O documento fornece instruções sobre como as entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem prestar contas dos recursos recebidos. Ele explica que as contas devem ser prestadas anualmente ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) por meio de um demonstrativo financeiro e outros documentos comprobatórios, e estabelece prazos para a prestação de contas. Também descreve possíveis sanções em caso de irregularidades ou atrasos na prestação de contas.
Cemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Aspectos Gerais
Prestação de contas PNAE
1. PROGRAMA NACIONAL
DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
MP 2.178-36
Resolução CD/FNDE nº 38/2004,
com alterações inseridas pelas
Resoluções nº 01 e 21/2005.
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2. PRESTAÇÃO DE
CONTAS
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3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
• “Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize e
arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome
desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.”
C.F. § único, Art. 70
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4. COMO AS ENTIDADES
EXECUTORAS DO PNAE
DEVEM PRESTAR CONTAS?
Mediante o preenchimento e o
encaminhamento ao Conselho de
Alimentação Escolar – CAE:
– Do demonstrativo sintético anual da execução
físico - financeira;
– Dos demais comprovantes da execução do
PNAE (notas fiscais, recibos, extratos
bancários, documentos relacionados com
processos licitatórios etc.);
– De outros documentos que vierem a ser
solicitados pelo CAE
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5. PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Das entidades executoras para o CAE até
15 de janeiro do ano seguinte à liberação dos
recursos;
Do CAE para o FNDE até 28 de fevereiro do
ano seguinte à liberação dos recursos
(apenas o Demonstrativo Sintético Anual da
Execução Físico Financeira, acompanhado do
Parecer Conclusivo)
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6. OCORRENDO A OMISSÃO NA
PRESTAÇÃO DE CONTAS OU OUTRA
IRREGULARIDADE GRAVE
O CAE, sob pena de responsabilidade
solidária de seus membros, comunicará o
fato, mediante ofício, ao FNDE;
O FNDE adotará as medidas pertinentes
instaurando, se necessário, a Tomada de
Contas Especial
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7. OCORRENDO A OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DEVIDO A FALTA, NO TODO OU EM PARTE, DE
DOCUMENTOS, POR DOLO OU CULPA DO GESTOR PÚBLICO
ANTERIOR, A ENTIDADE EXECUTORA PODERÁ
Apresentar justificativa ao FNDE,
acompanhada de cópia autenticada
REPRESENTAÇÃO protocolizada junto
ao respectivo órgão do Ministério
Público, para adoção das providências
cíveis e criminais de sua alçada.
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8. PODENDO VIR A SER
CONFIGURADAS DUAS SITUAÇÕES:
1. Considerados satisfatórios os
instrumentos jurídicos, serão restabelecidos
os repasses e instaurada a Tomada de Conta
Especial;
2. Considerados insatisfatórios os
instrumentos jurídicos, continuarão
suspensos os repasses e será instaurada a
Tomada de Contas Especial.
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9. ASPECTOS A SEREM VERIFICADOS
NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Aquisição exclusiva de Gêneros Alimentícios de acordo
com a Lei nº 8.666/93
Pagamento por meio de “cheques ou ordem bancária”,
nominativos ao credor;
Aplicação no mercado financeiro;
Rendimentos da aplicação utilizados no objeto da
transferência (compra de gêneros alimentícios);
Verificar se o saldo existente em 31/12/...(campo 05)
corresponde ao saldo apurado (campo 10) na prestação
de contas do ano anterior;
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10. PARECER DO CAE
Aspectos a serem abordados no parecer:
– a aquisição (envolvendo a execução
financeira);
– a distribuição;
– a guarda e conservação;
– a preparação;
– a refeição servida
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11. PARECER DO CAE
Se a prestação de contas não for recebida,
pelo FNDE, no prazo estipulado, por
encontrar-se em poder do CAE, o FNDE
suspenderá os repasses da respectiva
entidade executora e comunicará o fato à
entidade executora, ao CAE e à Assembléia
Legislativa ou à Câmara Distrital ou
Municipal;
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12. INSTRUÇÕES PARA O
CORRETO
PREENCHIMENTO DO
DEMONSTRATIVO
SINTÉTICO ANUAL DA
EXECUÇÃO FÍSICO
FINANCEIRA
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13. Programa Nacional de Alimentação Escolar
Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico - Financeira
Anexo I
I - IDENTIFICAÇÃO
01- NOME DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO OU DO DF OU PREFEITURA MUNICIPAL 02 - UF 03 – Nº DO CNPJ 04 - EXERCÍCIO
II – EXECUÇÃO FINANCEIRA PRÉ – ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL CRECHE INDÍGENA
05 – SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
06 – RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS PELO FNDE
07 – RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS RECURSOS TRANSFERIDOS PELO FNDE
08 – RECEITA TOTAL (5 + 6 + 7)
09 – RECURSOS FINANC. GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (EXCETO CONTRAPARTIDA)
10 – SALDO FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO (8 - 9)
III – EXECUÇÃO FÍSICA PRÉ - ESCOLA ENS. FUNADAMENTAL CRECHE INDÍGENA
11 – TOTAL DE ALUNOS ATENDIDOS
11.1 – ALUNOS ATENDIDOS – REDE PÚBLICA
11.2 – ALUNOS ATENDIDOS – ENTIDADES FILANTRÓPICAS
12 – Nº DE DIAS ATENDIDOS
13 – Nº DE REFEIÇÕES SERVIDAS
14 – CUSTO MÉDIO DA REFEIÇÃO
IV – PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA PRÉ – ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL CRECHE INDÍGENA
15 – EM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
16 – OUTRAS DESPESAS
V - DECLARAÇÃO VI - AUTENTICAÇÃO
17 – LOCAL, DATA, NOME E ASSINATURA DO GESTOR
Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são a expressão da _________________________________
LOCAL E DATA
verdade e visam ao atendimento do disposto na Medida Provisória nº 2.178-36 de 24
de agosto de 2001 e que a documentação referente à execução encontra-se sob ___________________________________________________________________
guarda desta Entidade Executora. ASSINATURA DO DIRIGENTE DA ENTIDADE EXECUTORA OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
___________________________________________________________________
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE EXECUTORA OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
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14. V - PARECER
23- PARECER DO CAE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA:
Registrar, de forma clara e objetiva, as informações referentes à
prestação de contas analisada e à execução e ao atingimento das metas
do Programa, à luz do acompanhamento e controle exercidos pelo
Conselho, cujo pronunciamento deverá ser compatível com a conclusão
do campo 23, abordando, no mínimo, os seguintes aspectos:
- aplicação dos recursos;
- regularização na distribuição;
- qualidade da alimentação oferecida;
- aceitabilidade do cardápio pelos alunos;
- dificuldades encontradas nas várias fases de execução: compra,
confecção de cardápios, preparo, armazenagem etc.
- sugestões para melhoria do PNAE.
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15. 23- Conclusão da análise da prestação
de contas
regular
irregular
Assinalar com um X (xis) a quadrícula correspondente à situação que
espelha a conclusão do Conselho a respeito da prestação de contas
apresentada pela Secretaria de Educação do Estado ou do Distrito
Federal ou da Prefeitura Municipal, que deverá ser compatível com as
considerações registradas no campo 22, tomando como referência a
seguinte conceituação:
• REGULAR – quando os recursos tiverem sido aplicados efetivamente na
finalidade do Programa, sem impropriedades ou irregularidades;
• REGULAR COM RESSALVAS – quando a aplicação dos recursos tiver
apresentado impropriedades que não comprometeram o atingimento das
metas do Programa e não causaram prejuízo ao Erário;
• IRREGULAR – quando a aplicação dos recursos tiver apresentado
impropriedades ou irregularidades que comprometeram o atingimento
das metas do Programa e causaram prejuízo ao Erário.
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16. VI – AUTENTICAÇÃO
24. AUTENTICAÇÃO DO CAE
____________________________________________________
Local e Data
_______________________________________________________________________
Nome, Assinatura e Carimbo do Presidente do CAE ou de seu Representante Legal
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