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Estado de Pernambuco
Secretaria de Defesa Social
Corpo de Bombeiros Militar
Diretoria de Planejamento e Gestão
NOTA TÉCNICA Nº 001/14 - DPLAG
(Proposta de nova Lei de Fixação de Efetivo do CBMPE)
1. Objetivo.
Apresentar as justificativas das proposições efetuadas para aprovação da nova
Lei de Fixação de Efetivo (LFE) do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE).
2. Finalidade.
Explicar e justificar as alterações na proposta de Lei de Fixação de Efetivo (LFE),
que objetiva no aperfeiçoamento do funcionamento da Corporação, visando aprimorar a
prestação de serviços à população pernambucana.
3. Premissas.
3.1) Já se encontram previstos na LOB/CBMPE os órgãos criados pelo Decreto nº
38.709 de 09 de outubro de 2012;
3.2) Já se encontram previstas na LOB/CBMPE as lotações funcionais dos cargos
criados por meio da Lei n° 12.614, de 29 de junho de 2004, da Lei n° 13.232, de 23 de
maio de 2007 e Lei n° 14.002, de 23 de dezembro de 2009;
3.3) Já foram criadas pela LOB/CBMPE as Organizações Militares Estaduais do
CBMPE com a priorização da atividade-fim e readequação da atividade-meio, propondo
modificações na estrutura organizacional que facilitem a operacionalização do modelo de
gestão orientada e focada nos seguintes aspectos:
a) Redução do tempo-resposta de atendimento emergencial nas áreas de elevada
densidade demográfica;
Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 2
b) racionalização de processos internos visando disponibilizar ao máximo o
efetivo da atividade-meio para a descentralização dos serviços da Corporação para na
RMR e, em especial para o interior do Estado, permitindo o cumprimento e ampliação das
metas do programa “Pacto pela Vida”.
4. Dos Fatos.
4.1) Os dados oficiais demostram que atualmente, no âmbito da Região
Metropolitana do Recife, a taxa de disponibilidade “bombeiro militar” x “habitante” é de 01
BM x 1.756hab (um bombeiro para mil setecentos e cinquenta e seis habitantes); na
cidade do Recife a proporção é de 01 BM x 1.959 hab. (um bombeiro para mil novecentos
e cinquenta e nove habitantes); no interior do Estado a relação é de 01 BM x 7.199 (um
bombeiro para sete mil cento e noventa e nove habitantes). As normas internacionais de
referência para tempo resposta de atividade emergencial para o Corpo de Bombeiros, em
especial a norma da National Fire Protection Association - NFPA 1729, recomenda a
proporção de 01 BM X 1.000 hab (um bombeiro para um grupo de cada 1.000
habitantes);
4.2) Objetivando atender a demanda do desenvolvimento econômico do Estado
de Pernambuco, especialmente em virtude da necessidade e clamor da interiorização dos
serviços do CBMPE, foram instalados de forma provisória, Postos de Atendimento do
CBMPE nos municípios de Santa Cruz do Capibaribe, Arcoverde, Afogados da Ingazeira,
Araripina, Ouricuri, Salgueiro, Gravatá, Petrolândia, Goiana, Ipojuca, Belo Jardim, Gravatá
4.3) Visando ainda atender a mesma necessidade do item anterior, há previsão
de inaugurar neste ano de 2014, os Postos de Bombeiros nas cidades de Timbaúba.
Tamandaré, Itamaracá, Santa Maria da Boa Vista, Cabrobó, Barreiros e Carpina
4.4) Conforme mensagem nº 6.613/2013 da lavra do Exmo. Sr. Deputado
Estadual Guilherme Uchôa – Presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 141 de 13 de Agosto de 2013, que versa sobre a
necessidade de modificação da estrutura orgânica do CBMPE, por meio de alterações na
sua Lei de fixação de efetivo, com a transformação de cargos de soldados em cargos de
cabos, objetivando aperfeiçoar o emprego institucional nas ações do Pacto Pela Vida,
bem como outras graduações de praças e postos de oficiais, “visando reorganizar o
CBMPE para atender uma nova realidade em face da crescente demanda de serviços em
todo o Estado”;
Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 3
4.5) Dentre as atribuições orgânicas do CBMPE consignada na Constituição do
Estado de Pernambuco, encontra-se a execução das atividades de defesa civil, atividade
esta, ligada diretamente à Casa Militar, havendo a necessidade da lotação de efetivo da
Corporação naquela Secretaria de Governo.
5. Da Análise.
O desenvolvimento das justificativas de modificação e aprovação da nova Lei de
Fixação de Efetivo do CBMPE perpassa pela análise das proposições sobre: “estrutura
orgânica”, “pessoal” e “repercussão financeira”.
5.1) Estrutura Orgânica.
5.1.1) Diretoria Integrada Metropolitana (DIM) - JÁ REGULAMENTADA NA
LOB/CBMPE
Por sua natureza, os serviços prestados pelo CBMPE necessitam de
planejamento, coordenação e controle conjuntos ou integrados, estabelecendo as
diretrizes e metas comuns a todas as atividades operacionais desenvolvidas nas diversas
regiões do Estado (RMR, Zona da Mata, Agreste e Sertão).
A DIM tem como órgãos subordinados o Comando Operacional Metropolitano,
o Centro de Controle Operacional e o Centro de Resposta a Desastres.
5.1.2) Comando Operacional Metropolitano (COM) - JÁ
REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE
De acordo com o §6° do Art. 144 da CF/88 as Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros Militares são considerados forças auxiliares e reserva do Exército. Desse
modo, as estruturas organizacionais e de comando, fardamento e formação profissional,
além dos pilares básicos de hierarquia e disciplina são semelhantes aos do Exército.
O Comando Operacional Metropolitano, assentado nos pilares que regem as
Corporações militares e alinhado com o Decreto-lei n° 667, de 02 de julho de 1969, atua
como diretor executivo das diretrizes operacionais do CBMPE para a RMR, tendo como
órgãos subordinados os Grupamentos de Bombeiros localizados na RMR, que executarão
as atividades de prevenção e combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-
hospitalar.
Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 4
5.1.3) Grupamento de Bombeiros de Incêndio (GBI) - JÁ
REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE
Subordinado ao Comando Operacional Metropolitano e oriundo da fusão dos
dois Grupamentos de Incêndio existentes na RMR, transformado se em uma única OME.
Tal transformação, como forma de racionalização de meios, permite a
relocação de efetivo no Interior do Estado, possibilitando a criação de mais um
Grupamento de Bombeiros no Interior, atenuando a repercussão financeira.
5.1.4) Grupamento de Bombeiros de Salvamento - JÁ REGULAMENTADO
NA LOB/CBMPE
O Grupamento de Bombeiros de Salvamento é responsável prioritariamente
pelas ações de Busca e salvamento no âmbito da Região Metropolitana do Recife.
5.1.5) Centro de Resposta a Desastres (CRD) - JÁ REGULAMENTADO NA
LOB/CBMPE
O Centro de Planejamento e Resposta a Desastres (CPRD) é responsável
prioritariamente pelas ações de articulação da Corporação com o sistema Estadual e
Nacional de Defesa Civil.
O CPRD passa a ser órgão executor, responsável pela articulação com o
sistema de defesa civil, bem como, pela coleta, processamento e atualização das
informações estratégicas, necessárias ao gerenciamento adequado das emergências,
além dos estudos e monitoramento de ameaças de desastres.
5.1.6) Diretoria Integrada Especializada - JÁ REGULAMENTADA NA
LOB/CBMPE
A Diretoria Integrada Especializada responsável prioritariamente pelo
planejamento e supervisão da doutrina de emprego dos Grupamentos especializados da
RMR.
Em virtude do seu funcionamento por meio de Instruções Provisórias, sem a
competente regulamentação na LOB/CBMPE, se faz necessário sua regularização.
O CBMPE atua na prevenção contra incêndio e pânico, com vistas à proteção
das pessoas e dos bens públicos e privados. Dessa forma, em virtude do caráter especial
da atividade, demandando um alto grau de planejamento e supervisão das atividades
necessárias ao cumprimento dessa competência institucional da mais alta relevância à
sociedade pernambucana.
Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 5
A DIEsp tem ascendência funcional sobre o Comando Operacional
Especializado e sobre os cinco Centros de Atividades Técnicas.
5.1.7) Comando Operacional Especializado - JÁ REGULAMENTADO NA
LOB/CBMPE
A Diretoria Integrada Especializada é responsável prioritariamente pelo
planejamento e supervisão da doutrina de emprego dos Grupamentos especializados da
RMR.
O Comando Operacional Especializado, assentado nos pilares que regem as
Corporações militares e alinhado com o Decreto-lei n° 667, de 02 de julho de 1969, atua
como diretor executivo das diretrizes operacionais do CBMPE para todo o Estado no que
tange as das atividades atinentes à prevenção e segurança contra incêndio e pânico,
tendo como órgãos subordinados os Centros de Atividades Técnicas em todas as regiões
do Estado.
5.1.8) Centros de Atividades Técnicas (Região Metropolitana do Recife,
Zona da mata, Agreste, Sertão 1 e Sertão 2) - JÁ REGULAMENTADOS NA
LOB/CBMPE
Com o intuito de fortalecer as atividades de prevenção contra incêndio e pânico
foram aprovados a criação de 05 (cinco) Centros de Atividades Técnicas, visando
descentralizar a atuação do CBMPE nas diversas regiões de desenvolvimento do Estado,
dando maior eficiência, celeridade e economicidade ao processo de análise de projetos e
vistorias relativas a equipamentos de proteção contra incêndio e pânico, ampliando
significativamente as fiscalizações e regularizações dos imóveis e locais de reunião de
público.
5.1.9) 2ª Diretoria Integrada do Interior e 2° Comando Operacional do
Interior - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE
Com vistas a um maior controle operacional no interior do Estado, foi aprovada
a criação da Diretoria Integrada do Interior/2 e o Comando Operacional do Interior/2,
aproximando os órgãos de planejamento, supervisão e coordenação com os órgãos de
execução.
Tal medida também permite a compatibilização de área praticada pela Polícia
Civil e Polícia Militar do Estado, que já possuem tal estrutura.
Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 6
5.1.10) 5°, 6° e 7º Grupamento de Bombeiros no Interior do Estado - JÁ
REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE
Visa ampliar a prestação de serviço do CBMPE no interior do Estado,
reduzindo o tempo resposta das ocorrências emergenciais.
O 5º Grupamento de Bombeiros com sede em Salgueiro onde existe um Posto
Provisório; o 6º Grupamento de Bombeiros com sede em Garanhuns, onde funciona de
forma limitada uma Seção de Bombeiros; e o 7º Grupamento de Bombeiros com sede em
Timbaúba, onde na Mata Norte do Estado não existe nenhuma unidade do CBMPE, e que
o município já efetuou a doação de terreno para construção e instalação do quartel.
Tais organizações, situadas em importantes cidades do Estado, visam resgatar
a importância da prestação dos serviços com eficiência e celeridade, uma vez que o
Estado pouco progrediu nas últimas décadas, em se tratando de quarteis do CBMPE.
5.1.11) Postos de Atendimentos Provisórios e Previsão de novas Seções
de Bombeiros - JÁ REGULAMENTADOS NA LOB/CBMPE
Em razão do crescente desenvolvimento regional e a demanda pelos serviços
de segurança, o CBMPE com apoio da SDS, implantou, mesmo que de forma provisória,
postos de atendimentos em diversos municípios, a exemplo do Porto de Galinhas,
Araripina, Ouricuri, Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Santa Cruz do Capibaribe.
Salgueiro, Petrolândia, Ipojuca, Belo Jardim, Gravatá.
Ademais, outras cidades carecem possuir a previsão de futura instalação e
ativação dos serviços do CBMPE. Portanto, estão sendo propostos Seções de Bombeiros
nas cidades de Santa Maria da Boa Vista, Cabrobó, Carpina e Bom Conselho.
5.1.12) Centro de Controladoria Institucional - JÁ REGULAMENTADO NA
LOB/CBMPE
Órgão permanente responsável pelo controle interno do CBMPE, destinado a
assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão da Corporação,
assegurando a regularidade e o fiel cumprimento dos princípios e normas estabelecidos
pela Administração Pública.
5.1.13) Centro de Justiça e Disciplina (CJD) - JÁ REGULAMENTADO NA
LOB/CBMPE
Responsável prioritariamente pela execução e acompanhamento de processos
administrativos disciplinares, sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares.
Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 7
5.1.14) Centro de Manutenção - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE
Responsável prioritariamente pelas ações de manutenção da frota e dos
materiais operacionais.
5.1.15) Regularização e estruturação do Centro de Intendência - JÁ
REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE
Responsável prioritariamente pelas ações de gestão do suprimento logístico,
de materiais e serviços.
5.1.16) Campus de Ensino Metropolitano II - JÁ REGULAMENTADO NA
LOB/CBMPE
Responsável pela formação e capacitação de praças.
Com o advento da criação do Sistema de Ensino de Defesa Social, o CEI
passou a compor aquele sistema com a designação de Campus de Ensino Metropolitano
II. Contudo, a Gestão de Pessoal, Financeira e Logística do CEMET II continuou sob
responsabilidade do CBMPE.
5.2) Pessoal.
5.2.1) Em virtude da proposição de criação e reestruturação de Organizações
Militares do CBMPE (OME) houve um acréscimo do efetivo previsto de 462 (quatrocentos
e sessenta e dois) militares, distribuídos em 09 (nove) novas OME, prioritariamente, no
interior do Estado, como forma de descentralização e melhor distribuição dos serviços
operacionais do CBMPE.
5.2.2) Os quantitativos e lotações dos novos cargos propostos criados, em
linhas gerais, ficaram assim distribuídos:
a) 15 (quinze) cargos de Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOC/BM) em razão da criação da Diretoria Integrada do Interior/2 e do Comando
Integrado do Interior/2, ficando lotado 01 (um) em cada Diretoria; e readequação da
estrutura dos Grupamentos que passam a ser comandados por Oficiais do último posto da
Corporação, bem como o acréscimo de 02 (duas) vagas na CAMIL.
Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 8
b) 14 (quatorze) cargos de Tenente Coronel QOC/BM, 12 (doze) cargos de
Major QOC/BM, 14 (quatorze) cargos de Capitão QOC/BM, 18 (dez) cargos de 1o
Tenente QOC/BM e 58 (cinquenta e oito) cargos de 2o
Tenente QOC/BM em
complementação a lotação necessária à criação das seguintes organizações: Diretoria
Integrada do Interior/2, Comando Integrado do Interior/2, Centro de Atividades
Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades
Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades
Técnicas/Sertão II, 5° Grupamento de Bombeiros, 6° Grupamento de Bombeiros e 7°
Grupamento de Bombeiros e suas subunidades, bem como, para compor a lotação do
efetivo bombeiro militar na estrutura responsável pelas atividades de defesa civil da Casa
Militar.
c) 14 (quatorze) cargos de Major BM do Quadro de Oficias da
Administração (QOA) destinado à complementação do efetivo objetivando a
reestruturação das Unidades Operacionais que compõe a Corporação, e estrutura
responsável pelas atividades de defesa civil da Casa Militar.
d) 13 (treze) cargos de Capitão QOA/BM destinados à complementação do
efetivo objetivando a reestruturação e criação das seguintes organizações: Comissão de
Promoção de Praças do Centro de Intendência, Centro de Assistência Social,
Grupamento de Atendimento Pré-hospitalar, Centro de Atividades Técnicas/RMR, Centro
de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades Técnicas/Agreste, Centro de
Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades Técnicas/Sertão II, bem como, para
compor a lotação do efetivo bombeiro militar na estrutura responsável pelas atividades de
defesa civil da Casa Militar;
e) 36 (trinta e seis) cargos de 1o
Tenente QOA/BM em complementação a
lotação necessária à criação das seguintes organizações: Centro de Atividades
Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades
Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades
Técnicas/Sertão II, 5° Grupamento de Bombeiros, 6° Grupamento de Bombeiros e 7°
Grupamento de Bombeiros e suas subunidades.
f) 50 (cinquenta) cargos de Subtenente BM destinados à complementação do
efetivo objetivando a criação das seguintes organizações: Comando Integrado do
Interior/2, Centro de Atividades Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da
Mata, Centro de Atividades Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I,
Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 9
Centro de Atividades Técnicas/Sertão II, Grupamentos de Bombeiros e suas subunidades,
bem como, para compor a lotação do efetivo bombeiro militar na estrutura responsável
pelas atividades de defesa civil da Casa Militar;
g) 35 (trinta e cinco) cargos de 1º Sargento BM destinados à complementação
do efetivo objetivando a criação das seguintes organizações: Centro de Atividades
Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades
Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades
Técnicas/Sertão II, Grupamentos de Bombeiros e suas subunidades, bem como, para
compor a lotação do efetivo bombeiro militar na estrutura responsável pelas atividades de
defesa civil da Casa Militar;
h) 16 (dezesseis) cargos de 2o
Sargento BM destinados à complementação do
efetivo objetivando a criação das seguintes organizações: Centro de Atividades
Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades
Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades
Técnicas/Sertão II, Grupamentos de Bombeiros e suas subunidades, bem como, para
compor a lotação do efetivo bombeiro militar na estrutura responsável pelas atividades de
defesa civil da Casa Militar;
i) 218 (duzentos e dezoito) cargos de 3o
Sargento BM destinados à
complementação do efetivo objetivando a criação das seguintes organizações: Centro de
Atividades Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de
Atividades Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de
Atividades Técnicas/Sertão II, Grupamentos de Bombeiros e suas subunidades, e
atendimento às promoções demandadas pela realização de cursos de formação
equalizando assim a ampliação da Corporação;
j) 280 (duzentos e oitenta) cargos de Cabo BM destinados à complementação
do efetivo objetivando a criação das seguintes organizações: Centro de Atividades
Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades
Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades
Técnicas/Sertão II, Grupamentos de Bombeiros e suas subunidades, e atendimento às
promoções demandadas pela realização de cursos de formação equalizando assim a
Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 10
ampliação da Corporação, bem como, para compor a lotação do efetivo bombeiro militar
na estrutura responsável pelas atividades de defesa civil da Casa Militar;
l) 368 (trezentos e sessenta e oito) cargos de Soldados BM destinados à
complementação do efetivo objetivando a criação das seguintes organizações: Centro de
Atividades Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de
Atividades Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de
Atividades Técnicas/Sertão II, 5° Grupamento de Bombeiros, 6° Grupamento de
Bombeiros e 7° Grupamento de Bombeiros e suas subunidades, bem como, para compor
a lotação do efetivo bombeiro militar na estrutura responsável pelas atividades de defesa
civil da Casa Militar.
A repercussão relativa ao aumento de efetivo previsto foi atenuado em virtude
da reorganização das atividades administrativas, transformação do 2o
Grupamento de
Incêndio no 5º Grupamento de Bombeiros, o que redundou no deslocamento maior
número de bombeiros militares para a atividade-fim, perfazendo um percentual de 89%
(oitenta e nove porcento) contra 11% (onze porcento) da atividade-meio.
Tal incremento possibilita a expansão de 16 para 37 Unidades Operacionais
(UOp), o que representa uma evolução, na taxa de relação de cidades diretamente
atendidas pelo CBMPE de 1/12 (uma UOp para cada 12 municípios) passado para 1/5
(uma UOp para cada 05 municípios), bem como melhora a relação bombeiro por
habitante de 1/1.880 para 1/1.670.
Outra conseqüência da criação de novas UOp reflete no favorecimento do
aumento potencial da arrecadação da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI)
nos municípios contemplados com os novos quartéis do CBMPE.
Outrossim, a criação dos novos cargos permite a oxigenação de postos de
oficiais dos quadros de combatentes (QOC) e oficiais do quadro administrativo (QOA).
De forma similar, ocorre a ampliação do efetivo de praças, e em especial para o
cargo de Cabos BM ocorre com a criação de 98 vagas de cabos, permitindo, por exemplo,
aos soldados remanescentes das turmas de 1998 e 2004 serem promovidos por
antiguidade, tendo 10 anos de serviço ativo.
5.3) Repercussão Financeira.
Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 11
Em virtude da criação e reestruturação das Organizações Militares do CBMPE
(administrativas e operacionais), a repercussão financeira mensal imediata na folha de
pagamento é da ordem de R$ 536.166,00 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e sessenta
e seis reais) em decorrência das promoções aos cargos criados, uma vez que não há
previsão de concurso para ingresso nos cargos de Oficiais (2ºTenente) e de Soldados na
Corporação neste ano de 2014, e que também não haverá preenchimento das vagas de 1º
Tenente QOC/BM:
6. Da Fundamentação Legal.
As mudanças propostas objetivam a adequação orgânica visando o
aperfeiçoamento da gestão com foco nos resultados, para fazer face a missão
constitucional do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, lastreado no que preconiza
a Constituição Federal e a do Estado de Pernambuco, no §5º Art. 144 e Caput 105,
respectivamente, a seguir transcritos:
Constituição Federal:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros
militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a
execução de atividades de defesa civil.
Constituição de Pernambuco:
Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 12
Art. 105. A polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército,
cabe com exclusividade a polícia ostensiva e a preservação da
ordem pública; e ao Corpo de Bombeiros Militar, também força
auxiliar reserva do Exército, cabe a execução das atividades da
defesa civil, além de outras atribuições definidas em Lei.
A Constituição Estadual no caput do Art. 101 corroborando com os preceitos da
Constituição Federal, defende o caráter universal do direito a Segurança Pública e a
manutenção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a seguir transcrito:
Art. 101. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para preservação da
ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e
asseguramento da liberdade e das garantias individuais através
dos seguintes órgãos permanentes:
I – Policia Civil;
II – Polícia Militar;
III – Corpo de Bombeiros Militar.
Do texto Constitucional se depreende que Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, juntamente com as Polícias Civil e Militar, faz parte do sistema responsável
por tal garantia pétrea ofertado a todo cidadão pernambucano, para tanto, faz-se
necessário a descentralização e descentralização estratégica do serviço emergencial
prestado pelo do CBMPE em um maior número possível de municípios.
De acordo com o Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que
aprova o regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200),
e que, por sua vez estabelece os princípios e normas para aplicação do Decreto-Lei 667,
de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-Lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e
pelo Decreto-Lei nº 2010, de 12 de janeiro de 1983, o Exército exerce o controle, e orienta
a estruturação, por meio de diretrizes às Polícias e Corpos de Bombeiros.
A descentralização em virtude do caráter militar do CBMPE deve atender os
preceitos da subordinação hierárquica, para tanto, faz-se necessário a criação de
comandos de territórios, conforme orienta o § 2º do Art. 34 do Decreto Federal nº 88.777
de 30 de Setembro de 1983, o qual aprova o regulamento para as Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares (R-200), a seguir transcrito:
§ 2º - Para maior eficiência das ações, deverá ser estabelecido
um comando Policial Militar em cada área de operações onde
foram empregadas frações de tropa de Polícia Militar.
A criação de Centros de Atividades Técnicas visa atender o que preconiza o Art.
256 Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco
(COSCIPE), já que se depreende do texto legal a abrangência estadual para a
Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 13
regularização de edificações, fazendo assim, necessário descentralização geográfica nas
diversas regiões do estado dos serviços de vistoria e fiscalização, a seguir transcrito:
Art. 256. As edificações, construídas, em construção e a
construir, que se localizem na área do Estado de Pernambuco,
deverão ser regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros Militar,
consoante as disposições da Lei nº 11.186/94 e deste Código.
§ 1º Os processos de regularização das edificações deverão
tramitar no órgão técnica da Corporação, para fins de emissão
do Atestado de Regularidade e do Atestado de Conformidade,
conforme o caso.
A previsão do efetivo do CBMPE na Casa Militar visa atender a necessidade de
pessoal capacitado em ações de defesa civil naquele órgão, tendo em vista o que dispõe
o Regulamento daquela Secretaria, aprovado pelo Decreto 37.861 de 14 de fevereiro de
2012, bem como, a sua Instrução de Serviço Interno, aprovada pela Portaria 029-2012
GAB, de 09 de julho de 2012, que preconizam a cerca da competência de sua estrutura
orgânica, respectivamente:
Art 2º V – promover e coordenar as ações de Defesa Civil,
articulando e interagindo os órgãos em todas as esferas, para
promoção da defesa permanente contra desastres.
5. DA COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES
I – ÓRGÃOS DE DIREÇAO
a)GABINETE DO SECRETÁRIO: (...)planejar, coordenar,
desenvolver e executar as atividades de defesa civil no âmbito do
Estado de Pernambuco (...)
7. CONCLUSÃO
As alterações deverão promover o aprimoramento das ações operacionais,
especialmente pela expansão dos serviços de atendimento emergencial para o interior do
Estado, resultando em maior eficiência e eficácia dos resultados, em consonância com as
políticas governamentais consignadas no “Pacto pela Vida”.
Nesse sentido, propõe-se aprovar as modificações na Lei de Fixação de
Efetivo (LFE) e as alterações nas Legislações pertinentes, nos termos da proposta em
anexo.

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Nova Lei de Fixação de Efetivo do CBMPE

  • 1. Estado de Pernambuco Secretaria de Defesa Social Corpo de Bombeiros Militar Diretoria de Planejamento e Gestão NOTA TÉCNICA Nº 001/14 - DPLAG (Proposta de nova Lei de Fixação de Efetivo do CBMPE) 1. Objetivo. Apresentar as justificativas das proposições efetuadas para aprovação da nova Lei de Fixação de Efetivo (LFE) do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE). 2. Finalidade. Explicar e justificar as alterações na proposta de Lei de Fixação de Efetivo (LFE), que objetiva no aperfeiçoamento do funcionamento da Corporação, visando aprimorar a prestação de serviços à população pernambucana. 3. Premissas. 3.1) Já se encontram previstos na LOB/CBMPE os órgãos criados pelo Decreto nº 38.709 de 09 de outubro de 2012; 3.2) Já se encontram previstas na LOB/CBMPE as lotações funcionais dos cargos criados por meio da Lei n° 12.614, de 29 de junho de 2004, da Lei n° 13.232, de 23 de maio de 2007 e Lei n° 14.002, de 23 de dezembro de 2009; 3.3) Já foram criadas pela LOB/CBMPE as Organizações Militares Estaduais do CBMPE com a priorização da atividade-fim e readequação da atividade-meio, propondo modificações na estrutura organizacional que facilitem a operacionalização do modelo de gestão orientada e focada nos seguintes aspectos: a) Redução do tempo-resposta de atendimento emergencial nas áreas de elevada densidade demográfica;
  • 2. Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 2 b) racionalização de processos internos visando disponibilizar ao máximo o efetivo da atividade-meio para a descentralização dos serviços da Corporação para na RMR e, em especial para o interior do Estado, permitindo o cumprimento e ampliação das metas do programa “Pacto pela Vida”. 4. Dos Fatos. 4.1) Os dados oficiais demostram que atualmente, no âmbito da Região Metropolitana do Recife, a taxa de disponibilidade “bombeiro militar” x “habitante” é de 01 BM x 1.756hab (um bombeiro para mil setecentos e cinquenta e seis habitantes); na cidade do Recife a proporção é de 01 BM x 1.959 hab. (um bombeiro para mil novecentos e cinquenta e nove habitantes); no interior do Estado a relação é de 01 BM x 7.199 (um bombeiro para sete mil cento e noventa e nove habitantes). As normas internacionais de referência para tempo resposta de atividade emergencial para o Corpo de Bombeiros, em especial a norma da National Fire Protection Association - NFPA 1729, recomenda a proporção de 01 BM X 1.000 hab (um bombeiro para um grupo de cada 1.000 habitantes); 4.2) Objetivando atender a demanda do desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco, especialmente em virtude da necessidade e clamor da interiorização dos serviços do CBMPE, foram instalados de forma provisória, Postos de Atendimento do CBMPE nos municípios de Santa Cruz do Capibaribe, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Salgueiro, Gravatá, Petrolândia, Goiana, Ipojuca, Belo Jardim, Gravatá 4.3) Visando ainda atender a mesma necessidade do item anterior, há previsão de inaugurar neste ano de 2014, os Postos de Bombeiros nas cidades de Timbaúba. Tamandaré, Itamaracá, Santa Maria da Boa Vista, Cabrobó, Barreiros e Carpina 4.4) Conforme mensagem nº 6.613/2013 da lavra do Exmo. Sr. Deputado Estadual Guilherme Uchôa – Presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco, publicada no Diário Oficial do Estado nº 141 de 13 de Agosto de 2013, que versa sobre a necessidade de modificação da estrutura orgânica do CBMPE, por meio de alterações na sua Lei de fixação de efetivo, com a transformação de cargos de soldados em cargos de cabos, objetivando aperfeiçoar o emprego institucional nas ações do Pacto Pela Vida, bem como outras graduações de praças e postos de oficiais, “visando reorganizar o CBMPE para atender uma nova realidade em face da crescente demanda de serviços em todo o Estado”;
  • 3. Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 3 4.5) Dentre as atribuições orgânicas do CBMPE consignada na Constituição do Estado de Pernambuco, encontra-se a execução das atividades de defesa civil, atividade esta, ligada diretamente à Casa Militar, havendo a necessidade da lotação de efetivo da Corporação naquela Secretaria de Governo. 5. Da Análise. O desenvolvimento das justificativas de modificação e aprovação da nova Lei de Fixação de Efetivo do CBMPE perpassa pela análise das proposições sobre: “estrutura orgânica”, “pessoal” e “repercussão financeira”. 5.1) Estrutura Orgânica. 5.1.1) Diretoria Integrada Metropolitana (DIM) - JÁ REGULAMENTADA NA LOB/CBMPE Por sua natureza, os serviços prestados pelo CBMPE necessitam de planejamento, coordenação e controle conjuntos ou integrados, estabelecendo as diretrizes e metas comuns a todas as atividades operacionais desenvolvidas nas diversas regiões do Estado (RMR, Zona da Mata, Agreste e Sertão). A DIM tem como órgãos subordinados o Comando Operacional Metropolitano, o Centro de Controle Operacional e o Centro de Resposta a Desastres. 5.1.2) Comando Operacional Metropolitano (COM) - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE De acordo com o §6° do Art. 144 da CF/88 as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são considerados forças auxiliares e reserva do Exército. Desse modo, as estruturas organizacionais e de comando, fardamento e formação profissional, além dos pilares básicos de hierarquia e disciplina são semelhantes aos do Exército. O Comando Operacional Metropolitano, assentado nos pilares que regem as Corporações militares e alinhado com o Decreto-lei n° 667, de 02 de julho de 1969, atua como diretor executivo das diretrizes operacionais do CBMPE para a RMR, tendo como órgãos subordinados os Grupamentos de Bombeiros localizados na RMR, que executarão as atividades de prevenção e combate a incêndio, salvamento e atendimento pré- hospitalar.
  • 4. Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 4 5.1.3) Grupamento de Bombeiros de Incêndio (GBI) - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE Subordinado ao Comando Operacional Metropolitano e oriundo da fusão dos dois Grupamentos de Incêndio existentes na RMR, transformado se em uma única OME. Tal transformação, como forma de racionalização de meios, permite a relocação de efetivo no Interior do Estado, possibilitando a criação de mais um Grupamento de Bombeiros no Interior, atenuando a repercussão financeira. 5.1.4) Grupamento de Bombeiros de Salvamento - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE O Grupamento de Bombeiros de Salvamento é responsável prioritariamente pelas ações de Busca e salvamento no âmbito da Região Metropolitana do Recife. 5.1.5) Centro de Resposta a Desastres (CRD) - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE O Centro de Planejamento e Resposta a Desastres (CPRD) é responsável prioritariamente pelas ações de articulação da Corporação com o sistema Estadual e Nacional de Defesa Civil. O CPRD passa a ser órgão executor, responsável pela articulação com o sistema de defesa civil, bem como, pela coleta, processamento e atualização das informações estratégicas, necessárias ao gerenciamento adequado das emergências, além dos estudos e monitoramento de ameaças de desastres. 5.1.6) Diretoria Integrada Especializada - JÁ REGULAMENTADA NA LOB/CBMPE A Diretoria Integrada Especializada responsável prioritariamente pelo planejamento e supervisão da doutrina de emprego dos Grupamentos especializados da RMR. Em virtude do seu funcionamento por meio de Instruções Provisórias, sem a competente regulamentação na LOB/CBMPE, se faz necessário sua regularização. O CBMPE atua na prevenção contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados. Dessa forma, em virtude do caráter especial da atividade, demandando um alto grau de planejamento e supervisão das atividades necessárias ao cumprimento dessa competência institucional da mais alta relevância à sociedade pernambucana.
  • 5. Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 5 A DIEsp tem ascendência funcional sobre o Comando Operacional Especializado e sobre os cinco Centros de Atividades Técnicas. 5.1.7) Comando Operacional Especializado - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE A Diretoria Integrada Especializada é responsável prioritariamente pelo planejamento e supervisão da doutrina de emprego dos Grupamentos especializados da RMR. O Comando Operacional Especializado, assentado nos pilares que regem as Corporações militares e alinhado com o Decreto-lei n° 667, de 02 de julho de 1969, atua como diretor executivo das diretrizes operacionais do CBMPE para todo o Estado no que tange as das atividades atinentes à prevenção e segurança contra incêndio e pânico, tendo como órgãos subordinados os Centros de Atividades Técnicas em todas as regiões do Estado. 5.1.8) Centros de Atividades Técnicas (Região Metropolitana do Recife, Zona da mata, Agreste, Sertão 1 e Sertão 2) - JÁ REGULAMENTADOS NA LOB/CBMPE Com o intuito de fortalecer as atividades de prevenção contra incêndio e pânico foram aprovados a criação de 05 (cinco) Centros de Atividades Técnicas, visando descentralizar a atuação do CBMPE nas diversas regiões de desenvolvimento do Estado, dando maior eficiência, celeridade e economicidade ao processo de análise de projetos e vistorias relativas a equipamentos de proteção contra incêndio e pânico, ampliando significativamente as fiscalizações e regularizações dos imóveis e locais de reunião de público. 5.1.9) 2ª Diretoria Integrada do Interior e 2° Comando Operacional do Interior - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE Com vistas a um maior controle operacional no interior do Estado, foi aprovada a criação da Diretoria Integrada do Interior/2 e o Comando Operacional do Interior/2, aproximando os órgãos de planejamento, supervisão e coordenação com os órgãos de execução. Tal medida também permite a compatibilização de área praticada pela Polícia Civil e Polícia Militar do Estado, que já possuem tal estrutura.
  • 6. Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 6 5.1.10) 5°, 6° e 7º Grupamento de Bombeiros no Interior do Estado - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE Visa ampliar a prestação de serviço do CBMPE no interior do Estado, reduzindo o tempo resposta das ocorrências emergenciais. O 5º Grupamento de Bombeiros com sede em Salgueiro onde existe um Posto Provisório; o 6º Grupamento de Bombeiros com sede em Garanhuns, onde funciona de forma limitada uma Seção de Bombeiros; e o 7º Grupamento de Bombeiros com sede em Timbaúba, onde na Mata Norte do Estado não existe nenhuma unidade do CBMPE, e que o município já efetuou a doação de terreno para construção e instalação do quartel. Tais organizações, situadas em importantes cidades do Estado, visam resgatar a importância da prestação dos serviços com eficiência e celeridade, uma vez que o Estado pouco progrediu nas últimas décadas, em se tratando de quarteis do CBMPE. 5.1.11) Postos de Atendimentos Provisórios e Previsão de novas Seções de Bombeiros - JÁ REGULAMENTADOS NA LOB/CBMPE Em razão do crescente desenvolvimento regional e a demanda pelos serviços de segurança, o CBMPE com apoio da SDS, implantou, mesmo que de forma provisória, postos de atendimentos em diversos municípios, a exemplo do Porto de Galinhas, Araripina, Ouricuri, Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Santa Cruz do Capibaribe. Salgueiro, Petrolândia, Ipojuca, Belo Jardim, Gravatá. Ademais, outras cidades carecem possuir a previsão de futura instalação e ativação dos serviços do CBMPE. Portanto, estão sendo propostos Seções de Bombeiros nas cidades de Santa Maria da Boa Vista, Cabrobó, Carpina e Bom Conselho. 5.1.12) Centro de Controladoria Institucional - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE Órgão permanente responsável pelo controle interno do CBMPE, destinado a assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão da Corporação, assegurando a regularidade e o fiel cumprimento dos princípios e normas estabelecidos pela Administração Pública. 5.1.13) Centro de Justiça e Disciplina (CJD) - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE Responsável prioritariamente pela execução e acompanhamento de processos administrativos disciplinares, sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares.
  • 7. Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 7 5.1.14) Centro de Manutenção - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE Responsável prioritariamente pelas ações de manutenção da frota e dos materiais operacionais. 5.1.15) Regularização e estruturação do Centro de Intendência - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE Responsável prioritariamente pelas ações de gestão do suprimento logístico, de materiais e serviços. 5.1.16) Campus de Ensino Metropolitano II - JÁ REGULAMENTADO NA LOB/CBMPE Responsável pela formação e capacitação de praças. Com o advento da criação do Sistema de Ensino de Defesa Social, o CEI passou a compor aquele sistema com a designação de Campus de Ensino Metropolitano II. Contudo, a Gestão de Pessoal, Financeira e Logística do CEMET II continuou sob responsabilidade do CBMPE. 5.2) Pessoal. 5.2.1) Em virtude da proposição de criação e reestruturação de Organizações Militares do CBMPE (OME) houve um acréscimo do efetivo previsto de 462 (quatrocentos e sessenta e dois) militares, distribuídos em 09 (nove) novas OME, prioritariamente, no interior do Estado, como forma de descentralização e melhor distribuição dos serviços operacionais do CBMPE. 5.2.2) Os quantitativos e lotações dos novos cargos propostos criados, em linhas gerais, ficaram assim distribuídos: a) 15 (quinze) cargos de Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM) em razão da criação da Diretoria Integrada do Interior/2 e do Comando Integrado do Interior/2, ficando lotado 01 (um) em cada Diretoria; e readequação da estrutura dos Grupamentos que passam a ser comandados por Oficiais do último posto da Corporação, bem como o acréscimo de 02 (duas) vagas na CAMIL.
  • 8. Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 8 b) 14 (quatorze) cargos de Tenente Coronel QOC/BM, 12 (doze) cargos de Major QOC/BM, 14 (quatorze) cargos de Capitão QOC/BM, 18 (dez) cargos de 1o Tenente QOC/BM e 58 (cinquenta e oito) cargos de 2o Tenente QOC/BM em complementação a lotação necessária à criação das seguintes organizações: Diretoria Integrada do Interior/2, Comando Integrado do Interior/2, Centro de Atividades Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades Técnicas/Sertão II, 5° Grupamento de Bombeiros, 6° Grupamento de Bombeiros e 7° Grupamento de Bombeiros e suas subunidades, bem como, para compor a lotação do efetivo bombeiro militar na estrutura responsável pelas atividades de defesa civil da Casa Militar. c) 14 (quatorze) cargos de Major BM do Quadro de Oficias da Administração (QOA) destinado à complementação do efetivo objetivando a reestruturação das Unidades Operacionais que compõe a Corporação, e estrutura responsável pelas atividades de defesa civil da Casa Militar. d) 13 (treze) cargos de Capitão QOA/BM destinados à complementação do efetivo objetivando a reestruturação e criação das seguintes organizações: Comissão de Promoção de Praças do Centro de Intendência, Centro de Assistência Social, Grupamento de Atendimento Pré-hospitalar, Centro de Atividades Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades Técnicas/Sertão II, bem como, para compor a lotação do efetivo bombeiro militar na estrutura responsável pelas atividades de defesa civil da Casa Militar; e) 36 (trinta e seis) cargos de 1o Tenente QOA/BM em complementação a lotação necessária à criação das seguintes organizações: Centro de Atividades Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades Técnicas/Sertão II, 5° Grupamento de Bombeiros, 6° Grupamento de Bombeiros e 7° Grupamento de Bombeiros e suas subunidades. f) 50 (cinquenta) cargos de Subtenente BM destinados à complementação do efetivo objetivando a criação das seguintes organizações: Comando Integrado do Interior/2, Centro de Atividades Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I,
  • 9. Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 9 Centro de Atividades Técnicas/Sertão II, Grupamentos de Bombeiros e suas subunidades, bem como, para compor a lotação do efetivo bombeiro militar na estrutura responsável pelas atividades de defesa civil da Casa Militar; g) 35 (trinta e cinco) cargos de 1º Sargento BM destinados à complementação do efetivo objetivando a criação das seguintes organizações: Centro de Atividades Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades Técnicas/Sertão II, Grupamentos de Bombeiros e suas subunidades, bem como, para compor a lotação do efetivo bombeiro militar na estrutura responsável pelas atividades de defesa civil da Casa Militar; h) 16 (dezesseis) cargos de 2o Sargento BM destinados à complementação do efetivo objetivando a criação das seguintes organizações: Centro de Atividades Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades Técnicas/Sertão II, Grupamentos de Bombeiros e suas subunidades, bem como, para compor a lotação do efetivo bombeiro militar na estrutura responsável pelas atividades de defesa civil da Casa Militar; i) 218 (duzentos e dezoito) cargos de 3o Sargento BM destinados à complementação do efetivo objetivando a criação das seguintes organizações: Centro de Atividades Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades Técnicas/Sertão II, Grupamentos de Bombeiros e suas subunidades, e atendimento às promoções demandadas pela realização de cursos de formação equalizando assim a ampliação da Corporação; j) 280 (duzentos e oitenta) cargos de Cabo BM destinados à complementação do efetivo objetivando a criação das seguintes organizações: Centro de Atividades Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades Técnicas/Sertão II, Grupamentos de Bombeiros e suas subunidades, e atendimento às promoções demandadas pela realização de cursos de formação equalizando assim a
  • 10. Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 10 ampliação da Corporação, bem como, para compor a lotação do efetivo bombeiro militar na estrutura responsável pelas atividades de defesa civil da Casa Militar; l) 368 (trezentos e sessenta e oito) cargos de Soldados BM destinados à complementação do efetivo objetivando a criação das seguintes organizações: Centro de Atividades Técnicas/RMR, Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata, Centro de Atividades Técnicas/Agreste, Centro de Atividades Técnicas/Sertão I, Centro de Atividades Técnicas/Sertão II, 5° Grupamento de Bombeiros, 6° Grupamento de Bombeiros e 7° Grupamento de Bombeiros e suas subunidades, bem como, para compor a lotação do efetivo bombeiro militar na estrutura responsável pelas atividades de defesa civil da Casa Militar. A repercussão relativa ao aumento de efetivo previsto foi atenuado em virtude da reorganização das atividades administrativas, transformação do 2o Grupamento de Incêndio no 5º Grupamento de Bombeiros, o que redundou no deslocamento maior número de bombeiros militares para a atividade-fim, perfazendo um percentual de 89% (oitenta e nove porcento) contra 11% (onze porcento) da atividade-meio. Tal incremento possibilita a expansão de 16 para 37 Unidades Operacionais (UOp), o que representa uma evolução, na taxa de relação de cidades diretamente atendidas pelo CBMPE de 1/12 (uma UOp para cada 12 municípios) passado para 1/5 (uma UOp para cada 05 municípios), bem como melhora a relação bombeiro por habitante de 1/1.880 para 1/1.670. Outra conseqüência da criação de novas UOp reflete no favorecimento do aumento potencial da arrecadação da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI) nos municípios contemplados com os novos quartéis do CBMPE. Outrossim, a criação dos novos cargos permite a oxigenação de postos de oficiais dos quadros de combatentes (QOC) e oficiais do quadro administrativo (QOA). De forma similar, ocorre a ampliação do efetivo de praças, e em especial para o cargo de Cabos BM ocorre com a criação de 98 vagas de cabos, permitindo, por exemplo, aos soldados remanescentes das turmas de 1998 e 2004 serem promovidos por antiguidade, tendo 10 anos de serviço ativo. 5.3) Repercussão Financeira.
  • 11. Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 11 Em virtude da criação e reestruturação das Organizações Militares do CBMPE (administrativas e operacionais), a repercussão financeira mensal imediata na folha de pagamento é da ordem de R$ 536.166,00 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e seis reais) em decorrência das promoções aos cargos criados, uma vez que não há previsão de concurso para ingresso nos cargos de Oficiais (2ºTenente) e de Soldados na Corporação neste ano de 2014, e que também não haverá preenchimento das vagas de 1º Tenente QOC/BM: 6. Da Fundamentação Legal. As mudanças propostas objetivam a adequação orgânica visando o aperfeiçoamento da gestão com foco nos resultados, para fazer face a missão constitucional do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, lastreado no que preconiza a Constituição Federal e a do Estado de Pernambuco, no §5º Art. 144 e Caput 105, respectivamente, a seguir transcritos: Constituição Federal: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. Constituição de Pernambuco:
  • 12. Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 12 Art. 105. A polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, cabe com exclusividade a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; e ao Corpo de Bombeiros Militar, também força auxiliar reserva do Exército, cabe a execução das atividades da defesa civil, além de outras atribuições definidas em Lei. A Constituição Estadual no caput do Art. 101 corroborando com os preceitos da Constituição Federal, defende o caráter universal do direito a Segurança Pública e a manutenção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a seguir transcrito: Art. 101. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais através dos seguintes órgãos permanentes: I – Policia Civil; II – Polícia Militar; III – Corpo de Bombeiros Militar. Do texto Constitucional se depreende que Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, juntamente com as Polícias Civil e Militar, faz parte do sistema responsável por tal garantia pétrea ofertado a todo cidadão pernambucano, para tanto, faz-se necessário a descentralização e descentralização estratégica do serviço emergencial prestado pelo do CBMPE em um maior número possível de municípios. De acordo com o Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), e que, por sua vez estabelece os princípios e normas para aplicação do Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-Lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-Lei nº 2010, de 12 de janeiro de 1983, o Exército exerce o controle, e orienta a estruturação, por meio de diretrizes às Polícias e Corpos de Bombeiros. A descentralização em virtude do caráter militar do CBMPE deve atender os preceitos da subordinação hierárquica, para tanto, faz-se necessário a criação de comandos de territórios, conforme orienta o § 2º do Art. 34 do Decreto Federal nº 88.777 de 30 de Setembro de 1983, o qual aprova o regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), a seguir transcrito: § 2º - Para maior eficiência das ações, deverá ser estabelecido um comando Policial Militar em cada área de operações onde foram empregadas frações de tropa de Polícia Militar. A criação de Centros de Atividades Técnicas visa atender o que preconiza o Art. 256 Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco (COSCIPE), já que se depreende do texto legal a abrangência estadual para a
  • 13. Nota Técnica nº 001/14- DPLAG ..................................................................................................................................... 13 regularização de edificações, fazendo assim, necessário descentralização geográfica nas diversas regiões do estado dos serviços de vistoria e fiscalização, a seguir transcrito: Art. 256. As edificações, construídas, em construção e a construir, que se localizem na área do Estado de Pernambuco, deverão ser regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros Militar, consoante as disposições da Lei nº 11.186/94 e deste Código. § 1º Os processos de regularização das edificações deverão tramitar no órgão técnica da Corporação, para fins de emissão do Atestado de Regularidade e do Atestado de Conformidade, conforme o caso. A previsão do efetivo do CBMPE na Casa Militar visa atender a necessidade de pessoal capacitado em ações de defesa civil naquele órgão, tendo em vista o que dispõe o Regulamento daquela Secretaria, aprovado pelo Decreto 37.861 de 14 de fevereiro de 2012, bem como, a sua Instrução de Serviço Interno, aprovada pela Portaria 029-2012 GAB, de 09 de julho de 2012, que preconizam a cerca da competência de sua estrutura orgânica, respectivamente: Art 2º V – promover e coordenar as ações de Defesa Civil, articulando e interagindo os órgãos em todas as esferas, para promoção da defesa permanente contra desastres. 5. DA COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES I – ÓRGÃOS DE DIREÇAO a)GABINETE DO SECRETÁRIO: (...)planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades de defesa civil no âmbito do Estado de Pernambuco (...) 7. CONCLUSÃO As alterações deverão promover o aprimoramento das ações operacionais, especialmente pela expansão dos serviços de atendimento emergencial para o interior do Estado, resultando em maior eficiência e eficácia dos resultados, em consonância com as políticas governamentais consignadas no “Pacto pela Vida”. Nesse sentido, propõe-se aprovar as modificações na Lei de Fixação de Efetivo (LFE) e as alterações nas Legislações pertinentes, nos termos da proposta em anexo.