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FACILITADORE: SIDNEY PEINADO 
Consultor Siamfesp/ Membro CNTT/ Assessor Técnico CTPP 
21.01.2014
Objetivo do Curso: 
Informar, formar e orientar Engenheiros e técnicos no que diz respeito a normas e técnicas para implantação de SISTEMAS DE SEGURANÇA conforme a NR 12, (item mais notificado, autuado e interditado pelo MTE desde 2010
1ª ETAPA: 9:00 às 12:00 HS 
1.0Regulamentos e Princípios Gerais da NR12; 
2.0Explanação do corpo Principal e anexos com suas especificidades; 
3.0Identificação de Riscos Mecânicos e elétricos; 
Intervalo para almoço: 12:00 às 13:00 HS 
2ª ETAPA: 13:00 às 17:00 hs 
4.0Sistemas de Segurança; 
5.0Conceitos de projetos de circuitos (fundamentos); 
6.0Barreiras Físicas (proteções Mecânicas) e Eletrônicas de segurança; 
7.0Processo de Avaliação de Riscos (exemplos Práticos e métodos). 
Encerramento e avaliações 
ATIVIDADES
OBJETIVO: 
Ler e interpretar a Norma Regulamentadora NR-12-Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos, relacionando –a com as demais Normas Regulamentadoras e identificando as ações necessárias para o cumprimento da mesma. 
Norma Regulamentadora NR -12
O que são máquinase equipamentos? 
Visão da Fiscalização fundamentado em 
NORMAS ABNT NBR E NA FALTA DAS NORMAS ABNT UTILIZARÃO NORMAS INTERNACIONAIS -EN ISO –IEC. 
Norma Regulamentadora NR -12
Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora NR 12, o conceito inclui somente máquina e equipamento de 
uso não doméstico e movido por força não humana. 
Norma Regulamentadora NR -12
Norma Regulamentadora NR -12NBR NM 213-1 
MÁQUINA:conjuntodepeçasoudecomponentesligadosentresi,emquepelomenosumdelessemove,comosapropriadosatuadores,circuitosdecomandoepotênciaetc,reunidosdeformasolidáriacomvistaaumaaplicaçãodefinida,talcomoatransformação,otratamento,adeslocaçãoeoacondicionamentodeummaterial.
NBR NM 213-1 
Considera-se igualmente como 
“máquina” um conjunto de máquinas que, para a obtenção de um mesmo resultado, estão dispostas e são comandadas de modo a serem solidárias no seu funcionamento. 
Norma Regulamentadora NR -12
Corpo: 
Definições básicas e medidas de 
Ordem geral para todas as 
máquinas e equipamentos; 
Anexos: 
Disposições especificas 
ou excepcionalidades. 
Norma Regulamentadora NR -12
•Publicação no Diário Oficial da União em 
24.12.2010-discussão tripartite; 
•Apreciação de perigos e riscos–adoção de 
medidas de proteção em Maquinas Novas e 
Usadas; 
•Envolve usuários, fabricantes , compradores e 
trabalhadoresem todo ciclo de vida das maquinas ou equipamentos; 
Norma Regulamentadora NR -12
•Padrões Internacionais de proteção, agregando 
outras NR´s, Normas Técnicas Brasileiras ABNT e 
Normas Técnicas EuropéiasEN. 
•Altera a proteção do ser humano; 
maquinas e equipamentos devem ser 
intrinsecamente seguros; 
•Estipula prazos; 
Novas: 12, 15,18 e 15 meses( já passados); 
Usadas: 04,12,18,24 ( já passados); 
e 30 meses ( vencido) 
Norma Regulamentadora NR -12
O que são Normas Regulamentadoras? 
•São Instrumentos legais editados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que norteiam as obrigações dos estabelecimentos de qualquer naturezaem relação a saúde e segurança do trabalhador. 
Norma Regulamentadora NR -12
O que são Normas Regulamentadoras? 
•Seu descumprimento poderá resultar em notificação, autuação, interdição ou embargo de ambiente especifico ou do estabelecimento inteiro e, também, em ações regressivas por parte do INSS 
Norma Regulamentadora NR -12
Normas Regulamentadoras –Origens 
> Lei 6514-22.12.1977; 
Altera o Capitulo V do Título II da CLT, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. 
> Portaria MTb3.214 –08.06.1978; 
Aprova as Normas Regulamentadoras 
Norma Regulamentadora NR -12
Normas Regulamentadoras –Origens 
> NR 12-08.06.1978; 
Maquinas e Equipamentos 
( ênfase em Maquinas e equipamentos ) 
> NR 12-24.12.2010; 
Segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos 
( ênfase Segurança do Trabalhador) 
Norma Regulamentadora NR -12
Para alteração e criação de novas Normas Regulamentadoras; 
Portaria 1.127 –02.10.2003; 
•Estabelece procedimentos para elaboração das NR´s; 
Norma Regulamentadora NR -12
Ministério do Trabalho 
CTPP 
GT 
Consulta Pública 
60 Dias 
GTT/CNTT 
GET 
GOV 
EMP 
TRAB 
CNA, CNC, CNF, CNI, CNS e CNT 
36 Normas Regulamentadoras 
(vigentes) 
Norma Regulamentadora NR –12
NORMAS ABNT –NBR´s; 
•Entidade privada, independente e sem fins lucrativos; 
•Reconhecida como Fórum Nacional de Normatização único. 
•Representa no Brasil: 
ISO(International Organizationfor Standartization) 
IEC(International ElectrotchnicalCommission); 
COPANT( Comissão Panamericanade Normas Técnicas); 
ANM( Associação Mercosul de Normatização) 
Norma Regulamentadora NR -12
OUTRAS NORMAS; 
OIT(Organização Mundial do Trabalho) 
EN (European Normatization) 
Norma Regulamentadora NR –12
NR 12 
Normas com foco Social Convenções Coletivas & 
NR 05-NR 07-NR 09 
Normas com foco Técnico 
NR 10-NR 11-NR 13 –NR 17-NR 23 –NR 33 
Normas com foco Temático 
NR 18-NR 22-NR 31 –NR 32-NR 34 
Normas ABNT ( Referências ) 
NBR 14009,14153, 10152,5410, NBRNM 213-1 , 213-2 
NR 12 
SUPORTADA 
POR OUTRAS 
NORMAS 
Norma Regulamentadora NR –12
NORMAS TÉCNICAS ABNT / EN/ ISO / IEC 
Norma Regulamentadora NR –12
NBR NM 273 EN 1088 
B2:Intertravamento 
EN 1760 
B2: Tapetes 
/Bordas 
IEC 61496 
EN 60204 
B2: Equipamentos 
NBR 13759 EN 418 
B2: Parada de Emergência 
NBR NM 272 
EN 953 
B2: Proteções 
NBR 14152 EN 574 
B2: Bi-manual 
NBR 13854 EN 349 
B1: Folgas Mínimas 
NBR 13853 EN 811 
B1: Distâncias Seguras Membros Inferiores 
NBR 13852 EN 294 
B1: Distâncias Seguras Membros Superiores 
ISO 13855 
B1: Velocidades 
NBR 14153 EN 954 
B1: Controle 
NBR 14154 EN 1037 
B1: Partida 
Inesperada 
NBR 14009 EN 1050 
A: Apreciação de Risco 
NBR NM 213 
EN 292 
A: Princípios Gerais 
EN 60204-1 
A: Equipamento Elétrico de Máquinas 
NBR 13930 EN 692 
NBR 13867 
C: Picadores de Carne 
NBR 13865 
C: Cilindros de Massa 
NBR 13536 
C: Injetoras 
NBR 13936 
C: Moldagem a Sopro 
NBR 13862 
C: Transportadores Contínuos 
EN 693 
C: Prensas Hidráulicas 
EN 415 
NBR 13862 
C: Transportadores Contínuos 
EN 1114 
C: Borracha / Plástico 
EN 972 
C: Máquinas de manufatura Couro 
EN 746 
C: Plástico 
EN 931 
EN 50205 
B2: Contatores de Segurança 
EN 60204 
B1: Reles e dispositivos de Controle de Segurança 
EN 574 
B1: Reles de Comando Bi- manual 
NR 12 
A 
B 
C 
C: Máquinas de manufatura de Calçados 
C: Termoprocessamento 
C: Prensas Mecânicas 
B2: Óptico- eletrônicos
Principais Normas Técnicas de Segurança no Brasil 
ABNT 
Normas tipo A 
NBR NM 213–1 e 2 
Segurança de máquinas 
Conceitos básicos, princípios gerais para projetos parte 
EN 292 –1/2/3 
Normas tipo B 
Normas tipo B1 
Aspectos gerais de segurança 
NBR 13852–Distâncias seguras para impedir acesso a zonas de perigo pelos membros superiores 
(EN 294) 
NBR 13854–Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano 
(EN 349) 
NBR 14153–Segurança de máquinas: Parte de sistemas de comando relacionadas à segurança, princípios gerais de projeto 
(EN 954-1) 
NBR 14154 –Segurança em máquinas: Prevenção de partida inesperada 
(EN 1037) 
Normas tipo B2 
Componentes utilizados na segurança 
NBR 13759–Equipamentos de parada de emergência, aspectos funcionais, princípios para projetos 
(EN 418) 
NBR NM 273 –Dispositivos de intertravamento associados a proteções –Princípios para projeto e seleção 
(EN 1088) 
NBR NM 272–Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções (fixas e móveis) 
(prEN 953) 
NBR 13853–Distâncias seguras para impedir acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores 
(prEN 811) 
NBR 14009–Princípios para apreciação de riscos 
(EN 1050) 
NBR 14152 –Segurança em máquinas 
Dispositivos de comando bi-manuais 
Aspectos funcionais e princípios para projeto 
(EN 574) 
EN 60204-1–Segurança de máquinas –Equipamento elétrico de máquinas –Parte 1 Especificações para requisitos gerais. 
Normas tipo C 
NBR 13862 -Transportadores contínuos -Requisitos de segurança para o projeto 
NBR 13865 -Cilindros de massas alimentícias - Requisitos de segurança 
NBR 13867 -Picadores de Carne -Requisitos de segurança 
NBR 13536 -Máquinas injetoras para plásticos e elastômeros. Requisitos técnicos de segurança para o projeto, construção e utilização 
NBR 13930 -Prensas mecânicas -Requisitos de Segurança 
NBR 13936 -Máquinas de moldagem por sopro destinadas à produção de artigos ocos de termoplástico -Requisitos Técnicos de segurança para projeto e construção.
Norma Regulamentadora NR –12 ABNT / EN/ ISO/ IEC 
HIERARQUIA DAS NORMAS; 
Normas Tipo A –Normas fundamentais de segurança: definem, a rigor, os conceitos fundamentais, princípios de projeto e aspectos gerais válidos à toda máquina. 
Normas Tipo B -Normas de Segurança relativas a um grupo: tratam de um aspecto ou tipo de dispositivo condicionador de segurança de uma gama de máquinas. 
Normas Tipo B1 –Normas sobre aspectos particulares de Segurança, são exemplos: Distância de Segurança, Temperatura de superfícies e Ruído 
Normas Tipo B2 –Normas sobre dispositivos condicionadores de Segurança, por exemplo: comando bi-manuais, dispositivos de intertravamento, dispositivos sensíveis a pressão, proteções
QUAL É O ENFOQUE DA NOVA NR -12? 
•Segurança do trabalhador; 
•Maquinas e Equipamentos Intrínsecamenteseguros; 
•Conceito de falha segura; 
•À prova de burla. 
Norma Regulamentadora NR –12 -ENFOQUE
Corpo: 
Definições básicas e medidas de 
Ordem geral para todas as 
máquinas e equipamentos; 
Anexos: 
Disposições especificas 
ou excepcionalidades. 
Norma Regulamentadora NR –12-Composição
Estrutura da NR 12 
18 tópicos 
12 anexos 
Mais anexos 
198 itens e seus sub itens 
08 áreas técnicas especificas 
03 outras de apoio 
01 conteudo programático 
56 itens com prazos para maquinas novas e usadas 
100 itens de aplicação imediata, salvo se citado nos anexos 
01 anexo de distâncias seguras 
01 anexo de glossário técnico 
01 anexo meios de acesso permanente 
Norma Regulamentadora NR –12 -Estrutura
•NR 07 –PCMSO; 
•NR 09 –PPRA; 
•NR 10 –SERVIÇOS EM ELETRICIDADE; 
•NR 11 –TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS; 
•NR 13 –CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO; 
Norma Regulamentadora NR –12 -Estrutura
•NR 15 –INSALUBRIDADE; 
•NR 17 –ERGONOMIA; 
•NR 18 –CONSTRUÇÃO CIVIL, TRABALHO EM ALTURA; 
•NR 23 –PREVENÇÃO DE INCENDIOS; 
•NR 26 –SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 
Norma Regulamentadora NR –12 -Estrutura
•Princípios gerais; 
•Arranjo físico e instalações; 
•Instalações e dispositivos elétricos; 
•Dispositivos de partida, acionamento e parada; 
•Sistemas de segurança; 
•Dispositivos de parada de emergência; 
•Meios de acesso permanente; 
•Componentes pressurizados; 
•Transportadores de materiais; 
•Aspectos ergonômicos; 
•Riscos adicionais; 
Norma Regulamentadora NR –12 -Estrutura
•Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos; 
•Sinalização; 
•Manuais; 
•Procedimentos de trabalho e segurança; 
•Capacitação; 
•Outros requisitos especificos de segurança; 
•Disposições finais; 
•Anexos. 
Norma Regulamentadora NR –12 -Tópicos
PRINCÍPIOS GERAIS 
12.1.EstaNormaRegulamentadoraeseusanexosdefinemreferênciastécnicas, princípiosfundamentaisemedidasdeproteçãoparagarantirasaúdeeaintegridadefísicadostrabalhadoreseestabelecerequisitosmínimosparaaprevençãodeacidentesedoençasdotrabalho.. 
Norma Regulamentadora NR –12
PRINCÍPIOS GERAIS 
12.1.1. Entende-se como fase de utilização 
construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. 
12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. 
Norma Regulamentadora NR –12
PRINCÍPIOS GERAIS 
...nasfasesdeprojetoedeutilizaçãodemáquinaseequipamentosdetodosostipos,eaindaasuafabricação,importação, comercialização,exposiçãoecessãoaqualquertítulo,emtodasasatividadeseconômicas,semprejuízodaobservânciadodispostonasdemaisNormasRegulamentadoras–NRaprovadaspelaPortariano3.214,de8dejunhode1978,nasnormastécnicasoficiaise,naausênciaouomissãodestas,nasnormasinternacionaisaplicáveis. 
Norma Regulamentadora NR –12
PRINCÍPIOS GERAIS 
12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade 
Norma Regulamentadora NR –12
PRINCÍPIOS GERAIS 
OBS: Embora não esteja definido na Norma, entende-se como máquinas ou equipamentos novosaqueles fabricados ou importados a partir da validade da NR-12 (24.12.2010)– observados os prazos de seus itens –, inclusive aqueles que ainda não entraram em uso, ou seja, a expressão refere-se ao projeto, fabricação, importação, venda e exposição de máquinas e equipamentos,possibilitando ao AFT atuar nessas situações, quando for o caso. 
Norma Regulamentadora NR -12
PRINCÍPIOS GERAIS 
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: 
a)medidas de proteção coletiva (EPC); 
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho (OS,OSS,PO.....); 
c) medidas de proteção individual (EPI). 
12.5A concepção das maquinas e equipamentos devem atender ao principio de falha segura.>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 
Norma Regulamentadora NR –12
PRINCÍPIOS GERAIS 
a)medidas de proteção coletiva (EPC); 
Exemplo; 
Norma Regulamentadora NR –12
PRINCÍPIOS GERAIS 
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho ; 
Exemplo de medida administrativa ou de organização do trabalho: trabalhador com tempo máximo de 4 horas diárias de trabalhoem operação de solda contínua 
Norma Regulamentadora NR –12
PRINCÍPIOS GERAIS 
c) medidas de proteção individual (EPI). 
Norma Regulamentadora NR – 12
PRINCÍPIOS GERAIS 
12.5. A concepção de máquinas deve atender ao >>>>>>>>>>>>>>>princípio da falha segura; 
Na ocorrência de situação de falha técnica e/ou falha humana, relevante à segurança de um sistema e de pessoas, tal sistema deve entrar em um estado seguro através da atuação imediata de dispositivos de segurança específicos, projetados para tal finalidade, de forma a impedir um descontrole do sistema, e, conseqüentemente, evitar a probabilidade da ocorrência de acidentes com danos pessoais e/ou materiais. 
Norma Regulamentadora NR –12
PRINCÍPIOS GERAISPrincípio da "Falha Segura" 
Considera que máquinas, equipamentos e seres humanos são falhos, e, portanto a necessidade de haver dispositivos de segurança para garantir que essas falhas não gerem lesões e/ou danos materiais. 
Norma Regulamentadora NR –12
OQUEÉOPRINCÍPIODEFALHASEGURA? 
Requerqueumsistemaentreemestadoseguroquandoocorrerfalhadeumcomponenterelevanteàsegurança. 
Aprincipalpré-condiçãoparaaaplicaçãodesseprincípioéaexistênciadeumestadoseguro,emqueosistemapodeserprojetadoparaentrarquandoocorreremfalhas. 
Norma Regulamentadora NR –12
O exemplo típico é o sistema de proteção de trens: 
ESTADO SEGURO = TREM PARADO 
Umsistemapodenãoterumestadoseguro, como,porexemplo,umAVIÃOQUEESTAEMMOVIMENTO. 
Nessecaso,deveserusadooprincípiodevidasegura,querequeraaplicaçãoderedundânciaedecomponentesdealtaconfiabilidadeparaseteracertezadequeosistemasemprefuncione. 
Norma Regulamentadora NR –12
Princípio da "Falha Segura" 
Um sistema é considerado seguro com alto nível de confiabilidade; quando o mesmo é projetado com a incorporação de dispositivos de segurança que protejam eficazmente contra a ocorrência de falha técnica e/ou falha humana,de modo a não permitir o descontrole (perturbação anormal) do sistema, e, conseqüentemente, evitar a probabilidade da ocorrência de acidentes com danos pessoais e/ou materiais. 
Sistema com Alto nível de confiabilidade 
Norma Regulamentadora NR –12
Princípio da "Falha Segura" 
Um sistema é considerado pouco seguro com baixo nível de confiabilidade quando o mesmo é projetado com a incorporação de medidas de segurança que ficam na dependência única e exclusiva do comportamento do indivíduo (trabalhador), de modo a não permitir um controle efetivo da exposição a riscos ocupacionais significativos, e, conseqüentemente, não evitar a possibilidade da ocorrência de acidentes com danos pessoais e/ou materiais. Tal sistema, baseado no comportamento humano, é muito frágil sob o aspecto da segurança do trabalho e apresenta alta probabilidade de acidente de trabalho. Sistema pouco seguro com baixo nível de confiabilidade 
Norma Regulamentadora NR –12
Princípio da "Falha Segura" 
Conceito: é uma condição ou situação agravante 
que ocorre no desenvolvimento da atividade pela 
perda da função projetada originalmente de 
um componente material do sistema(mecânico, elétrico, hidráulico, pneumático, eletrônico, material, etc.), O que é Falha Técnica ou Falha Material 
Norma Regulamentadora NR –12
Princípio da "Falha Segura" 
Conceito: é uma condição ou situação agravante que ocorre porfalha do trabalhador no curso da jornada de trabalho, O ser humano, em decorrência da sua limitação do ponto de vista físico, psíquico e biológico, o ser Humano, não é capaz de manter elevado grau de vigilância durante todo o período de vigília(por ex.: jornada de trabalho), estando, portanto, sujeito a cometer falhas (erros) na execução de suas atividades normais(por ex.: atividades laborais). O que é Falha humana ou falha do indivíduo 
Norma Regulamentadora NR –12
Os dispositivos de segurança de uma máquina ou equipamento que ofereçam riscos podem falhar? 
Istoéaceitável? 
Norma Regulamentadora NR –12
Sim,desdequeamáquinaouequipamentopossuasistemasdesegurançaprojetadospararespeitaroprincípiodafalhasegura. 
Norma Regulamentadora NR –12
E como isso é possível? 
Norma Regulamentadora NR –12
A D M R 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
AUTOTESTE:testefuncionalexecutadoautomaticamentepeloprópriodispositivo,nainicializaçãodosistemaedurantedeterminadosperíodos,paraverificaçãodefalhasedefeitos, levandoodispositivoparaumacondiçãosegura. 
DIVERSIDADE:aplicaçãodecomponentes, dispositivosousistemascomdiferentesprincípiosoutipos,podendoreduziraprobabilidadedeexistirumacondiçãoperigosa. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
MONITORAMENTO:funçãointrínsecadeprojetodocomponenteourealizadaporinterfacedesegurançaquegaranteafuncionalidadedeumsistemadesegurançaquandoumcomponenteouumdispositivotiversuafunçãoreduzidaoulimitada,ouquandohouversituaçõesdeperigodevidoaalteraçõesnascondiçõesdoprocesso. 
REDUNDÂNCIA:aplicaçãodemaisdeumcomponente,dispositivoousistema,afimdeassegurarque,havendoumafalhaemumdelesnaexecuçãodesuafunçãoooutroestarádisponívelparaexecutarestafunção. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES 
12.8.2. As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de maquinas devem ser projetados,dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 
12.14. As instalações elétricas das maquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por 
meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR10. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12 
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 
12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10. 
12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 
12.18. Os quadros de energia das máquinas e equipamentosdevem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: 
a) possuirporta de acesso,mantida permanentemente fechada; 
b) possuirsinalizaçãoquanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas; 
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas; 
d) possuirproteção e identificação dos circuitos. e 
e) atender ao grau de proteção adequadoem função do ambiente de uso. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 
QUADRO DE ENERGIA DA MÁQUINA 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 
12.20. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica fornecida por fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito. 
12.20.1. As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivo protetor contra sobretensãoquando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes. 
12.20.2. Quando a alimentação elétrica possibilitar a inversão de fases de máquina que possa provocar acidentes de trabalho, deve haver dispositivo monitorado de detecção de seqüênciade fasesou outra medida de proteção de mesma eficácia. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 
12.21. São proibidasnas máquinas e equipamentos: 
a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada; 
b) a utilização de chaves tipo facanos circuitos elétricos; 
c) a existência de partes energizadas expostasde circuitos que utilizam energia elétrica. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA 
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das maquinas devem ser projetados, selecionados e instalados 
de modo que: 
a) não se localizem em suas zonas perigosas; 
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; 
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; 
d) não acarretem riscos adicionais; e 
e) não possam ser burlados. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA 
12.25. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos queimpeçam seu funcionamento automáticoao serem energizadas. 
. 
Botão de Partida 
Botão de Parada 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA 
12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando: 
a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação 
do comando -botões-forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (1/2 (meio) segundo); 
b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança; 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
COMANDO BIMANUAL (dispositivo de acionamento) 
Botão de parada de emergência 
Botões de comando bimanual de mínimo esforço 
Protetor dos botões 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
DISPOSITIVOS DE PARTIDA, 
ACIONAMENTO E PARADA 
12.26. (Comando bimanual: requisitos -cont.) 
f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação de comandopara dificultar a burla do efeito de proteção do dispositivo de comando bi manual; e 
g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação do comando 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
SISTEMAS DE SEGURANÇA 
12.38. As zonas de perigo das maquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por 
proteções fixas, proteções moveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção a saúde e a 
integridade física dos trabalhadores. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
SISTEMAS DE SEGURANÇA 
12.38.Aszonasdeperigodasmáquinaseequipamentosdevempossuirsistemasdesegurança,caracterizadosporproteçõesfixas,proteçõesmóveisedispositivosdesegurançainterligados,quegarantamproteçãoàsaúdeeàintegridadefísicadostrabalhadores. 
12.38.1.Aadoçãodesistemasdesegurança,emespecialnaszonasdeoperaçãoqueapresentemperigo,deveconsiderarascaracterísticastécnicasdamáquinaedoprocessodetrabalhoeasmedidasealternativastécnicasexistentes, demodoaatingironívelnecessáriodesegurançaprevistonestaNorma. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Glossário 
ZONAPERIGOSA:qualquerzonadentroouaoredordeumamáquinaouequipamento,ondeumapessoapossaficarexpostaariscodelesãooudanoàsaúde. 
BURLA:atodeanulardemaneirasimplesofuncionamentonormalesegurodedispositivosousistemasdamáquina,utilizandoparaacionamentoquaisquerobjetosdisponíveis,taiscomoparafusos, agulhas,peçasemchapademetal,objetosdeusodiário, comochavesemoedasouferramentasnecessáriasàutilizaçãonormaldamáquina. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
SISTEMAS DE SEGURANÇA 
12.39.Ossistemasdesegurançadevemserselecionadoseinstaladosdemodoaatenderaosseguintesrequisitos: 
a)tercategoriadesegurançaconformepreviaanálisederiscosprevistanasnormastécnicasoficiaisvigentes; 
b)estarsobaresponsabilidadetécnicadeprofissionallegalmentehabilitado; 
c)possuirconformidadetécnicacomosistemadecomandoaquesãointegrados; 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
SISTEMAS DE SEGURANÇA 
12.39.Ossistemasdesegurançadevemserselecionadoseinstaladosdemodoaatenderaosseguintesrequisitos: 
d)instalaçãodemodoquenãopossamserneutralizadosouburlados; 
e)manterem-sesobvigilânciaautomática,ouseja, monitoramento,deacordocomacategoriadesegurançarequerida,excetoparadispositivosdesegurançaexclusivamentemecânicos;e 
f)paralisaçãodosmovimentosperigososedemaisriscosquandoocorreremfalhasousituaçõesanormaisdetrabalho 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Glossário 
CATEGORIA:classificaçãodaspartesdeumsistemadecomandorelacionadasàsegurança,comrespeitoàsuaresistênciaadefeitoseseusubseqüentecomportamentonacondiçãodedefeito,queéalcançadapelacombinaçãoeinterligaçãodaspartese/ouporsuaconfiabilidade. 
Odesempenhocomrelaçãoàocorrênciadedefeitosdeumapartedeumsistemadecomandorelacionadoàsegurançaédivididoemcincocategorias(B,1,2,3e4)segundoanormaABNTNBR14153- Segurançademáquinas-Partesdesistemasdecomandorelacionadasàsegurança-Princípiosgeraisparaprojeto,equivalenteànormaEN954-1-Safetyofmachinery-Safetyrelatedpartsofcontrolsystems,quelevaemcontaprincípiosqualitativosparasuaseleção. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
NBR14153 
ElaDescreveummétodosimplificadobaseadonaNBR14009- Segurançademáquinas-Princípiosparaapreciaçãoderiscos(particularmentecomrelaçãoàsimplificaçãodoselementosderisco) paraaseleçãodecategoriasapropriadas,comopontodereferênciaparaoprojetodasdiversaspartesrelacionadasàsegurançadesistemasdecomando. 
DeveserconsideradocomopartedaAnaliseeApreciaçãoderiscoseFenômenosPerigososdadanaNBR14009,enãocomoumsubstitutoparaela. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Ponto de Partida 
Severidade do ferimento 
S1:Ferimento leve (geralmente reversível) 
S2:Ferimento sério (geralmente irreversível), 
incluindo morte 
Severidade do ferimento 
Frequência e/ou tempo de exposição ao perigo 
F1:Raro a relativamente frequente e/ou 
baixo tempo de exposição 
F2:Frequente a contínuo e/ou tempo de exposição longo 
Freq./tempo de exposição ao perigo 
Possibilidade de evitar o perigo 
P1:Possível sobre certas condições 
P2:Praticamente impossível 
Possibilidade de evitar o perigo 
S1 
S2 
F1 
F2 
P1 
P2 
P1 
P2 
B 
1 
2 
3 
4 
Categoria 
Categoria preferencial 
para referência 
Norma Regulamentadora NR –12 –NBR 14153 ANEXO B- TABELA 2
Categoria (1) 
Resumo de requisitos 
Comportamento do sistema(2) 
Princípios 
para atingir 
a segurança 
B 
(ver 6.2.1) 
Partes de sistemas de comando, relacionadas à segurança e/ou seus equipamentos de proteção, bem como seus componentes, devem ser projetados, construídos, selecionados, montados e combinados de acordo com as normas relevantes, de tal forma que resistam às influências esperadas. 
A ocorrência de um defeito pode levar à perda da função de segurança. 
Principalmente caracterizado pela seleção de componentes. 
1 
(ver 6.2.2) 
Os requisitos de B se aplicam. 
Princípios comprovados e componentes de segurança bem testados devem ser utilizados. 
A ocorrência de um defeito pode levar à perda da função de segurança, porém a probabilidade de ocorrência é menor que para a categoria B. 
Norma Regulamentadora NR –12 –NBR 14153 ANEXO B- TABELA 2
Categoria (1) 
Resumo de requisitos 
Comportamento do sistema(2) 
Princípios 
para atingir 
a segurança 
2 
(ver 6.2.3) 
Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam. 
A função de segurança deve ser verificada em intervalos adequados pelo sistema de comando da máquina. 
A ocorrência de um defeito pode levar à perda da função de segurança entre as verificações. 
A perda da função de segurança é detectada pela verificação. 
Principalmente caracterizado pela estrutura. 
3 
(ver 6.2.4) 
Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam. 
As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que: 
um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve à perda da função de segurança; e 
-sempre que razoavelmente praticável, o defeito isolado seja detectado. 
Quando um defeito isolado ocorre, a função de segurança é sempre cumprida. 
Alguns defeitos, porém não todos, serão detectados. 
O acúmulo de defeitos não detectados pode levar à perda da função de segurança. 
Principalmente caracterizado pela estrutura. 
Norma Regulamentadora NR –12 –NBR 14153 ANEXO B- TABELA 2
Categoria (1) 
Resumo de requisitos 
Comportamento do sistema(2) 
Princípios 
para atingir 
a segurança 
4 
(ver 6.2.5) 
Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam. 
As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que: 
um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve à perda da função de segurança; e 
--o defeito isolado seja detectado durante ou antes da próxima demanda da função de segurança. Se isso não for possível, o acúmulo de defeitos não pode levar à perda das funções de segurança. 
Quando os defeitos ocorrem, a função de segurança é sempre cumprida. 
Os defeitos serão detectados a tempo de impedir a perda das funções de segurança. 
Principalmente caracterizado pela estrutura. 
(1)Ascategoriasnãoobjetivamsuaaplicaçãoemumaseqüênciaouhierarquiadefinidas,comrelaçãoaosrequisitosdesegurança. 
(2)Aapreciaçãodosriscosindicaráseaperdatotalouparcialda(s)função(ões)desegurança, conseqüentededefeitos,éaceitável. 
Norma Regulamentadora NR –12 –NBR 14153 ANEXO B- TABELA 2
B 
(ver 6.2.1) 
Partes de sistemas de comando, relacionadas à segurança e/ou seus equipamentos de proteção, bem como seus componentes, devem ser projetados, construídos, selecionados, montados e combinados de acordo com as normas relevantes, de tal forma que resistam às influências esperadas. 
A ocorrência de um defeito pode levar à perda da função de segurança, mas, Quando os defeitos ocorrem, a função de segurança é sempre cumprida. 
Os defeitos serão detectados a tempo de impedir a perda das funções de segurança. 
Principalmente caracterizado pela seleção de componentes+ estrutura 
4 
(ver 6.2.5) 
Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam. 
As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que: 
um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve à perda da função de segurança; e 
--o defeito isolado seja detectado durante ou antes da próxima demanda da função de segurança. Se isso não for possível, o acúmulo de defeitos não pode levar à perda das funções de segurança. 
1)Ascategoriasnãoobjetivamsuaaplicaçãoemumaseqüênciaouhierarquiadefinidas,comrelaçãoaosrequisitosdesegurança. 
(2)AApreciaçãodosRiscosindicaráseaperdatotalouparcialda(s)função(ões)desegurança,conseqüentededefeitos,éaceitável.
INFORMAÇÃO: EN 954-1 EN ISO 13849-1
Dispositivos de parada de emergência 
12.56. As maquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais 
possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Dispositivos de parada de emergência 
12.63. A parada de emergência deve exigir rearme, ou reset manual, a ser realizado somente apos a correção do evento que motivou o acionamento da parada de emergência. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Meios de acesso permanentes 
12.64. As maquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e 
intervenção constante. 
Legenda: 
H: altura barra superior, entre 1000 mm (mil milímetros) e 1100 mm (mil e cem milímetros) 
1: plataforma 
2 : barra-rodapé 
3 : barra intermediaria 
4 : barra superior corrimão 
Legenda: 
w: largura da escada 
h: altura entre degraus 
r : projeção entre degraus 
g : profundidade livre do degrau 
α : inclinação da escada -angulo de lance 
l : comprimento da plataforma de descanso 
H: altura da escada 
t: profundidade total do degrau 
Fonte: EN 14122 –Segurança de Maquinas –Meios de aceso permanentes as maquinas. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Meios de acesso permanentes 
12.64.1. Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus. 
Legenda: 
H: altura barra superior, entre 1000 mm (mil milímetros) e 1100 mm (mil e cem milímetros) 
1: plataforma 
2 : barra-rodapé 
3 : barra intermediaria 
4 : barra superior corrimão 
Legenda: 
w: largura da escada 
h: altura entre degraus 
r : projeção entre degraus 
g : profundidade livre do degrau 
α : inclinação da escada -angulo de lance 
l : comprimento da plataforma de descanso 
H: altura da escada 
t: profundidade total do degrau 
Fonte: EN 14122 –Segurança de Maquinas –Meios de aceso permanentes as maquinas. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Componentes Pressurizados 
12.77. Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais 
impactos mecânicos e outros agentes agressivos, quando houver risco. 
12.79. As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indicação da pressão máxima de trabalho 
admissível especificada pelo fabricante. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Transportadores de 
Materiais 
12.85. Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos 
pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, 
roldanas, mostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do 
estiramento e contrapeso e outras partes moveis acessíveis durante a operação normal. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Aspectos ergonômicos 
12.94. As maquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos os seguintes 
aspectos: 
a) atendimento da variabilidade das características antropométricas dos operadores; 
b) respeito as exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores; 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Riscos adicionais; 
12.106. Para fins de aplicação desta Norma, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais: substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, 
ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas; 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Riscos adicionais; 
a) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores; 
b) vibrações; 
c) ruído; 
d) calor; 
e) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e 
f) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Manutenção, inspeção, 
Preparação, ajustes e reparos 
12.111. ....devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na 
forma e periodicidade determinada pelo fabricante.... 
12.112. As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado.... 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Sinalização 
12.116.1. A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos,inscrições, sinais luminosos ou sonoros,entre outras formas de comunicação de mesma eficácia. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Sinalização 
12.116. As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Manuais 
12.125. As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização. 
12.127. Os manuais devem: 
a)ser escritos na língua portuguesa -Brasil, 
com caracteres de tipo e tamanho que 
possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas; 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Procedimentos e trabalho e 
segurança 
12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, a partir da análise de risco. 
12.132.1. Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser precedidos de ordens de serviço –OS - específicas, 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização. 
12.133. O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou equipamento durante as fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento por meio das referências técnicas indicadas nesta Norma, a serem observadas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização. 
12.134. É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Capacitação 
12.135. A operação, manutenção, inspeção e 
demais intervenções em máquinas e 
equipamentos devem ser realizadas por 
trabalhadores habilitados, qualificados, 
capacitados ou autorizados para este fim. 
12.136. Os trabalhadores envolvidos na 
operação, manutenção, inspeção e demais 
intervenções em máquinas e equipamentos 
devem receber capacitação providenciada pelo 
empregador e compatível com suas funções, que 
aborde os riscos a que estão expostos e as 
medidas de proteção existentes e necessárias, 
nos termos desta Norma, para a prevenção de 
acidentes e doenças. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Outros requisitos específicos de segurança 
12.148. As ferramentase materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Outros requisitos específicos de segurança 
12.152. Para fins de aplicação desta Norma os anexos são obrigações complementares, com disposições especiais ou exceções a um tipo específico de máquina ou equipamento, além das já estabelecidas nesta Norma, sem prejuízo ao disposto em Norma Regulamentadora específica. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Disposições finais 
12.153. O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Disposições finais 
12.154. Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário previsto no item 12.153, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. 
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
Anexos 
Anexo I -Distâncias de segurança e requisitos para uso de detectores de presença opto-eletrônicos; 
Anexo II -Conteúdo programático; 
Anexo III -Meios de acesso permanente; 
Anexo IV -Glossário; 
Anexo VIII -Prensas e similares; 
CNTT ( Comissão Nacional Tripartite Temática) 
trabalhando 3 dias por mês desde a publicação da NR 12; 
Para revisão no texto principal e anexos e novos anexos. 
ANEXOS DA NR -12
Distâncias de segurança (ISO 13855/ EN 999) 
Quando um operador entra numa área de perigo, a máquina que está na área de perigo deve chegar a uma parada completa, antes que o operador atinja a partes perigosas da máquina. 
Vide NR 12 anexo I; 
Exemplo; 
Cortinas de luz de segurança; 
Norma Regulamentadora NR –12
Cortina de Luz –Anexo I NR 12 (ISO 13855(EN 999) 
T = t1+t2T: Escorregamento de todo o sistema = ESPE(t1) + (sistema de controle + mecanismos) (t2) [ms] 
C: Distância adicional dependendo da resolução da cortina de luz ( d ). 
S= Kx T+ C 
Direção de Aproximação 
S: Mínimodistância ESPE para o ponto perigoso [mm] 
K: velocidade de aproximação [mm/s] 
t1 
t2 
C[mm] 
Norma Regulamentadora NR –12
Glossário 
DISTÂNCIADESEGURANÇA:distânciaqueprotegeaspessoasdoalcancedaszonasdeperigo,sobcondiçõesespecíficas,paradiferentessituaçõesdeacesso. 
Quandoutilizadasproteções,ouseja,barreirasfísicasquerestringemoacessodocorpooupartedele,devemserobservadasasdistanciasmínimasconstantesdoitemAdoAnexoIdestaNorma,queapresentaosprincipaisquadrosetabelasdaABNTNBRNM-ISO13852-Segurançademáquinas-Distânciasdesegurançaparaimpediroacessoazonasdeperigopelosmembrossuperiores. 
Anexo I -NORMA REGULAMENTADORA NR -12
Glossário 
AsdistânciasdesegurançaparaimpediroacessodosmembrosinferioressãodeterminadaspelaABNTNBRNM-ISO13853-Segurançademáquinas-Distânciasdesegurançaparaimpediroacessoazonasdeperigopelosmembrosinferiores,edevemserutilizadasquandoháriscoapenasparaosmembrosinferiores,poisquandohouverriscoparamembrossuperioreseinferioresasdistanciasdesegurançaprevistasnanormaparamembrossuperioresdevemseratendidas. 
AsnormasABNTNBRNM-ISO13852eABNTNBRNM-ISO13853foramreunidasemumaúnicanorma,aENISO13857:2008-Safetyofmachinery-Safetydistancestopreventhazardzonesbeingreachedbyupperandlowerlimbs, aindasemtraduçãonoBrasil. 
Anexo I -NORMA REGULAMENTADORA NR -12
Conteúdo programático; 
A capacitação para operação segura de máquinas deve 
abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho 
seguro, contendo no mínimo: 
Anexo II-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
Anexo III-NORMA REGULAMENTADORA NR -12 
Meios de acesso permanente;
Glossário Técnico; 
Adubadoraautomotriz:máquinadestinadaàaplicaçãodefertilizantesólidogranuladoedesenvolvida 
paraosetorcanavieiro. 
Máquina e equipamento:para fins de aplicação desta Norma, o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana. 
Monitoramento: função intrínseca de projeto do componente ou realizada por interface de segurança que garante a funcionalidade de um sistema de segurança quando um componente ou um dispositivo tiver sua função reduzida ou limitada, ou quando houver situações de perigo devido a alterações nas condições do processo. 
Anexo IV-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12 
Prensase equipamentos similares; 
1.1. As prensassão divididas em: 
a)mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou 
acoplamento equivalente; 
b) mecânicas excêntricas com freio ou embreagem; 
c) de fricção com acionamento por fuso; 
d) servoacionadas; 
e) hidráulicas; 
f) pneumáticas; 
g) hidropneumáticas; e 
h) outros tipos não relacionados neste subitem.
1.2. Máquinas e Equipamentos similares são aquelas com funções e riscos equivalentes aos das prensas, englobando: 
a) martelos de queda; 
b) martelos pneumáticos; 
c) marteletes; 
d) dobradeiras; 
e) recalcadoras; 
f) guilhotinas, tesouras e cisalhadoras; 
g) prensas de compactação e de moldagem; 
h) dispositivos hidráulicos e pneumáticos; 
i) endireitadeiras; 
j) prensas enfardadeiras; e 
k) outras máquinas similares não relacionadas neste subitem. 
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
2. Sistemas de segurança nas zonas de prensagem. 
2.1. Os sistemas de segurança nas zonas de prensagem ou trabalho aceitáveis são: 
a) enclausuramento da zona de prensagem, com frestas ou passagens que não permitem o ingresso dos dedos e mãos nas zonas de perigo, conforme item A, do Anexo I, desta Norma, e podem ser constituído de proteções fixas ou proteções móveis dotadas de intertravamento, conforme itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma; 
b) ferramenta fechada, que significa o enclausuramento do par de ferramentas, com frestas ou passagens que não permitem o ingresso dos dedos e mãos nas zonas de perigo, conforme quadro I, item A, do Anexo I desta Norma; 
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
c) Cortina de luz; 
com redundânciae autoteste, monitorada por interface de segurança, adequadamente dimensionada e instalada, conforme item B, do Anexo I, desta Norma e normas técnicas oficiais vigentes, conjugada com comando bimanual, atendidas as disposições dos itens 12.26, 12.27, 12.28 e 12.29 desta Norma. 
2.1.1. Havendo possibilidade de acesso a zonas de perigo não supervisionadas pelas cortinas, devem existir proteções fixas ou móveis dotadas de intertravamento, conforme itens 12.38 a 12.55 e subitens desta Norma. 
2.1.2. O número de comandos bimanuaisdeve corresponder ao número de operadores na máquina,conforme item 12.30 e subitens desta Norma. 
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
3. Proteção da zona de prensagem ou de trabalho. 
3.1. As prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou de sistema de acoplamento equivalente de ciclo completo de fricção com acionamento por fuso e seus respectivos similares,não podem permitir o ingresso das mãos ou dos dedos dos operadores nas zonas de prensagem, devendo ser adotados os seguintes sistemas de segurança: 
a) enclausuramento com proteções fixase, havendo necessidade de troca frequente de ferramentas, com proteções móveis dotadas de intertravamento com bloqueio, de modo a permitir a abertura somente após a parada total dos movimentos de risco, conforme alínea “a”, do subitem 2.1, deste Anexo e item 12.46 desta Norma; ou 
b) operação somente com ferramentas fechadas, conforme alínea “b”, do subitem 2.1 deste Anexo. 
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
4. Sistemas hidráulicos e pneumáticos de comando. 
4.1.1. A prensa ou similar deve possuir rearme manual, incorporado à válvula de segurança ou em outro componente do sistema, de modo a impedir acionamento adicional em caso de falha. 
4.1.2. Nos modelos de válvulas com monitoramento dinâmico externo por pressostato, micro-switches ou sensores de proximidade, o monitoramento deve ser realizado por interface de segurança. 
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
4.3.4. As prensas hidráulicas e similaresdevem possuir válvula ou sistema de retenção para impedir a queda do martelo em caso de falha do bloco de segurançaou do sistema hidráulico. 
4.3.5. Quando utilizado sistema hidráulico, a válvula ou sistema de retenção deve ficar localizado o mais próximo possível do cilindro. 
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
5. Dispositivos de parada de emergência. 
5.1. As prensas e similares devem possuir dispositivos de parada de emergência que garantam a parada segura do movimento da máquina ou equipamento, conforme itens 12.56 a 12.63 e seus subitens desta Norma. 
5.2. O sistema de parada de emergência daprensa deve ser preparado para interligação com os sistemas de parada de emergência de equipamentos periféricos tais como desbobinadores, endireitadores e alimentadores, de modo que o acionamento do dispositivo de parada de emergência de qualquer um dos equipamentos provoque a parada imediata de todos os demais. 
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
9. Proteção das transmissões de força 
9.1 As transmissões de força, como volantes, polias, correias e engrenagens devem ser protegidas conforme os itens 12.38 a 12.55 e subitens desta Norma. 
9.1.1. Nas prensas excêntricas mecânicas deve haver proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos que resistam aos esforços de solicitação em caso de ruptura. 
9.1.2. O volante vertical e horizontal da prensas de fricção com acionamento por fuso devem ser protegidos, de modo que não sejam arremessados em caso de ruptura do fuso. 
Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
FACILITADOR: SIDNEY PEINADO 
2ª ETAPA 
4.0 Sistemas de Segurança; 
5.0 Conceitos de projetos de circuitos (fundamentos); 
6.0 Barreiras Físicas (proteções Mecânicas) e Eletrônicas de segurança; 
7.0 Processo de Avaliação de Riscos (exemplos Práticos e métodos). 
21.01.2014
A D M R 
Auto Teste -teste funcional executado automaticamente pelo próprio dispositivo; Diversidade -aplicar componentes, dispositivos ou sistemas de diferentes princípios / tipos / marcas; Monitoramento -função intrínseca de projeto do componente ou realizada por interface de segurança que garante a funcionalidade /desempenho da função de segurança; Redundância -aplicação de mais de um componente, dispositivo ou sistema, é a repetição da mesma técnica.
1. Análise de riscos 
e perigos 
3. Projeto & Verificação 
EN ISO 13849-1 -Nível de Desempenho ( Performance Level ). 
EN 62061 –Safety Integrity Level ( Nivel da Integridade da Segurança). 
Norma Regulamentadora NR –12
RELEMBRANDO 
NBR 14153-Segurança de máquinas –Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança - Princípios gerais para projeto
NBR 14153 Segurança de máquinas. 
6.1 Categorias(RESUMO) 
A categoria B em si não tem medidas especiais para segurança, mas constitui a base para as outras categorias. 
A categoria 1 é destinada à prevenção de falhas. Ela é alcançada através da utilização de princípios de design adequado, componentes e materiais. Simplicidade de princípio e de concepção, material estável e previsível. 
As categorias 2, 3 e 4 exigem que, se as falhas não podem ser evitadas, devem ser detectadas e tomadas as medidas adequadas.
●Definição 
●Os contatos conseguem se separar como resultado direto de um movimento do interrupetor através de membros não- elásticos (por exemplo não dependentes de molas). 
●Interruptores de segurança 
●Fazem um link mecânico rígido para abrir contatos Normalmente Fechados. A operação normal do interruptor irá separar os contatos, mesmo aqueles que estiverem soldados. Para mais informações consulte ISO14119 e IEC 60947-5-1. 
Contato elétrico com Ruptura Positiva
Máquina 
ligada 
Máquina 
desligada 
Não é permitido seu uso sozinho sem a interligação com 
alguma barreira de segurança. 
Acionamento Por Ruptura Negativa
Contatos grudados Mola quebrada 
Falhas perigosas: as máquinas continuam a operar 
Acionamento Por Ruptura Negativa
Máquina ligada Máquina 
desligada 
Acionamento Por Ruptura Positiva
Falha – 
Atuador fadigado 
Falha – 
Alinhamento incorreto 
Falhas perigosas: A máquina continua a operar 
Ex.Monitoramento 
de uma grade 
através de um 
único interruptor 
Manutenção 
preventiva/ 
predivita 
permite a 
retenção das 
duas 
falhas no 
modo positivo. 
Acionamento Ruptura Positiva
Ruptura negativa Ruptura positiva 
S1 S2 
A combinação dos dois modos de ruptura evita risco de falha em modo 
combinado (ou seja a mesma falha em ambos sensores) 
Modo Combinado 
Redundância
Contatos auxiliares + pólosde alimentação 
Um contato auxiliar mecanicamente ligado aos pólosde alimentação é um contato normalmente fechado (N/F) que nunca pode estar fechado quando os pólosde alimentação o estiverem. 
Contatorde Segurança –Princípio de fabricação! Pólosoldado(1)Distância garante o isolamento do circuito 
Contato Espelho
Devem ser aplicados os requisitos da categoria B e os desta subseção. 
As partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, de categoria 1, devem ser projetadas e construídas utilizando-se componentes bem ensaiados e princípios de segurança comprovados. 
Um componente bem ensaiado para uma aplicação relacionada à segurança é aquele que tem sido: 
-largamente empregado no passado, com resultados satisfatórios 
em aplicações similares; 
-construído e verificado utilizando-se princípios que demonstrem sua 
adequação e confiabilidade para aplicações relacionadas à segurança. 
Em alguns componentes bem ensaiados, certos defeitos podem também ser excluídos, em razão de ser conhecida a incidência de defeitos e esta ser 
muito baixa. A decisão de se aceitar um componente particular como bem ensaiado pode depender de sua aplicação. 
NBR 14153 Segurança de máquinas –Continuação. 
Categoria 1
Categoria 1 – 
Requerimentos dos sistemas de controle 
Uso de componentes testados e com princípios de segurança comprovados 
Categoria 1 – 
Comportamento do sistema de controle no caso de falha 
Maior confiabilidade, mas há possibilidade de perda da função de segurança 
NBR 14153 Segurança de máquinas –Continuação. 
Categoria 1
Devem ser aplicados os requisitos da categoria B, o uso de princípios de segurança comprovados e os requisitos desta subseção. 
As partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, de categoria 2, devem ser projetadas de tal forma que sejam verificadas em intervalos de adequados pelo sistema de comando da máquina. 
A verificação das funções de segurança deve ser efetuada: 
-na partida da máquina e antes do início de qualquer situação de perigo; 
-periodicamente durante a operação, se a avaliação do risco e o tipo de operação mostrarem que isso é necessário. 
O início dessa verificação pode ser automático ou manual 
NBR 14153 Segurança de máquinas –Continuação. 
Categoria 2
A verificação das funções de segurança deve ser efetuada: 
-na partida da máquina e antes do início de qualquer situação de perigo. 
O comportamentode sistema de categoria 2 permite que: 
> a ocorrência de um defeito leve à perda da função de segurança entre as verificações; 
-a perda da função de segurança é detectada por estas verificações. 
NBR 14153 Segurança de máquinas –Continuação. 
Categoria 2 
Load: Pode ser feita por PLC, CNC e/ou sistemas independentes de alarmes
NBR 14153Segurança de máquinas –Continuação. 
Categoria 3 
Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam. A segurança de sistemas de comando de categoria 3 devem ser projetadas de tal forma que um defeito isolado, em qualquer dessas partes, não leve à perda das funções de segurança. 
Defeitos de modo comum devem ser considerados, quando a probabilidade da ocorrência de tal defeito for significante. Sempre que, razoavelmente praticável, o defeito isolado deve ser detectado durante ou antes da próxima solicitação da função de segurança. 
As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que 
-um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve à perda da função de segurança, e 
-sempre que razoavelmente praticável, o defeito isolado seja detectado. 
Quando um defeito isolado ocorre a função de segurança é sempre cumprida. Alguns defeitos, porem nem todos serão detectados. 
O acumulo de defeito não detectados pode levar à perda da função de segurança.
Pólos soldados 
Contato soldado 
Uma falha na mola 
não é visível ao 
olho humano 
Acionador S1 pode desgastar e não 
detectar a abertura da porta. Somente 
controle visual pode detectar essa 
falha. 
Curto circuito 
Que falhas podem ocorrer neste circuito? 
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação. 
Categoria 3
NBR 14153Segurança de máquinas –Continuação. 
Categoria 3
Devem ser aplicados os requisitos da categoria B, o uso de princípios comprovados de segurança e os requisitos desta subseção. 
Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, de categoria 4, devem ser projetadas de tal forma que: -uma falha isolada em qualquer dessas partes relacionadas à segurança não leve à perda das funções de segurança, e -a falha isolada é detectada antes ou durante a próxima atuação sobre a função de segurança, como, por exemplo, imediatamente, ao ligar o comando, ao final do ciclo de operação da máquina. 
Se essa detecção não for possível, o acúmulo de defeitos não deve levar à perda das funções de segurança. 
Auto monitoramento da interface de segurança. 
Se a detecção de certos defeitos não for possível ao menos durante a verificação seguinte à ocorrência do defeito, por razões de tecnologia ou engenharia de circuitos, ao ocorrência de defeitos posteriores deve ser admitida. Nessa situação, 
o acúmulo de defeitos não deve levar à perda das funções de segurança. 
NBR 14153Segurança de máquinas –Continuação. 
Categoria 4
Quando uma falta 
ocorre, a função de 
segurança sempre é 
executada. 
As faltas serão 
detectadas a tempo de 
prevenir à perda da 
função de segurança. 
Esse feedback loop aqui impede o próximo ciclo 
de operação a não ser que os pólos estejam 
abertos (não soldados) e o operador pressione 
S3. 
A lógica de relés confere as operações S1 e S2: quando 
barreira abre, S1 e S2 devem abrir simultaneamente. Quando a 
barreira fecha, os relés monitoram o tempo de sincronia do 
fechamento do S2 e depois S1. 
Você é capaz de explicar o papel do relé de segurança? 
Curto circuitos 
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação. 
Categoria 4
Rele 
Monitoramento de Grades. 
Categoria 4 
ESC: Iniciar Condições Externas 
(1) instantâneo abertura saídas 
de segurança (parar categoria 0) 
(2) Tempo de demora abertura 
segurança realizações (parar de 
categoria 1) 
Rele 
NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação. 
Categoria 4
Monitoramento de Circuitos de Emergência. 
Podemos 
utilizar o 
mesmo circuito 
para o 
monitoramento 
dos Botões de 
Emergência? 
Sim, podemos 
apenas trocar 
o dispositivo 
de diálogo de 
segurança!! 
(Chave de 
Acionamento 
duplo pelo 
Botão de 
Emergência). 
Conceito Circuitos
Existem3categoriasdefunçõesdeparada: 
Aseleçãodacategoriadeparadaparacadafunçãodeparagemdeveserdeterminadaporumaavaliaçãoderisco. 
•Categoria0: 
Paradapelodesligamentoimediatodaalimentação(paradadescontrolada) dos“motores(tudoquegeramovimento)”damáquina.Acategoriadeparada0temprioridadesobreasparadascategoria1ou2. 
•Categoria1: 
Paradacontrolada,mantendo-seaalimentaçãodos“motores(tudoquegeramovimento)”,queocasionarãoaparadadamáquina,ainterrupçãodaalimentaçãodosmotoressomenteocorreráquandoaparadadamáquinaforatingida(desenergizaçãotemporarizada). 
•Categoria2: 
Paradacontrolada,commanutençãodaalimentaçãodos“motores(tudoquegeramovimento)”damáquina.Umaparadadeproduçãonormaléconsideradaumaparadacategoria2. 
Conceito Circuitos 
Função parada de emergência
Osseguintesitenssãonecessáriosparaparadadeemergência. 
-Equipamentodeparadadeemergênciadeveestarlocalizadoemcadaestaçãodecontroledooperadoreemoutroslocaisondeoiníciodeumaparadadeemergênciapodesernecessário; 
-Quandoumamáquinaédivididaemzonasdeváriasparadasdeemergência,oequipamentodeparadadeemergênciadevesercolocadoondeosoperadorespodemvereacessá-losfacilmenteepoderemoperá-lossemaexposiçãoàperigos; 
-Afunçãodeparadadeemergênciadeveterprioridadesobretodasasoutrasfunçõesefuncionamentodequalquermodo; 
-Afunçãodeparadadeemergênciadevetrabalharparaqueelecaianacategoria0oucategoria1.Aescolhadacategoria0oucategoria1devedependerdaavaliaçãoderisco. 
Conceito Circuitos 
Função parada de emergência
Requisitosdeparadadeemergência; 
EstãodefinidosnanormaISO13850. 
Osrequisitosparaafunçãodeparadadeemergência,comoestipuladoemIEC60204-1sãoosseguintes: 
-Afunçãodeparadadeemergênciadeveserdesativadatodasasoutrasfunçõesefuncionamentodequalquermodo. 
-Afontedeenergiaparatodasasmáquinasquesãocapazesdeinduzirumacondiçãoperigosadevemserremovido,tãorapidamentequantopossível,semcausarquaisqueroutrosperigos. 
-Afunçãodereset(rearme)nãodevereiniciaramáquinaparada. Asnormaspertinentesdividemasaplicaçõesemcategoriasdeparada.Aseleçãodacategoriaapropriadadeveserfeitaemfunçãodeumaavaliaçãoderiscodamáquinaenvolvida. 
Conceito Circuitos 
Função parada de emergência
Funções básicas de segurança no caso de uma falha; 
Quando uma falha ou distúrbio em equipamentos elétricos conduz a uma situação de perigo e a possibilidade de que a máquina, assim como o item que está sendo processado podem ser danificadas, as medidas adequadas devem ser tomada, para minimizar a probabilidade de um perigo. 
Esta seção usa as categorias de segurança encontradas na EN 60204-1 para descrever e ilustrar os principais procedimentos a serem seguidos para minimizar o risco em caso de uma falha. 
●Aplicação NBR 14153 (ISO13849-1(EN 954-1) e IEC62061; 
O circuito de controle deve cumprir com o nível de desempenho de segurança apropriado, conforme determinado no Processo Avaliação de Risco: 
-Técnicas de circuitos e componentes; 
-Testes Funcionais; 
-As disposições da redundância; 
-Diversidade; 
-Auto-monitoramento por Interfaces de segurança; 
-Detecção de falhas Únicas; 
-Detecção de curto-circuito; 
-Parada de emergência. 
Norma Regulamentadora NR –12
Osfioscondutoresdeumcircuitodecontroledesegurançapodemsertrocados/invertidosouumcurto-circuitodevidoaosdanoscausadospelaforça, calor,choqueouácidos.Taisdanospodemserdetectadosseocircuitodecontroledesegurançaincluiumafunçãodedetecçãodecurto-circuitoquesatisfaçaosseguintescritérios: 
-Ocircuitodesegurançadeveterdoiscanaisdeentradaqueparacadacanalempregar-seumcontatoNF; 
-Devehaverumadiferençadepotencialentreestescanais. 
Oexemploaseguirmostraumcircuitocomdetectordecurto-circuito. 
Detecção de curto-circuito;
Asegurançabásica; 
Segurança básica é amplamente classificada nas seguintes categorias. 
•Máquinas e equipamentos não irão começar até que seja seguro fazê-lo. 
•Máquinas serão interrompidas sempre que uma situação de risco é detectada.Para manter um ambiente seguro, medidas devem ser empregadas em um nível para detectar operadores que entram ou estão presentes em uma área de risco e em outro nível para eliminar condições perigosas. 
Detecção de Presença.
Os requisitos de segurança para a detecção de presença tais como os mostrados abaixo, são definidos pelas normas e diretrizes de cada país. 
•O dispositivo que detecta os operadores deve ser instalado em uma área protegida, se um operador pode passar através de uma abertura e entrar na zona protegida para realizar o seu trabalho. 
•NR 12 ANEXO IX (EN201: norma europeia de segurança para máquinas de injeção de plásticos) 
•Se um operador pode permanecer entre as barreiras móveis e o molde, um dispositivo que detecta sua presença, devem ser instalados. 
O sensor detecta a presença de um trabalhador em ambientes perigosos. 
Requisitos de Segurança;
●Reflexivos; 
Características:relativaliberdadenadefiniçãodeáreasprotegidas. 
Métodos de Detecçãode presença são classificados nas seguintes categorias:
Scanner à Laser (IEC61496-3) 
Como mostrado na fig.2, o scanner a laser emite um feixe que é refletido pelos objetos ao redor.Ele calcula a distância para o objeto, do tempo que leva para receber a luz refletida. 
Fig. 2 -Dispositivo de proteção elétrico fotossensível
Resolução 
d= Resolução da Cortina de Luz 
14 mmResolução para dedo 
>40 mmResolução para corpo 
30 mmResolução para mão 
Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
Cortinas de Luz – 
Aplicações 
●Condição de Acessos; 
●Acesso por cima 
●Acesso por baixo 
●Acesso frontal 
Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
Cortina de Luz –Exemplos de aplicações 
Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
Características: resistência a ambientes variáveis são Excelentes; 
Detecção por pressão;
As diretrizes para à concepção de Comandos bimanuais são dadas na NBR 14152(ISO13851). 
As principais características listadas aqui são características do tipo III utilizados na categoria 3 e 4, conforme determinado pela avaliação de risco. 
(1) Comando Bi manual, devem ser usados em conjunto para iniciar a máquina. 
(2) dois sinais de entrada são necessários para produzir um sinal de saída. 
(3) O sinal de saída devem desligar sinais de entrada de um ou ambos. 
(4) Ambos os sinais de entrada deve ser desligados antes que o sinal de saída é reiniciado. 
(5) Ambos os sinais de entrada devem ligar, dentro de 0,5 segundo para permitir a saída com simultaneidade. 
(6) Evitar o arranque inadvertido e desativar a prevenção. 
Fig.1 mostra um exemplo típico de um Comando bi-manual de acordo com a NBR 14152; 
Comando Bi Manual;
O aspecto mais fundamental de controle/ segurança, confiável é a tolerância a falhas individuais. O estado de requisitos como o sistema de segurança deve responder na presença de “um único erro”, “qualquer avaria”, ”ou “qualquer falha de um componente único”. 
Três conceitos muito importantes devem considerar a relação falhas: 
1º -nem todas as falhas são detectadas; 
2º -adicionar a palavra “componente” levanta questões sobre a fiação; 
3º -a fiação é parte integrante do sistema de segurança. 
Os problemas de fiação podem resultar na perda de uma função de segurança. 
A intenção de Controle de Confiabilidade é claramente o desempenho da função de segurança na presença de uma falha. Se a falha for detectada, então o sistema de segurança deve executar uma ação segura, fornecer uma notificação da falha, e impedir o funcionamento da máquina ainda mais até que a falha seja corrigida. Se a falha não for detectada, então a função de segurança ainda deve ser realizada sob demanda (próximo ciclo). 
Comentários sobre sistemas de controle e segurança confiáveis;
O aspecto mais fundamental de controle/ segurança, confiável é a tolerância 
a falhas individuais. O estado de requisitos como o sistema de segurança deve responder na presença de “um único erro”, “qualquer avaria”, ”ou “qualquer falha de um componente único”. 
Três conceitos muito importantes devem considerar a relação falhas: 
1º -nem todas as falhas são detectadas; 
2º -adicionar a palavra “componente” levanta questões sobre a fiação; 
3º -a fiação é parte integrante do sistema de segurança. Os problemas de fiação podem resultar na perda de uma função de segurança. 
Comentários sobre sistemas de controle e segurança confiáveis;
Redundância,Diversidade são as chaves para essas categorias. 
Redundânciaé a repetição da mesma técnica. 
Diversidadeé utilizando de duas técnicas diferentes (componentes de fabricantes diferentes). 
Monitoraçãoé a verificação do estado do dispositivo e então tomar ações apropriadas baseado no resultado do estado. 
O de sempre, mas não só, o método de monitoramento é duplicar as funções críticas de segurança e operação de comparação. 
As categorias 2, 3 e 4 exigem que, se as falhas não podem ser evitadas, devem ser detectadas e tomadas as medidas adequadas.
Umdispositivodebloqueioéumdispositivomecânicoouelétricoquepodeimpedirofuncionamentodamáquina,amenosqueestejamreunidascertascondições,taiscomoofechamentodeumabarreiramecânica. 
Especificaçõesparabloqueioestãoestipuladasnasnormas: 
-ISO14120; 
-ISO14119; 
-ISO13849-1(EN954-1); 
-NBR14009(ISSO12100-1/EM1050(Bloqueioembarreirasmóveis). 
Dispositivos de bloqueio;
Sistemadecontroleesistemaoperativo. 
Oelementodecontroledevepodercombinarasfunçõesdecontroleesistemasoperativos. 
Oselementosatuadoresdemáquinassãoequipadoscomproteçõesedispositivosdebloqueio. 
Aenergiaéfornecidaaoselementosdecontroledealimentação,apenasseumsinaldeverificaçãodesegurançaéenviadoapartirdodispositivodebloqueioeumcomandodeoperaréenviadoapartirdosistemadecontrole. 
Odispositivodebloqueioéusadoparaenviarosresultadosdaverificaçãodesegurançaparaoselementosdecontroledeenergia,comomostradonafiguraaseguir. 
O papel dos dispositivos de bloqueio;
UmsinaldesegurançapodeserenviadoapartirdeumPLC(deusooperacional),eemalgunscasos,desdequeoPLCnãotenhaumimpactonegativosobreodispositivodebloqueio. 
Emoutraspalavras,odispositivodebloqueio(relacionadascomasegurança)eaoPLC(partenãorelacionadacomsegurança)sãototalmenteindependentesunsdosoutros. 
Ossistemasdecontrolesãodivididosempartesrelacionadascomasegurançaenãorelacionadascomasegurançanospadrõesinternacionaisdesegurança,eelesdevemserconstruídosdemodoqueaspartesnão-relacionadasàsegurançanãotenhamumimpactonegativosobrepartesdesegurança,duranteaoperaçãonormalouquandoháumaavaria.
TravamentodeControle: 
Estetipodeentradasdedispositivosdebloqueiodeumcomandodeparadaparaumsistemadecontrole,comoumreléeletromagnéticoqueinterrompeoueliminaaenergiafornecidaaosatuadoresdamáquina. 
Poder de Intertravamento: Este tipo de dispositivo de acionamento envia um comando de parada, que interrompe diretamente ou remove a energia fornecida à máquina. Sob o sistema de bloqueio de energia, o sistema de controle não intervém entre o dispositivo de bloqueio e o fornecimento de energia, mas em vez disso o dispositivo de bloqueio em si utiliza um interruptor de segurança ou alguma medida semelhante para controlar o bloqueio. 
Tipos de dispositivos de bloqueio; 
●Tipos de bloqueio
Seleçãodedispositivosdebloqueio; 
Quandoseselecionaumdispositivodetravamentoénecessárioconsiderartodasasfasesdodispositivodebloqueio,incluindoascondiçõesdeutilizaçãoeautilizaçãoprevistadamáquina,apresentamriscosparaamáquinaeasuaavaliação,pararatempoeotempodeacessoparaamáquina,edafrequênciadeacesso. 
RequisitosdecontroleparaIntertravamentodeDispositivos; 
(1)Fechandoaproteçãomóvelpermiteaoperaçãodamáquina,quefoicobertapelabarreiramecânica.Fechandoaproteçãomóvelfazcomqueaoperaçãoinicie-seautomaticamente.Napartida,oreiniciopodeserrealizadopressionando-seobotãodeinício(reset), apóstodasascondiçõesdereiniciosejamcumpridasouhabilitadas. 
(2)Osinaldeparadaparaamáquinaseráemitidoseabarreiramecânicaestiverabertaduranteofuncionamentodeumamáquina, queestivercobertaporumabarreira.Emoutraspalavras,amáquinanãoseráautorizadaaoperardesdequeelanãodetectequeabarreiraestejafechada.
"Se algo pode falhar, esta falha deve ser esperada para ocorrer no momento mais inoportuno e com o máximo dano." 
"Mesmo na execução da mais perigosa e complexa operação, as instruções poderão ser ignoradas." 
"Não importa o quanto é difícil danificar um equipamento -alguém vai achar um jeito." 
"Qualquer operação pode ser feita de forma errada; não importa o quanto essa possibilidade é remota, ela algum dia vai ser feita desse modo." 
Leis de Murphy -adaptação de M.L. Fantazzini,apudFARBER
Uminterruptorpermitequeumcomponentedesegurançausadoparaqueostrabalhadorespossamevitaromovimentoinesperadodamáquina,aoexecutarmanutençãonão-regularesououtrasoperaçõesnãoregularesemáreasderisco,comomanutençãoemzonaderiscodentrodebarreirasmecânicas. 
Quandoumtrabalhadorestáusandoumconsoledemãocomaoperação, mudaparaensinarumrobô,reequipar,ourealizaramanutenção,omovimentoinesperadodeumperigo,poderesultaremumestadoperigoso.Quandoissoocorre,éimpossívelpreverseooperadorinstintivamenteliberaoconsoleouvaisegurá-locomforça. 
Uminterruptornormal,assimnãosedesligaquandoaforçaexcessivaéaplicada,oquepoderesultaremumacidentedetrabalho. 
ComumaChavedeHabilitação,máquinasourobôspodemsercontroladosapenasquandoointerruptorépressionadolevementeparaaposiçãocentral.Seointerruptorestiverpressionadocomforçaalémdaposiçãodomeioouseachaveforsolta,amáquinaourobôserãodesligados,impossibilitandoaoperação. 
ChavedeHabilitaçãosãonormalmenteutilizadoscominterruptoresdepressão,eoutroscontrolesdemão.Elespodemsercombinadoscomcircuitosdesegurançainterligadosaumainterfacedesegurançaeoutrosdispositivosparagarantirasegurança. 
CHAVES DE HABILITAÇÃO.
Estrutura de Chaves Habilitação; 
Chaves permitindo operar através de três posições: OFF -ON -OFF. Eles são desligados quando não pressionado, ON, quando pressionados para a posição do meio, e depois desligá-lo quando pressionado além da posição do meio.
Trapped key
Norma Regulamentadora NR – 12
Introdução à Analise e Apreciação dos Riscos
O QUE É PERIGO? 
•Condição, propriedade ou situação com potencial 
para perda. 
Exemplo: 
maquina em movimento; 
quadro elétrico energizado; 
ruído elevado; 
produto tóxico
O QUE É RISCO? 
•Risco: é a perda potencial (material ou pessoal-lesão), associada a exposição de um de um determinado perigo ex: colisão, esmagamento, corte, choque elétrico, intoxicação ....; 
•Risco Significativo: Riscos que não necessárias medidas adicionais de controle, para eliminar ou reduzir seus impactos até um nível aceitável; 
•Risco com nível aceitável: Riscos residuais onde foram adotadas medidas de controle e cuja a perda potencial(material ou pessoal-lesão), é baixa
QUAL É A DIFERENÇA ENTREANÁLISE E AVALIAÇÃO DE RISCOS? 
A Análise de Risco do trabalho: 
é uma técnica que se concentra em tarefas de trabalho (CICLO DE VIDA DA MAQUINA), como uma forma de identificar os riscos antes que eles ocorram. 
Não existe um padrão(receita de bolo) para esta finalidade, Por outro lado, os padrões sempre levam a discussão e ao consenso, do que é efetivamente segurança e sempre levam aos 
Riscos, ao qual os operários são expostos. 
Mas pouco se faz para resolver e minimizar os riscos, utilizando um processo padronizado repetitivo.Assim sendo, houve uma migração conjunta para um processosurgido chamado Avaliação de Risco.Então, qual é a avaliação de riscos?
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE ANÁLISEE AVALIAÇÃO DE RISCOS? 
"A mais recentes Normas Internacionais como,ISO 12100 e agora NBR ISO 12100 e a ISO 14121-1 e -2, ORIENTA E SUGERE um processo muito bom de Avaliação de Risco. 
Através de um processo, onde a Apreciação de Riscos e Fenômenos Perigosos, são uma parte do sub processo de Avaliação de Risco.As duas definições seguintes são oferecidos neste padrão: 
“Avaliação de Riscos:O processo pelo qual a utilização pretendida da máquina, as funções e os riscos, bem como o nível de risco são determinados. “ 
“Processode Avaliação de Risco: 
Todo o processode Apreciaçãodos fenômenos perigosos, Avaliaçãode riscos, Redução do risco e documentar os resultados”
É uma Série de passos lógicos que permite, de uma forma sistemática, o exame dos perigos associados as maquinas. 
A Apreciação dos riscos é seguida , sempre que necessário, pela redução de riscos. 
O QUE É APRECIAÇÃOe ANALISE DE RISCOS– 
NBR ISO 12100 (NBR 14009)?
Quando este processo é repetido, ocorre um processo interativo para eliminação de perigos, tanto quanto possível, e para implementação de medidas de segurança de acordo com o estado da arte. 
O QUE É APRECIAÇÃO DE RISCOS –NBR ISO 12100 (NBR 14009)?
Fornece informações necessárias para à avaliação de riscos, que permite a avaliação sobre a segurança da maquina; 
•Determinação dos limites da maquina; 
•Identificação do perigo; 
•Estimativa do risco 
Utilizada para determinar se uma redução de risco será necessária, devendo ser repetida até que a segurança seja alcançada 
ANÁLISE DE RISCOS –NBR ISO 12100;
APRECIAÇÃO DE RISCOS E PERIGOS 
ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE RISCOS 
NORMA REGULAMENTADORA NR 12- 
Analise & Avaliação de Riscos
NORMA REGULAMENTADORA NR 12- 
Analise & Avaliação de Riscos
O que é a avaliação de riscos? 
É processo de avaliação dos riscos, para a segurança e a saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho. 
É uma análise sistemática de todos os aspectos do trabalho, que identifica: 
■aquilo que é suscetível de causar lesões ou danos; 
■a possibilidade dos perigosserem eliminados e, 
se tal não for o caso; 
■as medidas de prevenção ou proteção que existem, 
ou deveriam existir, para controlar os riscos. 
NORMA REGULAMENTADORA NR 12- 
Analise & Avaliação de Riscos
Não esqueça! 
■um perigo pode ser qualquer coisa (material ou equipamento de trabalho, métodos ou práticas de trabalho) com potencial para causar danos; 
■um riscoé a probabilidade, alta ou baixa, de alguém sofrer lesões ou danos devido a esse perigo. 
NORMA REGULAMENTADORA NR 12- 
Analise & Avaliação de Riscos
Como avaliar os riscos 
Os princípios orientadores que devem ser tidos em consideração no processo de avaliação de riscos e podem ser divididos em cincoetapas distintas. 
NORMA REGULAMENTADORA NR 12- 
Analise & Avaliação de Riscos
Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos e identificação dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo. 
Etapa 1 —Identificação dos perigos e das pessoas em risco. 
Etapa 2 —Avaliação e priorização dos riscos 
Apreciação dos riscos existentes (gravidade e probabilidade dos mesmos, etc.) e classificação desses riscos por ordem de importância. 
É essencial definir a prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou 
evitar os riscos
Identificação das medidas adequadas de eliminação ou controle dos riscos. 
Etapa 3 —Decisão sobre medidas preventivas 
Etapa 4 —Adoção de medidas 
Aplicação das medidas preventivas e de proteção, através da elaboração de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete fazer o que e quando, prazos de execução das tarefas e meios afetados à aplicação das medidas.
A avaliação de riscos deve ser revista a intervalos regulares, para assegurar que se mantenha atualizada. Deve ainda ser revista sempre que se verifiquem 
na organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados de uma investigação sobre um acidente ou um «quase acidente» 
Etapa 5 —Acompanhamento 
e 
revisão
Estão disponíveis numerosos recursos para a realização da avaliação de riscos. 
A escolha do método dependerá das condições existentes no local de trabalho, tais como o número de trabalhadores, o tipo de atividades laborais e de equipamentos de trabalho, as características específicas do local de trabalho e os riscos específicos. 
Recursos de apoio ao 
Processo de Avaliação de Riscos
CHECK LIST!!
TORNO MECÂNICO PADRÃO 
Etapa 1 — Identificação dos perigos e das pessoas em risco. CICLO DE VIDA*ETAPAS* 
Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos e identificação dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo. 
NBR ISO 12100; 
IS0 14121-1 e -2. 
ONDE?
TORNO MECÂNICO PADRÃO 
Etapa 2 —Avaliação e priorização dos riscos 
Apreciação dos riscos existentes (gravidade e probabilidade dos mesmos, etc.) e classificação desses riscos por ordem de importância. 
É essencial definir a prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou 
evitar os riscos 
QUANTIFICAR? 
EXEMPLO: ACEITÁVEL OU INACEITÁVEL 
ONDE? 
NBR ISO 12100; 
IS0 14121-1 e -2.
TORNO MECÂNICO PADRÃO 
Etapa 3 — Decisão sobre medidas preventivas 
Identificação das medidas adequadas de eliminação ou controle dos riscos, ATÉ A UM NÍVEL DE RISCO ACEITÁVEL 
CATEGORIZAÇÃO DO RISCO!!!!! 
NBR 14153 
Futuro ISO 13849 
ONDE?
TORNO MECÂNICO PADRÃO 
Etapa 4 —Adoção de medidas 
Aplicação das medidas preventivas e de proteção, através da elaboração de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete fazer o que e quando, prazos de execução das tarefas e meios afetados à aplicação das medidas. 
IMPLANTAÇÃO!!!!!!
TORNO MECÂNICO PADRÃO 
Etapa 5 — Acompanhamento e 
revisão 
A avaliação de riscos deve ser revista a intervalos regulares, para assegurar que se mantenha atualizada. Deve ainda ser revista sempre que se verifiquem na organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados de uma investigação sobre um acidente ou um «quase acidente» 
VALIDAÇÃO/ MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO
Dicas importantes !!!!!!!!!!!!!!!! 
Avaliação de riscos deverá ser participativa para garantir o sucesso . Os documentos não podem ser efetuados pelo empregadorou pelo representante do empregador trabalhando isoladamente (estas entidades devem promover a participação dos trabalhadores ou dos seus representantes). 
E a mesma deverá ser elaborada por consultores externos sem influência do meio. 
Os trabalhadores devem ser consultados no âmbito do processo de avaliação e ser informados sobre as conclusões extraídas, bem como sobre as medidas preventivas a tomar. 
NORMA REGULAMENTADORA NR 12- 
Analise & Avaliação de Riscos
Dica importante !!!!!! 
Seja qual for o autor da avaliação de riscos a responsabilidade por essa avaliação cabe em última análise ao empregador, do qual é a inteira responsabilidadedesta aplicação. 
NORMA REGULAMENTADORA NR 12- 
Analise & Avaliação de Riscos
Novas técnicas para implantação da NR 12 e suas respectivas Normas 
CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DA MAQUINA 
OU 
EQUIPAMENTO 
NORMA REGULAMENTADORA NR 12- 
Analise & Avaliação de Riscos
Ciclode Vida da segurança 
5.Manutençãoe 
MelhoriasContinuas 
4.InstalaçãoFísica 
& 
Validação 
2.Especificação 
funcional 
3.Projeto & verificação 
1.Análisede riscos 
e perigos 
26.06.2013 
NORMA REGULAMENTADORA NR 12- 
Analise & Avaliação de Riscos
EN ISO 12100 NORMA PARA ANÁLISE DE RISCOS E CONSTRUÇÃO 
NORMA REGULAMENTADORA NR 12- 
Analise & Avaliação de Riscos
NORMA REGULAMENTADORA NR 12- 
Passos de implantação _ Especificação Funcional 
ISO 13849-1 
IEC 62061 
Construção da segurança em máquinas e equipamentos usando produtos específicos para isolar os indivíduos de perigos. 
Desenvolvimento de um Programa de Segurança onde se estabelece os blocos essenciais de segurança. Esses blocos serão documentos para os usuários, para ajudá-los a desenvolver seus sistemas de segurança
Validação e Documentação -Base ISO 13849-1 e 2 
Os itens que são necessários para ser documentados são apresentados a seguir, por categoria (extraído da ISO 13849-2 Tabela 2). 
Norma Regulamentadora NR –12
CONCLUSÃO
Trazerinformaçõessobreboas 
práticasemsegurançade 
máquinas; 
Novageraçãodemáquinascom 
conceitosdesegurançadesdeo 
projeto,passandopelasfasesde 
utilizaçãoatéodescarte; 
Adequação das máquinas 
existentes; 
NORMA REGULAMENTADORA NR 12- 
Objetivo Principais
Redução das assimetrias 
regionais quanto a proteção dos trabalhadores; 
Reduçãodos acidentes típicos; 
Prevenção de doenças ocupacionais; 
NORMA REGULAMENTADORA NR 12- 
Objetivo Principais
203 
O QUE É A NR 12? 
EQUIPAMENTO: 
•Analise de riscos; 
•Manutencao Preventiva, 
•Implantaçao de disp. 
Segurança. 
* Operaçao adequada 
TREINAMENTO; 
•Capacitação de todos 
os envolvidos no processo 
produtivo 
PROCEDIMENTOS; 
•Responsabilidades, 
•Mudança de cultura, 
•Comportamento. 
MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO 
Em Prensas, Similares, Injetoras, Maquinas de uso 
geral, e demais anexos da nova NR 12
pela sua atenção 
ObrigadoSIDNEY ESTEVES PEINADO 
Assessor CNTT da CNI 
Membro Titular da CNTT pela CNA; 
Consultor do SIAMFESP 
Membro da CPN -IM 
Assessor técnico da CTPP 
Diretor Técnico da FastSolution Segurança e Automação 
Fones: 11 2268-1286 / 11 7875-8333 
sidney@siamfesp.org.br 
sidney@fastautomacao.com.br
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Apostila nr 12

  • 1. FACILITADORE: SIDNEY PEINADO Consultor Siamfesp/ Membro CNTT/ Assessor Técnico CTPP 21.01.2014
  • 2. Objetivo do Curso: Informar, formar e orientar Engenheiros e técnicos no que diz respeito a normas e técnicas para implantação de SISTEMAS DE SEGURANÇA conforme a NR 12, (item mais notificado, autuado e interditado pelo MTE desde 2010
  • 3. 1ª ETAPA: 9:00 às 12:00 HS 1.0Regulamentos e Princípios Gerais da NR12; 2.0Explanação do corpo Principal e anexos com suas especificidades; 3.0Identificação de Riscos Mecânicos e elétricos; Intervalo para almoço: 12:00 às 13:00 HS 2ª ETAPA: 13:00 às 17:00 hs 4.0Sistemas de Segurança; 5.0Conceitos de projetos de circuitos (fundamentos); 6.0Barreiras Físicas (proteções Mecânicas) e Eletrônicas de segurança; 7.0Processo de Avaliação de Riscos (exemplos Práticos e métodos). Encerramento e avaliações ATIVIDADES
  • 4. OBJETIVO: Ler e interpretar a Norma Regulamentadora NR-12-Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos, relacionando –a com as demais Normas Regulamentadoras e identificando as ações necessárias para o cumprimento da mesma. Norma Regulamentadora NR -12
  • 5. O que são máquinase equipamentos? Visão da Fiscalização fundamentado em NORMAS ABNT NBR E NA FALTA DAS NORMAS ABNT UTILIZARÃO NORMAS INTERNACIONAIS -EN ISO –IEC. Norma Regulamentadora NR -12
  • 6. Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora NR 12, o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana. Norma Regulamentadora NR -12
  • 7. Norma Regulamentadora NR -12NBR NM 213-1 MÁQUINA:conjuntodepeçasoudecomponentesligadosentresi,emquepelomenosumdelessemove,comosapropriadosatuadores,circuitosdecomandoepotênciaetc,reunidosdeformasolidáriacomvistaaumaaplicaçãodefinida,talcomoatransformação,otratamento,adeslocaçãoeoacondicionamentodeummaterial.
  • 8. NBR NM 213-1 Considera-se igualmente como “máquina” um conjunto de máquinas que, para a obtenção de um mesmo resultado, estão dispostas e são comandadas de modo a serem solidárias no seu funcionamento. Norma Regulamentadora NR -12
  • 9. Corpo: Definições básicas e medidas de Ordem geral para todas as máquinas e equipamentos; Anexos: Disposições especificas ou excepcionalidades. Norma Regulamentadora NR -12
  • 10. •Publicação no Diário Oficial da União em 24.12.2010-discussão tripartite; •Apreciação de perigos e riscos–adoção de medidas de proteção em Maquinas Novas e Usadas; •Envolve usuários, fabricantes , compradores e trabalhadoresem todo ciclo de vida das maquinas ou equipamentos; Norma Regulamentadora NR -12
  • 11. •Padrões Internacionais de proteção, agregando outras NR´s, Normas Técnicas Brasileiras ABNT e Normas Técnicas EuropéiasEN. •Altera a proteção do ser humano; maquinas e equipamentos devem ser intrinsecamente seguros; •Estipula prazos; Novas: 12, 15,18 e 15 meses( já passados); Usadas: 04,12,18,24 ( já passados); e 30 meses ( vencido) Norma Regulamentadora NR -12
  • 12. O que são Normas Regulamentadoras? •São Instrumentos legais editados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que norteiam as obrigações dos estabelecimentos de qualquer naturezaem relação a saúde e segurança do trabalhador. Norma Regulamentadora NR -12
  • 13. O que são Normas Regulamentadoras? •Seu descumprimento poderá resultar em notificação, autuação, interdição ou embargo de ambiente especifico ou do estabelecimento inteiro e, também, em ações regressivas por parte do INSS Norma Regulamentadora NR -12
  • 14. Normas Regulamentadoras –Origens > Lei 6514-22.12.1977; Altera o Capitulo V do Título II da CLT, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. > Portaria MTb3.214 –08.06.1978; Aprova as Normas Regulamentadoras Norma Regulamentadora NR -12
  • 15. Normas Regulamentadoras –Origens > NR 12-08.06.1978; Maquinas e Equipamentos ( ênfase em Maquinas e equipamentos ) > NR 12-24.12.2010; Segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos ( ênfase Segurança do Trabalhador) Norma Regulamentadora NR -12
  • 16. Para alteração e criação de novas Normas Regulamentadoras; Portaria 1.127 –02.10.2003; •Estabelece procedimentos para elaboração das NR´s; Norma Regulamentadora NR -12
  • 17. Ministério do Trabalho CTPP GT Consulta Pública 60 Dias GTT/CNTT GET GOV EMP TRAB CNA, CNC, CNF, CNI, CNS e CNT 36 Normas Regulamentadoras (vigentes) Norma Regulamentadora NR –12
  • 18. NORMAS ABNT –NBR´s; •Entidade privada, independente e sem fins lucrativos; •Reconhecida como Fórum Nacional de Normatização único. •Representa no Brasil: ISO(International Organizationfor Standartization) IEC(International ElectrotchnicalCommission); COPANT( Comissão Panamericanade Normas Técnicas); ANM( Associação Mercosul de Normatização) Norma Regulamentadora NR -12
  • 19. OUTRAS NORMAS; OIT(Organização Mundial do Trabalho) EN (European Normatization) Norma Regulamentadora NR –12
  • 20. NR 12 Normas com foco Social Convenções Coletivas & NR 05-NR 07-NR 09 Normas com foco Técnico NR 10-NR 11-NR 13 –NR 17-NR 23 –NR 33 Normas com foco Temático NR 18-NR 22-NR 31 –NR 32-NR 34 Normas ABNT ( Referências ) NBR 14009,14153, 10152,5410, NBRNM 213-1 , 213-2 NR 12 SUPORTADA POR OUTRAS NORMAS Norma Regulamentadora NR –12
  • 21. NORMAS TÉCNICAS ABNT / EN/ ISO / IEC Norma Regulamentadora NR –12
  • 22. NBR NM 273 EN 1088 B2:Intertravamento EN 1760 B2: Tapetes /Bordas IEC 61496 EN 60204 B2: Equipamentos NBR 13759 EN 418 B2: Parada de Emergência NBR NM 272 EN 953 B2: Proteções NBR 14152 EN 574 B2: Bi-manual NBR 13854 EN 349 B1: Folgas Mínimas NBR 13853 EN 811 B1: Distâncias Seguras Membros Inferiores NBR 13852 EN 294 B1: Distâncias Seguras Membros Superiores ISO 13855 B1: Velocidades NBR 14153 EN 954 B1: Controle NBR 14154 EN 1037 B1: Partida Inesperada NBR 14009 EN 1050 A: Apreciação de Risco NBR NM 213 EN 292 A: Princípios Gerais EN 60204-1 A: Equipamento Elétrico de Máquinas NBR 13930 EN 692 NBR 13867 C: Picadores de Carne NBR 13865 C: Cilindros de Massa NBR 13536 C: Injetoras NBR 13936 C: Moldagem a Sopro NBR 13862 C: Transportadores Contínuos EN 693 C: Prensas Hidráulicas EN 415 NBR 13862 C: Transportadores Contínuos EN 1114 C: Borracha / Plástico EN 972 C: Máquinas de manufatura Couro EN 746 C: Plástico EN 931 EN 50205 B2: Contatores de Segurança EN 60204 B1: Reles e dispositivos de Controle de Segurança EN 574 B1: Reles de Comando Bi- manual NR 12 A B C C: Máquinas de manufatura de Calçados C: Termoprocessamento C: Prensas Mecânicas B2: Óptico- eletrônicos
  • 23. Principais Normas Técnicas de Segurança no Brasil ABNT Normas tipo A NBR NM 213–1 e 2 Segurança de máquinas Conceitos básicos, princípios gerais para projetos parte EN 292 –1/2/3 Normas tipo B Normas tipo B1 Aspectos gerais de segurança NBR 13852–Distâncias seguras para impedir acesso a zonas de perigo pelos membros superiores (EN 294) NBR 13854–Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano (EN 349) NBR 14153–Segurança de máquinas: Parte de sistemas de comando relacionadas à segurança, princípios gerais de projeto (EN 954-1) NBR 14154 –Segurança em máquinas: Prevenção de partida inesperada (EN 1037) Normas tipo B2 Componentes utilizados na segurança NBR 13759–Equipamentos de parada de emergência, aspectos funcionais, princípios para projetos (EN 418) NBR NM 273 –Dispositivos de intertravamento associados a proteções –Princípios para projeto e seleção (EN 1088) NBR NM 272–Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções (fixas e móveis) (prEN 953) NBR 13853–Distâncias seguras para impedir acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores (prEN 811) NBR 14009–Princípios para apreciação de riscos (EN 1050) NBR 14152 –Segurança em máquinas Dispositivos de comando bi-manuais Aspectos funcionais e princípios para projeto (EN 574) EN 60204-1–Segurança de máquinas –Equipamento elétrico de máquinas –Parte 1 Especificações para requisitos gerais. Normas tipo C NBR 13862 -Transportadores contínuos -Requisitos de segurança para o projeto NBR 13865 -Cilindros de massas alimentícias - Requisitos de segurança NBR 13867 -Picadores de Carne -Requisitos de segurança NBR 13536 -Máquinas injetoras para plásticos e elastômeros. Requisitos técnicos de segurança para o projeto, construção e utilização NBR 13930 -Prensas mecânicas -Requisitos de Segurança NBR 13936 -Máquinas de moldagem por sopro destinadas à produção de artigos ocos de termoplástico -Requisitos Técnicos de segurança para projeto e construção.
  • 24. Norma Regulamentadora NR –12 ABNT / EN/ ISO/ IEC HIERARQUIA DAS NORMAS; Normas Tipo A –Normas fundamentais de segurança: definem, a rigor, os conceitos fundamentais, princípios de projeto e aspectos gerais válidos à toda máquina. Normas Tipo B -Normas de Segurança relativas a um grupo: tratam de um aspecto ou tipo de dispositivo condicionador de segurança de uma gama de máquinas. Normas Tipo B1 –Normas sobre aspectos particulares de Segurança, são exemplos: Distância de Segurança, Temperatura de superfícies e Ruído Normas Tipo B2 –Normas sobre dispositivos condicionadores de Segurança, por exemplo: comando bi-manuais, dispositivos de intertravamento, dispositivos sensíveis a pressão, proteções
  • 25. QUAL É O ENFOQUE DA NOVA NR -12? •Segurança do trabalhador; •Maquinas e Equipamentos Intrínsecamenteseguros; •Conceito de falha segura; •À prova de burla. Norma Regulamentadora NR –12 -ENFOQUE
  • 26. Corpo: Definições básicas e medidas de Ordem geral para todas as máquinas e equipamentos; Anexos: Disposições especificas ou excepcionalidades. Norma Regulamentadora NR –12-Composição
  • 27. Estrutura da NR 12 18 tópicos 12 anexos Mais anexos 198 itens e seus sub itens 08 áreas técnicas especificas 03 outras de apoio 01 conteudo programático 56 itens com prazos para maquinas novas e usadas 100 itens de aplicação imediata, salvo se citado nos anexos 01 anexo de distâncias seguras 01 anexo de glossário técnico 01 anexo meios de acesso permanente Norma Regulamentadora NR –12 -Estrutura
  • 28. •NR 07 –PCMSO; •NR 09 –PPRA; •NR 10 –SERVIÇOS EM ELETRICIDADE; •NR 11 –TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS; •NR 13 –CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO; Norma Regulamentadora NR –12 -Estrutura
  • 29. •NR 15 –INSALUBRIDADE; •NR 17 –ERGONOMIA; •NR 18 –CONSTRUÇÃO CIVIL, TRABALHO EM ALTURA; •NR 23 –PREVENÇÃO DE INCENDIOS; •NR 26 –SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Norma Regulamentadora NR –12 -Estrutura
  • 30. •Princípios gerais; •Arranjo físico e instalações; •Instalações e dispositivos elétricos; •Dispositivos de partida, acionamento e parada; •Sistemas de segurança; •Dispositivos de parada de emergência; •Meios de acesso permanente; •Componentes pressurizados; •Transportadores de materiais; •Aspectos ergonômicos; •Riscos adicionais; Norma Regulamentadora NR –12 -Estrutura
  • 31. •Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos; •Sinalização; •Manuais; •Procedimentos de trabalho e segurança; •Capacitação; •Outros requisitos especificos de segurança; •Disposições finais; •Anexos. Norma Regulamentadora NR –12 -Tópicos
  • 32. PRINCÍPIOS GERAIS 12.1.EstaNormaRegulamentadoraeseusanexosdefinemreferênciastécnicas, princípiosfundamentaisemedidasdeproteçãoparagarantirasaúdeeaintegridadefísicadostrabalhadoreseestabelecerequisitosmínimosparaaprevençãodeacidentesedoençasdotrabalho.. Norma Regulamentadora NR –12
  • 33. PRINCÍPIOS GERAIS 12.1.1. Entende-se como fase de utilização construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. 12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. Norma Regulamentadora NR –12
  • 34. PRINCÍPIOS GERAIS ...nasfasesdeprojetoedeutilizaçãodemáquinaseequipamentosdetodosostipos,eaindaasuafabricação,importação, comercialização,exposiçãoecessãoaqualquertítulo,emtodasasatividadeseconômicas,semprejuízodaobservânciadodispostonasdemaisNormasRegulamentadoras–NRaprovadaspelaPortariano3.214,de8dejunhode1978,nasnormastécnicasoficiaise,naausênciaouomissãodestas,nasnormasinternacionaisaplicáveis. Norma Regulamentadora NR –12
  • 35. PRINCÍPIOS GERAIS 12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade Norma Regulamentadora NR –12
  • 36. PRINCÍPIOS GERAIS OBS: Embora não esteja definido na Norma, entende-se como máquinas ou equipamentos novosaqueles fabricados ou importados a partir da validade da NR-12 (24.12.2010)– observados os prazos de seus itens –, inclusive aqueles que ainda não entraram em uso, ou seja, a expressão refere-se ao projeto, fabricação, importação, venda e exposição de máquinas e equipamentos,possibilitando ao AFT atuar nessas situações, quando for o caso. Norma Regulamentadora NR -12
  • 37. PRINCÍPIOS GERAIS 12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a)medidas de proteção coletiva (EPC); b) medidas administrativas ou de organização do trabalho (OS,OSS,PO.....); c) medidas de proteção individual (EPI). 12.5A concepção das maquinas e equipamentos devem atender ao principio de falha segura.>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Norma Regulamentadora NR –12
  • 38. PRINCÍPIOS GERAIS a)medidas de proteção coletiva (EPC); Exemplo; Norma Regulamentadora NR –12
  • 39. PRINCÍPIOS GERAIS b) medidas administrativas ou de organização do trabalho ; Exemplo de medida administrativa ou de organização do trabalho: trabalhador com tempo máximo de 4 horas diárias de trabalhoem operação de solda contínua Norma Regulamentadora NR –12
  • 40. PRINCÍPIOS GERAIS c) medidas de proteção individual (EPI). Norma Regulamentadora NR – 12
  • 41. PRINCÍPIOS GERAIS 12.5. A concepção de máquinas deve atender ao >>>>>>>>>>>>>>>princípio da falha segura; Na ocorrência de situação de falha técnica e/ou falha humana, relevante à segurança de um sistema e de pessoas, tal sistema deve entrar em um estado seguro através da atuação imediata de dispositivos de segurança específicos, projetados para tal finalidade, de forma a impedir um descontrole do sistema, e, conseqüentemente, evitar a probabilidade da ocorrência de acidentes com danos pessoais e/ou materiais. Norma Regulamentadora NR –12
  • 42. PRINCÍPIOS GERAISPrincípio da "Falha Segura" Considera que máquinas, equipamentos e seres humanos são falhos, e, portanto a necessidade de haver dispositivos de segurança para garantir que essas falhas não gerem lesões e/ou danos materiais. Norma Regulamentadora NR –12
  • 44. O exemplo típico é o sistema de proteção de trens: ESTADO SEGURO = TREM PARADO Umsistemapodenãoterumestadoseguro, como,porexemplo,umAVIÃOQUEESTAEMMOVIMENTO. Nessecaso,deveserusadooprincípiodevidasegura,querequeraaplicaçãoderedundânciaedecomponentesdealtaconfiabilidadeparaseteracertezadequeosistemasemprefuncione. Norma Regulamentadora NR –12
  • 45. Princípio da "Falha Segura" Um sistema é considerado seguro com alto nível de confiabilidade; quando o mesmo é projetado com a incorporação de dispositivos de segurança que protejam eficazmente contra a ocorrência de falha técnica e/ou falha humana,de modo a não permitir o descontrole (perturbação anormal) do sistema, e, conseqüentemente, evitar a probabilidade da ocorrência de acidentes com danos pessoais e/ou materiais. Sistema com Alto nível de confiabilidade Norma Regulamentadora NR –12
  • 46. Princípio da "Falha Segura" Um sistema é considerado pouco seguro com baixo nível de confiabilidade quando o mesmo é projetado com a incorporação de medidas de segurança que ficam na dependência única e exclusiva do comportamento do indivíduo (trabalhador), de modo a não permitir um controle efetivo da exposição a riscos ocupacionais significativos, e, conseqüentemente, não evitar a possibilidade da ocorrência de acidentes com danos pessoais e/ou materiais. Tal sistema, baseado no comportamento humano, é muito frágil sob o aspecto da segurança do trabalho e apresenta alta probabilidade de acidente de trabalho. Sistema pouco seguro com baixo nível de confiabilidade Norma Regulamentadora NR –12
  • 47. Princípio da "Falha Segura" Conceito: é uma condição ou situação agravante que ocorre no desenvolvimento da atividade pela perda da função projetada originalmente de um componente material do sistema(mecânico, elétrico, hidráulico, pneumático, eletrônico, material, etc.), O que é Falha Técnica ou Falha Material Norma Regulamentadora NR –12
  • 48. Princípio da "Falha Segura" Conceito: é uma condição ou situação agravante que ocorre porfalha do trabalhador no curso da jornada de trabalho, O ser humano, em decorrência da sua limitação do ponto de vista físico, psíquico e biológico, o ser Humano, não é capaz de manter elevado grau de vigilância durante todo o período de vigília(por ex.: jornada de trabalho), estando, portanto, sujeito a cometer falhas (erros) na execução de suas atividades normais(por ex.: atividades laborais). O que é Falha humana ou falha do indivíduo Norma Regulamentadora NR –12
  • 49. Os dispositivos de segurança de uma máquina ou equipamento que ofereçam riscos podem falhar? Istoéaceitável? Norma Regulamentadora NR –12
  • 51. E como isso é possível? Norma Regulamentadora NR –12
  • 52. A D M R CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 55. ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES 12.8.2. As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de maquinas devem ser projetados,dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 56. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 12.14. As instalações elétricas das maquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR10. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 57. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12 INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10. 12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
  • 58. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 59. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 12.18. Os quadros de energia das máquinas e equipamentosdevem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) possuirporta de acesso,mantida permanentemente fechada; b) possuirsinalizaçãoquanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas; c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas; d) possuirproteção e identificação dos circuitos. e e) atender ao grau de proteção adequadoem função do ambiente de uso. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 60. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS QUADRO DE ENERGIA DA MÁQUINA CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 61. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 12.20. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica fornecida por fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito. 12.20.1. As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivo protetor contra sobretensãoquando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes. 12.20.2. Quando a alimentação elétrica possibilitar a inversão de fases de máquina que possa provocar acidentes de trabalho, deve haver dispositivo monitorado de detecção de seqüênciade fasesou outra medida de proteção de mesma eficácia. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 62. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 12.21. São proibidasnas máquinas e equipamentos: a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada; b) a utilização de chaves tipo facanos circuitos elétricos; c) a existência de partes energizadas expostasde circuitos que utilizam energia elétrica. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 63. DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA 12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das maquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser burlados. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 64. DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA 12.25. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos queimpeçam seu funcionamento automáticoao serem energizadas. . Botão de Partida Botão de Parada CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 65. DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA 12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando: a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando -botões-forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (1/2 (meio) segundo); b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança; CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 66. COMANDO BIMANUAL (dispositivo de acionamento) Botão de parada de emergência Botões de comando bimanual de mínimo esforço Protetor dos botões CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 67. DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA 12.26. (Comando bimanual: requisitos -cont.) f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação de comandopara dificultar a burla do efeito de proteção do dispositivo de comando bi manual; e g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação do comando CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 68. SISTEMAS DE SEGURANÇA 12.38. As zonas de perigo das maquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções moveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção a saúde e a integridade física dos trabalhadores. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 69. SISTEMAS DE SEGURANÇA 12.38.Aszonasdeperigodasmáquinaseequipamentosdevempossuirsistemasdesegurança,caracterizadosporproteçõesfixas,proteçõesmóveisedispositivosdesegurançainterligados,quegarantamproteçãoàsaúdeeàintegridadefísicadostrabalhadores. 12.38.1.Aadoçãodesistemasdesegurança,emespecialnaszonasdeoperaçãoqueapresentemperigo,deveconsiderarascaracterísticastécnicasdamáquinaedoprocessodetrabalhoeasmedidasealternativastécnicasexistentes, demodoaatingironívelnecessáriodesegurançaprevistonestaNorma. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 71. SISTEMAS DE SEGURANÇA 12.39.Ossistemasdesegurançadevemserselecionadoseinstaladosdemodoaatenderaosseguintesrequisitos: a)tercategoriadesegurançaconformepreviaanálisederiscosprevistanasnormastécnicasoficiaisvigentes; b)estarsobaresponsabilidadetécnicadeprofissionallegalmentehabilitado; c)possuirconformidadetécnicacomosistemadecomandoaquesãointegrados; CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 72. SISTEMAS DE SEGURANÇA 12.39.Ossistemasdesegurançadevemserselecionadoseinstaladosdemodoaatenderaosseguintesrequisitos: d)instalaçãodemodoquenãopossamserneutralizadosouburlados; e)manterem-sesobvigilânciaautomática,ouseja, monitoramento,deacordocomacategoriadesegurançarequerida,excetoparadispositivosdesegurançaexclusivamentemecânicos;e f)paralisaçãodosmovimentosperigososedemaisriscosquandoocorreremfalhasousituaçõesanormaisdetrabalho CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 74. NBR14153 ElaDescreveummétodosimplificadobaseadonaNBR14009- Segurançademáquinas-Princípiosparaapreciaçãoderiscos(particularmentecomrelaçãoàsimplificaçãodoselementosderisco) paraaseleçãodecategoriasapropriadas,comopontodereferênciaparaoprojetodasdiversaspartesrelacionadasàsegurançadesistemasdecomando. DeveserconsideradocomopartedaAnaliseeApreciaçãoderiscoseFenômenosPerigososdadanaNBR14009,enãocomoumsubstitutoparaela. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 75. Ponto de Partida Severidade do ferimento S1:Ferimento leve (geralmente reversível) S2:Ferimento sério (geralmente irreversível), incluindo morte Severidade do ferimento Frequência e/ou tempo de exposição ao perigo F1:Raro a relativamente frequente e/ou baixo tempo de exposição F2:Frequente a contínuo e/ou tempo de exposição longo Freq./tempo de exposição ao perigo Possibilidade de evitar o perigo P1:Possível sobre certas condições P2:Praticamente impossível Possibilidade de evitar o perigo S1 S2 F1 F2 P1 P2 P1 P2 B 1 2 3 4 Categoria Categoria preferencial para referência Norma Regulamentadora NR –12 –NBR 14153 ANEXO B- TABELA 2
  • 76. Categoria (1) Resumo de requisitos Comportamento do sistema(2) Princípios para atingir a segurança B (ver 6.2.1) Partes de sistemas de comando, relacionadas à segurança e/ou seus equipamentos de proteção, bem como seus componentes, devem ser projetados, construídos, selecionados, montados e combinados de acordo com as normas relevantes, de tal forma que resistam às influências esperadas. A ocorrência de um defeito pode levar à perda da função de segurança. Principalmente caracterizado pela seleção de componentes. 1 (ver 6.2.2) Os requisitos de B se aplicam. Princípios comprovados e componentes de segurança bem testados devem ser utilizados. A ocorrência de um defeito pode levar à perda da função de segurança, porém a probabilidade de ocorrência é menor que para a categoria B. Norma Regulamentadora NR –12 –NBR 14153 ANEXO B- TABELA 2
  • 77. Categoria (1) Resumo de requisitos Comportamento do sistema(2) Princípios para atingir a segurança 2 (ver 6.2.3) Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam. A função de segurança deve ser verificada em intervalos adequados pelo sistema de comando da máquina. A ocorrência de um defeito pode levar à perda da função de segurança entre as verificações. A perda da função de segurança é detectada pela verificação. Principalmente caracterizado pela estrutura. 3 (ver 6.2.4) Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam. As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que: um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve à perda da função de segurança; e -sempre que razoavelmente praticável, o defeito isolado seja detectado. Quando um defeito isolado ocorre, a função de segurança é sempre cumprida. Alguns defeitos, porém não todos, serão detectados. O acúmulo de defeitos não detectados pode levar à perda da função de segurança. Principalmente caracterizado pela estrutura. Norma Regulamentadora NR –12 –NBR 14153 ANEXO B- TABELA 2
  • 78. Categoria (1) Resumo de requisitos Comportamento do sistema(2) Princípios para atingir a segurança 4 (ver 6.2.5) Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam. As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que: um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve à perda da função de segurança; e --o defeito isolado seja detectado durante ou antes da próxima demanda da função de segurança. Se isso não for possível, o acúmulo de defeitos não pode levar à perda das funções de segurança. Quando os defeitos ocorrem, a função de segurança é sempre cumprida. Os defeitos serão detectados a tempo de impedir a perda das funções de segurança. Principalmente caracterizado pela estrutura. (1)Ascategoriasnãoobjetivamsuaaplicaçãoemumaseqüênciaouhierarquiadefinidas,comrelaçãoaosrequisitosdesegurança. (2)Aapreciaçãodosriscosindicaráseaperdatotalouparcialda(s)função(ões)desegurança, conseqüentededefeitos,éaceitável. Norma Regulamentadora NR –12 –NBR 14153 ANEXO B- TABELA 2
  • 79. B (ver 6.2.1) Partes de sistemas de comando, relacionadas à segurança e/ou seus equipamentos de proteção, bem como seus componentes, devem ser projetados, construídos, selecionados, montados e combinados de acordo com as normas relevantes, de tal forma que resistam às influências esperadas. A ocorrência de um defeito pode levar à perda da função de segurança, mas, Quando os defeitos ocorrem, a função de segurança é sempre cumprida. Os defeitos serão detectados a tempo de impedir a perda das funções de segurança. Principalmente caracterizado pela seleção de componentes+ estrutura 4 (ver 6.2.5) Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam. As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que: um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve à perda da função de segurança; e --o defeito isolado seja detectado durante ou antes da próxima demanda da função de segurança. Se isso não for possível, o acúmulo de defeitos não pode levar à perda das funções de segurança. 1)Ascategoriasnãoobjetivamsuaaplicaçãoemumaseqüênciaouhierarquiadefinidas,comrelaçãoaosrequisitosdesegurança. (2)AApreciaçãodosRiscosindicaráseaperdatotalouparcialda(s)função(ões)desegurança,conseqüentededefeitos,éaceitável.
  • 80. INFORMAÇÃO: EN 954-1 EN ISO 13849-1
  • 81. Dispositivos de parada de emergência 12.56. As maquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 82. Dispositivos de parada de emergência 12.63. A parada de emergência deve exigir rearme, ou reset manual, a ser realizado somente apos a correção do evento que motivou o acionamento da parada de emergência. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 83. Meios de acesso permanentes 12.64. As maquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante. Legenda: H: altura barra superior, entre 1000 mm (mil milímetros) e 1100 mm (mil e cem milímetros) 1: plataforma 2 : barra-rodapé 3 : barra intermediaria 4 : barra superior corrimão Legenda: w: largura da escada h: altura entre degraus r : projeção entre degraus g : profundidade livre do degrau α : inclinação da escada -angulo de lance l : comprimento da plataforma de descanso H: altura da escada t: profundidade total do degrau Fonte: EN 14122 –Segurança de Maquinas –Meios de aceso permanentes as maquinas. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 84. Meios de acesso permanentes 12.64.1. Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus. Legenda: H: altura barra superior, entre 1000 mm (mil milímetros) e 1100 mm (mil e cem milímetros) 1: plataforma 2 : barra-rodapé 3 : barra intermediaria 4 : barra superior corrimão Legenda: w: largura da escada h: altura entre degraus r : projeção entre degraus g : profundidade livre do degrau α : inclinação da escada -angulo de lance l : comprimento da plataforma de descanso H: altura da escada t: profundidade total do degrau Fonte: EN 14122 –Segurança de Maquinas –Meios de aceso permanentes as maquinas. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 85. Componentes Pressurizados 12.77. Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais impactos mecânicos e outros agentes agressivos, quando houver risco. 12.79. As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indicação da pressão máxima de trabalho admissível especificada pelo fabricante. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 86. Transportadores de Materiais 12.85. Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, mostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do estiramento e contrapeso e outras partes moveis acessíveis durante a operação normal. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 87. Aspectos ergonômicos 12.94. As maquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos os seguintes aspectos: a) atendimento da variabilidade das características antropométricas dos operadores; b) respeito as exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores; CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 88. Riscos adicionais; 12.106. Para fins de aplicação desta Norma, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais: substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas; CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 89. Riscos adicionais; a) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores; b) vibrações; c) ruído; d) calor; e) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e f) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 90. Manutenção, inspeção, Preparação, ajustes e reparos 12.111. ....devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante.... 12.112. As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado.... CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 91. Sinalização 12.116.1. A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos,inscrições, sinais luminosos ou sonoros,entre outras formas de comunicação de mesma eficácia. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 92. Sinalização 12.116. As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 93. Manuais 12.125. As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização. 12.127. Os manuais devem: a)ser escritos na língua portuguesa -Brasil, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas; CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 94. Procedimentos e trabalho e segurança 12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, a partir da análise de risco. 12.132.1. Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser precedidos de ordens de serviço –OS - específicas, CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 95. Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização. 12.133. O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou equipamento durante as fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento por meio das referências técnicas indicadas nesta Norma, a serem observadas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 96. Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização. 12.134. É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 97. Capacitação 12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. 12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
  • 98. Outros requisitos específicos de segurança 12.148. As ferramentase materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 99. Outros requisitos específicos de segurança 12.152. Para fins de aplicação desta Norma os anexos são obrigações complementares, com disposições especiais ou exceções a um tipo específico de máquina ou equipamento, além das já estabelecidas nesta Norma, sem prejuízo ao disposto em Norma Regulamentadora específica. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 100. Disposições finais 12.153. O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 101. Disposições finais 12.154. Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário previsto no item 12.153, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR -12
  • 102. Anexos Anexo I -Distâncias de segurança e requisitos para uso de detectores de presença opto-eletrônicos; Anexo II -Conteúdo programático; Anexo III -Meios de acesso permanente; Anexo IV -Glossário; Anexo VIII -Prensas e similares; CNTT ( Comissão Nacional Tripartite Temática) trabalhando 3 dias por mês desde a publicação da NR 12; Para revisão no texto principal e anexos e novos anexos. ANEXOS DA NR -12
  • 103. Distâncias de segurança (ISO 13855/ EN 999) Quando um operador entra numa área de perigo, a máquina que está na área de perigo deve chegar a uma parada completa, antes que o operador atinja a partes perigosas da máquina. Vide NR 12 anexo I; Exemplo; Cortinas de luz de segurança; Norma Regulamentadora NR –12
  • 104. Cortina de Luz –Anexo I NR 12 (ISO 13855(EN 999) T = t1+t2T: Escorregamento de todo o sistema = ESPE(t1) + (sistema de controle + mecanismos) (t2) [ms] C: Distância adicional dependendo da resolução da cortina de luz ( d ). S= Kx T+ C Direção de Aproximação S: Mínimodistância ESPE para o ponto perigoso [mm] K: velocidade de aproximação [mm/s] t1 t2 C[mm] Norma Regulamentadora NR –12
  • 107. Conteúdo programático; A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo: Anexo II-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
  • 108. Anexo III-NORMA REGULAMENTADORA NR -12 Meios de acesso permanente;
  • 109. Glossário Técnico; Adubadoraautomotriz:máquinadestinadaàaplicaçãodefertilizantesólidogranuladoedesenvolvida paraosetorcanavieiro. Máquina e equipamento:para fins de aplicação desta Norma, o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana. Monitoramento: função intrínseca de projeto do componente ou realizada por interface de segurança que garante a funcionalidade de um sistema de segurança quando um componente ou um dispositivo tiver sua função reduzida ou limitada, ou quando houver situações de perigo devido a alterações nas condições do processo. Anexo IV-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
  • 110. Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12 Prensase equipamentos similares; 1.1. As prensassão divididas em: a)mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou acoplamento equivalente; b) mecânicas excêntricas com freio ou embreagem; c) de fricção com acionamento por fuso; d) servoacionadas; e) hidráulicas; f) pneumáticas; g) hidropneumáticas; e h) outros tipos não relacionados neste subitem.
  • 111. 1.2. Máquinas e Equipamentos similares são aquelas com funções e riscos equivalentes aos das prensas, englobando: a) martelos de queda; b) martelos pneumáticos; c) marteletes; d) dobradeiras; e) recalcadoras; f) guilhotinas, tesouras e cisalhadoras; g) prensas de compactação e de moldagem; h) dispositivos hidráulicos e pneumáticos; i) endireitadeiras; j) prensas enfardadeiras; e k) outras máquinas similares não relacionadas neste subitem. Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
  • 112. 2. Sistemas de segurança nas zonas de prensagem. 2.1. Os sistemas de segurança nas zonas de prensagem ou trabalho aceitáveis são: a) enclausuramento da zona de prensagem, com frestas ou passagens que não permitem o ingresso dos dedos e mãos nas zonas de perigo, conforme item A, do Anexo I, desta Norma, e podem ser constituído de proteções fixas ou proteções móveis dotadas de intertravamento, conforme itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma; b) ferramenta fechada, que significa o enclausuramento do par de ferramentas, com frestas ou passagens que não permitem o ingresso dos dedos e mãos nas zonas de perigo, conforme quadro I, item A, do Anexo I desta Norma; Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
  • 113. c) Cortina de luz; com redundânciae autoteste, monitorada por interface de segurança, adequadamente dimensionada e instalada, conforme item B, do Anexo I, desta Norma e normas técnicas oficiais vigentes, conjugada com comando bimanual, atendidas as disposições dos itens 12.26, 12.27, 12.28 e 12.29 desta Norma. 2.1.1. Havendo possibilidade de acesso a zonas de perigo não supervisionadas pelas cortinas, devem existir proteções fixas ou móveis dotadas de intertravamento, conforme itens 12.38 a 12.55 e subitens desta Norma. 2.1.2. O número de comandos bimanuaisdeve corresponder ao número de operadores na máquina,conforme item 12.30 e subitens desta Norma. Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
  • 114. 3. Proteção da zona de prensagem ou de trabalho. 3.1. As prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou de sistema de acoplamento equivalente de ciclo completo de fricção com acionamento por fuso e seus respectivos similares,não podem permitir o ingresso das mãos ou dos dedos dos operadores nas zonas de prensagem, devendo ser adotados os seguintes sistemas de segurança: a) enclausuramento com proteções fixase, havendo necessidade de troca frequente de ferramentas, com proteções móveis dotadas de intertravamento com bloqueio, de modo a permitir a abertura somente após a parada total dos movimentos de risco, conforme alínea “a”, do subitem 2.1, deste Anexo e item 12.46 desta Norma; ou b) operação somente com ferramentas fechadas, conforme alínea “b”, do subitem 2.1 deste Anexo. Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
  • 115. 4. Sistemas hidráulicos e pneumáticos de comando. 4.1.1. A prensa ou similar deve possuir rearme manual, incorporado à válvula de segurança ou em outro componente do sistema, de modo a impedir acionamento adicional em caso de falha. 4.1.2. Nos modelos de válvulas com monitoramento dinâmico externo por pressostato, micro-switches ou sensores de proximidade, o monitoramento deve ser realizado por interface de segurança. Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
  • 116. 4.3.4. As prensas hidráulicas e similaresdevem possuir válvula ou sistema de retenção para impedir a queda do martelo em caso de falha do bloco de segurançaou do sistema hidráulico. 4.3.5. Quando utilizado sistema hidráulico, a válvula ou sistema de retenção deve ficar localizado o mais próximo possível do cilindro. Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
  • 117. 5. Dispositivos de parada de emergência. 5.1. As prensas e similares devem possuir dispositivos de parada de emergência que garantam a parada segura do movimento da máquina ou equipamento, conforme itens 12.56 a 12.63 e seus subitens desta Norma. 5.2. O sistema de parada de emergência daprensa deve ser preparado para interligação com os sistemas de parada de emergência de equipamentos periféricos tais como desbobinadores, endireitadores e alimentadores, de modo que o acionamento do dispositivo de parada de emergência de qualquer um dos equipamentos provoque a parada imediata de todos os demais. Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
  • 118. 9. Proteção das transmissões de força 9.1 As transmissões de força, como volantes, polias, correias e engrenagens devem ser protegidas conforme os itens 12.38 a 12.55 e subitens desta Norma. 9.1.1. Nas prensas excêntricas mecânicas deve haver proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos que resistam aos esforços de solicitação em caso de ruptura. 9.1.2. O volante vertical e horizontal da prensas de fricção com acionamento por fuso devem ser protegidos, de modo que não sejam arremessados em caso de ruptura do fuso. Anexo VIII-NORMA REGULAMENTADORA NR -12
  • 119. FACILITADOR: SIDNEY PEINADO 2ª ETAPA 4.0 Sistemas de Segurança; 5.0 Conceitos de projetos de circuitos (fundamentos); 6.0 Barreiras Físicas (proteções Mecânicas) e Eletrônicas de segurança; 7.0 Processo de Avaliação de Riscos (exemplos Práticos e métodos). 21.01.2014
  • 120. A D M R Auto Teste -teste funcional executado automaticamente pelo próprio dispositivo; Diversidade -aplicar componentes, dispositivos ou sistemas de diferentes princípios / tipos / marcas; Monitoramento -função intrínseca de projeto do componente ou realizada por interface de segurança que garante a funcionalidade /desempenho da função de segurança; Redundância -aplicação de mais de um componente, dispositivo ou sistema, é a repetição da mesma técnica.
  • 121. 1. Análise de riscos e perigos 3. Projeto & Verificação EN ISO 13849-1 -Nível de Desempenho ( Performance Level ). EN 62061 –Safety Integrity Level ( Nivel da Integridade da Segurança). Norma Regulamentadora NR –12
  • 122. RELEMBRANDO NBR 14153-Segurança de máquinas –Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança - Princípios gerais para projeto
  • 123. NBR 14153 Segurança de máquinas. 6.1 Categorias(RESUMO) A categoria B em si não tem medidas especiais para segurança, mas constitui a base para as outras categorias. A categoria 1 é destinada à prevenção de falhas. Ela é alcançada através da utilização de princípios de design adequado, componentes e materiais. Simplicidade de princípio e de concepção, material estável e previsível. As categorias 2, 3 e 4 exigem que, se as falhas não podem ser evitadas, devem ser detectadas e tomadas as medidas adequadas.
  • 124. ●Definição ●Os contatos conseguem se separar como resultado direto de um movimento do interrupetor através de membros não- elásticos (por exemplo não dependentes de molas). ●Interruptores de segurança ●Fazem um link mecânico rígido para abrir contatos Normalmente Fechados. A operação normal do interruptor irá separar os contatos, mesmo aqueles que estiverem soldados. Para mais informações consulte ISO14119 e IEC 60947-5-1. Contato elétrico com Ruptura Positiva
  • 125. Máquina ligada Máquina desligada Não é permitido seu uso sozinho sem a interligação com alguma barreira de segurança. Acionamento Por Ruptura Negativa
  • 126. Contatos grudados Mola quebrada Falhas perigosas: as máquinas continuam a operar Acionamento Por Ruptura Negativa
  • 127. Máquina ligada Máquina desligada Acionamento Por Ruptura Positiva
  • 128. Falha – Atuador fadigado Falha – Alinhamento incorreto Falhas perigosas: A máquina continua a operar Ex.Monitoramento de uma grade através de um único interruptor Manutenção preventiva/ predivita permite a retenção das duas falhas no modo positivo. Acionamento Ruptura Positiva
  • 129. Ruptura negativa Ruptura positiva S1 S2 A combinação dos dois modos de ruptura evita risco de falha em modo combinado (ou seja a mesma falha em ambos sensores) Modo Combinado Redundância
  • 130. Contatos auxiliares + pólosde alimentação Um contato auxiliar mecanicamente ligado aos pólosde alimentação é um contato normalmente fechado (N/F) que nunca pode estar fechado quando os pólosde alimentação o estiverem. Contatorde Segurança –Princípio de fabricação! Pólosoldado(1)Distância garante o isolamento do circuito Contato Espelho
  • 131. Devem ser aplicados os requisitos da categoria B e os desta subseção. As partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, de categoria 1, devem ser projetadas e construídas utilizando-se componentes bem ensaiados e princípios de segurança comprovados. Um componente bem ensaiado para uma aplicação relacionada à segurança é aquele que tem sido: -largamente empregado no passado, com resultados satisfatórios em aplicações similares; -construído e verificado utilizando-se princípios que demonstrem sua adequação e confiabilidade para aplicações relacionadas à segurança. Em alguns componentes bem ensaiados, certos defeitos podem também ser excluídos, em razão de ser conhecida a incidência de defeitos e esta ser muito baixa. A decisão de se aceitar um componente particular como bem ensaiado pode depender de sua aplicação. NBR 14153 Segurança de máquinas –Continuação. Categoria 1
  • 132. Categoria 1 – Requerimentos dos sistemas de controle Uso de componentes testados e com princípios de segurança comprovados Categoria 1 – Comportamento do sistema de controle no caso de falha Maior confiabilidade, mas há possibilidade de perda da função de segurança NBR 14153 Segurança de máquinas –Continuação. Categoria 1
  • 133. Devem ser aplicados os requisitos da categoria B, o uso de princípios de segurança comprovados e os requisitos desta subseção. As partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, de categoria 2, devem ser projetadas de tal forma que sejam verificadas em intervalos de adequados pelo sistema de comando da máquina. A verificação das funções de segurança deve ser efetuada: -na partida da máquina e antes do início de qualquer situação de perigo; -periodicamente durante a operação, se a avaliação do risco e o tipo de operação mostrarem que isso é necessário. O início dessa verificação pode ser automático ou manual NBR 14153 Segurança de máquinas –Continuação. Categoria 2
  • 134. A verificação das funções de segurança deve ser efetuada: -na partida da máquina e antes do início de qualquer situação de perigo. O comportamentode sistema de categoria 2 permite que: > a ocorrência de um defeito leve à perda da função de segurança entre as verificações; -a perda da função de segurança é detectada por estas verificações. NBR 14153 Segurança de máquinas –Continuação. Categoria 2 Load: Pode ser feita por PLC, CNC e/ou sistemas independentes de alarmes
  • 135. NBR 14153Segurança de máquinas –Continuação. Categoria 3 Os requisitos de B e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam. A segurança de sistemas de comando de categoria 3 devem ser projetadas de tal forma que um defeito isolado, em qualquer dessas partes, não leve à perda das funções de segurança. Defeitos de modo comum devem ser considerados, quando a probabilidade da ocorrência de tal defeito for significante. Sempre que, razoavelmente praticável, o defeito isolado deve ser detectado durante ou antes da próxima solicitação da função de segurança. As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que -um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve à perda da função de segurança, e -sempre que razoavelmente praticável, o defeito isolado seja detectado. Quando um defeito isolado ocorre a função de segurança é sempre cumprida. Alguns defeitos, porem nem todos serão detectados. O acumulo de defeito não detectados pode levar à perda da função de segurança.
  • 136. Pólos soldados Contato soldado Uma falha na mola não é visível ao olho humano Acionador S1 pode desgastar e não detectar a abertura da porta. Somente controle visual pode detectar essa falha. Curto circuito Que falhas podem ocorrer neste circuito? NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação. Categoria 3
  • 137. NBR 14153Segurança de máquinas –Continuação. Categoria 3
  • 138. Devem ser aplicados os requisitos da categoria B, o uso de princípios comprovados de segurança e os requisitos desta subseção. Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, de categoria 4, devem ser projetadas de tal forma que: -uma falha isolada em qualquer dessas partes relacionadas à segurança não leve à perda das funções de segurança, e -a falha isolada é detectada antes ou durante a próxima atuação sobre a função de segurança, como, por exemplo, imediatamente, ao ligar o comando, ao final do ciclo de operação da máquina. Se essa detecção não for possível, o acúmulo de defeitos não deve levar à perda das funções de segurança. Auto monitoramento da interface de segurança. Se a detecção de certos defeitos não for possível ao menos durante a verificação seguinte à ocorrência do defeito, por razões de tecnologia ou engenharia de circuitos, ao ocorrência de defeitos posteriores deve ser admitida. Nessa situação, o acúmulo de defeitos não deve levar à perda das funções de segurança. NBR 14153Segurança de máquinas –Continuação. Categoria 4
  • 139. Quando uma falta ocorre, a função de segurança sempre é executada. As faltas serão detectadas a tempo de prevenir à perda da função de segurança. Esse feedback loop aqui impede o próximo ciclo de operação a não ser que os pólos estejam abertos (não soldados) e o operador pressione S3. A lógica de relés confere as operações S1 e S2: quando barreira abre, S1 e S2 devem abrir simultaneamente. Quando a barreira fecha, os relés monitoram o tempo de sincronia do fechamento do S2 e depois S1. Você é capaz de explicar o papel do relé de segurança? Curto circuitos NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação. Categoria 4
  • 140. Rele Monitoramento de Grades. Categoria 4 ESC: Iniciar Condições Externas (1) instantâneo abertura saídas de segurança (parar categoria 0) (2) Tempo de demora abertura segurança realizações (parar de categoria 1) Rele NBR 14153 Segurança de máquinas – Continuação. Categoria 4
  • 141. Monitoramento de Circuitos de Emergência. Podemos utilizar o mesmo circuito para o monitoramento dos Botões de Emergência? Sim, podemos apenas trocar o dispositivo de diálogo de segurança!! (Chave de Acionamento duplo pelo Botão de Emergência). Conceito Circuitos
  • 142. Existem3categoriasdefunçõesdeparada: Aseleçãodacategoriadeparadaparacadafunçãodeparagemdeveserdeterminadaporumaavaliaçãoderisco. •Categoria0: Paradapelodesligamentoimediatodaalimentação(paradadescontrolada) dos“motores(tudoquegeramovimento)”damáquina.Acategoriadeparada0temprioridadesobreasparadascategoria1ou2. •Categoria1: Paradacontrolada,mantendo-seaalimentaçãodos“motores(tudoquegeramovimento)”,queocasionarãoaparadadamáquina,ainterrupçãodaalimentaçãodosmotoressomenteocorreráquandoaparadadamáquinaforatingida(desenergizaçãotemporarizada). •Categoria2: Paradacontrolada,commanutençãodaalimentaçãodos“motores(tudoquegeramovimento)”damáquina.Umaparadadeproduçãonormaléconsideradaumaparadacategoria2. Conceito Circuitos Função parada de emergência
  • 143. Osseguintesitenssãonecessáriosparaparadadeemergência. -Equipamentodeparadadeemergênciadeveestarlocalizadoemcadaestaçãodecontroledooperadoreemoutroslocaisondeoiníciodeumaparadadeemergênciapodesernecessário; -Quandoumamáquinaédivididaemzonasdeváriasparadasdeemergência,oequipamentodeparadadeemergênciadevesercolocadoondeosoperadorespodemvereacessá-losfacilmenteepoderemoperá-lossemaexposiçãoàperigos; -Afunçãodeparadadeemergênciadeveterprioridadesobretodasasoutrasfunçõesefuncionamentodequalquermodo; -Afunçãodeparadadeemergênciadevetrabalharparaqueelecaianacategoria0oucategoria1.Aescolhadacategoria0oucategoria1devedependerdaavaliaçãoderisco. Conceito Circuitos Função parada de emergência
  • 144. Requisitosdeparadadeemergência; EstãodefinidosnanormaISO13850. Osrequisitosparaafunçãodeparadadeemergência,comoestipuladoemIEC60204-1sãoosseguintes: -Afunçãodeparadadeemergênciadeveserdesativadatodasasoutrasfunçõesefuncionamentodequalquermodo. -Afontedeenergiaparatodasasmáquinasquesãocapazesdeinduzirumacondiçãoperigosadevemserremovido,tãorapidamentequantopossível,semcausarquaisqueroutrosperigos. -Afunçãodereset(rearme)nãodevereiniciaramáquinaparada. Asnormaspertinentesdividemasaplicaçõesemcategoriasdeparada.Aseleçãodacategoriaapropriadadeveserfeitaemfunçãodeumaavaliaçãoderiscodamáquinaenvolvida. Conceito Circuitos Função parada de emergência
  • 145. Funções básicas de segurança no caso de uma falha; Quando uma falha ou distúrbio em equipamentos elétricos conduz a uma situação de perigo e a possibilidade de que a máquina, assim como o item que está sendo processado podem ser danificadas, as medidas adequadas devem ser tomada, para minimizar a probabilidade de um perigo. Esta seção usa as categorias de segurança encontradas na EN 60204-1 para descrever e ilustrar os principais procedimentos a serem seguidos para minimizar o risco em caso de uma falha. ●Aplicação NBR 14153 (ISO13849-1(EN 954-1) e IEC62061; O circuito de controle deve cumprir com o nível de desempenho de segurança apropriado, conforme determinado no Processo Avaliação de Risco: -Técnicas de circuitos e componentes; -Testes Funcionais; -As disposições da redundância; -Diversidade; -Auto-monitoramento por Interfaces de segurança; -Detecção de falhas Únicas; -Detecção de curto-circuito; -Parada de emergência. Norma Regulamentadora NR –12
  • 147. Asegurançabásica; Segurança básica é amplamente classificada nas seguintes categorias. •Máquinas e equipamentos não irão começar até que seja seguro fazê-lo. •Máquinas serão interrompidas sempre que uma situação de risco é detectada.Para manter um ambiente seguro, medidas devem ser empregadas em um nível para detectar operadores que entram ou estão presentes em uma área de risco e em outro nível para eliminar condições perigosas. Detecção de Presença.
  • 148. Os requisitos de segurança para a detecção de presença tais como os mostrados abaixo, são definidos pelas normas e diretrizes de cada país. •O dispositivo que detecta os operadores deve ser instalado em uma área protegida, se um operador pode passar através de uma abertura e entrar na zona protegida para realizar o seu trabalho. •NR 12 ANEXO IX (EN201: norma europeia de segurança para máquinas de injeção de plásticos) •Se um operador pode permanecer entre as barreiras móveis e o molde, um dispositivo que detecta sua presença, devem ser instalados. O sensor detecta a presença de um trabalhador em ambientes perigosos. Requisitos de Segurança;
  • 149. ●Reflexivos; Características:relativaliberdadenadefiniçãodeáreasprotegidas. Métodos de Detecçãode presença são classificados nas seguintes categorias:
  • 150. Scanner à Laser (IEC61496-3) Como mostrado na fig.2, o scanner a laser emite um feixe que é refletido pelos objetos ao redor.Ele calcula a distância para o objeto, do tempo que leva para receber a luz refletida. Fig. 2 -Dispositivo de proteção elétrico fotossensível
  • 151. Resolução d= Resolução da Cortina de Luz 14 mmResolução para dedo >40 mmResolução para corpo 30 mmResolução para mão Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
  • 152. Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
  • 153. Cortinas de Luz – Aplicações ●Condição de Acessos; ●Acesso por cima ●Acesso por baixo ●Acesso frontal Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
  • 154. Cortina de Luz –Exemplos de aplicações Cortinas de Luz de segurança (IEC61496-1 e 2)
  • 155. Características: resistência a ambientes variáveis são Excelentes; Detecção por pressão;
  • 156. As diretrizes para à concepção de Comandos bimanuais são dadas na NBR 14152(ISO13851). As principais características listadas aqui são características do tipo III utilizados na categoria 3 e 4, conforme determinado pela avaliação de risco. (1) Comando Bi manual, devem ser usados em conjunto para iniciar a máquina. (2) dois sinais de entrada são necessários para produzir um sinal de saída. (3) O sinal de saída devem desligar sinais de entrada de um ou ambos. (4) Ambos os sinais de entrada deve ser desligados antes que o sinal de saída é reiniciado. (5) Ambos os sinais de entrada devem ligar, dentro de 0,5 segundo para permitir a saída com simultaneidade. (6) Evitar o arranque inadvertido e desativar a prevenção. Fig.1 mostra um exemplo típico de um Comando bi-manual de acordo com a NBR 14152; Comando Bi Manual;
  • 157. O aspecto mais fundamental de controle/ segurança, confiável é a tolerância a falhas individuais. O estado de requisitos como o sistema de segurança deve responder na presença de “um único erro”, “qualquer avaria”, ”ou “qualquer falha de um componente único”. Três conceitos muito importantes devem considerar a relação falhas: 1º -nem todas as falhas são detectadas; 2º -adicionar a palavra “componente” levanta questões sobre a fiação; 3º -a fiação é parte integrante do sistema de segurança. Os problemas de fiação podem resultar na perda de uma função de segurança. A intenção de Controle de Confiabilidade é claramente o desempenho da função de segurança na presença de uma falha. Se a falha for detectada, então o sistema de segurança deve executar uma ação segura, fornecer uma notificação da falha, e impedir o funcionamento da máquina ainda mais até que a falha seja corrigida. Se a falha não for detectada, então a função de segurança ainda deve ser realizada sob demanda (próximo ciclo). Comentários sobre sistemas de controle e segurança confiáveis;
  • 158. O aspecto mais fundamental de controle/ segurança, confiável é a tolerância a falhas individuais. O estado de requisitos como o sistema de segurança deve responder na presença de “um único erro”, “qualquer avaria”, ”ou “qualquer falha de um componente único”. Três conceitos muito importantes devem considerar a relação falhas: 1º -nem todas as falhas são detectadas; 2º -adicionar a palavra “componente” levanta questões sobre a fiação; 3º -a fiação é parte integrante do sistema de segurança. Os problemas de fiação podem resultar na perda de uma função de segurança. Comentários sobre sistemas de controle e segurança confiáveis;
  • 159. Redundância,Diversidade são as chaves para essas categorias. Redundânciaé a repetição da mesma técnica. Diversidadeé utilizando de duas técnicas diferentes (componentes de fabricantes diferentes). Monitoraçãoé a verificação do estado do dispositivo e então tomar ações apropriadas baseado no resultado do estado. O de sempre, mas não só, o método de monitoramento é duplicar as funções críticas de segurança e operação de comparação. As categorias 2, 3 e 4 exigem que, se as falhas não podem ser evitadas, devem ser detectadas e tomadas as medidas adequadas.
  • 161. Sistemadecontroleesistemaoperativo. Oelementodecontroledevepodercombinarasfunçõesdecontroleesistemasoperativos. Oselementosatuadoresdemáquinassãoequipadoscomproteçõesedispositivosdebloqueio. Aenergiaéfornecidaaoselementosdecontroledealimentação,apenasseumsinaldeverificaçãodesegurançaéenviadoapartirdodispositivodebloqueioeumcomandodeoperaréenviadoapartirdosistemadecontrole. Odispositivodebloqueioéusadoparaenviarosresultadosdaverificaçãodesegurançaparaoselementosdecontroledeenergia,comomostradonafiguraaseguir. O papel dos dispositivos de bloqueio;
  • 163. TravamentodeControle: Estetipodeentradasdedispositivosdebloqueiodeumcomandodeparadaparaumsistemadecontrole,comoumreléeletromagnéticoqueinterrompeoueliminaaenergiafornecidaaosatuadoresdamáquina. Poder de Intertravamento: Este tipo de dispositivo de acionamento envia um comando de parada, que interrompe diretamente ou remove a energia fornecida à máquina. Sob o sistema de bloqueio de energia, o sistema de controle não intervém entre o dispositivo de bloqueio e o fornecimento de energia, mas em vez disso o dispositivo de bloqueio em si utiliza um interruptor de segurança ou alguma medida semelhante para controlar o bloqueio. Tipos de dispositivos de bloqueio; ●Tipos de bloqueio
  • 164. Seleçãodedispositivosdebloqueio; Quandoseselecionaumdispositivodetravamentoénecessárioconsiderartodasasfasesdodispositivodebloqueio,incluindoascondiçõesdeutilizaçãoeautilizaçãoprevistadamáquina,apresentamriscosparaamáquinaeasuaavaliação,pararatempoeotempodeacessoparaamáquina,edafrequênciadeacesso. RequisitosdecontroleparaIntertravamentodeDispositivos; (1)Fechandoaproteçãomóvelpermiteaoperaçãodamáquina,quefoicobertapelabarreiramecânica.Fechandoaproteçãomóvelfazcomqueaoperaçãoinicie-seautomaticamente.Napartida,oreiniciopodeserrealizadopressionando-seobotãodeinício(reset), apóstodasascondiçõesdereiniciosejamcumpridasouhabilitadas. (2)Osinaldeparadaparaamáquinaseráemitidoseabarreiramecânicaestiverabertaduranteofuncionamentodeumamáquina, queestivercobertaporumabarreira.Emoutraspalavras,amáquinanãoseráautorizadaaoperardesdequeelanãodetectequeabarreiraestejafechada.
  • 165. "Se algo pode falhar, esta falha deve ser esperada para ocorrer no momento mais inoportuno e com o máximo dano." "Mesmo na execução da mais perigosa e complexa operação, as instruções poderão ser ignoradas." "Não importa o quanto é difícil danificar um equipamento -alguém vai achar um jeito." "Qualquer operação pode ser feita de forma errada; não importa o quanto essa possibilidade é remota, ela algum dia vai ser feita desse modo." Leis de Murphy -adaptação de M.L. Fantazzini,apudFARBER
  • 166. Uminterruptorpermitequeumcomponentedesegurançausadoparaqueostrabalhadorespossamevitaromovimentoinesperadodamáquina,aoexecutarmanutençãonão-regularesououtrasoperaçõesnãoregularesemáreasderisco,comomanutençãoemzonaderiscodentrodebarreirasmecânicas. Quandoumtrabalhadorestáusandoumconsoledemãocomaoperação, mudaparaensinarumrobô,reequipar,ourealizaramanutenção,omovimentoinesperadodeumperigo,poderesultaremumestadoperigoso.Quandoissoocorre,éimpossívelpreverseooperadorinstintivamenteliberaoconsoleouvaisegurá-locomforça. Uminterruptornormal,assimnãosedesligaquandoaforçaexcessivaéaplicada,oquepoderesultaremumacidentedetrabalho. ComumaChavedeHabilitação,máquinasourobôspodemsercontroladosapenasquandoointerruptorépressionadolevementeparaaposiçãocentral.Seointerruptorestiverpressionadocomforçaalémdaposiçãodomeioouseachaveforsolta,amáquinaourobôserãodesligados,impossibilitandoaoperação. ChavedeHabilitaçãosãonormalmenteutilizadoscominterruptoresdepressão,eoutroscontrolesdemão.Elespodemsercombinadoscomcircuitosdesegurançainterligadosaumainterfacedesegurançaeoutrosdispositivosparagarantirasegurança. CHAVES DE HABILITAÇÃO.
  • 167. Estrutura de Chaves Habilitação; Chaves permitindo operar através de três posições: OFF -ON -OFF. Eles são desligados quando não pressionado, ON, quando pressionados para a posição do meio, e depois desligá-lo quando pressionado além da posição do meio.
  • 170. Introdução à Analise e Apreciação dos Riscos
  • 171. O QUE É PERIGO? •Condição, propriedade ou situação com potencial para perda. Exemplo: maquina em movimento; quadro elétrico energizado; ruído elevado; produto tóxico
  • 172. O QUE É RISCO? •Risco: é a perda potencial (material ou pessoal-lesão), associada a exposição de um de um determinado perigo ex: colisão, esmagamento, corte, choque elétrico, intoxicação ....; •Risco Significativo: Riscos que não necessárias medidas adicionais de controle, para eliminar ou reduzir seus impactos até um nível aceitável; •Risco com nível aceitável: Riscos residuais onde foram adotadas medidas de controle e cuja a perda potencial(material ou pessoal-lesão), é baixa
  • 173. QUAL É A DIFERENÇA ENTREANÁLISE E AVALIAÇÃO DE RISCOS? A Análise de Risco do trabalho: é uma técnica que se concentra em tarefas de trabalho (CICLO DE VIDA DA MAQUINA), como uma forma de identificar os riscos antes que eles ocorram. Não existe um padrão(receita de bolo) para esta finalidade, Por outro lado, os padrões sempre levam a discussão e ao consenso, do que é efetivamente segurança e sempre levam aos Riscos, ao qual os operários são expostos. Mas pouco se faz para resolver e minimizar os riscos, utilizando um processo padronizado repetitivo.Assim sendo, houve uma migração conjunta para um processosurgido chamado Avaliação de Risco.Então, qual é a avaliação de riscos?
  • 174. QUAL É A DIFERENÇA ENTRE ANÁLISEE AVALIAÇÃO DE RISCOS? "A mais recentes Normas Internacionais como,ISO 12100 e agora NBR ISO 12100 e a ISO 14121-1 e -2, ORIENTA E SUGERE um processo muito bom de Avaliação de Risco. Através de um processo, onde a Apreciação de Riscos e Fenômenos Perigosos, são uma parte do sub processo de Avaliação de Risco.As duas definições seguintes são oferecidos neste padrão: “Avaliação de Riscos:O processo pelo qual a utilização pretendida da máquina, as funções e os riscos, bem como o nível de risco são determinados. “ “Processode Avaliação de Risco: Todo o processode Apreciaçãodos fenômenos perigosos, Avaliaçãode riscos, Redução do risco e documentar os resultados”
  • 175. É uma Série de passos lógicos que permite, de uma forma sistemática, o exame dos perigos associados as maquinas. A Apreciação dos riscos é seguida , sempre que necessário, pela redução de riscos. O QUE É APRECIAÇÃOe ANALISE DE RISCOS– NBR ISO 12100 (NBR 14009)?
  • 176. Quando este processo é repetido, ocorre um processo interativo para eliminação de perigos, tanto quanto possível, e para implementação de medidas de segurança de acordo com o estado da arte. O QUE É APRECIAÇÃO DE RISCOS –NBR ISO 12100 (NBR 14009)?
  • 177. Fornece informações necessárias para à avaliação de riscos, que permite a avaliação sobre a segurança da maquina; •Determinação dos limites da maquina; •Identificação do perigo; •Estimativa do risco Utilizada para determinar se uma redução de risco será necessária, devendo ser repetida até que a segurança seja alcançada ANÁLISE DE RISCOS –NBR ISO 12100;
  • 178. APRECIAÇÃO DE RISCOS E PERIGOS ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE RISCOS NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Analise & Avaliação de Riscos
  • 179. NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Analise & Avaliação de Riscos
  • 180. O que é a avaliação de riscos? É processo de avaliação dos riscos, para a segurança e a saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho. É uma análise sistemática de todos os aspectos do trabalho, que identifica: ■aquilo que é suscetível de causar lesões ou danos; ■a possibilidade dos perigosserem eliminados e, se tal não for o caso; ■as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir, para controlar os riscos. NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Analise & Avaliação de Riscos
  • 181. Não esqueça! ■um perigo pode ser qualquer coisa (material ou equipamento de trabalho, métodos ou práticas de trabalho) com potencial para causar danos; ■um riscoé a probabilidade, alta ou baixa, de alguém sofrer lesões ou danos devido a esse perigo. NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Analise & Avaliação de Riscos
  • 182. Como avaliar os riscos Os princípios orientadores que devem ser tidos em consideração no processo de avaliação de riscos e podem ser divididos em cincoetapas distintas. NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Analise & Avaliação de Riscos
  • 183. Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos e identificação dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo. Etapa 1 —Identificação dos perigos e das pessoas em risco. Etapa 2 —Avaliação e priorização dos riscos Apreciação dos riscos existentes (gravidade e probabilidade dos mesmos, etc.) e classificação desses riscos por ordem de importância. É essencial definir a prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou evitar os riscos
  • 184. Identificação das medidas adequadas de eliminação ou controle dos riscos. Etapa 3 —Decisão sobre medidas preventivas Etapa 4 —Adoção de medidas Aplicação das medidas preventivas e de proteção, através da elaboração de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete fazer o que e quando, prazos de execução das tarefas e meios afetados à aplicação das medidas.
  • 185. A avaliação de riscos deve ser revista a intervalos regulares, para assegurar que se mantenha atualizada. Deve ainda ser revista sempre que se verifiquem na organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados de uma investigação sobre um acidente ou um «quase acidente» Etapa 5 —Acompanhamento e revisão
  • 186. Estão disponíveis numerosos recursos para a realização da avaliação de riscos. A escolha do método dependerá das condições existentes no local de trabalho, tais como o número de trabalhadores, o tipo de atividades laborais e de equipamentos de trabalho, as características específicas do local de trabalho e os riscos específicos. Recursos de apoio ao Processo de Avaliação de Riscos
  • 188. TORNO MECÂNICO PADRÃO Etapa 1 — Identificação dos perigos e das pessoas em risco. CICLO DE VIDA*ETAPAS* Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos e identificação dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo. NBR ISO 12100; IS0 14121-1 e -2. ONDE?
  • 189. TORNO MECÂNICO PADRÃO Etapa 2 —Avaliação e priorização dos riscos Apreciação dos riscos existentes (gravidade e probabilidade dos mesmos, etc.) e classificação desses riscos por ordem de importância. É essencial definir a prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou evitar os riscos QUANTIFICAR? EXEMPLO: ACEITÁVEL OU INACEITÁVEL ONDE? NBR ISO 12100; IS0 14121-1 e -2.
  • 190. TORNO MECÂNICO PADRÃO Etapa 3 — Decisão sobre medidas preventivas Identificação das medidas adequadas de eliminação ou controle dos riscos, ATÉ A UM NÍVEL DE RISCO ACEITÁVEL CATEGORIZAÇÃO DO RISCO!!!!! NBR 14153 Futuro ISO 13849 ONDE?
  • 191. TORNO MECÂNICO PADRÃO Etapa 4 —Adoção de medidas Aplicação das medidas preventivas e de proteção, através da elaboração de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete fazer o que e quando, prazos de execução das tarefas e meios afetados à aplicação das medidas. IMPLANTAÇÃO!!!!!!
  • 192. TORNO MECÂNICO PADRÃO Etapa 5 — Acompanhamento e revisão A avaliação de riscos deve ser revista a intervalos regulares, para assegurar que se mantenha atualizada. Deve ainda ser revista sempre que se verifiquem na organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados de uma investigação sobre um acidente ou um «quase acidente» VALIDAÇÃO/ MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO
  • 193. Dicas importantes !!!!!!!!!!!!!!!! Avaliação de riscos deverá ser participativa para garantir o sucesso . Os documentos não podem ser efetuados pelo empregadorou pelo representante do empregador trabalhando isoladamente (estas entidades devem promover a participação dos trabalhadores ou dos seus representantes). E a mesma deverá ser elaborada por consultores externos sem influência do meio. Os trabalhadores devem ser consultados no âmbito do processo de avaliação e ser informados sobre as conclusões extraídas, bem como sobre as medidas preventivas a tomar. NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Analise & Avaliação de Riscos
  • 194. Dica importante !!!!!! Seja qual for o autor da avaliação de riscos a responsabilidade por essa avaliação cabe em última análise ao empregador, do qual é a inteira responsabilidadedesta aplicação. NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Analise & Avaliação de Riscos
  • 195. Novas técnicas para implantação da NR 12 e suas respectivas Normas CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DA MAQUINA OU EQUIPAMENTO NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Analise & Avaliação de Riscos
  • 196. Ciclode Vida da segurança 5.Manutençãoe MelhoriasContinuas 4.InstalaçãoFísica & Validação 2.Especificação funcional 3.Projeto & verificação 1.Análisede riscos e perigos 26.06.2013 NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Analise & Avaliação de Riscos
  • 197. EN ISO 12100 NORMA PARA ANÁLISE DE RISCOS E CONSTRUÇÃO NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Analise & Avaliação de Riscos
  • 198. NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Passos de implantação _ Especificação Funcional ISO 13849-1 IEC 62061 Construção da segurança em máquinas e equipamentos usando produtos específicos para isolar os indivíduos de perigos. Desenvolvimento de um Programa de Segurança onde se estabelece os blocos essenciais de segurança. Esses blocos serão documentos para os usuários, para ajudá-los a desenvolver seus sistemas de segurança
  • 199. Validação e Documentação -Base ISO 13849-1 e 2 Os itens que são necessários para ser documentados são apresentados a seguir, por categoria (extraído da ISO 13849-2 Tabela 2). Norma Regulamentadora NR –12
  • 201. Trazerinformaçõessobreboas práticasemsegurançade máquinas; Novageraçãodemáquinascom conceitosdesegurançadesdeo projeto,passandopelasfasesde utilizaçãoatéodescarte; Adequação das máquinas existentes; NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Objetivo Principais
  • 202. Redução das assimetrias regionais quanto a proteção dos trabalhadores; Reduçãodos acidentes típicos; Prevenção de doenças ocupacionais; NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Objetivo Principais
  • 203. 203 O QUE É A NR 12? EQUIPAMENTO: •Analise de riscos; •Manutencao Preventiva, •Implantaçao de disp. Segurança. * Operaçao adequada TREINAMENTO; •Capacitação de todos os envolvidos no processo produtivo PROCEDIMENTOS; •Responsabilidades, •Mudança de cultura, •Comportamento. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Em Prensas, Similares, Injetoras, Maquinas de uso geral, e demais anexos da nova NR 12
  • 204. pela sua atenção ObrigadoSIDNEY ESTEVES PEINADO Assessor CNTT da CNI Membro Titular da CNTT pela CNA; Consultor do SIAMFESP Membro da CPN -IM Assessor técnico da CTPP Diretor Técnico da FastSolution Segurança e Automação Fones: 11 2268-1286 / 11 7875-8333 sidney@siamfesp.org.br sidney@fastautomacao.com.br