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                                                                                                                  do ambiente
                                                                                                                               e~tadual




                                                    LICENÇA AMBIENTAL               SIMPLlFICADA
                                                                                                         LAS N° IN018479


           ~ctIn~1ftbto
                      _Estadual do Ambiente               - INEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Le1~n~~
-          5~1 l:~:{je ~ de outubro de 2007 e pelo ~ecreto n? 41.628, de 12 de janeiro de c 2009, e suas~c'f
             O
            modifiG?çõi~ posteriores e em especial d Decreto nO 42.159, de 2 de dezembro" de. 2009Jlue "
    .s:    ~~põe~~ sobre 0 Sistema de Licenciamen o Ambiental, concede a presente Ucença.~~Ambif~ta
            ,. YLU!cadaa                                                                          ~

            __
             O~<:fNIA DE PESCADORES                         DE ATAFONA Z-2
                                                                                                                                   ;;-~~e


                                                                                   Código INEA: UN023590/14.11.1i$

                                        NOSSA         SENHOF ~ DA PENHA,                 58 - j,TAFONA        - SÃO           JOÃO



                 pgra         implantação       e     operação     de    uma   unidade          de   manutenção         de         peque as .
            _~nbatcações,  incluindo  uma car eira com 4J m de comprimento,       em_ urna lrea/_
           felJficada de 395,00 rn", inserida en um imóvel de 1865 m2, georreferenCia~o#,.atrâvésfl~:~
              s coordenadas UTM (WGS 84) 24'( 0290793 m E e 7607711 m N-x-x-x-x-x-x-

     ---o-:Zrl('l EfgiJ inte local:
               S                                                                                                                                  o




           ::t~~S§Ã                 ;ENHORA         DA PEN~ ,58        - ATAFONA, município SÃO JOÃO DA B~RRAi:"
                  ~                                                                                                           4             e
                   'de
       ~~~ondiç-cõ~§ Validade Gerais                                                                                               ~.   o   o". ..~;




     ~~I'-
        P~bHc~r~comunicado              de recebirento desta licen a no Diário Oficial do Estado do Rib-de!k·                                            o



           --j~nejro e ~m Jornal diário de gr'.nde circulação r.) Estado, no prazo de 30(frinta) di~s                                                  I;~'"
          :",:i>ntar;.~a data de concessão I ssta licença, em. ando cópias das publicações- ao JNEA~;~>-
                      d
          ~ç:~nfQrr:ne~determina a NA-0052.F 1, aprovada pela Deliberação CECA n? 4.093 de.21.1..1          .
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                                                                                   fe lerais,




           ~:~:~;~-O~/:O~~~;~~~~
             ~-ta~~icença            é válida       até   H de Dezembro        de     2017,     respeitadas

                                                           ;,~:u::~:x:~s doe,11entos informações on~nt~l
                                                                                   e           c
                                                                                                              as condiçõeS/~'




                                                            2011                                                               ~
                                                                               I                                               ~
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                                                LICENÇA AMBIENTAL SIMPLlFICADA
                                                                                                                   LAS N° IN018479

      3- Esta Licença não                 poderá     sofrer         qyalquer       alteração      nem     ser     plastificada,        sob       pena      de
      perder sua validade;                                            I
      4-    Requerer       a renovação           desta     licença         no mínimo          120 dias     antes        do    vencimento             do   seu
      prazo de validade;                                              I
      5- Atender   à Resolução   n? 307/90 dg CONAMA,         de 05.07.02, publicada                                                 no D.O.U. em
      17.07.02, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos  para a gestão                                                 dos resíduos da
      construção civil;                      I
      6- Atender à DZ-1310.R-7   - Sistema dF, Manifesto de Resíduos,                                            aprovada           pela    Deliberação
      CECA nO4 497 de 03.09.04 e publicada no D.O.R.J. de 21.09.04;
      7- Somente          implantar      a atividade        após          obtenção      de documento            referente         a cessão           de uso
      emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
      8- Respeitar os limites e manter em boas condições                                      o pequeno         fragmento          remanescente            de
      vegetação de mangue limítrofe a área do empreendimento;
      9- Dispor      o material          proveniente       das       escavações         no próprio        terreno,       em caso           de excesso,
      em local licenciado ou previamente                 autorizado         pelo INEA;
      10-     Utilizar     somente         agregados            e     produtos         minerais        para      constru ção          originários          de
      atividades licenciadas pelo órgão ambiental;
      11- Utilizar somente produtos de madeira de fontes certificadas ou autorizadas;
      12- Acondicionar      os resíduos   sólidos  urbanos    em sacos     plásticos                                          e    conservá-tos           em
      recipiente com tampa até o seu recolhimento                          peio serviço público de coleta de resíduos;
      13- Executar          serviços      de    pintura,    jateamento,            raspagem       e retifica       de    motores           em    empresa
      especializada licenciada pelo órgão ambiental;
      14-    Executar    somente    pequenos    serviços de   manutenção       nas                                                embarcações             tais
      como: reparos no casco e troca de equipamentos como eixo, hélice e quilhas
      15-    Realizar       a    troca     de    óleo      da       embarcação.          somente         utilizando          recipiente         de    coleta
      apropriado,        de modo a não causar vazarnento                    para corpos hidricos ou para o solo;
      16- Acondicionar os óleos usados, os óleos                                 lubrificantes e material impregnado                       com óleos e
      graxas  em recipientes   dotados de tampa                                   e estocá-tos   em área abrigada,                          até o seu
      recolhimento         por    empresas         especializadas               licenciadas     pelo     órgão      ambiental,         mantendo            os
      comprovantes         à disposição da fiscalizaçr~                     .

                                                                    ~&



       o   não cumprimento das conctçoes          constantes deste documento e das normas ambientais
       vigentes sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Lei Estadual n° 3467,
       de 14.09.2000 e na Lei Federal n° 9605, de 12.02.1998, e poderá levar ao seu cancelamento.


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                                                                                Inea               instituto e~tadual
                                                                                                   do ambiente

                               LICENÇA. AMBIENTAL SIMPLlFICADA
                                                                                        LAS N° IN018479

--l~~ã~~::xec~tar     qualq~er tipo de drapaqern ou obras civis nas instalações da carreu
- a~~o,~mpetE!Rte licença arnbiental;         I
   1ff~Não r<§~lizar ueima de qualquer material ao ar
                     q                                             livre;
  Jª~!-Evita? todas as formas de ac:úmulo de                       água que possa propiciar
     -~=C~'uitoAedes aeqvpti, transmissor da dengue;
 '"'~'"
 -2       liminar métodos de trabalho e ambientes                  propícios a proliferação de
   r~~~cores nocivos);
--~1~;-Manter atualizados junto ao INEA os                                                              'à
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    iadà:
                                                                   dados cadastrais relativos

.::"? Sub~eter previamente ao INEA, para análise e parecer, qualquer,
  in I{lçõ_~~_ou atividade;
               na                                                          _,
_ 23~O IN~A-exigirá novas medidas de controle, sempre que julgar necess~-'

        - ~~                                                                          11J
               -
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             _ mprimento das condicoes constantes deste documento e das normas ~~mb'-
             =-----                                                                       "                                    -:-C"~



          - sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Leir,Estad~LJI-
          i 000 e na Lei Federal n° 96115,de 12.02.1998, e poderá levar ao seu cancelarrieríto. $';;'
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Licença sjb

  • 1. Inea instituto do ambiente e~tadual LICENÇA AMBIENTAL SIMPLlFICADA LAS N° IN018479 ~ctIn~1ftbto _Estadual do Ambiente - INEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Le1~n~~ - 5~1 l:~:{je ~ de outubro de 2007 e pelo ~ecreto n? 41.628, de 12 de janeiro de c 2009, e suas~c'f O modifiG?çõi~ posteriores e em especial d Decreto nO 42.159, de 2 de dezembro" de. 2009Jlue " .s: ~~põe~~ sobre 0 Sistema de Licenciamen o Ambiental, concede a presente Ucença.~~Ambif~ta ,. YLU!cadaa ~ __ O~<:fNIA DE PESCADORES DE ATAFONA Z-2 ;;-~~e Código INEA: UN023590/14.11.1i$ NOSSA SENHOF ~ DA PENHA, 58 - j,TAFONA - SÃO JOÃO pgra implantação e operação de uma unidade de manutenção de peque as . _~nbatcações, incluindo uma car eira com 4J m de comprimento, em_ urna lrea/_ felJficada de 395,00 rn", inserida en um imóvel de 1865 m2, georreferenCia~o#,.atrâvésfl~:~ s coordenadas UTM (WGS 84) 24'( 0290793 m E e 7607711 m N-x-x-x-x-x-x- ---o-:Zrl('l EfgiJ inte local: S o ::t~~S§Ã ;ENHORA DA PEN~ ,58 - ATAFONA, município SÃO JOÃO DA B~RRAi:" ~ 4 e 'de ~~~ondiç-cõ~§ Validade Gerais ~. o o". ..~; ~~I'- P~bHc~r~comunicado de recebirento desta licen a no Diário Oficial do Estado do Rib-de!k· o --j~nejro e ~m Jornal diário de gr'.nde circulação r.) Estado, no prazo de 30(frinta) di~s I;~'" :",:i>ntar;.~a data de concessão I ssta licença, em. ando cópias das publicações- ao JNEA~;~>- d ~ç:~nfQrr:ne~determina a NA-0052.F 1, aprovada pela Deliberação CECA n? 4.093 de.21.1..1 . "--C tiput:1[iGadaino D.O.R.J. de 29.11.0· iÇ-----~f=:=; -- -~~ fe lerais, ~:~:~;~-O~/:O~~~;~~~~ ~-ta~~icença é válida até H de Dezembro de 2017, respeitadas ;,~:u::~:x:~s doe,11entos informações on~nt~l e c as condiçõeS/~' 2011 ~ I ~ " f f /~ I" ,
  • 2. ,-- 00002512 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLlFICADA LAS N° IN018479 3- Esta Licença não poderá sofrer qyalquer alteração nem ser plastificada, sob pena de perder sua validade; I 4- Requerer a renovação desta licença no mínimo 120 dias antes do vencimento do seu prazo de validade; I 5- Atender à Resolução n? 307/90 dg CONAMA, de 05.07.02, publicada no D.O.U. em 17.07.02, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil; I 6- Atender à DZ-1310.R-7 - Sistema dF, Manifesto de Resíduos, aprovada pela Deliberação CECA nO4 497 de 03.09.04 e publicada no D.O.R.J. de 21.09.04; 7- Somente implantar a atividade após obtenção de documento referente a cessão de uso emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU); 8- Respeitar os limites e manter em boas condições o pequeno fragmento remanescente de vegetação de mangue limítrofe a área do empreendimento; 9- Dispor o material proveniente das escavações no próprio terreno, em caso de excesso, em local licenciado ou previamente autorizado pelo INEA; 10- Utilizar somente agregados e produtos minerais para constru ção originários de atividades licenciadas pelo órgão ambiental; 11- Utilizar somente produtos de madeira de fontes certificadas ou autorizadas; 12- Acondicionar os resíduos sólidos urbanos em sacos plásticos e conservá-tos em recipiente com tampa até o seu recolhimento peio serviço público de coleta de resíduos; 13- Executar serviços de pintura, jateamento, raspagem e retifica de motores em empresa especializada licenciada pelo órgão ambiental; 14- Executar somente pequenos serviços de manutenção nas embarcações tais como: reparos no casco e troca de equipamentos como eixo, hélice e quilhas 15- Realizar a troca de óleo da embarcação. somente utilizando recipiente de coleta apropriado, de modo a não causar vazarnento para corpos hidricos ou para o solo; 16- Acondicionar os óleos usados, os óleos lubrificantes e material impregnado com óleos e graxas em recipientes dotados de tampa e estocá-tos em área abrigada, até o seu recolhimento por empresas especializadas licenciadas pelo órgão ambiental, mantendo os comprovantes à disposição da fiscalizaçr~ . ~& o não cumprimento das conctçoes constantes deste documento e das normas ambientais vigentes sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Lei Estadual n° 3467, de 14.09.2000 e na Lei Federal n° 9605, de 12.02.1998, e poderá levar ao seu cancelamento. Pag: 2 de 3
  • 3. Inea instituto e~tadual do ambiente LICENÇA. AMBIENTAL SIMPLlFICADA LAS N° IN018479 --l~~ã~~::xec~tar qualq~er tipo de drapaqern ou obras civis nas instalações da carreu - a~~o,~mpetE!Rte licença arnbiental; I 1ff~Não r<§~lizar ueima de qualquer material ao ar q livre; Jª~!-Evita? todas as formas de ac:úmulo de água que possa propiciar -~=C~'uitoAedes aeqvpti, transmissor da dengue; '"'~'" -2 liminar métodos de trabalho e ambientes propícios a proliferação de r~~~cores nocivos); --~1~;-Manter atualizados junto ao INEA os 'à lr~~~ iadà: dados cadastrais relativos .::"? Sub~eter previamente ao INEA, para análise e parecer, qualquer, in I{lçõ_~~_ou atividade; na _, _ 23~O IN~A-exigirá novas medidas de controle, sempre que julgar necess~-' - ~~ 11J - - .~ _ mprimento das condicoes constantes deste documento e das normas ~~mb'- =----- " -:-C"~ - sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Leir,Estad~LJI- i 000 e na Lei Federal n° 96115,de 12.02.1998, e poderá levar ao seu cancelarrieríto. $';;' "'. . -' ,,1' l'li'IIIII~lillll - ~--__ .....•.•....•..... ~ ~..~- ... .._ .