1. REGRAS DE USO E GESTÃO DA SEDE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-19<br />As regras de uso e gestão da Sede da Colônia de Pescadores Z-19 utilizada pelos pescadores artesanais de Campos dos Goytacazes, foram definidas, considerando que:<br />Os pescadores artesanais de Campos dos Goytacazes realizam a atividade de pesca há muito tempo e essa tradição é repassada por meio das gerações;<br />A pesca se configura como importante atividade para a manutenção econômica, social e cultural dos pescadores artesanais de Campos dos Goytacazes;<br />A nova sede da Colônia de Pescadores Z-19, instalada em imóvel próprio, está situada na Av. Olavo Saldanha nº 390 CEP: 28.140-973 em Farol de São Tomé, município de Campos de Goytacazes;<br />A nova sede da Colônia de Pescadores Z-19, deverá representar os pescadores artesanais e defender os direitos e interesses da classe pesqueira, tais como: desenvolvimento de atividades e serviços relacionados à seguridade social; à capacitação e profissionalização; regularização de documentos; apoio a qualidade de vida e segurança no trabalho; ao bem estar social; ao fortalecimento dos aspectos culturais, dentre outras correlacionados com as atribuições e objetivos da entidade de classe;<br />A nova sede será gerida e administrada pela Colônia de Pescadores Z-19 de Campos dos Goytacazes, aqui denominada Colônia Z-19;<br />A manutenção deste patrimônio requer a colaboração de todos os usuários que, por sua vez, devem seguir as regras acordadas e formalizadas neste documento.<br />CAPÍTULO I: DOS USUÁRIOS<br />Art 1º: Os usuários da nova sede da Colônia Z-19 são os pescadores artesanais, os membros de sua família, os demais associados e funcionários da colônia.<br />Parágrafo 1: Poderão ser caracterizados também como usuários da nova sede da Colônia Z-19 Profissionais Liberais, o poder público municipal estadual e federal, empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão e membros da comunidade local desde que tenham a anuência da Direção da Colônia Z-19 e atendam na íntegra as determinações deste documento.<br />CAPÍTULO II: DAS REGRAS DE USO E GESTÃO<br />Art 2º: As regras de uso e gestão estabelecidas nesse documento referem-se à reforma da sede da Colônia Z-19, viabilizada por meio do Projeto de Educação Ambiental para a Pesca Artesanal (PEA-OGX), e visam nortear suas ações e dos seus usuários para o uso e manutenção deste recurso físico.<br />Art 3º: A Colônia Z-19 e seus responsáveis, conforme regime estatutário próprio se responsabilizará pelo pagamento dos tributos, impostos, tarifas de energia elétrica, água e esgoto e demais taxas relacionadas à nova sede.<br />Parágrafo 1º: para cumprimento destas prerrogativas a Colônia Z-19 poderá propor convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas e/ou estabelecer uma taxa de manutenção da nova sede junto aos seus usuários.<br />Parágrafo 2º: é de responsabilidade dos Diretores da Colônia Z-19, conforme definidos no estatuto da entidade, e dos usuários da nova sede a proteção patrimonial, o zelo e conservação do imóvel.<br />Art 4º: A Colônia Z-19 será a principal responsável pelas manutenções de eventuais danos da nova sede.<br />Art 5º: As instalações de equipamentos devem respeitar a finalidade dos ambientes planejados desde a planta do projeto da sede;<br />Parágrafo único: É de responsabilidade dos cargos administrativos, conforme definidos no estatuto da Colônia Z-19, a proteção patrimonial, o zelo e conservação dos equipamentos que forem instalados no processo de reforma e construção da sede. <br />Art 6º: A Colônia Z-19 poderá cobrar uma taxa junto aos pescadores usuários para manutenção da nova sede.<br />Parágrafo 1º: o valor da taxa bem como seu reajuste deverá ser realizado após aprovação em Assembleia da Colônia Z-19.<br />Parágrafo 2º: a prestação de contas dos recursos arrecadados com o uso e empenhados para a manutenção da nova sede deverá ser realizada trimestralmente.<br />Art 7º: A Colônia Z-19 poderá alugar ou emprestar determinadas áreas de sua sede para a realização de eventos educacionais, festivos, culturais, técnicos, políticos, e outros voltados para o fortalecimento da classe pesqueira e para a melhoria da qualidade de vida dos seus associados.<br />Parágrafo 1º: Os procedimentos relacionados com o empréstimo ou aluguel de determinadas estruturas da Colônia Z-19 se dará como previsto em Regimento Interno da Colônia.<br />Art 8º: Para garantir maior segurança à sede, esta permanecerá fechada nos horários de almoço, finais de semana e feriados e as chaves ficarão de posse do Presidente, de dois membros da Diretoria, e de uma secretária da Colônia Z-19.<br />Parágrafo 1º: os responsáveis pelas chaves da sede não poderão repassá-las, em nenhuma hipótese, a terceiros.<br />Parágrafo 2º: em caso de perda das chaves o responsável deverá avisar imediatamente o presidente da Colônia Z-19 e providenciar uma nova cópia.<br />Art 9º: Em caso de arrombamento ou furto o presidente da Colônia Z-19 deverá ser imediatamente avisado e realizado um boletim de ocorrência.<br />Art 10º: Os serviços médico-dentário e de radiocomunicação deverão ter procedimentos próprios, definidos em comum acordo com os associados e diretores da Colônia a fim de trazer maior efetividade e conforto aos pescadores artesanais.<br />