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Atos do Executivo
www.diof.ro.gov.br imprensaoficial@diof.ro.gov.br
OFICIAL
GOVERNADORIA
ANO XXIX PORTO VELHO, QUARTA - FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2014 N° 2562 - CADERNO PRINCIPAL
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MARCO ANTÔNIO DE FARIA
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
Fone: (69) 3216-5728
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as
normativas expedidas por este Departamento de Imprensa
Oficial, disponível para consulta no site
link Norma de Publicação”.
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do
órgão/cliente emitente.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem
o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do seu recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria
da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo
de (05) dias úteis, após a sua publicação.
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
“
www.diof.ro.gov.br,
SUMÁRIOSUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Secretaria Executiva do Gabinete do
Governado.....................................................
Secrestaria de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão ..................................13
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.
Secretaria do Estado de Saúde..................18
Secretaria de Estado de Educação............31
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...55
Sec. de Estado de Justiça.............................68
Defensoria Pública ........................................68
Secretaria de Estado de Finanças.............79
Sec. de Assistência Social...........................
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária...............................79
Departamento de Estradas de Rodagem.87
Deparamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondonia.................................
Assembleia Legislativa...............................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............95
Camaras Municipais do Interior.................
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais.....................................................96
Portaria n. 70/2014/GAB/CGE Porto Velho, 05 de outubro de 2014.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do
art. 4º, do Decreto n. 16.088/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º - EXCLUIR das Portarias nº 019/2014/DFA/GAB/CGE e 030/2014/DFA/GAB/CGE, de 10 de
março de 2014, e 30 de maio de 2014, respectivamente, a servidora DOMITILA ROCHA DE CASTRO, mat.
300014864.
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
LEONOR SCHRAMMEL
Controlador Geral do Estado
Portaria n. 72/2014/GAB/CGE Porto Velho, 13 de outubro de 2014.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do
art. 4º, do Decreto n. 16.088/2011, e considerando o memorando nº 073/2014/DFA/CGE de 01/10/2014,
R E S O L V E:
Retificar em parte, a Portaria nº 047/GAB/CGE, datada de 01/07/2014, publicada no DOE nº 2500 de
17/07/2014, referente à transferência de gozo de férias do servidor Jose Ribamar Vieira de Oliveira,
matricula nº 300001593,
Onde se lê:
...que estava marcada para o mês de julho/2014, referente ao exercício de 2014, fica para usufruir em
outubro/2014.
Leia-se:
...que estava marcada para o mês de julho/2014, referente ao exercício de 2014, fica para usufruir em
março/2015.
LEONOR SCHRAMMEL
Controlador Geral do Estado
PORTARIA N. 073/GAB/CGE Porto Velho, 01 de Outubro de 2014.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, § 1º, inciso III, do Decreto n° 16088, de 28 de Julho de 2011,
R E S O L V E:
TRANSFERIR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da servidora Solange de
Souza Pereira, ocupante do cargo de Agente Atividade Administrativa, matrícula nº 300016035, lotada na
Diretoria Administrativa e Financeira/DAF, da Controladoria Geral do Estado/CGE, que estava marcada
para o mês de Outubro/2014, referente ao exercício de 2014, ficando para usufruir em data oportuna.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
LEONOR SCHRAMMEL
Controlador Geral do Estado
Controladoria Geral do Estado
Porto Velho, 15.10.20142 DOE N° 2562
SUPEL
Aviso de Licitação
Superintendência Estadual De Compras e Licita-
ções
Pregão Presencial Nº. 566/2014/ALFA/SUPEL /RO.
Tipo MENOR PREÇO GLOBAL
Processo Administrativo: 01.1108.00045-00/2014/
SUPEL/RO.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviço de fornecimento de
fotocópias e impressões por meio da locação de
05 (cinco) máquinas multifuncionais
monocromáticas a laser, com função de copiadora,
impressora e digitalizadora, de primeiro uso e de
propriedade da contratada, incluindo cobertura de
assistência técnica, manutenção preventiva e
corretiva, fornecimento de todas as peças, partes,
componentes corretivos, insumos de impressão
como toner ou cartucho de toner (exceto papel e
grampos). Com franquia estimada de 77.701
(setenta e sete mil, setecentos e uma)
copias/mês, conforme especificação completa
constante no Termo de Referência - Anexo I deste
Edital.
Valor Estimado: R$: 139.861,80 - Data de
Abertura: 29/10/2014 ÀS 10h00min (horário de
Brasília - DF). Endereço Eletrônico:
www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada
das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico
www.supel.ro.gov.br. Outras informações através
do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 14 de Outubro de 2014.
VANESSADUARTE EMENERGILDO
PregoeiraALFASUPEL-RO
Mat. 300110987
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 567/2014/DELTA/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço por Item.
Processo Administrativo: 01.1712.01285-00/2014
Objeto: Registro de Preços visando futura e even-
tual aquisição de materiais permanente hospitalar
(Estetoscópio, otoscópio e outros), para atender
o Serviço de Atendimento Multidisciplinar Domicili-
ar - SAMD, a pedido da Secretaria de Estado da
Saúde – SESAU/RO.
Valor Estimado: R$ 671.159,10
Data de Abertura: 29/10/2014 às 10h30min (horá-
rio de Brasília - DF).
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retira-
da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele-
trônico www.rondonia.ro.gov.br/supel e
www.supel.ro.gov.br. Outras informações atra-
vés do telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Porto Velho/RO, 14 de Outubro de 2014.
MAÍZA BRAGA BARBETO
Pregoeira Substituta CPL/DELTA/SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual De Compras e Licita-
ções
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 074/14/CPLO/
SUPEL/RO. Regime de empreitada por PREÇO
GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO.
Processo Administrativo: 01.1420.00971-01-2014-
DER/RO
Objeto: Pavimentação Asfaltica em Tratamen-
to Superficial Duplo - TSD - e Drenagem Pro-
funda em Vias Urbanas Distrito de Colina
Verde com extensão de 3.660,71m, no(s)
município(s) de Governador Jorge Teixeira/RO.
Valor Estimado: R$ 1.527.033,14. Projeto/Ativida-
de: 2057.1384 - Fonte: 3215 - Elemento de Despe-
sa: 44.90.51. Data de Abertura: 18 de novembro
de 2014 às 09h00min.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retira-
da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele-
trônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Ou-
tras informações através do telefone: (0XX)
69.3216-5139.
Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2014.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
PRESIDENTECPLO/SUPEL
Mat. 300121230
Aviso De Errata
Processo Administrativo: 01.1712.01753-00/2013
A Superintendência Estadual de Compras e Lici-
tações - SUPEL, através de seu Pregoeiro Subs-
tituto designado pela Portaria Nº 049/GAB/
SUPEL, de 01 de novembro de 2013,
publicada no DOE no dia 05 de novembro de
2013, COMUNICA aos interessados em especial
às empresas interessadas em participar do cer-
tame licitatório, que fica alterado o descritivo
do objeto do Aviso de Licitação do Edital
560/DELTA/SUPEL/2014.
ONDE SE LÊ:
Objeto: Aquisição de material ortopédico KIT DISC
FIX, para atender o paciente do Hospital de Base
“Dr. Ary Pinheiro” Benedito Aparecido P. Nasci-
mento, usuário do Sistema Único de Saúde, que
necessita realizar o procedimento cirúrgico em
estado de urgência, a pedido da Secretaria de
Estado da Saúde – SESAU/RO.
LEIA-SE:
Objeto: Aquisição de material ortopédico KIT DISC
FIX, para atender o Hospital de Base “Dr. Ary Pi-
nheiro”, a pedido da Secretaria de Estado da Saú-
de – SESAU/RO.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas jun-
to ao Pregoeiro e equipe de apoio através
do telefone (69) 3216-5318 pelo email
delta.supel@gmail.com.
Porto Velho, 14 de outubro de 2014.
MAÍZA BRAGA BARBETO
Pregoeira Substituta CPL/DELTA/SUPEL/RO
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N° 047/14/CPLO/SUPEL/RO,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
01.1601.08409-00/2012-SEDUC/RO
A Superintendência Estadual de Compras e
Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão
Permanente de Licitações de Obras – CPLO,
nomeada por força da Portaria nº. 018/GAB/
SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica
o público em geral, em especial às empresas
participantes da licitação em epígrafe, o resultado
da analise e julgamento das PROPOSTAS DE
PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFI-
CAR a proposta apresentada pela empresa CONS-
TRUTORA MONTREAL LTDA – ME por ter apre-
sentado quantitativo inferior no item 16.2.4 da
planilha orçamentária contrariando de forma ex-
pressa o item 20.2.1 “h” do edital, e decidiu ainda,
CLASSIFICAR as empresas conforme quadro
abaixo descrito:
EMPRESA
VALOR R$
CLASSIFICAÇÃO
SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI EPP
692.859,64
1º
AGHAPE RONDONIA SERVIÇOS E COMÉRCIO
LTDA
696.352,23
2º
Todas com prazo de execução de 90 (noventa)
dias corridos, por terem cumprido todas as exi-
gências contidas no edital...”
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resulta-
do, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da
Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já dispo-
níveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/
RO e, não havendo interesse da empresa em in-
terpor recurso, solicita-se que seja protocolado o
respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste
implica na renúncia tácita ao direito de prazo e
recurso supracitado. Maiores informações no site:
www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho – RO, 14 de outubro de 2014.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 216/2014
PREGÃO ELETRÔNICO : 468/2014
PROCESSO: 01.2101.00182-0001/2013
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE
RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ES-
TADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO
MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º
ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato repre-
sentado pelo Superintendente da SUPEL, Se-
nhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)
qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resol-
vem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual
aquisição de materiais hidráulicos, por um
período de 12 (doze) meses, a pedido da
Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, con-
forme Anexo Único desta ata, atendendo as con-
dições previstas no instrumento convocatório e
as constantes nesta Ata de Registro de Preços,
sujeitando-se as partes às normas constantes da
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Esta-
dual nº 18.340/13 e suas alterações e em confor-
midade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aqui-
sição de materiais hidráulicos, por um período de
12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Esta-
do de Justiça – SEJUS.
Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 3
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o artigo
57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Esta-
dual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL a condução do
conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata dele
recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos
VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,
empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na
utilização dos materiais e serviços são de
responsabilidade exclusiva do ordenador de
despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a
especificação do item registrado nesta Ata,
encontram-se indicados no Anexo I deste
instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga,
nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão
solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, conta-
dos da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,
conforme prazo estabelecido no Termo de Refe-
rência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora
do registro, de qualquer item, sem que esta esteja
de posse da respectiva nota de empenho, libera-
ção de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parcialmente durante a vigência da ata
ou contrato, de acordo com as necessidades dos
órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas
pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,
objeto desta Ata de Registro de Preços, serão
observadas as especificações contidas no
instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento
de seu objeto ficará condicionado a observância
das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o
art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e
alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: Aprimeira entrega dos
materiais será no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados do Recebimento da Nota de Empenho.
6.4 LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais deverão ser
entregues, quando solicitado, no Almoxarifado
Central do Governo, localizado na Rua Antonio
Lacerda, nº 4138, bairro Setor Industrial em Porto
Velho - RO. Fone: 3216-5922 e-mail:
sejuscompras@gmail.com. Com horário de
funcionamento das 07:30 ás 13:30horas de
segunda á sexta –feira, com acuse de
recebimento, como nas formas habituais.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a
Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota
fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da apresentação da nota fis-
cal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à
empresa detentora da Ata para as necessárias
correções, com as informações que motivaram
sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido
no subitem 6.2. a partir da data de sua
reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos
requisitantes, providenciará o pagamento no pra-
zo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da
data do aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos
informados no Termo de Referência e edital de
licitações. Os órgãos participantes poderão
celebrar contratos, emitir notas de empenho ou
instrumento equivalente, dependendo dos valores
envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei
8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA
E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa
ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cen-
to) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Esta-
do de Rondônia, conforme período determinado
na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a
modalidade de licitação.
9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, devidamente justificada e comprovada, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigações assumidas, ou a
infringência de preceitos legais pertinentes,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada ir-
regularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada concorrida diretamente, ocor-
rência que será registrada no Cadastro de Forne-
cedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, por atraso no fornecimento e por entrega em
desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese
de inexecução parcial ou total de cada Nota de
Empenho, calculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular processo
administrativo, descontadas dos créditos da
empresa detentora da Ata ou, se for o caso,
cobrada administrativa ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm
caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a
empresa detentora da Ata da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha
acarretar ao Estado de Rondônia.
9.6. As penalidades são independentes e a
aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante
poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
sanções adiante previstas, que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
9.9. Desclassificação, se a seleção se encon-
trar em fase de julgamento;
9.10 Cancelamento do preço registrado, proce-
dendo-se à paralisação do fornecimento.
9.11. O preço registrado poderá ser cancelado
pela Administração Pública, nos termos do Artigo
24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir
total ou parcial as condições da Ata de Registro
de Preços .
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota
de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceita pela
Administração;
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em
infrações previstas no Edital;
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos
fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese deste se tornar superior aqueles
praticados no mercador ou sofrer sanção prevista
nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei
8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.11.6. Por razões de interesse público, mediante
despacho motivado, devidamente justificado.
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses
nos sub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses
dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a
Porto Velho, 15.10.20144 DOE N° 2562
aplicação das penalidades cabíveis, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços
poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto
Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de
Preços, durante a sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual que não tenha
participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços
não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.”
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador
promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior
ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados, e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso , o órgão
gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso
assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, sem aplicação de
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO
REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer
Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da re-
messa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cin-
co) dias úteis, caso constatada divergência na
especificação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no
tocante ao fornecimento do produto, assim como
ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garan-
tia da plena operacionalidade do fornecimento, in-
clusive considerados os casos de greve ou para-
lisação de qualquer natureza;
12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo
fornecimento incumbe ao detentor do preço
registrado, não poderá ser alegada como motivo
de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita
pelo não cumprimento dos prazos e demais
condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração
Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários
para recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de
segurança e saúde no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do forneci-
mento a que se obrigou, cabendo-lhe, integral-
mente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-
se-á independentemente da que será exercida
pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade,
mesmo em caso de ausência ou omissão de fis-
calização de sua parte, pelos danos causados
por sua culpa ou dolo, devendo a contratada ado-
tar todas as medidas preventivas, com fiel obser-
vância às exigências das autoridades competen-
tes e às disposições legais vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação
que venha a sofre em decorrência do forneci-
mento em questão, bem como pelos contratos de
trabalho de seus empregados, mesmo nos casos
que envolvam eventuais decisões judiciais, exi-
mindo o Órgão/Entidade de qualquer solidarieda-
de ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem de-
vidos em decorrência das contratações do ob-
jeto do Edital correrão por conta exclusiva da
contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS
REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispen-
sáveis à boa execução das obrigações
contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos des-
ta Ata entregues em desacordo com as obriga-
ções assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregu-
laridade encontrada no fornecimento dos objetos
desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de
acordo com as condições de preços e prazos es-
tabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empre-
sa adjudicatária, enquanto pendente de liquida-
ção qualquer obrigação. Esse fato não será gera-
dor de direito a reajustamento de preços ou a atu-
alização monetária.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamen-
to antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte
órgão pertencente à Administração Pública
do Estado de Rondônia:
SEJUS – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obri-
ga a Administração a firmar as contratações de
Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 5
que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a
preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e
pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/
93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém
os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
Gerente do Sistema de Registro de Preços
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
0001 Chuveiro de PVC branco - tamanho médio 4", para água
fria,acompanha cano de 1/2" com 30 cm e não possui
saída para chuveirinho.
73,00 UNIDADE LORENZETTI R$ 13,83 R$ 12,00 -13,23 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0002 Descarga plástica externa branca completa com tubo e
bolsa.
73,00 CONJUNTO ALUMASA R$ 38,92 R$ 32,84 -15,62 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0003 Pia cozinha inox simples - 150,00x60,00 cm, com fundo
cheio.
7,00 UNIDADE TECNO R$ 312,10 R$ 285,00 -8,68 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0004 Torneira para bebedouro, cromada, 12 cm de 1/2" 37,00 UNIDADE AZZO R$ 27,22 R$ 24,00 -11,83 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0005 Torneira de pressão cromado =1/2" para lavatório 87,00 UNIDADE AZZO R$ 44,92 R$ 44,00 -2,05 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0006 Válvula hidra Ø=1 1/2 metálica 23,00 UNIDADE TD R$ 87,52 R$ 82,00 -6,31 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0007 Bóia automática para bomba de nível elétrico 7,00 UNIDADE ANAUGER R$ 47,21 R$ 47,21 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0008 Adaptador longo com flange de PVC Ø 1 1/2". 37,00 UNIDADE BR PLAST R$ 19,79 R$ 13,50 -31,78 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0009 Adaptador longo com flange de PVC Ø 50mm 37,00 UNIDADE BR PLAST R$ 28,61 R$ 17,00 -40,58 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0010 Adaptador longo com flange de PVC Ø 60mm 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 39,24 R$ 24,56 -37,41 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0011 Adaptador para cano soldável de 32mm 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 1,20 R$ 1,00 -16,67 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0012 Bucha plástica S-6 2.163,00 UNIDADE WM R$ 0,09 R$ 0,08 -11,11 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0013 Bucha plástica S-8 2.163,00 UNIDADE WM R$ 0,80 R$ 0,27 -66,25 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0014 Joelho de 45º para tubo de esgoto de PVC de 100 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 5,60 R$ 5,59 -0,18 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0015 Joelho de 45º para tubo de esgoto de PVC de 50 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 3,01 R$ 2,28 -24,25 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0016 Joelho de 45º para tubo de esgoto de PVC de 40 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 2,29 R$ 1,57 -31,44 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0017 Joelho de 45º para tubo soldável de 20 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 0,76 R$ 0,42 -44,74 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0018 Joelho de 45º para tubo soldável de 25 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 0,69 R$ 0,52 -24,64 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0019 Joelho de 45º para tubo soldável de 32 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 2,18 R$ 2,18 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA
PREÇO
MERCADO DIF. %
PREÇO
REGISTRADO DETENTORA
CONSUMO
ESTIMADO
ANEXO ÚNICO DA ATA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 14/10/2014 09:20:00 Página 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 2101.00182-00-2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:216/2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 468/2014
DATA DE HOMOLOGAÇÃO:29/09/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:15/10/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS - SEJUS
Porto Velho, 15.10.20146 DOE N° 2562
0020 Joelho de 90º para tubo de esgoto de PVC de 100 mm 57,00 UNIDADE BRPLAST R$ 5,35 R$ 4,95 -7,48 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0021 Joelho de 90º para tubo de esgoto de PVC de 40 mm 57,00 UNIDADE BRPLAST R$ 1,65 R$ 1,65 0,00 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0022 Joelho de 90º para tubo de esgoto de PVC de 50 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 3,20 R$ 3,20 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0023 Joelho PVC branco, 1 1/2" de 45º 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 10,16 R$ 10,16 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0024 Caixa de inspeção de PVC, cônica 23,00 UNIDADE TIGRE R$ 25,83 R$ 25,83 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0025 Joelho azul 90° soldável 25x3/4" 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 2,08 R$ 2,08 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0026 Junção para tubo de esgoto de 100mm 57,00 UNIDADE BRPLAST R$ 19,06 R$ 18,49 -2,99 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0027 Junção para tubo de esgoto de 50mm 57,00 UNIDADE BRPLAST R$ 4,75 R$ 4,52 -4,84 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0028 Luva de 1" hidráulica 57,00 UNIDADE BRPLAST R$ 4,56 R$ 3,60 -21,05 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0029 Luva de 1/2" hidráulica 57,00 UNIDADE BRPLAST R$ 4,85 R$ 3,90 -19,59 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0030 Luva de 3/4" hidráulica 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 0,86 R$ 0,86 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0031 Luva para tubo de esgoto de 100mm 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 4,06 R$ 3,08 -24,14 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0032 Luva para tubo de soldar de 20mm 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 0,48 R$ 0,48 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0033 Luva para tubo de soldar de 25mm 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 1,86 R$ 1,86 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0034 Luva para tubo de soldar de 32mm 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 1,52 R$ 1,52 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0035 Luva para tubo de soldar de 50mm 37,00 UNIDADE BRPLAST R$ 4,13 R$ 3,90 -5,57 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0036 Redução para tubo soldável de 75/50 28,00 UNIDADE BRPLAST R$ 6,33 R$ 6,33 0,00 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0037 Registro de gaveta cromado Ø 1 1/4"- primeira linha 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 43,79 R$ 43,24 -1,26 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0038 Registro de gaveta cromado Ø 1"- primeira linha 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 55,18 R$ 55,18 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0039 Registro de gaveta cromado Ø 1/2"- primeira linha 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 58,33 R$ 26,72 -54,19 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0040 Registro de gaveta cromado Ø 3/4"- primeira linha 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 63,54 R$ 63,54 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0041 Te para tubo de esgoto de 100mm 58,00 UNIDADE TIGRE R$ 6,72 R$ 6,62 -1,49 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0042 Tubo de PVC esgoto Ø=100mm 58,00 UNIDADE TIGRE R$ 37,21 R$ 37,21 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 14/10/2014 09:20:00 Página 2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 2101.00182-00-2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:216/2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 468/2014
DATA DE HOMOLOGAÇÃO:29/09/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:15/10/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS - SEJUS
0043 Tubo de PVC esgoto Ø=40mm 43,00 UNIDADE BRPLAST R$ 22,06 R$ 21,50 -2,54 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
0044 Tubo de PVC esgoto Ø=50mm 43,00 UNIDADE TIGRE R$ 24,54 R$ 24,54 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
0045 Tubo de PVC esgoto Ø=75mm 43,00 UNIDADE TIGRE R$ 37,78 R$ 37,78 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS
CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone
05.560.438/0001-48 GTA - COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA ME
AVENIDA GUAPORE, 4645 -
CALAMA
PORTO VELHO -
RO
THIAGO DIAS BILIO 710,180,502-72 (69)3026-7005
22.881.858/0001-45 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS MARECHAL RONDON, 1327 -
CENTRO
JI-PARANA - RO JOSE VIDAL HILGERT 147.086.479-72 (69)3411-5500
Márcio Rogério Gabriel
Superintendente
Genean Prestes dos Santos
Gerente do Registro de Preços
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 14/10/2014 09:20:01 Página 3
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 2101.00182-00-2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:216/2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 468/2014
DATA DE HOMOLOGAÇÃO:29/09/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:15/10/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS - SEJUS
Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 7
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 220/2014
PREGÃO ELETRÔNICO : 242/2014
PROCESSO: 01.1115.00143-00/2013
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTEN-
DÊNCIAESTADUALDE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPELsituada àAV. FARQUAR
N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRAEDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1ºANDAR –
BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL,
Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único
desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para eventual aquisição de Switches
de comunicação para a rede do Complexo Palácio Rio Madeira, conforme
especificações técnicas descritas no presente Termo de Referencial, a pedido
da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE/RO, conforme Anexo
Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório
e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às
normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº
18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para eventual aquisição de Switches de comunicação
para a rede do Complexo Palácio Rio Madeira, conforme especificações técnicas
descritas no presente Termo de Referencial, a pedido da Secretaria de Estado de
Assuntos Estratégicos - SEAE/RO.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços
será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei
8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e
VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das
quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais
e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do
órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado
nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste
instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05
(cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no
Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,
sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de
fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a
vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos reque-
rentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro
de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento
convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará
condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o
art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA:
6.4. PRAZO DE ENTREGA: Prazos de Entrega: A entrega será de no máximo
45 (quarenta e cinco) dias corridos, improrrogáveis, a contar da data de
recebimento da Ordem de fornecimento.
6.5. LOCAL E HORARIO: Os bens deverão ser entregue A célula do Sistema
de Infraestrutura de Alta Disponibilidade especificado deverá ser entregue
Centro Político Administrativo, Palácio Rio Madeira, Ed. Sede, Subsolo, Andar
“rés ao chão”, Bairro Pedrinhas, nº 2986 em Porto Velho-RO, no horário de
expediente das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, conforme
as normas inerentes ao objeto.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão
requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da
Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram
sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da
data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de
pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer forneci-
mentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o
pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do
aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de
Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar
contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo
dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equiva-
lente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o
Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no
Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determi-
nado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada
e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata,
das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravi-
dade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência
que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no forne-
cimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou
total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência
ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos
créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa
ou judicialmente.
Porto Velho, 15.10.20148 DOE N° 2562
9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da
reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado
de Rondônia.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
demais, quando cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,
o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao
Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do forne-
cimento.
9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos
termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da
Ata de Registro de Preços .
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir
vantagem ilícita;
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos
III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.11.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado,
devidamente justificado.
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2,
9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2
acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de
Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado
do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais
a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador
e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica
da adesão a este Registro de Preço.”
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os
preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços
ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do
inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os
fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados
pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados,
e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade
de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entida-
de toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, caso constatada divergência na especificação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do
produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade
do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação
de qualquer natureza;
12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor
do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para
o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos
prazos e demais condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração
ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para
recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no
trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou,
cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á
independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência
ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua
culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas,
Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 9
com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposi-
ções legais vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrên-
cia do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, exi-
mindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo
com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no forneci-
mento dos objetos desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de
preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pen-
dente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a
reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração
Pública do Estado de Rondônia:
SEAE - Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licita-
ção específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora
do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços
na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e
pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas
alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal
nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos
omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o
Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que
contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais
controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
0001 SWITCH GERENCIÁVEL CAMADA 02 ± CISCO 2960S
Marca: cisco modelo: WS-2960S- 48LPS-BR. 48 Ethernet
10/100/ PoE + portas, 4 portas Gigabit/10Gigabit Ethernet
SFP, Fonte de 370W, 04 portas Gigabit Ethernet com
uplink flexibilidade Small Form Factor Pluggable (SFP),
proporcionando a continuidade do negócio e uma
transição rápida para Gigabit Ethernet, 48 portas Gigabit
de conectividade de desktop com PoE+, Cisco FlexStack
módulo de empilhamento com 20 Gbps de throughput,
permitindo facilidade de operação com configuração única
e atualizar interruptor simplificado, PoE + com até 30W
por porta que lhe permite suportar as mais recentes PoE
+ dispositivos capazes, Armazenamento USB para
backup de arquivos, distribuição e operações
simplificadas, Uma ampla gama de recursos de software
para oferecer facilidade de operação, as operações de
negócios altamente seguro, sustentabilidade e uma
experiência de rede sem fronteiras, Deverá ser fornecida
garantia, compreendendo os defeitos decorrentes de
projeto, fabricação, construção, montagem ou
acondicionamento, pelo período de, no mínimo, 36 (trinta
e seis) meses, ou a do fabricante, se maior, a contar da
data do recebimento definitivo dos equipamentos e
demais detalhes conforme item 8 do Termo de
Referencia.
75,00 UND CISCO R$ 19.347,77 R$ 14.200,00 -26,61 DMX6 COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone
14.689.627/0001-06 DMX6 COMERCIAL LTDA - EPP PRAÇA PRESIDENTE GETÚLIO
VARGAS, 35 - CENTRO
VITORIA - ES GABRIELA GONÇALVES COSTA
MORDENTE
011.774.556-17 (27)3022-1420
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA
PREÇO
MERCADO DIF. %
PREÇO
REGISTRADO DETENTORA
CONSUMO
ESTIMADO
ANEXO ÚNICO DA ATA
Márcio Rogério Gabriel
Superintendente
Genean Prestes dos Santos
Gerente do Registro de Preços
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 14/10/2014 09:19:37 Página 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1115.00143-00-2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:220/2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 242/2014
DATA DE HOMOLOGAÇÃO:06/10/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:15/10/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SWITCHES DE COMUNICAÇÃO. SEAE
Porto Velho, 15.10.201410 DOE N° 2562
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 221/2014
PREGÃO ELETRÔNICO : 444/2014
PROCESSO: 01.2101.00361-01/2014
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE
RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ES-
TADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO
MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º
ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato repre-
sentado pelo Superintendente da SUPEL, Se-
nhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)
qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resol-
vem REGISTRAR O PREÇO para eventual e futura
AQUISIÇÃO DE COLCHÕES, para atender as ne-
cessidades da Secretaria de Estado de Justiça –
SEJUS, conforme Anexo Único desta ata, aten-
dendo as condições previstas no instrumento
convocatório e as constantes nesta Ata de Regis-
tro de Preços, sujeitando-se as partes às normas
constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações,
Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações
e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO eventual e futura AQUISI-
ÇÃO DE COLCHÕES, para atender as necessi-
dades da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o artigo
57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Esta-
dual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL a condução do
conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata dele
recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos
VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,
empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na
utilização dos materiais e serviços são de
responsabilidade exclusiva do ordenador de
despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a
especificação do item registrado nesta Ata,
encontram-se indicados no Anexo I deste
instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga,
nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão
solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, conta-
dos da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,
conforme prazo estabelecido no Termo de Refe-
rência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora
do registro, de qualquer item, sem que esta esteja
de posse da respectiva nota de empenho, libera-
ção de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parcialmente durante a vigência da ata
ou contrato, de acordo com as necessidades dos
órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas
pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,
objeto desta Ata de Registro de Preços, serão
observadas as especificações contidas no
instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento
de seu objeto ficará condicionado a observância
das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o
art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e
alterações.
6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: O objeto deverá
ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados data do recebimento da Nota de
Empenho ou assinatura do Contrato. Este prazo
poderá ser dilatado em casos excepcionais,
mediante apresentação de justificativa, com
concordância da Administração.
6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais
deverão ser entregues no Almoxarifado da
Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia,
localizado na Rua da Beira n° 4138, Bairro Areal da
Floresta – Trevo do Roque, Porto Velho/RO, Fone:
3219-5781; e-mail: sejuscompras@gmail.com. Com
Horário de Funcionamento das 07h30min ás
13h30min de Segunda à Sexta-feira, com acuse de
recebimento, como nas formas habituais.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a
Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota
fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da apresentação da nota
fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvi-
da à empresa detentora da Ata para as neces-
sárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo es-
tabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua
reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos
requisitantes, providenciará o pagamento no pra-
zo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da
data do aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos
orçamentos informados no Termo de Referência e
edital de licitações. Os órgãos participantes
poderão celebrar contratos, emitir notas de
empenho ou instrumento equivalente, dependendo
dos valores envolvidos, conforme previsto no
artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa
ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cen-
to) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Esta-
do de Rondônia, conforme período determinado
na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a
modalidade de licitação.
9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, devidamente justificada e comprovada, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigações assumidas, ou a
infringência de preceitos legais pertinentes,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada ir-
regularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada concorrida diretamente, ocor-
rência que será registrada no Cadastro de Forne-
cedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, por atraso no fornecimento e por entrega em
desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese
de inexecução parcial ou total de cada Nota de
Empenho, calculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular processo
administrativo, descontadas dos créditos da
empresa detentora da Ata ou, se for o caso,
cobrada administrativa ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm
caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a
empresa detentora da Ata da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha
acarretar ao Estado de Rondônia.
9.6. As penalidades são independentes e a
aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante
poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
sanções adiante previstas, que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
9.9. Desclassificação, se a seleção se encon-
trar em fase de julgamento;
Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 11
9.10 Cancelamento do preço registrado, proce-
dendo-se à paralisação do fornecimento.
9.11. O preço registrado poderá ser cancelado
pela Administração Pública, nos termos do Artigo
24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir
total ou parcial as condições da Ata de Registro
de Preços .
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota
de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceita pela
Administração;
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em
infrações previstas no Edital;
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos
fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese deste se tornar superior aqueles
praticados no mercador ou sofrer sanção prevista
nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei
8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.11.6. Por razões de interesse público, mediante
despacho motivado, devidamente justificado.
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses
nos sub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses
dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a
aplicação das penalidades cabíveis, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços
poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto
Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de
Preços, durante a sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual que não tenha
participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços
não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.”
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador
promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior
ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados, e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso , o órgão
gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso
assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, sem aplicação de
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO
REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer
Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da re-
messa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cin-
co) dias úteis, caso constatada divergência na
especificação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no
tocante ao fornecimento do produto, assim como
ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garan-
tia da plena operacionalidade do fornecimento, in-
clusive considerados os casos de greve ou para-
lisação de qualquer natureza;
12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo
fornecimento incumbe ao detentor do preço
registrado, não poderá ser alegada como motivo
de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita
pelo não cumprimento dos prazos e demais
condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração
Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários
para recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de
segurança e saúde no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do forneci-
mento a que se obrigou, cabendo-lhe, integral-
mente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-
se-á independentemente da que será exercida
pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade,
mesmo em caso de ausência ou omissão de fis-
calização de sua parte, pelos danos causados
por sua culpa ou dolo, devendo a contratada ado-
tar todas as medidas preventivas, com fiel obser-
vância às exigências das autoridades competen-
tes e às disposições legais vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação
que venha a sofre em decorrência do forneci-
mento em questão, bem como pelos contratos de
trabalho de seus empregados, mesmo nos casos
que envolvam eventuais decisões judiciais, exi-
mindo o Órgão/Entidade de qualquer solidarieda-
de ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devi-
dos em decorrência das contratações do objeto
do Edital correrão por conta exclusiva da contra-
tada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS
REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispen-
sáveis à boa execução das obrigações
contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos des-
ta Ata entregues em desacordo com as obriga-
ções assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregu-
laridade encontrada no fornecimento dos objetos
desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de
acordo com as condições de preços e prazos es-
tabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empre-
sa adjudicatária, enquanto pendente de liquida-
ção qualquer obrigação. Esse fato não será gera-
dor de direito a reajustamento de preços ou a atu-
alização monetária.
Porto Velho, 15.10.201412 DOE N° 2562
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
SEJUS – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e
pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/
93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém
os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
0001 Colchão de Solteiro, em espuma, com altura de 12 cm de
espessura, revestido em tecido TNT, medindo
aproximadamente (1,88 x 0,78 x 12 cm), densidade
nominal D-23, contendo etiqueta costurada com: nome do
fabricante, marca do produto, dimensões do colchão,
densidade nominal, suporte de carga da espuma. Deverá
atender a Norma NBR 13579/2011.
35.000,00 UND MAGICFLEX/STAR R$ 91,07 R$ 91,00 -0,08 MAGICFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS LTDA
0002 Colchão de Solteiro, em espuma, com altura de 12 cm de
espessura, revestido em tecido TNT, medindo
aproximadamente (1,88 x 0,78 x 12 cm), densidade
nominal D-33, contendo etiqueta costurada com: nome do
fabricante, marca do produto, dimensões do colchão,
densidade nominal, suporte de carga da espuma. Deverá
atender a Norma NBR 13579/2011.
2.400,00 UND MAGICFLEX/PARA
HYBA
R$ 242,33 R$ 168,00 -30,67 MAGICFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS LTDA
CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone
10.403.877/0001-87 MAGICFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS LTDA
ROD. ANHANGUERRA. KM225,
2320 - AREIA BRANCA
PORTO
FERREIRA - SP
MAURICIO MASSARELLI 055.812.388-04 (19)3589-4400
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA
PREÇO
MERCADO DIF. %
PREÇO
REGISTRADO DETENTORA
CONSUMO
ESTIMADO
ANEXO ÚNICO DA ATA
Márcio Rogério Gabriel
Superintendente
Genean Prestes dos Santos
Gerente do Registro de Preços
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 14/10/2014 09:31:10 Página 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 2101.00361-00-2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:221/2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 444/2014
DATA DE HOMOLOGAÇÃO:08/10/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:15/10/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLCHÕES - SEJUS
Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 13
PORTARIA N. 075 /CPG/SEPOG Porto Velho, 13 de outubro de 2014.
Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Trân-
sito - DETRAN, Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer -
SECEL, Fundo estadual de prevenção, fiscalização e repressão de entorpecen-
tes - FESPREN
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das
atribuições que lhe confere no §1º do artigo 7º da Lei nº 3.313, de 20 de dezem-
bro de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela
Portaria n.º 001/2014, conforme abaixo:
AJUSTE NEGATIVO
Código Especificação Despesa
Fonte
de
Recurso
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN
48.072,81
15.020.06.181.1277.2070 GESTÃO DE PESSOAS 339032 3240 3.599,18
339033 3240 44.473,63
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
ESPORTE, DA CULTURA E DO LAZER -
SECEL
10.000,00
16.004.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0100 10.000,00
FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE
ENTORPECENTES - FESPREN
31.000,00
21.014.08.303.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339033 0100 13.000,00
339030 0100 3.000,00
339039 0100 15.000,00
TOTAL R$ 89.072,81
AJUSTE POSITIVO
Código Especificação Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN
48.072,81
15.020.06.181.1277.2070 GESTÃO DE PESSOAS 339039 3240 48.072,81
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
ESPORTE, DA CULTURA E DO LAZER - SECEL
R$ 10.000,00
16.004.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339014 0100 10.000,00
FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE
ENTORPECENTES - FESPREN
R$ 31.000,00
21.014.08.303.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339036 0100 31.000,00
TOTAL R$ 89.072,81
Sec. de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário - SEPOG
EDITAL N. 238/GDRH/SEARH, 9 DE OUTUBRO DE 2014.
CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO
PÚBLICO SEJUS/ADMINISTRATIVO, REGIDO PELO EDITAL N. 368/GDRH/
GAB/SEAD, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.
A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos -
Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando a homologação do resultado final, conforme Edital n. 056/GDRH/SEAD, de
14 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1696,
de 21 de março de 2011, bem como termos do Ofício n. 1514/2014/GAB/SEJUS,
de 23 de junho de 2014, contido no Processo Administrativo n. 01-2201.12006-
SEARH
0000/2014, torna público a convocação para preparação de exames médicos
e documentação visando a Perícia Médica e Posse do candidato ALEXSANDER
MARQUES GADINI, Cargo – FARMACÊUTICO - Município de Porto Velho, clas-
sificação 4º, inscrição n. 133.009-8, aprovado no Concurso Público SEJUS –
Administrativo, regido pelo Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD/2010, nomeada pelo
Decreto n. 19.232,de 7 de utubro de 2014, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia n. 2556, de 7 de outubro de 2014, conforme a seguir.
Observações:
1. O candidato deverá observar os anexos deste Edital, adotando os proce-
dimentos neles contidos.
2. São anexos deste Edital:
- Anexo I – Prazo para Perícia Médica e Posse
- Anexo II - Relação de exames médicos e laboratoriais para o ingres-
so no serviço público;
- Anexo III - Relação de documentos exigidos para posse em cargo
público;
- Anexo IV - Requisito/Escolaridade/Habilitação exigido para posse
(citação do Anexo I do Edital n. 368/2010);
- Anexo V - Requerimento Prorrogação de Posse
- Anexo VI – Ficha de Cadastramento de Dados.
3. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
3.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames Médicos e
Laboratoriais, constantes do Anexo II.
3.2. As Informações e agendamentos, para a entrega dos exames e
perícia médica, serão prestados pela Junta Médica Oficial do Estado de
Rondônia, localizadas nas seguinutes cidades:
- Porto Velho: Situada à Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora
das Graças – Telefone (69) 3216-9429 - (Anexo Prédio do IPERON);
- Ji – Paraná: Situada à Rua T - 14, travessa Av. Brasil - Telefone: (69) 3424-7076;
- Vilhena: Situada à Avenida Roni de Castro, 4047 Bairro Jardim América –
Prédio do Iperon - Telefone: (69) 3322 - 8436.
3.3. O candidato deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados
dos Exames e Perícia Médica
3.4. Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial
deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos
de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência,
para que seja determinada sua qualificação como Portador de Necessidades
Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou
não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os
dispositivos legais previsto;
3.5. Os resultados dos exames deverão ser apresentados, pela própriO
candidato, à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado
Apto será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a
aptidão do candidato para o exercício do cargo.
4. DA POSSE
4.1. O candidato considerado Apto pela Perícia Médica deverá ordenar os
documentos exigidos, de acordo com o Anexo III, e apresentá-los à GDRH/
SEARH, sito a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO –
CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567, para fins de conferência.
4.2. Os Comprovantes de Escolaridades/Habilitações, exigidos no ato de posse,
deverão atender o constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital n.
368/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, ora representado no Anexo
IV, deste Edital.
4.3. Os prazos para os procedimentos, acima citados, e outros estão
representados no Anexo I, deste Edital.
Porto Velho, 15.10.201414 DOE N° 2562
4.4. A posse, caso necessário e se atender os requisitos exigidos, poderá ser
consolidada em até 48 (quarenta e oito) horas da enrega da documentação à
GDRH/SEARH, obedecida à ordem de agendamento.
5. DA PRORROGAÇÃO
5.1. Os candidatos interessados em requerer Prorrogação de Posse, terão de
observar os prazos, constantes do Anexo I, deste Edital, podendo fazer uso do
Formulário, constante do Anexo V, seguindo a observação nele contida.
5.1.1. O Formulário poderá ser entregue pesencialmente ou ainda ser enviado via
Correios, preferencialmente SEDEX, para o seguinte destinatário: A
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos, no endereço:
GDRH/SEARH, Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO –
CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567.
6. DA FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS
6.1. Os candidatos deverão imprimir a Ficha de Cadastramento de Dados,
constante do Anexo VI deste Edital, e preenchê-la de forma digitada, para fins
de entrega a GDRH/SEARH, no ato de conferência da documentação.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I – PRAZO PARA PERÍCIA MÉDICA E POSSE
EVENTO/JUNTA MÉDICA PRAZOS HORÁRIO DE
ATENDIMENTO
Apresentação de Exames Médicos 7/10/2014 a 5/11/2014
Das 7h 30min às
12h 30min
Apresentação dos Exames Médicos, com Prorrogação de Posse. 7/10/2014 a 5/12/2014
EVENTOS/GDRH/SEARH PRAZOS
Conferência da Documentação e Posse. 7/10/2014 a 5/11/2014
Pedido de Prorrogação de Posse, podendo ser enviados, via Correios,
sendo considerada a data da postagem.
7/10/2014 a 5/11/2014
Conferência da Documentação e Posse, com Prorrogação de Posse. 7/10/2014 a 5/12/2014
Observação: atendimentos somente em dias úteis.
ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA O IN-
GRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
PERÍCIA MÉDICA
LOCAL/ENDEREÇO: CEPEM/JUNTA MÈDICAAvenida Sete de Setembro, Bairro:
Nossa Senhora das Graças, Porto Velho (Anexo do IPERON) - Telefone: (69)
3216-9429.
2. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL2.1. O candidato convocado deverá
realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, abaixo relacionados.2.2. O candida-
to deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e
Perícia Médica.2.3. Pessoa com Deficiência: 2.3.1. Os candidatos inscritos na
condição de Pessoa Com Deficiência deverão comparecer à Junta Médica Oficial
do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau
ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da
deficiência, para que seja determinada sua qualificação como Portador de Ne-
cessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará
estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com
os dispositivos legais previsto.2.4. Os resultados dos exames deverão ser apre-
sentados pelo próprio candidato à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia.
Sendo considerado Apto será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental,
certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo.
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA INGRESSO NO
SERVIÇO PÚBLICO(Conforme Memorando N. 144/CEPEM/GAB/SEAD,
De 1/8/2012)
ITEM EXAME
1 Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávi-
da)
2 Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios
X de coluna total)
3 Avaliação Psiquiátrica
4 Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de
Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultra-
sonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultra-sonografia das
mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radi-
ologista)
5 Avaliação Dermatoneurológica
6 Avaliação Oftalmológica
7 Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores,
orientadores educacionais, motoristas, telefonistas e operadores
de maquinas pesadas)
8 Avaliação Cardiológica detalhada no exame geral do candidato e no
Eletrocardiograma (para todas as idades e com ECG acompanhado da res-
pectiva interpretação)
9 Raio-X do tórax em PA com laudo radiológico (exceto para grávida)
10Sangue: VDR – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Ureia – Creatinina –
Lipidiograma – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSag – AntiHBS
– AntiHCV
11 Escarro: BAAR
12Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha)
13Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos
exames listados nos itens de n. 9,10,11,12 e 13 desta Relação
14PSA Total (para homens acima de 40 anos)
OBSERVAÇÕES
1. As Avaliações Médicas dever ser apresentadas ao CEPEM/SEARH
sob a forma de Laudos2. Os exames terão validade por 90 dias,
Mamografia por 2 anos e Colpocitologia Oncótica e Parasitariam por
1 ano a contar da data de sua expedição; Ultrassonografias a critério
do perito médico;3. Os exames e as avaliações médicas poderão
ser realizados na rede SUS como também na rede particular;4. Os
Laudos Médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão con-
ter o Reconhecimento de Firma do Médico emissor dos mesmos;5.
A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia (NUPEM), no ato da
apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementa-
res, se julgarem necessário, poderá solicitar outros exames que
porventura não constem nesse anexo.6. O candidato deve efetuar
agendamento para execução do exame médico pericial pelo fone
(69) 3216-9429 ou no local Sede do CEPEM/SEARH, sito à Avenida 7 de
Setembro, 2557( Prédio do IPERON, próximo a Rodoviária de Porto
Velho).7. Após a inspeção médica, de posse do Certificado de Apti-
dão Física e Mental, o candidato deverá ordenar os documentos
exigidos, constantes deste Edital e apresentá-los à Equipe de Pos-
se/GDRH/SEARH, localizada a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Indus-
trial – CEP: 76.821-094 – Porto Velho – RO - Telefone: 69**3216-8567,
para fins de efetivação de sua posse.
ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO
1. DOCUMENTOS RECEBIDOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS TCER/RO E CADASTRO SEARH
TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
2 (duas) cópias Cédula de Identidade Autenticada em Cartório
2 (duas) cópias
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª
via, o mesmo pode ser expedido através da internet. Site: www.receita.fazenda.gov.br
Original e 2 (duas) cópias, de
cada.
Comprovante de Escolaridade/Habilitação, de acordo com o Anexo I - Quadro de Vagas do Edital n.
368/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, com o devido reconhecimento pelo MEC. (citado no Anexo IV
deste Edital). Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade/habilitação, que não estejam de
acordo com o previsto.
Autenticadas em cartório.
2 (duas) originais
Para os cargos cujo requisito exija Registro em Conselho Classe, deverá ser apresentado Certidão Negativa
do Conselho equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 5 (cinco) anos
-
2 (duas) cópias Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “E” para os candidatos ao cargo de Motorista. Autenticadas em cartório.
2 (duas) originais
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.
Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as
seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária
contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade
administrativa em que exerce suas funções.
Com Firma Reconhecida
2 (duas) originais
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público
(sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
Com firma reconhecida.
2 (duas) originais
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis,
Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a
comprovação junto aos órgãos competentes).
Com firma reconhecida.
Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 15
2. DOCUMENTOS RECEBIDOS – CADASTRO SEARH
TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
1 (uma) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento -
1 (uma) cópia Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais Menores de 18 Anos de Idade
1 (uma) cópia Cartão de Vacina dos Dependentes Menores de 5 (cinco) anos de idade
1 (uma) cópia Titulo de Eleitor -
1 (uma) cópia
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de
Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for
cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado)
-
1 (uma) cópia
Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
atualizada.
-
1 (uma) cópia Certificado de Reservista -
1 (uma) cópia
Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome
do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali
reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
-
1 (uma) cópia
Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa
Física).
-
1 (uma) cópia Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. Podendo ser emitida através do site www.tre.gov.br
1 (uma) original Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Podendo ser emitida através do site: www.sefin.ro.gov.br
1 (uma) original
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia.
Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br
1 (uma) original
Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica
Oficial do Estado de Rondônia.
-
1 (uma) cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Cópias das paginas da fotografia e da Identificação
1 (uma) original Fotografia 3x4 -
1 (uma) original
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos
últimos 5 (cinco) anos.
Podendo ser emitida através do site: www.justicafederal.jus.br
1 (uma) original
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal
do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de
Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos
últimos 5 (cinco) anos.
Podendo ser emitida através de site específico, do órgão da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco)
anos.
2 (duas) originais
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo
(a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada
através de documento oficial.
Com firma reconhecida.
Atenção: No ato da posse o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
ANEXO IV – REQUISITO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDO PARAPOSSE (CITAÇÃO DO ANEXO I, DO EDITAL N. 368/2010)
(Conforme Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29/10/2010)
[...ANEXO I – QUADRO DE VAGAS]
NÍVEL SUPERIOR
CARGO REQUISITOS PARAINGRESSO
Farmacêutico
- Diploma de conclusão de Cursode terceiro grau em Farmácia, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil;
- Registro no órgão de classe competente.
ANEXO V - REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE POSSE
A Excelentíssima Senhora
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
N E S T A:
“Lei Complementar n. 068/1992...”
“Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no qual o servidor se comprometerá a cumprir fielmente os
deveres do cargo.”
“§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta)
dias, a requerimento do interessado.”
Candidato: __________________________________________________, CPF
n. ______________________, RG n. _________________________, endereço:
_______________________________________________________________,
telefone para contato: (____) ___________________, nomeado pelo Decreto n.
19.232, de 7/10/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.
2556, de 7/10/2014, convocado para perícia médica e posse no cargo de:
_________________________________, com opção de lotação em Unidade/
SEJUS/RO, localizada em: __________________________. Vem mui respeito-
samente requerer de V Exa. Prorrogação de Posse, por até 30 (trinta) dias,
de acordo com o § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezem-
bro de 1992.
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
__________________________ ______/______/______
Local Data
____________________________________________
Assinatura Candidato
Observações:
1. Anexar a este requerimento (em via de igual teor) uma cópia da
Carteira de Identidade do candidato para a entrega presencial;
2. Para envio via Correios basta uma via do requerimento com uma
cópia da Carteira de Identidade. O comprovante de postagem servirá
como prova do envio.
Porto Velho, 15.10.201416 DOE N° 2562
ANEXO VI – FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS.
1. O candidato deverá preencher os campos em aberto da Ficha de Cadastramento de Dados, de forma digitada (Fonte: Arial - Tamanho 10) para entregá-la juntamente com a documentação à GDRH/SEARH, no ato
da posse.
Nome:
ALEXSANDER MARQUES GADINI
Retificação do Nome: Matrícula:
Não preencher
E-Mail:
Endereço: (Avenida/Rua/Número) Telefones:
Filiação: (Pai/Mãe) Nacionalidade: Naturalidade: UF
DATA DE NASCIMENTO ESTADO CIVIL SEXO CARTEIRA DE IDENTIDADE TÍTULO DE ELEITOR
Número: Órgão Expedidor: Data de Expedição: Número: Zona: Seção: Local:
CPF/MF PASEP CTPS CERTIFICADO DE RESERVISTA
Número: Série Local: Categoria: Local: Data:
EDITAL/ABERTURA DO CONCURSO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE REALIZAÇÃO
368/GDRH/GAB/SEAD/2010 056/GDRH/SEAD/2011 238/GDRH/SEARH, DE 9/10/2014 Não preencher
CLASSIFICAÇÃO CARGO PCD CL. REF. VENCIMENTO INICIAL CARAGA HORÁRIA
4º FARMACÊUTICO Não
preencher
Não
preencher
R$ Não preencher Não preencher H/S
LOCALIDADE/VAGA/CONCURSO SECRETARIA CONTA BANCÁRIA
PORTO VELHO
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Agencia: C/C: Banco:
BRASIL
DECRETO DE NOMEAÇÃO/DOE DATA DA POSSE
DATA DE
EXERCÍCIO
DATA DE
EXONERAÇÃO
OFÍCIO DE
APRESENTAÇÃO
OCUPA CARGO PÚBLICO/ÓRGÃO/CH
Não preencher Não preencher Não preencher Não preencher Não preencher
PORTARIA N. 7035/GDRH/SEARH DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos do Estado de Rondônia, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, de acordo com os termos da alínea “p”, inciso II, do artigo 77, da Lei Complementar
n. 680 de 7 de setembro de 2012, regulamentada através da Portaria n. 1043/2013-GAB/SEDUC, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial n. 2296,
de 10 de setembro de 2013, bem como, considerando a autorização constante dos autos do Processo Administrativo n. 01-1601.06801-0000/2014,
RESOLVE:
Conceder a Gratificação de Difícil Provimento, destinada aos profissionais do magistério, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do
Governo do Estado de Rondônia, lotados nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Difícil Provimento, conforme Anexo desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
ANEXO DA PORTARIA N. 7035/GDRH/SEARH/2014.
Matricula Servidor Cargo Lotação %
300123936 GUIOMAR BALDEZ DOS SANTOS Professor Classe C EEEFM ALBINO BUTTNER - CANDEIAS DO JAMARI 40%
300122873 TASSIA KARINA ALEXANDRE MEDEIROS Professor Classe C - 20H EEEFM PROF MARIA LAURINDA GROFF - NOVA MAMORÉ 40%
300014727 ROSANA MARIA ARAUJO MARANHAO Professor Classe C - Ch20 EEEF SALOMÃO JUSTIANIANO MELGAR - GUAJARA MIRIM 40%
300098799 ALDECIRA PINHEIRO MIRANDA Professor Classe C EMEF JOSÉ DE ANCHIETA, MAFALDA RODRIGUES E PAULINA MAFINI 20%
300089513 ANOIR SALVIANO Professor Classe C - Ch25 EEEFM PROF MARIA LAURINDA GROFF - NOVA MAMORÉ 40%
300085239 JOSE ANTONIO BATISTA Professor Classe C - 25H EEEFM PROF MARIA LAURINDA GROFF - NOVA MAMORÉ 40%
300080151 ZENI OLIVEIRA DA SILVA Professor Classe C EEEFM CEL. JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - JI-PARANA 30%
300081104 ADEMAR DIAS GUIMARAES Professor Classe C ESCOLA FAMILIA PE EZEQUIEL RAMIN 30%
300014013 NIVEA MARIA COELHO Professor Classe A EEEFM PRIMAVERA - THEOBROMA 20%
300019689 ANTONIO FABRE NETO Professor Classe A EEEFM EMBURANA - PRESIDENTE MÉDICI 20%
300006087 VIRGILIO GOMES FERREIRA Professor Classe B EEEFM GEN OSÓRIO - DIST. CALAMA/PVH 50%
300118060 GILMAR ALVES SILVA Professor Classe C EEEFM JOAQUIM PEREIRA DA ROCHA (EMEF ONOFRE DIAS LOPES) 20%
300118469 MARINHO FELICIO DE OLIVEIRA Professor Classe C EMEF SETE DE SETEMBRO 30%
300124331 SONIA MARIA DO CARMO SOUSA ARAUJO Professor Classe C EEEM VALDOMIRO FRANCISCO DEOLIVEIRA 30%
300124864 LEIDIANE ALVES DOS SANTOS Professor Classe C EMEF SETE DE SETEMBRO 30%
300125312 ANA PAULA DE OLIVEIRA LAIA Professor Classe C E.E.E.F.M. 15 De Outubro 30%
300125353 RENAN AGUADO SERIGIOLI Professor Classe C E.E.E.F.M. Antonio Francisco Lisboa 30%
300127002 DANIELLE DE MATOS VITOR Professor Classe C
EEEFM RICARDO CANTANHEDE (EMEF ARCO IRIS, JOSE DE ANCHIETA, MAFALDA
RODRIGUES, PAULINA MAFINI E ULISSES GUIMARÃES)
30%
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  • 1. Atos do Executivo www.diof.ro.gov.br imprensaoficial@diof.ro.gov.br OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO, QUARTA - FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2014 N° 2562 - CADERNO PRINCIPAL CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site link Norma de Publicação”. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO “ www.diof.ro.gov.br, SUMÁRIOSUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Secretaria Executiva do Gabinete do Governado..................................................... Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão ..................................13 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos. Secretaria do Estado de Saúde..................18 Secretaria de Estado de Educação............31 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...55 Sec. de Estado de Justiça.............................68 Defensoria Pública ........................................68 Secretaria de Estado de Finanças.............79 Sec. de Assistência Social........................... Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...............................79 Departamento de Estradas de Rodagem.87 Deparamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondonia................................. Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............95 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais.....................................................96 Portaria n. 70/2014/GAB/CGE Porto Velho, 05 de outubro de 2014. O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 4º, do Decreto n. 16.088/2011, R E S O L V E: Art. 1º - EXCLUIR das Portarias nº 019/2014/DFA/GAB/CGE e 030/2014/DFA/GAB/CGE, de 10 de março de 2014, e 30 de maio de 2014, respectivamente, a servidora DOMITILA ROCHA DE CASTRO, mat. 300014864. Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2014. LEONOR SCHRAMMEL Controlador Geral do Estado Portaria n. 72/2014/GAB/CGE Porto Velho, 13 de outubro de 2014. O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 4º, do Decreto n. 16.088/2011, e considerando o memorando nº 073/2014/DFA/CGE de 01/10/2014, R E S O L V E: Retificar em parte, a Portaria nº 047/GAB/CGE, datada de 01/07/2014, publicada no DOE nº 2500 de 17/07/2014, referente à transferência de gozo de férias do servidor Jose Ribamar Vieira de Oliveira, matricula nº 300001593, Onde se lê: ...que estava marcada para o mês de julho/2014, referente ao exercício de 2014, fica para usufruir em outubro/2014. Leia-se: ...que estava marcada para o mês de julho/2014, referente ao exercício de 2014, fica para usufruir em março/2015. LEONOR SCHRAMMEL Controlador Geral do Estado PORTARIA N. 073/GAB/CGE Porto Velho, 01 de Outubro de 2014. O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, § 1º, inciso III, do Decreto n° 16088, de 28 de Julho de 2011, R E S O L V E: TRANSFERIR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da servidora Solange de Souza Pereira, ocupante do cargo de Agente Atividade Administrativa, matrícula nº 300016035, lotada na Diretoria Administrativa e Financeira/DAF, da Controladoria Geral do Estado/CGE, que estava marcada para o mês de Outubro/2014, referente ao exercício de 2014, ficando para usufruir em data oportuna. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. LEONOR SCHRAMMEL Controlador Geral do Estado Controladoria Geral do Estado
  • 2. Porto Velho, 15.10.20142 DOE N° 2562 SUPEL Aviso de Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licita- ções Pregão Presencial Nº. 566/2014/ALFA/SUPEL /RO. Tipo MENOR PREÇO GLOBAL Processo Administrativo: 01.1108.00045-00/2014/ SUPEL/RO. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de fornecimento de fotocópias e impressões por meio da locação de 05 (cinco) máquinas multifuncionais monocromáticas a laser, com função de copiadora, impressora e digitalizadora, de primeiro uso e de propriedade da contratada, incluindo cobertura de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes, componentes corretivos, insumos de impressão como toner ou cartucho de toner (exceto papel e grampos). Com franquia estimada de 77.701 (setenta e sete mil, setecentos e uma) copias/mês, conforme especificação completa constante no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Valor Estimado: R$: 139.861,80 - Data de Abertura: 29/10/2014 ÀS 10h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 14 de Outubro de 2014. VANESSADUARTE EMENERGILDO PregoeiraALFASUPEL-RO Mat. 300110987 Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 567/2014/DELTA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço por Item. Processo Administrativo: 01.1712.01285-00/2014 Objeto: Registro de Preços visando futura e even- tual aquisição de materiais permanente hospitalar (Estetoscópio, otoscópio e outros), para atender o Serviço de Atendimento Multidisciplinar Domicili- ar - SAMD, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO. Valor Estimado: R$ 671.159,10 Data de Abertura: 29/10/2014 às 10h30min (horá- rio de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retira- da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele- trônico www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.supel.ro.gov.br. Outras informações atra- vés do telefone: (0XX) 69.3216-5318. Porto Velho/RO, 14 de Outubro de 2014. MAÍZA BRAGA BARBETO Pregoeira Substituta CPL/DELTA/SUPEL/RO AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual De Compras e Licita- ções CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 074/14/CPLO/ SUPEL/RO. Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO. Processo Administrativo: 01.1420.00971-01-2014- DER/RO Objeto: Pavimentação Asfaltica em Tratamen- to Superficial Duplo - TSD - e Drenagem Pro- funda em Vias Urbanas Distrito de Colina Verde com extensão de 3.660,71m, no(s) município(s) de Governador Jorge Teixeira/RO. Valor Estimado: R$ 1.527.033,14. Projeto/Ativida- de: 2057.1384 - Fonte: 3215 - Elemento de Despe- sa: 44.90.51. Data de Abertura: 18 de novembro de 2014 às 09h00min. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retira- da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele- trônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Ou- tras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139. Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2014. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA PRESIDENTECPLO/SUPEL Mat. 300121230 Aviso De Errata Processo Administrativo: 01.1712.01753-00/2013 A Superintendência Estadual de Compras e Lici- tações - SUPEL, através de seu Pregoeiro Subs- tituto designado pela Portaria Nº 049/GAB/ SUPEL, de 01 de novembro de 2013, publicada no DOE no dia 05 de novembro de 2013, COMUNICA aos interessados em especial às empresas interessadas em participar do cer- tame licitatório, que fica alterado o descritivo do objeto do Aviso de Licitação do Edital 560/DELTA/SUPEL/2014. ONDE SE LÊ: Objeto: Aquisição de material ortopédico KIT DISC FIX, para atender o paciente do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro” Benedito Aparecido P. Nasci- mento, usuário do Sistema Único de Saúde, que necessita realizar o procedimento cirúrgico em estado de urgência, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO. LEIA-SE: Objeto: Aquisição de material ortopédico KIT DISC FIX, para atender o Hospital de Base “Dr. Ary Pi- nheiro”, a pedido da Secretaria de Estado da Saú- de – SESAU/RO. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas jun- to ao Pregoeiro e equipe de apoio através do telefone (69) 3216-5318 pelo email delta.supel@gmail.com. Porto Velho, 14 de outubro de 2014. MAÍZA BRAGA BARBETO Pregoeira Substituta CPL/DELTA/SUPEL/RO AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N° 047/14/CPLO/SUPEL/RO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.08409-00/2012-SEDUC/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 018/GAB/ SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFI- CAR a proposta apresentada pela empresa CONS- TRUTORA MONTREAL LTDA – ME por ter apre- sentado quantitativo inferior no item 16.2.4 da planilha orçamentária contrariando de forma ex- pressa o item 20.2.1 “h” do edital, e decidiu ainda, CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito: EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI EPP 692.859,64 1º AGHAPE RONDONIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 696.352,23 2º Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exi- gências contidas no edital...” NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resulta- do, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já dispo- níveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/ RO e, não havendo interesse da empresa em in- terpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho – RO, 14 de outubro de 2014. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 216/2014 PREGÃO ELETRÔNICO : 468/2014 PROCESSO: 01.2101.00182-0001/2013 Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ES- TADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato repre- sentado pelo Superintendente da SUPEL, Se- nhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resol- vem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais hidráulicos, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, con- forme Anexo Único desta ata, atendendo as con- dições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Esta- dual nº 18.340/13 e suas alterações e em confor- midade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aqui- sição de materiais hidráulicos, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Esta- do de Justiça – SEJUS.
  • 3. Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 3 1.2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Esta- dual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, conta- dos da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Refe- rência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, libera- ção de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. PRAZO DE ENTREGA: Aprimeira entrega dos materiais será no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do Recebimento da Nota de Empenho. 6.4 LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais deverão ser entregues, quando solicitado, no Almoxarifado Central do Governo, localizado na Rua Antonio Lacerda, nº 4138, bairro Setor Industrial em Porto Velho - RO. Fone: 3216-5922 e-mail: sejuscompras@gmail.com. Com horário de funcionamento das 07:30 ás 13:30horas de segunda á sexta –feira, com acuse de recebimento, como nas formas habituais. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fis- cal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no pra- zo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cen- to) do valor estimado pelo item ofertado. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Esta- do de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada ir- regularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocor- rência que será registrada no Cadastro de Forne- cedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.9. Desclassificação, se a seleção se encon- trar em fase de julgamento; 9.10 Cancelamento do preço registrado, proce- dendo-se à paralisação do fornecimento. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a
  • 4. Porto Velho, 15.10.20144 DOE N° 2562 aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da re- messa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cin- co) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garan- tia da plena operacionalidade do fornecimento, in- clusive considerados os casos de greve ou para- lisação de qualquer natureza; 12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do forneci- mento a que se obrigou, cabendo-lhe, integral- mente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar- se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fis- calização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada ado- tar todas as medidas preventivas, com fiel obser- vância às exigências das autoridades competen- tes e às disposições legais vigentes; 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do forneci- mento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, exi- mindo o Órgão/Entidade de qualquer solidarieda- de ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem de- vidos em decorrência das contratações do ob- jeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispen- sáveis à boa execução das obrigações contratuais; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos des- ta Ata entregues em desacordo com as obriga- ções assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregu- laridade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos es- tabelecidos no edital e ata de registro de preços 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empre- sa adjudicatária, enquanto pendente de liquida- ção qualquer obrigação. Esse fato não será gera- dor de direito a reajustamento de preços ou a atu- alização monetária. 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamen- to antecipado. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: SEJUS – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A existência de preços registrados não obri- ga a Administração a firmar as contratações de
  • 5. Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 5 que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/ 93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações Gerente do Sistema de Registro de Preços GENEAN PRESTES DOS SANTOS EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata 0001 Chuveiro de PVC branco - tamanho médio 4", para água fria,acompanha cano de 1/2" com 30 cm e não possui saída para chuveirinho. 73,00 UNIDADE LORENZETTI R$ 13,83 R$ 12,00 -13,23 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0002 Descarga plástica externa branca completa com tubo e bolsa. 73,00 CONJUNTO ALUMASA R$ 38,92 R$ 32,84 -15,62 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0003 Pia cozinha inox simples - 150,00x60,00 cm, com fundo cheio. 7,00 UNIDADE TECNO R$ 312,10 R$ 285,00 -8,68 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0004 Torneira para bebedouro, cromada, 12 cm de 1/2" 37,00 UNIDADE AZZO R$ 27,22 R$ 24,00 -11,83 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0005 Torneira de pressão cromado =1/2" para lavatório 87,00 UNIDADE AZZO R$ 44,92 R$ 44,00 -2,05 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0006 Válvula hidra Ø=1 1/2 metálica 23,00 UNIDADE TD R$ 87,52 R$ 82,00 -6,31 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0007 Bóia automática para bomba de nível elétrico 7,00 UNIDADE ANAUGER R$ 47,21 R$ 47,21 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0008 Adaptador longo com flange de PVC Ø 1 1/2". 37,00 UNIDADE BR PLAST R$ 19,79 R$ 13,50 -31,78 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0009 Adaptador longo com flange de PVC Ø 50mm 37,00 UNIDADE BR PLAST R$ 28,61 R$ 17,00 -40,58 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0010 Adaptador longo com flange de PVC Ø 60mm 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 39,24 R$ 24,56 -37,41 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0011 Adaptador para cano soldável de 32mm 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 1,20 R$ 1,00 -16,67 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0012 Bucha plástica S-6 2.163,00 UNIDADE WM R$ 0,09 R$ 0,08 -11,11 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0013 Bucha plástica S-8 2.163,00 UNIDADE WM R$ 0,80 R$ 0,27 -66,25 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0014 Joelho de 45º para tubo de esgoto de PVC de 100 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 5,60 R$ 5,59 -0,18 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0015 Joelho de 45º para tubo de esgoto de PVC de 50 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 3,01 R$ 2,28 -24,25 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0016 Joelho de 45º para tubo de esgoto de PVC de 40 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 2,29 R$ 1,57 -31,44 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0017 Joelho de 45º para tubo soldável de 20 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 0,76 R$ 0,42 -44,74 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0018 Joelho de 45º para tubo soldável de 25 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 0,69 R$ 0,52 -24,64 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0019 Joelho de 45º para tubo soldável de 32 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 2,18 R$ 2,18 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA PREÇO MERCADO DIF. % PREÇO REGISTRADO DETENTORA CONSUMO ESTIMADO ANEXO ÚNICO DA ATA SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 14/10/2014 09:20:00 Página 1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 2101.00182-00-2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:216/2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 468/2014 DATA DE HOMOLOGAÇÃO:29/09/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:15/10/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS - SEJUS
  • 6. Porto Velho, 15.10.20146 DOE N° 2562 0020 Joelho de 90º para tubo de esgoto de PVC de 100 mm 57,00 UNIDADE BRPLAST R$ 5,35 R$ 4,95 -7,48 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0021 Joelho de 90º para tubo de esgoto de PVC de 40 mm 57,00 UNIDADE BRPLAST R$ 1,65 R$ 1,65 0,00 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0022 Joelho de 90º para tubo de esgoto de PVC de 50 mm 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 3,20 R$ 3,20 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0023 Joelho PVC branco, 1 1/2" de 45º 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 10,16 R$ 10,16 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0024 Caixa de inspeção de PVC, cônica 23,00 UNIDADE TIGRE R$ 25,83 R$ 25,83 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0025 Joelho azul 90° soldável 25x3/4" 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 2,08 R$ 2,08 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0026 Junção para tubo de esgoto de 100mm 57,00 UNIDADE BRPLAST R$ 19,06 R$ 18,49 -2,99 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0027 Junção para tubo de esgoto de 50mm 57,00 UNIDADE BRPLAST R$ 4,75 R$ 4,52 -4,84 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0028 Luva de 1" hidráulica 57,00 UNIDADE BRPLAST R$ 4,56 R$ 3,60 -21,05 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0029 Luva de 1/2" hidráulica 57,00 UNIDADE BRPLAST R$ 4,85 R$ 3,90 -19,59 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0030 Luva de 3/4" hidráulica 57,00 UNIDADE TIGRE R$ 0,86 R$ 0,86 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0031 Luva para tubo de esgoto de 100mm 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 4,06 R$ 3,08 -24,14 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0032 Luva para tubo de soldar de 20mm 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 0,48 R$ 0,48 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0033 Luva para tubo de soldar de 25mm 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 1,86 R$ 1,86 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0034 Luva para tubo de soldar de 32mm 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 1,52 R$ 1,52 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0035 Luva para tubo de soldar de 50mm 37,00 UNIDADE BRPLAST R$ 4,13 R$ 3,90 -5,57 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0036 Redução para tubo soldável de 75/50 28,00 UNIDADE BRPLAST R$ 6,33 R$ 6,33 0,00 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0037 Registro de gaveta cromado Ø 1 1/4"- primeira linha 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 43,79 R$ 43,24 -1,26 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0038 Registro de gaveta cromado Ø 1"- primeira linha 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 55,18 R$ 55,18 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0039 Registro de gaveta cromado Ø 1/2"- primeira linha 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 58,33 R$ 26,72 -54,19 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0040 Registro de gaveta cromado Ø 3/4"- primeira linha 37,00 UNIDADE TIGRE R$ 63,54 R$ 63,54 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0041 Te para tubo de esgoto de 100mm 58,00 UNIDADE TIGRE R$ 6,72 R$ 6,62 -1,49 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0042 Tubo de PVC esgoto Ø=100mm 58,00 UNIDADE TIGRE R$ 37,21 R$ 37,21 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 14/10/2014 09:20:00 Página 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 2101.00182-00-2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:216/2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 468/2014 DATA DE HOMOLOGAÇÃO:29/09/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:15/10/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS - SEJUS 0043 Tubo de PVC esgoto Ø=40mm 43,00 UNIDADE BRPLAST R$ 22,06 R$ 21,50 -2,54 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0044 Tubo de PVC esgoto Ø=50mm 43,00 UNIDADE TIGRE R$ 24,54 R$ 24,54 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS 0045 Tubo de PVC esgoto Ø=75mm 43,00 UNIDADE TIGRE R$ 37,78 R$ 37,78 0,00 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone 05.560.438/0001-48 GTA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME AVENIDA GUAPORE, 4645 - CALAMA PORTO VELHO - RO THIAGO DIAS BILIO 710,180,502-72 (69)3026-7005 22.881.858/0001-45 HILGERT & CIA LTDA - OUTROS MARECHAL RONDON, 1327 - CENTRO JI-PARANA - RO JOSE VIDAL HILGERT 147.086.479-72 (69)3411-5500 Márcio Rogério Gabriel Superintendente Genean Prestes dos Santos Gerente do Registro de Preços SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 14/10/2014 09:20:01 Página 3 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 2101.00182-00-2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:216/2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 468/2014 DATA DE HOMOLOGAÇÃO:29/09/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:15/10/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS - SEJUS
  • 7. Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 220/2014 PREGÃO ELETRÔNICO : 242/2014 PROCESSO: 01.1115.00143-00/2013 Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTEN- DÊNCIAESTADUALDE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPELsituada àAV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRAEDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1ºANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para eventual aquisição de Switches de comunicação para a rede do Complexo Palácio Rio Madeira, conforme especificações técnicas descritas no presente Termo de Referencial, a pedido da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE/RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO para eventual aquisição de Switches de comunicação para a rede do Complexo Palácio Rio Madeira, conforme especificações técnicas descritas no presente Termo de Referencial, a pedido da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE/RO. 1.2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, conta- dos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos reque- rentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA: 6.4. PRAZO DE ENTREGA: Prazos de Entrega: A entrega será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, improrrogáveis, a contar da data de recebimento da Ordem de fornecimento. 6.5. LOCAL E HORARIO: Os bens deverão ser entregue A célula do Sistema de Infraestrutura de Alta Disponibilidade especificado deverá ser entregue Centro Político Administrativo, Palácio Rio Madeira, Ed. Sede, Subsolo, Andar “rés ao chão”, Bairro Pedrinhas, nº 2986 em Porto Velho-RO, no horário de expediente das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, conforme as normas inerentes ao objeto. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer forneci- mentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equiva- lente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determi- nado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravi- dade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no forne- cimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
  • 8. Porto Velho, 15.10.20148 DOE N° 2562 9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do forne- cimento. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entida- de toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas,
  • 9. Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 9 com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposi- ções legais vigentes; 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrên- cia do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, exi- mindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no forneci- mento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pen- dente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: SEAE - Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licita- ção específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata 0001 SWITCH GERENCIÁVEL CAMADA 02 ± CISCO 2960S Marca: cisco modelo: WS-2960S- 48LPS-BR. 48 Ethernet 10/100/ PoE + portas, 4 portas Gigabit/10Gigabit Ethernet SFP, Fonte de 370W, 04 portas Gigabit Ethernet com uplink flexibilidade Small Form Factor Pluggable (SFP), proporcionando a continuidade do negócio e uma transição rápida para Gigabit Ethernet, 48 portas Gigabit de conectividade de desktop com PoE+, Cisco FlexStack módulo de empilhamento com 20 Gbps de throughput, permitindo facilidade de operação com configuração única e atualizar interruptor simplificado, PoE + com até 30W por porta que lhe permite suportar as mais recentes PoE + dispositivos capazes, Armazenamento USB para backup de arquivos, distribuição e operações simplificadas, Uma ampla gama de recursos de software para oferecer facilidade de operação, as operações de negócios altamente seguro, sustentabilidade e uma experiência de rede sem fronteiras, Deverá ser fornecida garantia, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento, pelo período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou a do fabricante, se maior, a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos e demais detalhes conforme item 8 do Termo de Referencia. 75,00 UND CISCO R$ 19.347,77 R$ 14.200,00 -26,61 DMX6 COMERCIAL LTDA - EPP CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone 14.689.627/0001-06 DMX6 COMERCIAL LTDA - EPP PRAÇA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 35 - CENTRO VITORIA - ES GABRIELA GONÇALVES COSTA MORDENTE 011.774.556-17 (27)3022-1420 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA PREÇO MERCADO DIF. % PREÇO REGISTRADO DETENTORA CONSUMO ESTIMADO ANEXO ÚNICO DA ATA Márcio Rogério Gabriel Superintendente Genean Prestes dos Santos Gerente do Registro de Preços SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 14/10/2014 09:19:37 Página 1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1115.00143-00-2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:220/2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 242/2014 DATA DE HOMOLOGAÇÃO:06/10/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:15/10/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SWITCHES DE COMUNICAÇÃO. SEAE
  • 10. Porto Velho, 15.10.201410 DOE N° 2562 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 221/2014 PREGÃO ELETRÔNICO : 444/2014 PROCESSO: 01.2101.00361-01/2014 Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ES- TADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato repre- sentado pelo Superintendente da SUPEL, Se- nhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resol- vem REGISTRAR O PREÇO para eventual e futura AQUISIÇÃO DE COLCHÕES, para atender as ne- cessidades da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, conforme Anexo Único desta ata, aten- dendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Regis- tro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO eventual e futura AQUISI- ÇÃO DE COLCHÕES, para atender as necessi- dades da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS. 1.2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Esta- dual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, conta- dos da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Refe- rência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, libera- ção de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados data do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração. 6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia, localizado na Rua da Beira n° 4138, Bairro Areal da Floresta – Trevo do Roque, Porto Velho/RO, Fone: 3219-5781; e-mail: sejuscompras@gmail.com. Com Horário de Funcionamento das 07h30min ás 13h30min de Segunda à Sexta-feira, com acuse de recebimento, como nas formas habituais. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvi- da à empresa detentora da Ata para as neces- sárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo es- tabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no pra- zo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cen- to) do valor estimado pelo item ofertado. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Esta- do de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada ir- regularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocor- rência que será registrada no Cadastro de Forne- cedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.9. Desclassificação, se a seleção se encon- trar em fase de julgamento;
  • 11. Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 11 9.10 Cancelamento do preço registrado, proce- dendo-se à paralisação do fornecimento. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da re- messa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cin- co) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garan- tia da plena operacionalidade do fornecimento, in- clusive considerados os casos de greve ou para- lisação de qualquer natureza; 12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do forneci- mento a que se obrigou, cabendo-lhe, integral- mente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar- se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fis- calização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada ado- tar todas as medidas preventivas, com fiel obser- vância às exigências das autoridades competen- tes e às disposições legais vigentes; 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do forneci- mento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, exi- mindo o Órgão/Entidade de qualquer solidarieda- de ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devi- dos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contra- tada; 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispen- sáveis à boa execução das obrigações contratuais; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos des- ta Ata entregues em desacordo com as obriga- ções assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregu- laridade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos es- tabelecidos no edital e ata de registro de preços 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empre- sa adjudicatária, enquanto pendente de liquida- ção qualquer obrigação. Esse fato não será gera- dor de direito a reajustamento de preços ou a atu- alização monetária.
  • 12. Porto Velho, 15.10.201412 DOE N° 2562 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: SEJUS – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/ 93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata 0001 Colchão de Solteiro, em espuma, com altura de 12 cm de espessura, revestido em tecido TNT, medindo aproximadamente (1,88 x 0,78 x 12 cm), densidade nominal D-23, contendo etiqueta costurada com: nome do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga da espuma. Deverá atender a Norma NBR 13579/2011. 35.000,00 UND MAGICFLEX/STAR R$ 91,07 R$ 91,00 -0,08 MAGICFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 0002 Colchão de Solteiro, em espuma, com altura de 12 cm de espessura, revestido em tecido TNT, medindo aproximadamente (1,88 x 0,78 x 12 cm), densidade nominal D-33, contendo etiqueta costurada com: nome do fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga da espuma. Deverá atender a Norma NBR 13579/2011. 2.400,00 UND MAGICFLEX/PARA HYBA R$ 242,33 R$ 168,00 -30,67 MAGICFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone 10.403.877/0001-87 MAGICFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ROD. ANHANGUERRA. KM225, 2320 - AREIA BRANCA PORTO FERREIRA - SP MAURICIO MASSARELLI 055.812.388-04 (19)3589-4400 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA PREÇO MERCADO DIF. % PREÇO REGISTRADO DETENTORA CONSUMO ESTIMADO ANEXO ÚNICO DA ATA Márcio Rogério Gabriel Superintendente Genean Prestes dos Santos Gerente do Registro de Preços SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 14/10/2014 09:31:10 Página 1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 2101.00361-00-2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:221/2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 444/2014 DATA DE HOMOLOGAÇÃO:08/10/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE:15/10/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLCHÕES - SEJUS
  • 13. Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 13 PORTARIA N. 075 /CPG/SEPOG Porto Velho, 13 de outubro de 2014. Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Trân- sito - DETRAN, Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL, Fundo estadual de prevenção, fiscalização e repressão de entorpecen- tes - FESPREN O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere no §1º do artigo 7º da Lei nº 3.313, de 20 de dezem- bro de 2013. R E S O L V E: Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2014, conforme abaixo: AJUSTE NEGATIVO Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 48.072,81 15.020.06.181.1277.2070 GESTÃO DE PESSOAS 339032 3240 3.599,18 339033 3240 44.473,63 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO ESPORTE, DA CULTURA E DO LAZER - SECEL 10.000,00 16.004.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 10.000,00 FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 31.000,00 21.014.08.303.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339033 0100 13.000,00 339030 0100 3.000,00 339039 0100 15.000,00 TOTAL R$ 89.072,81 AJUSTE POSITIVO Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 48.072,81 15.020.06.181.1277.2070 GESTÃO DE PESSOAS 339039 3240 48.072,81 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO ESPORTE, DA CULTURA E DO LAZER - SECEL R$ 10.000,00 16.004.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0100 10.000,00 FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN R$ 31.000,00 21.014.08.303.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339036 0100 31.000,00 TOTAL R$ 89.072,81 Sec. de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário - SEPOG EDITAL N. 238/GDRH/SEARH, 9 DE OUTUBRO DE 2014. CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO SEJUS/ADMINISTRATIVO, REGIDO PELO EDITAL N. 368/GDRH/ GAB/SEAD, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010. A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos - Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, conside- rando a homologação do resultado final, conforme Edital n. 056/GDRH/SEAD, de 14 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1696, de 21 de março de 2011, bem como termos do Ofício n. 1514/2014/GAB/SEJUS, de 23 de junho de 2014, contido no Processo Administrativo n. 01-2201.12006- SEARH 0000/2014, torna público a convocação para preparação de exames médicos e documentação visando a Perícia Médica e Posse do candidato ALEXSANDER MARQUES GADINI, Cargo – FARMACÊUTICO - Município de Porto Velho, clas- sificação 4º, inscrição n. 133.009-8, aprovado no Concurso Público SEJUS – Administrativo, regido pelo Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD/2010, nomeada pelo Decreto n. 19.232,de 7 de utubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2556, de 7 de outubro de 2014, conforme a seguir. Observações: 1. O candidato deverá observar os anexos deste Edital, adotando os proce- dimentos neles contidos. 2. São anexos deste Edital: - Anexo I – Prazo para Perícia Médica e Posse - Anexo II - Relação de exames médicos e laboratoriais para o ingres- so no serviço público; - Anexo III - Relação de documentos exigidos para posse em cargo público; - Anexo IV - Requisito/Escolaridade/Habilitação exigido para posse (citação do Anexo I do Edital n. 368/2010); - Anexo V - Requerimento Prorrogação de Posse - Anexo VI – Ficha de Cadastramento de Dados. 3. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 3.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, constantes do Anexo II. 3.2. As Informações e agendamentos, para a entrega dos exames e perícia médica, serão prestados pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, localizadas nas seguinutes cidades: - Porto Velho: Situada à Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das Graças – Telefone (69) 3216-9429 - (Anexo Prédio do IPERON); - Ji – Paraná: Situada à Rua T - 14, travessa Av. Brasil - Telefone: (69) 3424-7076; - Vilhena: Situada à Avenida Roni de Castro, 4047 Bairro Jardim América – Prédio do Iperon - Telefone: (69) 3322 - 8436. 3.3. O candidato deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e Perícia Médica 3.4. Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais previsto; 3.5. Os resultados dos exames deverão ser apresentados, pela própriO candidato, à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo. 4. DA POSSE 4.1. O candidato considerado Apto pela Perícia Médica deverá ordenar os documentos exigidos, de acordo com o Anexo III, e apresentá-los à GDRH/ SEARH, sito a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567, para fins de conferência. 4.2. Os Comprovantes de Escolaridades/Habilitações, exigidos no ato de posse, deverão atender o constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, ora representado no Anexo IV, deste Edital. 4.3. Os prazos para os procedimentos, acima citados, e outros estão representados no Anexo I, deste Edital.
  • 14. Porto Velho, 15.10.201414 DOE N° 2562 4.4. A posse, caso necessário e se atender os requisitos exigidos, poderá ser consolidada em até 48 (quarenta e oito) horas da enrega da documentação à GDRH/SEARH, obedecida à ordem de agendamento. 5. DA PRORROGAÇÃO 5.1. Os candidatos interessados em requerer Prorrogação de Posse, terão de observar os prazos, constantes do Anexo I, deste Edital, podendo fazer uso do Formulário, constante do Anexo V, seguindo a observação nele contida. 5.1.1. O Formulário poderá ser entregue pesencialmente ou ainda ser enviado via Correios, preferencialmente SEDEX, para o seguinte destinatário: A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos, no endereço: GDRH/SEARH, Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567. 6. DA FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS 6.1. Os candidatos deverão imprimir a Ficha de Cadastramento de Dados, constante do Anexo VI deste Edital, e preenchê-la de forma digitada, para fins de entrega a GDRH/SEARH, no ato de conferência da documentação. CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos ANEXO I – PRAZO PARA PERÍCIA MÉDICA E POSSE EVENTO/JUNTA MÉDICA PRAZOS HORÁRIO DE ATENDIMENTO Apresentação de Exames Médicos 7/10/2014 a 5/11/2014 Das 7h 30min às 12h 30min Apresentação dos Exames Médicos, com Prorrogação de Posse. 7/10/2014 a 5/12/2014 EVENTOS/GDRH/SEARH PRAZOS Conferência da Documentação e Posse. 7/10/2014 a 5/11/2014 Pedido de Prorrogação de Posse, podendo ser enviados, via Correios, sendo considerada a data da postagem. 7/10/2014 a 5/11/2014 Conferência da Documentação e Posse, com Prorrogação de Posse. 7/10/2014 a 5/12/2014 Observação: atendimentos somente em dias úteis. ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA O IN- GRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO PERÍCIA MÉDICA LOCAL/ENDEREÇO: CEPEM/JUNTA MÈDICAAvenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Porto Velho (Anexo do IPERON) - Telefone: (69) 3216-9429. 2. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL2.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, abaixo relacionados.2.2. O candida- to deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e Perícia Médica.2.3. Pessoa com Deficiência: 2.3.1. Os candidatos inscritos na condição de Pessoa Com Deficiência deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como Portador de Ne- cessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais previsto.2.4. Os resultados dos exames deverão ser apre- sentados pelo próprio candidato à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo. RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO(Conforme Memorando N. 144/CEPEM/GAB/SEAD, De 1/8/2012) ITEM EXAME 1 Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávi- da) 2 Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios X de coluna total) 3 Avaliação Psiquiátrica 4 Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultra- sonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultra-sonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radi- ologista) 5 Avaliação Dermatoneurológica 6 Avaliação Oftalmológica 7 Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores, orientadores educacionais, motoristas, telefonistas e operadores de maquinas pesadas) 8 Avaliação Cardiológica detalhada no exame geral do candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com ECG acompanhado da res- pectiva interpretação) 9 Raio-X do tórax em PA com laudo radiológico (exceto para grávida) 10Sangue: VDR – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Ureia – Creatinina – Lipidiograma – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSag – AntiHBS – AntiHCV 11 Escarro: BAAR 12Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha) 13Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos exames listados nos itens de n. 9,10,11,12 e 13 desta Relação 14PSA Total (para homens acima de 40 anos) OBSERVAÇÕES 1. As Avaliações Médicas dever ser apresentadas ao CEPEM/SEARH sob a forma de Laudos2. Os exames terão validade por 90 dias, Mamografia por 2 anos e Colpocitologia Oncótica e Parasitariam por 1 ano a contar da data de sua expedição; Ultrassonografias a critério do perito médico;3. Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular;4. Os Laudos Médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão con- ter o Reconhecimento de Firma do Médico emissor dos mesmos;5. A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia (NUPEM), no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementa- res, se julgarem necessário, poderá solicitar outros exames que porventura não constem nesse anexo.6. O candidato deve efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo fone (69) 3216-9429 ou no local Sede do CEPEM/SEARH, sito à Avenida 7 de Setembro, 2557( Prédio do IPERON, próximo a Rodoviária de Porto Velho).7. Após a inspeção médica, de posse do Certificado de Apti- dão Física e Mental, o candidato deverá ordenar os documentos exigidos, constantes deste Edital e apresentá-los à Equipe de Pos- se/GDRH/SEARH, localizada a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Indus- trial – CEP: 76.821-094 – Porto Velho – RO - Telefone: 69**3216-8567, para fins de efetivação de sua posse. ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO 1. DOCUMENTOS RECEBIDOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS TCER/RO E CADASTRO SEARH TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO 2 (duas) cópias Cédula de Identidade Autenticada em Cartório 2 (duas) cópias CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. Site: www.receita.fazenda.gov.br Original e 2 (duas) cópias, de cada. Comprovante de Escolaridade/Habilitação, de acordo com o Anexo I - Quadro de Vagas do Edital n. 368/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, com o devido reconhecimento pelo MEC. (citado no Anexo IV deste Edital). Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade/habilitação, que não estejam de acordo com o previsto. Autenticadas em cartório. 2 (duas) originais Para os cargos cujo requisito exija Registro em Conselho Classe, deverá ser apresentado Certidão Negativa do Conselho equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 5 (cinco) anos - 2 (duas) cópias Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “E” para os candidatos ao cargo de Motorista. Autenticadas em cartório. 2 (duas) originais Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções. Com Firma Reconhecida 2 (duas) originais Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Com firma reconhecida. 2 (duas) originais Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Com firma reconhecida.
  • 15. Porto Velho, 15.10.2014DOE N° 2562 15 2. DOCUMENTOS RECEBIDOS – CADASTRO SEARH TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO 1 (uma) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento - 1 (uma) cópia Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais Menores de 18 Anos de Idade 1 (uma) cópia Cartão de Vacina dos Dependentes Menores de 5 (cinco) anos de idade 1 (uma) cópia Titulo de Eleitor - 1 (uma) cópia Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) - 1 (uma) cópia Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada. - 1 (uma) cópia Certificado de Reservista - 1 (uma) cópia Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação) - 1 (uma) cópia Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física). - 1 (uma) cópia Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. Podendo ser emitida através do site www.tre.gov.br 1 (uma) original Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Podendo ser emitida através do site: www.sefin.ro.gov.br 1 (uma) original Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br 1 (uma) original Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. - 1 (uma) cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Cópias das paginas da fotografia e da Identificação 1 (uma) original Fotografia 3x4 - 1 (uma) original Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Podendo ser emitida através do site: www.justicafederal.jus.br 1 (uma) original Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. Podendo ser emitida através de site específico, do órgão da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. 2 (duas) originais Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. Com firma reconhecida. Atenção: No ato da posse o candidato deverá estar de posse dos documentos originais. ANEXO IV – REQUISITO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDO PARAPOSSE (CITAÇÃO DO ANEXO I, DO EDITAL N. 368/2010) (Conforme Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29/10/2010) [...ANEXO I – QUADRO DE VAGAS] NÍVEL SUPERIOR CARGO REQUISITOS PARAINGRESSO Farmacêutico - Diploma de conclusão de Cursode terceiro grau em Farmácia, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil; - Registro no órgão de classe competente. ANEXO V - REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE POSSE A Excelentíssima Senhora CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos N E S T A: “Lei Complementar n. 068/1992...” “Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o servidor se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do cargo.” “§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.” Candidato: __________________________________________________, CPF n. ______________________, RG n. _________________________, endereço: _______________________________________________________________, telefone para contato: (____) ___________________, nomeado pelo Decreto n. 19.232, de 7/10/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2556, de 7/10/2014, convocado para perícia médica e posse no cargo de: _________________________________, com opção de lotação em Unidade/ SEJUS/RO, localizada em: __________________________. Vem mui respeito- samente requerer de V Exa. Prorrogação de Posse, por até 30 (trinta) dias, de acordo com o § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezem- bro de 1992. Nestes Termos, Peço Deferimento. __________________________ ______/______/______ Local Data ____________________________________________ Assinatura Candidato Observações: 1. Anexar a este requerimento (em via de igual teor) uma cópia da Carteira de Identidade do candidato para a entrega presencial; 2. Para envio via Correios basta uma via do requerimento com uma cópia da Carteira de Identidade. O comprovante de postagem servirá como prova do envio.
  • 16. Porto Velho, 15.10.201416 DOE N° 2562 ANEXO VI – FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS. 1. O candidato deverá preencher os campos em aberto da Ficha de Cadastramento de Dados, de forma digitada (Fonte: Arial - Tamanho 10) para entregá-la juntamente com a documentação à GDRH/SEARH, no ato da posse. Nome: ALEXSANDER MARQUES GADINI Retificação do Nome: Matrícula: Não preencher E-Mail: Endereço: (Avenida/Rua/Número) Telefones: Filiação: (Pai/Mãe) Nacionalidade: Naturalidade: UF DATA DE NASCIMENTO ESTADO CIVIL SEXO CARTEIRA DE IDENTIDADE TÍTULO DE ELEITOR Número: Órgão Expedidor: Data de Expedição: Número: Zona: Seção: Local: CPF/MF PASEP CTPS CERTIFICADO DE RESERVISTA Número: Série Local: Categoria: Local: Data: EDITAL/ABERTURA DO CONCURSO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE REALIZAÇÃO 368/GDRH/GAB/SEAD/2010 056/GDRH/SEAD/2011 238/GDRH/SEARH, DE 9/10/2014 Não preencher CLASSIFICAÇÃO CARGO PCD CL. REF. VENCIMENTO INICIAL CARAGA HORÁRIA 4º FARMACÊUTICO Não preencher Não preencher R$ Não preencher Não preencher H/S LOCALIDADE/VAGA/CONCURSO SECRETARIA CONTA BANCÁRIA PORTO VELHO SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA Agencia: C/C: Banco: BRASIL DECRETO DE NOMEAÇÃO/DOE DATA DA POSSE DATA DE EXERCÍCIO DATA DE EXONERAÇÃO OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO OCUPA CARGO PÚBLICO/ÓRGÃO/CH Não preencher Não preencher Não preencher Não preencher Não preencher PORTARIA N. 7035/GDRH/SEARH DE 28 DE AGOSTO DE 2014. A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos do Estado de Rondônia, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, de acordo com os termos da alínea “p”, inciso II, do artigo 77, da Lei Complementar n. 680 de 7 de setembro de 2012, regulamentada através da Portaria n. 1043/2013-GAB/SEDUC, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial n. 2296, de 10 de setembro de 2013, bem como, considerando a autorização constante dos autos do Processo Administrativo n. 01-1601.06801-0000/2014, RESOLVE: Conceder a Gratificação de Difícil Provimento, destinada aos profissionais do magistério, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Governo do Estado de Rondônia, lotados nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Difícil Provimento, conforme Anexo desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos ANEXO DA PORTARIA N. 7035/GDRH/SEARH/2014. Matricula Servidor Cargo Lotação % 300123936 GUIOMAR BALDEZ DOS SANTOS Professor Classe C EEEFM ALBINO BUTTNER - CANDEIAS DO JAMARI 40% 300122873 TASSIA KARINA ALEXANDRE MEDEIROS Professor Classe C - 20H EEEFM PROF MARIA LAURINDA GROFF - NOVA MAMORÉ 40% 300014727 ROSANA MARIA ARAUJO MARANHAO Professor Classe C - Ch20 EEEF SALOMÃO JUSTIANIANO MELGAR - GUAJARA MIRIM 40% 300098799 ALDECIRA PINHEIRO MIRANDA Professor Classe C EMEF JOSÉ DE ANCHIETA, MAFALDA RODRIGUES E PAULINA MAFINI 20% 300089513 ANOIR SALVIANO Professor Classe C - Ch25 EEEFM PROF MARIA LAURINDA GROFF - NOVA MAMORÉ 40% 300085239 JOSE ANTONIO BATISTA Professor Classe C - 25H EEEFM PROF MARIA LAURINDA GROFF - NOVA MAMORÉ 40% 300080151 ZENI OLIVEIRA DA SILVA Professor Classe C EEEFM CEL. JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - JI-PARANA 30% 300081104 ADEMAR DIAS GUIMARAES Professor Classe C ESCOLA FAMILIA PE EZEQUIEL RAMIN 30% 300014013 NIVEA MARIA COELHO Professor Classe A EEEFM PRIMAVERA - THEOBROMA 20% 300019689 ANTONIO FABRE NETO Professor Classe A EEEFM EMBURANA - PRESIDENTE MÉDICI 20% 300006087 VIRGILIO GOMES FERREIRA Professor Classe B EEEFM GEN OSÓRIO - DIST. CALAMA/PVH 50% 300118060 GILMAR ALVES SILVA Professor Classe C EEEFM JOAQUIM PEREIRA DA ROCHA (EMEF ONOFRE DIAS LOPES) 20% 300118469 MARINHO FELICIO DE OLIVEIRA Professor Classe C EMEF SETE DE SETEMBRO 30% 300124331 SONIA MARIA DO CARMO SOUSA ARAUJO Professor Classe C EEEM VALDOMIRO FRANCISCO DEOLIVEIRA 30% 300124864 LEIDIANE ALVES DOS SANTOS Professor Classe C EMEF SETE DE SETEMBRO 30% 300125312 ANA PAULA DE OLIVEIRA LAIA Professor Classe C E.E.E.F.M. 15 De Outubro 30% 300125353 RENAN AGUADO SERIGIOLI Professor Classe C E.E.E.F.M. Antonio Francisco Lisboa 30% 300127002 DANIELLE DE MATOS VITOR Professor Classe C EEEFM RICARDO CANTANHEDE (EMEF ARCO IRIS, JOSE DE ANCHIETA, MAFALDA RODRIGUES, PAULINA MAFINI E ULISSES GUIMARÃES) 30%