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                                                                 § 1º A dispensa prevista nos incisos II, III, IV, V, IX, X e XI
Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 43.684                    deste artigo está condicionada à emissão de NF-e, modelo
de 20.07.2012                                                    55, devendo ser observada a legislação específica.
DOE-RJ: 23.07.2012

                                                                 (...)".
        Altera o Livro VIII do Regulamento do ICMS,              Art. 3º Os dispositivos do Livro VIII do RICMS/00, abaixo
        aprovado     pelo   Decreto       nº   27.427/00         indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
        (RICMS/00).                                              I - o inciso III do parágrafo único do artigo 7º:
                                                                 "Artigo 7º (...)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em    Parágrafo único. (...)
vista o disposto no processo nº E-04/3844/2012,
DECRETA:                                                         III - equipamento eletrônico de processamento de dados
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 6º do Livro VIII do          utilizado para comandar a operação do ECF, no qual deve
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3º, com as seguintes redações:
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                                                                 "Artigo 31. (...)
(...)
                                                                 Parágrafo único - Considera-se como decorrentes de
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                                                                 (...)
(...)
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      Rio de Janeiro, 20 de julho de 2012

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Portaria Conjunta Nº 467
 

Alterações no RICMS sobre emissão de NF-e

  • 1. Impressão gerada em 28/08/2012 FISCOSoft Impresso § 1º A dispensa prevista nos incisos II, III, IV, V, IX, X e XI Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 43.684 deste artigo está condicionada à emissão de NF-e, modelo de 20.07.2012 55, devendo ser observada a legislação específica. DOE-RJ: 23.07.2012 (...)". Altera o Livro VIII do Regulamento do ICMS, Art. 3º Os dispositivos do Livro VIII do RICMS/00, abaixo aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 indicados, passam a vigorar com as seguintes redações: (RICMS/00). I - o inciso III do parágrafo único do artigo 7º: "Artigo 7º (...) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em Parágrafo único. (...) vista o disposto no processo nº E-04/3844/2012, DECRETA: III - equipamento eletrônico de processamento de dados Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 6º do Livro VIII do utilizado para comandar a operação do ECF, no qual deve Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto estar instalado o PAF-ECF, vedada a utilização de nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, inciso XI, e § § 2º e equipamento do tipo laptop ou similar."; 3º, com as seguintes redações: "Artigo 6º (...) II - o parágrafo único do artigo 31: "Artigo 31. (...) (...) Parágrafo único - Considera-se como decorrentes de XI - venda para entrega futura, desde que seja emitida NF-e operações ou de prestações tributáveis sem pagamento do de simples faturamento. imposto a diferença entre as informações prestadas pelas instituições financeiras, administradoras de cartões de (...) crédito, débito, ticket, vale-refeição e as informações relativas a esses meios de pagamentos registradas no ECF e nos § 2º Incluem-se na dispensa prevista no inciso XI deste artigo demais documentos fiscais."; a operação realizada pela Internet e a operação em que a mercadoria seja remetida de depósito fechado ou de III - o inciso II do artigo 33: terceiros para o adquirente. "Artigo 33. (...) § 3º No caso do inciso XI deste artigo, por ocasião da efetiva (...) saída global ou parcial da mercadoria, deve ser emitida NF-e em nome do adquirente, com destaque do valor do ICMS, II - emitir no final do dia, nos dias de efetivo funcionamento quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, do estabelecimento, a Redução Z de todos os equipamentos como natureza da operação: "Remessa - Entrega Futura", em uso; bem como número, data e valor da operação consignado na NF-e relativa ao simples faturamento.". (...)."; Art. 2º O parágrafo único do artigo 6º do Livro VIII do RICMS/00 fica renumerado para § 1º, com a seguinte IV - o § 2º do artigo 56: redação: "Artigo 56. (...) "Artigo 6º (...) (...) (...) § 2º Quando da apreensão dos documentos digitais contidos FISCOSoft On Line 1
  • 2. FISCOSoft Impresso no disco rígido, será emitido Auto de Apreensão de Documentos Digitais, conforme modelo constante do Anexo IV.". Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de julho de 2012 SÉRGIO CABRAL FISCOSoft On Line 2