O documento discute a importância e o funcionamento dos grêmios estudantis nas escolas. Ele explica que os grêmios promovem a participação democrática dos estudantes na gestão escolar e defendem seus interesses. Além disso, a lei garante a existência dos grêmios e estabelece diretrizes como a eleição de seus membros por voto direto e secreto. Por fim, o texto fornece exemplos de como os grêmios podem agir e quais atividades podem desenvolver.
2. Importância do Grêmio
Desde o movimento de ocupações de escolas públicas em São Paulo,
no fim de 2015, muito tem se falado sobre a participação dos jovens na
gestão escolar, de forma torná-la mais democrática. Uma das formas
principais de participação democrática dos estudantes na gestão é a
instituição do grêmio escolar.
Mesmo garantida por lei federal, a existência e especialmente o
funcionamento dos grêmios ainda não são de conhecimento geral, mesmo
dentro das próprias escolas. Para ajudar a esclarecer possíveis questões
sobre a instituição do órgão, o “Todos Pela Educação” preparou o seguinte
guia sobre o tema.
3. O que é um Grêmio Estudantil
O grêmio estudantil é uma forma de organização colegiada ou
hierárquica composta pelos alunos de uma escola com o objetivo de
representar o seu corpo discente de forma livre e autônoma. Ele promove o
diálogo entre estudantes e os profissionais que atuam na unidade, como
professores, coordenadores e diretor. Além da defesa dos interesses do
alunado, o grêmio também é responsável por realizar atividades culturais e
esportivas no ambiente escolar.
4. Qual a importância do Grêmio Estudantil
Além de dar voz oficial às demandas estudantis dentro da gestão
escolar e defender os interesses dos alunos, o grêmio é importante por ser
uma das primeiras oportunidades que os jovens têm de representar seus
interesses e agir politicamente por meio da participação democrática,
conciliando opiniões diversas por meio do diálogo. Assim, pode-se dizer
que o grêmio ajuda a incentivar o protagonismo juvenil.
5. Existe legislação sobre o assunto?
Sim. A Lei Nº 7.398, sancionada em 4 de novembro de 1985 –
durante a redemocratização do Brasil –, dispõe sobre a “organização de
entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras
providências”. É conhecida como a “Lei do Grêmio Livre”.
O texto é de autoria do então deputado Aldo Arantes (PCdoB),
conhecido por sua trajetória na luta estudantil durante a ditadura. À época,
o primeiro artigo foi vetado pelo presidente da República, José Sarney, por
ser considerado inconstitucional.
6. A lei não obriga a existência do grêmio nas escolas, mas garante que
as organizações dos alunos ocorra na forma de “entidades autônomas
representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com
finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais”. Ainda
segundo o texto, o estatuto do grêmio deverá ser aprovado em assembleia
geral convocada pelo corpo discente da escola. Além disso, os dirigentes e
representantes devem ser escolhidos pelo voto direto e secreto.
Assim como a Associação de Pais e Mestres (APM), a instituição do
grêmio como instrumento de gestão democrática também está prevista
no Plano Nacional de Educação (PNE) vigente, aprovado em 2014, na
estratégia 19.4.
7. Como o Grêmio atua?
O grêmio representa os interesses dos alunos nas reuniões dos
representantes de classe, do conselho escolar e da associação de pais e
mestres (APM). É nesses momentos que ele pode levar as demandas
estudantis para professores, direção e comunidade, além de participar de
decisões que impactam diretamente na vida da escola.
É importante que a diretoria da escola disponibilize uma sala para a
sede do Grêmio, desde que tenha espaço disponível, caso não seja possível
organizar um espaço para os dias de reunião.
8. Como é criado o Grêmio?
A direção da escola deve informar aos alunos sobre a criação do grêmio.
Todos os alunos devem ser comunicados e ter acesso à proposta para que os
interessados participem. Em reunião deve-se decidir aspectos importantes
referentes à gestão do grêmio, como: nome do grêmio, membros da Comissão
Eleitoral, época de campanhas das chapas e datas das eleições, além de ser
aprovado o estatuto.
Os interessados em concorrer na eleição para a gestão do grêmio devem
formar chapas e, durante as campanhas, apresentar propostas para o ano que
ficarão à frente do órgão. Pode haver debates entre as chapas candidatas, como
num processo eleitoral comum, que devem ser organizados pela Comissão
Eleitoral. Todos os alunos podem assistir.
9. A eleição, cujo voto é secreto, deve ser organizada pela mesma
Comissão Eleitoral. Para apurar os votos, devem ser chamados os
representantes de classe (estudantes que representam uma turma –
normalmente é um menino e uma menina) e dois representantes de cada
chapa. O resultado do pleito deve ser registrado numa ata pela comissão
pró-grêmio, que enviará esse documento e o estatuto para a diretoria
escolar. Após essa entrega de documentos, ocorre a posse dos diretores do
grêmio pela chapa vencedora.
A ideia é que esse processo ocorra no início do ano letivo, para
garantir a melhor atuação do grêmio.
10. Quem pode participar?
Todos os alunos matriculados e frequentes das turmas do 4º ano do
ensino fundamental anos iniciais até o ensino médio de uma escola podem
se envolver no processo de criação e organização do grêmio. Mesmo que
não façam parte dele de forma ativa, podem levar suas demandas,
sugestões e opiniões para os diretores da entidade, já que o grêmio não
representa somente os interesses dos alunos que atuam nele, mas de todo
o corpo discente da escola.
Os momentos de participação de todo o alunado ocorrem nas
assembleias gerais. As reuniões do grêmio também devem ser abertas.
11. Qual o destino das verbas arrecadadas pelo
Grêmio?
O dinheiro deve ser usado para a realização de eventos e atividades
do grêmio, sempre com foco na escola. Compra de materiais e organização
de passeios culturais são bons exemplos da utilização dessa verba.
Palestras, campanhas educativas, montagens de peças teatrais e
campeonatos esportivos também.
Nenhum membro do Grêmio pode ser remunerado. A participação é
voluntária!
12. A direção da escola pode impedir a criação
do Grêmio?
Não, porque a legislação federal garante a sua existência.
13. Como é escolhida a data para criação do Grêmio?
As datas para organização do grêmio devem acontecer da seguinte forma:
Dia 17/03/2023 – Dia D de orientação ao grêmio:
- Atividade no turno matutino com todos os alunos para apresentação dos slides sobre o grêmio;
- Leitura do Regimento;
- Dúvidas;
- Composição das chapas.
De 20/03/2023 – Formação e inscrição das chapas;
21 a 27/03/2023 – Campanha;
- Cada chapa vai elaborar suas propostas e fazer a campanha.
Dia 28/03/2023 – Eleição (votos e apuração)
- Votação em cada turno e às 16h30min apuração dos resultados
Dia 31/03/2023 – Primeira reunião dos eleitos para leitura e discussão do estatuto e funções de cada membro.
14. O que acontece com os bens que o Grêmio
adquire depois que uma diretoria encerra seu
mandato?
Quando uma diretoria encerra seu mandato, os bens adquiridos
permanecem no Grêmio Estudantil. Os bens serão averiguados pelo diretor
e pelo Conselho Escolar. É muito importante a transparência no
gerenciamento e o incentivo à participação dos alunos nas decisões de
aplicação dos recursos financeiros.
15. Os integrantes do Grêmio podem sair da sala
de aula se houver necessidade?
A orientação dada aos grêmios é que evitem marcar reuniões e
atividades em horários de aula. Quanto mais envolvidos com as disciplinas,
com os professores e com a escola em geral, mais o grêmio saberá o que
propor e aprimorar. Em casos urgentes, com autorização do professor ou da
direção da escola, é possível a saída de um membro.