Regras de Uso e Gestão do caminhão frigorífico da Colônia Z-03
Licença sjb
1. •
Inea instituto
do ambiente
e~tadual
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLlFICADA
LAS N° IN018479
~ctIn~1ftbto
_Estadual do Ambiente - INEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Le1~n~~
- 5~1 l:~:{je ~ de outubro de 2007 e pelo ~ecreto n? 41.628, de 12 de janeiro de c 2009, e suas~c'f
O
modifiG?çõi~ posteriores e em especial d Decreto nO 42.159, de 2 de dezembro" de. 2009Jlue "
.s: ~~põe~~ sobre 0 Sistema de Licenciamen o Ambiental, concede a presente Ucença.~~Ambif~ta
,. YLU!cadaa ~
__
O~<:fNIA DE PESCADORES DE ATAFONA Z-2
;;-~~e
Código INEA: UN023590/14.11.1i$
NOSSA SENHOF ~ DA PENHA, 58 - j,TAFONA - SÃO JOÃO
pgra implantação e operação de uma unidade de manutenção de peque as .
_~nbatcações, incluindo uma car eira com 4J m de comprimento, em_ urna lrea/_
felJficada de 395,00 rn", inserida en um imóvel de 1865 m2, georreferenCia~o#,.atrâvésfl~:~
s coordenadas UTM (WGS 84) 24'( 0290793 m E e 7607711 m N-x-x-x-x-x-x-
---o-:Zrl('l EfgiJ inte local:
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::t~~S§Ã ;ENHORA DA PEN~ ,58 - ATAFONA, município SÃO JOÃO DA B~RRAi:"
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~~~ondiç-cõ~§ Validade Gerais ~. o o". ..~;
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P~bHc~r~comunicado de recebirento desta licen a no Diário Oficial do Estado do Rib-de!k· o
--j~nejro e ~m Jornal diário de gr'.nde circulação r.) Estado, no prazo de 30(frinta) di~s I;~'"
:",:i>ntar;.~a data de concessão I ssta licença, em. ando cópias das publicações- ao JNEA~;~>-
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~ç:~nfQrr:ne~determina a NA-0052.F 1, aprovada pela Deliberação CECA n? 4.093 de.21.1..1 .
"--C tiput:1[iGadaino D.O.R.J. de 29.11.0·
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fe lerais,
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~-ta~~icença é válida até H de Dezembro de 2017, respeitadas
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as condiçõeS/~'
2011 ~
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00002512
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLlFICADA
LAS N° IN018479
3- Esta Licença não poderá sofrer qyalquer alteração nem ser plastificada, sob pena de
perder sua validade; I
4- Requerer a renovação desta licença no mínimo 120 dias antes do vencimento do seu
prazo de validade; I
5- Atender à Resolução n? 307/90 dg CONAMA, de 05.07.02, publicada no D.O.U. em
17.07.02, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil; I
6- Atender à DZ-1310.R-7 - Sistema dF, Manifesto de Resíduos, aprovada pela Deliberação
CECA nO4 497 de 03.09.04 e publicada no D.O.R.J. de 21.09.04;
7- Somente implantar a atividade após obtenção de documento referente a cessão de uso
emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
8- Respeitar os limites e manter em boas condições o pequeno fragmento remanescente de
vegetação de mangue limítrofe a área do empreendimento;
9- Dispor o material proveniente das escavações no próprio terreno, em caso de excesso,
em local licenciado ou previamente autorizado pelo INEA;
10- Utilizar somente agregados e produtos minerais para constru ção originários de
atividades licenciadas pelo órgão ambiental;
11- Utilizar somente produtos de madeira de fontes certificadas ou autorizadas;
12- Acondicionar os resíduos sólidos urbanos em sacos plásticos e conservá-tos em
recipiente com tampa até o seu recolhimento peio serviço público de coleta de resíduos;
13- Executar serviços de pintura, jateamento, raspagem e retifica de motores em empresa
especializada licenciada pelo órgão ambiental;
14- Executar somente pequenos serviços de manutenção nas embarcações tais
como: reparos no casco e troca de equipamentos como eixo, hélice e quilhas
15- Realizar a troca de óleo da embarcação. somente utilizando recipiente de coleta
apropriado, de modo a não causar vazarnento para corpos hidricos ou para o solo;
16- Acondicionar os óleos usados, os óleos lubrificantes e material impregnado com óleos e
graxas em recipientes dotados de tampa e estocá-tos em área abrigada, até o seu
recolhimento por empresas especializadas licenciadas pelo órgão ambiental, mantendo os
comprovantes à disposição da fiscalizaçr~ .
~&
o não cumprimento das conctçoes constantes deste documento e das normas ambientais
vigentes sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Lei Estadual n° 3467,
de 14.09.2000 e na Lei Federal n° 9605, de 12.02.1998, e poderá levar ao seu cancelamento.
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Inea instituto e~tadual
do ambiente
LICENÇA. AMBIENTAL SIMPLlFICADA
LAS N° IN018479
--l~~ã~~::xec~tar qualq~er tipo de drapaqern ou obras civis nas instalações da carreu
- a~~o,~mpetE!Rte licença arnbiental; I
1ff~Não r<§~lizar ueima de qualquer material ao ar
q livre;
Jª~!-Evita? todas as formas de ac:úmulo de água que possa propiciar
-~=C~'uitoAedes aeqvpti, transmissor da dengue;
'"'~'"
-2 liminar métodos de trabalho e ambientes propícios a proliferação de
r~~~cores nocivos);
--~1~;-Manter atualizados junto ao INEA os 'à
lr~~~
iadà:
dados cadastrais relativos
.::"? Sub~eter previamente ao INEA, para análise e parecer, qualquer,
in I{lçõ_~~_ou atividade;
na _,
_ 23~O IN~A-exigirá novas medidas de controle, sempre que julgar necess~-'
- ~~ 11J
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- .~
_ mprimento das condicoes constantes deste documento e das normas ~~mb'-
=----- " -:-C"~
- sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Leir,Estad~LJI-
i 000 e na Lei Federal n° 96115,de 12.02.1998, e poderá levar ao seu cancelarrieríto. $';;'
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