Este documento regulamenta a Assembléia Distrital de Rotaract Club e Interact Club do distrito 4610, que ocorrerá de 05 a 07 de abril de 2013 no Rotaract Club São Paulo Sumaré-Perdizes. Ele define as regras sobre participação, inscrição, obrigações, penalidades e encerramento do evento.
1. REGULAMENTO DA ASSEMBLÉIA DISTRITAL DE ROTARACT CLUB E INTERACT CLUB
Regulamenta sobre a Assembléia Distrital de Rotaract
club e Interact Club do distrito 4610, ADIRC, e das
medidas adotadas para a efetiva realização de tal
evento que ocorrerá nos dias 05, 06 e 07 do mês de
abril do presente ano, 2013;
O Rotaract Club São Paulo Sumaré-Perdizes, clube nomeado para sediar a realização da
Assembléia Distrital de Rotaract Club e Interact Club, conforme estipulado em Reunião de
Presidentes e Secretários no dia 28 de Julho de 2012, é o responsável pelo evento.
REGULAMENTA:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO e PARTICIPAÇÕES
Art . 1. O objetivo da Assembléia Distrital de Rotaract é reunir os membros de todos os clubes
de Rotaract e Interact do distrito 4610, com o escopo de promover um treinamento para os
novos dirigentes dos clubes que assumirão seu cargos no ano rotário 2013/2014.
Art. 2. Podem participar da Assembléia Distrital, rotarianos e seus cônjuges, rotaractianos e
seus convidados e interactianos desde que autorizados por seus pais e/ou responsáveis.
Parágrafo Primeiro – Os interactianos e convidados menores de 18 (dezoito anos) somente
poderão participar do evento com a devida autorização por escrito de seus pais e/ou
responsáveis, devendo assim, ser nomeada uma pessoa maior de idade, presente no evento,
responsável por todo e qualquer ato do menor, devendo tal documento ser elaborado
exatamente nos moldes do ANEXO I do presente regulamento.
Parágrafo Segundo – A autorização deverá ser enviada digitalizada até o dia 03 de abril de
2013 para o e-mail rocha.chris@yahoo.com.br e entregue, via original, para os membros da
organização do evento no dia 05 de abril de 2013 , sob pena do menor não poder participar do
evento.
Parágrafo Terceiro Caso os responsáveis legais participem do evento, não será exigida
autorização mencionada no ANEXO I.
2. CAPÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Art. 3. Durante todo o evento, será obrigatória a utilização da identificação pessoal dentro das
dependências do evento, na forma de crachá a ser entregue pela Comissão Organizadora.
Art. 4. As refeições somente se realizarão dentro dos horários previstos na programação.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 5. Cada clube, na figura de seu presidente ou outro membro a ser estipulado, será
responsável por seus sócios e convidados presentes no evento, e consequentemente por
qualquer problema causado por estes durante a realização do evento. O Representante
distrital eleito possuirá responsabilidade subsidiária, nunca solidária.
Parágrafo Único – Será exigida pontualidade nas programações gerais do evento.
Art. 6. O participante do evento que, por dolo ou culpa, causar qualquer dano ou prejuízo a
bens, instalações terceiros, ou à programação do evento será responsável pelo pagamento ou
reembolso.
Parágrafo Único - No caso de não cumprimento do artigo anterior, o Rotary Club
patrocinador, a Representação Distrital e o Governador do Distrito serão, imediatamente,
comunicados do ocorrido e serão indagados sobre uma possível solução dos danos causados.
Art. 7. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por perda, deterioração ou extravio de
qualquer objeto ou dinheiro dos participantes.
Art.8. A Comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer ato praticado pelos
participantes que coloque sua saúde ou segurança em risco.
3. CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9. As inscrições para o evento poderão ser realizadas através do site
http://rotaractsumareperdizes.wordpress.com/inscreva-se/ entre os dias 05/01/2013 à
03/04/2013.
Parágrafo Primeiro - A inscrição somente será considerada válida após a informação do
pagamento com dados concretos e identificáveis no link
http://rotaractsumareperdizes.wordpress.com/informar-pagamento/
Parágrafo Segundo - Se o pagamento da inscrição tiver sido realizado através de cheque(s), a
inscrição será considerada válida após a devida compensação do(s) mesmo(s).
Parágrafo Terceiro – O pagamento poderá ser feito das seguintes formas:
I. Parcelado em até três vezes, sendo, primeira parcela de R$ 50,00 até dia 20/01/2013,
segunda parcela de R$50,00 até o dia 20/02/2013 e última parcela de R$ 40,00 até o
dia 20/03/2013; valores a serem depositados na Conta Poupança 60002648-3,
Agência 3912, Banco Santander, titular Wilson Unger Filho (CPF:347.401.198-70)
II. Parcelado em até duas vezes, sendo, primeira parcela de R$ 70,00 até 20/02/2013 e
segunda parcela de R$70,00 até o dia 20/03/2013; valores a serem depositados na
Conta Poupança 60002648-3, Agência 3912, Banco Santander, titular Wilson Unger
Filho (CPF:347.401.198-70)
III. Pagamento em uma única parcela a ser depositado na Conta Poupança 60002648-3,
Agência 3912, Banco Santander, titular Wilson Unger Filho (CPF:347.401.198-70);
IV. O pagamento poderá ser feito via Pagseguro até o dia 03/04/2013;
Parágrafo Quarto – Após a data limite de inscrição do dispositivo anterior, a inscrição poderá
ser feita apenas no dia 05/04/2013, no local do evento e o pagamento no valor de R$ 140,00
(cento e quarenta reais) em dinheiro, e caso essa regra seja desobedecida, a inscrição não será
válida.
Parágrafo Quinto – O valor da inscrição dará direito à hospedagem no Sítio da Colina,
alimentação, transporte para o local, brindes e participação na programação, e ficará à cargo
do participante levar roupas de cama e de banho.
Parágrafo Sexto – Será exigido apresentação do comprovante do depósito para todos aqueles
que não enviaram por e-mail até a data estabelecida.
4. Parágrafo Sétimo - Não haverá devolução do valor parcial ou integral pago pela inscrição em
caso de desistência. O inscrito impossibilitado de participar da ADIRC deverá transferir a sua
inscrição, por sua conta e risco, para terceiro interessado, e comunicar a transferência à
organização para que a mesma seja validada.
CAPÍTULO V
PENALIDADES
Art. 10. É vedado aos participantes praticarem quaisquer comportamentos mencionados
abaixo, por não serem condizentes com as orientações éticas e morais promovidas pelo
Rotary International:
I- Cometer atos obscenos ou de desrespeito/ preconceito contra qualquer pessoa envolvida
ou não com o evento em suas dependências e durante a sua realização, seja participante,
organização ou funcionários,
III - Introduzir, portar ou consumir qualquer tipo de droga ilícita;
IV - Fumar, acender ou portar cigarros, charutos, cachimbos ou similares em ambientes
fechados comuns;
V - Vender qualquer objeto no local da conferência sem a autorização da comissão
organizadora;
VI - Fornecer ou permitir que se forneça bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
VII - Usar ou portar qualquer tipo de arma, bem como explosivos, ainda que de menor
potencial, em qualquer espaço da sítio;
VIII – Danificar ou mudar a estrutura física de qualquer espaço do sítio de forma permanente;
IX – Atrapalhar de qualquer forma os horários das palestras e programações do evento;
Parágrafo Primeiro- O participante que incidir nos comportamentos descritos no caput
deste artigo poderá ser sancionado de acordo com os critérios da Comissão de Organização.
As sanções poderão variar de advertência verbal até o cancelamento da inscrição no Encontro.
Parágrafo Segundo - Todos os casos de punição de rotarianos, rotaractianos, interactianos e
convidados serão comunicados ao RDR, Rotary Clube patrocinador e à Governadoria.
Parágrafo Terceiro - Se a inscrição do participante for cancelada por um dos motivos
elencados neste artigo, não será devolvido o valor pago por sua inscrição neste evento.
Parágrafo Quarto – Além das sanções administrativas formuladas pela Comissão, poderão
haver sanções no âmbito criminais estipuladas pelo Pode Judiciário.
5. Art. 11. É terminantemente proibida participação de não inscritos no evento, sob pena de
expulsão pela comissão organizadora.
Art. 12. Os casos omissos por esse Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora
da Assembléia Distrital de Rotaract Club e Interact Club do Distrito 4610, podendo esta tomar
qualquer tipo de decisão referente a realização do evento.
Art. 13. Este regulamento deverá ser lidos e ratificados no momento da entrada no sítio
(check-in).
CAPÍTULO VI
DO ENCERRAMENTO
Art. 14. A permanência no sítio após às 16 horas do dia 07 de abril de 2013 de ensejará no
pagamento de diária adicional, a ser cobrada do hóspede que descumpriu os termos do
contrato firmado no momento da entrada no estabelecimento.