1) O documento prorroga um inquérito civil público que investiga supostas irregularidades cometidas pela administração municipal de Paracuru/CE na aplicação de verbas do FUNDEB.
2) Também prorroga por mais 90 dias um procedimento administrativo que trata de possíveis atos de improbidade administrativa praticados por ex-gestores de Paracuru/CE relacionados a um convênio para construção de uma passagem molhada.
3) Um ofício solicita informações ao DNOCS sobre o cumprimento desse mesmo convênio
MPF investiga irregularidades em convênio do município de Paracuru
1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO - PRDC
Ref. ICP. Nº 1.15.000.000248/2012-34
PRORROGAÇÃO DE ICP
DESPACHO Nº 9560/2013
R. H.
Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado para averiguar
Denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias
de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos
de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará - Sindicato APEOC, versando
sobre supostas irregularidades cometidas pela administração municipal de
Paracuru/CE, na aplicação das verbas do FUNDEB.
Vez que não foi possível concluir a instrução, prorrogo por mais mais
um ano o prazo de instrução do feito, em cumprimento à determinação contida no
art. 15 da Resolução CSMPF nº 87/2006.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de setembro de 2013
NILCE CUNHA RODRIGUES
Procuradora da República
2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO CEARÁ
5 º O f í c i o d a Tu t e l a C o l e t i v a
✥
PA
Tu t e l a C o l e t i v a
Autos nº:
1.15.000.001572/2013-51
Á re a Te m á t i c a : P a t r i m ô n i o P ú b l i c o
Objeto:
R e p re s e n t a ç ã o e m d e s f a v o r d e e x - g e s t o re s d o m u n i c í p i o d e P a r a c u r u / C E .
P o s s í v e l p r á t i c a d e a t o s d e i m p ro b i d a d e a d m i n i s t r a t i v a . C o n v ~ e n i o
P G E - 11 5 / 2 0 0 1 , q u e t e m p o r o b j e t o o s s e r v i ç o s d e c o n s t r u ç ã o d e
passagem molhada no rio Curu.
DESPACHO Nº 9861/2013
P R O R R O G A Ç Ã O D E P R O C E D I M E N TO A D M I N I S T R AT I VO
Como não foi possível, até o momento, adotar qualquer das medidas do
art. 4º, incisos I a VI, da Resolução CSMPF nº 87/2006, prorrogo o prazo de instrução
por mais 90 (noventa) dias, nos termos do § 1º do citado artigo, c/c o § 6º, inciso III,
do Art. 2º, da Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007.
Cumpra-se.
Fortaleza, 04 de outubro de 2013.
Marcelo Mesquita Monte
Procurador da República
1
3.
4. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO CEARÁ
5º Ofício da Tutela Coletiva
OFÍCIO Nº 143 / 2013 – 5º OTC/PRCE/MPF
Re f. P. A. Nº 1 .1 5 .0 00 . 00 15 7 2/ 20 1 3- 5 1
Fortaleza, 26 de julho de 2013.
Ilmo. Sr.,
O procedimento em referência trata de possíveis
atos
de
improbidade
administrativa
praticados
por
ex-
gestores do município de Paracuru/CE, relativos ao convênio
PGE – 115/2001, cujo objeto era serviço de construção de
passagem molhada no Rio Curu.
Assim, para instrução do procedimento em epígrafe
requisito para o prazo de 10 dias informações sobre o
cumprimento do referido convênio, encaminhando cópia do
respectivo processo.
Solicito, ainda, que a resposta mencione o número
do
presente
ofício
e
do
processo
administrativo
referência.
Atenciosamente,
M A R C E L O M E S Q U I TA M O N T E
Procurador da República
Ilmo. Sr.
Emerson Fernandes Daniel Júnior
Diretor-Geral
Departamento de Obras Contra as Secas – DNOCS
Av. Duque de Caxias, nº 1700 – Centro
CEP: 60.035-111 – Fortaleza/CE
em