Este documento estabelece os termos de referência para a contratação de serviços de um agente embarcador para a Universidade Federal X. O agente embarcador será responsável por realizar os serviços de transporte internacional de importações e exportações da universidade, incluindo a coleta de cargas no exterior, embarques, emissão de documentos alfandegários.
MODOS DE DISPUTA NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AGENTE EMBARCADOR - TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÃO
1. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
Prestação de Serviços de Agente Embarcador
(sem Despacho Aduaneiro, Seguro e Frete Interno)
Utilização para Universidades Federais
Lei nº 8.666
Alfredo Kleper Lavor
Economista
Setembro/2013
2. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
1 - OBJETO
•
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica
especializada para executar serviços continuados de AGENTE EMBARCADOR
(Agente de Fretes - "Freight Forwarder") de mercadorias importadas, inclusive
aquelas recebidas em doação, em caráter definitivo ou temporário, bem como de
mercadorias a serem exportadas, obedecendo a legislação brasileira e normas
internacionais relativas a serviços de agentes embarcadores, embarques e fretes
internacionais marítimos, aéreos, rodoviários e ferroviários, cumprindo com os
serviços especificados neste Termo de Referência e condições estabelecidas no
Edital.
•
O objetivo da contratação é propiciar à UFX dispor de serviço especializado de
agente embarcador em caráter permanente e continuado, permitindo com isso
maior agilidade, menores custos e maiores controles quanto aos fretes
internacionais de mercadorias importadas e exportadas.
3. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
2 – FUNDAMENTO LEGAL
• Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações; Decreto
n.º 5.450 de 31/05/2006; Lei nº 10.520, de 17/7/2002;
Decreto nº 3.555, de 8/8/2000, alterado pelos
Decretos nº 3.693, de 20/12/2000, Decreto nº
3.784, de 06/04/2001 e Decreto nº 7.174, de
12/05/2010; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
Lei nº 8.078 de 11/09/1990; Decreto n.º 6.204 de
05/09/2007; Decreto 3.722 de 09/01/2001; Lei nº
9.784 de 29/01/1999 e Lei nº 9.611, de 19/02/1998.
4. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
3 - JUSTIFICATIVA
• 3.1 – A Universidade X - UFX necessita contratar os serviços de
agente embarcador para atender a demanda operacional para os
transportes internacionais de equipamentos, peças, materiais e
produtos para diferentes centros, departamentos e Campi.
• 3.2 - A realização de pesquisas nos laboratórios da UFX e em outros
setores precisa ser de alta qualidade, sendo que muitas vezes não
se consegue adquirir os produtos adequados na indústria
nacional, obrigando assim a aquisição de mercadorias importadas
de tecnologias de ponta ou que não seja viável ou disponível no
mercado nacional. O objetivo é dotar a UFX de condições
adequadas para o cumprimento de sua missão de qualidade no
ensino, pesquisa e extensão.
5. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
• 3.3 - As aquisições de produtos que visam atender as necessidades
da universidade referentes à pesquisa científica são
proporcionadas, em grande parte, por recursos de diferentes
programas de incentivo à pesquisa, para os quais a UFX vem sendo
contemplada de contínua ao longo dos últimos anos. Tais recursos
são repassados ao longo do exercício, sendo que as aquisições
podem ser apenas estimadas e não pré-determinadas.
• 3.4 – Em complemento à contratação de serviços de agente
embarcador, que é apenas uma etapa do processo de
importação/exportação, estão sendo licitados também os serviços
de despachante aduaneiro (para contratação de serviços de
desembaraço alfandegário), já em processamento, e deverão ser
licitados os serviços de seguros (para contratação de seguro
internacional) e serviços de transporte rodoviário interno (para
contratação dos transportes internos porto/aeroportoUFX), serviços que compõem a cadeia de comércio exterior.
6. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
• 3.5 – Os serviços serão realizados de acordo com as importações e/ou
exportações que a UFX efetuar. O número estimado de processos de
importação por ano é de XX (xxxx) processos. Este número pode variar
para mais ou para menos, de acordo com as demandas e projetos da UFX.
•
3.5.1 – Embora o agente embarcador exerça seus serviços sob
demanda, para cada operação, o seu vínculo com a UFX é de caráter
contínuo, visto que passará a representar a UFX em toda e qualquer
operação de embarque e junto a portos e aeroportos, incluindo, mas
não limitando-se à órgãos públicos, agências reguladoras e
instituições de aduana e comércio exterior em caráter
permanente e contínuo.
• 3.6 – Para licitação destes serviços optou-se por utilizar o critério de
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO a ser ofertado para ser aplicado
sobre o valor de cada frete internacional.
• 3.7 - A contratação será feita por meio de PREGÃO ELETRÔNICO, que
obedecerá a legislação vigente.
7. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
4 – ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
• 4.1 - Operar diretamente nas importações realizadas pela
UFX, recebendo as cargas na origem e procedendo com os
embarques até o porto ou aeroporto de desembarque designado
pela UFX, obedecendo às orientações da UFX, as normas
internacionais e a legislação brasileira.
•
4.1.1 – O porto de destino das cargas marítimas de importação
deverão ser sempre os Portos de
X ou Y.
•
4.1.2 – O aeroporto de destino das cargas aéreas de
importação deverá ser sempre o Aeroporto de X.
•
4.1.3 – Em casos excepcionais, para utilização de outro porto
e/ou aeroporto, a contratada deverá
solicitar autorização
prévia da UFX, por escrito.
8. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
• 4.2 - Operar diretamente nas exportações realizadas pela
UFX, recebendo as cargas na origem e proceder com os
embarques até o porto ou aeroporto de destino designado
pela UFX, obedecendo às orientações da UFX, as normas
internacionais e a legislação do país de destino.
•
4.2.1 – O porto de embarque das cargas marítimas de
exportação deverão ser sempre os Portos de X ou Y.
•
4.2.2 – O aeroporto de embarque das cargas aéreas de
exportação deverá ser sempre o Aeroporto de X.
•
4.2.3 – Em casos excepcionais, para utilização de outro
porto e/ou aeroporto, a contratada deverá
solicitar autorização prévia da UFX, por escrito.
9. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
4.3 – No transporte dos produtos deverão ser adotadas medidas de
segurança e proteção, observada a legislação que regulamenta a matéria no
âmbito internacional e no Brasil, de forma a:
•
a) Evitar danos aos produtos envolvidos;
•
b) Evitar situações de perigo para a integridade física de pessoas ou
aos seus patrimônios;
•
c) Evitar danos ou prejuízos a terceiros.
4.4 – Verificar o estado das embalagens quando do recebimento das cargas, e
recusá-las caso apresentem avarias visíveis e/ou que não estejam de acordo
com as normas de segurança brasileiras e/ou internacionais.
•
4.4.1 – A contratada deverá evidenciar atenção especial aos
produtos perecíveis e/ou que
necessitam de cuidados e
acondicionamentos especiais;
•
4.4.2 – Nos casos em que as embalagens precisem ser reforçadas ou
adequadas, na falta do
fornecedor, a UFX deverá ser comunicada
previamente ao serviço, para autorização.
10. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
4.5 – A contratada deverá manter equipe técnica devidamente
habilitada, disponibilizando tantos profissionais quantos necessários à execução dos
serviços.
4.6 – Ao receber a mercadoria no exterior, a contratada, antes de efetuar o embarque
deverá informar à UFX, no prazo de 24 horas, as seguintes informações:
a) Número de Referência da UFX;
b) Nome do fornecedor;
c) Local de recebimento da carga;
d) Porto ou Aeroporto de Embarque previsto;
e) Peso líquido da carga por volume e total;
f) Peso bruto da carga por volume e total;
g) Dimensões dos volumes, unitário e total;
h) Peso taxável da carga;
i) Tarifa de frete aplicada;
11. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
j) Outras taxas e/ou despesas que incidam sobre o frete no exterior e
no Brasil, se houverem, tais como:
j.1) Handling (manuseio);
j.2) Fuel surcharge (sobretaxa de combustível) ou similar;
j.3) Collect Fee (taxa de coleta);
j.4) Desconsolidação;
j.5) Inland freight (frete interno);
j.6) Embalagem;
j.7) Outras taxas.
k) Valor total do Frete;
l) Data Prevista para Embarque (ETD – Estimated Time of Departure);
e
m) Data Prevista de Chegada (ETA – Estimated Time of Arrival).
12. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
4.6.1 – O embarque somente deverá efetuado
após autorização por escrito da UFX.
4.6.2 – A UFX não se responsabiliza por
armazenagens decorrentes de falta de informação
de dados de embarque para
autorização.
4.6.3 – Para redução de custos, deverá ser
dada
preferência para fretes em cargas
consolidadas, a não ser que haja determinação
contrária da UFX com a devida justificativa.
13. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
4.7 – A contratada deverá observar a marcação dos volumes, como segue:
UFX
Aeroporto/Porto de Destino:
Referência:
Nº de Volume: x/X
Peso Bruto:
4.7.1 – No caso da carga ter sido recebida com marcação
deficiente a contratada deverá refazer
ou corrigir a
marcação.
4.7.2 – Fazer indicação nos volumes, quando for o caso, das
condições especiais de
armazenamento, transporte e/ou
acondicionamento que forem aplicáveis.
14. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
4.8 - Representar a UFX junto às Companhias de Aviação, Armadores Marítimos, Transportadores
Rodoviários e Ferroviários, Aduanas, IATA, Conferências Marítimas de Fretes, Seguradoras, Companhia
Docas, Armazéns, Depósitos e todos os demais prestadores de serviços integrantes da cadeia de
comércio exterior em qualquer país por onde o processo físico de importação e exportação transitar, a
fim de obter o respectivo trânsito.
4.9 – Providenciar o embarque e transporte internacional de cargas da UFX, mediante autorização
prévia, por escrito, expedida pela UFX, providenciando todo o expediente e termos de
responsabilidade, pagamento de fretes marítimos, aéreos e terrestres, taxas, impostos, armazenagens e
outras despesas acessórias de importação ou exportação, vinculadas ao transporte internacional e
porventura existentes, desde o local de entrega da carga até o porto ou aeroporto de destino autorizado
e definido pela UFX.
4.9.1 - Os custos eventuais de subcontratação serão de total responsabilidade da
contratada.
4.9.2 – Todos os itens e valores aqui mencionados devem fazer parte da rubrica FRETE e
deverão estar todos discriminados.
4.9.3 – A contratada é responsável pela assistência na carga e descarga nos
aeroportos/portos de origem e destino.
15. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
4.10 – Entregar à UFX ou ao representante legal (Despachante Aduaneiro) da
UFX, no endereço que for determinado pela UFX, toda documentação
necessária para promoção do desembaraço aduaneiro, em tempo hábil para
que não ocorra armazenagem extraordinária, e viabilizar para que o
representante legal possa retirar os documentos pertinentes junto à
companhia aérea, armador ou transportador.
4.11 – Responsabilizar-se integralmente pelos valores informados nos
Conhecimentos de Embarque e nas respectivas faturas.
4.12 – Providenciar o encaminhamento à UFX da Tabela IATA, sempre que
esta for atualizada, que será utilizada para conferência dos fretes aéreos.
4.13 – Providenciar o encaminhamento à UFX das tarifas de fretes marítimos
e terrestres, sempre que estas estiverem disponíveis e estejam atualizadas
pelas Conferencias de Fretes e/ou entidades de classe.
16. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
4.14 – Manter a UFX permanentemente informada de todos os assuntos relacionados com os
embarques/desembarques, previsões de chegada, chegadas efetivas e inclusive das eventuais
discrepâncias que venham a ocorrer no confronto das mercadorias em relação aos dados constantes na
Fatura Comercial e/ou licença de importação ou exportação.
4.15 – Obter do exportador, quando da recepção das cargas, a Fatura (Commercial Invoice) Original e
Packing List (romaneio), para encaminhamento à UFX juntamente com o Conhecimento de Embarque e
outros documentos que se façam necessários, para os procedimentos de desembaraço alfandegário.
4.16 – Todos os documentos referentes a tarifas, taxas e outras despesas inerentes ao Transporte
Internacional deverão estar em nome da UFX.
4.17 - Visita à Contratante para acompanhamento dos processos, quando solicitado.
4.18 – Após a finalização dos serviços, a contratada deverá enviar a fatura detalhando os serviços, com
os seguintes valores: frete aéreo/marítimo/terrestre, informando o valor da tabela vigente (Tabela IATA
e/ou, acrescido do valor das demais despesas aqui previstas, devidamente discriminadas, bem como
eventuais custos adicionais previamente autorizados pela UFX.
17. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
5 - PROPOSTA E CONDIÇÕES
a.1) A proposta e os lances, referente aos serviços de Agente
Embarcador, deverão ser apresentados em PERCENTUAL DE
DESCONTO com até 02 (duas) casas decimais depois da vírgula
(x,xx%).
a.2) Foi estabelecido como critério de julgamento da licitação
o MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO único, abrangendo
fretes aéreos, marítimos e terrestres;
a.3) De modo a minimizar os erros de julgamento e garantir
isonomia, igualdade, competitividade e maior aferição dos
serviços para a instituição, adotamos a seguinte fórmula para
que o licitante determine o PERCENTUAL DE DESCONTO que
constará de sua proposta ou lance:
18. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
% de
Desconto
Fator
Multiplicador
Resultado
PDa
0,97
RMa
PDm
0,02
RMm
PDt
0,01
RMt
Soma de
Descontos
PProposta
19. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
Onde:
- % de Desconto: é o percentual de desconto para cada modalidade de transporte.
- Fator Multiplicador: é o fator (peso) de cada modalidade de transporte.
- Resultado: é o percentual de desconto corrigido pelo fator multiplicador.
- Soma de Descontos: é a soma corrigida dos percentuais de desconto que será a PROPOSTA.
- PDa: percentual de desconto para os FRETES AÉREOS.
- PDm: percentual de desconto para os FRETES MARÍTIMOS.
- PDt: percentual de desconto para os FRETES TERRESTRES.
- RMa: é o percentual de desconto para FRETE AÉREO corrigido pelo fator multiplicador.
- RMm: é o percentual de desconto para FRETE MARÍTIMO corrigido pelo fator multiplicador.
- RMT: é o percentual de desconto para FRETE TERRESTRE corrigido pelo fator multiplicador.
- PProposta: é o percentual (somatório de RMa+RMm+RMt) que constará como PROPOSTA e/ou
LANCE.
Obs.: O fator multiplicador é resultante da quantidade de 100 embarques previstos (97 aéreos, 2
marítimos e 1 terrestre).
20. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
b) A licitante vencedora deverá repassar à UFX, imediatamente após a adjudicação e para
efetivação do Contrato, os valores (percentuais) de PDa (percentual de desconto para fretes
aéreos, PDm (percentual de desconto para fretes marítimos) e PDt (percentual de desconto
para fretes terrestres).
c) A remuneração da Contratada será o VALOR DO FRETE, deduzido o PERCENTUAL DE
DESCONTO que é objeto desta licitação.
d) A Contratada deverá comprovar, na assinatura do Contrato, possuir Matriz, Filial ou
representação no Estado de Santa Catarina, visto que:
d.1) O local de desembarque ou embarque das mercadorias da UFX será
majoritariamente o Aeroporto de X ou os Portos de X ou Y e o agente
embarcador localizado fora do estado de XX poderia implicar em prejuízo de
tempo de liberação de mercadorias;
d.2) Muitos credenciamentos e registros são em órgãos localizados em SC;
d.3) A exigência de permanente e contínua assistência pela Contratada à UFX,
conforme Atribuições da Contratada, poderá ser prejudicada se o prestador dos
serviços não possuir representação no Estado de Santa Catarina; e
d.4) Não há impedimento para que o licitante seja de outro estado, desde que
após vencer a licitação, proceda com o credenciamento e nomeação de
representante legal no Estado de Santa Catarina.
21. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
e) Foi estabelecido como critério de julgamento da
licitação o MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO único,
abrangendo fretes aéreos e marítimos, uma vez que a quase
totalidade dos embarques, historicamente, é na modalidade
aérea, e que para criar parâmetros diferenciados poderíamos
incorrer em erros significativos nos resultados.
f) O Contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
g) Fica ressalvado à UFX o direito de rejeitar todas
propostas ou ainda revogar ou anular a licitação em
conformidade com a legislação pertinente.
as
22. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
6 – PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado por cada operação realizada, conforme
disposto no Edital e neste Termo de Referência. Independentemente e
cumulativamente, a Contratada prestará assistência permanente e contínua
junto à UFX, conforme estipulado nas Obrigações da Contratada.
6.2 – Após a finalização dos serviços, a contratada deverá enviar a fatura
detalhando os serviços, com os seguintes valores: frete
aéreo/marítimo/terrestre, informando o valor da tabela vigente (Tabela IATA
ou Tabela de Conferência Marítima, se esta última houver), acrescido do
valor das demais despesas aqui previstas, devidamente discriminadas, bem
como eventuais custos adicionais previamente autorizados pela UFX.
6.2.1 A UFX adotará os mecanismos possíveis para conferir e
atestar os valores e taxas informados, podendo consultar
instituições, entidades de classe ou outros fornecedores.
6.2.2 As glosas ou discrepâncias observadas serão comunicadas à
Contratada para manifestação e/ou comprovação dos valores e
taxas cobrados.
23. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Fornecer todos os serviços nas condições estabelecidas no Edital bem como
todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
7.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do serviço.
7.3 - Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes, bem como arcar
com os encargos trabalhistas, securitários e outros de qualquer natureza, diretos e
indiretos, relativos na mão-de-obra utilizada na execução do objetivo licitado, bem
como todas as despesas decorrentes da prestação de serviços de desembaraço
correrão por conta do Contratado e serão reembolsadas quando da entrega dos
objetos, documentos ou equipamentos desembaraçados, bem como, apresentação da
fatura relativa as despesas, a qual deverá estar acompanhada de todos os
comprovantes de pagamento que por ventura tenham sido realizados, na forma de
Nota(s) Fiscal(is);
24. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
7.4 - Não serão admitidas cobranças de serviços provenientes de tramitação de pagamentos de
títulos, os quais façam referência a remessas que tenham sido recebidas diretamente na UFX, sem que
tenham sido tramitadas pela Contratada na forma de transporte. Sendo, nesse caso, admitida
unicamente a cobrança de ressarcimento sobre as quitações incidentes sobre a remessa, mediante
comprovação de pagamento.
7.5 - Não será admitida realização de transporte de carga que não seja explicitamente destinada a
UFX, tendo como destinatário a Universidade X. Caso seja constatado que alguma remessa, destinada a
UFX, tenha sido remetida para destinatário diferente, ou em nome de algum dirigente, funcionário ou
Setor, fica expressamente proibido o pagamento da remessa, salvo se autorizado formalmente pela
autoridade competente.
7.6 - Realizar todos os credenciamentos necessários junto aos órgãos Oficiais com vistas à perfeita
realização dos serviços.
7.7 - Informar formalmente ao Contratante sobre providências pertinentes aos embarques, as quais
sejam necessárias à perfeita execução dos serviços.
7.8 - Quinzenalmente, emitir relatório circunstanciado, informando à Contratante a situação em que se
encontra(m) a(s) remessa(s) em procedimento de embarque/desembarque, quando houver (em)
e, ainda, se existem cargas destinadas a Universidade X, as quais encontrem-se ainda nos
fornecedores, em portos e/ou aeroportos ou em trânsito.
25. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
7.9 - Manter em seu quadro funcionários devidamente habilitados e
treinados e ter sempre um profissional em tempo integral de jornada
de trabalho.
7.10 - Disponibilizar para a UFX um número de telefone disponível
para contatos e necessidades eventuais de emergência.
7.11 - Cumprir todas as normas legais que regem e regulamentam a
administração das atividades de agente de cargas.
7.12 - Cumprir todas as atribuições exigidas no item 4 do Termo de
Referência, bem como todas as cláusulas do Edital.
26. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente
designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93.
8.2 - Efetuar o pagamento conforme especificado no edital.
8.3 - Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
8.4 - Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na
execução do serviço contratado.
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela Contratada.
8.6 – Será emitida Ordem de Serviço conforme modelo adotado pela UFX.
27. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
9 - VALORES E ESTIMATIVA DE CUSTOS
9.1 - O valor máximo admitido para esta
contratação é de R$ xxx,00 (xxx reais).
9.2 – Planilha Estimativa de Custos
28. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
ITEM
1
OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
DESCONTO
Contratação de
pessoa jurídica
especializada na
prestação de
serviços de
agente
embarcador
consistindo nos
fretes
internacionais de
objetos,
equipamentos,
documentos e
outros
importados e/ou
exportados pela
UFX, originários
de diversos
países, inclusive
doações.
Frete
Internacional de
Importação com
seguinte destino
(ou origem, no
caso de
exportação):
X,XX% calculado
sobre o valor
dos fretes
internacionais,
convertidos em
Reais pela
mesma taxa
utilizada no
despacho
aduaneiro, ou,
secundariament
e, calculado pela
taxa PTAX
Venda (BC) da
data do
Conhecimento
de Embarque
Via aérea:
Aeroporto
Internacional de X
Via marítima:
Porto de X ou
Porto de Y
Outros
Aeroportos e/ou
Portos: prévia
autorização
expressa da UFX
QUANTIDADE
ESTIMADA
ATÉ30/08/14
100 (cem)
embarques quantidade é
estimada, não
havendo
compromisso da
UFX em atingilos, sendo:
. Aéreo: 97
. Marítimo: 2
. Terrestre: 1
CUSTO ANUAL
ESTIMADO
R$ XXX,00
(Estimativa:
com base no
histórico
do
último ano ou
com base em
aquisição
previstas)
29. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
9.3 – O preço da proposta (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO) se refere ao
custo do frete internacional, observado o previsto no item 9.4 abaixo.
9.4 – No preço estipulado acima, deverão estar inclusos todas as despesas e
custos, diretos e indiretos necessários à execução do serviço objeto deste
Contrato, bem como todos os tributos, contribuições e encargos
fiscais, comerciais, trabalhistas, fundiários, sociais, previdenciários e
outros, de qualquer natureza, que incidam sobre a prestação do serviço e
também as despesas eventuais, inclusive seguros, e, ainda, o lucro da
Contratada.
9.5 – A opção do julgamento pelo MAIOR DESCONTO (MAIOR PERCENTUAL
DE DESCONTO) justifica-se pela prática do mercado para serviços desta
natureza.
9.6 – Por tratar-se de licitação com valor estimado, será vencedor aquele que
propor o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, conforme item 5.a.2.
30. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
10 – CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - A Nota Fiscal/Fatura deverá vir com o mesmo CNPJ e Razão Social da empresa vencedora da
licitação, discriminando os serviços, anexando os comprovantes, e observando as especificações dos
instrumentos que deram causa, com os valores e outros dados necessários à perfeita compreensão do
documento de cobrança.
10.2 - Os preços propostos deverão compreender todas as despesas ou encargos de qualquer
natureza, resultantes da execução dos serviços, tais como: ligações telefônicas, telex, facsímile, transportes de empregados, contribuições sindicais, despesas com retirada e/ou entrega dos
documentos de embarque, impostos e taxas nacionais que direta ou indiretamente venham incidir na
execução dos serviços.
10.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
10.4 - Para compor a equipe de apoio deverão ser nomeados os servidores:
________________, ___ de ______________ de _____.
31. AGENTE EMBARCADOR
Termo de Referência para Licitação
Serviços de Agente Embarcador
(sem Despacho Aduaneiro, Seguro e Frete Interno)
Alfredo Kleper Lavor
Economista
Setembro/2013
kleperlavor@hotmail.com