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MPV 593/2012 amplia autonomia SENAI na criação de cursos EPT
1. Ano 15 • Número 81 • 6 de dezembro de 2012 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
MPV 593 de 2012 - PRONATEC - autonomia aos Serviços Nacionais Sociais para criação de unidades de ensino médio.
MPV 593 de 2012 - PRONATEC - autonomia aos Serviços Nacionais Sociais
para criação de unidades de ensino médio.
Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MPV) 593/2012, que altera a Lei do
PRONATEC (Lei nº 12.513/2011), programa criado em outubro de 2011, com o objetivo de expandir,
interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
Além da participação dos serviços nacionais de aprendizagem e instituições de educação profissional e
tecnológica, já prevista na legislação em vigor, a MPV permite a adesão das instituições privadas de
ensino superior.
Em relação aos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI e outros) a MPV amplia a autonomia
concedida a essas entidades para a criação e oferta de cursos e programas de educação profissional e
tecnológica. Estabelece que as instituições de educação superior dos serviços nacionais de
aprendizagem (Sistema S) poderão: (i) criar cursos superiores de tecnologia, na modalidade presencial;
(ii) alterar o número de vagas ofertadas nos cursos superiores de tecnologia; (iii) criar unidades
vinculadas, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação; e (iv) e registrar diplomas.
A Medida Provisória atribui aos serviços nacionais sociais (SESI e outros) autonomia para criar
unidades de ensino para a oferta de ensino médio e educação de jovens e adultos, desde que em
articulação direta com os serviços nacionais de aprendizagem, observada a competência de supervisão
e avaliação dos Estados.
O prazo para apresentação de emendas vai até 12 de dezembro.
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