O documento apresenta uma contribuição à consulta pública sobre a incompatibilidade do uso do multiplicador W para cálculo de remuneração de práticos. O autor argumenta que quando dois práticos são obrigados a prestar serviço, o tomador deve pagar a cada um igualmente, assim como faz com outros profissionais em dupla. O fator W é ilegal pois considera que dois práticos receberão menos do que seria justo.
1. MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: Flavio José Durce Martins – FL07
CPF/CNPJ: 068.905.257-01
EXTRATO: Incompatibilidade fática para uso do multiplicador W: A presença de dois práticos
compulsoriamente gera obrigações, deveres e expectativas para os dois práticos. Quando uma família contrata
duas empregadas diaristas, esta família tem obrigação de pagar igualmente às duas diaristas. Ora,
analogamente, quando dois práticos são obrigados a prestar seus serviços, o tomador deve ser obrigado a pagar
os dois práticos. O fator W é ilegal e deve ser removido.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - MODELO NOTA TÉCNICA
Na metodologia apresentada, o CNAP prevê descontos de preços quando, por força de exigência normativa,
houver necessidade de disponibilizar mais de um prático em uma manobra. Tal desconto varia na forma do
multiplicador W.
Em qual situação um ser humano que precisa de remuneração deixa de ser um ser humano ou passa a ser
menos que um ser humano inteiro? Ora, na tabela 2 da página 9 o CNAP faz tal extrapolação equivocada,
considerando que dois práticos receberão menos que o que seria pertinente a esses 2 profissionais. A presença
de dois práticos compulsoriamente gera obrigações, deveres, custos e expectativas para os dois práticos.
Quando contrata-se dois mecânicos, ou dois marinheiros, ou dois outros profissionais quaisquer, o tomador
tem obrigação de pagar igualmente aos dois profissionais. Ora, analogamente, quando dois práticos são
obrigados a prestar seus serviços, o tomador deve ser obrigado a pagar os dois práticos. O fator W é ilegal e
deve ser removido.