1. HORÁRIOS: LEITE ESCOLAR: ATENDIMENTO A ENCARREGADOS
Da componente lectiva Diariamente será distribuído a cada criança um DE EDUCAÇÃO
Tempo em que as crianças desenvolvem pacote de leite de 200ml. Às 2ª feiras, das 15H às 16H.
actividades no âmbito da Orientações
Curriculares, sob a responsabilidade e
orientação da sua educadora. DOENÇA:
Manhã: 9H às 12H Sempre que uma criança apresente sintomas
Tarde: 13H às 15H de doença (febre, diarreia, vómitos, …) deve
permanecer em casa para sua própria
Da componente não lectiva segurança e também para segurança das
Tempo dedicado a actividades mais livres, que outras crianças.
surgem como resposta às necessidades das ENTRADAS E SAÍDAS: Se os sintomas surgirem durante o período
famílias. Período da responsabilidade da Devem ser respeitados e cumpridos os de permanência no Jardim-de-infância os pais
Câmara Municipal de Alenquer, que horários das entradas e das saídas das serão contactados para a vir buscar.
disponibiliza os recursos humanos e materiais crianças no Jardim-de-infância (9H-12H /
para que seja possível o seu funcionamento. 13H-15H).
Prolongamento da manhã: 8H às 9H As crianças devem ser entregues nas salas à
Serviço de almoço: 12H às 13H sua educadora ou auxiliar de acção educativa,
Prolongamento da tarde: 15H às 17.30H e nunca ser deixadas sozinhas à entrada ou
no recreio exterior.
Sempre que uma criança necessite de chegar
mais tarde, por motivos justificáveis, devem
os pais informar a educadora. ACIDENTES:
As crianças só podem ser entregues à pessoa Se uma criança sofrer um acidente no jardim-
nomeada na ficha de inscrição. Em caso de de-infância, e sempre que se justifique, será
MATERIAL: alteração os pais devem avisar previamente a encaminhada para o Hospital. Neste caso será
- 1 Chapéu identificado educadora com elementos suficientes que sempre acompanhada por uma auxiliar de
- 1 Bibe identificado permitam identificar o acompanhante. acção educativa e a família será informada da
- 1 Copo plástico (ou garrafa de água) Os portões permanecerão encerrados o ocorrência o mais rápido que for possível.
identificado máximo de tempo possível e sempre no
- Bolachas (quando necessário) período de recreio, para maior segurança das
- Se a criança trouxer almoço de casa, este crianças. BRINQUEDOS E OBJECTOS DE
deverá vir numa mochila devidamente VALOR
identificada As educadoras não se responsabilizam por
- 1 Pacote de guardanapos (para os que danos ou extravio de brinquedos e outros
almoçam) no inicio de cada período objectos de valor (fios, pulseiras, anéis…)
- Apoio à aquisição de material de desgaste e trazidos de casa.
material didáctico.