Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Bananal para o exercício de 2006 em R$12.715.000,00. A receita está estimada em R$11.337.800,00 para o orçamento fiscal e R$1.377.200,00 para o orçamento da seguridade social. A despesa é fixada em R$8.672.600,00 para o orçamento fiscal e R$4.042.400,00 para o orçamento da seguridade social.
Lei nº 002 2005 - anistia de juros e multas para tributos de 2002, 2003 e 2004
Lei nº 024 2005 - estima a receita e fixa a despesa do município para 2006
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(E',stância e(E',co{ógicaáo(E',staáoáeSãoPau{o
LEI N. o 024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005
Estima areceitaefixa adespesadomunicípiopara o
exercício de 2006.
MIRIAN FERRElRA DE OLIVEIRA BRUNO, Prefeitd
ao
MunicípiodeBananal,nousodesuasatribuiçõeslegais.
Façosaberque a CÂMARAMUNICIPALDE BANANAL
aprovoueeusancionoaseguintelei:
CAPÍTULO I
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES lei
Art. 10 Esta
- estimaa receitae fixa a despesadomunicípioparao exercício
financeirode2006,emR$12.715.000,00(dozemilliões,setecentosequinzemilreais),
correspondendo:
I. O orçamentofiscalreferenteaosPoderesdomunicípio,seusfundos,órgãose
entidadesdaadministraçãodireta,excetoaparteabrangidapeloOrçamentoda
SeguridadeSocial.
Oorçamentodaseguridadesocial,abrangendoapartedaseguridadesocialdo
poderexecutivoedosrespectivosfundos,órgãoseentidadesdaadministração
direta.
1
2. 1
CAPÍTULO 11
DOS ORÇAMENTOS FISCAL EDASEGURIDADE SOCIAL I
Seção
Daestimativadareceita
Art. 2° - A receita orçamentária é estimada na forma dos anexosa esta Lei em R$
12.715.000,00(doze reais)esedesdobraem:
L R$ 11.337.800,00(onze
milhões,trezentoset..""';..nta esetemil eoitocentosreais)
doorçamentofiscal.
lI. R$ 1.377.200,00(ummiLl-].ão, trezentosesetentaesetemil eduzentosreais)do
orçamentodaseguridadesocial.
Art. 3° - A receita seráarrecadadana forma dalegislaçãoemvigor, comaestimativa
constantedoseguintedesdobramento: RE
J
RECEITAS TOTAL ADMINISTRAÇÃODIRETA Receita CORRENTES
Outras ReceitasdeCapital
(-) Tributária
r
Receita 10.000,00 daAdministraçãoDireta 134.600,00
12.715.000,00 811.000,00 DeduçãodaReceitapara 783.960,00
1.377.200,00 958.760,00 dasReceitasdeCapital
11.099.100,00 134.600,00
53.300,00
35.000,00
10.000,00
-783.960,00
397.200,00
1.377.200,00 1.022.060,00 53.300,00 deServiços
11.692.940,00 FISCAL receitasCorrentes doFundef
1.377.200,00
SOCIAL DECAPITALPatrimonial
10.315.740,00
1.022.060,00 deCapital
Correntes
SEGURIDADE
_-lienaçãodeBens I -
TotaldasReceitasCorrentes
3. ------------------------------------~."l
Seção
Dafixaçãodadespesa
Art. 4° - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em
R$12.715.000,00(dozemilhões,setecentosequinzereais),naseguinteconformidade:
L R$8.672.600,00 (oitomilhões, seiscentosesetentaedoismil, seiscentosreais)
doorçamentofiscal.
lI. R$4.042.400,00 (quatro milhões, quarenta edoismil, equatrocentos reais)do
orçamentodaseguridadesocial.
Art. 5°- Adespesafixadaestáassimdesdobrada:
I- Porcategoriaeconômica:
ESPECIFICAÇÃO 11.030.000,00
1.631.000,00 daAdministraçãoDireta
TOTAL ADMINISTRAÇÃODIRETA
54.000,00
ECONTINGÊNCIA
DECAPITAL DESPESASCORRENTES
II
Porórgãosdegovemo:
ESPECIFICAÇÃO 12.661.000,00 3.652.700,00
379.700,00
76.800,00
819.100,00
803.300,00
205.920,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃODIRETA
1.320.240,00
477.212,40
12.715.000,00
4.926.027,60
NCIASOCIAL Direta
OT.EM.AMBIENTE
AS
URj ESPORTES
CAÇÃO
STRAÇÃO
dministração CÂMARAMUNICIPALDECONTINGÊNCIA
TOT ALDO
3
4. -----------------------------------------------~,
III Porfunções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL 667.400,00
231.500,00
477.212,40
76.800,00
50.000,00
12.715.000,00DIRETAEINDIRETA
151.700,00
71.800,00
4.926.027,60
99.340,00
3.652.700,00
1.366.820,00
389.700,00
500.000,00
54.000,00
ECONTINGÊNCIA
NCIASOCIAL
URA
AELAZER
O
RTE
ESPECIAIS
AÇÃO
LÀ JUSTIÇA
ESERVIÇOS
ÃO
ÃO
CÍPIO 01.LEGISLATIVA
CAPÍTULO lU
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS EFINAIS
Art. 6°-FicaoPoderExecutivoautorizadoaabrir créditosadicionaissuplementaresaté
olimite de10C)O/o
(cempôrcento)doorçamentodadespesa,nostermosdoart. 7°daLei
Federaln.o4.320/64.
Art. ~ - Fica
oPoderExecutivoautorizadoarealizaroperaçõesdecréditonasespécies,
limites e condiçõesestabe1ecidasem resolução do Senado Federal e na Legislação
Federal Pertinente, especialmente,na Lei Complementar n.O101, de 04 de maio de
2.000. EstaLeientraráemvigorem1°deJaneirode2.006.
Art. 8°_
PrefeituraMunicipal deBananal,21denovembrode2.005.
4
5. ------------------~------------------~_
:MVmCIP;4L (]YE (j3;4:N;4:N;4L
(jX}(P,rPEPIVCR,jl
tEstânciaHistórica etEco{ógicaáotEstaáoáeSãoPau{o
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MIRIAN FERREIRADEOL IRABRUNO
PREFEITAMUNI AL Livro
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Re~!istradono dere2istrodeLeis em 21/11/05
PublicadonoOuadrodeAvisosePublicaeõesem21/11/05
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Regina daChemmandFortes
Auxiliar deAdministração
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