Este documento apresenta o Código de Ética do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV). O código estabelece padrões éticos para os servidores e colaboradores do IPREV, cobrindo valores, conduta, proteção de dados e outras diretrizes. O código tem como objetivo promover a transparência e integridade na condução das atividades do IPREV.
Código de Ética - Instituto de Previdência do Estado SC - IPREV.pdf
1. Governo do Estado de Santa Catarina
Secretaria do Estado da Administração
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
CÓDIGO DE ÉTICA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
ESTADO DE SANTA CATARINA.
Governo do Estado de Santa Catarina
Secretaria do Estado da Administração
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
CÓDIGO DE ÉTICA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA.
IPREV - 2022
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
CÓDIGO DE ÉTICA
2. Rua Visconde de Ouro Preto, 291
Carine
Suelen Duarte Guimarães Garcia
Maria Luiza Brandão Lippel
Abelardo Osni Rocha Junior
Andressa Tribeck Ferreira Tomaz
Sheila Vanessa Fortuna Ferreira
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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(48) 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br |iprev@iprev.sc.gov.br
Gabinete da Presidência
Marcelo Panosso Mendonça
Presidente
Silvana Westarb
Assessora Jurídica
Assessoria de Gabinete
Márcia Fernandes
Karine Garcia
Daniel Rebhain
Victor Nassar
Diretoria
Gisele Oliveira Cardoso - DIPR
Jean Braun – DIAD
Gustavo de Lima Tenguan– DJUR
Gerências
Carine Pfannkuchen da Silva– GERIN
Suelen Duarte Guimarães Garcia – GEPEN
Maria Luiza Brandão Lippel – GECOMP
Liliane Thives Mello – GEDIL
Rogerio Soares Fernandes – GFPAG
Rosimar da Silva Bez - GERAT
Raquel Rachadel– GEPES
Eduardo Jonker – GETIG
Humberto Dias Filho – GEAPO
Abelardo Osni Rocha Junior – GEAFC
Aliceana Graciosa – GECOJ
Andressa Tribeck Ferreira Tomaz – GECAD
Sheila Vanessa Fortuna Ferreira - GERAC
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CÓDIGO DE ÉTICA - IPREV
ÍNDICE
APRESENTAÇÃO ................................
Nossa Missão................................
Nossa Visão ................................
Nossos Valores................................
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II – DOS VALORES E PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III – DOS PADRÕES DE CONDUTA
CAPÍTULO IV – DAS VEDAÇÕES
CAPÍTULO V – DOS ATENDIMENTOS
CAPÍTULO VI – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CAPÍTULO VII – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
CAPÍTULO VIII – DAS LEGISLAÇÕES, NORMAS E
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Rua Visconde de Ouro Preto, 291 – Centro - CEP: 88020-
(48) 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br |iprev@iprev.sc.gov.br
IPREV
................................................................................................
................................................................................................
................................................................................................
................................................................................................
DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................
DOS VALORES E PRINCÍPIOS................................................................
DOS PADRÕES DE CONDUTA................................................................
DAS VEDAÇÕES ................................................................
DOS ATENDIMENTOS................................................................
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS........................................................
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.........................................................
DAS LEGISLAÇÕES, NORMAS E OUTRAS DIRETRIZES .........................
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................
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......................................... 4
.......................................... 4
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APRESENTAÇÃO
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) é a unidade gestora do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina. Constitui
formato de uma autarquia, vinculada à Secretaria de Estado da Administra
personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa,
operacional e financeira. É o responsável pela administração dos benefícios
previdenciários dos servidores públicos do Estado e seus dependentes.
Este Código estipula os referidos padrões éticos, que são de fundamental importância
para a imagem pública do IPREV,
e segurados. Busca-se com este documento, aperfeiçoar os padrões de conduta e
consolidar a transparência da c
As definições deste Código d
colaboradores, fornecedores e terceiros que
objetivo.
Nossa Missão
Promover, implementar e executar políticas de be
públicos do Estado de Santa Catarina e seus dependentes, com responsabilidade social,
de forma célere, sustentável, equilibrada, solidária e contributiva entre os segurados.
Nossa Visão
Conceder e pagar, de forma equ
poderes e órgãos, com recursos das contribuições previdenciárias e outros ativos
geradores de renda.
Nossos Valores
Comprometimento, Responsabilidade, Legalidade, Segurança, Confiança, Celeridade,
Ética e Transparência.
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(48) 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br |iprev@iprev.sc.gov.br
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) é a unidade gestora do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina. Constitui
formato de uma autarquia, vinculada à Secretaria de Estado da Administra
personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa,
operacional e financeira. É o responsável pela administração dos benefícios
previdenciários dos servidores públicos do Estado e seus dependentes.
referidos padrões éticos, que são de fundamental importância
para a imagem pública do IPREV, seu relacionamento e responsabilidade com servidores
se com este documento, aperfeiçoar os padrões de conduta e
consolidar a transparência da condução de nossos projetos.
As definições deste Código devem ser amplamente divulgadas entre nossos
, fornecedores e terceiros que atuam com o IPREV, a fim de atingir seu
Promover, implementar e executar políticas de benefícios previdenciários aos servidores
públicos do Estado de Santa Catarina e seus dependentes, com responsabilidade social,
de forma célere, sustentável, equilibrada, solidária e contributiva entre os segurados.
Conceder e pagar, de forma equânime, os benefícios previdenciários de todos os
poderes e órgãos, com recursos das contribuições previdenciárias e outros ativos
Comprometimento, Responsabilidade, Legalidade, Segurança, Confiança, Celeridade,
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O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) é a unidade gestora do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina. Constitui-se sob o
formato de uma autarquia, vinculada à Secretaria de Estado da Administração, com
personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa,
operacional e financeira. É o responsável pela administração dos benefícios
referidos padrões éticos, que são de fundamental importância
seu relacionamento e responsabilidade com servidores
se com este documento, aperfeiçoar os padrões de conduta e
evem ser amplamente divulgadas entre nossos
a fim de atingir seu
nefícios previdenciários aos servidores
públicos do Estado de Santa Catarina e seus dependentes, com responsabilidade social,
de forma célere, sustentável, equilibrada, solidária e contributiva entre os segurados.
ânime, os benefícios previdenciários de todos os
poderes e órgãos, com recursos das contribuições previdenciárias e outros ativos
Comprometimento, Responsabilidade, Legalidade, Segurança, Confiança, Celeridade,
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Código de Ética é aplicável aos servidores do
Estado de Santa Catarina (IPREV)
demais colaboradores (fornecedores, pr
outros), que tenham relações diretas ou indiretas com a Autarquia, constituindo fator
de segurança em todas as situações em que forem confrontados com questões éticas,
agindo sempre de modo proativo e íntegro, ex
CAPÍTULO II – DOS VALORES E PRINCÍPIOS
Art. 2º. Este Código de Ética reflete os valores, princípios e padrão de comportamento
assumidos pelo IPREV, seus servidores e demais colaboradores, que conduzirão suas
práticas orientados e motivados com a eficiência, qualidade na prestação de serviços,
comprometimento, transparência, respeito pelas pessoas.
Art. 3º. Como base de sua conduta corporativa, o IPREV:
I. não promove nem tolera qualquer violação de lei ou regulamento na c
de suas atividades e na prestação de serviços;
II. coopera integralmente com órgãos reguladores e auditores independentes;
III. mantém e apoia normas e procedimentos designados a salvaguardar a
confidencialidade legítima das informações pertencentes aos seu
público- alvo;
IV. conduz seu negócio observando rigorosamente determinação legal específica.
Art. 4º. Sem prejuízo dos princípios constitucionais consagrados no artigo 37 da
Constituição Federal e dos deveres e proibições previstos no Estatuto dos Servidores
Estaduais do Estado de Santa Catarina
seguintes princípios:
I. pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência,
moralidade e probidade;
II. manter clareza de posições e decoro, com vistas a motivar respeito e confiança
do público em geral;
III. ter conduta ilibada;
IV. manter reputação sólida e confiável;
V. ter consciência de sua responsabilidade social, profissional e institucional;
VI. agir sempre com transparência, probidade, honradez, retidão, dignidade,
cortesia, independência, honestidade, moralidade, decoro, veracidade, boa
eficiência;
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Código de Ética é aplicável aos servidores do Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina (IPREV), aos membros dos órgãos colegiados, estagiários e
demais colaboradores (fornecedores, prestadores de serviço, agentes financeiros e
outros), que tenham relações diretas ou indiretas com a Autarquia, constituindo fator
de segurança em todas as situações em que forem confrontados com questões éticas,
agindo sempre de modo proativo e íntegro, exortando-os à sua fiel observância.
DOS VALORES E PRINCÍPIOS
Art. 2º. Este Código de Ética reflete os valores, princípios e padrão de comportamento
, seus servidores e demais colaboradores, que conduzirão suas
orientados e motivados com a eficiência, qualidade na prestação de serviços,
comprometimento, transparência, respeito pelas pessoas.
Art. 3º. Como base de sua conduta corporativa, o IPREV:
não promove nem tolera qualquer violação de lei ou regulamento na c
de suas atividades e na prestação de serviços;
coopera integralmente com órgãos reguladores e auditores independentes;
mantém e apoia normas e procedimentos designados a salvaguardar a
confidencialidade legítima das informações pertencentes aos seu
conduz seu negócio observando rigorosamente determinação legal específica.
º. Sem prejuízo dos princípios constitucionais consagrados no artigo 37 da
Constituição Federal e dos deveres e proibições previstos no Estatuto dos Servidores
Estaduais do Estado de Santa Catarina, os servidores e colaboradores devem observar os
se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência,
moralidade e probidade;
manter clareza de posições e decoro, com vistas a motivar respeito e confiança
do público em geral;
ter conduta ilibada;
o sólida e confiável;
ter consciência de sua responsabilidade social, profissional e institucional;
agir sempre com transparência, probidade, honradez, retidão, dignidade,
cortesia, independência, honestidade, moralidade, decoro, veracidade, boa
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Instituto de Previdência do
, aos membros dos órgãos colegiados, estagiários e
estadores de serviço, agentes financeiros e
outros), que tenham relações diretas ou indiretas com a Autarquia, constituindo fator
de segurança em todas as situações em que forem confrontados com questões éticas,
os à sua fiel observância.
Art. 2º. Este Código de Ética reflete os valores, princípios e padrão de comportamento
, seus servidores e demais colaboradores, que conduzirão suas
orientados e motivados com a eficiência, qualidade na prestação de serviços,
não promove nem tolera qualquer violação de lei ou regulamento na condução
coopera integralmente com órgãos reguladores e auditores independentes;
mantém e apoia normas e procedimentos designados a salvaguardar a
confidencialidade legítima das informações pertencentes aos seus servidores e
conduz seu negócio observando rigorosamente determinação legal específica.
º. Sem prejuízo dos princípios constitucionais consagrados no artigo 37 da
Constituição Federal e dos deveres e proibições previstos no Estatuto dos Servidores
, os servidores e colaboradores devem observar os
se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência,
manter clareza de posições e decoro, com vistas a motivar respeito e confiança
ter consciência de sua responsabilidade social, profissional e institucional;
agir sempre com transparência, probidade, honradez, retidão, dignidade,
cortesia, independência, honestidade, moralidade, decoro, veracidade, boa-fé e
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VII. ter empenho permanente em seu aperfeiçoamento individual e profissional, com
a maior celeridade possível;
VIII. trabalhar em equipe, com visão integrada dos serviços prestadas pelo IPREV,
para oferecer o melhor atendimento aos nossos clientes;
IX. atuar de modo a assegurar a exatidão e a qualidade na realização do trabalho
sob sua responsabilidade profissional;
X. assumir claramente a responsabilidade pela execução do seu trabalho e pelos
pareceres e opiniões profissionais de sua autoria;
XI. decidir, em todas as cir
legítimo e do honesto;
XII. agir com urbanidade;
XIII. respeitar as diferenças de opinião;
XIV. observar os princípios de lisura e probidade, inclusive no que concerne à relação
entre suas atividades públicas e particula
a manter o decoro inerente ao exercício de sua função;
XV. zelar pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das
informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à disposição
para a gestão eficaz dos serviços prestados pelo IPREV;
XVI. prevenir e evitar conflitos de interesse de qualquer natureza;
XVII. respeitar e praticar o Código de Ética;
XVIII. zelar pelos valores e imagem do
XIX. garantir o respeito absoluto e irrestrito pelas atribuições de competência de
cada órgão componente da estrutura de governança do
legislação estadual, evitando quaisquer ingerências indevidas nas atividades dos
membros dos demais cole
Art. 5º. Os servidores e colaboradores estão obrigatoriamente comprometidos com a
visão e missão institucional da Autarquia, o constante aprimoramento e busca pelo
reconhecimento dos servidores
Estadual de Santa Catarina
CAPÍTULO III – DOS PADRÕES DE CONDUTA
Art. 6º. São considerados padrões de conduta e responsabilidade no âmbito do
observada a especificidade de cada atuação:
I. cumprir e fazer cumprir o disposto na Constituição Federal, bem c
legislação federal, estadual
Estadual de Santa Catarina
II. cumprir e fazer cumprir o disposto nas Resoluções, nos Regulamentos, neste
Código de Ética e nos demais normativos internos deste RPPS;
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ter empenho permanente em seu aperfeiçoamento individual e profissional, com
a maior celeridade possível;
trabalhar em equipe, com visão integrada dos serviços prestadas pelo IPREV,
para oferecer o melhor atendimento aos nossos clientes;
do a assegurar a exatidão e a qualidade na realização do trabalho
sob sua responsabilidade profissional;
assumir claramente a responsabilidade pela execução do seu trabalho e pelos
pareceres e opiniões profissionais de sua autoria;
decidir, em todas as circunstâncias, em prol do bem, do justo, do legal, do
legítimo e do honesto;
agir com urbanidade;
respeitar as diferenças de opinião;
bservar os princípios de lisura e probidade, inclusive no que concerne à relação
entre suas atividades públicas e particulares, comportando-se sempre, de forma
a manter o decoro inerente ao exercício de sua função;
zelar pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das
informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à disposição
eficaz dos serviços prestados pelo IPREV;
prevenir e evitar conflitos de interesse de qualquer natureza;
respeitar e praticar o Código de Ética;
zelar pelos valores e imagem do IPREV; e
garantir o respeito absoluto e irrestrito pelas atribuições de competência de
cada órgão componente da estrutura de governança do IPREV
, evitando quaisquer ingerências indevidas nas atividades dos
membros dos demais colegiados.
º. Os servidores e colaboradores estão obrigatoriamente comprometidos com a
visão e missão institucional da Autarquia, o constante aprimoramento e busca pelo
reconhecimento dos servidores estaduais pela excelência na gestão da Previdência
adual de Santa Catarina.
DOS PADRÕES DE CONDUTA
º. São considerados padrões de conduta e responsabilidade no âmbito do
observada a especificidade de cada atuação:
cumprir e fazer cumprir o disposto na Constituição Federal, bem c
federal, estadual e municipal e nas normas que regem a Previdência
Estadual de Santa Catarina;
cumprir e fazer cumprir o disposto nas Resoluções, nos Regulamentos, neste
Código de Ética e nos demais normativos internos deste RPPS;
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ter empenho permanente em seu aperfeiçoamento individual e profissional, com
trabalhar em equipe, com visão integrada dos serviços prestadas pelo IPREV,
do a assegurar a exatidão e a qualidade na realização do trabalho
assumir claramente a responsabilidade pela execução do seu trabalho e pelos
cunstâncias, em prol do bem, do justo, do legal, do
bservar os princípios de lisura e probidade, inclusive no que concerne à relação
se sempre, de forma
zelar pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das
informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à disposição
garantir o respeito absoluto e irrestrito pelas atribuições de competência de
IPREV, definidas pela
, evitando quaisquer ingerências indevidas nas atividades dos
º. Os servidores e colaboradores estão obrigatoriamente comprometidos com a
visão e missão institucional da Autarquia, o constante aprimoramento e busca pelo
pela excelência na gestão da Previdência
º. São considerados padrões de conduta e responsabilidade no âmbito do IPREV,
cumprir e fazer cumprir o disposto na Constituição Federal, bem como na
e municipal e nas normas que regem a Previdência
cumprir e fazer cumprir o disposto nas Resoluções, nos Regulamentos, neste
7. Rua Visconde de Ouro Preto, 291
III. aplicar, todo o zelo e diligência, e os recursos de seu saber e talento, em proveito
do desenvolvimento do RPPS, visando o melhor atendimento possível e a plena
satisfação dos servidores públicos
IV. tomar decisões ou propor alternativas
técnica, nas melhores práticas empresariais, no bom senso, na prudência e na
equidade, sem preconceito, tendenciosidade, perseguição ou discriminação de
qualquer natureza;
V. contribuir para a permanente higidez econômica
IPREV;
VI. honrar os contratos, acordos, convênios ou outros instrumentos firmados pelo
IPREV com terceiros;
VII. manter em sigilo quaisquer informações que, se divulgadas, possam acarretar
prejuízos ao patrimônio e à imagem do
reserva quanto a documentos, fatos e informações, independentemente de
terem sido qualificados ou não como confidenciais, salvo se de caráter público,
se autorizada sua divulgação ou se a lei assim o determinar;
VIII. assumir as consequências das próprias ações e omissões, ocorridas no âmbito de
suas atribuições e que causem prejuízos patrimoniais, morais ou de imagem ao
Instituto;
IX. facilitar a fiscalização de todos seus atos ou serviços, por quem de direito,
prestando contas nos te
X. resistir a todas as espécies de pressões indevidas, e denunciá
repudiar, denunciar e combater qualquer forma de corrupção, ativa ou passiva;
XI. desenvolver função e atividade com a plena utilização da capacidade,
conhecimento e expe
XII. colaborar para o bom convívio no ambiente de trabalho, mediante conduta
respeitosa e cordial nos atos e nas palavras, sempre agindo com boa vontade no
trato com as demais pessoas;
XIII. assumir atitudes de colaboração e desprendimento, tend
consecução dos objetivos comuns;
XIV. interromper ou redirecionar o andamento dos trabalhos diante de qualquer
impedimento ético ou legal.
CAPÍTULO IV – DAS VEDAÇÕES
Art. 6º. As seguintes condutas são vedadas no
I. descumprir ou ser conivent
Federal, na legislação e nas normas que regem a Previdência
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, todo o zelo e diligência, e os recursos de seu saber e talento, em proveito
do desenvolvimento do RPPS, visando o melhor atendimento possível e a plena
satisfação dos servidores públicos estaduais de Santa Catarina;
tomar decisões ou propor alternativas com base na razão, na ciência, na boa
técnica, nas melhores práticas empresariais, no bom senso, na prudência e na
equidade, sem preconceito, tendenciosidade, perseguição ou discriminação de
contribuir para a permanente higidez econômica, financeira e administrativa do
honrar os contratos, acordos, convênios ou outros instrumentos firmados pelo
com terceiros;
manter em sigilo quaisquer informações que, se divulgadas, possam acarretar
prejuízos ao patrimônio e à imagem do IPREV, bem como guardar discrição e
reserva quanto a documentos, fatos e informações, independentemente de
terem sido qualificados ou não como confidenciais, salvo se de caráter público,
se autorizada sua divulgação ou se a lei assim o determinar;
onsequências das próprias ações e omissões, ocorridas no âmbito de
atribuições e que causem prejuízos patrimoniais, morais ou de imagem ao
facilitar a fiscalização de todos seus atos ou serviços, por quem de direito,
contas nos termos da lei;
resistir a todas as espécies de pressões indevidas, e denunciá
denunciar e combater qualquer forma de corrupção, ativa ou passiva;
desenvolver função e atividade com a plena utilização da capacidade,
e experiência profissional;
colaborar para o bom convívio no ambiente de trabalho, mediante conduta
e cordial nos atos e nas palavras, sempre agindo com boa vontade no
demais pessoas;
assumir atitudes de colaboração e desprendimento, tend
objetivos comuns;
interromper ou redirecionar o andamento dos trabalhos diante de qualquer
impedimento ético ou legal.
DAS VEDAÇÕES
Art. 6º. As seguintes condutas são vedadas no IPREV:
I. descumprir ou ser conivente com o descumprimento do disposto na Constituição
Federal, na legislação e nas normas que regem a Previdência Estadual de Santa Catarina
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, todo o zelo e diligência, e os recursos de seu saber e talento, em proveito
do desenvolvimento do RPPS, visando o melhor atendimento possível e a plena
com base na razão, na ciência, na boa
técnica, nas melhores práticas empresariais, no bom senso, na prudência e na
equidade, sem preconceito, tendenciosidade, perseguição ou discriminação de
, financeira e administrativa do
honrar os contratos, acordos, convênios ou outros instrumentos firmados pelo
manter em sigilo quaisquer informações que, se divulgadas, possam acarretar
, bem como guardar discrição e
reserva quanto a documentos, fatos e informações, independentemente de
terem sido qualificados ou não como confidenciais, salvo se de caráter público,
onsequências das próprias ações e omissões, ocorridas no âmbito de
atribuições e que causem prejuízos patrimoniais, morais ou de imagem ao
facilitar a fiscalização de todos seus atos ou serviços, por quem de direito,
resistir a todas as espécies de pressões indevidas, e denunciá-las, bem como
denunciar e combater qualquer forma de corrupção, ativa ou passiva;
desenvolver função e atividade com a plena utilização da capacidade,
colaborar para o bom convívio no ambiente de trabalho, mediante conduta
e cordial nos atos e nas palavras, sempre agindo com boa vontade no
assumir atitudes de colaboração e desprendimento, tendo em vista a
interromper ou redirecionar o andamento dos trabalhos diante de qualquer
e com o descumprimento do disposto na Constituição
Estadual de Santa Catarina;
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II. manifestar-se em nome ou por conta do
sobre assuntos relacionados ao
III. aceitar favor ou presente de quem tenha interesse que possa ser afetado, direta ou
indiretamente, por decisões de sua competência ou de seus subordinados
IV. valer-se de sua função pa
quer por gestos e comentários, quer por atitudes ou propostas que, implícita ou
explicitamente, gerem constrangimento ou desrespeito à individualidade;
V. valer-se da sua qualidade de servidor pa
outrem;
VI. atuar como orientador, agente investigador, intermediário, patrono ou advogado do
demandante em processos administrativos ou judiciais promovidos contra o RPPS;
VII. solicitar, exigir ou receber, em
espécie de vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
VIII. favorecer ou prejudicar qualquer pessoa ou empresa em trâmites ou gestões
administrativas, devendo ser observados estritamente os pro
atividade desempenhada;
IX. manter relações comerciais, na condição de representante do
de sua propriedade;
X. assumir posição política partidária no desempenho de
nas decisões, invocando o apoio de organizações políticas.
XI. divulgar boatos ou supostas informações que possa
IPREV, seus servidores e colaboradores;
XII. omitir, adulterar, falsificar ou manipular, deliberad
prejudiquem o RPPS ou terceiros;
XIII. ordenar ou permitir a realização de despesas não au
e/ou nas normativas internas;
XIV. descumprir determinação legítima de representante de qualquer dos órgãos
deliberativos do IPREV;
XV. deixar, ilegitimamente, de proceder ao pagamento de benefício ou autorização de
procedimento a quem de direito, ou realizá
não tenha direito;
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se em nome ou por conta do IPREV, por qualquer meio de
sobre assuntos relacionados ao RPPS, salvo se em razão de sua competência funcional;
III. aceitar favor ou presente de quem tenha interesse que possa ser afetado, direta ou
indiretamente, por decisões de sua competência ou de seus subordinados
se de sua função para invadir a privacidade de outrem nas relações de trabalho,
quer por gestos e comentários, quer por atitudes ou propostas que, implícita ou
explicitamente, gerem constrangimento ou desrespeito à individualidade;
se da sua qualidade de servidor para obter proveito pessoal para si ou para
VI. atuar como orientador, agente investigador, intermediário, patrono ou advogado do
demandante em processos administrativos ou judiciais promovidos contra o RPPS;
VII. solicitar, exigir ou receber, em razão da função, para si ou para outrem, qualquer
espécie de vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
VIII. favorecer ou prejudicar qualquer pessoa ou empresa em trâmites ou gestões
administrativas, devendo ser observados estritamente os procedimentos normais da
IX. manter relações comerciais, na condição de representante do IPREV
X. assumir posição política partidária no desempenho de suas funções, bem como influir
ndo o apoio de organizações políticas.
XI. divulgar boatos ou supostas informações que possam afetar a honra ou a imagem do
, seus servidores e colaboradores;
XII. omitir, adulterar, falsificar ou manipular, deliberadamente, dados e informações que
ejudiquem o RPPS ou terceiros;
XIII. ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas na legislação vigente
e/ou nas normativas internas;
XIV. descumprir determinação legítima de representante de qualquer dos órgãos
deixar, ilegitimamente, de proceder ao pagamento de benefício ou autorização de
procedimento a quem de direito, ou realizá-lo, por dolo ou culpa, contrário à lei, a
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, por qualquer meio de comunicação,
competência funcional;
III. aceitar favor ou presente de quem tenha interesse que possa ser afetado, direta ou
indiretamente, por decisões de sua competência ou de seus subordinados hierárquicos;
ra invadir a privacidade de outrem nas relações de trabalho,
quer por gestos e comentários, quer por atitudes ou propostas que, implícita ou
explicitamente, gerem constrangimento ou desrespeito à individualidade;
ra obter proveito pessoal para si ou para
VI. atuar como orientador, agente investigador, intermediário, patrono ou advogado do
demandante em processos administrativos ou judiciais promovidos contra o RPPS;
razão da função, para si ou para outrem, qualquer
VIII. favorecer ou prejudicar qualquer pessoa ou empresa em trâmites ou gestões
cedimentos normais da
IPREV, com empresa
suas funções, bem como influir
m afetar a honra ou a imagem do
amente, dados e informações que
torizadas na legislação vigente
XIV. descumprir determinação legítima de representante de qualquer dos órgãos
deixar, ilegitimamente, de proceder ao pagamento de benefício ou autorização de
lo ou culpa, contrário à lei, a quem
9. Rua Visconde de Ouro Preto, 291
XVI. gerir temerária ou fraudulentamente o RPPS;
XVII. atuar, comissiva ou omissivamente, por dolo
insuficiência de reservas vinculadas à garantia das obrigações do
XVIII. retirar, sem prévia autorização, qualquer documento ou objeto, da sede
XIX. empregar material do serviç
XX. exercer atividades part
XXI. discriminar colegas, subordinados, clientes ou prestadores de serviço por motivo
político, ideológico ou partidário, bem como em razão de origem, raça, sex
deficiência física ou de quaisquer outras formas de discriminação;
XXI. realizar atos que constituam
gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos que expõem o(s) servidor(a),
o(a) empregado(a) ou o(
empregados(as), a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar
ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou físic
de excluí-los(las) das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.
XXII. realizar atos que constituam como
Penal Brasileiro, como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, preva
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
CAPÍTULO V – DOS ATENDIMENTOS
Art. 7º. No relacionamento entre os servidores,
profissionalismo, mantendo clima organizacional
devendo as áreas somarem esforços para o alcance da missão do RPPS.
Art. 8º. Todos os atendimentos devem ser realizados de for
informações corretas e tempestivas, fundad
dos serviços oferecidos.
Parágrafo único. É assegurado, a qualquer interessado, o direito de protocolizar
requerimento, cabendo ao servidor responsável encaminhá
competente.
Art. 9º. O atendimento efetuado ao público deve ser realizar com atenção e respeito,
encaminhando suas solicitações e reclamações às áreas responsáveis, garantindo
sempre retorno rápido e eficiente.
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Visconde de Ouro Preto, 291 – Centro - CEP: 88020-
(48) 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br |iprev@iprev.sc.gov.br
XVI. gerir temerária ou fraudulentamente o RPPS;
siva ou omissivamente, por dolo ou culpa, de modo que se forme
insuficiência de reservas vinculadas à garantia das obrigações do IPREV
XVIII. retirar, sem prévia autorização, qualquer documento ou objeto, da sede
XIX. empregar material do serviço público em atividade particular;
XX. exercer atividades particulares em horário de trabalho;
XXI. discriminar colegas, subordinados, clientes ou prestadores de serviço por motivo
político, ideológico ou partidário, bem como em razão de origem, raça, sex
deficiência física ou de quaisquer outras formas de discriminação;
atos que constituam assédio moral, como na repetição deliberada de
gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos que expõem o(s) servidor(a),
a) ou o(a) estagiário(a), ou ainda, o grupo de servidores(
, a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar
ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou físic
das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.
atos que constituam como assédio sexual, conforme art. 216
constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
DOS ATENDIMENTOS
Art. 7º. No relacionamento entre os servidores, deve-se observar o respeito e o
mantendo clima organizacional propício ao desenvolvimento do IPREV
devendo as áreas somarem esforços para o alcance da missão do RPPS.
Art. 8º. Todos os atendimentos devem ser realizados de forma respeitável, com
corretas e tempestivas, fundadas na legislação, assegurando a efetividade
Parágrafo único. É assegurado, a qualquer interessado, o direito de protocolizar
requerimento, cabendo ao servidor responsável encaminhá-lo ao departamento
nto efetuado ao público deve ser realizar com atenção e respeito,
encaminhando suas solicitações e reclamações às áreas responsáveis, garantindo
sempre retorno rápido e eficiente.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
040 Florianópolis - SC
4600 | www.iprev.sc.gov.br |iprev@iprev.sc.gov.br
ou culpa, de modo que se forme
IPREV;
XVIII. retirar, sem prévia autorização, qualquer documento ou objeto, da sede do IPREV;
XXI. discriminar colegas, subordinados, clientes ou prestadores de serviço por motivo
político, ideológico ou partidário, bem como em razão de origem, raça, sexo, cor, idade,
na repetição deliberada de
gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos que expõem o(s) servidor(a),
ou ainda, o grupo de servidores(as) ou
, a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar
ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo
das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.
assédio sexual, conforme art. 216-A do Código
constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
se observar o respeito e o
propício ao desenvolvimento do IPREV,
devendo as áreas somarem esforços para o alcance da missão do RPPS.
ma respeitável, com
ando a efetividade
Parágrafo único. É assegurado, a qualquer interessado, o direito de protocolizar
lo ao departamento
nto efetuado ao público deve ser realizar com atenção e respeito,
encaminhando suas solicitações e reclamações às áreas responsáveis, garantindo
10. Rua Visconde de Ouro Preto, 291
Art. 10. O relacionamento com o público deve primar pelos valores de confian
integridade, transparência e respeito.
Art. 11. O relacionamento com outros
Legislativo e Judiciário do Estado de Santa Catarina
sempre orientados para a
comum.
CAPÍTULO VI – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 12. O tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, deve observar o
disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)
em Protocolos Internos de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 13. Cabe aos servidores a observância da Legislação vigente e das Boas Práticas
relacionadas à Proteção de Dados Pessoais.
CAPÍTULO VII – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 14. Os colaboradores, prest
informações do IPREV devem obedecer, no que cou
Segurança da Informação (PSI) vigente.
CAPÍTULO VIII – DAS LEGISLAÇÕES, NORMAS E OUTRAS DIRETRIZES
Art. 15. Existem diversas leis
bem como regimentos internos e manuais que são aplicáveis ao campo de atividades do
IPREV. Todas devem ter ampla divulgação tanto externamente, quanto internamente,
sendo responsabilidade de todo o c
de acordo com o determinado.
Art. 16. Em caso de dúvidas quanto ao cumprimento destas normas, as mesmas devem
ser esclarecidas junto à Diretoria competente.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Havendo descumprimento do presente Código de Ética, aplicar
penalidades previstas no Estatuto dos Servidores
Art. 18. Os casos omissos deverão ser dirimidos pelo Conselho de Administração.
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Rua Visconde de Ouro Preto, 291 – Centro - CEP: 88020-
(48) 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br |iprev@iprev.sc.gov.br
Art. 10. O relacionamento com o público deve primar pelos valores de confian
integridade, transparência e respeito.
. O relacionamento com outros Estados e com os órgãos do Poder Executivo,
do Estado de Santa Catarina são regidos pelo respeito e par
sempre orientados para a melhoria de resultados, troca de experiências e o bem
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, deve observar o
disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)
em Protocolos Internos de Proteção de Dados Pessoais.
Cabe aos servidores a observância da Legislação vigente e das Boas Práticas
relacionadas à Proteção de Dados Pessoais.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Os colaboradores, prestadores de serviço e todos que tenham acesso a
IPREV devem obedecer, no que couber, às normas da Política de
Segurança da Informação (PSI) vigente.
DAS LEGISLAÇÕES, NORMAS E OUTRAS DIRETRIZES
. Existem diversas leis federais, estaduais e municipais, normas regulamentares,
bem como regimentos internos e manuais que são aplicáveis ao campo de atividades do
IPREV. Todas devem ter ampla divulgação tanto externamente, quanto internamente,
sendo responsabilidade de todo o corpo funcional atualizar e conduzir suas atividades
de acordo com o determinado.
. Em caso de dúvidas quanto ao cumprimento destas normas, as mesmas devem
ser esclarecidas junto à Diretoria competente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Havendo descumprimento do presente Código de Ética, aplicar
previstas no Estatuto dos Servidores Estaduais do Estado de Santa Catarina
Os casos omissos deverão ser dirimidos pelo Conselho de Administração.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
040 Florianópolis - SC
4600 | www.iprev.sc.gov.br |iprev@iprev.sc.gov.br
Art. 10. O relacionamento com o público deve primar pelos valores de confiança,
os órgãos do Poder Executivo,
são regidos pelo respeito e parceria,
ltados, troca de experiências e o bem
O tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, deve observar o
disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e
Cabe aos servidores a observância da Legislação vigente e das Boas Práticas
adores de serviço e todos que tenham acesso a
ber, às normas da Política de
DAS LEGISLAÇÕES, NORMAS E OUTRAS DIRETRIZES
federais, estaduais e municipais, normas regulamentares,
bem como regimentos internos e manuais que são aplicáveis ao campo de atividades do
IPREV. Todas devem ter ampla divulgação tanto externamente, quanto internamente,
orpo funcional atualizar e conduzir suas atividades
. Em caso de dúvidas quanto ao cumprimento destas normas, as mesmas devem
Havendo descumprimento do presente Código de Ética, aplicar-se-ão as
do Estado de Santa Catarina.
Os casos omissos deverão ser dirimidos pelo Conselho de Administração.