1. 20/09/13 Livros de Registros Sociais das Entidades Sem Fins Lucrativos (Terceiro Setor) - http://www.cosif.com.br/
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Ano XIV - São Paulo, 20 de setembro de 2013
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LIVROS DE REGISTROS
SOCIAIS DAS ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS
(TERCEIRO SETOR)
CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
ASPECTOS CONSTITUTIVOS
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LIVROS DE REGISTROS SOCIAIS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS (TERCEIRO
SETOR)
Livro de Matrícula de Associados - Lei 5.764/1971
Livro de Atas dos Órgãos da Administração - Lei 5.764/1971
Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal - Lei 5.764/1971 e Lei
6.404/1976
Livro de Atas e Pareceres do Conselho de Curadores - Fundações
Livro de Atas das Assembleias Gerais - Lei 5.764/1971 e Lei 6.404/1976
Livro de Presença nas Assembleias Gerais - Lei 5.764/1971 e Lei
6.404/1976
Livro de Registro de Termos de Parceria - OSCIP - Lei 9.790/1999 -
Capítulo II - artigo 9º a 15)
Livro de Registro de Doações Recebidas - ONG / OSCIP
Livro de Registro de Projetos Desenvolvidos - ONG / OSCIP
Livro de Registro dos Investimentos em Projetos Desenvolvidos
(Revisado em 19/05/2011)
ELUCIDAÇÕES
Os referidos livros podem ser utilizados por entidades sem fins lucrativos como:
Associações Civis, Condomínios Residenciais, Clubes Desportivos ou Recreativos,
Associações Recreativas ou de Classes Empresariais ou de Trabalhadores, Sindicatos,
Sociedades Cooperativas, Fundações, Institutos, Partidos Políticos, Entidades
Religiosas, entre outros assemelhados.
Em 22/09/2010, usuária do Cosife perguntou:
Qual é a base legal para a exigência dos livros de associação?
Na prática, todas as entidades com ou sem fins lucrativos em que as decisões
necessitem da presença e da aprovação da maioria de seus sócios ou associados,
devem ter registros sociais equivalentes aos utilizados pelas Sociedades por Ações
(Lei 6.404/1976). Veja na referida Lei o Capítulo IX - Livros Sociais.
O mesmo acontece com as Sociedades Cooperativas (Lei 5.764/1971). A partir de
janeiro de 2003 as regras sobre as Cooperativas também estão no Código Civil
Brasileiro (artigos 1.093 a 1.096), ressalvada a legislação específica acima citada.
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2. 20/09/13 Livros de Registros Sociais das Entidades Sem Fins Lucrativos (Terceiro Setor) - http://www.cosif.com.br/
Veja quais são os Livros e Registros das Sociedades Cooperativas.
As Associações Civis Sem Fins Lucrativos, que se assemelhem a Condomínios em
Edificações ou Condomínios Fechados, são instituídas com base na Lei 4.591/1964
(artigos 1º a 27). A partir de janeiro de 2003 também são reguladas pelos artigos
1.331 a 1.358 do Novo Código Civil Brasileiro. Veja outras informações em
Associações de Moradores e Condomínios Residenciais.
ONDE ENCONTRAR OS LIVROS NECESSÁRIOS
O usuário desses livros pode encontrá-los nas papelarias ou livrarias especializadas
em materiais para escritórios. Caso existam cidades em que não sejam encontrados
os citados livros comerciais e fiscais à venda, faz-se necessário procurar na Internet.
Impressos, Livros de Atas e Livros e Registros Fiscais utilizados em entidades com ou
sem fins lucrativos e em escritórios de contabilidade podem ser encontrados na:
Kalunga, clicando em ESCRITÓRIO na parte alta da página e depois em Livros
de Atas ou em Impressos - Livros Fiscais na coluna à esquerda
São Domingos Indústria Gráfica, clicando em Nossos Produtos, selecione o
Produto (Livros ou Padronizados) na lacuna pertinente e depois, na lacuna ao
lado, a Linha do produto.
Nas diversas papelarias espalhadas pelo Brasil normalmente será encontrado apenas o
chamado LIVRO DE ATAS (com margens ou sem margens) com diversas quantidades
de folhas (50, 100 ou 200 folhas). Não encontrando o livro adequado, o citado "Livro
de Atas" pode ser utilizado para suprir as diversas finalidade exigidas pela Legislação
das Sociedades por Cooperativas entre outras entidades sem fins lucrativos mediante
adaptação, devendo ser observado o mínimo exigido pela legislação, como será
explicado a seguir.
ALTERNATIVA: LIVRO DE ATAS ELETRÔNICO
O Livro de Atas também pode ser feito na forma eletrônica para depois ser
autenticado na repartição pública competente. Neste caso, para cada assembleia
realizada o livro conterá todos os documentos relativos a ela, como por exemplo, a
Ata de Reunião de Diretoria e a Ata do Conselho de Administração, as Demonstrações
Contábeis - Balanço Patrimonial e seus anexos definidos nas NBC - Normas Brasileiras
de Contabilidade, na Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações e no RIR/99 -
Regulamento do Imposto de Renda (ou Prestação de Contas do Síndico no caso de
condomínios), o Parecer do Auditor Independente e a Ata do Comitê de Auditoria, a
Ata e o Parecer do Conselho Fiscal (ou do Conselho Curador ou ainda Conselho
Consultivo nos casos específicos), a Lista de Presença de Acionistas (ou de associados
nas entidades sem fins lucrativos), a Ata de Assembleia Geral e tudo mais referente
àquela assembleia que foi realizada.
A página seguinte ao Termo de Abertura deve ter o índice dos documentos constantes
do livro. Depois dos documentos anexados deve ser lavrado o Termo de Encerramento
do Livro em questão.
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