2. Objetivo do Curso:
Informar, formar e orientar Engenheiros e técnicos no que diz respeito a normas e técnicas para implantação de SISTEMAS DE SEGURANÇA conforme a NR 12, (item mais notificado, autuado e interditado pelo MTE desde 2010
3. 1ª ETAPA: 9:00 às 12:00 HS
1.0Regulamentos e Princípios Gerais da NR12;
2.0Explanação do corpo Principal e anexos com suas especificidades;
3.0Identificação de Riscos Mecânicos e elétricos;
Intervalo para almoço: 12:00 às 13:00 HS
2ª ETAPA: 13:00 às 17:00 hs
4.0Sistemas de Segurança;
5.0Conceitos de projetos de circuitos (fundamentos);
6.0Barreiras Físicas (proteções Mecânicas) e Eletrônicas de segurança;
7.0Processo de Avaliação de Riscos (exemplos Práticos e métodos).
Encerramento e avaliações
ATIVIDADES
4. OBJETIVO:
Ler e interpretar a Norma Regulamentadora NR-12-Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos, relacionando –a com as demais Normas Regulamentadoras e identificando as ações necessárias para o cumprimento da mesma.
Norma Regulamentadora NR -12
5. O que são máquinase equipamentos?
Visão da Fiscalização fundamentado em
NORMAS ABNT NBR E NA FALTA DAS NORMAS ABNT UTILIZARÃO NORMAS INTERNACIONAIS -EN ISO –IEC.
Norma Regulamentadora NR -12
6. Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora NR 12, o conceito inclui somente máquina e equipamento de
uso não doméstico e movido por força não humana.
Norma Regulamentadora NR -12
7. Norma Regulamentadora NR -12NBR NM 213-1
MÁQUINA:conjuntodepeçasoudecomponentesligadosentresi,emquepelomenosumdelessemove,comosapropriadosatuadores,circuitosdecomandoepotênciaetc,reunidosdeformasolidáriacomvistaaumaaplicaçãodefinida,talcomoatransformação,otratamento,adeslocaçãoeoacondicionamentodeummaterial.
8. NBR NM 213-1
Considera-se igualmente como
“máquina” um conjunto de máquinas que, para a obtenção de um mesmo resultado, estão dispostas e são comandadas de modo a serem solidárias no seu funcionamento.
Norma Regulamentadora NR -12
9. Corpo:
Definições básicas e medidas de
Ordem geral para todas as
máquinas e equipamentos;
Anexos:
Disposições especificas
ou excepcionalidades.
Norma Regulamentadora NR -12
10. •Publicação no Diário Oficial da União em
24.12.2010-discussão tripartite;
•Apreciação de perigos e riscos–adoção de
medidas de proteção em Maquinas Novas e
Usadas;
•Envolve usuários, fabricantes , compradores e
trabalhadoresem todo ciclo de vida das maquinas ou equipamentos;
Norma Regulamentadora NR -12
11. •Padrões Internacionais de proteção, agregando
outras NR´s, Normas Técnicas Brasileiras ABNT e
Normas Técnicas EuropéiasEN.
•Altera a proteção do ser humano;
maquinas e equipamentos devem ser
intrinsecamente seguros;
•Estipula prazos;
Novas: 12, 15,18 e 15 meses( já passados);
Usadas: 04,12,18,24 ( já passados);
e 30 meses ( vencido)
Norma Regulamentadora NR -12
12. O que são Normas Regulamentadoras?
•São Instrumentos legais editados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que norteiam as obrigações dos estabelecimentos de qualquer naturezaem relação a saúde e segurança do trabalhador.
Norma Regulamentadora NR -12
13. O que são Normas Regulamentadoras?
•Seu descumprimento poderá resultar em notificação, autuação, interdição ou embargo de ambiente especifico ou do estabelecimento inteiro e, também, em ações regressivas por parte do INSS
Norma Regulamentadora NR -12
14. Normas Regulamentadoras –Origens
> Lei 6514-22.12.1977;
Altera o Capitulo V do Título II da CLT, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
> Portaria MTb3.214 –08.06.1978;
Aprova as Normas Regulamentadoras
Norma Regulamentadora NR -12
15. Normas Regulamentadoras –Origens
> NR 12-08.06.1978;
Maquinas e Equipamentos
( ênfase em Maquinas e equipamentos )
> NR 12-24.12.2010;
Segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos
( ênfase Segurança do Trabalhador)
Norma Regulamentadora NR -12
16. Para alteração e criação de novas Normas Regulamentadoras;
Portaria 1.127 –02.10.2003;
•Estabelece procedimentos para elaboração das NR´s;
Norma Regulamentadora NR -12
17. Ministério do Trabalho
CTPP
GT
Consulta Pública
60 Dias
GTT/CNTT
GET
GOV
EMP
TRAB
CNA, CNC, CNF, CNI, CNS e CNT
36 Normas Regulamentadoras
(vigentes)
Norma Regulamentadora NR –12
18. NORMAS ABNT –NBR´s;
•Entidade privada, independente e sem fins lucrativos;
•Reconhecida como Fórum Nacional de Normatização único.
•Representa no Brasil:
ISO(International Organizationfor Standartization)
IEC(International ElectrotchnicalCommission);
COPANT( Comissão Panamericanade Normas Técnicas);
ANM( Associação Mercosul de Normatização)
Norma Regulamentadora NR -12
20. NR 12
Normas com foco Social Convenções Coletivas &
NR 05-NR 07-NR 09
Normas com foco Técnico
NR 10-NR 11-NR 13 –NR 17-NR 23 –NR 33
Normas com foco Temático
NR 18-NR 22-NR 31 –NR 32-NR 34
Normas ABNT ( Referências )
NBR 14009,14153, 10152,5410, NBRNM 213-1 , 213-2
NR 12
SUPORTADA
POR OUTRAS
NORMAS
Norma Regulamentadora NR –12
22. NBR NM 273 EN 1088
B2:Intertravamento
EN 1760
B2: Tapetes
/Bordas
IEC 61496
EN 60204
B2: Equipamentos
NBR 13759 EN 418
B2: Parada de Emergência
NBR NM 272
EN 953
B2: Proteções
NBR 14152 EN 574
B2: Bi-manual
NBR 13854 EN 349
B1: Folgas Mínimas
NBR 13853 EN 811
B1: Distâncias Seguras Membros Inferiores
NBR 13852 EN 294
B1: Distâncias Seguras Membros Superiores
ISO 13855
B1: Velocidades
NBR 14153 EN 954
B1: Controle
NBR 14154 EN 1037
B1: Partida
Inesperada
NBR 14009 EN 1050
A: Apreciação de Risco
NBR NM 213
EN 292
A: Princípios Gerais
EN 60204-1
A: Equipamento Elétrico de Máquinas
NBR 13930 EN 692
NBR 13867
C: Picadores de Carne
NBR 13865
C: Cilindros de Massa
NBR 13536
C: Injetoras
NBR 13936
C: Moldagem a Sopro
NBR 13862
C: Transportadores Contínuos
EN 693
C: Prensas Hidráulicas
EN 415
NBR 13862
C: Transportadores Contínuos
EN 1114
C: Borracha / Plástico
EN 972
C: Máquinas de manufatura Couro
EN 746
C: Plástico
EN 931
EN 50205
B2: Contatores de Segurança
EN 60204
B1: Reles e dispositivos de Controle de Segurança
EN 574
B1: Reles de Comando Bi- manual
NR 12
A
B
C
C: Máquinas de manufatura de Calçados
C: Termoprocessamento
C: Prensas Mecânicas
B2: Óptico- eletrônicos
23. Principais Normas Técnicas de Segurança no Brasil
ABNT
Normas tipo A
NBR NM 213–1 e 2
Segurança de máquinas
Conceitos básicos, princípios gerais para projetos parte
EN 292 –1/2/3
Normas tipo B
Normas tipo B1
Aspectos gerais de segurança
NBR 13852–Distâncias seguras para impedir acesso a zonas de perigo pelos membros superiores
(EN 294)
NBR 13854–Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano
(EN 349)
NBR 14153–Segurança de máquinas: Parte de sistemas de comando relacionadas à segurança, princípios gerais de projeto
(EN 954-1)
NBR 14154 –Segurança em máquinas: Prevenção de partida inesperada
(EN 1037)
Normas tipo B2
Componentes utilizados na segurança
NBR 13759–Equipamentos de parada de emergência, aspectos funcionais, princípios para projetos
(EN 418)
NBR NM 273 –Dispositivos de intertravamento associados a proteções –Princípios para projeto e seleção
(EN 1088)
NBR NM 272–Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções (fixas e móveis)
(prEN 953)
NBR 13853–Distâncias seguras para impedir acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores
(prEN 811)
NBR 14009–Princípios para apreciação de riscos
(EN 1050)
NBR 14152 –Segurança em máquinas
Dispositivos de comando bi-manuais
Aspectos funcionais e princípios para projeto
(EN 574)
EN 60204-1–Segurança de máquinas –Equipamento elétrico de máquinas –Parte 1 Especificações para requisitos gerais.
Normas tipo C
NBR 13862 -Transportadores contínuos -Requisitos de segurança para o projeto
NBR 13865 -Cilindros de massas alimentícias - Requisitos de segurança
NBR 13867 -Picadores de Carne -Requisitos de segurança
NBR 13536 -Máquinas injetoras para plásticos e elastômeros. Requisitos técnicos de segurança para o projeto, construção e utilização
NBR 13930 -Prensas mecânicas -Requisitos de Segurança
NBR 13936 -Máquinas de moldagem por sopro destinadas à produção de artigos ocos de termoplástico -Requisitos Técnicos de segurança para projeto e construção.
24. Norma Regulamentadora NR –12 ABNT / EN/ ISO/ IEC
HIERARQUIA DAS NORMAS;
Normas Tipo A –Normas fundamentais de segurança: definem, a rigor, os conceitos fundamentais, princípios de projeto e aspectos gerais válidos à toda máquina.
Normas Tipo B -Normas de Segurança relativas a um grupo: tratam de um aspecto ou tipo de dispositivo condicionador de segurança de uma gama de máquinas.
Normas Tipo B1 –Normas sobre aspectos particulares de Segurança, são exemplos: Distância de Segurança, Temperatura de superfícies e Ruído
Normas Tipo B2 –Normas sobre dispositivos condicionadores de Segurança, por exemplo: comando bi-manuais, dispositivos de intertravamento, dispositivos sensíveis a pressão, proteções
25. QUAL É O ENFOQUE DA NOVA NR -12?
•Segurança do trabalhador;
•Maquinas e Equipamentos Intrínsecamenteseguros;
•Conceito de falha segura;
•À prova de burla.
Norma Regulamentadora NR –12 -ENFOQUE
26. Corpo:
Definições básicas e medidas de
Ordem geral para todas as
máquinas e equipamentos;
Anexos:
Disposições especificas
ou excepcionalidades.
Norma Regulamentadora NR –12-Composição
27. Estrutura da NR 12
18 tópicos
12 anexos
Mais anexos
198 itens e seus sub itens
08 áreas técnicas especificas
03 outras de apoio
01 conteudo programático
56 itens com prazos para maquinas novas e usadas
100 itens de aplicação imediata, salvo se citado nos anexos
01 anexo de distâncias seguras
01 anexo de glossário técnico
01 anexo meios de acesso permanente
Norma Regulamentadora NR –12 -Estrutura
28. •NR 07 –PCMSO;
•NR 09 –PPRA;
•NR 10 –SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
•NR 11 –TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS;
•NR 13 –CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO;
Norma Regulamentadora NR –12 -Estrutura
29. •NR 15 –INSALUBRIDADE;
•NR 17 –ERGONOMIA;
•NR 18 –CONSTRUÇÃO CIVIL, TRABALHO EM ALTURA;
•NR 23 –PREVENÇÃO DE INCENDIOS;
•NR 26 –SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Norma Regulamentadora NR –12 -Estrutura
30. •Princípios gerais;
•Arranjo físico e instalações;
•Instalações e dispositivos elétricos;
•Dispositivos de partida, acionamento e parada;
•Sistemas de segurança;
•Dispositivos de parada de emergência;
•Meios de acesso permanente;
•Componentes pressurizados;
•Transportadores de materiais;
•Aspectos ergonômicos;
•Riscos adicionais;
Norma Regulamentadora NR –12 -Estrutura
31. •Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos;
•Sinalização;
•Manuais;
•Procedimentos de trabalho e segurança;
•Capacitação;
•Outros requisitos especificos de segurança;
•Disposições finais;
•Anexos.
Norma Regulamentadora NR –12 -Tópicos
33. PRINCÍPIOS GERAIS
12.1.1. Entende-se como fase de utilização
construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
Norma Regulamentadora NR –12
35. PRINCÍPIOS GERAIS
12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade
Norma Regulamentadora NR –12
36. PRINCÍPIOS GERAIS
OBS: Embora não esteja definido na Norma, entende-se como máquinas ou equipamentos novosaqueles fabricados ou importados a partir da validade da NR-12 (24.12.2010)– observados os prazos de seus itens –, inclusive aqueles que ainda não entraram em uso, ou seja, a expressão refere-se ao projeto, fabricação, importação, venda e exposição de máquinas e equipamentos,possibilitando ao AFT atuar nessas situações, quando for o caso.
Norma Regulamentadora NR -12
37. PRINCÍPIOS GERAIS
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a)medidas de proteção coletiva (EPC);
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho (OS,OSS,PO.....);
c) medidas de proteção individual (EPI).
12.5A concepção das maquinas e equipamentos devem atender ao principio de falha segura.>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Norma Regulamentadora NR –12
39. PRINCÍPIOS GERAIS
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho ;
Exemplo de medida administrativa ou de organização do trabalho: trabalhador com tempo máximo de 4 horas diárias de trabalhoem operação de solda contínua
Norma Regulamentadora NR –12
40. PRINCÍPIOS GERAIS
c) medidas de proteção individual (EPI).
Norma Regulamentadora NR – 12
41. PRINCÍPIOS GERAIS
12.5. A concepção de máquinas deve atender ao >>>>>>>>>>>>>>>princípio da falha segura;
Na ocorrência de situação de falha técnica e/ou falha humana, relevante à segurança de um sistema e de pessoas, tal sistema deve entrar em um estado seguro através da atuação imediata de dispositivos de segurança específicos, projetados para tal finalidade, de forma a impedir um descontrole do sistema, e, conseqüentemente, evitar a probabilidade da ocorrência de acidentes com danos pessoais e/ou materiais.
Norma Regulamentadora NR –12
42. PRINCÍPIOS GERAISPrincípio da "Falha Segura"
Considera que máquinas, equipamentos e seres humanos são falhos, e, portanto a necessidade de haver dispositivos de segurança para garantir que essas falhas não gerem lesões e/ou danos materiais.
Norma Regulamentadora NR –12
44. O exemplo típico é o sistema de proteção de trens:
ESTADO SEGURO = TREM PARADO
Umsistemapodenãoterumestadoseguro, como,porexemplo,umAVIÃOQUEESTAEMMOVIMENTO.
Nessecaso,deveserusadooprincípiodevidasegura,querequeraaplicaçãoderedundânciaedecomponentesdealtaconfiabilidadeparaseteracertezadequeosistemasemprefuncione.
Norma Regulamentadora NR –12
45. Princípio da "Falha Segura"
Um sistema é considerado seguro com alto nível de confiabilidade; quando o mesmo é projetado com a incorporação de dispositivos de segurança que protejam eficazmente contra a ocorrência de falha técnica e/ou falha humana,de modo a não permitir o descontrole (perturbação anormal) do sistema, e, conseqüentemente, evitar a probabilidade da ocorrência de acidentes com danos pessoais e/ou materiais.
Sistema com Alto nível de confiabilidade
Norma Regulamentadora NR –12
46. Princípio da "Falha Segura"
Um sistema é considerado pouco seguro com baixo nível de confiabilidade quando o mesmo é projetado com a incorporação de medidas de segurança que ficam na dependência única e exclusiva do comportamento do indivíduo (trabalhador), de modo a não permitir um controle efetivo da exposição a riscos ocupacionais significativos, e, conseqüentemente, não evitar a possibilidade da ocorrência de acidentes com danos pessoais e/ou materiais. Tal sistema, baseado no comportamento humano, é muito frágil sob o aspecto da segurança do trabalho e apresenta alta probabilidade de acidente de trabalho. Sistema pouco seguro com baixo nível de confiabilidade
Norma Regulamentadora NR –12
47. Princípio da "Falha Segura"
Conceito: é uma condição ou situação agravante
que ocorre no desenvolvimento da atividade pela
perda da função projetada originalmente de
um componente material do sistema(mecânico, elétrico, hidráulico, pneumático, eletrônico, material, etc.), O que é Falha Técnica ou Falha Material
Norma Regulamentadora NR –12
48. Princípio da "Falha Segura"
Conceito: é uma condição ou situação agravante que ocorre porfalha do trabalhador no curso da jornada de trabalho, O ser humano, em decorrência da sua limitação do ponto de vista físico, psíquico e biológico, o ser Humano, não é capaz de manter elevado grau de vigilância durante todo o período de vigília(por ex.: jornada de trabalho), estando, portanto, sujeito a cometer falhas (erros) na execução de suas atividades normais(por ex.: atividades laborais). O que é Falha humana ou falha do indivíduo
Norma Regulamentadora NR –12
49. Os dispositivos de segurança de uma máquina ou equipamento que ofereçam riscos podem falhar?
Istoéaceitável?
Norma Regulamentadora NR –12
55. ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES
12.8.2. As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de maquinas devem ser projetados,dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
56. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.14. As instalações elétricas das maquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por
meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR10.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
57. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10.
12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
59. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.18. Os quadros de energia das máquinas e equipamentosdevem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) possuirporta de acesso,mantida permanentemente fechada;
b) possuirsinalizaçãoquanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas;
d) possuirproteção e identificação dos circuitos. e
e) atender ao grau de proteção adequadoem função do ambiente de uso.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
61. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.20. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica fornecida por fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito.
12.20.1. As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivo protetor contra sobretensãoquando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes.
12.20.2. Quando a alimentação elétrica possibilitar a inversão de fases de máquina que possa provocar acidentes de trabalho, deve haver dispositivo monitorado de detecção de seqüênciade fasesou outra medida de proteção de mesma eficácia.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
62. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.21. São proibidasnas máquinas e equipamentos:
a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
b) a utilização de chaves tipo facanos circuitos elétricos;
c) a existência de partes energizadas expostasde circuitos que utilizam energia elétrica.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
63. DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das maquinas devem ser projetados, selecionados e instalados
de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
64. DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA
12.25. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos queimpeçam seu funcionamento automáticoao serem energizadas.
.
Botão de Partida
Botão de Parada
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
65. DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA
12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação
do comando -botões-forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (1/2 (meio) segundo);
b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança;
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
66. COMANDO BIMANUAL (dispositivo de acionamento)
Botão de parada de emergência
Botões de comando bimanual de mínimo esforço
Protetor dos botões
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
67. DISPOSITIVOS DE PARTIDA,
ACIONAMENTO E PARADA
12.26. (Comando bimanual: requisitos -cont.)
f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação de comandopara dificultar a burla do efeito de proteção do dispositivo de comando bi manual; e
g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação do comando
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
68. SISTEMAS DE SEGURANÇA
12.38. As zonas de perigo das maquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por
proteções fixas, proteções moveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção a saúde e a
integridade física dos trabalhadores.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
69. SISTEMAS DE SEGURANÇA
12.38.Aszonasdeperigodasmáquinaseequipamentosdevempossuirsistemasdesegurança,caracterizadosporproteçõesfixas,proteçõesmóveisedispositivosdesegurançainterligados,quegarantamproteçãoàsaúdeeàintegridadefísicadostrabalhadores.
12.38.1.Aadoçãodesistemasdesegurança,emespecialnaszonasdeoperaçãoqueapresentemperigo,deveconsiderarascaracterísticastécnicasdamáquinaedoprocessodetrabalhoeasmedidasealternativastécnicasexistentes, demodoaatingironívelnecessáriodesegurançaprevistonestaNorma.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
71. SISTEMAS DE SEGURANÇA
12.39.Ossistemasdesegurançadevemserselecionadoseinstaladosdemodoaatenderaosseguintesrequisitos:
a)tercategoriadesegurançaconformepreviaanálisederiscosprevistanasnormastécnicasoficiaisvigentes;
b)estarsobaresponsabilidadetécnicadeprofissionallegalmentehabilitado;
c)possuirconformidadetécnicacomosistemadecomandoaquesãointegrados;
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
72. SISTEMAS DE SEGURANÇA
12.39.Ossistemasdesegurançadevemserselecionadoseinstaladosdemodoaatenderaosseguintesrequisitos:
d)instalaçãodemodoquenãopossamserneutralizadosouburlados;
e)manterem-sesobvigilânciaautomática,ouseja, monitoramento,deacordocomacategoriadesegurançarequerida,excetoparadispositivosdesegurançaexclusivamentemecânicos;e
f)paralisaçãodosmovimentosperigososedemaisriscosquandoocorreremfalhasousituaçõesanormaisdetrabalho
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
75. Ponto de Partida
Severidade do ferimento
S1:Ferimento leve (geralmente reversível)
S2:Ferimento sério (geralmente irreversível),
incluindo morte
Severidade do ferimento
Frequência e/ou tempo de exposição ao perigo
F1:Raro a relativamente frequente e/ou
baixo tempo de exposição
F2:Frequente a contínuo e/ou tempo de exposição longo
Freq./tempo de exposição ao perigo
Possibilidade de evitar o perigo
P1:Possível sobre certas condições
P2:Praticamente impossível
Possibilidade de evitar o perigo
S1
S2
F1
F2
P1
P2
P1
P2
B
1
2
3
4
Categoria
Categoria preferencial
para referência
Norma Regulamentadora NR –12 –NBR 14153 ANEXO B- TABELA 2
76. Categoria (1)
Resumo de requisitos
Comportamento do sistema(2)
Princípios
para atingir
a segurança
B
(ver 6.2.1)
Partes de sistemas de comando, relacionadas à segurança e/ou seus equipamentos de proteção, bem como seus componentes, devem ser projetados, construídos, selecionados, montados e combinados de acordo com as normas relevantes, de tal forma que resistam às influências esperadas.
A ocorrência de um defeito pode levar à perda da função de segurança.
Principalmente caracterizado pela seleção de componentes.
1
(ver 6.2.2)
Os requisitos de B se aplicam.
Princípios comprovados e componentes de segurança bem testados devem ser utilizados.
A ocorrência de um defeito pode levar à perda da função de segurança, porém a probabilidade de ocorrência é menor que para a categoria B.
Norma Regulamentadora NR –12 –NBR 14153 ANEXO B- TABELA 2
77. Categoria (1)
Resumo de requisitos
Comportamento do sistema(2)
Princípios
para atingir
a segurança
2
(ver 6.2.3)
Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam.
A função de segurança deve ser verificada em intervalos adequados pelo sistema de comando da máquina.
A ocorrência de um defeito pode levar à perda da função de segurança entre as verificações.
A perda da função de segurança é detectada pela verificação.
Principalmente caracterizado pela estrutura.
3
(ver 6.2.4)
Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam.
As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que:
um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve à perda da função de segurança; e
-sempre que razoavelmente praticável, o defeito isolado seja detectado.
Quando um defeito isolado ocorre, a função de segurança é sempre cumprida.
Alguns defeitos, porém não todos, serão detectados.
O acúmulo de defeitos não detectados pode levar à perda da função de segurança.
Principalmente caracterizado pela estrutura.
Norma Regulamentadora NR –12 –NBR 14153 ANEXO B- TABELA 2
78. Categoria (1)
Resumo de requisitos
Comportamento do sistema(2)
Princípios
para atingir
a segurança
4
(ver 6.2.5)
Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam.
As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que:
um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve à perda da função de segurança; e
--o defeito isolado seja detectado durante ou antes da próxima demanda da função de segurança. Se isso não for possível, o acúmulo de defeitos não pode levar à perda das funções de segurança.
Quando os defeitos ocorrem, a função de segurança é sempre cumprida.
Os defeitos serão detectados a tempo de impedir a perda das funções de segurança.
Principalmente caracterizado pela estrutura.
(1)Ascategoriasnãoobjetivamsuaaplicaçãoemumaseqüênciaouhierarquiadefinidas,comrelaçãoaosrequisitosdesegurança.
(2)Aapreciaçãodosriscosindicaráseaperdatotalouparcialda(s)função(ões)desegurança, conseqüentededefeitos,éaceitável.
Norma Regulamentadora NR –12 –NBR 14153 ANEXO B- TABELA 2
79. B
(ver 6.2.1)
Partes de sistemas de comando, relacionadas à segurança e/ou seus equipamentos de proteção, bem como seus componentes, devem ser projetados, construídos, selecionados, montados e combinados de acordo com as normas relevantes, de tal forma que resistam às influências esperadas.
A ocorrência de um defeito pode levar à perda da função de segurança, mas, Quando os defeitos ocorrem, a função de segurança é sempre cumprida.
Os defeitos serão detectados a tempo de impedir a perda das funções de segurança.
Principalmente caracterizado pela seleção de componentes+ estrutura
4
(ver 6.2.5)
Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam.
As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que:
um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve à perda da função de segurança; e
--o defeito isolado seja detectado durante ou antes da próxima demanda da função de segurança. Se isso não for possível, o acúmulo de defeitos não pode levar à perda das funções de segurança.
1)Ascategoriasnãoobjetivamsuaaplicaçãoemumaseqüênciaouhierarquiadefinidas,comrelaçãoaosrequisitosdesegurança.
(2)AApreciaçãodosRiscosindicaráseaperdatotalouparcialda(s)função(ões)desegurança,conseqüentededefeitos,éaceitável.
81. Dispositivos de parada de emergência
12.56. As maquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais
possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
82. Dispositivos de parada de emergência
12.63. A parada de emergência deve exigir rearme, ou reset manual, a ser realizado somente apos a correção do evento que motivou o acionamento da parada de emergência.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
83. Meios de acesso permanentes
12.64. As maquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e
intervenção constante.
Legenda:
H: altura barra superior, entre 1000 mm (mil milímetros) e 1100 mm (mil e cem milímetros)
1: plataforma
2 : barra-rodapé
3 : barra intermediaria
4 : barra superior corrimão
Legenda:
w: largura da escada
h: altura entre degraus
r : projeção entre degraus
g : profundidade livre do degrau
α : inclinação da escada -angulo de lance
l : comprimento da plataforma de descanso
H: altura da escada
t: profundidade total do degrau
Fonte: EN 14122 –Segurança de Maquinas –Meios de aceso permanentes as maquinas.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
84. Meios de acesso permanentes
12.64.1. Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus.
Legenda:
H: altura barra superior, entre 1000 mm (mil milímetros) e 1100 mm (mil e cem milímetros)
1: plataforma
2 : barra-rodapé
3 : barra intermediaria
4 : barra superior corrimão
Legenda:
w: largura da escada
h: altura entre degraus
r : projeção entre degraus
g : profundidade livre do degrau
α : inclinação da escada -angulo de lance
l : comprimento da plataforma de descanso
H: altura da escada
t: profundidade total do degrau
Fonte: EN 14122 –Segurança de Maquinas –Meios de aceso permanentes as maquinas.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
85. Componentes Pressurizados
12.77. Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais
impactos mecânicos e outros agentes agressivos, quando houver risco.
12.79. As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indicação da pressão máxima de trabalho
admissível especificada pelo fabricante.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
86. Transportadores de
Materiais
12.85. Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos
pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios,
roldanas, mostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do
estiramento e contrapeso e outras partes moveis acessíveis durante a operação normal.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
87. Aspectos ergonômicos
12.94. As maquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos os seguintes
aspectos:
a) atendimento da variabilidade das características antropométricas dos operadores;
b) respeito as exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores;
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
88. Riscos adicionais;
12.106. Para fins de aplicação desta Norma, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais: substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação,
ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas;
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
89. Riscos adicionais;
a) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;
b) vibrações;
c) ruído;
d) calor;
e) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e
f) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
90. Manutenção, inspeção,
Preparação, ajustes e reparos
12.111. ....devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na
forma e periodicidade determinada pelo fabricante....
12.112. As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado....
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
91. Sinalização
12.116.1. A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos,inscrições, sinais luminosos ou sonoros,entre outras formas de comunicação de mesma eficácia.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
92. Sinalização
12.116. As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
93. Manuais
12.125. As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.
12.127. Os manuais devem:
a)ser escritos na língua portuguesa -Brasil,
com caracteres de tipo e tamanho que
possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
94. Procedimentos e trabalho e
segurança
12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, a partir da análise de risco.
12.132.1. Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser precedidos de ordens de serviço –OS - específicas,
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
95. Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.
12.133. O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou equipamento durante as fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento por meio das referências técnicas indicadas nesta Norma, a serem observadas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
96. Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.
12.134. É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
97. Capacitação
12.135. A operação, manutenção, inspeção e
demais intervenções em máquinas e
equipamentos devem ser realizadas por
trabalhadores habilitados, qualificados,
capacitados ou autorizados para este fim.
12.136. Os trabalhadores envolvidos na
operação, manutenção, inspeção e demais
intervenções em máquinas e equipamentos
devem receber capacitação providenciada pelo
empregador e compatível com suas funções, que
aborde os riscos a que estão expostos e as
medidas de proteção existentes e necessárias,
nos termos desta Norma, para a prevenção de
acidentes e doenças.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
98. Outros requisitos específicos de segurança
12.148. As ferramentase materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
99. Outros requisitos específicos de segurança
12.152. Para fins de aplicação desta Norma os anexos são obrigações complementares, com disposições especiais ou exceções a um tipo específico de máquina ou equipamento, além das já estabelecidas nesta Norma, sem prejuízo ao disposto em Norma Regulamentadora específica.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
100. Disposições finais
12.153. O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
101. Disposições finais
12.154. Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário previsto no item 12.153, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
102. Anexos
Anexo I -Distâncias de segurança e requisitos para uso de detectores de presença opto-eletrônicos;
Anexo II -Conteúdo programático;
Anexo III -Meios de acesso permanente;
Anexo IV -Glossário;
Anexo VIII -Prensas e similares;
CNTT ( Comissão Nacional Tripartite Temática)
trabalhando 3 dias por mês desde a publicação da NR 12;
Para revisão no texto principal e anexos e novos anexos.
ANEXOS DA NR -12
103. Distâncias de segurança (ISO 13855/ EN 999)
Quando um operador entra numa área de perigo, a máquina que está na área de perigo deve chegar a uma parada completa, antes que o operador atinja a partes perigosas da máquina.
Vide NR 12 anexo I;
Exemplo;
Cortinas de luz de segurança;
Norma Regulamentadora NR –12
104. Cortina de Luz –Anexo I NR 12 (ISO 13855(EN 999)
T = t1+t2T: Escorregamento de todo o sistema = ESPE(t1) + (sistema de controle + mecanismos) (t2) [ms]
C: Distância adicional dependendo da resolução da cortina de luz ( d ).
S= Kx T+ C
Direção de Aproximação
S: Mínimodistância ESPE para o ponto perigoso [mm]
K: velocidade de aproximação [mm/s]
t1
t2
C[mm]
Norma Regulamentadora NR –12
107. Conteúdo programático;
A capacitação para operação segura de máquinas deve
abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho
seguro, contendo no mínimo:
Anexo II-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
109. Glossário Técnico;
Adubadoraautomotriz:máquinadestinadaàaplicaçãodefertilizantesólidogranuladoedesenvolvida
paraosetorcanavieiro.
Máquina e equipamento:para fins de aplicação desta Norma, o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana.
Monitoramento: função intrínseca de projeto do componente ou realizada por interface de segurança que garante a funcionalidade de um sistema de segurança quando um componente ou um dispositivo tiver sua função reduzida ou limitada, ou quando houver situações de perigo devido a alterações nas condições do processo.
Anexo IV-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
110. Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
Prensase equipamentos similares;
1.1. As prensassão divididas em:
a)mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou
acoplamento equivalente;
b) mecânicas excêntricas com freio ou embreagem;
c) de fricção com acionamento por fuso;
d) servoacionadas;
e) hidráulicas;
f) pneumáticas;
g) hidropneumáticas; e
h) outros tipos não relacionados neste subitem.
111. 1.2. Máquinas e Equipamentos similares são aquelas com funções e riscos equivalentes aos das prensas, englobando:
a) martelos de queda;
b) martelos pneumáticos;
c) marteletes;
d) dobradeiras;
e) recalcadoras;
f) guilhotinas, tesouras e cisalhadoras;
g) prensas de compactação e de moldagem;
h) dispositivos hidráulicos e pneumáticos;
i) endireitadeiras;
j) prensas enfardadeiras; e
k) outras máquinas similares não relacionadas neste subitem.
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
112. 2. Sistemas de segurança nas zonas de prensagem.
2.1. Os sistemas de segurança nas zonas de prensagem ou trabalho aceitáveis são:
a) enclausuramento da zona de prensagem, com frestas ou passagens que não permitem o ingresso dos dedos e mãos nas zonas de perigo, conforme item A, do Anexo I, desta Norma, e podem ser constituído de proteções fixas ou proteções móveis dotadas de intertravamento, conforme itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma;
b) ferramenta fechada, que significa o enclausuramento do par de ferramentas, com frestas ou passagens que não permitem o ingresso dos dedos e mãos nas zonas de perigo, conforme quadro I, item A, do Anexo I desta Norma;
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
113. c) Cortina de luz;
com redundânciae autoteste, monitorada por interface de segurança, adequadamente dimensionada e instalada, conforme item B, do Anexo I, desta Norma e normas técnicas oficiais vigentes, conjugada com comando bimanual, atendidas as disposições dos itens 12.26, 12.27, 12.28 e 12.29 desta Norma.
2.1.1. Havendo possibilidade de acesso a zonas de perigo não supervisionadas pelas cortinas, devem existir proteções fixas ou móveis dotadas de intertravamento, conforme itens 12.38 a 12.55 e subitens desta Norma.
2.1.2. O número de comandos bimanuaisdeve corresponder ao número de operadores na máquina,conforme item 12.30 e subitens desta Norma.
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
114. 3. Proteção da zona de prensagem ou de trabalho.
3.1. As prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou de sistema de acoplamento equivalente de ciclo completo de fricção com acionamento por fuso e seus respectivos similares,não podem permitir o ingresso das mãos ou dos dedos dos operadores nas zonas de prensagem, devendo ser adotados os seguintes sistemas de segurança:
a) enclausuramento com proteções fixase, havendo necessidade de troca frequente de ferramentas, com proteções móveis dotadas de intertravamento com bloqueio, de modo a permitir a abertura somente após a parada total dos movimentos de risco, conforme alínea “a”, do subitem 2.1, deste Anexo e item 12.46 desta Norma; ou
b) operação somente com ferramentas fechadas, conforme alínea “b”, do subitem 2.1 deste Anexo.
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
115. 4. Sistemas hidráulicos e pneumáticos de comando.
4.1.1. A prensa ou similar deve possuir rearme manual, incorporado à válvula de segurança ou em outro componente do sistema, de modo a impedir acionamento adicional em caso de falha.
4.1.2. Nos modelos de válvulas com monitoramento dinâmico externo por pressostato, micro-switches ou sensores de proximidade, o monitoramento deve ser realizado por interface de segurança.
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
116. 4.3.4. As prensas hidráulicas e similaresdevem possuir válvula ou sistema de retenção para impedir a queda do martelo em caso de falha do bloco de segurançaou do sistema hidráulico.
4.3.5. Quando utilizado sistema hidráulico, a válvula ou sistema de retenção deve ficar localizado o mais próximo possível do cilindro.
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
117. 5. Dispositivos de parada de emergência.
5.1. As prensas e similares devem possuir dispositivos de parada de emergência que garantam a parada segura do movimento da máquina ou equipamento, conforme itens 12.56 a 12.63 e seus subitens desta Norma.
5.2. O sistema de parada de emergência daprensa deve ser preparado para interligação com os sistemas de parada de emergência de equipamentos periféricos tais como desbobinadores, endireitadores e alimentadores, de modo que o acionamento do dispositivo de parada de emergência de qualquer um dos equipamentos provoque a parada imediata de todos os demais.
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
118. 9. Proteção das transmissões de força
9.1 As transmissões de força, como volantes, polias, correias e engrenagens devem ser protegidas conforme os itens 12.38 a 12.55 e subitens desta Norma.
9.1.1. Nas prensas excêntricas mecânicas deve haver proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos que resistam aos esforços de solicitação em caso de ruptura.
9.1.2. O volante vertical e horizontal da prensas de fricção com acionamento por fuso devem ser protegidos, de modo que não sejam arremessados em caso de ruptura do fuso.
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
119. FACILITADOR: SIDNEY PEINADO
2ª ETAPA
4.0 Sistemas de Segurança;
5.0 Conceitos de projetos de circuitos (fundamentos);
6.0 Barreiras Físicas (proteções Mecânicas) e Eletrônicas de segurança;
7.0 Processo de Avaliação de Riscos (exemplos Práticos e métodos).
21.01.2014
120. A D M R
Auto Teste -teste funcional executado automaticamente pelo próprio dispositivo; Diversidade -aplicar componentes, dispositivos ou sistemas de diferentes princípios / tipos / marcas; Monitoramento -função intrínseca de projeto do componente ou realizada por interface de segurança que garante a funcionalidade /desempenho da função de segurança; Redundância -aplicação de mais de um componente, dispositivo ou sistema, é a repetição da mesma técnica.
121. 1. Análise de riscos
e perigos
3. Projeto & Verificação
EN ISO 13849-1 -Nível de Desempenho ( Performance Level ).
EN 62061 –Safety Integrity Level ( Nivel da Integridade da Segurança).
Norma Regulamentadora NR –12
122. RELEMBRANDO
NBR 14153-Segurança de máquinas –Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança - Princípios gerais para projeto
123. NBR 14153 Segurança de máquinas.
6.1 Categorias(RESUMO)
A categoria B em si não tem medidas especiais para segurança, mas constitui a base para as outras categorias.
A categoria 1 é destinada à prevenção de falhas. Ela é alcançada através da utilização de princípios de design adequado, componentes e materiais. Simplicidade de princípio e de concepção, material estável e previsível.
As categorias 2, 3 e 4 exigem que, se as falhas não podem ser evitadas, devem ser detectadas e tomadas as medidas adequadas.
124. ●Definição
●Os contatos conseguem se separar como resultado direto de um movimento do interrupetor através de membros não- elásticos (por exemplo não dependentes de molas).
●Interruptores de segurança
●Fazem um link mecânico rígido para abrir contatos Normalmente Fechados. A operação normal do interruptor irá separar os contatos, mesmo aqueles que estiverem soldados. Para mais informações consulte ISO14119 e IEC 60947-5-1.
Contato elétrico com Ruptura Positiva
125. Máquina
ligada
Máquina
desligada
Não é permitido seu uso sozinho sem a interligação com
alguma barreira de segurança.
Acionamento Por Ruptura Negativa
126. Contatos grudados Mola quebrada
Falhas perigosas: as máquinas continuam a operar
Acionamento Por Ruptura Negativa
128. Falha –
Atuador fadigado
Falha –
Alinhamento incorreto
Falhas perigosas: A máquina continua a operar
Ex.Monitoramento
de uma grade
através de um
único interruptor
Manutenção
preventiva/
predivita
permite a
retenção das
duas
falhas no
modo positivo.
Acionamento Ruptura Positiva
129. Ruptura negativa Ruptura positiva
S1 S2
A combinação dos dois modos de ruptura evita risco de falha em modo
combinado (ou seja a mesma falha em ambos sensores)
Modo Combinado
Redundância
130. Contatos auxiliares + pólosde alimentação
Um contato auxiliar mecanicamente ligado aos pólosde alimentação é um contato normalmente fechado (N/F) que nunca pode estar fechado quando os pólosde alimentação o estiverem.
Contatorde Segurança –Princípio de fabricação! Pólosoldado(1)Distância garante o isolamento do circuito
Contato Espelho
131. Devem ser aplicados os requisitos da categoria B e os desta subseção.
As partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, de categoria 1, devem ser projetadas e construídas utilizando-se componentes bem ensaiados e princípios de segurança comprovados.
Um componente bem ensaiado para uma aplicação relacionada à segurança é aquele que tem sido:
-largamente empregado no passado, com resultados satisfatórios
em aplicações similares;
-construído e verificado utilizando-se princípios que demonstrem sua
adequação e confiabilidade para aplicações relacionadas à segurança.
Em alguns componentes bem ensaiados, certos defeitos podem também ser excluídos, em razão de ser conhecida a incidência de defeitos e esta ser
muito baixa. A decisão de se aceitar um componente particular como bem ensaiado pode depender de sua aplicação.
NBR 14153 Segurança de máquinas –Continuação.
Categoria 1
132. Categoria 1 –
Requerimentos dos sistemas de controle
Uso de componentes testados e com princípios de segurança comprovados
Categoria 1 –
Comportamento do sistema de controle no caso de falha
Maior confiabilidade, mas há possibilidade de perda da função de segurança
NBR 14153 Segurança de máquinas –Continuação.
Categoria 1
133. Devem ser aplicados os requisitos da categoria B, o uso de princípios de segurança comprovados e os requisitos desta subseção.
As partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, de categoria 2, devem ser projetadas de tal forma que sejam verificadas em intervalos de adequados pelo sistema de comando da máquina.
A verificação das funções de segurança deve ser efetuada:
-na partida da máquina e antes do início de qualquer situação de perigo;
-periodicamente durante a operação, se a avaliação do risco e o tipo de operação mostrarem que isso é necessário.
O início dessa verificação pode ser automático ou manual
NBR 14153 Segurança de máquinas –Continuação.
Categoria 2
134. A verificação das funções de segurança deve ser efetuada:
-na partida da máquina e antes do início de qualquer situação de perigo.
O comportamentode sistema de categoria 2 permite que:
> a ocorrência de um defeito leve à perda da função de segurança entre as verificações;
-a perda da função de segurança é detectada por estas verificações.
NBR 14153 Segurança de máquinas –Continuação.
Categoria 2
Load: Pode ser feita por PLC, CNC e/ou sistemas independentes de alarmes
135. NBR 14153Segurança de máquinas –Continuação.
Categoria 3
Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam. A segurança de sistemas de comando de categoria 3 devem ser projetadas de tal forma que um defeito isolado, em qualquer dessas partes, não leve à perda das funções de segurança.
Defeitos de modo comum devem ser considerados, quando a probabilidade da ocorrência de tal defeito for significante. Sempre que, razoavelmente praticável, o defeito isolado deve ser detectado durante ou antes da próxima solicitação da função de segurança.
As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que
-um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve à perda da função de segurança, e
-sempre que razoavelmente praticável, o defeito isolado seja detectado.
Quando um defeito isolado ocorre a função de segurança é sempre cumprida. Alguns defeitos, porem nem todos serão detectados.
O acumulo de defeito não detectados pode levar à perda da função de segurança.
136. Pólos soldados
Contato soldado
Uma falha na mola
não é visível ao
olho humano
Acionador S1 pode desgastar e não
detectar a abertura da porta. Somente
controle visual pode detectar essa
falha.
Curto circuito
Que falhas podem ocorrer neste circuito?
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação.
Categoria 3
138. Devem ser aplicados os requisitos da categoria B, o uso de princípios comprovados de segurança e os requisitos desta subseção.
Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, de categoria 4, devem ser projetadas de tal forma que: -uma falha isolada em qualquer dessas partes relacionadas à segurança não leve à perda das funções de segurança, e -a falha isolada é detectada antes ou durante a próxima atuação sobre a função de segurança, como, por exemplo, imediatamente, ao ligar o comando, ao final do ciclo de operação da máquina.
Se essa detecção não for possível, o acúmulo de defeitos não deve levar à perda das funções de segurança.
Auto monitoramento da interface de segurança.
Se a detecção de certos defeitos não for possível ao menos durante a verificação seguinte à ocorrência do defeito, por razões de tecnologia ou engenharia de circuitos, ao ocorrência de defeitos posteriores deve ser admitida. Nessa situação,
o acúmulo de defeitos não deve levar à perda das funções de segurança.
NBR 14153Segurança de máquinas –Continuação.
Categoria 4
139. Quando uma falta
ocorre, a função de
segurança sempre é
executada.
As faltas serão
detectadas a tempo de
prevenir à perda da
função de segurança.
Esse feedback loop aqui impede o próximo ciclo
de operação a não ser que os pólos estejam
abertos (não soldados) e o operador pressione
S3.
A lógica de relés confere as operações S1 e S2: quando
barreira abre, S1 e S2 devem abrir simultaneamente. Quando a
barreira fecha, os relés monitoram o tempo de sincronia do
fechamento do S2 e depois S1.
Você é capaz de explicar o papel do relé de segurança?
Curto circuitos
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação.
Categoria 4
140. Rele
Monitoramento de Grades.
Categoria 4
ESC: Iniciar Condições Externas
(1) instantâneo abertura saídas
de segurança (parar categoria 0)
(2) Tempo de demora abertura
segurança realizações (parar de
categoria 1)
Rele
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação.
Categoria 4
141. Monitoramento de Circuitos de Emergência.
Podemos
utilizar o
mesmo circuito
para o
monitoramento
dos Botões de
Emergência?
Sim, podemos
apenas trocar
o dispositivo
de diálogo de
segurança!!
(Chave de
Acionamento
duplo pelo
Botão de
Emergência).
Conceito Circuitos
145. Funções básicas de segurança no caso de uma falha;
Quando uma falha ou distúrbio em equipamentos elétricos conduz a uma situação de perigo e a possibilidade de que a máquina, assim como o item que está sendo processado podem ser danificadas, as medidas adequadas devem ser tomada, para minimizar a probabilidade de um perigo.
Esta seção usa as categorias de segurança encontradas na EN 60204-1 para descrever e ilustrar os principais procedimentos a serem seguidos para minimizar o risco em caso de uma falha.
●Aplicação NBR 14153 (ISO13849-1(EN 954-1) e IEC62061;
O circuito de controle deve cumprir com o nível de desempenho de segurança apropriado, conforme determinado no Processo Avaliação de Risco:
-Técnicas de circuitos e componentes;
-Testes Funcionais;
-As disposições da redundância;
-Diversidade;
-Auto-monitoramento por Interfaces de segurança;
-Detecção de falhas Únicas;
-Detecção de curto-circuito;
-Parada de emergência.
Norma Regulamentadora NR –12
147. Asegurançabásica;
Segurança básica é amplamente classificada nas seguintes categorias.
•Máquinas e equipamentos não irão começar até que seja seguro fazê-lo.
•Máquinas serão interrompidas sempre que uma situação de risco é detectada.Para manter um ambiente seguro, medidas devem ser empregadas em um nível para detectar operadores que entram ou estão presentes em uma área de risco e em outro nível para eliminar condições perigosas.
Detecção de Presença.
148. Os requisitos de segurança para a detecção de presença tais como os mostrados abaixo, são definidos pelas normas e diretrizes de cada país.
•O dispositivo que detecta os operadores deve ser instalado em uma área protegida, se um operador pode passar através de uma abertura e entrar na zona protegida para realizar o seu trabalho.
•NR 12 ANEXO IX (EN201: norma europeia de segurança para máquinas de injeção de plásticos)
•Se um operador pode permanecer entre as barreiras móveis e o molde, um dispositivo que detecta sua presença, devem ser instalados.
O sensor detecta a presença de um trabalhador em ambientes perigosos.
Requisitos de Segurança;
150. Scanner à Laser (IEC61496-3)
Como mostrado na fig.2, o scanner a laser emite um feixe que é refletido pelos objetos ao redor.Ele calcula a distância para o objeto, do tempo que leva para receber a luz refletida.
Fig. 2 -Dispositivo de proteção elétrico fotossensível
151. Resolução
d= Resolução da Cortina de Luz
14 mmResolução para dedo
>40 mmResolução para corpo
30 mmResolução para mão
Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
153. Cortinas de Luz –
Aplicações
●Condição de Acessos;
●Acesso por cima
●Acesso por baixo
●Acesso frontal
Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
154. Cortina de Luz –Exemplos de aplicações
Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
156. As diretrizes para à concepção de Comandos bimanuais são dadas na NBR 14152(ISO13851).
As principais características listadas aqui são características do tipo III utilizados na categoria 3 e 4, conforme determinado pela avaliação de risco.
(1) Comando Bi manual, devem ser usados em conjunto para iniciar a máquina.
(2) dois sinais de entrada são necessários para produzir um sinal de saída.
(3) O sinal de saída devem desligar sinais de entrada de um ou ambos.
(4) Ambos os sinais de entrada deve ser desligados antes que o sinal de saída é reiniciado.
(5) Ambos os sinais de entrada devem ligar, dentro de 0,5 segundo para permitir a saída com simultaneidade.
(6) Evitar o arranque inadvertido e desativar a prevenção.
Fig.1 mostra um exemplo típico de um Comando bi-manual de acordo com a NBR 14152;
Comando Bi Manual;
157. O aspecto mais fundamental de controle/ segurança, confiável é a tolerância a falhas individuais. O estado de requisitos como o sistema de segurança deve responder na presença de “um único erro”, “qualquer avaria”, ”ou “qualquer falha de um componente único”.
Três conceitos muito importantes devem considerar a relação falhas:
1º -nem todas as falhas são detectadas;
2º -adicionar a palavra “componente” levanta questões sobre a fiação;
3º -a fiação é parte integrante do sistema de segurança.
Os problemas de fiação podem resultar na perda de uma função de segurança.
A intenção de Controle de Confiabilidade é claramente o desempenho da função de segurança na presença de uma falha. Se a falha for detectada, então o sistema de segurança deve executar uma ação segura, fornecer uma notificação da falha, e impedir o funcionamento da máquina ainda mais até que a falha seja corrigida. Se a falha não for detectada, então a função de segurança ainda deve ser realizada sob demanda (próximo ciclo).
Comentários sobre sistemas de controle e segurança confiáveis;
158. O aspecto mais fundamental de controle/ segurança, confiável é a tolerância
a falhas individuais. O estado de requisitos como o sistema de segurança deve responder na presença de “um único erro”, “qualquer avaria”, ”ou “qualquer falha de um componente único”.
Três conceitos muito importantes devem considerar a relação falhas:
1º -nem todas as falhas são detectadas;
2º -adicionar a palavra “componente” levanta questões sobre a fiação;
3º -a fiação é parte integrante do sistema de segurança. Os problemas de fiação podem resultar na perda de uma função de segurança.
Comentários sobre sistemas de controle e segurança confiáveis;
159. Redundância,Diversidade são as chaves para essas categorias.
Redundânciaé a repetição da mesma técnica.
Diversidadeé utilizando de duas técnicas diferentes (componentes de fabricantes diferentes).
Monitoraçãoé a verificação do estado do dispositivo e então tomar ações apropriadas baseado no resultado do estado.
O de sempre, mas não só, o método de monitoramento é duplicar as funções críticas de segurança e operação de comparação.
As categorias 2, 3 e 4 exigem que, se as falhas não podem ser evitadas, devem ser detectadas e tomadas as medidas adequadas.
165. "Se algo pode falhar, esta falha deve ser esperada para ocorrer no momento mais inoportuno e com o máximo dano."
"Mesmo na execução da mais perigosa e complexa operação, as instruções poderão ser ignoradas."
"Não importa o quanto é difícil danificar um equipamento -alguém vai achar um jeito."
"Qualquer operação pode ser feita de forma errada; não importa o quanto essa possibilidade é remota, ela algum dia vai ser feita desse modo."
Leis de Murphy -adaptação de M.L. Fantazzini,apudFARBER
167. Estrutura de Chaves Habilitação;
Chaves permitindo operar através de três posições: OFF -ON -OFF. Eles são desligados quando não pressionado, ON, quando pressionados para a posição do meio, e depois desligá-lo quando pressionado além da posição do meio.
171. O QUE É PERIGO?
•Condição, propriedade ou situação com potencial
para perda.
Exemplo:
maquina em movimento;
quadro elétrico energizado;
ruído elevado;
produto tóxico
172. O QUE É RISCO?
•Risco: é a perda potencial (material ou pessoal-lesão), associada a exposição de um de um determinado perigo ex: colisão, esmagamento, corte, choque elétrico, intoxicação ....;
•Risco Significativo: Riscos que não necessárias medidas adicionais de controle, para eliminar ou reduzir seus impactos até um nível aceitável;
•Risco com nível aceitável: Riscos residuais onde foram adotadas medidas de controle e cuja a perda potencial(material ou pessoal-lesão), é baixa
173. QUAL É A DIFERENÇA ENTREANÁLISE E AVALIAÇÃO DE RISCOS?
A Análise de Risco do trabalho:
é uma técnica que se concentra em tarefas de trabalho (CICLO DE VIDA DA MAQUINA), como uma forma de identificar os riscos antes que eles ocorram.
Não existe um padrão(receita de bolo) para esta finalidade, Por outro lado, os padrões sempre levam a discussão e ao consenso, do que é efetivamente segurança e sempre levam aos
Riscos, ao qual os operários são expostos.
Mas pouco se faz para resolver e minimizar os riscos, utilizando um processo padronizado repetitivo.Assim sendo, houve uma migração conjunta para um processosurgido chamado Avaliação de Risco.Então, qual é a avaliação de riscos?
174. QUAL É A DIFERENÇA ENTRE ANÁLISEE AVALIAÇÃO DE RISCOS?
"A mais recentes Normas Internacionais como,ISO 12100 e agora NBR ISO 12100 e a ISO 14121-1 e -2, ORIENTA E SUGERE um processo muito bom de Avaliação de Risco.
Através de um processo, onde a Apreciação de Riscos e Fenômenos Perigosos, são uma parte do sub processo de Avaliação de Risco.As duas definições seguintes são oferecidos neste padrão:
“Avaliação de Riscos:O processo pelo qual a utilização pretendida da máquina, as funções e os riscos, bem como o nível de risco são determinados. “
“Processode Avaliação de Risco:
Todo o processode Apreciaçãodos fenômenos perigosos, Avaliaçãode riscos, Redução do risco e documentar os resultados”
175. É uma Série de passos lógicos que permite, de uma forma sistemática, o exame dos perigos associados as maquinas.
A Apreciação dos riscos é seguida , sempre que necessário, pela redução de riscos.
O QUE É APRECIAÇÃOe ANALISE DE RISCOS–
NBR ISO 12100 (NBR 14009)?
176. Quando este processo é repetido, ocorre um processo interativo para eliminação de perigos, tanto quanto possível, e para implementação de medidas de segurança de acordo com o estado da arte.
O QUE É APRECIAÇÃO DE RISCOS –NBR ISO 12100 (NBR 14009)?
177. Fornece informações necessárias para à avaliação de riscos, que permite a avaliação sobre a segurança da maquina;
•Determinação dos limites da maquina;
•Identificação do perigo;
•Estimativa do risco
Utilizada para determinar se uma redução de risco será necessária, devendo ser repetida até que a segurança seja alcançada
ANÁLISE DE RISCOS –NBR ISO 12100;
178. APRECIAÇÃO DE RISCOS E PERIGOS
ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE RISCOS
NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Analise & Avaliação de Riscos
180. O que é a avaliação de riscos?
É processo de avaliação dos riscos, para a segurança e a saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho.
É uma análise sistemática de todos os aspectos do trabalho, que identifica:
■aquilo que é suscetível de causar lesões ou danos;
■a possibilidade dos perigosserem eliminados e,
se tal não for o caso;
■as medidas de prevenção ou proteção que existem,
ou deveriam existir, para controlar os riscos.
NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Analise & Avaliação de Riscos
181. Não esqueça!
■um perigo pode ser qualquer coisa (material ou equipamento de trabalho, métodos ou práticas de trabalho) com potencial para causar danos;
■um riscoé a probabilidade, alta ou baixa, de alguém sofrer lesões ou danos devido a esse perigo.
NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Analise & Avaliação de Riscos
182. Como avaliar os riscos
Os princípios orientadores que devem ser tidos em consideração no processo de avaliação de riscos e podem ser divididos em cincoetapas distintas.
NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Analise & Avaliação de Riscos
183. Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos e identificação dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo.
Etapa 1 —Identificação dos perigos e das pessoas em risco.
Etapa 2 —Avaliação e priorização dos riscos
Apreciação dos riscos existentes (gravidade e probabilidade dos mesmos, etc.) e classificação desses riscos por ordem de importância.
É essencial definir a prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou
evitar os riscos
184. Identificação das medidas adequadas de eliminação ou controle dos riscos.
Etapa 3 —Decisão sobre medidas preventivas
Etapa 4 —Adoção de medidas
Aplicação das medidas preventivas e de proteção, através da elaboração de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete fazer o que e quando, prazos de execução das tarefas e meios afetados à aplicação das medidas.
185. A avaliação de riscos deve ser revista a intervalos regulares, para assegurar que se mantenha atualizada. Deve ainda ser revista sempre que se verifiquem
na organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados de uma investigação sobre um acidente ou um «quase acidente»
Etapa 5 —Acompanhamento
e
revisão
186. Estão disponíveis numerosos recursos para a realização da avaliação de riscos.
A escolha do método dependerá das condições existentes no local de trabalho, tais como o número de trabalhadores, o tipo de atividades laborais e de equipamentos de trabalho, as características específicas do local de trabalho e os riscos específicos.
Recursos de apoio ao
Processo de Avaliação de Riscos
188. TORNO MECÂNICO PADRÃO
Etapa 1 — Identificação dos perigos e das pessoas em risco. CICLO DE VIDA*ETAPAS*
Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos e identificação dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo.
NBR ISO 12100;
IS0 14121-1 e -2.
ONDE?
189. TORNO MECÂNICO PADRÃO
Etapa 2 —Avaliação e priorização dos riscos
Apreciação dos riscos existentes (gravidade e probabilidade dos mesmos, etc.) e classificação desses riscos por ordem de importância.
É essencial definir a prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou
evitar os riscos
QUANTIFICAR?
EXEMPLO: ACEITÁVEL OU INACEITÁVEL
ONDE?
NBR ISO 12100;
IS0 14121-1 e -2.
190. TORNO MECÂNICO PADRÃO
Etapa 3 — Decisão sobre medidas preventivas
Identificação das medidas adequadas de eliminação ou controle dos riscos, ATÉ A UM NÍVEL DE RISCO ACEITÁVEL
CATEGORIZAÇÃO DO RISCO!!!!!
NBR 14153
Futuro ISO 13849
ONDE?
191. TORNO MECÂNICO PADRÃO
Etapa 4 —Adoção de medidas
Aplicação das medidas preventivas e de proteção, através da elaboração de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete fazer o que e quando, prazos de execução das tarefas e meios afetados à aplicação das medidas.
IMPLANTAÇÃO!!!!!!
192. TORNO MECÂNICO PADRÃO
Etapa 5 — Acompanhamento e
revisão
A avaliação de riscos deve ser revista a intervalos regulares, para assegurar que se mantenha atualizada. Deve ainda ser revista sempre que se verifiquem na organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados de uma investigação sobre um acidente ou um «quase acidente»
VALIDAÇÃO/ MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO
193. Dicas importantes !!!!!!!!!!!!!!!!
Avaliação de riscos deverá ser participativa para garantir o sucesso . Os documentos não podem ser efetuados pelo empregadorou pelo representante do empregador trabalhando isoladamente (estas entidades devem promover a participação dos trabalhadores ou dos seus representantes).
E a mesma deverá ser elaborada por consultores externos sem influência do meio.
Os trabalhadores devem ser consultados no âmbito do processo de avaliação e ser informados sobre as conclusões extraídas, bem como sobre as medidas preventivas a tomar.
NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Analise & Avaliação de Riscos
194. Dica importante !!!!!!
Seja qual for o autor da avaliação de riscos a responsabilidade por essa avaliação cabe em última análise ao empregador, do qual é a inteira responsabilidadedesta aplicação.
NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Analise & Avaliação de Riscos
195. Novas técnicas para implantação da NR 12 e suas respectivas Normas
CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DA MAQUINA
OU
EQUIPAMENTO
NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Analise & Avaliação de Riscos
196. Ciclode Vida da segurança
5.Manutençãoe
MelhoriasContinuas
4.InstalaçãoFísica
&
Validação
2.Especificação
funcional
3.Projeto & verificação
1.Análisede riscos
e perigos
26.06.2013
NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Analise & Avaliação de Riscos
197. EN ISO 12100 NORMA PARA ANÁLISE DE RISCOS E CONSTRUÇÃO
NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Analise & Avaliação de Riscos
198. NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Passos de implantação _ Especificação Funcional
ISO 13849-1
IEC 62061
Construção da segurança em máquinas e equipamentos usando produtos específicos para isolar os indivíduos de perigos.
Desenvolvimento de um Programa de Segurança onde se estabelece os blocos essenciais de segurança. Esses blocos serão documentos para os usuários, para ajudá-los a desenvolver seus sistemas de segurança
199. Validação e Documentação -Base ISO 13849-1 e 2
Os itens que são necessários para ser documentados são apresentados a seguir, por categoria (extraído da ISO 13849-2 Tabela 2).
Norma Regulamentadora NR –12
201. Trazerinformaçõessobreboas
práticasemsegurançade
máquinas;
Novageraçãodemáquinascom
conceitosdesegurançadesdeo
projeto,passandopelasfasesde
utilizaçãoatéodescarte;
Adequação das máquinas
existentes;
NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Objetivo Principais
202. Redução das assimetrias
regionais quanto a proteção dos trabalhadores;
Reduçãodos acidentes típicos;
Prevenção de doenças ocupacionais;
NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Objetivo Principais
203. 203
O QUE É A NR 12?
EQUIPAMENTO:
•Analise de riscos;
•Manutencao Preventiva,
•Implantaçao de disp.
Segurança.
* Operaçao adequada
TREINAMENTO;
•Capacitação de todos
os envolvidos no processo
produtivo
PROCEDIMENTOS;
•Responsabilidades,
•Mudança de cultura,
•Comportamento.
MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Em Prensas, Similares, Injetoras, Maquinas de uso
geral, e demais anexos da nova NR 12
204. pela sua atenção
ObrigadoSIDNEY ESTEVES PEINADO
Assessor CNTT da CNI
Membro Titular da CNTT pela CNA;
Consultor do SIAMFESP
Membro da CPN -IM
Assessor técnico da CTPP
Diretor Técnico da FastSolution Segurança e Automação
Fones: 11 2268-1286 / 11 7875-8333
sidney@siamfesp.org.br
sidney@fastautomacao.com.br