2. Atribuição de Aulas 2013
Legislação: Res. SE 89/2011 e Portaria CGRH 01/2013.
Digitação da Carga Horária
Processo Inicial: Aguardar cronograma com os prazos de digitação.
Transação - PAEC – opção 9.2 – Escolas e Diretorias
PAEF – opção 9.2 – Diretorias de Ensino
Docentes Efetivos
Docentes não Efetivos e Candidatos à Contratação -
que alcançaram os índices mínimos fixados para a prova
do processo seletivo ou os que foram dispensados de
participação do referido processo, conforme legislação
vigente (artigo 7º da Portaria CGRH 1-DOE 09-01-2013).
3. Acompanhamento da digitação da atribuição de
classes/aulas
Transação - PAEC – opção 9.7– Escolas e Diretorias
À medida que for sendo digitada a carga horária, o
docente será automaticamente excluído dessa relação.
Ao final da digitação, a Unidade Escolar deverá imprimir
a relação dos docentes remanescentes (que não tiveram
classe/aulas atribuídas no processo inicial) e enviá-la à
Diretoria de Ensino, juntamente com o Formulário
Interrupção de Exercício – Docentes Categoria “O”.
4. Observação: Professores categoria “F” ou “P”, que não
tiveram classe/aulas atribuídas no processo inicial,
deverão cumprir 09 aulas de permanência, digitar a
carga horária, vigência em 01/02/2013.
Código 0003 – para categoria “P”
Código 0005 - para categoria “F”
Atentar para a legislação vigente, principalmente, quanto
a atribuição de projetos da Pasta (impedimento de
recondução de professor reprovado).
Categoria “L” em 2011 com projetos EF/PEMEC/Sala
de Leitura
Categoria “O” em 2012 reconduzido para o projeto
Categoria “O” em 2013 APROVADO poderá ser
reconduzido, vigência 01/02/2013.
5. Procedimentos a serem adotados durante o
processo inicial:
Declaração de Adido
Vigência: 23/01/2013
Publicação D.O.E.: Deixar em branco.
Cessação da declaração de Adido (se for o caso)
a) Docentes que se encontravam adidos em 2012, se
atendidos na própria unidade no dia 23/01/2013
Vigência da cessação de Adido: 23/01/2013
Publicação D.O.E.: Deixar em branco.
6. b) Docentes removidos ex-ofício em 24/01/2013
Vigência da cessação de Adido: 24/01/2013
Publicação D.O.E.: Deixar em branco.
Remoção “ex-ofício” (se for o caso)
Vigência: 24/01/2013
Publicação D.O.E.: Deixar em branco.
Transferência
Vigência: de acordo com a situação: Escola extinta,
Escola Municipalizada
Publicação D.O.E.: Deixar em branco.
7. MUNICIPALIZAÇÃO
Orientações de Rotina:
Para que seja garantido pelo processo automático,
o pagamento dos docentes afastados no Convênio
de Parceria Educacional Estado-Município
providenciar:
1- se o docente ministrar aulas no Estado, incluir a carga
horária enviar oficio comunicando a carga horária ao
NFP.
8. Lembramos que:
O pagamento, tanto das aulas da Prefeitura quanto das
aulas do Estado, será automático, apenas no processo
inicial de atribuição.
Se as cargas horárias não forem incluídas ou se rejeitadas
no processamento, os docentes só terão o pagamento correto
com o envio da documentação necessária para a DSD, na
programação subsequente, uma vez que não haverá
processo automático mensal para os afastados no Convênio
de Parceria Educacional Estado-Município;
9. Designação pelo Artigo 22
Informamos os procedimentos que deverão ser adotados
quanto à inclusão das designações:
Enviar Portaria de designação artigo 22 em 4 vias
código motivo: 112
período: de 01/02/2013 a 30/12/2013 – período fechado;
não pode ficar em aberto.
publicado em: 01/02/2013 (data fictícia)
Observação: A data de publicação será alterada pela
Prodesp, após a publicação no D.O.E., que será feita com
emissão automática de lauda.
10. As designações pelo Artigo 22 serão objeto de
processamento automático nos meses de março, abril e
maio/2013.
O pagamento do mês de fevereiro, será efetuado pela
DSD, mediante relatório emitido pela
PRODESP/SDPE. Não enviar documentação.
A partir do mês de junho/2013, para os casos que
ficaram pendentes de publicação, a emissão das
Portarias, a publicação no D.O.E. das designações e os
pagamentos serão de inteira responsabilidade das
Diretorias de Ensino.
11. LEMBRETES:
A Atribuição de Classes/Aulas deve estar,
rigorosamente, de acordo com a legislação vigente;
No processo inicial não atribuir Classes/Aulas para
Docente não inscrito, inscrito ausente ou que não
tenha alcançado os índices mínimos fixados. Neste
último caso, somente poderá ocorrer atribuição
durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino
regular e depois de esgotadas todas as possibilidades
de atribuição aos demais docentes e candidatos
devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Cumprir o cronograma mensal, atentando para os
prazos;
12. Evitar deixar para o final da programação, dúvidas,
que por acaso ocorram;
Não digiter códigos indevidos na carga horária;
Antes da inclusão de qualquer evento, analisar e
conferir a documentação, evitando digitação indevida;
Carga horária de ETI - Escola de Tempo Integral:
Base Comum, seguir rotina;
Oficinas, aguardar orientações, pois, estão
previstas novas disciplinas.