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PROGRAMA NACIONAL
  DE ALIMENTAÇÃO
      ESCOLAR
                MP 2.178-36
      Resolução CD/FNDE nº 38/2004,
       com alterações inseridas pelas
        Resoluções nº 01 e 21/2005.



- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PRESTAÇÃO DE
            CONTAS




- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PRESTAÇÃO DE CONTAS
• “Prestará contas qualquer pessoa física ou
  jurídica, pública ou privada, que utilize e
  arrecade, guarde, gerencie ou administre
  dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
  quais a União responda, ou que, em nome
  desta, assuma obrigações de natureza
  pecuniária.”

                                       C.F. § único, Art. 70


  - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
COMO AS ENTIDADES
           EXECUTORAS DO PNAE
          DEVEM PRESTAR CONTAS?
        Mediante o preenchimento e o
         encaminhamento ao Conselho de
         Alimentação Escolar – CAE:

    –       Do demonstrativo sintético anual da execução
            físico - financeira;
    –       Dos demais comprovantes da execução do
            PNAE (notas fiscais, recibos, extratos
            bancários, documentos relacionados com
            processos licitatórios etc.);
    –       De outros documentos que vierem a ser
            solicitados pelo CAE

        - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO
 DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

 Das entidades executoras para o CAE até
15 de janeiro do ano seguinte à liberação dos
recursos;

 Do CAE para o FNDE até 28 de fevereiro do
ano seguinte à liberação dos recursos
(apenas o Demonstrativo Sintético Anual da
Execução Físico Financeira, acompanhado do
Parecer Conclusivo)

 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
OCORRENDO A OMISSÃO NA
PRESTAÇÃO DE CONTAS OU OUTRA
    IRREGULARIDADE GRAVE
 O CAE, sob pena de responsabilidade
solidária de seus membros, comunicará o
fato, mediante ofício, ao FNDE;

 O FNDE adotará as medidas pertinentes
instaurando, se necessário, a Tomada de
Contas Especial



    - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
OCORRENDO A OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
     DEVIDO A FALTA, NO TODO OU EM PARTE, DE
DOCUMENTOS, POR DOLO OU CULPA DO GESTOR PÚBLICO
    ANTERIOR, A ENTIDADE EXECUTORA PODERÁ


  Apresentar justificativa ao FNDE,
 acompanhada de cópia autenticada
 REPRESENTAÇÃO protocolizada junto
 ao respectivo órgão do Ministério
 Público, para adoção das providências
 cíveis e criminais de sua alçada.




  - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PODENDO VIR A SER
CONFIGURADAS DUAS SITUAÇÕES:

 1.    Considerados      satisfatórios   os
instrumentos jurídicos, serão restabelecidos
os repasses e instaurada a Tomada de Conta
Especial;

 2.   Considerados     insatisfatórios   os
instrumentos     jurídicos,      continuarão
suspensos os repasses e será instaurada a
Tomada de Contas Especial.

    - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS
        NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 Aquisição exclusiva de Gêneros Alimentícios de acordo
com a Lei nº 8.666/93

Pagamento por meio de “cheques ou ordem bancária”,
nominativos ao credor;

   Aplicação no mercado financeiro;

 Rendimentos da aplicação utilizados no objeto da
transferência (compra de gêneros alimentícios);

 Verificar se o saldo existente em 31/12/...(campo 05)
corresponde ao saldo apurado (campo 10) na prestação
de contas do ano anterior;
       - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PARECER DO CAE

   Aspectos a serem abordados no parecer:
     – a aquisição (envolvendo a execução
        financeira);
     – a distribuição;
     – a guarda e conservação;
     – a preparação;
     – a refeição servida



     - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PARECER DO CAE

 Se a prestação de contas não for recebida,
pelo FNDE, no prazo estipulado, por
encontrar-se em poder do CAE, o FNDE
suspenderá os repasses da respectiva
entidade executora e comunicará o fato à
entidade executora, ao CAE e à Assembléia
Legislativa ou à Câmara Distrital ou
Municipal;


    - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
INSTRUÇÕES PARA O
          CORRETO
     PREENCHIMENTO DO
       DEMONSTRATIVO
     SINTÉTICO ANUAL DA
       EXECUÇÃO FÍSICO
         FINANCEIRA

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Programa Nacional de Alimentação Escolar
                          Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico - Financeira
                                                                                                                                                                               Anexo I

I - IDENTIFICAÇÃO
01- NOME DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO OU DO DF OU PREFEITURA MUNICIPAL                 02 - UF         03 – Nº DO CNPJ                                   04 - EXERCÍCIO



II – EXECUÇÃO FINANCEIRA                                                                           PRÉ – ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL                  CRECHE                 INDÍGENA

05 – SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

06 – RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS PELO FNDE

07 – RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS RECURSOS TRANSFERIDOS PELO FNDE

08 – RECEITA TOTAL (5 + 6 + 7)

09 – RECURSOS FINANC. GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (EXCETO CONTRAPARTIDA)

10 – SALDO FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO (8 - 9)

III – EXECUÇÃO FÍSICA                                                                             PRÉ - ESCOLA           ENS. FUNADAMENTAL            CRECHE                 INDÍGENA

11 – TOTAL DE ALUNOS ATENDIDOS

  11.1 – ALUNOS ATENDIDOS – REDE PÚBLICA

  11.2 – ALUNOS ATENDIDOS – ENTIDADES FILANTRÓPICAS

12 – Nº DE DIAS ATENDIDOS

13 – Nº DE REFEIÇÕES SERVIDAS

14 – CUSTO MÉDIO DA REFEIÇÃO

IV – PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA                                                            PRÉ – ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL                  CRECHE                 INDÍGENA

15 – EM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

16 – OUTRAS DESPESAS

V - DECLARAÇÃO                                                                                VI - AUTENTICAÇÃO
                                                                                              17 – LOCAL, DATA, NOME E ASSINATURA DO GESTOR



          Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são a expressão da                             _________________________________
                                                                                                                                       LOCAL E DATA
   verdade e visam ao atendimento do disposto na Medida Provisória nº 2.178-36 de 24
   de agosto de 2001 e que a documentação referente à execução encontra-se sob                    ___________________________________________________________________
   guarda desta Entidade Executora.                                                                     ASSINATURA DO DIRIGENTE DA ENTIDADE EXECUTORA OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL



                                                                                                  ___________________________________________________________________
                                                                                                          NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE EXECUTORA OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL




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V - PARECER
      23- PARECER DO CAE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA:

Registrar, de forma clara e objetiva, as informações referentes à
prestação de contas analisada e à execução e ao atingimento das metas
do Programa, à luz do acompanhamento e controle exercidos pelo
Conselho, cujo pronunciamento deverá ser compatível com a conclusão
do campo 23, abordando, no mínimo, os seguintes aspectos:
- aplicação dos recursos;
- regularização na distribuição;
- qualidade da alimentação oferecida;
- aceitabilidade do cardápio pelos alunos;
- dificuldades encontradas nas várias fases de execução: compra,
confecção de cardápios, preparo, armazenagem etc.
- sugestões para melhoria do PNAE.

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23- Conclusão da análise da prestação
                  de contas
     regular

     irregular
   Assinalar com um X (xis) a quadrícula correspondente à situação que
    espelha a conclusão do Conselho a respeito da prestação de contas
    apresentada pela Secretaria de Educação do Estado ou do Distrito
    Federal ou da Prefeitura Municipal, que deverá ser compatível com as
    considerações registradas no campo 22, tomando como referência a
    seguinte conceituação:

• REGULAR – quando os recursos tiverem sido aplicados efetivamente na
  finalidade do Programa, sem impropriedades ou irregularidades;

• REGULAR COM RESSALVAS – quando a aplicação dos recursos tiver
  apresentado impropriedades que não comprometeram o atingimento das
  metas do Programa e não causaram prejuízo ao Erário;

• IRREGULAR – quando a aplicação dos recursos tiver apresentado
  impropriedades ou irregularidades que comprometeram o atingimento
  das metas do Programa e causaram prejuízo ao Erário.


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VI – AUTENTICAÇÃO

                          24. AUTENTICAÇÃO DO CAE
          ____________________________________________________
                                     Local e Data
  _______________________________________________________________________
   Nome, Assinatura e Carimbo do Presidente do CAE ou de seu Representante Legal




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FIM

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Prestação de contas PNAE

  • 1. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MP 2.178-36 Resolução CD/FNDE nº 38/2004, com alterações inseridas pelas Resoluções nº 01 e 21/2005. - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 2. PRESTAÇÃO DE CONTAS - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS • “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” C.F. § único, Art. 70 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 4. COMO AS ENTIDADES EXECUTORAS DO PNAE DEVEM PRESTAR CONTAS?  Mediante o preenchimento e o encaminhamento ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE: – Do demonstrativo sintético anual da execução físico - financeira; – Dos demais comprovantes da execução do PNAE (notas fiscais, recibos, extratos bancários, documentos relacionados com processos licitatórios etc.); – De outros documentos que vierem a ser solicitados pelo CAE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 5. PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS  Das entidades executoras para o CAE até 15 de janeiro do ano seguinte à liberação dos recursos;  Do CAE para o FNDE até 28 de fevereiro do ano seguinte à liberação dos recursos (apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira, acompanhado do Parecer Conclusivo) - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 6. OCORRENDO A OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS OU OUTRA IRREGULARIDADE GRAVE  O CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros, comunicará o fato, mediante ofício, ao FNDE;  O FNDE adotará as medidas pertinentes instaurando, se necessário, a Tomada de Contas Especial - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 7. OCORRENDO A OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVIDO A FALTA, NO TODO OU EM PARTE, DE DOCUMENTOS, POR DOLO OU CULPA DO GESTOR PÚBLICO ANTERIOR, A ENTIDADE EXECUTORA PODERÁ  Apresentar justificativa ao FNDE, acompanhada de cópia autenticada REPRESENTAÇÃO protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público, para adoção das providências cíveis e criminais de sua alçada. - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 8. PODENDO VIR A SER CONFIGURADAS DUAS SITUAÇÕES:  1. Considerados satisfatórios os instrumentos jurídicos, serão restabelecidos os repasses e instaurada a Tomada de Conta Especial;  2. Considerados insatisfatórios os instrumentos jurídicos, continuarão suspensos os repasses e será instaurada a Tomada de Contas Especial. - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 9. ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS  Aquisição exclusiva de Gêneros Alimentícios de acordo com a Lei nº 8.666/93 Pagamento por meio de “cheques ou ordem bancária”, nominativos ao credor;  Aplicação no mercado financeiro;  Rendimentos da aplicação utilizados no objeto da transferência (compra de gêneros alimentícios);  Verificar se o saldo existente em 31/12/...(campo 05) corresponde ao saldo apurado (campo 10) na prestação de contas do ano anterior; - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 10. PARECER DO CAE  Aspectos a serem abordados no parecer: – a aquisição (envolvendo a execução financeira); – a distribuição; – a guarda e conservação; – a preparação; – a refeição servida - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 11. PARECER DO CAE  Se a prestação de contas não for recebida, pelo FNDE, no prazo estipulado, por encontrar-se em poder do CAE, o FNDE suspenderá os repasses da respectiva entidade executora e comunicará o fato à entidade executora, ao CAE e à Assembléia Legislativa ou à Câmara Distrital ou Municipal; - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 12. INSTRUÇÕES PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 13. Programa Nacional de Alimentação Escolar Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico - Financeira Anexo I I - IDENTIFICAÇÃO 01- NOME DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO OU DO DF OU PREFEITURA MUNICIPAL 02 - UF 03 – Nº DO CNPJ 04 - EXERCÍCIO II – EXECUÇÃO FINANCEIRA PRÉ – ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL CRECHE INDÍGENA 05 – SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 06 – RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS PELO FNDE 07 – RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS RECURSOS TRANSFERIDOS PELO FNDE 08 – RECEITA TOTAL (5 + 6 + 7) 09 – RECURSOS FINANC. GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (EXCETO CONTRAPARTIDA) 10 – SALDO FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO (8 - 9) III – EXECUÇÃO FÍSICA PRÉ - ESCOLA ENS. FUNADAMENTAL CRECHE INDÍGENA 11 – TOTAL DE ALUNOS ATENDIDOS 11.1 – ALUNOS ATENDIDOS – REDE PÚBLICA 11.2 – ALUNOS ATENDIDOS – ENTIDADES FILANTRÓPICAS 12 – Nº DE DIAS ATENDIDOS 13 – Nº DE REFEIÇÕES SERVIDAS 14 – CUSTO MÉDIO DA REFEIÇÃO IV – PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA PRÉ – ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL CRECHE INDÍGENA 15 – EM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 16 – OUTRAS DESPESAS V - DECLARAÇÃO VI - AUTENTICAÇÃO 17 – LOCAL, DATA, NOME E ASSINATURA DO GESTOR Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são a expressão da _________________________________ LOCAL E DATA verdade e visam ao atendimento do disposto na Medida Provisória nº 2.178-36 de 24 de agosto de 2001 e que a documentação referente à execução encontra-se sob ___________________________________________________________________ guarda desta Entidade Executora. ASSINATURA DO DIRIGENTE DA ENTIDADE EXECUTORA OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL ___________________________________________________________________ NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE EXECUTORA OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 14. V - PARECER 23- PARECER DO CAE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA: Registrar, de forma clara e objetiva, as informações referentes à prestação de contas analisada e à execução e ao atingimento das metas do Programa, à luz do acompanhamento e controle exercidos pelo Conselho, cujo pronunciamento deverá ser compatível com a conclusão do campo 23, abordando, no mínimo, os seguintes aspectos: - aplicação dos recursos; - regularização na distribuição; - qualidade da alimentação oferecida; - aceitabilidade do cardápio pelos alunos; - dificuldades encontradas nas várias fases de execução: compra, confecção de cardápios, preparo, armazenagem etc. - sugestões para melhoria do PNAE. - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 15. 23- Conclusão da análise da prestação de contas  regular  irregular  Assinalar com um X (xis) a quadrícula correspondente à situação que espelha a conclusão do Conselho a respeito da prestação de contas apresentada pela Secretaria de Educação do Estado ou do Distrito Federal ou da Prefeitura Municipal, que deverá ser compatível com as considerações registradas no campo 22, tomando como referência a seguinte conceituação: • REGULAR – quando os recursos tiverem sido aplicados efetivamente na finalidade do Programa, sem impropriedades ou irregularidades; • REGULAR COM RESSALVAS – quando a aplicação dos recursos tiver apresentado impropriedades que não comprometeram o atingimento das metas do Programa e não causaram prejuízo ao Erário; • IRREGULAR – quando a aplicação dos recursos tiver apresentado impropriedades ou irregularidades que comprometeram o atingimento das metas do Programa e causaram prejuízo ao Erário. - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 16. VI – AUTENTICAÇÃO 24. AUTENTICAÇÃO DO CAE ____________________________________________________ Local e Data _______________________________________________________________________ Nome, Assinatura e Carimbo do Presidente do CAE ou de seu Representante Legal - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  • 17. FIM - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação