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ESTADO DO TOCANTINS
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTE
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS
REGULAMENTO DE UNIFORMES DO
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO TOCANTINS
Tocantins, 2019.
2
SUMÁRIO
CAPÍTULO I.....................................................................................................................................4
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................4
CAPÍTULO II....................................................................................................................................6
DA APRESENTAÇÃO PESSOAL............................................................................................................6
Seção I .......................................................................................................................................6
Da apresentação pessoal dos alunos ..............................................................................................6
Seção II ......................................................................................................................................7
Da apresentação pessoal das alunas ..............................................................................................7
CAPÍTULO III...................................................................................................................................9
DA CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES .........................................................................9
CAPÍTULO IV.................................................................................................................................12
DAS PEÇAS QUE COMPÕEM OS UNIFORMES ....................................................................................12
Seção I .....................................................................................................................................13
Das coberturas..........................................................................................................................13
Modelo gorro sem pala ..............................................................................................................13
Seção II ....................................................................................................................................13
Da camiseta..............................................................................................................................13
Seção III....................................................................................................................................14
Das camisas ..............................................................................................................................14
Modelo camisa social cinza meia manga.......................................................................................17
Seção IV ...................................................................................................................................17
Das túnicas ...............................................................................................................................17
Seção V ....................................................................................................................................19
Do agasalho..............................................................................................................................19
Seção VI ...................................................................................................................................20
Das calças.................................................................................................................................20
Seção VII ..................................................................................................................................21
Da saia .....................................................................................................................................21
Seção VIII..................................................................................................................................21
Dos calções e bermudas .............................................................................................................21
Seção IX....................................................................................................................................22
Dos calçados .............................................................................................................................22
Modelo tênis ................................................................................................................................23
CAPÍTULO V..................................................................................................................................23
DAS PEÇAS COMPLEMENTARES ......................................................................................................23
3
Seção I .....................................................................................................................................23
Das peças complementares ........................................................................................................23
CAPÍTULO VI.................................................................................................................................29
DO BRASÃO DO CPMTO, INSIGNIAS, BREVÊS, CONDECORAÇÕES E ALAMARES......................................29
Seção I .....................................................................................................................................29
Do brasão do CPMTO.................................................................................................................29
Modelo brasão CPMTO ..............................................................................................................30
Seção II ....................................................................................................................................30
Da Bandeira do CPMTO ..............................................................................................................30
Seção III....................................................................................................................................30
Das insígnias de série .................................................................................................................30
Seção IV ...................................................................................................................................32
Da insígnia de identificação da unidade CPMTO ............................................................................32
Seção V ....................................................................................................................................32
Dos listeis .................................................................................................................................32
Seção VI ...................................................................................................................................34
Dos distintivos de cursos ............................................................................................................34
Seção VII ..................................................................................................................................36
Das condecorações....................................................................................................................36
CAPITULO V..................................................................................................................................40
DA PADRONIZAÇÃO DOS UNIFORMES DOS SERVIDORES CIVIS DA SEDUC/PMTO ..................................40
CAPITULO VI.................................................................................................................................41
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ...............................................................................................................41
4
ESTADO DO TOCANTINS
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTE
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS
REGULAMENTO DE UNIFORMES DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO TOCANTINS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O presente Regulamento de Uniformes e Insígnias do Colégio da Policia
Militar do Estado do Tocantins (RUICPMTO) tem por finalidade definir, classificar,
padronizar e regulamentar o uso e posse dos fardamentos, dos distintivos, das
insígnias, das peças complementares e das condecorações, bem como descrever
essas peças de forma geral.
Parágrafo Único: O presente regulamento está de acordo com o que preconiza o
Termo de Cooperação Técnica nº 008/2015 que entre si celebraram a Secretaria de
Educação e Cultura – SEDUC, e a Polícia Militar do Estado do Tocantins, com intuito
de oferecer a Educação Profissional Técnica de Ensino Médio e a Educação Básica,
por meio do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2° É dever do aluno usar corretamente os uniformes, fator primordial na
apresentação pessoal, no fortalecimento da disciplina, da identidade institucional e
do bom conceito da Instituição perante a opinião pública.
Art. 3° O fardamento de que trata este Regulamento é de uso exclusivo dos alunos
do CPMTO, sendo obrigatório a todo aluno zelar por seus uniformes e demais peças
tratadas no RUI, assim como fiscalizar a apresentação de seus subordinados.
Parágrafo único. O zelo e o capricho do aluno com as peças do uniforme são uma
demonstração de disciplina, do respeito à farda que veste e, mais do que isso,
externam o seu ânimo e o seu entusiasmo com a instituição, sendo importante
observar a limpeza, a manutenção do polimento nos metais, o brilho dos calçados e
a apresentação dos vincos verticais nas peças de fardamento, dentre outros
especificados no RUI.
Art. 4°. É vedado aos alunos do CPMTO:
I – A confecção e/ou o uso de uniformes incompletos, em desalinho ou em
desacordo com o estabelecido e padronizado no RUI;
II – O uso de peças de uniformes não previstas ou combinadas de forma diferente
das estabelecidas no RUI ou em atos dele decorrentes;
5
III – Quando fardados, o uso de acessórios, insígnias ou distintivos não previstos no
RUI ou em atos dele decorrentes, ou com os quais não tenham sido agraciados.
Parágrafo único. É expressamente proibido o uso, por aluno, ex-aluno ou qualquer
outra pessoa, de peças de uniformes do CPMTO em conjunto com trajes civis,
exceto o agasalho.
Art. 5° Compete aos Diretores das Unidades do CPMTO exercerem ação
fiscalizadora junto aos estabelecimentos que vendem ou comercializam o
fardamento, para que seja obedecido este regulamento.
Art. 6° O aluno que comparecer a solenidade civil, em representação à Instituição,
usará o uniforme determinado em Ordem de Serviço ou outra norma reguladora do
evento.
Parágrafo único. É vedado o uso de fardamento em solenidade civil, não estando o
aluno representando a Instituição, salvo com autorização prévia do Diretor da
Unidade.
Art. 7° Em solenidade interna cabe ao Diretor da unidade definir o uniforme da
cerimônia, em entendimento com o escalão superior no caso de participação deste.
Art. 8º É vedado o comparecimento de alunos uniformizados nas reuniões e
manifestações de caráter político-partidário ou ainda no exercício de qualquer
atividade estranha as atividades do CPMTO.
Art. 9º Os termos técnicos, abrangidos por este Regulamento, deverão ser usados
em sua acepção estrita, proibidas interpretações analógicas, extensivas ou
quaisquer outras que não sejam as previstas nesta norma.
§1º Uniforme: qualquer peça de vestuário que tenha por finalidade padronizar a
apresentação visual do usuário. Todas as peças de uniforme, insígnias ou distintivos
oficiais previstos neste regulamento são de uso exclusivo dos alunos do CPMTO;
§2º Condecoração: peça que simboliza distinção honrosa, com o fim exclusivo de
premiar e recompensar o aluno, levando-se em consideração o mérito do agraciado,
em obediência às normas específicas;
§3º Insígnia: sinal que identifica uma instituição, um cargo ou um status de
determinada pessoa, usada, normalmente, sob a forma de emblema ou distintivo;
§4º Distintivo ou brevê: ornamento apresentado ou exibido para indicar alguma
realização notável em serviço e, para os fins do RUI, a conclusão de cursos;
§5º Uniforme ajustado ao corpo: é aquele de caimento perfeito, que não adere
nem marca os contornos corporais;
§6º Local coberto: para fins de uso das coberturas que compõem os uniformes
deste Regulamento entende-se por local coberto o interior de edificações, tais como
gabinetes, templos, repartições civis ou militares, salas de aulas e restaurantes; não
são considerados locais cobertos aqueles destinados a circulação ou espera, tais
como corredores externos, abrigos de transportes coletivos, tendas, marquises e
demais estruturas prediais.
6
Art. 10. Qualquer modificação de detalhe, alteração de matéria-prima, criação ou
extinção de insígnias ou distintivos, só pode ser feita mediante apreciação e
aprovação da Comissão Permanente de Uniformes do CPMTO.
Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Uniformes de que trata este artigo
será composta pelos coordenadores disciplinares ou outro militar indicado pelo
Diretor de cada unidade.
CAPÍTULO II
DA APRESENTAÇÃO PESSOAL
Art. 11. A apresentação pessoal padrão do aluno uniformizado é elemento
fundamental para a consolidação da disciplina, além disso, é importante para
conferir visibilidade e credibilidade da Instituição perante a sociedade.
Parágrafo único. O uso adequado da composição dos uniformes deve ser
rigorosamente observado, em cumprimento às prescrições relativas à apresentação
individual contidas no RUI.
Art. 12. É vedado o uso de alargadores e piercings, que estejam visíveis em
qualquer parte do corpo, quando estiver trajando quaisquer uniformes constantes no
RUI, bem como tatuagens que façam apologia a crimes ou que tenham simbologia
análoga.
Seção I
Da apresentação pessoal dos alunos
Art. 13. Os integrantes do Corpo Discente do sexo masculino, ao usar os uniformes
constantes deste Regulamento, deve fazê-lo com especial esmero, podendo fazer
uso somente dos seguintes adornos:
I – Anel: somente a aliança de casamento ou noivado, nas cores dourada ou
prateada;
II – Relógio: somente um relógio de pulso, com pulseira preta.
Art. 14. Fica adotado para os alunos, o uso do corte de cabelo denominado “padrão
militar”.
Corte de cabelo masculino “padrão militar”
7
§1º. Entende-se como “padrão militar” o corte de cabelo apresentado nas imagens
constantes acima, em que se usa o corte degradê nas opções dos pentes 3, 2 e 1; 2
e 1; ou ainda com pente 1 na integralidade, sendo que o “pé do cabelo” deverá ser
aparado;
Art. 15. É proibido no corte de cabelo tipo “padrão militar”:
I - O uso de barba, cavanhaque ou barbicha no queixo.
II - O uso de corte de cabelo tipo “topete”, “moicano” ou cabelo levantado na parte
anterior da cabeça, com ou sem gel fixador.
III - O uso de costeleta que ultrapasse o trago da orelha, sendo essa definida como a
porção de barba e cabelo que se deixa crescer na parte lateral do rosto, devendo ela
ser aparada em linha reta perpendicular.
Seção II
Da apresentação pessoal das alunas
Art. 16. A apresentação pessoal padrão da aluna uniformizada é elemento
fundamental para a consolidação da disciplina, além disso, é importante para
conferir visibilidade e credibilidade da Instituição perante a sociedade.
I - A maquiagem deve ser usada com moderação e em tons discretos, sempre em
conformidade com as condições e exigências do ambiente (baile, representação,
formatura, instrução, serviço);
II - As unhas devem estar limpas e aparadas, e podem ser pintadas com esmalte
nas seguintes cores:
a) incolor (base);
b) renda;
c) nude;
d) francesinha com esmalte branco e unha com esmalte transparente;
Parágrafo único. A pintura das unhas deve ser feita em uma única cor, sendo
vedado o uso de adornos como adesivos, desenhos, strass e esmaltes com glitter.
Art. 17. A aluna uniformizada poderá fazer uso somente dos seguintes adornos:
I – Brincos: um em cada orelha, em tamanho que não ultrapasse do lóbulo da
orelha;
II – Anel: somente a aliança de casamento ou noivado, nas cores dourada ou
prateada;
III – relógio: um, de pulso, com pulseira na cor preta.
Parágrafo Único: Nenhum dos adornos especificados neste Regulamento pode
destoar do conjunto do uniforme, seja pela cor ou pelo tamanho. Não é permitido o
uso de quaisquer outros além dos mencionados acima.
Art. 18. As alunas deverão manter os cabelos penteados e alinhados, em todas as
formas utilizadas, seja coque, rabo de cavalo ou solto (caso do cabelo curto).
8
§ 1º A coloração artificial do cabelo deve ser feita com moderação, utilizando as
cores similares aos cabelos naturais da aluna como preto, loiro, ruivo ou castanho.
Ainda assim, as tonalidades devem ser discretas e compatíveis com o uso do
uniforme militar;
§ 2° Serão permitidos os seguintes adornos de cabelo: grampos simples ou presilha
tipo “tic-tac”, elásticos e rede, todos na cor preta.
Art. 19. O cabelo curto poderá ser usado solto com todos os uniformes, desde que
possibilite o uso da cobertura, independente se ondulados, crespos, lisos,
cacheados dentre outros.
§1° É considerado cabelo curto aquele cujo comprimento fique acima da gola do
uniforme, parte superior do colarinho, estando a aluna na posição ereta.
§2º É vedado o uso de corte de cabelo tipo topete, moicano ou cabelo levantado na
parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador.
Art. 20. O cabelo médio ou longo deverá ser usado preso firmemente, sem pontas
soltas, em penteados que mantenham o cabelo à altura estipulada para o cabelo
curto, acima da gola do uniforme.
Cabelo com “rabo de cavalo”
Cabelo com coque
9
Cabelo Curto
§1° Se o cabelo estiver preso em coque, será obrigatório o uso de tela
confeccionada, tipo “redinha” na cor preta;
§2° Será permitido o uso dos cabelos médios e longos presos na parte posterior da
cabeça com penteado rabo de cavalo ou trança, com os uniformes 3°A e 4°A. Nesse
caso, os cabelos serão totalmente presos com elástico para cabelo, não sendo
permitida mechas caídas;
§3º É vedado o uso de bandana, faixa ou lenço na cabeça;
§4º Em face de enfermidades ou uso de medicamentos que tenham como efeito
colateral a queda dos cabelos, será permitido o uso de peruca, sendo permitido
também o uso de lenço liso na cor preta, até que o crescimento capilar se
restabeleça;
§5º Em caso de doença que não permita que o cabelo seja preso, será autorizado o
uso de uniformes compatíveis.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES
Art. 21. Os uniformes do Colégio da Polícia Militar do Estado do Tocantins serão
disponibilizados para ambos os sexos e terão as seguintes nomenclaturas:
I – 1°A – Uniforme de gala - túnica branca;
II – 2°A – Uniforme de passeio com gorro sem pala (bibico);
III – 2°B – Uniforme de passeio com boina azul;
IV – 2°C - Uniforme de passeio com boina vermelha;
V – 3°A – Uniforme de instrução;
VI – 4°A – Uniforme para educação física;
VII – 5°A – Uniforme de bandas e fanfarras;
VIII – 6°A – Agasalho.
10
Art. 22. A utilização do uniforme “1°A” é destinada a solenidades, cerimonias e
eventos especiais, prerrogativa dos alunos das turmas líderes (3ª séries do ensino
médio), e terá a seguinte composição:
I - Boina na cor vermelha e brasão do CPMTO metálico afixado do lado direito;
II - Túnica na cor branca contendo a bandeira do Tocantins na parte superior da
manga direita e brasão do CPMTO na parte superior da manga esquerda;
III - Camisa de mangas longas na cor branca lisa;
IV - Gravata vertical, em cetim, na cor vermelha;
V - Cinto de nylon na cor cinza com ponteira e fivela metálica;
VI - Calça social na cor preta;
VII - Meia na cor preta;
VIII - Sapato social com cadarço na cor preta;
IX – Luva branca de pelica.
X - Insígnias designativas de turma na luva de cor preta.
Parágrafo Único: O uniforme “1°A” de uso Feminino seguirá a mesma composição,
excetuando os incisos VI, VII e VIII que serão substituídos por saia reta na cor preta,
meia calça branca e sapato social na cor preta com salto de 30mm respectivamente.
Art. 23. A utilização do uniforme “2°A” é destinada a atividades de rotina escolar em
âmbito interno e externo, sendo o uso exclusivo dos alunos do ensino fundamental e
do ensino médio, com a seguinte composição:
I - Gorro sem pala com insígnia da sua respectiva série;
II - Camisa meia manga na cor cinza, com a bandeira do Tocantins na parte superior
da manga direita e emblema do CPMTO na parte superior da manga esquerda;
III - Camiseta de malha na cor cinza com bordas pretas;
IV - Cinto de nylon na cor cinza, com ponteira e fivela metálica;
V - Calça social na cor preta;
VI - Meia social na cor preta;
VII - Sapato social com cadarço na cor preta;
VIII - plaqueta de acrílico presa logo abaixo da costura superior do bolso direito da
camisa.
§ 1° O uniforme “2°A” de uso Feminino seguirá a mesma composição, excetuando
os incisos V, VI e VII que serão substituídos por saia reta na cor preta, meia-calça de
11
seda na cor da pele e sapato social na cor preta sem detalhes, com salto quadrado
de até 30mm respectivamente.
§ 2° Caso seja solicitado, incube à Direção de cada Unidade Escolar a análise e
autorização do uso de calça pelas alunas, conforme conveniência e peculiaridades
de cada escola.
Art. 24. A utilização do uniforme “2°B” é destinada a atividades de rotina escolar em
âmbito interno e externo, sendo o uso exclusivo dos alunos da 2ª série do ensino
médio, tendo a mesma composição do uniforme prescrito no art. 23, excetuando-se
a cobertura, sendo esta a boina azul.
§ 1° O uso do uniforme “2º B” feminino segue as especificações contidas no
parágrafo 1° do artigo 23.
Art. 25. A utilização do uniforme “2°C” é destinada a atividades de rotina escolar em
âmbito interno e externo, sendo o uso exclusivo dos alunos da 3ª série do ensino
médio, tendo a mesma composição do uniforme prescrito no art. 23, excetuando-se
a cobertura, sendo esta a boina vermelha.
§ 1° O uso do uniforme “2º C” feminino segue as especificações contidas no
parágrafo 1° do artigo 23.
§ 2° Caso seja solicitado, incube à Direção de cada Unidade Escolar a análise e
autorização do uso de calça pelas alunas, conforme conveniência e peculiaridades
de cada escola.
Art. 26. A utilização do uniforme “3°A” é destinada a atividades de rotina escolar,
principalmente em âmbito interno, destinado a todos os alunos, sendo que a
camiseta deverá ser usada por dentro da calça, possuindo a seguinte composição:
I – Camiseta cinza, com gola redonda e acabamento das mangas na cor preta, com
insígnia de sua respectiva série, seguido do nome de guerra e o tipo sanguíneo,
bordado do lado superior esquerdo e brasão do CPMTO silkado do lado direito com
os seguintes dizeres abaixo: PMTO/SEDUC;
II – Calça tactel 100% poliéster preta;
III – Meias cano longo na cor branca;
IV - Tênis esportivo com cadarço na cor preta com amortecimento de impacto.
Art. 27. A utilização do uniforme “4°A” destina-se a prática de atividades esportivas e
recreativas de âmbito interno e externo, possui a seguinte composição:
I – Camiseta cinza, com gola redonda e acabamento das mangas na cor preta, com
insígnia de sua respectiva série, seguido do nome de guerra e o tipo sanguíneo,
bordado do lado superior esquerdo e brasão do CPMTO silkado do lado direito com
os seguintes dizeres abaixo: PMTO/SEDUC;
II – Calção Dry Favo 100% Poliéster sem detalhes;
III – Meias cano longo na cor branca;
12
IV - Tênis esportivo com cadarço na cor preta com amortecimento de impacto.
§ 1° O uniforme “4º A” de uso feminino seguirá a mesma composição, excetuando o
inciso II, que será substituído por calça corsário na cor preta, ligeiramente abaixo do
joelho, e com a utilização de tapa bumbum;
§ 2° A camiseta deverá ser usada sob o calção ou calça corsário.
Art. 28. A utilização do uniforme “5°A” destina-se as atividades de apresentações e
representações da banda de música ou fanfarra em eventos e solenidades de
âmbito interno e externo, possuindo a seguinte composição:
I - Boina na cor preta e com brasão do CPMTO metálico;
II - Túnica com gola padre na cor azul marinho, bandeira do Tocantins na parte
superior da manga direita e brasão do CPMTO na parte superior da manga
esquerda;
III - camiseta cinza, com gola redonda e acabamento das mangas na cor preta, com
insígnia de sua respectiva série, seguido do nome de guerra e o tipo sanguíneo,
bordado do lado superior esquerdo e brasão do CPMTO do lado direito com os
seguintes dizeres abaixo: PMTO/SEDUC;
IV – Cinto dourado;
V - Calça social na cor preta;
VI - Meia na cor preta;
VII - Sapato social com cadarço na cor preta.
VIII - Insígnias designativas de turma na luva de cor preta
Parágrafo Único: O uniforme “5°A” de uso Feminino seguirá a mesma composição,
excetuando os incisos V, VI e VII que serão substituídos por saia reta na cor preta,
meia-calça de seda na cor da pele e sapato social na cor preta sem detalhes, com
salto quadrado de até 30mm respectivamente.
Art. 29. A utilização do uniforme “6°A” destina-se a proteção térmica dos alunos e
poderá ser utilizado por ambos os sexos, bem como sobrepor qualquer uniforme
exceto o “1ºA” e “5ºA “, possuindo a seguinte composição:
I - Blusão de frio na cor cinza e com detalhes pretos, com o nome de guerra e o tipo
sanguíneo, bordado do lado superior esquerdo, com o brasão do CPMTO bordado
nas costas com os seguintes dizeres abaixo: PMTO/SEDUC;
CAPÍTULO IV
DAS PEÇAS QUE COMPÕEM OS UNIFORMES
13
Seção I
Das coberturas
Art. 30. As coberturas que compõem os uniformes utilizados pelos alunos do
Colégio da Policia Militar do Estado do Tocantins são as seguintes:
I – Boina:
a) Confeccionada nas cores preta, azul e vermelha, com a numeração de acordo
com o tamanho da circunferência craniana;
b) Brasão metálico do CPMTO do lado direito com dimensões 5cm x 5cm;
c) Preta uso misto, masculino e feminino com o uniforme 5°A e Pelotão de Elite
quando em apresentações;
d) Azul uso misto, masculino e feminino com o uniforme 2°B;
e) Vermelha uso misto, masculino e feminino com o uniforme 2°C.
Preta Azul Vermelha
II – Gorro sem pala:
a) Confeccionado na cor preta;
b) Distintivo metálico representando a série em que o aluno estuda, utilizado no
lado esquerdo superior do gorro;
c) Uso misto, masculino e feminino com o uniforme 2°A.
Modelo gorro sem pala
Seção II
Da camiseta
14
Art. 31. A cor, os detalhes e o uso da camiseta dos uniformes obedecem às
seguintes prescrições:
a) Camiseta: Confeccionada na cor cinza código ... com detalhe preto nas
laterais;
b) Gola redonda estilo ribana na cor preta, de tal forma a cobrir toda a área da
cintura escapular;
c) Punho preto acima dos cotovelos;
d) Brasão do CPMTO na linha do tórax do lado direito;
e) Inscrição “PMTO/SEDUC”;
f) Identificação do aluno bordado na cor preta do lado direito, a insígnia de sua
série, o nome de guerra e o tipo sanguíneo, com identificação da unidade que
estuda abaixo, todas as letras maiúsculas, padrão arial;
g) Nas costas deverá estar grafado “COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR”, conforme
imagem abaixo.
Modelo Camiseta
Seção III
Das camisas
Art. 32. A cor, os detalhes e o uso das camisas dos uniformes obedecem às
seguintes prescrições:
I – Camisa social branca com mangas compridas de uso unissex:
15
a) Confeccionada na cor branca;
b) Colarinho modelo militar com pé da gola e preparado para o uso de gravata
vertical, botões transparentes, sem bolsos, sem lapelas nos ombros, mangas
compridas;
c) Pinças somente quando o uso for feminino, na região lombar, para que se
ajuste à cintura da aluna;
d) A parte inferior da camisa deve ser colocada sob a calça ou saia;
16
Modelo camisa social branca com mangas
II – Camisa social cinza meia manga de uso unissex:
a) Confeccionado no tecido sitel fill antiodor na cor cinza código: PANTONE
183916TC, com 83% de poliéster e 17% de algodão;
b) Colarinho modelo militar com pé da gola;
c) Botões na cor preta número 20 com friso circular interno;
d) Bolsos, à frente e superiores, dois bolsos chapados com os cantos inferiores
chanfrados, fechados por pestanas hexagonais, com um botão idêntico aos
demais da camisa;
e) Lapela de ombro para colocação das luvas com as insígnias correspondentes
a série que cursa o aluno, confeccionadas no mesmo tecido, de forma
pentagonal, embutidas nas mangas, terminando em ângulo obtuso e
abotoadas como os demais botões da camisa;
f) Pinças somente quando o uso for feminino, na região lombar, para que se
ajuste à cintura da aluna;
g) Na parte superior da manga direita a bandeira do estado do Tocantins com as
bordas douradas, e na parte superior da manga esquerda o brasão do
CPMTO envolto por um círculo dourado com bordas douradas;
h) A parte inferior da camisa deve ser colocada sob a calça ou saia;
17
Modelo camisa social cinza meia manga trocar foto
Seção IV
Das túnicas
Art. 33. A cor, os detalhes e o uso das túnicas dos uniformes obedecem às
seguintes prescrições:
I – Túnica branca de gala de uso unissex:
a) Confeccionada na cor branca, em linho panamá 100% algodão;
b) Na parte superior da manga direita a bandeira do estado do Tocantins com as
bordas douradas, e na parte superior da manga esquerda o brasão do
CPMTO envolto por um círculo dourado com bordas douradas;
c) Lapela de ombro para colocação das passadeiras com as insígnias
correspondentes a série que cursa o aluno, confeccionadas no mesmo tecido,
de forma pentagonal, embutidas nas mangas, terminando em ângulo obtuso e
abotoadas como os demais botões da camisa;
d) Modelo masculino sem pinças com quatro bolsos chapados a frente e
fechados com pestanas, com quatro botões dourados;
e) Modelo feminino com duas pinças atrás das cavas das mangas até a barra,
para ajustar à cintura da aluna, e três botões dourados;
18
Modelo túnica branca de gala foto
II – Túnica da banda de música e fanfarra:
a) Túnica azul marinho confeccionada em tecido panamá, com ombreiras
embutidas fixas revestidas em tecido, botão da gola com 6,5cm do 1º e os
próximos com 8 cm entre um e outro;
b) Na parte superior da manga direita a bandeira do estado do Tocantins com as
bordas douradas, e na parte superior da manga esquerda o brasão do
CPMTO envolto por um círculo dourado com bordas douradas;
c) Lapela de ombro para colocação das passadeiras com as insígnias
correspondentes a série que cursa o aluno, confeccionadas no mesmo tecido,
de forma pentagonal, embutidas nas mangas, terminando em ângulo obtuso e
abotoadas como os demais botões da camisa;
d) Gola padre com 4 cm de largura com galão em dourado com 7mm de largura
contornando toda a gola;
e) No canhão da manga (punho duplo fixo) com 14cm de largura por 13 cm de
altura sendo a parte superior do canhão contornado com galão dourado de
7mm de largura, também na parte lateral da altura com três botões pequenos
em dourado;
f) Cinto dourado de 10cm de espessura.
19
Modelo túnica banda marcial foto
Paragrafo Único: As túnicas e a camisa social cinza levarão na parte superior da
manga direita a bandeira do estado do Tocantins com as bordas douradas, e na
parte superior da manga esquerda o brasão do CPMTO envolto por um círculo
dourado com bordas douradas, sendo esta aplicação confeccionada em bordado
termocolante em alta definição (patch).
Seção V
Do agasalho
Art. 34. A cor, os detalhes e o uso dos agasalhos obedecem às seguintes
prescrições:
I – Agasalho:
a) Confeccionado na cor cinza com detalhes pretos em tecido moletom.
b) Viés preto com o nome “COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR” nas mangas.
c) Nas costas o brasão do CPMTO bordado 20cm x 20cm;
d) Na frente o nome de guerra e o tipo sanguíneo, bordado do lado superior
esquerdo;
e) Nas costas abaixo do brasão do CPMTO com intervalo de 0,5cm a inscrição
“PMTO/SEDUC” com espessura de 2 cm, conforme imagem abaixo.
Incluir calça
20
Modelo agasalho mudar ilustração
Seção VI
Das calças
Art. 35. A cor, os detalhes e o uso das calças obedecem às seguintes prescrições:
I – Calça social de uso masculino.
a) Confeccionado na cor preta em tecido gabardine;
b) Modelo com dois bolsos laterais tipo “faca” e dois, com lapela, na parte de
trás;
II – calça tactel preta de uso unissex:
21
a) Confeccionado na cor preta em tecido tactel (100% poliéster);
b) Modelo com dois bolsos laterais tipo “faca” e um tradicional na parte de trás
do lado direito;
c) Viés lateral com galão de 2,5cm
Modelo calça tactel trocar foto
Seção VII
Da saia
Art. 36. A cor, os detalhes e o uso das saias obedecem às seguintes prescrições:
I – saia short social de uso feminino:
a) Confeccionada na cor preta em tecido gabardine;
b) Pregas na frente e nas costas;
c) Comprimento com cós na altura da crista ilíaca, barra no meio dos joelhos;
d) Zíper invisível na parte lateral direita.
Modelo saia foto
Seção VIII
Dos calções e bermudas
Art. 37. A cor, os detalhes e o uso dos calções e bermudas obedecem às seguintes
prescrições:
I – Calção de educação física masculino:
22
a) Confeccionado na cor preta em tecido dry favo 100% poliéster, com o mesmo
viés com galão de 2,5 cm nas laterais;
b) Modelo com um bolso tradicional na parte de trás;
c) Pode ser utilizado, em conjunto com o calção, short térmico na cor preta.
Modelo calção de educação física masculino
II – Calça legging modelo “corsário” de uso feminino:
a) Confeccionado na cor preta com altura abaixo do joelho;
b) Malha suplex;
Modelo calça legging feminina
Seção IX
Dos calçados
Art. 38. A cor, os detalhes e o uso dos calçados obedecem às seguintes
prescrições:
I – Sapato social:
23
a) Confeccionado na cor preta, em couro sem textura;
b) Modelo masculino social com cadarço;
c) Modelo feminino estilo social com salto de até 3 cm;
Modelo sapato social
II – Tênis:
a) Confeccionado na cor preta sem detalhes de uso misto;
b) Tênis esportivo com cadarço na cor preta com amortecimento de impacto.
Modelo tênis
CAPÍTULO V
DAS PEÇAS COMPLEMENTARES
Seção I
Das peças complementares
Art. 39. A cor, os detalhes e o uso das luvas obedecem às seguintes prescrições:
I – Luva de pelica branca:
a) Uso misto, masculino e feminino.
Modelo luva branca
II – Cinto de nylon:
24
a) Confeccionado na cor cinza;
b) Fivela prateada com o brasão do CPMTO centralizado;
c) Uso misto, masculino e feminino.
Modelo cinto
III – Gravata:
a) Confeccionada em cetim na cor vermelho marsala;
b) Gravata hachurada, usada em toda a extensão do tronco;
c) Uso misto, masculino e feminino.
Modelo gravata
IV – Sunga:
a) Confeccionado na cor preta, sem detalhes;
b) Uso masculino para as instruções em meio líquido.
Modelo sunga
V – Macaquinho
a) Confeccionado na cor preta, sem detalhes;
25
b) Modelo olímpico, com comprimento até o meio da coxa;
c) Uso feminino para instruções em meio líquido.
Modelo macaquinho
VI – Meia social do tipo clássico:
a) Confeccionada na cor preta, sem detalhes;
b) Uso exclusivo masculino.
Modelo meia social tipo clássico
VII – Meia esportiva cano médio:
a) Confeccionada na cor branca de uso misto, sem detalhes.
Modelo meia esportiva cano médio
VIII – Meia calça de seda:
a) Deve ser utilizada em tonalidade mais próxima a cor da pele da aluna;
b) Deverá cobrir toda a extensão aparente das pernas;
26
c) Uso exclusivo feminino.
Modelo meia calça cor da pele
IX – Meia calça branca:
a) Confeccionada na cor branca;
b) Deverá cobrir toda a extensão aparente das pernas;
c) Uso exclusivo feminino com o uniforme 1°A.
X – Platina:
a) Confeccionada na cor preta com as bordas douradas;
b) Peça em formato pentagonal, rígida;
c) Para utilização na lapela do ombro;
d) Uso misto, masculino e feminino com o uniforme 1°A, sendo utilizado também
com o uniforme 2°C a partir da solenidade de condecorações.
Modelo platina
XI – Luvas Amovíveis:
a) Confeccionada em dupla camada de tecido rip stop na cor preta;
b) Peça quadrilátera contendo as insígnias designativas da série que o aluno
cursa, bordadas de maneira centralizada;
c) Para colocação na lapela do ombro;
d) Uso misto, masculino e feminino.
27
Modelo passadeira de alunos CPM
XII – Laço e rede para cabelo de uso feminino.
a) Confeccionada na cor preta;
b) Para colocação no coque, feito no cabelo feminino;
Modelo laço e rede
XIII – Braçais:
a) Confeccionado em couro nas cores preta, vermelha, azul e branca;
b) Chefe Geral: preto com as bordas douradas, letras metálicas na fonte Arial de
2,5 cm;
c) Sub chefe: preto com as bordas douradas, letras metálicas na fonte Arial de
2,5 cm;
d) Ascom: azul royal com bordas pretas, letras bordadas douradas na fonte Arial
com 3,5 cm;
e) Fiscal: vermelho com bordas pretas, letras bordadas douradas na fonte Arial
com 3,5 cm;
f) Socorrista: branco com bordas vermelhas, letras bordadas vermelhas na fonte
Arial com 3,5 cm;
g) Pelotão de elite: preto com bordas vermelhas, letras bordadas brancas na
fonte Arial de 2,5cm;
h) Uso misto pelos integrantes da administração compartilhada com os
uniformes 2°A, 2°B e 3°C, podendo o tamanho da fonte ser ajustável
conforme compleição física do aluno.
28
Modelo braçais (( SOCORRISTAS = SBE ))
XIV – Braçadeira:
a) Confeccionada em couro nas cores azul, vermelha, branca e preta;
b) Ascom: azul royal, letras bordadas douradas na fonte Arial com 5cm para a
letra “A” e “ascom” com 1,5 cm, respectivamente, conforme imagem abaixo;
c) Fiscal: vermelho, letras bordadas douradas na fonte Arial com 5cm para letra
“f” e “fiscal” com 1,5 cm, respectivamente, conforme imagem abaixo;
d) Pelotão de elite: preto, letras bordadas douradas na fonte Arial com 5cm para
a letra “E” e 1,5cm para “pelotão de elite”, conforme imagem abaixo;
e) Socorrista: branca, letras bordadas vermelhas na fonte Arial com 5cm para
letra “S” e 1,5 cm para “socorrista/briadista”, borda com linha de 0,5cm na cor
vermelha, conforme imagem abaixo;
f) Uso misto pelos integrantes da administração compartilhada com os
uniformes 3°A e 4°A, podendo o tamanho da fonte ser ajustável conforme
compleição física do aluno.
Modelo braçadeira
(( incluir as braçadeiras de Chefe Geral e Sub Chefe ))
XV – Tarjeta de metal:
a) Confeccionada em base de metal com cobertura de resina ou em acrílico com
bordas douradas e fundo preto com dimensões: 8cm x 1,5cm;
b) Nome do aluno em fonte Arial na cor branca, com tipagem sanguínea em
vermelho, tendo 0.76 cm de espessura;
c) Uso misto, masculino e feminino com os uniformes 2°A, 2°B e 2°C.
Modelo tarjeta de metal
XVI – Cachecol:
a) Confeccionado em tecido malha fria na cor preta ou branca, contendo 30cm
de largura e 29cm de comprimento e dois fios para amarração do mesmo
tecido saindo da parte superior com 15cm de comprimento cada;
b) Utilizado pelo Pelotão de Elite (preto), Guarda Bandeira e Estado-Maior
(branco) em eventos, solenidades, apresentações e desfiles;
c) Uso “misto”, masculino e feminino.
29
Modelo cachecol
(( Incluir foto do cachecol branco ))
XVII – Luvas de pelica pretas
a) Utilizado apenas pelo Pelotão de Elite em eventos, solenidades,
apresentações e desfiles;
b) Uso “misto”, masculino e feminino.
Modelo luvas
CAPÍTULO VI
DO BRASÃO DO CPMTO, INSIGNIAS, BREVÊS, CONDECORAÇÕES E
ALAMARES
Seção I
Do brasão do CPMTO
Art. 40. O Brasão do Colégio da Polícia Militar do Estado do Tocantins, estampado
nos uniformes descritos neste regulamento, tem a seguinte descrição:
I – Brasão português dourado com um livro e uma caneta ao centro, com o globo
terrestre sobre o livro, com o estado do Tocantins em destaque;
II – Nas faixas, a escrita com a abreviação CPM ao centro, e a data de fundação nas
faixas laterais;
III – Laurel verde contornando o escudo;
IV – Na parte superior do brasão o nome: “TOCANTINS”.
30
Modelo brasão CPMTO
Seção II
Da Bandeira do CPMTO
Art. 41. A Bandeira do Colégio da Polícia Militar do Estado do Tocantins, tem a
seguinte descrição:
I – Confeccionada no tamanho 1m x 1,60m, sendo que a primeira metade na cor
azul e a segunda em vermelho tendo o brasão bordado no centro.
Modelo Bandeira do CPMTO
Seção III
Das insígnias de série
Art. 42. As insígnias que identificam as séries que o aluno cursa, tem a seguinte
descrição:
31
I – Ensino Médio
a) Formando Turma Líder: três estrelas douradas de cinco pontas, envolta em
dois círculos cada, um vermelho e outro azul. Abraçando toda a simbologia e
contornando o interior da platina, sob o conjunto azul, louros dourados em
forma de labaredas, sistematicamente em sentido ascendente, com 40
pétalas preenchidas de cada lado;
b) 3ª Série – Turma Líder: três estrelas douradas de cinco pontas, envoltas em
dois círculos cada, um vermelho e outro azul;
c) 2ª Série – Turma Intermediária: duas estrelas douradas de cinco pontas,
envoltas em dois círculos cada, um vermelho e outro azul;
d) 1ª Série – Turma Moderna: uma estrela dourada de cinco pontas, envolta em
dois círculos cada, um vermelho e outro azul.
II – Ensino Fundamental – Segunda Fase
a) 9° ano: quatro barretes vermelhos - retângulos dispostos um ao lado do outro;
b) 8° ano: três barretes vermelhos - retângulos dispostos um ao lado do outro;
c) 7° ano: dois barretes vermelhos - retângulos dispostos um ao lado do outro;
d) 6° ano: um barrete vermelho.
III – Ensino Fundamental – Primeira Fase
Não haverá designação hierárquica.
32
Seção IV
Da insígnia de identificação da unidade CPMTO
Art. 43. A insígnia que identifica a unidade que o aluno estuda, tem a seguinte
descrição:
a) Composto por um escudo peninsular português de 2,5cm por 3,0cm na cor
preta, ao centro o brasão do CPMTO com a identificação da unidade em fonte
Arial, na cor branca, conforme imagem baixo;
b) Uso misto, masculino e feminino, no bolso esquerdo nos uniformes 1°A, 2°A,
2°B e 2°C.
Modelo insígnia da unidade
Seção V
Dos listeis
Art. 44. A descrição dos listéis é a seguinte:
I – Listel da Turma Líder – Uniforme 1º A:
a) Confeccionado na cor branca com bordas e letras douradas;
b) Utilizado dois centímetros abaixo da costura da manga esquerda;
c) Uso misto, masculino e feminino, exclusivo aos alunos da Turma Líder.
33
Modelo listel turma líder
((inserir as especificações e dimensões do listel))
II – Listel de funções – Uniforme 1°A:
a) Confeccionado na cor branca com bordas e letras douradas;
b) Utilizado dois centímetros abaixo da costura da manga direita;
c) Uso exclusivo dos alunos que exercem as seguintes funções: ascom, fiscal,
socorrista, comissão de formatura, assessor pedagógico, assessor disciplinar,
guarda bandeira, técnico em música, banda de música, fanfarra, grêmio
estudantil e pelotão de elite;
d) Uso misto, masculino e feminino, exclusivo aos alunos da Turma Líder.
Modelo listel de funções
II – Listel de funções – Uniforme 2°A, 2º B e 2º C:
a) Confeccionado na cor preta com bordas e letras douradas;
b) Utilizado do lado direito dois centímetros abaixo da costura da manga;
c) Uso exclusivo dos alunos que exercem as seguintes funções: assessor
pedagógico, assessor disciplinar, guarda bandeira, técnico em música, banda
de música, fanfarra e grêmio estudantil;
d) Uso misto, masculino e feminino.
Modelo listel de funções
34
Seção VI
Dos distintivos de cursos
Art. 45. A descrição dos distintivos de cursos de formação é a seguinte:
I – Curso de Formação de Assessores de Comunicação (CFA):
a) Compõe-se de uma forma circular na cor azul, com a descrição em cinza
“curso de formação de assessores de comunicação – Unidade em que
realizou o curso. Ao centro um globo terrestre, dourado com o fundo cinza,
representado por seus principais meridianos e paralelos, que tem a sua frente
um círculo azul com quatro pontas, que representam o papel do assessor de
comunicação de levar informação aos quatro cantos do mundo. Envolvendo o
círculo temos dois ramos de louros verdes, entrelaçados, que representa a
vitória e a conquista dos alunos que concluem o CFA. Dimensões de 4,0cm X
4,0 cm.
Modelo de distintivo ASCOM
(( não identificar a unidade no brevê – incluir CPMTO))
II – Curso de Formação de Fiscais (CFF):
a) Escudo português, com as bordas vermelhas e os símbolos, siglas e nomes
nela gravados na cor dourada. Nela ao topo a sigla CPMTO e as bordas
esquerda, direita e sua base circundadas pelo nome de identificação do Curso
(Curso de Formação de Fiscais) espaçadas por duas estrelas. Ao centro o
símbolo principal, um F estilizado que simboliza o fiscal, formado por uma
águia mesclada ao símbolo africano Adinkrahene também na cor dourada,
sobre um fundo preto, em suas laterais uma coroa de louros na cor dourada.
Dimensões de 4,0cm X 6,0 cm;
b) Adinkrahene: O símbolo Identifica o Curso de Formação de Fiscais,
simbolizando a grandeza, prudência, firmeza e magnanimidade, carisma e
liderança, virtudes de um Fiscal. Representa a imagem de um aluno Fiscal,
exemplo para o próximo, e o reflexo de si mesmo em suas turmas. Os
círculos concêntricos representam o núcleo que é Deus, e por Suas obras que
se expandem no universo;
c) Águia: É associada à coragem e força. Associado ao F Representa os
próprios alunos Fiscais, destacando a liderança e o espírito vitorioso dentro
de cada um no processo do curso. Simboliza também a preparação dos
alunos como Fiscais com habilidade de ver além do óbvio e com atitudes
firmes para agirem diante de qualquer obstáculo. E a formação como líderes
com uma postura diferenciada, com talento, perspicácia e inteligência;
d) F: Uma das siglas que identifica o curso;
e) Estrelas: Separa o nome do Curso de Formação de Fiscais;
f) Os ramos de louro: simbolizam a vitória e a glória;
35
g) Cor vermelha: Significa um espírito pioneiro de um aluno Fiscal sempre pronto
as atividades do colégio e as atribuições a ele confiadas, representa as
qualidades de liderança, promovendo foco e determinação de suas turmas no
pedagógico e disciplinar;
h) Cor dourada: aplicada sobre o símbolo principal, o nome do curso de
formação e os louros, simboliza honra e lealdade ao juramento do braçal
vermelho e ao Colégio da Policia Militar;
i) Cor preta: Preenche o plano de fundo do símbolo principal, simbolizando a
autoridade de um aluno Fiscal.
Modelo distintivo CFF
III – Curso de Formação de Socorrista e Brigadista Escolar (CFSBE):
a) Com dimensões de 4,0cm X 5,0cm, possui na parte superior a sigla CFSBE e
na base CPMTO, reuniu - se no Brevê do Curso de Formação de Socorristas
e Brigadista Escolar – CFSBE, elo entre os alunos pertencentes ao Pelotão
de Socorristas e Brigadista Escolar – PeSBE, elementos que façam alusão à
hierarquia, espirito de corpo, liderança e pronto socorrismo, valores
indispensáveis aos membros dessa irmandade. Com esse fito, buscou-se um
elemento da fauna, capaz de transmitir subjetivamente esses valores, ao que,
por unanimidade, foi escolhido o lobo;
b) Animal, naturalmente forte e implacável quando se trata de alcançar os seus
objetivos. Além de ser obediente às regras de sua casta, onde cada um
possui as suas atribuições, e obedece, rigorosamente, à hierarquia da
alcateia;
c) As asas representam as habilidades adquiridas para o Salvamento em Altura,
bem como a necessidade que o socorrista tem, de no desenvolvimento das
suas práticas, metaforicamente falando, alçar voo por sobre o cenário da
ocorrência, buscando um campo de visão amplo, que lhe possibilite praticar o
socorrismo com segurança para si próprio e para a vítima. Também simboliza
a liberdade, a leveza e a inteligência, vez que, como em todas as tradições,
portar esse símbolo, necessariamente, resulta de provas de valor e sacrifício,
já que as asas não são recebidas, mas conquistadas, principalmente como
resultado da demonstração de conhecimento técnico e perícia no que se faz;
d) A lua representa a prontidão e o voluntariado, em qualquer momento, hora e
lugar, o aluno SBE deve estar sempre pronto a cumprir a sua nobre missão
de salvar, assumida nos termos do seu juramento, quando diz “(...) estarei
preparado a todo o momento, para executar minha missão com rapidez e
eficiência (...)”;
36
e) Dois machados cruzados, com cabos dourados, como símbolo da atividade
de salvamento, enlaçados pela mangueira, em esmalte prata, com esguichos
dourados, sotoposta ao escudo vermelho, que simboliza a atuação no
combate a incêndio;
f) O archote conoidal dourado anteposto ao escudo, encimando o conjunto, com
flama nas cores vermelha e amarela, simbolizando a liderança e o alerta
constante dos possuidores do CFSBE, além do ardor patriótico e o fulgor das
chamas nas ocorrências de combate a incêndio;
Modelo distintivo CFSBE
IV – Curso de Formação de Elite:
a) Brasão português vermelho com dimensões de 4,57cm X 5,0cm, detalhes
brancos onde ficam as escritas na cor azul royal, águia real ao centro, louros
verdes nas laterais com fundo preto, data da criação do CPMTO na base;
b) Águia: animal associado à agilidade e destreza, em posição de captura
demonstra a determinação do aluno elite em alcançar os objetivos com
excelência e precisão, superando todos os obstáculos.
Modelo distintivo CFE
((concurso para escolher novo brasão do Pelotão de Elite))
§ 1° Os distintivos descritos nesta seção serão confeccionados em metal e usados
acima do bolso direito nos uniformes: 1ºA, 2°A, 2°B e 2°C, pelos alunos que
possuírem o curso;
§ 2° Nas túnicas femininas deverá ser colocado no lado direito no alinhamento entre
o primeiro e o segundo botão, na altura do tórax.
Seção VII
Das condecorações
Art. 46. As condecorações que o aluno pode receber, tem as seguintes descrições:
37
I – Medalha Tiradentes:
a) Medalha confeccionada em 3 cores, vermelho, dourado e azul, de 1cm por
3cm;
b) Honraria entregue na Solenidade de Condecorações ao aluno que alcançar o
1° lugar geral de sua série nas médias do primeiro ao terceiro bimestre e
média disciplinar no mínimo 9 (nove);
c) Usada ligeiramente acima da linha das outras medalhas, acima do bolso
esquerdo da túnica e da camisa meia manga.
Modelo medalha do comandante aluno
II – Medalha de mérito intelectual:
a) Medalha de 1,0cm por 3,0cm, confeccionada na cor vermelha, com insígnia
de identificação da série centralizada na cor dourada;
b) Usada acima do bolso esquerdo da túnica e da camisa meia manga.
Modelo medalha de mérito intelectual
III – Medalha de mérito disciplinar:
a) Medalha de 1,0cm por 3,0cm, confeccionada na cor azul, com insígnia de
identificação da série centralizada na cor dourada;
b) Usada acima do bolso esquerdo da túnica e da camisa meia manga.
Modelo medalha de mérito disciplinar
38
Ilustração da aposição das insígnias, distintivos e brevês
IV – Alamar intelectual
a) Será constituído na cor vermelha, em material de polietileno, no tamanho 60
cm, em peça de um cordão de 3,5 mm trançado formando o nó T-REX com
espessura em torno de 10 mm, admitindo tolerâncias.
Modelo de alamar intelectual
V – Alamar disciplinar:
a) Será constituído na cor azul royal, em material de polietileno, no tamanho 60
cm, em peça de um cordão de 3,5 mm trançado formando o nó T-REX com
espessura em torno de 10 mm, admitindo tolerâncias.
39
Modelo de alamar disciplinar
VI – Alamar duplo:
a) Será constituído nas cores azul royal e vermelho, em material de polietileno,
no tamanho 60 cm, em peça de dois cordões de 3,5 mm trançados formando
o nó tsunami, com espessura em torno de 15 mm, e outra parte do mesmo
material e milimetragem com 04 aros simples, sendo 02 vermelhos e 02 azuis,
admitindo tolerâncias;
Modelo alamar duplo
VII – Alamar especial:
a) Confeccionado na cor dourada;
b) Formado de uma trança, três voltas de cordões dourados, e extremidades das
tranças sobrepostas, cosidas uma a outra e arrematadas com uma alça para
abotoar. De cada uma das extremidades da trança pende uma agulheta com
nós equidistantes;
c) Uso exclusivo do comandante aluno de cada companhia, que é o primeiro
colocado de sua cia ao final de cada bimestre;
d) Uso misto, masculino e feminino, com os uniformes 1°A, 2°A, 2°B, 2°C.
40
Modelo Alamar Especial
VIII – Alamar do ajudante de ordem:
a) Ajudante-de-Ordens é o aluno que posto à disposição de uma autoridade
militar auxilia no desempenho de suas funções.
b) Os Ajudantes-de-Ordens do Diretor de cada unidade serão dos postos de sua
escolha.
c) Para o aluno desemprenhar a função de Ajudante-de-Ordens será exigido:
 Ter nota disciplinar e pedagógica mediana;
 Não ter recebido nenhum termo de medida disciplinar de qualquer
natureza (leve, média ou grave);
 Ser uma liderança do CPM, seja ele ASCOM, Fiscal ou Socorrista;
 Estar cursando o 2° ou 3° ano do E.M.R.;
 Possuir disponibilidade para assuntos extra-curriculares, administrativos e
da direção;
d) Da confecção:
 Confeccionado na cor amarela e preta;
 Formado por 5 cordas de 4 mm cada, tendo as extremidades na cor preta;
 Será constituído em material de monofio, no tamanho total de 57 cm;
 Usado do lado direito do uniforme de passeio;
 Uso misto, masculino e feminino
Modelo Alamar do Ajudante de Ordem
Art. 47. Incumbe ao Diretor de cada unidade escolar, ao final do primeiro
bimestre, estabelecer, mediante portaria, média pedagógica e disciplinar, bem
como outros critérios para fins de condecorações, conforme realidade de suas
respectivas Unidades Escolares.
CAPITULO V
DA PADRONIZAÇÃO DOS UNIFORMES DOS SERVIDORES CIVIS DA
SEDUC/PMTO
Art. 48. O uniforme dos servidores civis da SEDUC e PMTO que são lotados nas
unidades do CPMTO, tem as seguintes descrições:
41
I – Camiseta:
a) Camiseta gola polo de uso unissex confeccionada na cor caqui (ver código da
cor) com detalhes pretos, conforme imagem abaixo;
b) Frente: brasão do CPMTO na linha do tórax do lado direito, com linha de
escrita abaixo, com espessura de 1cm, com os dizeres “PMTO/SEDUC”;
c) Do lado esquerdo temos bordado na cor preta a identificação do servidor, com
o nome social e o tipo sanguíneo, e a função abaixo, todas as letras
maiúsculas, padrão arial de 1,5 cm de altura;
d) Nas costas os dizeres “COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR”, e a identificação da
unidade em que o servidor é lotado, conforme imagem abaixo;
Modelo camiseta servidores civis
II – Camisa Social:
a) Camisa social de manga longa ou curta, na cor caqui;
b) Frente: brasão do CPMTO bordado na linha do tórax no bolso do lado direito,
com linha de escrita abaixo, com espessura de 1cm, com os dizeres
“PMTO/SEDUC”;
c) Do lado esquerdo temos bordado na cor preta a identificação do servidor, com
o nome social e o tipo sanguíneo, e a função abaixo, todas as letras
maiúsculas, padrão arial de 1,5 cm de altura;
Parágrafo Único: Sugere-se que os uniformes descritos neste artigo sejam
utilizados, preferencialmente com calça ou saia na cor preta,
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. As lojas e estabelecimentos especializados deverão obedecer aos critérios
estabelecidos neste regulamento quanto a especificação para confecção dos
uniformes.
Parágrafo único: Caberá ao diretor de cada unidade do CPMTO o exercício da
ação fiscalizadora quanto ao cumprimento deste regulamento.
Art. 51. Os uniformes masculinos e femininos deverão ser confeccionados
respeitando-se as diferenças anatômicas de cada sexo.
42
Art. 52. Os casos omissos deverão ser encaminhados pelo Diretor da Unidade
Escolar e serão analisados e solucionados pela Comissão de Uniformes do CPMTO.
Art. 53. Revoga-se o Regimento de Uniformes anterior, bem como todas suas
prescrições.
Art. 54. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral em Palmas – TO, 1º de Junho de 2019
Jaizon Veras Barbosa – Cel QOPM
Comandante Geral
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E REDAÇÃO
Edilson Pereira de Sousa – Maj QOA
Presidente da Comissão
William Ricardo de Almeida oliveira – Cap QOPM
Vice-Presidente
Manoel Messias Rodrigues Ribeiro – Cap QOPM
Secretário
Rivanaldo de Sousa Batista – 2º TEN QOA
Membro
Antônio Cláudio Pereira da Silva – 2º TEN QOA
Membro
Dorival de Moura Santos – SUB TEN QPPM
Membro
Emanuel do Nascimento Júnior – SUB TEN QPE
Membro
Thimóteo Rodrigues Tavares – SUB TEN QPE
Membro
Ramão Adolfo Soley Lopes – SUB TEN QPPM
Membro
Tiarles Santos Souza – 1º SGT QPPM
Membro
43
Lilissany Correia Guimarães – 3º SGT QPPM
Membro
Judaique Aires França – 3º SGT QPPM
Membro

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  • 1. ESTADO DO TOCANTINS POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTE COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS REGULAMENTO DE UNIFORMES DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS Tocantins, 2019.
  • 2. 2 SUMÁRIO CAPÍTULO I.....................................................................................................................................4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................4 CAPÍTULO II....................................................................................................................................6 DA APRESENTAÇÃO PESSOAL............................................................................................................6 Seção I .......................................................................................................................................6 Da apresentação pessoal dos alunos ..............................................................................................6 Seção II ......................................................................................................................................7 Da apresentação pessoal das alunas ..............................................................................................7 CAPÍTULO III...................................................................................................................................9 DA CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES .........................................................................9 CAPÍTULO IV.................................................................................................................................12 DAS PEÇAS QUE COMPÕEM OS UNIFORMES ....................................................................................12 Seção I .....................................................................................................................................13 Das coberturas..........................................................................................................................13 Modelo gorro sem pala ..............................................................................................................13 Seção II ....................................................................................................................................13 Da camiseta..............................................................................................................................13 Seção III....................................................................................................................................14 Das camisas ..............................................................................................................................14 Modelo camisa social cinza meia manga.......................................................................................17 Seção IV ...................................................................................................................................17 Das túnicas ...............................................................................................................................17 Seção V ....................................................................................................................................19 Do agasalho..............................................................................................................................19 Seção VI ...................................................................................................................................20 Das calças.................................................................................................................................20 Seção VII ..................................................................................................................................21 Da saia .....................................................................................................................................21 Seção VIII..................................................................................................................................21 Dos calções e bermudas .............................................................................................................21 Seção IX....................................................................................................................................22 Dos calçados .............................................................................................................................22 Modelo tênis ................................................................................................................................23 CAPÍTULO V..................................................................................................................................23 DAS PEÇAS COMPLEMENTARES ......................................................................................................23
  • 3. 3 Seção I .....................................................................................................................................23 Das peças complementares ........................................................................................................23 CAPÍTULO VI.................................................................................................................................29 DO BRASÃO DO CPMTO, INSIGNIAS, BREVÊS, CONDECORAÇÕES E ALAMARES......................................29 Seção I .....................................................................................................................................29 Do brasão do CPMTO.................................................................................................................29 Modelo brasão CPMTO ..............................................................................................................30 Seção II ....................................................................................................................................30 Da Bandeira do CPMTO ..............................................................................................................30 Seção III....................................................................................................................................30 Das insígnias de série .................................................................................................................30 Seção IV ...................................................................................................................................32 Da insígnia de identificação da unidade CPMTO ............................................................................32 Seção V ....................................................................................................................................32 Dos listeis .................................................................................................................................32 Seção VI ...................................................................................................................................34 Dos distintivos de cursos ............................................................................................................34 Seção VII ..................................................................................................................................36 Das condecorações....................................................................................................................36 CAPITULO V..................................................................................................................................40 DA PADRONIZAÇÃO DOS UNIFORMES DOS SERVIDORES CIVIS DA SEDUC/PMTO ..................................40 CAPITULO VI.................................................................................................................................41 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ...............................................................................................................41
  • 4. 4 ESTADO DO TOCANTINS POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTE COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS REGULAMENTO DE UNIFORMES DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° O presente Regulamento de Uniformes e Insígnias do Colégio da Policia Militar do Estado do Tocantins (RUICPMTO) tem por finalidade definir, classificar, padronizar e regulamentar o uso e posse dos fardamentos, dos distintivos, das insígnias, das peças complementares e das condecorações, bem como descrever essas peças de forma geral. Parágrafo Único: O presente regulamento está de acordo com o que preconiza o Termo de Cooperação Técnica nº 008/2015 que entre si celebraram a Secretaria de Educação e Cultura – SEDUC, e a Polícia Militar do Estado do Tocantins, com intuito de oferecer a Educação Profissional Técnica de Ensino Médio e a Educação Básica, por meio do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2° É dever do aluno usar corretamente os uniformes, fator primordial na apresentação pessoal, no fortalecimento da disciplina, da identidade institucional e do bom conceito da Instituição perante a opinião pública. Art. 3° O fardamento de que trata este Regulamento é de uso exclusivo dos alunos do CPMTO, sendo obrigatório a todo aluno zelar por seus uniformes e demais peças tratadas no RUI, assim como fiscalizar a apresentação de seus subordinados. Parágrafo único. O zelo e o capricho do aluno com as peças do uniforme são uma demonstração de disciplina, do respeito à farda que veste e, mais do que isso, externam o seu ânimo e o seu entusiasmo com a instituição, sendo importante observar a limpeza, a manutenção do polimento nos metais, o brilho dos calçados e a apresentação dos vincos verticais nas peças de fardamento, dentre outros especificados no RUI. Art. 4°. É vedado aos alunos do CPMTO: I – A confecção e/ou o uso de uniformes incompletos, em desalinho ou em desacordo com o estabelecido e padronizado no RUI; II – O uso de peças de uniformes não previstas ou combinadas de forma diferente das estabelecidas no RUI ou em atos dele decorrentes;
  • 5. 5 III – Quando fardados, o uso de acessórios, insígnias ou distintivos não previstos no RUI ou em atos dele decorrentes, ou com os quais não tenham sido agraciados. Parágrafo único. É expressamente proibido o uso, por aluno, ex-aluno ou qualquer outra pessoa, de peças de uniformes do CPMTO em conjunto com trajes civis, exceto o agasalho. Art. 5° Compete aos Diretores das Unidades do CPMTO exercerem ação fiscalizadora junto aos estabelecimentos que vendem ou comercializam o fardamento, para que seja obedecido este regulamento. Art. 6° O aluno que comparecer a solenidade civil, em representação à Instituição, usará o uniforme determinado em Ordem de Serviço ou outra norma reguladora do evento. Parágrafo único. É vedado o uso de fardamento em solenidade civil, não estando o aluno representando a Instituição, salvo com autorização prévia do Diretor da Unidade. Art. 7° Em solenidade interna cabe ao Diretor da unidade definir o uniforme da cerimônia, em entendimento com o escalão superior no caso de participação deste. Art. 8º É vedado o comparecimento de alunos uniformizados nas reuniões e manifestações de caráter político-partidário ou ainda no exercício de qualquer atividade estranha as atividades do CPMTO. Art. 9º Os termos técnicos, abrangidos por este Regulamento, deverão ser usados em sua acepção estrita, proibidas interpretações analógicas, extensivas ou quaisquer outras que não sejam as previstas nesta norma. §1º Uniforme: qualquer peça de vestuário que tenha por finalidade padronizar a apresentação visual do usuário. Todas as peças de uniforme, insígnias ou distintivos oficiais previstos neste regulamento são de uso exclusivo dos alunos do CPMTO; §2º Condecoração: peça que simboliza distinção honrosa, com o fim exclusivo de premiar e recompensar o aluno, levando-se em consideração o mérito do agraciado, em obediência às normas específicas; §3º Insígnia: sinal que identifica uma instituição, um cargo ou um status de determinada pessoa, usada, normalmente, sob a forma de emblema ou distintivo; §4º Distintivo ou brevê: ornamento apresentado ou exibido para indicar alguma realização notável em serviço e, para os fins do RUI, a conclusão de cursos; §5º Uniforme ajustado ao corpo: é aquele de caimento perfeito, que não adere nem marca os contornos corporais; §6º Local coberto: para fins de uso das coberturas que compõem os uniformes deste Regulamento entende-se por local coberto o interior de edificações, tais como gabinetes, templos, repartições civis ou militares, salas de aulas e restaurantes; não são considerados locais cobertos aqueles destinados a circulação ou espera, tais como corredores externos, abrigos de transportes coletivos, tendas, marquises e demais estruturas prediais.
  • 6. 6 Art. 10. Qualquer modificação de detalhe, alteração de matéria-prima, criação ou extinção de insígnias ou distintivos, só pode ser feita mediante apreciação e aprovação da Comissão Permanente de Uniformes do CPMTO. Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Uniformes de que trata este artigo será composta pelos coordenadores disciplinares ou outro militar indicado pelo Diretor de cada unidade. CAPÍTULO II DA APRESENTAÇÃO PESSOAL Art. 11. A apresentação pessoal padrão do aluno uniformizado é elemento fundamental para a consolidação da disciplina, além disso, é importante para conferir visibilidade e credibilidade da Instituição perante a sociedade. Parágrafo único. O uso adequado da composição dos uniformes deve ser rigorosamente observado, em cumprimento às prescrições relativas à apresentação individual contidas no RUI. Art. 12. É vedado o uso de alargadores e piercings, que estejam visíveis em qualquer parte do corpo, quando estiver trajando quaisquer uniformes constantes no RUI, bem como tatuagens que façam apologia a crimes ou que tenham simbologia análoga. Seção I Da apresentação pessoal dos alunos Art. 13. Os integrantes do Corpo Discente do sexo masculino, ao usar os uniformes constantes deste Regulamento, deve fazê-lo com especial esmero, podendo fazer uso somente dos seguintes adornos: I – Anel: somente a aliança de casamento ou noivado, nas cores dourada ou prateada; II – Relógio: somente um relógio de pulso, com pulseira preta. Art. 14. Fica adotado para os alunos, o uso do corte de cabelo denominado “padrão militar”. Corte de cabelo masculino “padrão militar”
  • 7. 7 §1º. Entende-se como “padrão militar” o corte de cabelo apresentado nas imagens constantes acima, em que se usa o corte degradê nas opções dos pentes 3, 2 e 1; 2 e 1; ou ainda com pente 1 na integralidade, sendo que o “pé do cabelo” deverá ser aparado; Art. 15. É proibido no corte de cabelo tipo “padrão militar”: I - O uso de barba, cavanhaque ou barbicha no queixo. II - O uso de corte de cabelo tipo “topete”, “moicano” ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador. III - O uso de costeleta que ultrapasse o trago da orelha, sendo essa definida como a porção de barba e cabelo que se deixa crescer na parte lateral do rosto, devendo ela ser aparada em linha reta perpendicular. Seção II Da apresentação pessoal das alunas Art. 16. A apresentação pessoal padrão da aluna uniformizada é elemento fundamental para a consolidação da disciplina, além disso, é importante para conferir visibilidade e credibilidade da Instituição perante a sociedade. I - A maquiagem deve ser usada com moderação e em tons discretos, sempre em conformidade com as condições e exigências do ambiente (baile, representação, formatura, instrução, serviço); II - As unhas devem estar limpas e aparadas, e podem ser pintadas com esmalte nas seguintes cores: a) incolor (base); b) renda; c) nude; d) francesinha com esmalte branco e unha com esmalte transparente; Parágrafo único. A pintura das unhas deve ser feita em uma única cor, sendo vedado o uso de adornos como adesivos, desenhos, strass e esmaltes com glitter. Art. 17. A aluna uniformizada poderá fazer uso somente dos seguintes adornos: I – Brincos: um em cada orelha, em tamanho que não ultrapasse do lóbulo da orelha; II – Anel: somente a aliança de casamento ou noivado, nas cores dourada ou prateada; III – relógio: um, de pulso, com pulseira na cor preta. Parágrafo Único: Nenhum dos adornos especificados neste Regulamento pode destoar do conjunto do uniforme, seja pela cor ou pelo tamanho. Não é permitido o uso de quaisquer outros além dos mencionados acima. Art. 18. As alunas deverão manter os cabelos penteados e alinhados, em todas as formas utilizadas, seja coque, rabo de cavalo ou solto (caso do cabelo curto).
  • 8. 8 § 1º A coloração artificial do cabelo deve ser feita com moderação, utilizando as cores similares aos cabelos naturais da aluna como preto, loiro, ruivo ou castanho. Ainda assim, as tonalidades devem ser discretas e compatíveis com o uso do uniforme militar; § 2° Serão permitidos os seguintes adornos de cabelo: grampos simples ou presilha tipo “tic-tac”, elásticos e rede, todos na cor preta. Art. 19. O cabelo curto poderá ser usado solto com todos os uniformes, desde que possibilite o uso da cobertura, independente se ondulados, crespos, lisos, cacheados dentre outros. §1° É considerado cabelo curto aquele cujo comprimento fique acima da gola do uniforme, parte superior do colarinho, estando a aluna na posição ereta. §2º É vedado o uso de corte de cabelo tipo topete, moicano ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador. Art. 20. O cabelo médio ou longo deverá ser usado preso firmemente, sem pontas soltas, em penteados que mantenham o cabelo à altura estipulada para o cabelo curto, acima da gola do uniforme. Cabelo com “rabo de cavalo” Cabelo com coque
  • 9. 9 Cabelo Curto §1° Se o cabelo estiver preso em coque, será obrigatório o uso de tela confeccionada, tipo “redinha” na cor preta; §2° Será permitido o uso dos cabelos médios e longos presos na parte posterior da cabeça com penteado rabo de cavalo ou trança, com os uniformes 3°A e 4°A. Nesse caso, os cabelos serão totalmente presos com elástico para cabelo, não sendo permitida mechas caídas; §3º É vedado o uso de bandana, faixa ou lenço na cabeça; §4º Em face de enfermidades ou uso de medicamentos que tenham como efeito colateral a queda dos cabelos, será permitido o uso de peruca, sendo permitido também o uso de lenço liso na cor preta, até que o crescimento capilar se restabeleça; §5º Em caso de doença que não permita que o cabelo seja preso, será autorizado o uso de uniformes compatíveis. CAPÍTULO III DA CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES Art. 21. Os uniformes do Colégio da Polícia Militar do Estado do Tocantins serão disponibilizados para ambos os sexos e terão as seguintes nomenclaturas: I – 1°A – Uniforme de gala - túnica branca; II – 2°A – Uniforme de passeio com gorro sem pala (bibico); III – 2°B – Uniforme de passeio com boina azul; IV – 2°C - Uniforme de passeio com boina vermelha; V – 3°A – Uniforme de instrução; VI – 4°A – Uniforme para educação física; VII – 5°A – Uniforme de bandas e fanfarras; VIII – 6°A – Agasalho.
  • 10. 10 Art. 22. A utilização do uniforme “1°A” é destinada a solenidades, cerimonias e eventos especiais, prerrogativa dos alunos das turmas líderes (3ª séries do ensino médio), e terá a seguinte composição: I - Boina na cor vermelha e brasão do CPMTO metálico afixado do lado direito; II - Túnica na cor branca contendo a bandeira do Tocantins na parte superior da manga direita e brasão do CPMTO na parte superior da manga esquerda; III - Camisa de mangas longas na cor branca lisa; IV - Gravata vertical, em cetim, na cor vermelha; V - Cinto de nylon na cor cinza com ponteira e fivela metálica; VI - Calça social na cor preta; VII - Meia na cor preta; VIII - Sapato social com cadarço na cor preta; IX – Luva branca de pelica. X - Insígnias designativas de turma na luva de cor preta. Parágrafo Único: O uniforme “1°A” de uso Feminino seguirá a mesma composição, excetuando os incisos VI, VII e VIII que serão substituídos por saia reta na cor preta, meia calça branca e sapato social na cor preta com salto de 30mm respectivamente. Art. 23. A utilização do uniforme “2°A” é destinada a atividades de rotina escolar em âmbito interno e externo, sendo o uso exclusivo dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio, com a seguinte composição: I - Gorro sem pala com insígnia da sua respectiva série; II - Camisa meia manga na cor cinza, com a bandeira do Tocantins na parte superior da manga direita e emblema do CPMTO na parte superior da manga esquerda; III - Camiseta de malha na cor cinza com bordas pretas; IV - Cinto de nylon na cor cinza, com ponteira e fivela metálica; V - Calça social na cor preta; VI - Meia social na cor preta; VII - Sapato social com cadarço na cor preta; VIII - plaqueta de acrílico presa logo abaixo da costura superior do bolso direito da camisa. § 1° O uniforme “2°A” de uso Feminino seguirá a mesma composição, excetuando os incisos V, VI e VII que serão substituídos por saia reta na cor preta, meia-calça de
  • 11. 11 seda na cor da pele e sapato social na cor preta sem detalhes, com salto quadrado de até 30mm respectivamente. § 2° Caso seja solicitado, incube à Direção de cada Unidade Escolar a análise e autorização do uso de calça pelas alunas, conforme conveniência e peculiaridades de cada escola. Art. 24. A utilização do uniforme “2°B” é destinada a atividades de rotina escolar em âmbito interno e externo, sendo o uso exclusivo dos alunos da 2ª série do ensino médio, tendo a mesma composição do uniforme prescrito no art. 23, excetuando-se a cobertura, sendo esta a boina azul. § 1° O uso do uniforme “2º B” feminino segue as especificações contidas no parágrafo 1° do artigo 23. Art. 25. A utilização do uniforme “2°C” é destinada a atividades de rotina escolar em âmbito interno e externo, sendo o uso exclusivo dos alunos da 3ª série do ensino médio, tendo a mesma composição do uniforme prescrito no art. 23, excetuando-se a cobertura, sendo esta a boina vermelha. § 1° O uso do uniforme “2º C” feminino segue as especificações contidas no parágrafo 1° do artigo 23. § 2° Caso seja solicitado, incube à Direção de cada Unidade Escolar a análise e autorização do uso de calça pelas alunas, conforme conveniência e peculiaridades de cada escola. Art. 26. A utilização do uniforme “3°A” é destinada a atividades de rotina escolar, principalmente em âmbito interno, destinado a todos os alunos, sendo que a camiseta deverá ser usada por dentro da calça, possuindo a seguinte composição: I – Camiseta cinza, com gola redonda e acabamento das mangas na cor preta, com insígnia de sua respectiva série, seguido do nome de guerra e o tipo sanguíneo, bordado do lado superior esquerdo e brasão do CPMTO silkado do lado direito com os seguintes dizeres abaixo: PMTO/SEDUC; II – Calça tactel 100% poliéster preta; III – Meias cano longo na cor branca; IV - Tênis esportivo com cadarço na cor preta com amortecimento de impacto. Art. 27. A utilização do uniforme “4°A” destina-se a prática de atividades esportivas e recreativas de âmbito interno e externo, possui a seguinte composição: I – Camiseta cinza, com gola redonda e acabamento das mangas na cor preta, com insígnia de sua respectiva série, seguido do nome de guerra e o tipo sanguíneo, bordado do lado superior esquerdo e brasão do CPMTO silkado do lado direito com os seguintes dizeres abaixo: PMTO/SEDUC; II – Calção Dry Favo 100% Poliéster sem detalhes; III – Meias cano longo na cor branca;
  • 12. 12 IV - Tênis esportivo com cadarço na cor preta com amortecimento de impacto. § 1° O uniforme “4º A” de uso feminino seguirá a mesma composição, excetuando o inciso II, que será substituído por calça corsário na cor preta, ligeiramente abaixo do joelho, e com a utilização de tapa bumbum; § 2° A camiseta deverá ser usada sob o calção ou calça corsário. Art. 28. A utilização do uniforme “5°A” destina-se as atividades de apresentações e representações da banda de música ou fanfarra em eventos e solenidades de âmbito interno e externo, possuindo a seguinte composição: I - Boina na cor preta e com brasão do CPMTO metálico; II - Túnica com gola padre na cor azul marinho, bandeira do Tocantins na parte superior da manga direita e brasão do CPMTO na parte superior da manga esquerda; III - camiseta cinza, com gola redonda e acabamento das mangas na cor preta, com insígnia de sua respectiva série, seguido do nome de guerra e o tipo sanguíneo, bordado do lado superior esquerdo e brasão do CPMTO do lado direito com os seguintes dizeres abaixo: PMTO/SEDUC; IV – Cinto dourado; V - Calça social na cor preta; VI - Meia na cor preta; VII - Sapato social com cadarço na cor preta. VIII - Insígnias designativas de turma na luva de cor preta Parágrafo Único: O uniforme “5°A” de uso Feminino seguirá a mesma composição, excetuando os incisos V, VI e VII que serão substituídos por saia reta na cor preta, meia-calça de seda na cor da pele e sapato social na cor preta sem detalhes, com salto quadrado de até 30mm respectivamente. Art. 29. A utilização do uniforme “6°A” destina-se a proteção térmica dos alunos e poderá ser utilizado por ambos os sexos, bem como sobrepor qualquer uniforme exceto o “1ºA” e “5ºA “, possuindo a seguinte composição: I - Blusão de frio na cor cinza e com detalhes pretos, com o nome de guerra e o tipo sanguíneo, bordado do lado superior esquerdo, com o brasão do CPMTO bordado nas costas com os seguintes dizeres abaixo: PMTO/SEDUC; CAPÍTULO IV DAS PEÇAS QUE COMPÕEM OS UNIFORMES
  • 13. 13 Seção I Das coberturas Art. 30. As coberturas que compõem os uniformes utilizados pelos alunos do Colégio da Policia Militar do Estado do Tocantins são as seguintes: I – Boina: a) Confeccionada nas cores preta, azul e vermelha, com a numeração de acordo com o tamanho da circunferência craniana; b) Brasão metálico do CPMTO do lado direito com dimensões 5cm x 5cm; c) Preta uso misto, masculino e feminino com o uniforme 5°A e Pelotão de Elite quando em apresentações; d) Azul uso misto, masculino e feminino com o uniforme 2°B; e) Vermelha uso misto, masculino e feminino com o uniforme 2°C. Preta Azul Vermelha II – Gorro sem pala: a) Confeccionado na cor preta; b) Distintivo metálico representando a série em que o aluno estuda, utilizado no lado esquerdo superior do gorro; c) Uso misto, masculino e feminino com o uniforme 2°A. Modelo gorro sem pala Seção II Da camiseta
  • 14. 14 Art. 31. A cor, os detalhes e o uso da camiseta dos uniformes obedecem às seguintes prescrições: a) Camiseta: Confeccionada na cor cinza código ... com detalhe preto nas laterais; b) Gola redonda estilo ribana na cor preta, de tal forma a cobrir toda a área da cintura escapular; c) Punho preto acima dos cotovelos; d) Brasão do CPMTO na linha do tórax do lado direito; e) Inscrição “PMTO/SEDUC”; f) Identificação do aluno bordado na cor preta do lado direito, a insígnia de sua série, o nome de guerra e o tipo sanguíneo, com identificação da unidade que estuda abaixo, todas as letras maiúsculas, padrão arial; g) Nas costas deverá estar grafado “COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR”, conforme imagem abaixo. Modelo Camiseta Seção III Das camisas Art. 32. A cor, os detalhes e o uso das camisas dos uniformes obedecem às seguintes prescrições: I – Camisa social branca com mangas compridas de uso unissex:
  • 15. 15 a) Confeccionada na cor branca; b) Colarinho modelo militar com pé da gola e preparado para o uso de gravata vertical, botões transparentes, sem bolsos, sem lapelas nos ombros, mangas compridas; c) Pinças somente quando o uso for feminino, na região lombar, para que se ajuste à cintura da aluna; d) A parte inferior da camisa deve ser colocada sob a calça ou saia;
  • 16. 16 Modelo camisa social branca com mangas II – Camisa social cinza meia manga de uso unissex: a) Confeccionado no tecido sitel fill antiodor na cor cinza código: PANTONE 183916TC, com 83% de poliéster e 17% de algodão; b) Colarinho modelo militar com pé da gola; c) Botões na cor preta número 20 com friso circular interno; d) Bolsos, à frente e superiores, dois bolsos chapados com os cantos inferiores chanfrados, fechados por pestanas hexagonais, com um botão idêntico aos demais da camisa; e) Lapela de ombro para colocação das luvas com as insígnias correspondentes a série que cursa o aluno, confeccionadas no mesmo tecido, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, terminando em ângulo obtuso e abotoadas como os demais botões da camisa; f) Pinças somente quando o uso for feminino, na região lombar, para que se ajuste à cintura da aluna; g) Na parte superior da manga direita a bandeira do estado do Tocantins com as bordas douradas, e na parte superior da manga esquerda o brasão do CPMTO envolto por um círculo dourado com bordas douradas; h) A parte inferior da camisa deve ser colocada sob a calça ou saia;
  • 17. 17 Modelo camisa social cinza meia manga trocar foto Seção IV Das túnicas Art. 33. A cor, os detalhes e o uso das túnicas dos uniformes obedecem às seguintes prescrições: I – Túnica branca de gala de uso unissex: a) Confeccionada na cor branca, em linho panamá 100% algodão; b) Na parte superior da manga direita a bandeira do estado do Tocantins com as bordas douradas, e na parte superior da manga esquerda o brasão do CPMTO envolto por um círculo dourado com bordas douradas; c) Lapela de ombro para colocação das passadeiras com as insígnias correspondentes a série que cursa o aluno, confeccionadas no mesmo tecido, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, terminando em ângulo obtuso e abotoadas como os demais botões da camisa; d) Modelo masculino sem pinças com quatro bolsos chapados a frente e fechados com pestanas, com quatro botões dourados; e) Modelo feminino com duas pinças atrás das cavas das mangas até a barra, para ajustar à cintura da aluna, e três botões dourados;
  • 18. 18 Modelo túnica branca de gala foto II – Túnica da banda de música e fanfarra: a) Túnica azul marinho confeccionada em tecido panamá, com ombreiras embutidas fixas revestidas em tecido, botão da gola com 6,5cm do 1º e os próximos com 8 cm entre um e outro; b) Na parte superior da manga direita a bandeira do estado do Tocantins com as bordas douradas, e na parte superior da manga esquerda o brasão do CPMTO envolto por um círculo dourado com bordas douradas; c) Lapela de ombro para colocação das passadeiras com as insígnias correspondentes a série que cursa o aluno, confeccionadas no mesmo tecido, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, terminando em ângulo obtuso e abotoadas como os demais botões da camisa; d) Gola padre com 4 cm de largura com galão em dourado com 7mm de largura contornando toda a gola; e) No canhão da manga (punho duplo fixo) com 14cm de largura por 13 cm de altura sendo a parte superior do canhão contornado com galão dourado de 7mm de largura, também na parte lateral da altura com três botões pequenos em dourado; f) Cinto dourado de 10cm de espessura.
  • 19. 19 Modelo túnica banda marcial foto Paragrafo Único: As túnicas e a camisa social cinza levarão na parte superior da manga direita a bandeira do estado do Tocantins com as bordas douradas, e na parte superior da manga esquerda o brasão do CPMTO envolto por um círculo dourado com bordas douradas, sendo esta aplicação confeccionada em bordado termocolante em alta definição (patch). Seção V Do agasalho Art. 34. A cor, os detalhes e o uso dos agasalhos obedecem às seguintes prescrições: I – Agasalho: a) Confeccionado na cor cinza com detalhes pretos em tecido moletom. b) Viés preto com o nome “COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR” nas mangas. c) Nas costas o brasão do CPMTO bordado 20cm x 20cm; d) Na frente o nome de guerra e o tipo sanguíneo, bordado do lado superior esquerdo; e) Nas costas abaixo do brasão do CPMTO com intervalo de 0,5cm a inscrição “PMTO/SEDUC” com espessura de 2 cm, conforme imagem abaixo. Incluir calça
  • 20. 20 Modelo agasalho mudar ilustração Seção VI Das calças Art. 35. A cor, os detalhes e o uso das calças obedecem às seguintes prescrições: I – Calça social de uso masculino. a) Confeccionado na cor preta em tecido gabardine; b) Modelo com dois bolsos laterais tipo “faca” e dois, com lapela, na parte de trás; II – calça tactel preta de uso unissex:
  • 21. 21 a) Confeccionado na cor preta em tecido tactel (100% poliéster); b) Modelo com dois bolsos laterais tipo “faca” e um tradicional na parte de trás do lado direito; c) Viés lateral com galão de 2,5cm Modelo calça tactel trocar foto Seção VII Da saia Art. 36. A cor, os detalhes e o uso das saias obedecem às seguintes prescrições: I – saia short social de uso feminino: a) Confeccionada na cor preta em tecido gabardine; b) Pregas na frente e nas costas; c) Comprimento com cós na altura da crista ilíaca, barra no meio dos joelhos; d) Zíper invisível na parte lateral direita. Modelo saia foto Seção VIII Dos calções e bermudas Art. 37. A cor, os detalhes e o uso dos calções e bermudas obedecem às seguintes prescrições: I – Calção de educação física masculino:
  • 22. 22 a) Confeccionado na cor preta em tecido dry favo 100% poliéster, com o mesmo viés com galão de 2,5 cm nas laterais; b) Modelo com um bolso tradicional na parte de trás; c) Pode ser utilizado, em conjunto com o calção, short térmico na cor preta. Modelo calção de educação física masculino II – Calça legging modelo “corsário” de uso feminino: a) Confeccionado na cor preta com altura abaixo do joelho; b) Malha suplex; Modelo calça legging feminina Seção IX Dos calçados Art. 38. A cor, os detalhes e o uso dos calçados obedecem às seguintes prescrições: I – Sapato social:
  • 23. 23 a) Confeccionado na cor preta, em couro sem textura; b) Modelo masculino social com cadarço; c) Modelo feminino estilo social com salto de até 3 cm; Modelo sapato social II – Tênis: a) Confeccionado na cor preta sem detalhes de uso misto; b) Tênis esportivo com cadarço na cor preta com amortecimento de impacto. Modelo tênis CAPÍTULO V DAS PEÇAS COMPLEMENTARES Seção I Das peças complementares Art. 39. A cor, os detalhes e o uso das luvas obedecem às seguintes prescrições: I – Luva de pelica branca: a) Uso misto, masculino e feminino. Modelo luva branca II – Cinto de nylon:
  • 24. 24 a) Confeccionado na cor cinza; b) Fivela prateada com o brasão do CPMTO centralizado; c) Uso misto, masculino e feminino. Modelo cinto III – Gravata: a) Confeccionada em cetim na cor vermelho marsala; b) Gravata hachurada, usada em toda a extensão do tronco; c) Uso misto, masculino e feminino. Modelo gravata IV – Sunga: a) Confeccionado na cor preta, sem detalhes; b) Uso masculino para as instruções em meio líquido. Modelo sunga V – Macaquinho a) Confeccionado na cor preta, sem detalhes;
  • 25. 25 b) Modelo olímpico, com comprimento até o meio da coxa; c) Uso feminino para instruções em meio líquido. Modelo macaquinho VI – Meia social do tipo clássico: a) Confeccionada na cor preta, sem detalhes; b) Uso exclusivo masculino. Modelo meia social tipo clássico VII – Meia esportiva cano médio: a) Confeccionada na cor branca de uso misto, sem detalhes. Modelo meia esportiva cano médio VIII – Meia calça de seda: a) Deve ser utilizada em tonalidade mais próxima a cor da pele da aluna; b) Deverá cobrir toda a extensão aparente das pernas;
  • 26. 26 c) Uso exclusivo feminino. Modelo meia calça cor da pele IX – Meia calça branca: a) Confeccionada na cor branca; b) Deverá cobrir toda a extensão aparente das pernas; c) Uso exclusivo feminino com o uniforme 1°A. X – Platina: a) Confeccionada na cor preta com as bordas douradas; b) Peça em formato pentagonal, rígida; c) Para utilização na lapela do ombro; d) Uso misto, masculino e feminino com o uniforme 1°A, sendo utilizado também com o uniforme 2°C a partir da solenidade de condecorações. Modelo platina XI – Luvas Amovíveis: a) Confeccionada em dupla camada de tecido rip stop na cor preta; b) Peça quadrilátera contendo as insígnias designativas da série que o aluno cursa, bordadas de maneira centralizada; c) Para colocação na lapela do ombro; d) Uso misto, masculino e feminino.
  • 27. 27 Modelo passadeira de alunos CPM XII – Laço e rede para cabelo de uso feminino. a) Confeccionada na cor preta; b) Para colocação no coque, feito no cabelo feminino; Modelo laço e rede XIII – Braçais: a) Confeccionado em couro nas cores preta, vermelha, azul e branca; b) Chefe Geral: preto com as bordas douradas, letras metálicas na fonte Arial de 2,5 cm; c) Sub chefe: preto com as bordas douradas, letras metálicas na fonte Arial de 2,5 cm; d) Ascom: azul royal com bordas pretas, letras bordadas douradas na fonte Arial com 3,5 cm; e) Fiscal: vermelho com bordas pretas, letras bordadas douradas na fonte Arial com 3,5 cm; f) Socorrista: branco com bordas vermelhas, letras bordadas vermelhas na fonte Arial com 3,5 cm; g) Pelotão de elite: preto com bordas vermelhas, letras bordadas brancas na fonte Arial de 2,5cm; h) Uso misto pelos integrantes da administração compartilhada com os uniformes 2°A, 2°B e 3°C, podendo o tamanho da fonte ser ajustável conforme compleição física do aluno.
  • 28. 28 Modelo braçais (( SOCORRISTAS = SBE )) XIV – Braçadeira: a) Confeccionada em couro nas cores azul, vermelha, branca e preta; b) Ascom: azul royal, letras bordadas douradas na fonte Arial com 5cm para a letra “A” e “ascom” com 1,5 cm, respectivamente, conforme imagem abaixo; c) Fiscal: vermelho, letras bordadas douradas na fonte Arial com 5cm para letra “f” e “fiscal” com 1,5 cm, respectivamente, conforme imagem abaixo; d) Pelotão de elite: preto, letras bordadas douradas na fonte Arial com 5cm para a letra “E” e 1,5cm para “pelotão de elite”, conforme imagem abaixo; e) Socorrista: branca, letras bordadas vermelhas na fonte Arial com 5cm para letra “S” e 1,5 cm para “socorrista/briadista”, borda com linha de 0,5cm na cor vermelha, conforme imagem abaixo; f) Uso misto pelos integrantes da administração compartilhada com os uniformes 3°A e 4°A, podendo o tamanho da fonte ser ajustável conforme compleição física do aluno. Modelo braçadeira (( incluir as braçadeiras de Chefe Geral e Sub Chefe )) XV – Tarjeta de metal: a) Confeccionada em base de metal com cobertura de resina ou em acrílico com bordas douradas e fundo preto com dimensões: 8cm x 1,5cm; b) Nome do aluno em fonte Arial na cor branca, com tipagem sanguínea em vermelho, tendo 0.76 cm de espessura; c) Uso misto, masculino e feminino com os uniformes 2°A, 2°B e 2°C. Modelo tarjeta de metal XVI – Cachecol: a) Confeccionado em tecido malha fria na cor preta ou branca, contendo 30cm de largura e 29cm de comprimento e dois fios para amarração do mesmo tecido saindo da parte superior com 15cm de comprimento cada; b) Utilizado pelo Pelotão de Elite (preto), Guarda Bandeira e Estado-Maior (branco) em eventos, solenidades, apresentações e desfiles; c) Uso “misto”, masculino e feminino.
  • 29. 29 Modelo cachecol (( Incluir foto do cachecol branco )) XVII – Luvas de pelica pretas a) Utilizado apenas pelo Pelotão de Elite em eventos, solenidades, apresentações e desfiles; b) Uso “misto”, masculino e feminino. Modelo luvas CAPÍTULO VI DO BRASÃO DO CPMTO, INSIGNIAS, BREVÊS, CONDECORAÇÕES E ALAMARES Seção I Do brasão do CPMTO Art. 40. O Brasão do Colégio da Polícia Militar do Estado do Tocantins, estampado nos uniformes descritos neste regulamento, tem a seguinte descrição: I – Brasão português dourado com um livro e uma caneta ao centro, com o globo terrestre sobre o livro, com o estado do Tocantins em destaque; II – Nas faixas, a escrita com a abreviação CPM ao centro, e a data de fundação nas faixas laterais; III – Laurel verde contornando o escudo; IV – Na parte superior do brasão o nome: “TOCANTINS”.
  • 30. 30 Modelo brasão CPMTO Seção II Da Bandeira do CPMTO Art. 41. A Bandeira do Colégio da Polícia Militar do Estado do Tocantins, tem a seguinte descrição: I – Confeccionada no tamanho 1m x 1,60m, sendo que a primeira metade na cor azul e a segunda em vermelho tendo o brasão bordado no centro. Modelo Bandeira do CPMTO Seção III Das insígnias de série Art. 42. As insígnias que identificam as séries que o aluno cursa, tem a seguinte descrição:
  • 31. 31 I – Ensino Médio a) Formando Turma Líder: três estrelas douradas de cinco pontas, envolta em dois círculos cada, um vermelho e outro azul. Abraçando toda a simbologia e contornando o interior da platina, sob o conjunto azul, louros dourados em forma de labaredas, sistematicamente em sentido ascendente, com 40 pétalas preenchidas de cada lado; b) 3ª Série – Turma Líder: três estrelas douradas de cinco pontas, envoltas em dois círculos cada, um vermelho e outro azul; c) 2ª Série – Turma Intermediária: duas estrelas douradas de cinco pontas, envoltas em dois círculos cada, um vermelho e outro azul; d) 1ª Série – Turma Moderna: uma estrela dourada de cinco pontas, envolta em dois círculos cada, um vermelho e outro azul. II – Ensino Fundamental – Segunda Fase a) 9° ano: quatro barretes vermelhos - retângulos dispostos um ao lado do outro; b) 8° ano: três barretes vermelhos - retângulos dispostos um ao lado do outro; c) 7° ano: dois barretes vermelhos - retângulos dispostos um ao lado do outro; d) 6° ano: um barrete vermelho. III – Ensino Fundamental – Primeira Fase Não haverá designação hierárquica.
  • 32. 32 Seção IV Da insígnia de identificação da unidade CPMTO Art. 43. A insígnia que identifica a unidade que o aluno estuda, tem a seguinte descrição: a) Composto por um escudo peninsular português de 2,5cm por 3,0cm na cor preta, ao centro o brasão do CPMTO com a identificação da unidade em fonte Arial, na cor branca, conforme imagem baixo; b) Uso misto, masculino e feminino, no bolso esquerdo nos uniformes 1°A, 2°A, 2°B e 2°C. Modelo insígnia da unidade Seção V Dos listeis Art. 44. A descrição dos listéis é a seguinte: I – Listel da Turma Líder – Uniforme 1º A: a) Confeccionado na cor branca com bordas e letras douradas; b) Utilizado dois centímetros abaixo da costura da manga esquerda; c) Uso misto, masculino e feminino, exclusivo aos alunos da Turma Líder.
  • 33. 33 Modelo listel turma líder ((inserir as especificações e dimensões do listel)) II – Listel de funções – Uniforme 1°A: a) Confeccionado na cor branca com bordas e letras douradas; b) Utilizado dois centímetros abaixo da costura da manga direita; c) Uso exclusivo dos alunos que exercem as seguintes funções: ascom, fiscal, socorrista, comissão de formatura, assessor pedagógico, assessor disciplinar, guarda bandeira, técnico em música, banda de música, fanfarra, grêmio estudantil e pelotão de elite; d) Uso misto, masculino e feminino, exclusivo aos alunos da Turma Líder. Modelo listel de funções II – Listel de funções – Uniforme 2°A, 2º B e 2º C: a) Confeccionado na cor preta com bordas e letras douradas; b) Utilizado do lado direito dois centímetros abaixo da costura da manga; c) Uso exclusivo dos alunos que exercem as seguintes funções: assessor pedagógico, assessor disciplinar, guarda bandeira, técnico em música, banda de música, fanfarra e grêmio estudantil; d) Uso misto, masculino e feminino. Modelo listel de funções
  • 34. 34 Seção VI Dos distintivos de cursos Art. 45. A descrição dos distintivos de cursos de formação é a seguinte: I – Curso de Formação de Assessores de Comunicação (CFA): a) Compõe-se de uma forma circular na cor azul, com a descrição em cinza “curso de formação de assessores de comunicação – Unidade em que realizou o curso. Ao centro um globo terrestre, dourado com o fundo cinza, representado por seus principais meridianos e paralelos, que tem a sua frente um círculo azul com quatro pontas, que representam o papel do assessor de comunicação de levar informação aos quatro cantos do mundo. Envolvendo o círculo temos dois ramos de louros verdes, entrelaçados, que representa a vitória e a conquista dos alunos que concluem o CFA. Dimensões de 4,0cm X 4,0 cm. Modelo de distintivo ASCOM (( não identificar a unidade no brevê – incluir CPMTO)) II – Curso de Formação de Fiscais (CFF): a) Escudo português, com as bordas vermelhas e os símbolos, siglas e nomes nela gravados na cor dourada. Nela ao topo a sigla CPMTO e as bordas esquerda, direita e sua base circundadas pelo nome de identificação do Curso (Curso de Formação de Fiscais) espaçadas por duas estrelas. Ao centro o símbolo principal, um F estilizado que simboliza o fiscal, formado por uma águia mesclada ao símbolo africano Adinkrahene também na cor dourada, sobre um fundo preto, em suas laterais uma coroa de louros na cor dourada. Dimensões de 4,0cm X 6,0 cm; b) Adinkrahene: O símbolo Identifica o Curso de Formação de Fiscais, simbolizando a grandeza, prudência, firmeza e magnanimidade, carisma e liderança, virtudes de um Fiscal. Representa a imagem de um aluno Fiscal, exemplo para o próximo, e o reflexo de si mesmo em suas turmas. Os círculos concêntricos representam o núcleo que é Deus, e por Suas obras que se expandem no universo; c) Águia: É associada à coragem e força. Associado ao F Representa os próprios alunos Fiscais, destacando a liderança e o espírito vitorioso dentro de cada um no processo do curso. Simboliza também a preparação dos alunos como Fiscais com habilidade de ver além do óbvio e com atitudes firmes para agirem diante de qualquer obstáculo. E a formação como líderes com uma postura diferenciada, com talento, perspicácia e inteligência; d) F: Uma das siglas que identifica o curso; e) Estrelas: Separa o nome do Curso de Formação de Fiscais; f) Os ramos de louro: simbolizam a vitória e a glória;
  • 35. 35 g) Cor vermelha: Significa um espírito pioneiro de um aluno Fiscal sempre pronto as atividades do colégio e as atribuições a ele confiadas, representa as qualidades de liderança, promovendo foco e determinação de suas turmas no pedagógico e disciplinar; h) Cor dourada: aplicada sobre o símbolo principal, o nome do curso de formação e os louros, simboliza honra e lealdade ao juramento do braçal vermelho e ao Colégio da Policia Militar; i) Cor preta: Preenche o plano de fundo do símbolo principal, simbolizando a autoridade de um aluno Fiscal. Modelo distintivo CFF III – Curso de Formação de Socorrista e Brigadista Escolar (CFSBE): a) Com dimensões de 4,0cm X 5,0cm, possui na parte superior a sigla CFSBE e na base CPMTO, reuniu - se no Brevê do Curso de Formação de Socorristas e Brigadista Escolar – CFSBE, elo entre os alunos pertencentes ao Pelotão de Socorristas e Brigadista Escolar – PeSBE, elementos que façam alusão à hierarquia, espirito de corpo, liderança e pronto socorrismo, valores indispensáveis aos membros dessa irmandade. Com esse fito, buscou-se um elemento da fauna, capaz de transmitir subjetivamente esses valores, ao que, por unanimidade, foi escolhido o lobo; b) Animal, naturalmente forte e implacável quando se trata de alcançar os seus objetivos. Além de ser obediente às regras de sua casta, onde cada um possui as suas atribuições, e obedece, rigorosamente, à hierarquia da alcateia; c) As asas representam as habilidades adquiridas para o Salvamento em Altura, bem como a necessidade que o socorrista tem, de no desenvolvimento das suas práticas, metaforicamente falando, alçar voo por sobre o cenário da ocorrência, buscando um campo de visão amplo, que lhe possibilite praticar o socorrismo com segurança para si próprio e para a vítima. Também simboliza a liberdade, a leveza e a inteligência, vez que, como em todas as tradições, portar esse símbolo, necessariamente, resulta de provas de valor e sacrifício, já que as asas não são recebidas, mas conquistadas, principalmente como resultado da demonstração de conhecimento técnico e perícia no que se faz; d) A lua representa a prontidão e o voluntariado, em qualquer momento, hora e lugar, o aluno SBE deve estar sempre pronto a cumprir a sua nobre missão de salvar, assumida nos termos do seu juramento, quando diz “(...) estarei preparado a todo o momento, para executar minha missão com rapidez e eficiência (...)”;
  • 36. 36 e) Dois machados cruzados, com cabos dourados, como símbolo da atividade de salvamento, enlaçados pela mangueira, em esmalte prata, com esguichos dourados, sotoposta ao escudo vermelho, que simboliza a atuação no combate a incêndio; f) O archote conoidal dourado anteposto ao escudo, encimando o conjunto, com flama nas cores vermelha e amarela, simbolizando a liderança e o alerta constante dos possuidores do CFSBE, além do ardor patriótico e o fulgor das chamas nas ocorrências de combate a incêndio; Modelo distintivo CFSBE IV – Curso de Formação de Elite: a) Brasão português vermelho com dimensões de 4,57cm X 5,0cm, detalhes brancos onde ficam as escritas na cor azul royal, águia real ao centro, louros verdes nas laterais com fundo preto, data da criação do CPMTO na base; b) Águia: animal associado à agilidade e destreza, em posição de captura demonstra a determinação do aluno elite em alcançar os objetivos com excelência e precisão, superando todos os obstáculos. Modelo distintivo CFE ((concurso para escolher novo brasão do Pelotão de Elite)) § 1° Os distintivos descritos nesta seção serão confeccionados em metal e usados acima do bolso direito nos uniformes: 1ºA, 2°A, 2°B e 2°C, pelos alunos que possuírem o curso; § 2° Nas túnicas femininas deverá ser colocado no lado direito no alinhamento entre o primeiro e o segundo botão, na altura do tórax. Seção VII Das condecorações Art. 46. As condecorações que o aluno pode receber, tem as seguintes descrições:
  • 37. 37 I – Medalha Tiradentes: a) Medalha confeccionada em 3 cores, vermelho, dourado e azul, de 1cm por 3cm; b) Honraria entregue na Solenidade de Condecorações ao aluno que alcançar o 1° lugar geral de sua série nas médias do primeiro ao terceiro bimestre e média disciplinar no mínimo 9 (nove); c) Usada ligeiramente acima da linha das outras medalhas, acima do bolso esquerdo da túnica e da camisa meia manga. Modelo medalha do comandante aluno II – Medalha de mérito intelectual: a) Medalha de 1,0cm por 3,0cm, confeccionada na cor vermelha, com insígnia de identificação da série centralizada na cor dourada; b) Usada acima do bolso esquerdo da túnica e da camisa meia manga. Modelo medalha de mérito intelectual III – Medalha de mérito disciplinar: a) Medalha de 1,0cm por 3,0cm, confeccionada na cor azul, com insígnia de identificação da série centralizada na cor dourada; b) Usada acima do bolso esquerdo da túnica e da camisa meia manga. Modelo medalha de mérito disciplinar
  • 38. 38 Ilustração da aposição das insígnias, distintivos e brevês IV – Alamar intelectual a) Será constituído na cor vermelha, em material de polietileno, no tamanho 60 cm, em peça de um cordão de 3,5 mm trançado formando o nó T-REX com espessura em torno de 10 mm, admitindo tolerâncias. Modelo de alamar intelectual V – Alamar disciplinar: a) Será constituído na cor azul royal, em material de polietileno, no tamanho 60 cm, em peça de um cordão de 3,5 mm trançado formando o nó T-REX com espessura em torno de 10 mm, admitindo tolerâncias.
  • 39. 39 Modelo de alamar disciplinar VI – Alamar duplo: a) Será constituído nas cores azul royal e vermelho, em material de polietileno, no tamanho 60 cm, em peça de dois cordões de 3,5 mm trançados formando o nó tsunami, com espessura em torno de 15 mm, e outra parte do mesmo material e milimetragem com 04 aros simples, sendo 02 vermelhos e 02 azuis, admitindo tolerâncias; Modelo alamar duplo VII – Alamar especial: a) Confeccionado na cor dourada; b) Formado de uma trança, três voltas de cordões dourados, e extremidades das tranças sobrepostas, cosidas uma a outra e arrematadas com uma alça para abotoar. De cada uma das extremidades da trança pende uma agulheta com nós equidistantes; c) Uso exclusivo do comandante aluno de cada companhia, que é o primeiro colocado de sua cia ao final de cada bimestre; d) Uso misto, masculino e feminino, com os uniformes 1°A, 2°A, 2°B, 2°C.
  • 40. 40 Modelo Alamar Especial VIII – Alamar do ajudante de ordem: a) Ajudante-de-Ordens é o aluno que posto à disposição de uma autoridade militar auxilia no desempenho de suas funções. b) Os Ajudantes-de-Ordens do Diretor de cada unidade serão dos postos de sua escolha. c) Para o aluno desemprenhar a função de Ajudante-de-Ordens será exigido:  Ter nota disciplinar e pedagógica mediana;  Não ter recebido nenhum termo de medida disciplinar de qualquer natureza (leve, média ou grave);  Ser uma liderança do CPM, seja ele ASCOM, Fiscal ou Socorrista;  Estar cursando o 2° ou 3° ano do E.M.R.;  Possuir disponibilidade para assuntos extra-curriculares, administrativos e da direção; d) Da confecção:  Confeccionado na cor amarela e preta;  Formado por 5 cordas de 4 mm cada, tendo as extremidades na cor preta;  Será constituído em material de monofio, no tamanho total de 57 cm;  Usado do lado direito do uniforme de passeio;  Uso misto, masculino e feminino Modelo Alamar do Ajudante de Ordem Art. 47. Incumbe ao Diretor de cada unidade escolar, ao final do primeiro bimestre, estabelecer, mediante portaria, média pedagógica e disciplinar, bem como outros critérios para fins de condecorações, conforme realidade de suas respectivas Unidades Escolares. CAPITULO V DA PADRONIZAÇÃO DOS UNIFORMES DOS SERVIDORES CIVIS DA SEDUC/PMTO Art. 48. O uniforme dos servidores civis da SEDUC e PMTO que são lotados nas unidades do CPMTO, tem as seguintes descrições:
  • 41. 41 I – Camiseta: a) Camiseta gola polo de uso unissex confeccionada na cor caqui (ver código da cor) com detalhes pretos, conforme imagem abaixo; b) Frente: brasão do CPMTO na linha do tórax do lado direito, com linha de escrita abaixo, com espessura de 1cm, com os dizeres “PMTO/SEDUC”; c) Do lado esquerdo temos bordado na cor preta a identificação do servidor, com o nome social e o tipo sanguíneo, e a função abaixo, todas as letras maiúsculas, padrão arial de 1,5 cm de altura; d) Nas costas os dizeres “COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR”, e a identificação da unidade em que o servidor é lotado, conforme imagem abaixo; Modelo camiseta servidores civis II – Camisa Social: a) Camisa social de manga longa ou curta, na cor caqui; b) Frente: brasão do CPMTO bordado na linha do tórax no bolso do lado direito, com linha de escrita abaixo, com espessura de 1cm, com os dizeres “PMTO/SEDUC”; c) Do lado esquerdo temos bordado na cor preta a identificação do servidor, com o nome social e o tipo sanguíneo, e a função abaixo, todas as letras maiúsculas, padrão arial de 1,5 cm de altura; Parágrafo Único: Sugere-se que os uniformes descritos neste artigo sejam utilizados, preferencialmente com calça ou saia na cor preta, CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 50. As lojas e estabelecimentos especializados deverão obedecer aos critérios estabelecidos neste regulamento quanto a especificação para confecção dos uniformes. Parágrafo único: Caberá ao diretor de cada unidade do CPMTO o exercício da ação fiscalizadora quanto ao cumprimento deste regulamento. Art. 51. Os uniformes masculinos e femininos deverão ser confeccionados respeitando-se as diferenças anatômicas de cada sexo.
  • 42. 42 Art. 52. Os casos omissos deverão ser encaminhados pelo Diretor da Unidade Escolar e serão analisados e solucionados pela Comissão de Uniformes do CPMTO. Art. 53. Revoga-se o Regimento de Uniformes anterior, bem como todas suas prescrições. Art. 54. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Quartel do Comando Geral em Palmas – TO, 1º de Junho de 2019 Jaizon Veras Barbosa – Cel QOPM Comandante Geral COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E REDAÇÃO Edilson Pereira de Sousa – Maj QOA Presidente da Comissão William Ricardo de Almeida oliveira – Cap QOPM Vice-Presidente Manoel Messias Rodrigues Ribeiro – Cap QOPM Secretário Rivanaldo de Sousa Batista – 2º TEN QOA Membro Antônio Cláudio Pereira da Silva – 2º TEN QOA Membro Dorival de Moura Santos – SUB TEN QPPM Membro Emanuel do Nascimento Júnior – SUB TEN QPE Membro Thimóteo Rodrigues Tavares – SUB TEN QPE Membro Ramão Adolfo Soley Lopes – SUB TEN QPPM Membro Tiarles Santos Souza – 1º SGT QPPM Membro
  • 43. 43 Lilissany Correia Guimarães – 3º SGT QPPM Membro Judaique Aires França – 3º SGT QPPM Membro