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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
RECOMENDAÇÃO
Adopção de mecanismos de qualificação e divulgação do
funcionamento das Assembleias Municipais
O poder local democrático, irradiando do projecto de uma
democracia avançada de Abril, é um pilar fundamental do regime
democrático e do seu sistema de poder. Uma conquista que viu
consagrada na Constituição da República os seus princípios
essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central –
descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão,
reconhecimento de património e finanças próprias, poder
regulamentar –, quer quanto à sua dimensão democrática – plural e
colegial, com uma larga participação popular, representativa dos
interesses e aspirações das populações.
É neste sentido que a proximidade relativamente às populações se
perfila como o traço mais característico do poder local, conferindo-
lhe uma identidade coerente com os interesses e expectativas dos
cidadãos localmente representados.
As Assembleias Municipais, quer pelo seu carácter plural e
representativo, quer pelas competências de aprovação das políticas
municipais que decorrem do carácter deliberativo do órgão,
representam na estrutura do poder local democrático funções
particularmente significativas no domínio da representação dos
vários interesses das populações que abrangem. A presença
sistemática e continuada de cidadãos durante o decorrer dos
trabalhos da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira correlata
este interesse geral nas matérias abordadas nas reuniões deste
órgão – matérias que, por via de regra, correspondem a assuntos
directa e imediatamente relacionados com a vida pública local, com
grande impacto no quotidiano dos munícipes.
Considerando que se têm vindo a verificar dificuldades na
aproximação das estruturas de decisão do poder local à população
2
em geral – dificuldades que reverberam um certo “afastamento dos
cidadãos da política”, e que se reflectem nos valores de abstenção
eleitoral persistentemente elevados –, é exigido aos eleitos que se
empenhem no esforço de tornar mais próximo, mais claro, e mais
transparente o conteúdo do seu mandato junto das populações que
se fazem representar através deles.
A CDU – Coligação Democrática Unitária de Santa Maria da Feira
entende, por isso, ser urgente e imperiosa a adopção de disposições
que garantam uma maior proximidade entre as populações e a
Assembleia Municipal, criando deste modo condições para um
acompanhamento regular e simplificado dos trabalhos deste órgão
pela população em geral, e possibilitando, em simultâneo, aos
cidadãos um acesso fácil aos materiais produzidos pela Assembleia
Municipal, bem como a informações agregadas por critérios
estatísticos que permitam uma avaliação da execução dos mandatos
dos membros da Assembleia Municipal.
Como comprova a experiência de vários municípios portugueses que
implementaram já medidas deste tipo, o recurso a instrumentos
disponibilizados pelas novas tecnologias de comunicação pode
desempenhar um papel determinante na veiculação dos conteúdos
que são objecto de discussão em Assembleias Municipais,
concorrendo para o desenvolvimento de comunidades locais mais
conscientes da vida política municipal, e, por esta via, qualificando o
exercício dos poderes públicos.
Por estas razões, a CDU – Coligação Democrática Unitária de Santa
Maria da Feira propõe à Assembleia Municipal de Santa Maria da
Feira, reunida na sessão de 28 de Junho de 2013, a adopção dos
seguintes mecanismos e instrumentos, tendo em vista a qualificação
dos trabalhos deste órgão e a sua eficaz divulgação junto dos
munícipes feirenses:
a) Gravação em formato vídeo e áudio das Assembleias
Municipais e transmissão das mesmas por meios
informáticos, em tempo real e sob a forma de “podcasts”;
b) Produção de índices estatísticos relativo à actividade das
Assembleias Municipais, discriminados por grupos
municipais e por eleitos, e incluindo:
i. número de intervenções;
ii. agregação de temas e assuntos abordados,
com registo de datas;
iii. número de iniciativas municipais,
contemplando apresentação de moções,
3
requerimentos, perguntas por escrito,
recomendações e outros tipos de petições,
discriminadas por grupo municipal e por
eleito;
iv. registo de presenças e faltas (assiduidade)
às sessões da Assembleia Municipal,
discriminados por grupo municipal e por
eleito;
v. participação em comissões específicas,
grupos de trabalho e delegações.
c) Disponibilização online de todos os documentos
apresentados pelos grupos municipais no decorrer dos
trabalhos da Assembleia Municipal, com indicação da
tramitação posterior e, sempre que haja lugar a votação dos
mesmos, do resultado das mesmas;
d) Melhoramento das condições de apoio às Assembleias
Municipais.
Mais se propõe que a estas disposições sejam aditadas aquelas que,
provenientes de outros grupos municipais, visem contribuir para a
qualificação da representação em sede de Assembleia Municipal,
para o reforço da transparência da actividade e intervenção dos
eleitos, e para a articulação deste órgão com a vida do município.
Santa Maria da Feira, Junho de 2013
1
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
RECOMENDAÇÃO
Atribuição do nome “Álvaro Cunhal” a espaço público no município
de Santa Maria da Feira
Assinala-se em 2013 o centenário do nascimento de Álvaro Cunhal.
Militante e dirigente comunista, Secretário-geral do Partido
Comunista Português, Ministro sem Pasta nos quatro primeiros
Governos Provisórios, eleito à Assembleia Constituinte em 1975 e à
Assembleia da República nas eleições realizadas entre 1975 e 1987,
Álvaro Cunhal é no século XX e na passagem para o século XXI em
Portugal umas das mais destacadas personalidades da luta pelos
valores da emancipação social e humana, com forte projecção no
plano mundial, designadamente como um dos mais conhecidos e
prestigiados dirigentes do movimento comunista internacional.
A vida, pensamento e luta de Álvaro Cunhal justificam e tornam
incontornável uma significativa homenagem. Comemorar o
centenário do seu nascimento é salientar o seu exemplo inserido na
acção colectiva em que se integrou e na causa à qual dedicou toda a
sua vida. Comemorar o centenário do nascimento de Álvaro Cunhal
é promover a valorização de um legado constituído por um
pensamento, acervo de análises e acção que expressam um
conteúdo a que a vida deu e dá razão, e que tem uma crescente
projecção na actualidade e no futuro.
Álvaro Cunhal projecta-se, assim, como exemplo de abnegação,
coragem e tenacidade raras, exemplo de uma vida inteiramente
dedicada à sua opção de classe, opção de permanecer
intransigentemente ao lado da classe operária e dos trabalhadores.
O contributo de Álvaro Cunhal para o derrubamento da ditadura
fascista assume uma relevância inequívoca na história do século XX
português: preso nas prisões do regime em 1937, 1940, 1949, e
condenado a 11 anos de encarceramento, oito anos em completo
isolamento, Álvaro Cunhal persistiria numa postura de empenhada
2
militância, mesmo sob a mais adversas condições e sujeito a tortura
e privação.
Transferido da Penitenciária de Lisboa para a prisão-fortaleza de
Peniche, evadiu-se em 3 de Janeiro de 1960 com um grupo de
outros destacados militantes comunistas.
O período desde o início dos anos 60 até à Revolução de Abril de
1974 é extraordinariamente intenso. Álvaro Cunhal interveio
decididamente para a criação das condições necessárias à Revolução
de Abril, promovendo, aos mais diversos níveis, uma aguda
consciência da situação nacional, traçando uma orientação para o
derrubamento do fascismo em Portugal, e contribuindo para a
definição de tarefas e direcção da acção política de muitos
comunistas e democratas na clandestinidade.
Após o 25 de Abril de 1974, Álvaro Cunhal pôde desenvolver a acção
política nas condições de liberdade que a Revolução proporcionou.
Foi Ministro sem Pasta nos primeiros quatro Governos Provisórios e
eleito deputado à Assembleia Constituinte em 1975 e à Assembleia
da República nas eleições realizadas entre 1975 e 1987. Foi membro
do Conselho de Estado de 1982 a 1992. A sua intervenção na fase do
desenvolvimento do processo democrático e posteriormente, na
defesa das conquistas da Revolução atingidas pelo processo contra-
revolucionário, é profundamente marcada pela avaliação e o
estímulo ao papel da luta da classe operária, dos trabalhadores, das
massas populares.
Militante, dirigente comunista de envergadura internacional,
estadista, intelectual, mas também brilhante escritor, artista plástico
e comunicador, dotado de sólida e sempre inovadora qualificação
teórica, que conjugava com profundo humanismo e extraordinária
cultura, Álvaro Cunhal assume um destaque inegável na história do
século XX português.
A CDU – Coligação Democrática Unitária de Santa Maria da Feira
entende, pelo exposto, que é de toda a justiça reconhecer, por
ocasião deste centenário, o papel central que Álvaro Cunhal
desempenhou na história recente de Portugal, e perpetuar o seu
nome na toponímia do concelho de Santa Maria da Feira, à
semelhança do que já fizeram tantos outros municípios, como
Porto, Lisboa, Setúbal, Coimbra.
Trata-se de uma homenagem simples, mas que permite às gerações
futuras questionarem-se sobre a importância do homem por detrás
deste nome nas mais justas transformações políticas e sociais
operadas em Portugal em todo o século XX.
3
Assim, a CDU – Coligação Democrática Unitária de Santa Maria da
Feira, propõe à Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira,
reunida na sessão de 28 de Junho de 2013, recomendar à Comissão
Municipal de Toponímia, através da Câmara Municipal de Santa
Maria da Feira:
1. Atribuir o nome de “Álvaro Cunhal” a um espaço público
(rua, avenida, largo, praça, ou outra disposição urbanística
condizente com a importância da figura histórica a
homenagear) na sede do município de Santa Maria da Feira.
Santa Maria da Feira, Junho de 2013
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
Balanço político do actual mandato autárquico no município de
Santa Maria da Feira: perspectivas, concretização e opções
O poder local democrático, nos termos em que é definido pelo
artigo 235.º da Constituição da República Portuguesa, constitui um
dos pilares do edifício democrático português, projectado na
Revolução de Abril e irradiando possibilidades de consolidação da
participação cívica e intervenção na vida política das localidades,
contribuindo, deste modo, para o fortalecimento das estruturas
representativas e para o aprofundamento da democracia.
O corrente ano de 2013 marca o fim de um ciclo no poder local
democrático, iniciado em Outubro de 2009 com o último sufrágio
para os órgãos autárquicos. No decurso destes quatro anos, várias
circunstâncias pautaram o exercício do mandato dos órgãos de
poder local, alguns com repercussões de profundidade histórica.
Entre eles, assumem destaque a extinção de freguesias do mapa
administrativo, a vigência da “Lei dos Compromissos” resultante da
intervenção da Troika estrangeira ou o encerramento de serviços e
equipamentos em todo o território, como resultou da acção política
do actual Governo de maioria PSD/CDS-PP, cuja eleição e posse foi já
posterior ao último acto eleitoral autárquico.
O município de Santa Maria da Feira não ficou à margem de nenhum
destes processos. Ao longo dos últimos quatro anos, sob a gestão de
um Executivo municipal composto maioritariamente por eleitos do
PSD, foram tomadas iniciativas políticas de profundas consequências
para Santa Maria da Feira.
Entende a CDU – Coligação Democrática Unitária de Santa Maria da
Feira que estas razões justificam amplamente a realização de um
balanço crítico do mandato autárquico que agora se aproxima do
seu termo. Assim, e em respeito pela vocação de escrutínio das
opções políticas adoptadas pelo poder local que assiste à
Assembleia Municipal, a CDU de Santa Maria da Feira propõe à
Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida na sessão de
28 de Junho de 2013, a discussão do seguinte ponto: “Balanço
político do actual mandato autárquico no município de Santa Maria
da Feira: perspectivas, concretização e opções”.
Santa Maria da Feira, Junho de 2013
1
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
MOÇÃO
Reafirmar o poder local democrático, defender a identidade do
município de Santa Maria da Feira: contra a lei de extinção de
freguesias.
Durante o ano de 2011, e em linha com o rumo governativo seguido
pelo governo PSD/CDS-PP, foi colocado em marcha, então sob a
forma de um “Livro Verde” para a reforma da administração local,
um injustificável plano para a “reorganização administrativa
territorial autárquica”. Este plano, concebido e impulsionado pelo
ex-ministro Miguel Relvas, viria a saldar-se em nada mais do que
uma simples lei de extinção em massa de freguesias por todo o
território nacional, tendo sido aprovado pelos deputados do
PSD/CDS-PP em Assembleia da República, dando origem à Lei n.º
22/2012, de 30 de Maio, através da qual os municípios eram
ultimados a indicar um número de freguesias a extinguir no seu
território. A 13 de Abril de 2013, a Assembleia da República
aprovou, com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, a proposta
de lei n.º 44/XII, que concretiza a eliminação de centenas de
freguesias, entre as quais dez em Santa Maria da Feira.
A oposição a este processo não se fez esperar, e veio de todas as
partes envolvidas: com toda a oposição em bloco contra este
injustificável ataque ao poder local, com centenas de autarcas –
presidentes de junta, presidentes de câmaras municipais, membros
de órgãos do poder local – , com milhares de representantes do
associativismo local, com a própria Associação Nacional de
Municípios Portugueses e a ANAFRE a expressarem repúdio por este
plano sem qualquer fundamento ou justificativa, a “lei Relvas”, ou
“lei de agregação/extinção de freguesias” configura o mais violento
e irracional ataque desferido à identidade do poder local em
Portugal de que há memória.
Os prejuízos que advêm desta medida são óbvios e inequívocos:
fragilização do carácter de proximidade do poder local, afastamento
2
entre os cidadãos e as estruturas representativas locais,
centralização de recursos e debilitação da capacidade de
intervenção local, estímulo das assimetrias entre freguesias,
redução do investimento local, promoção do abandono e
desertificação das freguesias extintas de carácter
predominantemente rural, com o desaparecimento dos serviços
associados à Junta de Freguesia, enfraquecimento e ruptura da
identificação dos cidadãos com as unidades políticas e
administrativas locais, com dano para a identidade local e a
memória colectiva das localidades.
De todos os lados foram apresentados argumentos sólidos e
incontornáveis: as freguesias representam em termos do
Orçamento do Estado 0,1% do total e em nada contribuem para a
dívida pública; ao contrário dos «ganhos de eficiência e de escala»
que resultariam da «libertação de recursos financeiros» o que se
teria era menos proximidade e resposta directa aos problemas
locais com menos verbas e recursos disponíveis; a liquidação de
centenas de freguesias representaria um enorme empobrecimento
democrático traduzido na redução de mais 20 mil eleitos; o
enfraquecimento da afirmação, defesa e representação dos
interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos
autárquicos assegura; a extinção de freguesias significará um
acréscimo de responsabilidades para os Municípios, agravando as
débeis condições financeiras resultantes das restrições e imposições
do governo. A todos estes factos reagiu o governo e reagiram os
deputados do PSD/CDS-PP na Assembleia da República com a mais
completa indiferença, numa manifestação de mutismo,
inconsequência e irresponsabilidade que começa a deixar de ser
rara.
Em ano de eleições autárquicas, entende a CDU – Coligação
Democrática Unitária de Santa Maria da Feira que as forças
democráticas locais não devem pactuar em silêncio com
demonstrações de hipocrisia, devendo ficar claro para todos qual a
posição dos candidatos autárquicos face ao projecto de extinção de
freguesias desencadeado e patrocinado apenas e exclusivamente
pelo PSD/CDS-PP.
Quando são apresentados aos eleitores os candidatos e os projectos
das candidaturas à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal e às
Juntas de Freguesia, impõe-se clarificar perante os eleitores a
posição dos projectos sob escrutínio perante a “lei Relvas” que veio
impor um violento e injustificado esquartejamento do mapa de
freguesias em Santa Maria da Feira, ao arrepio da vontade das
populações, da memória histórica e das identidades locais. É, pois,
3
da maior importância que a conduta dos candidatos a autarcas se
paute pela coerência, frontalidade e transparência perante os
eleitores, devendo cada um assumir qual a sua responsabilidade no
projecto de extinção de freguesias em Santa Maria da Feira.
Assim, e pelos considerandos acima expostos, delibera a Assembleia
Municipal de Santa Maria da Feira, reunida na sessão de 28 de
Junho de 2013:
1. Manifestar a sua oposição a propostas de liquidação de
freguesias e afirmar a defesa do número das 31 freguesias
do Concelho de Santa Maria da Feira, por aquilo que
representam para as populações, com reforço das suas
competências e meios financeiros.
Santa Maria da Feira, Junho de 2013

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Assembleia Municipal: Balanço político do mandato autárquico

  • 1. 1 ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA RECOMENDAÇÃO Adopção de mecanismos de qualificação e divulgação do funcionamento das Assembleias Municipais O poder local democrático, irradiando do projecto de uma democracia avançada de Abril, é um pilar fundamental do regime democrático e do seu sistema de poder. Uma conquista que viu consagrada na Constituição da República os seus princípios essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central – descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património e finanças próprias, poder regulamentar –, quer quanto à sua dimensão democrática – plural e colegial, com uma larga participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações. É neste sentido que a proximidade relativamente às populações se perfila como o traço mais característico do poder local, conferindo- lhe uma identidade coerente com os interesses e expectativas dos cidadãos localmente representados. As Assembleias Municipais, quer pelo seu carácter plural e representativo, quer pelas competências de aprovação das políticas municipais que decorrem do carácter deliberativo do órgão, representam na estrutura do poder local democrático funções particularmente significativas no domínio da representação dos vários interesses das populações que abrangem. A presença sistemática e continuada de cidadãos durante o decorrer dos trabalhos da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira correlata este interesse geral nas matérias abordadas nas reuniões deste órgão – matérias que, por via de regra, correspondem a assuntos directa e imediatamente relacionados com a vida pública local, com grande impacto no quotidiano dos munícipes. Considerando que se têm vindo a verificar dificuldades na aproximação das estruturas de decisão do poder local à população
  • 2. 2 em geral – dificuldades que reverberam um certo “afastamento dos cidadãos da política”, e que se reflectem nos valores de abstenção eleitoral persistentemente elevados –, é exigido aos eleitos que se empenhem no esforço de tornar mais próximo, mais claro, e mais transparente o conteúdo do seu mandato junto das populações que se fazem representar através deles. A CDU – Coligação Democrática Unitária de Santa Maria da Feira entende, por isso, ser urgente e imperiosa a adopção de disposições que garantam uma maior proximidade entre as populações e a Assembleia Municipal, criando deste modo condições para um acompanhamento regular e simplificado dos trabalhos deste órgão pela população em geral, e possibilitando, em simultâneo, aos cidadãos um acesso fácil aos materiais produzidos pela Assembleia Municipal, bem como a informações agregadas por critérios estatísticos que permitam uma avaliação da execução dos mandatos dos membros da Assembleia Municipal. Como comprova a experiência de vários municípios portugueses que implementaram já medidas deste tipo, o recurso a instrumentos disponibilizados pelas novas tecnologias de comunicação pode desempenhar um papel determinante na veiculação dos conteúdos que são objecto de discussão em Assembleias Municipais, concorrendo para o desenvolvimento de comunidades locais mais conscientes da vida política municipal, e, por esta via, qualificando o exercício dos poderes públicos. Por estas razões, a CDU – Coligação Democrática Unitária de Santa Maria da Feira propõe à Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida na sessão de 28 de Junho de 2013, a adopção dos seguintes mecanismos e instrumentos, tendo em vista a qualificação dos trabalhos deste órgão e a sua eficaz divulgação junto dos munícipes feirenses: a) Gravação em formato vídeo e áudio das Assembleias Municipais e transmissão das mesmas por meios informáticos, em tempo real e sob a forma de “podcasts”; b) Produção de índices estatísticos relativo à actividade das Assembleias Municipais, discriminados por grupos municipais e por eleitos, e incluindo: i. número de intervenções; ii. agregação de temas e assuntos abordados, com registo de datas; iii. número de iniciativas municipais, contemplando apresentação de moções,
  • 3. 3 requerimentos, perguntas por escrito, recomendações e outros tipos de petições, discriminadas por grupo municipal e por eleito; iv. registo de presenças e faltas (assiduidade) às sessões da Assembleia Municipal, discriminados por grupo municipal e por eleito; v. participação em comissões específicas, grupos de trabalho e delegações. c) Disponibilização online de todos os documentos apresentados pelos grupos municipais no decorrer dos trabalhos da Assembleia Municipal, com indicação da tramitação posterior e, sempre que haja lugar a votação dos mesmos, do resultado das mesmas; d) Melhoramento das condições de apoio às Assembleias Municipais. Mais se propõe que a estas disposições sejam aditadas aquelas que, provenientes de outros grupos municipais, visem contribuir para a qualificação da representação em sede de Assembleia Municipal, para o reforço da transparência da actividade e intervenção dos eleitos, e para a articulação deste órgão com a vida do município. Santa Maria da Feira, Junho de 2013
  • 4. 1 ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA RECOMENDAÇÃO Atribuição do nome “Álvaro Cunhal” a espaço público no município de Santa Maria da Feira Assinala-se em 2013 o centenário do nascimento de Álvaro Cunhal. Militante e dirigente comunista, Secretário-geral do Partido Comunista Português, Ministro sem Pasta nos quatro primeiros Governos Provisórios, eleito à Assembleia Constituinte em 1975 e à Assembleia da República nas eleições realizadas entre 1975 e 1987, Álvaro Cunhal é no século XX e na passagem para o século XXI em Portugal umas das mais destacadas personalidades da luta pelos valores da emancipação social e humana, com forte projecção no plano mundial, designadamente como um dos mais conhecidos e prestigiados dirigentes do movimento comunista internacional. A vida, pensamento e luta de Álvaro Cunhal justificam e tornam incontornável uma significativa homenagem. Comemorar o centenário do seu nascimento é salientar o seu exemplo inserido na acção colectiva em que se integrou e na causa à qual dedicou toda a sua vida. Comemorar o centenário do nascimento de Álvaro Cunhal é promover a valorização de um legado constituído por um pensamento, acervo de análises e acção que expressam um conteúdo a que a vida deu e dá razão, e que tem uma crescente projecção na actualidade e no futuro. Álvaro Cunhal projecta-se, assim, como exemplo de abnegação, coragem e tenacidade raras, exemplo de uma vida inteiramente dedicada à sua opção de classe, opção de permanecer intransigentemente ao lado da classe operária e dos trabalhadores. O contributo de Álvaro Cunhal para o derrubamento da ditadura fascista assume uma relevância inequívoca na história do século XX português: preso nas prisões do regime em 1937, 1940, 1949, e condenado a 11 anos de encarceramento, oito anos em completo isolamento, Álvaro Cunhal persistiria numa postura de empenhada
  • 5. 2 militância, mesmo sob a mais adversas condições e sujeito a tortura e privação. Transferido da Penitenciária de Lisboa para a prisão-fortaleza de Peniche, evadiu-se em 3 de Janeiro de 1960 com um grupo de outros destacados militantes comunistas. O período desde o início dos anos 60 até à Revolução de Abril de 1974 é extraordinariamente intenso. Álvaro Cunhal interveio decididamente para a criação das condições necessárias à Revolução de Abril, promovendo, aos mais diversos níveis, uma aguda consciência da situação nacional, traçando uma orientação para o derrubamento do fascismo em Portugal, e contribuindo para a definição de tarefas e direcção da acção política de muitos comunistas e democratas na clandestinidade. Após o 25 de Abril de 1974, Álvaro Cunhal pôde desenvolver a acção política nas condições de liberdade que a Revolução proporcionou. Foi Ministro sem Pasta nos primeiros quatro Governos Provisórios e eleito deputado à Assembleia Constituinte em 1975 e à Assembleia da República nas eleições realizadas entre 1975 e 1987. Foi membro do Conselho de Estado de 1982 a 1992. A sua intervenção na fase do desenvolvimento do processo democrático e posteriormente, na defesa das conquistas da Revolução atingidas pelo processo contra- revolucionário, é profundamente marcada pela avaliação e o estímulo ao papel da luta da classe operária, dos trabalhadores, das massas populares. Militante, dirigente comunista de envergadura internacional, estadista, intelectual, mas também brilhante escritor, artista plástico e comunicador, dotado de sólida e sempre inovadora qualificação teórica, que conjugava com profundo humanismo e extraordinária cultura, Álvaro Cunhal assume um destaque inegável na história do século XX português. A CDU – Coligação Democrática Unitária de Santa Maria da Feira entende, pelo exposto, que é de toda a justiça reconhecer, por ocasião deste centenário, o papel central que Álvaro Cunhal desempenhou na história recente de Portugal, e perpetuar o seu nome na toponímia do concelho de Santa Maria da Feira, à semelhança do que já fizeram tantos outros municípios, como Porto, Lisboa, Setúbal, Coimbra. Trata-se de uma homenagem simples, mas que permite às gerações futuras questionarem-se sobre a importância do homem por detrás deste nome nas mais justas transformações políticas e sociais operadas em Portugal em todo o século XX.
  • 6. 3 Assim, a CDU – Coligação Democrática Unitária de Santa Maria da Feira, propõe à Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida na sessão de 28 de Junho de 2013, recomendar à Comissão Municipal de Toponímia, através da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira: 1. Atribuir o nome de “Álvaro Cunhal” a um espaço público (rua, avenida, largo, praça, ou outra disposição urbanística condizente com a importância da figura histórica a homenagear) na sede do município de Santa Maria da Feira. Santa Maria da Feira, Junho de 2013
  • 7. ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA Balanço político do actual mandato autárquico no município de Santa Maria da Feira: perspectivas, concretização e opções O poder local democrático, nos termos em que é definido pelo artigo 235.º da Constituição da República Portuguesa, constitui um dos pilares do edifício democrático português, projectado na Revolução de Abril e irradiando possibilidades de consolidação da participação cívica e intervenção na vida política das localidades, contribuindo, deste modo, para o fortalecimento das estruturas representativas e para o aprofundamento da democracia. O corrente ano de 2013 marca o fim de um ciclo no poder local democrático, iniciado em Outubro de 2009 com o último sufrágio para os órgãos autárquicos. No decurso destes quatro anos, várias circunstâncias pautaram o exercício do mandato dos órgãos de poder local, alguns com repercussões de profundidade histórica. Entre eles, assumem destaque a extinção de freguesias do mapa administrativo, a vigência da “Lei dos Compromissos” resultante da intervenção da Troika estrangeira ou o encerramento de serviços e equipamentos em todo o território, como resultou da acção política do actual Governo de maioria PSD/CDS-PP, cuja eleição e posse foi já posterior ao último acto eleitoral autárquico. O município de Santa Maria da Feira não ficou à margem de nenhum destes processos. Ao longo dos últimos quatro anos, sob a gestão de um Executivo municipal composto maioritariamente por eleitos do
  • 8. PSD, foram tomadas iniciativas políticas de profundas consequências para Santa Maria da Feira. Entende a CDU – Coligação Democrática Unitária de Santa Maria da Feira que estas razões justificam amplamente a realização de um balanço crítico do mandato autárquico que agora se aproxima do seu termo. Assim, e em respeito pela vocação de escrutínio das opções políticas adoptadas pelo poder local que assiste à Assembleia Municipal, a CDU de Santa Maria da Feira propõe à Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida na sessão de 28 de Junho de 2013, a discussão do seguinte ponto: “Balanço político do actual mandato autárquico no município de Santa Maria da Feira: perspectivas, concretização e opções”. Santa Maria da Feira, Junho de 2013
  • 9. 1 ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA MOÇÃO Reafirmar o poder local democrático, defender a identidade do município de Santa Maria da Feira: contra a lei de extinção de freguesias. Durante o ano de 2011, e em linha com o rumo governativo seguido pelo governo PSD/CDS-PP, foi colocado em marcha, então sob a forma de um “Livro Verde” para a reforma da administração local, um injustificável plano para a “reorganização administrativa territorial autárquica”. Este plano, concebido e impulsionado pelo ex-ministro Miguel Relvas, viria a saldar-se em nada mais do que uma simples lei de extinção em massa de freguesias por todo o território nacional, tendo sido aprovado pelos deputados do PSD/CDS-PP em Assembleia da República, dando origem à Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, através da qual os municípios eram ultimados a indicar um número de freguesias a extinguir no seu território. A 13 de Abril de 2013, a Assembleia da República aprovou, com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, a proposta de lei n.º 44/XII, que concretiza a eliminação de centenas de freguesias, entre as quais dez em Santa Maria da Feira. A oposição a este processo não se fez esperar, e veio de todas as partes envolvidas: com toda a oposição em bloco contra este injustificável ataque ao poder local, com centenas de autarcas – presidentes de junta, presidentes de câmaras municipais, membros de órgãos do poder local – , com milhares de representantes do associativismo local, com a própria Associação Nacional de Municípios Portugueses e a ANAFRE a expressarem repúdio por este plano sem qualquer fundamento ou justificativa, a “lei Relvas”, ou “lei de agregação/extinção de freguesias” configura o mais violento e irracional ataque desferido à identidade do poder local em Portugal de que há memória. Os prejuízos que advêm desta medida são óbvios e inequívocos: fragilização do carácter de proximidade do poder local, afastamento
  • 10. 2 entre os cidadãos e as estruturas representativas locais, centralização de recursos e debilitação da capacidade de intervenção local, estímulo das assimetrias entre freguesias, redução do investimento local, promoção do abandono e desertificação das freguesias extintas de carácter predominantemente rural, com o desaparecimento dos serviços associados à Junta de Freguesia, enfraquecimento e ruptura da identificação dos cidadãos com as unidades políticas e administrativas locais, com dano para a identidade local e a memória colectiva das localidades. De todos os lados foram apresentados argumentos sólidos e incontornáveis: as freguesias representam em termos do Orçamento do Estado 0,1% do total e em nada contribuem para a dívida pública; ao contrário dos «ganhos de eficiência e de escala» que resultariam da «libertação de recursos financeiros» o que se teria era menos proximidade e resposta directa aos problemas locais com menos verbas e recursos disponíveis; a liquidação de centenas de freguesias representaria um enorme empobrecimento democrático traduzido na redução de mais 20 mil eleitos; o enfraquecimento da afirmação, defesa e representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos assegura; a extinção de freguesias significará um acréscimo de responsabilidades para os Municípios, agravando as débeis condições financeiras resultantes das restrições e imposições do governo. A todos estes factos reagiu o governo e reagiram os deputados do PSD/CDS-PP na Assembleia da República com a mais completa indiferença, numa manifestação de mutismo, inconsequência e irresponsabilidade que começa a deixar de ser rara. Em ano de eleições autárquicas, entende a CDU – Coligação Democrática Unitária de Santa Maria da Feira que as forças democráticas locais não devem pactuar em silêncio com demonstrações de hipocrisia, devendo ficar claro para todos qual a posição dos candidatos autárquicos face ao projecto de extinção de freguesias desencadeado e patrocinado apenas e exclusivamente pelo PSD/CDS-PP. Quando são apresentados aos eleitores os candidatos e os projectos das candidaturas à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal e às Juntas de Freguesia, impõe-se clarificar perante os eleitores a posição dos projectos sob escrutínio perante a “lei Relvas” que veio impor um violento e injustificado esquartejamento do mapa de freguesias em Santa Maria da Feira, ao arrepio da vontade das populações, da memória histórica e das identidades locais. É, pois,
  • 11. 3 da maior importância que a conduta dos candidatos a autarcas se paute pela coerência, frontalidade e transparência perante os eleitores, devendo cada um assumir qual a sua responsabilidade no projecto de extinção de freguesias em Santa Maria da Feira. Assim, e pelos considerandos acima expostos, delibera a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida na sessão de 28 de Junho de 2013: 1. Manifestar a sua oposição a propostas de liquidação de freguesias e afirmar a defesa do número das 31 freguesias do Concelho de Santa Maria da Feira, por aquilo que representam para as populações, com reforço das suas competências e meios financeiros. Santa Maria da Feira, Junho de 2013