O documento descreve a estrutura organizacional da CT Vida Plena, incluindo a Assembléia Geral de sócios, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. A Assembléia Geral é soberana e se reúne mensalmente, enquanto a Diretoria é responsável pela administração da organização e nomeia uma Secretaria Executiva.
1. Documento sem título http://www.ctvidaplena.org.br/organograma_institucional.htm
PLANEJAMENTO ESTRATEGICO | ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL | CERTIDÕES, TITULOS E IDONEIDADE
ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para a sua administração e direção a CT VIDA PLENA possui a seguinte constituição:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
ASSEMBLÉIA GERAL
ASSEMBLÉIA GERAL COMPOSTA POR SÓCIOS CONTRIBUINTES E FUNDADORES
COM DELIRAÇÃO SOBERANA
A Assembléia Geral da C.T. VIDA PLENA é soberana em suas resoluções não contrárias
as leis vigentes no país e em seu estatuto é constituída por todos os associados.
Mensalmente, em dia e horário determinado pela Diretoria, reune-se em Assembléia Geral
sob a direção de um dos três (coordenadores), com a presença dos demais membros da
diretoria.
Na segunda quinzena do mês de novembro, dentro da Assembléia Geral Ordinária, terá
lugar às eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.
Por ocasião da Assembléia Geral Ordinária do mês de dezembro, será lido o relatório da
1 de 3 09/04/12 06:46
2. Documento sem título http://www.ctvidaplena.org.br/organograma_institucional.htm
gestão anterior, o balanço financeiro com o devido parecer do Conselho Fiscal. Também
nesta ocasião dar-se-á a posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal para a gestão
seguinte.
A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário: por
convocação da diretoria, Conselho Fiscal ou a maioria absoluta dos associados, com
antecedência de 15 (quinze) dias por edital publicado em jornal ou por convocação escrita:
reunindo-se em primeira convocação com a maioria absoluta de membros ou em segunda
convocação 30 (trinta) minutos depois com qualquer número de membros presentes.
Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal cujos membros serão escolhidos entre os sócios;
b) Aprovar o relatório e as contas apresentadas pela diretoria com o parecer do Conselho
Fiscal;
d) Julgar os atos da Diretoria convocando os coordenadores para prestar esclarecimento
sempre que entender necessário;
e) Projetar, discutir e aprovar qualquer alteração ou reforma do presente estatuto;
f) Decidir sobre os casos omissos neste estatuto.
g) Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela diretoria.
A instituição adota práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios.
DIRETORIA
A Diretoria compete:
a) Definir os cargos, funções, atribuições e responsabilidade mediante regimento interno
próprio.
b) Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício,
definindo as linhas gerais, orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como
nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas,
projetos ou serviços.
c) Nomear, contratar a qualquer tempo a SECRETARIA EXECUTIVA.
d) Admitir sócios ad referendum da Assembléia.
A instituição não remunera seus dirigentes, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria
e do conselho fiscal, bem como as atividades e atuações como sócios são inteiramente
gratuitas.
Conselho diretor é um órgão colegiado, com no mínimo três membros (denominados
Coordenadores)
Em função do TÍTULO de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público),
não poderão ser eleitos para os cargos da diretoria da entidade os sócios que exerçam
cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
Subordinados a assembléia geral de sócios, responsável pela representação social da C.T.
VIDA PLENA, bem como possui a responsabilidade administrativa da entidade, composta
2 de 3 09/04/12 06:46
3. Documento sem título http://www.ctvidaplena.org.br/organograma_institucional.htm
de sócios efetivos, com mandato de dois anos, permitindo uma reeleição.
O conselho diretor nomeia uma SECRETARIA EXECUTIVA para responder pela gerência
administrativa legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.
FUNCIONAMENTO PRÁTICO
O direcionamento dos trabalhos e dos objetivos sociais são dirigidos pelos 3
Coordenadores e gerenciadas pela Secretaria Executiva nomeada e contratada, formada
por 3 Secretários, para o cumprimento dos objetivos gerais e estatutários aos quais são
dadas as seguintes atribuições e responsabilidades:
a) SECRETÁRIO EXECUTIVO - Representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou
fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas,
projetos, contratar serviços de terceiros prestando contas dos trabalhos efetuados e da
gestão financeira aos coordenadores.
b) SECRETÁRIO INSTITUCIONAL – Coordena a execução das atividades institucionais,
programas e ou de representações as atividades administrativas gerais da entidade,
gerência administrativa, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário Administrativo
em qualquer impedimento.
c) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO – Coordena as atividades na sede social, do quadro
de sócios e responde pela gerencia administrativa e financeira da sociedade, substituindo
os Secretário Executivo e o Secretário Institucional em qualquer impedimento.
3 de 3 09/04/12 06:46