementação das políticas
públicas ambientais no Brasil;
Metodologia ineficiente do Tribunal de Contas da União para
quantificação do débito;
4. CONCLUSÃO E RESULTADOS
Constatação da necessidade do Tribunal de Contas da União desenvolver
uma metodologia apropriada para a quantificação dos débitos oriundos de
danos ao patrimônio ambiental brasileiro;
Falta de efetividade das leis de proteção ao meio ambiente no Brasil;
Inexiste na legislação brasileira a especificação de algum critério objetivo
para a fixação do valor pecuniário de dano ao meio ambiente, o mesmo
ocorrendo com critérios para fixar a indenização por responsabilidade civil;
Na área ambiental a indenização por um certo dano não deve limitar-se ao
valor patrimonial do meio ambiente afetado, mas compreender também a
estimativa do valor dos serviços que o patrimônio atingido estaria
produzindo ou proporcionando à comunidade;
A atuação do Poder Judiciário ainda é tímida, quando não contraditória, no
que tange à garantia do direito constitucional ao meio ambiente saudável e
ecologicamente equilibrado
5. METODOLOGIA
Metodologia: coleta documental e pesquisa bibliográfica
Instrumentos jurídico-legais;
Direito Ambiental;
Economia;
Contabilidade;
Normas do Tribunal de Contas.
6. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS
Tribunal de Contas da União, através de Instrução Normativa, Portarias, Manual de Auditoria,
Regimento Interno e Relatório de atividades.
Legislação Federal: Constituição Federal de 1988, Plano de Contas da Administração Pública
Federal, Primeiro Relatório Nacional para a convenção sobre biodiversidade biológica.
Destaque Citações :
“O meio ambiente não existe como uma esfera desvinculada das ações, ambições e
necessidades humanas.” (Gro Harlem Brundtland, 1988)
“Os controles significam mensurações e informações. O controle quer dizer direção. Os
controles dizem respeito aos meios, o controle ao fim. Os controles ligam-se aos fatos, isto é,
a acontecimentos ocorridos anteriormente. O controle relaciona-se com expectativas, isto é,
com o futuro. Os controles são analíticos, preocupam-se com o que era e o que é. O
controle é normativo e diz respeito àquilo que deve ser.” (Peter Drucker, 1991)
“Se examinarmos a parafernália legislativa do direito ambiental, antes e depois da
Constituição de 1988, essa miríade de códigos, leis, decretos, regulamentos, instruções
normativas, portarias, normas estaduais e posturas, a primeira reação é de perplexidade,
perante um fato evidentea ineficácia dessas normas, eis que elas simplesmente não são
aplicadas.” (Luiz Fernando Coelho, 1994)
Notas do Editor
O patrimônio público ambiental abrange diversas áreas, sendo relevante principalmente nas dimensões econômica, social, cultural e ecológica. É possível visualizar esta importância ao remeter a comoção na opinião pública nacional provocada por acidentes ambientais, como o vazamento de óleo na Baía de Guanabara em 2000. A legislação prevê diversas hipóteses de ocorrências que são caracterizadas como danos ao patrimônio público ambiental. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o controle externo do patrimônio ambiental, gestão ambiental, é de responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU). Desta forma, o TCU utiliza-se de ferramentas para realização deste controle, identificando danos e penalizando os responsáveis. O TCU tem apoio do Poder Judiciário e utiliza-se do potencial da contabilidade ambiental como instrumento para aprimoramento da gestão ambiental.
Apesar disso, encontra-se limitações, contradições e conflitos na implementação das políticas públicas ambientais no Brasil. A partir disso, surge questiona-se se o Tribunal de Contas da União possui estratégia e métodos suficientes para realizar a quantificação monetária de débitos a serem imputados aos responsáveis por danos ao patrimônio ambiental brasileiro?
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Examinando-se a história e a evolução das leis de proteção ao meio ambiente no Brasil...
Examinando-se os dispositivos legais relativos à avaliação monetária de danos ambientais..