Este documento discute a Lei Brasileira de Parcerias Público-Privadas (PPP). Ele explica que a lei define PPP como espécies de concessão que envolvem subsídios públicos. Também descreve características gerais dos contratos de PPP como longa duração e distribuição de riscos entre parceiros públicos e privados. Finalmente, discute o papel e características de um fundo garantidor para proteger o parceiro privado contra inadimplência do governo.
2. Índice
A. Contexto, Terminologia e Lugar no Marco Legal
B. Características Gerais das PPP brasileiras
C. Licitações de PPP
D. Divisão dos Riscos, Inadimplência e Solução de
Conflitos
E. Os Pagamentos do Governo e as suas Garantias
F. Fundo Garantidor – características gerais
G. A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP
H. Limites de Financiamento Público
I. Gerenciamento do Programa Federal de PPP
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3. Especificando o conceito de
PPP da Lei Brasileira
Parcerias da Administração
• Privatização, permissão, concessão, franquia,
terceirização, convênios etc.
• Eventualmente – sociedades de economia mista
Public-Private Partnerships (EUA, GB e
internacionalmente)
• Divestitures/assets sales, BOT, BOO, DFBOT,
Concessions, O&M contracts, public enterprises,
joint ventures (with public and private participation),
francises etc.
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4. Especificando o conceito de
PPP da Lei Brasileira
Parcerias Público-Privadas na Lei
Brasileira
• Concessão patrocinada =
• concessão comum de serviço público + subsídio
• Concessão administrativa =
• prestação de serviço à Administração + subsídio
integral
• Diretamente
• Indiretamente (envolve terceiro beneficiário)
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5. Especificando o conceito de
PPP da Lei Brasileira
Concessão/Concession
• Sentido Jurídico
• Matriz francesa
• Sentido econômico
• Matriz anglo-saxônica
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6. Porque as PPP brasileiras
são espécies de concessão?
Semelhanças econômicas
• Investimento em infra-estrutura pelo setor
privado
• Amortização pela exploração da infra-
estrutura
• Necessidade de contratos de longo prazo
Diferença econômica
• Necessidade de subsídio público parcial ou
total
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7. Porque as PPP brasileiras
são espécies de concessão?
Conveniência Jurídica
Em relação aos serviços públicos
• Não altera espectro de atividades atribuídas ao Estado e
delegáveis aos particulares
• Desenho previsto nas Constituições Federal e Estaduais, Leis
Orgânicas Municipais, Leis Federais (especialmente 9.074),
Leis Estaduais e Municipais
Em relação à atividade econômica em sentido estrito
• Concessão administrativa - termo “concessão” dissonante
da tradição
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8. Relação Marco Legal / Capacidade de
Geração de Receita dos Projetos
Concessões
8.987/95
9.074/95 PPP
PPP
Projetos auto- 11.079/04
Lei
sustentáveis 11.079/04 e
Lei das
Projetos parcialmente Licitações e
sustentados com Contratos
contraprestação pública Administrativos
8.666/93
Projetos tradicionais de investimento
público
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9. A quem se aplica a lei federal de
PPP?
A distribuição do poder legislativo
União - normas gerais
Estados e Municípios - normas específicas
A Lei é aplicável a todas as entidades da Administração
direta e indireta (inclusive estatais)
concessão de serviço por estatal - impropriedade
Há um capítulo da lei aplicável apenas ao Governo Federal
(sobre órgão gestor, fundo garantidor etc.)
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10. Índice
A. Contexto, Terminologia e Lugar no Marco Legal
B. Características Gerais das PPP brasileiras
C. Licitações de PPP
D. Divisão dos Riscos, Inadimplência e Solução de
Conflitos
E. Os Pagamentos do Governo e as suas Garantias
F. Fundo Garantidor – características gerais
G. A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP
H. Limites de Financiamento Público
I. Gerenciamento do Programa Federal de PPP
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11. Características Gerais dos
Contratos de PPP
O Contrato envolve a realização dos projetos, construção,
financiamento, operação e transferência dos bens ao final
para o Poder Público
Contratos de longo prazo - 5 a 35 anos
Possibilidade de complementar a arrecadação da tarifa com
contraprestação pública
Pagamento público condicionado à efetiva prestação dos
serviços e à performance do parceiro privado
Pagamento público garantido por seguro ou garantias
emitidas por fundo garantidor
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12. Não se pode contratar PPP
Para mera contratação de pessoal, mera aquisição de
equipamentos ou mera realização de obras públicas
O valor do contrato for menor que 20 milhões de reais
Contrato com prazo menor que 5 anos ou maior que
35 anos
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13. Índice
A. Contexto, Terminologia e Lugar no Marco Legal
B. Características Gerais das PPP brasileiras
C. Licitações de PPP
D. Divisão dos Riscos, Inadimplência e Solução de
Conflitos
E. Os Pagamentos do Governo e as suas Garantias
F. Fundo Garantidor – características gerais
G. A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP
H. Limites de Financiamento Público
I. Gerenciamento do Programa Federal de PPP
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14. Formalidades tradicionais da lei
geral de licitações
Procedimento licitatório da Lei de Concessões e
8.666/93
Afasta a possibilidade de “negociação competitiva”
Adaptação da idéia de melhor preço previstos na Lei
de Concessões
Melhor preço que pode ser entendido como
menor contraprestação pública
menor tarifa
Combinação entre técnica e preço
Sistema tradicional de recursos das licitações da Lei
8.666/93
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15. Flexibilização das formalidades
tradicionais das licitações
Possibilidade de aplicar a inversão de fases na licitação
Possibilidade do Edital permitir correções de erros formais ou
não substanciais
Possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços
são até 20% maiores que a melhor proposta escrita
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16. Índice
A. Contexto, Terminologia e Lugar no Marco Legal
B. Características Gerais das PPP brasileiras
C. Licitações de PPP
D. Divisão dos Riscos, Inadimplência e Solução de
Conflitos
E. Os Pagamentos do Governo e as suas Garantias
F. Fundo Garantidor – características gerais
G. A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP
H. Limites de Financiamento Público
I. Gerenciamento do Programa Federal de PPP
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17. Contratos de PPP – algumas
ferramentas para distribuição de riscos
Possibilidade de transferir para o parceiro privado a responsabilidade por
fazer os projetos, financiá-los, construir e operar
O risco de demanda pode ser parcialmente ou totalmente transferido
Possibilidade de distribuir riscos tradicionalmente de responsabilidade da
Administração Pública
O contrato definirá a distribuição de riscos entre parceiros públicos e privados
Possibilidade de exigir compartilhamento dos ganhos do parceiro privado
provenientes da queda do seu risco de crédito
O contrato pode requerer garantias do parceiro privado nos limites
aplicáveis às concessões
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18. Gerenciando o inadimplemento
e eventuais conflitos
Previsão dos step in rights dos financiadores
No caso de inadimplência ou de baixos níveis de retorno que
antecipem a inadimplência
As implicações no Brasil
Intervenção (step in rights do Governo) nos termos
da Lei de Concessões
Risco de continuidade à prestação do serviço
Risco à segurança dos usuários
Possibilidade de usar a arbitragem ou outros meios
alternativos de solução de conflito
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19. Índice
A. Contexto, Terminologia e Lugar no Marco Legal
B. Características Gerais das PPP brasileiras
C. Licitações de PPP
D. Divisão dos Riscos, Inadimplência e Solução de
Conflitos
E. Os Pagamentos do Governo e as suas Garantias
F. Fundo Garantidor – características gerais
G. A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP
H. Limites de Financiamento Público
I. Gerenciamento do Programa Federal de PPP
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20. Mecanismo de Pagamento nos
contratos de PPP
Contraprestação Pública
Período de Período de Operação
Construção
Pagamento ocorre com a entrega
Não há dos serviços e é baseado nos níveis
pagamento de performance do parceiro
privado
3 10 15 Anos
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21. Garantias do Pagamento ao
Parceiro Privado
Flexibilidade do tipo de garantia
Possibilidade de contratar seguro de pagamento com seguradoras
domésticas ou internacionais, ou órgãos multilaterais
Fundo Garantidor ou Companhia de Ativos de propriedade da
Administração
O contrato pode permitir à SPE transferir aos
financiadores os direitos emergentes do contrato de
PPP e dos contratos de garantia
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22. Índice
A. Contexto, Terminologia e Lugar no Marco Legal
B. Características Gerais das PPP brasileiras
C. Licitações de PPP
D. Divisão dos Riscos, Inadimplência e Solução de
Conflitos
E. Os Pagamentos do Governo e as suas Garantias
F. Fundo Garantidor – características gerais
G. A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP
H. Limites de Financiamento Público
I. Gerenciamento do Programa Federal de PPP
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23. Objetivo Geral
Proteger o parceiro privado do risco de
inadimplência do parceiro público
Mitigar o risco político do parceiro privado
Reduzir o custo de contratação do Poder Público
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24. Objetivos e Características
Específicas
Evitando o precatorio
SOLUTIONS
Criação de pessoa jurídica
Companhia, Associação, Fundação
Criação de Fundo de Investimento
Forma de Condomínio
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25. Objetivos e Características
Específicas
Gestão
Instituição Financeira contratada
• Contrato será aprovado pelo regulador (CMN ou CVM)
Instituição Financeira tem que ser controlada pela União
Problema: Possível conflito entre os deveres contratuais, fiduciários e
a vínculo político
Soluções
o Possibilidade de contratar um trustee independente
o Criação de custos de reputação para o caso de inadimplência
Separação quotistas / procedimento de execução da garantia
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26. Objetivos e Características
Específicas
Governança do Fundo
Membros do conselho de quotistas indicados pela
União
Possibilidade de conselho consultivo/fiscal com
representantes dos parceiros privados
Publicidade das informações financeiras do fundo
Publicação das demonstrações financeiras e balanços
Publicidade dos contratos
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27. Objetivos e Características
Específicas
Tipo de fundo
Fundo fechado ou aberto
O desenho adotado possui mecanismos para produzir os
efeitos de um fundo fechado
Forma da Garantia
Alto grau de flexibilidade para possibilitar a busca da redução
dos custos de transação
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28. Ativos do Fundo Garantidor
Autoridade Fundos
Contratante Orçamentários
FUNDO
STN Ações
GARANTIDOR
Ministério do Imóveis
Planejamento
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29. Efeitos da Subscrição das
Quotas do Fundo
IMPACTO
FONTES
Balanço da Resultado
OGU Primário
União
Orçamento Sim Sim Sim
Ações Sim Não Não
Imóveis Sim Não Não
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30. FGP – Posição Contratual
Contrato principal de
Órgão Contratante
PPP
SPE
Sociedade
Quotistas (órgãos de Propósito
Específico
do Governo Flexibilidade na forma das
Federal)
garantias
FUNDO Trustee
GARANTIDOR
Contrato de Administração
BB Fundos fiduciários -
possibilidade
BNDES Fundos
CEF Fiduciários
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31. Se o contratante não paga…
SPE
apresenta as Se o FGP não SPE vai a juízo para
faturas não paga, abaixa o obter a execução da
pagas ao seu rating garantia
FGP
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32. Índice
A. Contexto, Terminologia e Lugar no Marco Legal
B. Características Gerais das PPP brasileiras
C. Licitações de PPP
D. Divisão dos Riscos, Inadimplência e Solução de
Conflitos
E. Os Pagamentos do Governo e as suas Garantias
F. Fundo Garantidor – características gerais
G. A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP
H. Limites de Financiamento Público
I. Gerenciamento do Programa Federal de PPP
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33. A Responsabilidade Fiscal e a
Lei de PPP
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula dois tipos de controle
Controle pelo fluxo (“Pay as you go”), arts. 15-17
Limite da dívida consolidada e das operações de crédito, art. 29 e
seguintes
O problema da classificação
serviço (despesas correntes) - somente o controle pelo fluxo se aplica
aquisição de ativo – classificação como dívida
Controvérsia sobre o assunto e a delegação a STN para a criação das
normas
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34. Mecanismos para Garantir a
Responsabilidade Fiscal
Limite de 1% da RCL no ano e nos 10 anos seguintes
•O limite aplica-se a todos os níveis de governo
•Estados membros e os Municípios
•são obrigados a submeter à STN informações sobre o projeto antes de
contratar
•STN estimará a RCL dos Estados e Municípios para os 10 anos seguintes e
monitorará a sua capacidade de pagamento e o total de despesas com PPP
Suspensão das transferencias voluntárias e garantias da
União como penalidade
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35. Índice
A. Contexto, Terminologia e Lugar no Marco Legal
B. Características Gerais das PPP brasileiras
C. Licitações de PPP
D. Divisão dos Riscos, Inadimplência e Solução de
Conflitos
E. Os Pagamentos do Governo e as suas Garantias
F. Fundo Garantidor – características gerais
G. A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP
H. Limites de Financiamento Público
I. Gerenciamento do Programa Federal de PPP
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36. Limites de Financiamento
Público
Limites no uso de fundos públicos para financiar a SPE
Quando envolver entes da Administração Indireta (como o BNDES)
70% debt and equity
80% debt and equity para projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em
regiões em que o IDH seja abaixo da média nacional
Quando envolver ao mesmo tempo fundos de pensão e entes da
Administração Indireta da União (como o BNDES)
80% debt and equity
90% debt and equity para projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em
regiões em que o IDH seja abaixo da média nacional
Poder Público não pode controlar a SPE
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37. Índice
A. Contexto, Terminologia e Lugar no Marco Legal
B. Características Gerais das PPP brasileiras
C. Licitações de PPP
D. Divisão dos Riscos, Inadimplência e Solução de
Conflitos
E. Os Pagamentos do Governo e as suas Garantias
F. Fundo Garantidor – características gerais
G. A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP
H. Limites de Financiamento Público
I. Gerenciamento do Programa Federal de PPP
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38. Órgão Gestor de PPP
A Lei cria um Órgão Gestor de PPP responsável por estabelecer:
O critério para selecionar projetos de PPP
Procedimentos para a contratação de PPP
Edital e contratos padrão de PPP
Autorizar a abertura dos processos licitatórios e aprovar os editais
Composição do Órgão Gestor de PPP – representantes do:
Ministro do Planejamento (coordenador)
Ministro da Fazenda
Ministro Chefe da Casa Civil
Manutenção das competências dos órgãos setorias e agências
para contratação e fiscalização
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