O documento apresenta as diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Salvador, incluindo a constituição de comitês de coordenação e execução, a realização de diagnósticos técnicos e participativos, e a definição de programas e projetos estratégicos para os serviços de saneamento da cidade.
Apresentação Plano Municipal de Sanemento - Salvador
1. DIRETRIZES PARA A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANEAMENTO
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2. A LEI NACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Lei 11.445/2007
Art. 6º. São diretrizes básicas dos serviços públicos de saneamento básico:
I – a universalização, consistente na garantia a todos de acesso aos serviços, indistintamente e em
menor prazo, observado o gradualismo planejado da eficácia das soluções, sem prejuízo da adequação
às características locais, da saúde pública e de outros interesses coletivos; [...].
II – a integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um
dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas
necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos
realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais
adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à
pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante
interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja
fator determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a
adoção de soluções graduais e progressivas;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios
institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
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3. INTEGRALIDADE DOS SERVIÇOS E
INTERSETORIALIDADE DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS
A lógica da política habitacional que, sem qualquer vinculação com a
política de ordenamento territorial e fundiária, fornece terrenos
urbanizados e bem localizados para empreendimentos e grandes
negócios, fazendo com que a habitação de interesse social seja
frequentemente oferecida nas periferias da cidade, em áreas distantes
dos núcleos centrais; nessas áreas, os menos favorecidos convivem
com a precariedade do transporte e da mobilidade, sem acesso ao
comércio e a equipamentos sociais, além da inexistência ou
precariedade da infraestrutura e dos serviços de saneamento básico
(problemas com a regularidade do abastecimento, a falta de
potabilidade da água para o consumo, a coleta e disposição
inadequadas dos resíduos sólidos, e ainda a inexistência do direito a
áreas verdes e a cursos d’água protegidos).
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4. MARCOS REGULATÓRIOS E LEGAIS
A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) definem o Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, como o principal instrumento da política
urbana.
A Lei Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) atribui ao Poder Público
Municipal:
1.A
elaboração de um plano de saneamento básico (Art. 9° - I);
2.O
estabelecimento de mecanismos de controle social (Art.9° - V);
3.A
criação de um sistema de informações articulado ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento.
O PDDU de Salvador (Lei 7.400/2008) em seus artigos 95 a 97, estabelece princípios e
diretrizes para o saneamento ambiental no Município baseados na Lei Federal de
Saneamento, preconizando a sustentabilidade na preservação
e na recuperação
ambiental, em que as ações devem ser implementadas transversalmente e de forma
participativa.
Criação
do Sistema Municipal de Saneamento Básico
Proposição da Política Municipal de Saneamento Básico.
Elaboração
Instituição
básico
do Plano de Saneamento
de Órgão Regulador e Fiscalizador da prestação dos serviços públicos de saneamento
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5. REQUISITOS LEGAIS PARA ACESSO AOS
RECURSOS ADMINISTRADOS PELA UNIÃO
A partir do exercício financeiro de 2014, a existência de um Plano de Saneamento
Básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos
orçamentários da União ou a recursos de financiamentos gerenciados ou
administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando
destinados a serviços de saneamento básico (art. 26, §2o, Decreto nº 7.217/2010).
Será vedado, a partir do exercício financeiro de 2014, acesso aos recursos federais
[...] àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não
instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão
colegiado (art. 34, §6o, Decreto nº 7.217/2010).
Apesar da Lei nº 11.445/2007 permitir a elaboração de planos específicos para
cada serviço (art. 19), o titular será responsável por compatibilizá-los e
consolidá-los no Plano Municipal de Saneamento Básico. Além disso, deverá ser
observada nessa tarefa a compatibilidade do Plano de Saneamento com o Plano
de Bacia Hidrográfica – que pode ser mais de uma –, em que o município estiver
inserido (§§2º e 3º, art. 19).
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6. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
O QUADRO INSTITUCIONAL MUNICIPAL
Cabe regimentalmente à Secretaria Municipal da Habitação, Infraestrutura e Defesa
Civil - SINDEC, através da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Saneamento CPLIU, coordenar o planejamento e monitorar a execução das ações de saneamento
básico no município, que compreendem o abastecimento de água, o esgotamento
sanitário, a drenagem pluvial e a coleta e destinação dos resíduos sólidos.
Em 2009 a Prefeitura Municipal do Salvador, através da extinta SETIN, instituiu uma
Comissão Executiva – CEXEC, com representantes de diversos órgãos envolvidos
direta e indiretamente com o planejamento e a gestão do saneamento básico em
Salvador (SUCOP, SEDHAM, hoje SEMUT, SMA hoje SECIS, SESP hoje SEMOP,
LIMPURB, SMS, EMBASA), com vistas à implementação das diretrizes do Plano
Diretor para o Saneamento de Salvador.
Partiu daí a decisão da parceria com a Fundação Escola Politécnica (FEP) na
prestação de serviços de consultoria para elaboração do Plano Municipal Integrado
de Saneamento Básico,.
Estudo de arranjos institucionais para a gestão de serviços públicos de saneamento
básico na Região Metropolitana de Salvador, com base na Lei no 11.107/2005 e no
Decreto no 6.017/2007.
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7. CONSTITUIÇÃO DOS COMITÊS MUNICIPAIS DE COORDENAÇÃO E
EXECUTIVO
Para a coordenação do processo de elaboração e implementação do PMSB, tanto a
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades
(SNSA/MCidades) como a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) recomendam a
constituição de dois comitês, conforme descrito a seguir.
O
Comitê de Coordenação é a instância deliberativa, formalmente
institucionalizada, responsável pela coordenação e pela condução da elaboração do
PMSB. Deve ser constituído por representantes, com função dirigente, das
instituições , públicas e civis, relacionadas ao saneamento básico, inclusive dos
prestadores de serviços delegados. Sempre que possível, devem participar do Comitê
de Coordenação representantes dos Conselhos Municipais da cidade, de saneamento,
de saúde e de meio ambiente, caso existam, da Câmara de Vereadores, do Ministério
Público e de organizações da sociedade civil (entidades profissionais, sindicais,
empresariais, movimentos sociais, ONGs etc.).
O
Comitê Executivo é a instância responsável pela operacionalização do processo de
elaboração do PMSB. Deve ser constituído por representantes das instituições
envolvidas, direta e indiretamente, com as atividades de saneamento básico. Sempre
que possível, devem participar do Comitê Executivo representantes dos Conselhos
Municipais, dos prestadores de serviços e de organizações da sociedade civil.
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8. PLANO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
Os objetivos do Plano de Comunicação e Mobilização Social (PCMS) são a
identificação e o estímulo à consolidação de parcerias, e a definição dos
papéis e das formas de participação popular na busca da reflexão conjunta
entre o poder público e as diferentes representações sociais sobre a
elaboração, a implementação e a avaliação do PMSB. Devem ser definidas
as regras e os prazos para o desenvolvimento e a conclusão dos estudos,
bem como as estratégias para o acompanhamento da sua implementação.
Esse processo pode ocorrer por meio da realização de oficinas de trabalho,
articuladas com outras formas de participação social existentes no
município, como o orçamento participativo e as conferências municipais.
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9. DIRETRIZES DA LEI FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA O
PLANEJAMENTO
o
Diagnóstico da situação e dos impactos nas condições de vida do
cidadão, utilizando sistema de indicadores urbanos, ambientais e
socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas.
o
Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a
universalização dos serviços, admitidas soluções graduais e
progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos
setoriais.
o
Estratégias, Programas, Projetos e Ações necessárias para atingir os
objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos
plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando
possíveis fontes de financiamento.
o
Ações para emergências e contingências.
o
Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da
eficiência e eficácia das ações programadas.
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10. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
SISTEMA DE INDICADORES
O PDDU de Salvador define os indicadores que devem ser
medidos, monitorados e avaliados, nos quatro setores do
Saneamento Básico, tais como:
Eficiência de atendimento, demanda reprimida, tendências de
expansão urbana, redução de perdas de água tratada,
proteção dos mananciais, qualidade da água.
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11. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO
No âmbito da drenagem urbana o município carece, principalmente, do
conhecimento preciso das redes de infraestrutura em seu subsolo. A
ausência de um cadastro das redes de drenagem impede a modelagem
hidrológica e um preciso dimensionamento das deficiências dos
dispositivos existentes.
Os principais pontos críticos estão mapeados, porém a resolução
dessas situações depende de um conhecimento mais sistêmico das
redes e das interações nas diversas sub-bacias hidrológicas.
Torna-se assim, de extrema urgência o cadastro das redes, a
modelagem e o zoneamento hidrológicos e a consolidação e
disseminação destas informações para os demais componentes do
saneamento ambiental e os setores de planejamento do uso do solo
urbano.
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12. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
DIAGNÓSTICO TÉCNICO E PARTICIPATIVO
No processo de elaboração do PMISB, foram realizadas
diversas oficinas em vários bairros da Cidade, além da
compilação de dados da Coordenadoria de Defesa Civil –
CODESAL, quando foram identificados e classificados por
gravidade e urgência, vários pontos críticos no sistema de
drenagem, que exigem atenção imediata e o planejamento de
ações emergenciais e corretivas.
A luz dessa visão técnica e comunitária foi possível propor ao
Governo Federal (Mcidades) recursos através de cartasconsultas, termos de referência, e por fim se assinou contrato
com a CEF, que já autorizou a licitação para projetos e obras
de drenagem em pontos críticos, e para um Plano Municipal de
Redução de Riscos.
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13. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS
PROGRAMAS
SUBPROGRAMAS E PROJETOS
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
PROGRAMAS FINANCEIROS
RECURSOS FEDERAIS
REGULAÇÃO
PROJETO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL
PROJETO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
PROGRAMAS SOCIAIS
PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ESTRUTURANTES
SUBPROGRAMA DE ZONEAMENTO E REGULAÇÃO
PROJETO DE CADASTRO DAS REDES DE INFRAESTRUTURA
PROJETO DE MODELAGEM HIDROLÓGICA
PROGRAMA DE AÇÕES E MEDIDAS
NÃO ESTRUTURAIS
ESTRUTURAIS
PROGRAMA DE AÇÕES E MEDIDAS
ESTRUTURAIS EXTENSIVAS
PROGRAMA DE AÇÕES E MEDIDAS
ESTRUTURAIS INTENSIVAS
PROJETO DE ZONEAMENTO / LOUOS
SUBPROGRAMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE
PROJETO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
PROJETO DE ALARMES DE INUNDAÇÃO
PROJETO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA
PROJETO ÁREAS ESTRATÉGICAS DO SISTEMA DE DRENAGEM
PROJETO DE PARQUES LINEARES
PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
PROJETOS E OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO
RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SHIVAM
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14. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
RECOMENDAÇÕES
O
caráter gravemente emergencial das intervenções estruturais nos
muitos pontos críticos de drenagem do município não deve bloquear a
percepção da importância de ações e medidas estruturantes (não
estruturais) e estruturais extensivas (sistema de reserva e
amortecimento, parques lineares, etc.).
Cadastro
e modelagem das redes, maior planejamento e controle do
uso do solo, e a implementação do Plano Diretor de Encostas (PDE) são
ações que permitirão interromper o processo de multiplicação das
emergências estruturais.
A
extensão
das redes domiciliares de esgotamento sanitário,
especialmente nos Assentamentos Precários da Cidade é condição
necessária à recuperação ambiental dos cursos d´água.
O
efetivo comprometimento das comunidades na preservação dos
cursos d´água e com a conservação dos dispositivos de drenagem
requer a implantação continuada de programas de Educação Ambiental.
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15. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
A SUSTENTABILIDADE NO MANEJO DAS ÁGUAS DE
SALVADOR
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1
São as intervenções estruturais associadas às medidas
estruturantes, aos programas de adequação institucional e aos
projetos de informação, comunicação, educação ambiental e
participação popular, a base para o manejo sustentável das
águas urbanas no Município de Salvador.
16. HTTP://REDEPROFISSIONAISSOLIDARIOS.OBJECTIS.NET/SALVADOR/COMPROMISSOS-COM-ACIDADE-1/SANEAMENTO
Encaminhamento à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei propondo a instituição de
Política Municipal de Saneamento Básico e a criação de Sistema Municipal de
Saneamento Básico e de órgão regulador e fiscalizador da prestação dos serviços públicos
de saneamento básico (Art. 95, 96 e 97 da Lei no 7.400/2008);
Conclusão, edição e implementação do Plano de Saneamento Básico de Salvador
contemplando os componentes abastecimento de água e esgotamento sanitário,
drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos, com efetiva participação social, integrado com o PDDU, o Plano Municipal de
Saúde e o Plano Municipal de Meio Ambiente e atendendo ao disposto no Art. 229 da Lei
Orgânica de Salvador e Art. 97 da Lei no 7.400/2008;
Implementação da Lei no. 11.445, de 05/01/2007, que estabelece as diretrizes nacionais
para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico, contando com a
colaboração dos Governos Federal e Estadual.
Estudo de arranjos institucionais para a gestão de serviços públicos de saneamento básico
na Região Metropolitana de Salvador, com base na Lei no 11.107/2005 e no Decreto no
6.017/2007.
Exercício do Poder de Delegação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário junto à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.-EMBASA, participando do
planejamento das ações, serviços e expansão dos sistemas, exigindo e apreciando planilhas
de custos e prestação de contas dos serviços, bem como definindo a política tarifária junto
com a Câmara de Vereadores;
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17. Requerimento à EMBASA de providências para implementação efetiva de programa de redução de
perdas e eficiência energética, visando o abastecimento contínuo e a regularização da distribuição de
água, principalmente, nos bairros onde reside a população pauperizada, e a extensão da rede pública
de distribuição para atender os 30.000 habitantes ainda excluídos, ou seja, que ainda não dispõem de
água encanada em seus domicílios;
Implementação do programa de instalações intra-domiciliares hidrossanitárias nas residências de
famílias de baixa ou sem renda desprovidas das mesmas.
Implementação do programa permanente de vigilância da qualidade da água para consumo humano,
divulgando periodicamente os resultados para a população e encaminhando-os para apreciação do
Conselho Municipal de Saúde;
Observância do conceito de manejo de águas pluviais e atenção às ações não estruturantes e
estruturantes de drenagem urbana quando da elaboração do Plano de Saneamento Básico de Salvador;
Requerimento à EMBASA da execução imediata das ligações de esgotos residenciais, comerciais e
industriais ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, visando melhorar a salubridade
ambiental, bem como desativar todas as “captações de tempo seco” construídas nos corpos d’água
principais, promovendo a revitalização dos mesmos, atendendo também recomendação do Tribunal de
Contas do Estado;
Adoção de providências visando universalizar o acesso aos serviços de esgotamento sanitário,
atendendo a população excluída com soluções apropriadas à sua realidade socioambiental;
Adoção de providências junto à EMBASA visando à recuperação e operação/manutenção adequada dos
sistemas independentes de esgotamento sanitário existentes em conjuntos habitacionais e loteamentos
ou da sua ligação ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador.
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