O documento discute a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948 pelas Nações Unidas. Apresenta o contexto histórico da Segunda Guerra Mundial e do pós-guerra, quando houve um esforço para estabelecer padrões éticos universais sobre direitos humanos. Argumenta que todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos, embora culturalmente diversos, e que a preservação da vida e necessidades básicas de todos deve ser assegurada.
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4. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - contextualização.ppt
1. Educação em Direitos HUMANOS
Aula 2: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Cursos de licenciatura em Matemática e Física
2. Contextualização
• DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS -Adotada e proclamada pela resolução
217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas
em 10 de dezembro de 1948
• Em seu artigo primeiro: “todos os seres humanos
nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.
• Pressuposto: Existe uma solidariedade natural, que
decorre da fragilidade da pessoa humana e que
deve ser completada com o sentimento de
solidariedade. (DALLARI, 1998) (mesmo a pessoa
mais rica depende dos outros, depende do amparo
de outros seres).
3. • 1948 – assinatura de 48 países.
• 1993 – Viena, Áustria – assinatura de 171
países.
• Próxima assembleia... um dia...
• A Declaração Universal não é uma lei, nem
decreto, nem medida provisória, mas
estabelece um padrão ético quanto aos
direitos básicos e liberdades fundamentais
comuns a todas as pessoas em qualquer
ponto do planeta (NOVAES e LOBO, 2003).
Contextualização
4. Contexto
• Conjuntura particular da sociedade Alemã.
• Crise social e econômica.
• Fortalecimento dos movimentos nacionalistas.
• Bipolarização no mundo.
• Representação dos polos - URSS – União das
Repúblicas Socialista Soviéticas ou simplesmente
União Soviética, foi um Estado socialista localizado na
Eurásia que existiu entre 1922 e 1991. EUA – Estados
Unidos da América – representação dos Estados
Capitalistas – particularmente pós segunda Guerra
Mundial.
5. Contextualização
• Contexto social do Pós-guerra – 2ª Guerra Mundial
• 1ª Guerra Mundial - desdobramentos até os anos 1930.
• Fascismo (Benito Mussolini na Itália, em 1922) e
extremo nacionalismo (Nazismo, formulado por Adolf
Hitler e adotada pelo governo da Alemanha de 1933 a
1945)
Alemanha destruída pela 1ª guerra. Mussolini e Hitler
6. Contextualização
• Revolução soviética (A Revolução de 1905; e as
duas revoluções de 1917).
• Crise de 1929 (queda da Bolsa de Nova York).
Lenin e a Revolução Crise de 1929
12. Raça e etnia
• Raça: Biológico → não se justifica pela
ausência de diferenças significativas
• Ponto de vista social
• O termo raça foi utilizado inicialmente para
explorar as diferenças de cor da pele e
classificar seres humanos.
• É amplamente reconhecido pela biologia que
a classificação racial baseada no tipo físico é
arbitrária.
13. Raça e etnia
• Etnia: cultural
Grupos étnicos são
populações que têm um
senso de identidade de
grupo baseado em
distintos padrões
culturais e, de modo
geral, ancestrais comuns
assumidos ou não
Membros de um grupo étnico podem ser
considerados avarentos, espertos,
ladrões
Judeus se
encaixam como
um grupo étnico.
→
14. Fundamentação em raça e etnia
Extermínio de grupos sociais por população
dominante majoritária – Genocídio de judeus.
15.
16. O que são os Direitos Humanos
• Direitos fundamentais da pessoa humana.
• São considerados fundamentais porque sem
eles a pessoa humana não consegue existir
ou não é capaz de se desenvolver e de
participar plenamente da vida (DALARRI,
1998)
• Condições mínimas necessárias para se
tornarem úteis à humanidade.
• Possibilidade de receber os benefícios que a
vida em sociedade pode proporcionar.
17. “A vida”
• A vida é um direito humano fundamental,
porque sem ela a pessoa não existe.
• Então a preservação da vida é uma
necessidade de todas as pessoas humanas.
20. Iguais, porém diferentes
• A afirmação da igualdade de todos os seres
humanos não quer dizer igualdade física nem
intelectual ou psicológica (DALLARI, 1998).
• As pessoas são diferentes, mas continuam
todas iguais como seres humanos, tendo as
mesmas necessidades e faculdades essenciais.
Disso decorre a existência de direitos
fundamentais, que são iguais para todos
(DALLARI, 1998).
21. Direitos Humanos: faculdade de
pessoas livres.
• Não podemos obrigar uma pessoa a usar de
todos os seus direitos, pois é preciso respeitar
a liberdade, que também é um direitos
fundamental da pessoa humana. Mas é
indispensável que todos tenham
concretamente a mesma possibilidade de
gozar dos direitos fundamentais (DALLARI,
1998).
• Gozar de um direito é uma faculdade humana,
não uma obrigação (DALLARI, 1998).
22. Dignidade e solidariedade
• O respeito a dignidade deve existir sempre,
em todos os lugares e de maneira igual para
todos.
• O crescimento econômico e o progresso
material de um povo, têm valor negativo se
forem conseguidos à custa de ofensas à
dignidade de seres humanos (DALLARI, 1998).
23. Referências
• DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e
Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.
• DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da
Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de
dezembro de 1948, Brasília 1998 - Representação da
UNESCO no Brasil