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Recife, 6 de junho de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCII • NÀ 105 - 5
3.6.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com
expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
3.6.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com
os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais
candidatos, como determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.
3.6.6. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as de classificação geral.
3.6.7. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
3.6.8. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VI deste
Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.6.9. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante do Edital.
3.6.10. O candidato que após a Perícia Médica for considerado Pessoa Com Deficiência – PCD terá seu nome na lista dos classificados
PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.6.11. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.
3.6.12. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
3.6.13. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.
3.6.14. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão presenciais e realizadas exclusivamente em unidades do IPA, conforme quadro abaixo e respectivos endereços
relacionados, no período informado no Calendário - Anexo V.
LOCAIS DE INSCRIÇÕES ENDEREÇOS
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM SERRA TALHADA
Av. Afonso Magalhães, S/N - Nossa Senhora da Penha - CEP: 56912-
901 – Serra Talhada/PE.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RECIFE Av. General San Martin, 1371, Bongi, Recife CEP 50761000
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM GARANHUNS Avenida Caruaru, 228 - Heliopólis, CEP: 55295-380 – Garanhuns/PE.
4.2. O candidato deverá entregar um envelope lacrado e identificado com nome, função e local de lotação contendo: o Formulário
de Inscrição – Anexo II disponível no site www.ipa.br, o curriculum vitae – modelo conforme o Anexo III (comprovado de acordo com o
item 5.1.4) e cópias das seguintes documentações:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos exigidos para a função/área que concorre;
g) Declaração de que trata o subitem 5.1.4 deste Edital, quando for o caso;
h) Carteira Nacional de Habilitação vigente, para as funções em que constar como requisito conforme o Anexo I;
i) Carteira expedida pelo órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho etc), quando couber.
4.3. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, podendo o candidato fazê-la por intermédio de terceiro habilitado por instrumento
procuratório, público ou particular, neste caso, com firma reconhecida em cartório.
4.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
4.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.10. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida
inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
4.11. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.12. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional
de cada candidato após a sua respectiva graduação e experiência correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as
informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
5.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, com base na documentação acostada ao processo de inscrição.
5.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos para as funções do Quadro abaixo:
QUADRO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
Função: Todas as funções
Especificações Pontuação Pontuação Máxima
Experiência profissional relacionada às atividades inerentes à função
(descritos no Anexo I).
0,5 pontos para cada seis
meses de experiência
3,0 pontos
Experiência comprovada em Ações de Infraestrutura no meio rural
0,5 pontos para cada seis
meses de experiência
4,0 pontos
Cursos de capacitação na área correlata a função para a qual o
candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula.
0,5 pontos para cada curso 3,0 pontos
TOTAL 10,0 pontos
5.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, a experiência profissional de, no
mínimo, 06 (seis) meses após a graduação para a função a qual concorre e não atingir a pontuação mínima descrita no quadro acima.
1. LUCIANA TEIXEIRA DE LIMA
Servidora ocupante de cargo comissionado de Gestora Financeira – DAS-4, do Gabinete de Projetos Estratégicos.
CPF n° 670.568.064-49
Endereço: Avenida Santos Dumont, n° 1083, Aptº 1901, Rosarinho, Recife/PE – CEP 52.041-060.
E-mail: luciana.tlima@gape.pe.gov.br
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos
Secretarias de Estado
ADMINISTRAÇ‹O
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 05.06.2015
PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 046, DE 05 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO resolvem homologar o resultado final da Seleção Pública
Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SE nº 26, de 08 de abril de 2015, que visa a contratação temporária de 638 (seiscentos
e trinta e oito) Profissionais de Nível Superior, cuja listagem com os classificados e aprovados está disponível e publicada no endereço
eletrônico http://www.selecao.educacao.pe.gov.br/spsfa/.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº 047, DE 05 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA,
tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 41.749, de 21 de maio de 2015 e a Deliberação Ad Referendum n° 043, de 07 de
maio de 2015, da Câmara de Política de Pessoal, RESOLVEM:
I. Tornar pública a abertura de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 32 (trinta e dois) profissionais de
diversas áreas para atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observadas as regras dispostas no edital constante do Anexo
Único desta Portaria Conjunta.
II. Determinar que a Seleção Pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse
público do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, a contar da
homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização da seleção, ficando, desde já, designados os
seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME CARGO INSTITUIÇÃO
Marília Raquel Simões Lins Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais SAD
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra Gestor Governamental SAD
Daniela Rodrigues Prado Gerente de Recursos Humanos IPA
IV. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 –
Consolidação das Leis do Trabalho.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
GABRIEL ALVES MACIEL
Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº 047, DE 05 DE JUNHO DE 2015
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 32 (trinta e dois) profissionais
de diversas áreas, observado o quadro de vagas constante do Anexo I-A deste Edital.
1.2. A presente seleção será realizada em etapa única, constituída de Avaliação Curricular (classificatória e eliminatória), respeitadas as
regras deste edital.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/IPA, publicada no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, a descrição da remuneração encontra-se no Anexo l.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme constante dos Anexo I e I-A
deste Edital.
3.2. O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese
alguma.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3.4. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas
remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa
concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada
a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
3.6. Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência - PCD.
3.6.1. Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento),ou no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato.
3.6.2. A reserva de vagas às pessoas com deficiências especiais observará o quantitativo definido no Anexo I-A do presente Edital.
3.6.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298
de 20/12/1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
6 - Ano XCII • NÀ 105 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2015
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Certidão de antecedentes criminais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/IPA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo
o nome do candidato e pontuação final.
10.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao IPA o
direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
10.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da convocação, e não apresentar os documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado
desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
10.8. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser renovado por igual período, a critério do IPA.
10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes da não atualização deste.
10.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
10.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I
FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, CÓDIGOS, REQUISITOS, ATIVIDADES E QUANTITATIVO DE VAGAS
1- Função: Operador de Motoniveladora
Formação Profissional: Nível Fundamental incompleto
Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 01 (uma)
Atividades:
a) Operar motoniveladora na recuperação e melhoramento de estradas e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo B
2- Função: Operador de Sonda
Formação Profissional: Nível fundamental incompleto
Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 02 (duas)
Atividades:
a) Operar perfuratriz rotopneumática na perfuração de poço tubular profundo em rocha cristalina;
b) Operar perfuratriz do tipo rotativa na perfuração de poço tubular profundo em rocha sedimentar, utilizando fluido de perfuração;
c) Operar compressores;
d) Executar os testes de bombeamento de poços;
e) Coordenar e orientar a equipe de perfuração durante os trabalhos no campo;
f) Preencher o relatório de conclusão dos serviços de perfuração e executar outras tarefas correlatas;
g) Conduzir os veículos que transportam o equipamento de perfuração e o compressor;
h) Comunicar o técnico responsável pela perfuração sobre o andamento dos serviços sempre que necessário;
i) Atender as orientações do geólogo
j) Seguir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
k) Seguir as normas de Preservação do Meio Ambiente;
l) Executar outras tarefas correlatas
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria D
3- Função: Operador de Pá Mecânica
Formação Profissional: Nível Fundamental
Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 01 (uma)
Atividades:
a) Operar pá mecânica na execução das obras e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo B.
4- Função: Operador de Escavadeira
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)
Jornada de trabalho: 40 horas semanais;
Vagas: 02 (duas)
Atividades:
a) Operar escavadeira na recuperação e melhoramento de estradas, demais obras necessárias e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS.
5- Função: Auxiliar de Rolo Compactador
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)
Jornada de trabalho: 40 horas semanais;
Vagas: 01 (uma)
Atividades:
a) Operar rolo compactador na execução das obras e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS.
5.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada por um dos itens:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha
ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas acompanhadas do documento que
comprove o vínculo contratual;
c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante Certidão/Declaração da instituição/órgão que prestou serviço ou
contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo
constar expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a
língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente da entidade à qual se vincula ou vinculou
formalmente, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas, como também apresentação de
provas materiais, comprovando que o profissional é cooperado.
5.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do presente subitem, a Certidão/Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a inexistência da referida unidade.
5.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.
5.1.7 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.1.8. Para as funções que exigem nível superior completo, será considerado para fins de pontuação a experiência profissional
comprovada a partir da data respectiva declaração de conclusão.
5.1.9. Capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios.
5.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
5.1.11 Os candidatos deverão atingir no mínimo 4,0 (quatro) pontos na avaliação curricular para sua classificação.
5.3. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
5.2. A fração de tempo de experiência profissional igual ou superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
5.3. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado da Avaliação Curricular será publicado, em ordem classificatória decrescente, no site: www.ipa.br, na data prevista no
Anexo V.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato na Avaliação Curricular.
7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior pontuação com a experiência profissional na área para a qual concorre;
b) maior idade.
7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento ou casamento,
dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7.4. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7.2.
8. DOS RECURSOS
8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e
apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo V.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.
8.4. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.5. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.5.1. Preencher o recurso com letra legível.
8.5.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8.6. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.7. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. O candidato classificado dentro do número previsto de vagas para a função/lotação à qual concorreu, será convocado para assumir
a função, se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação:
a) Ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) Cumprir as determinações deste edital;
f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
g) Ter idade mínima de 18 anos;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) possuir o nível de escolaridade e a experiência profissional mínima para exercer a função.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze meses), prorrogáveis uma única vez por igual período,
estritamente, respeitados o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IPA.
9.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do
candidato convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço
informado.
9.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
9.6. Os candidatos contratados serão lotados na SEDE ou nas Unidades Regionais, de acordo com a localidade escolhida pelo candidato
no ato de sua inscrição, em conformidade com as orientações descritas no item 4, desenvolvendo suas atividades no âmbito de atuação
do local onde está lotado, não sendo permitidos, pedidos de cessão para outros órgãos das esferas federal, estadual ou municipal.
9.7. Não será concedida transferência do candidato contratado, salvo quando for de interesse do IPA.
9.8. A intenção de rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao IPA, com antecedência de,
no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados.
9.9. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
Recife, 6 de junho de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCII • NÀ 105 - 7
12- Função: Tratorista
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 07 (sete)
Atividades:
a) Operar trator na construção de barragens mecanizadas;
b) Executar tarefas de terraplenagem incluindo transporte, movimentação de materiais, carga e descarga, limpeza de área, nivelamento
de terreno e outros, obedecendo às diretrizes estabelecidas previamente pelo engenheiro e executar outras tarefas correlatas.
c) Preencher planilhas de produção para o controle interno e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, tipo D
ANEXO I-A
LOCAIS DE TRABALHO E QUADRO DE VAGAS
QUADRO DE VAGAS
ITEM Função
Vagas
Gerais
Vagas para pessoas
com deficiência
Total de
Vagas
Lotação/Município
1
OPERADOR DE
MOTONIVELADORA
1 - 1 1- Ouricuri
2 OPERADOR DE SONDA 1 1 2 02-Recife
3 OPERADOR DE PÁ MECÃNICA 1 - 1 01-Recife
4 OPERADOR DE ESCAVADEIRA 1 1 2 02-Recife
5
OPERADOR DE ROLO
COMPACTADOR
1 - 1 01- Recife
6 AUXILIAR DE INSTALADOR 2 - 2
1- Recife
1- Serra Talhada
7 AUXILIAR DE SONDA 2 - 2
01-Serra Talhada
01-Recife
8 INSTALADOR DE POÇO 2 - 2
01-Recife
01-Serra Talhada
9
MECÂNICO DE EQUIPAMENTO
PESADO
1 - 1 01 - Garanhuns
10
MOTORISTA DE EQUIPAMENTO
PESADO
8 2 10
02 – Garanhuns*
08- Recife*
11 SOLDADOR 1 - 1 01- Recife
12 TRATORISTA 5 2 7
04- Serra Talhada*
03- Garanhuns*
TOTAL 28 04 32
(*) 01 (uma) vaga reservada para Pessoas com Deficiência
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº:
Função
LOTAÇÃO
(Conforme Anexo I do Edital)
Código da Vaga
(Conforme Anexo I do Edital)
DADOS PESSOAIS
Nome do candidato:
Sexo: M( ) F( ) Estado civil: Data de Nascimento:
Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão emissor: UF: Data da Emissão:
CPF: PIS/PASEP:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição:
Cert. Reservista: Série: Região:
Endereço:
Complemento: Bairro: Cidade:
UF: CEP: Telefone Fixo: ( ) Telefone Celular:( )
E-mail:
Filiação:
Pessoa com Deficiência: Sim ( ) Não ( )
Especificar qual a Deficiência:
Formação/Curso:
Órgão de representação de Classe: Nº registro:
Inscrição por procuração: Sim ( ) Não ( )
Local e data:
Assinatura do Candidato ou Procurador:
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RECIBO DE INSCRIÇÃO Inscrição nº:
Função
LOTAÇÃO
(Conforme Anexo I do Edital)
Código da Vaga
(Conforme Anexo I
do Edital)
Recife, ____ de _______________ de 2015
__________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento da Inscrição
ANEXO IIl
CURRÍCULO PROFISSIONAL
1. Função proposta:
2. Nome:
3. Data de nascimento: - Nacionalidade:
4. Formação acadêmica:
5 Formação complementar relacionada com a função:
5.1 Pos-graduação na área de atuação
5.2 Cursos de capacitação após a graduação
6- Função: Auxiliar de Instalador
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais;
Vagas: 02 (duas)
Atividades:
a) Auxiliar nos serviços relacionados a instalação elétrica e hidráulica ou recuperação de poços envolvendo eletrobombas submersas,
centrífugas;
b) Auxiliar nos serviços de instalação e/ou recuperação de cataventos;
c) Auxiliar nas instalações hidráulicas necessárias à implantação de sistemas de abastecimento d’água;
d) Auxiliar nos serviços de instalação ou recuperação de equipamentos dessalinizadores;
e) Auxiliar na identificação dos serviços necessários à recuperação de poços e sistemas de abastecimento d’água;
f) Utilizar ferramentas, aparelhos de medição e equipamentos elétricos e hidráulicos para execução de suas tarefas;
g) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
h) Seguir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
i) Seguir as normas de Preservação ao meio Ambiente.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Ensino Fundamental incompleto;
b) Experiência mínima comprovada de 06 meses na área;
7- Função: Auxiliar de Sonda
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Vagas: 02 (duas)
Atividades:
a) Auxiliar nos serviços de perfuração de poço tubular profundo em rocha cristalina com perfuratriz rotopneumática ou percussora;
b) Auxiliar nos serviços de perfuração de poço tubular profundo em rocha sedimentar perfuratriz do tipo rotativa e utilizando fluído de
perfuração;
c) Auxiliar na operação de compressores;
d) Auxiliar na execução dos testes de bombeamento de poços;
e) Atender os demais serviços coordenados pelo Operador de Sonda;
f) Auxiliar nos serviços de limpeza e manutenção dos ferramentais e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área.
8- Função: Instalador de Poço
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Vagas: 02 (duas)
Atividades:
a) Realizar serviços relacionados à instalação elétrica e hidráulica ou recuperação de poços envolvendo eletrobombas submersas,
centrífugas;
b) Executar serviços de instalação e ou recuperação de cataventos;
c) Executar instalações hidráulicas necessárias à implantação de sistemas de abastecimento d’água;
d) Realizar serviços de instalação ou recuperação de equipamentos dessalinizadores;
e) Auxiliar na identificação dos serviços necessários à recuperação de poços e sistemas de abastecimento d’água;
f) Utilizar ferramentas, aparelhos de medição e equipamentos elétricos e hidráulicos para execução de suas tarefas;
g) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
h) Apresentar relatório com detalhamento dos serviços realizados em campo;
i) Atender as orientações do supervisor da área.
j) Seguir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
k) Seguir as normas de Preservação ao meio Ambiente.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente categoria D
9- Função: Mecânico de Equipamento Pesado
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)
Jornada de trabalho: 20 (Vinte) horas semanais.
Vagas: 01 (uma)
Atividades:
a) Executar a manutenção preventiva e/ou corretiva de equipamentos pesados do tipo trator de esteira, retroescavadeira, escavadeira,
pá mecânica, enchedeira, motoniveladora, veículos, perfuratrizes dos tipos percussoras, rotativas e rotopneumáticas, compressores e
bombas hidráulicas, montando, substituindo, ajustando e lubrificando motores e peças, e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente categoria B.
10- Função: Motorista de Equipamento Pesado
Formação: Ensino Fundamental completo
Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 10 (dez)
Atividades:
a) Operar máquinas para executar trabalhos de construção civil, de melhoramento, de restauração, de conservação e de sinalização de
estradas, transporte de equipamentos;
b) Operar máquinas pesadas como trator de pneu e esteira, patrol, pá carregadeira, retro escavadeira, moto niveladora, pá mecânica, e
roçadeira mecanizada, rolo compactador, cavalo mecânico, comboio de lubrificação e caminhões até 14000 Kg;
c) Executar tarefas específicas de terraplenagem incluindo transporte, movimentação de materiais, carga e descarga, limpeza de área,
nivelamento de terreno e outros, obedecendo às diretrizes estabelecidas previamente pelo engenheiro;
d) Transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos conduzindo-os aos locais determinados;
e) Executar serviços de entrega e de retirada de materiais, controlar carga e descarga de materiais e máquinas;
f) Comunicar as falhas do veículo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos, vistoriar o veículo, certificando-se das condições
de funcionamento;
g) Executar outras tarefas correlatas,conforme necessidade do serviço e orientação superior.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, tipo D ou E.
11- Função: Soldador
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 01 (uma)
Atividades:
a) Realizar serviços utilizando máquinas de solda, para manutenção de equipamentos, peças e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS.
8 - Ano XCII • NÀ 105 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2015
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o
; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
Nº 1.584-Considerar autorizada a renovação da cessão à Prefeitura Municipal do Recife, da servidora Suely Rodrigues Guimarães,
matrícula nº 1901-1, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, com ônus para o órgão de origem, mediante
ressarcimento, no exercício de 2014.
Nº 1.585-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Água Preta, da servidora Josélia Melo de Almeida,
matrícula nº 164.651-6, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios de 2010 a 2012.
Nº 1.586-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Itamaracá, da servidora Vilma Bezerra da Silva,
matrículas nº 133.825-0 e nº 189.839-6, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
de 2010 a 2012.
Nº 1.587-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Tupanatinga, da servidora Maria Gorete Galvão de Melo,
matrícula nº 155.307-0, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios de 2011 a 2014.
Nº 1.588-Prorrogar a cessão ao Ministério do Trabalho e Emprego, do servidor Manoel Messias Nascimento Melo, matrícula nº 714,
da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2015.
Nº 1.589-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 664 do dia 12.03.2015, publicada no DOE de 13.03.2015, referente ao servidor José Carlos
Leandro, matrícula nº 930.370-7, da Secretaria de Defesa Social.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 05 / 06 /2015
A Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1000/14,
de 16 de Abril de 2014, RESOLVE:
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
INDEFERIR, a solicitação formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 149/2015 de 08/05/2015 da GEJUR/SAD.
PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO
9400045-4/2015 Jailton Batista Gomes 4498-9 DETRAN
INDEFERIR, a solicitação formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 150/2015 de 08/05/2015 da GEJUR/SAD.
PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO
9400040-8/2015 Hugo Tavares de Araújo 4492-0 DETRAN
INDEFERIR, a solicitação formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 151/2015 de 08/05/2015 da GEJUR/SAD.
PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO
9400044-3/2015 Ricardo Alves da Cunha 4565-9 DETRAN
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO DA GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO DO DIA 05/ 06 /2015
A Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria n º
1000, de 16 de abril de 2014, resolve:
AJUDA DE CUSTO
INDEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 165/2015, datado de 21.05.2015 da GEJUR/SAD
PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO
2607242-5/2015 Antônio Marcos Pereira Ribeiro 212.548-0 SERES
DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 119/2015, datado de 09.09.2014 da GEJUR/SAD
PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO
2604079-1/2015 Saulo Menezes Farias 337.406-8 SERES
Chrystiane Araújo
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
ERRATA
Na Portaria SAD nº 458 do dia 02.03.2015, publicada no DOE de 03.03.2015, referente ao servidor William Guerra Clark, matrícula nº
1599, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI:
Onde se lê: ... com ônus para o órgão de origem...
Leia-se: ... com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento...
CASA CIVIL
Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira
PORTARIAS DO DIA 5 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 535 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Coordenador da Administração Tributária Estadual, da
Secretaria da Fazenda, de JADER TOSCANO LINS E SILVA, da referida Secretaria, para, em Maceió – AL, no período de 15 a 19 de
junho de 2015, participar do 55º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT.
Nº 536 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da
Fazenda, de MARIA DO CARMO MARTINS, da referida Secretaria, para, em Maceió – AL, nos dias 18 e 19 de junho de 2015, participar
do 55º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT.
6. Conselho/Associação profissional a qual pertence:
7. Experiência profissional relacionada com a função:
7.1 Experiência no serviço público (até cinco)
Empresa:
Período:
Atividades desenvolvidas:
7.2 Experiência no setor privado (até cinco)
Empresa:
Período:
Atividades desenvolvidas:
7.3 Artigos publicados – Apresentar anexo
7.4 Produtos técnicos desenvolvidos (pareceres, relatórios, projetos, ARTs) - Apresentar anexo
8. Declaração:
Eu abaixo assinado, declaro segundo meu conhecimento e entendimento, que este currículo descreve de modo correto o meu perfil,
qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à
minha desclassificação.
[Assinatura]
Data:(dd/mm/aaaa)
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome do Candidato:
CPF: Data de Nascimento:
Função:
Código da Vaga:
À Presidente da Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo para função: __________________________________________, Código da Vaga:_________,
solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular.
Recife, ____ de ______________ de 2015
______________________________________________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1- Preencher o recurso com letra legível
2- Apresentar argumentações claras e concisas
3- Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada
a entrega.
ANEXO V
CRONOGRAMA
EVENTO DATAS PREVISTAS LOCAL
Inscrição
Dias úteis de 22 de junho a 07 de julho de 2015, com
exceção do dia 24/06
Nas Gerências Regionais e Sede/Recife
conforme item 4 do Edital, no horário de
segunda a quinta-feira, das 08 às 12h00
– 13h00 às 17h00, e na sexta-feira de
07h às 13hs.
OBS: Dia 23/06 até as 12h
Resultado Preliminar 30 de julho de 2015 http://www.ipa.br
Recurso ao Resultado Preliminar Dias úteis de 31 de julho a 04 de agosto de 2015
Nos locais onde o candidato se
inscreveu para concorrer à vaga ou
no DERH, na Sede do IPA – Av. Gal
San Martin, 1371, Bongi – Recife-PE,
sexta-feira no horário de 07h as 13h, e
segunda e terça-feira nos horários de 08
às 12h e 13 às 17h.
Resultado Final 14 de agosto de 2015 http://www.ipa.br
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de
_________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação
em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID
10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.

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  • 1. Recife, 6 de junho de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCII • NÀ 105 - 5 3.6.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 3.6.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores. 3.6.6. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral. 3.6.7. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 3.6.8. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VI deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 3.6.9. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e, b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do Edital. 3.6.10. O candidato que após a Perícia Médica for considerado Pessoa Com Deficiência – PCD terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 3.6.11. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 3.6.12. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. 3.6.13. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. 3.6.14. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão presenciais e realizadas exclusivamente em unidades do IPA, conforme quadro abaixo e respectivos endereços relacionados, no período informado no Calendário - Anexo V. LOCAIS DE INSCRIÇÕES ENDEREÇOS GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM SERRA TALHADA Av. Afonso Magalhães, S/N - Nossa Senhora da Penha - CEP: 56912- 901 – Serra Talhada/PE. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - RECIFE Av. General San Martin, 1371, Bongi, Recife CEP 50761000 GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM GARANHUNS Avenida Caruaru, 228 - Heliopólis, CEP: 55295-380 – Garanhuns/PE. 4.2. O candidato deverá entregar um envelope lacrado e identificado com nome, função e local de lotação contendo: o Formulário de Inscrição – Anexo II disponível no site www.ipa.br, o curriculum vitae – modelo conforme o Anexo III (comprovado de acordo com o item 5.1.4) e cópias das seguintes documentações: a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; d) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Documentação comprobatória da experiência profissional; f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos exigidos para a função/área que concorre; g) Declaração de que trata o subitem 5.1.4 deste Edital, quando for o caso; h) Carteira Nacional de Habilitação vigente, para as funções em que constar como requisito conforme o Anexo I; i) Carteira expedida pelo órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho etc), quando couber. 4.3. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, podendo o candidato fazê-la por intermédio de terceiro habilitado por instrumento procuratório, público ou particular, neste caso, com firma reconhecida em cartório. 4.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital. 4.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 4.10. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. 4.11. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 4.12. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato após a sua respectiva graduação e experiência correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato. 5.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, com base na documentação acostada ao processo de inscrição. 5.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos para as funções do Quadro abaixo: QUADRO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR Função: Todas as funções Especificações Pontuação Pontuação Máxima Experiência profissional relacionada às atividades inerentes à função (descritos no Anexo I). 0,5 pontos para cada seis meses de experiência 3,0 pontos Experiência comprovada em Ações de Infraestrutura no meio rural 0,5 pontos para cada seis meses de experiência 4,0 pontos Cursos de capacitação na área correlata a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula. 0,5 pontos para cada curso 3,0 pontos TOTAL 10,0 pontos 5.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses após a graduação para a função a qual concorre e não atingir a pontuação mínima descrita no quadro acima. 1. LUCIANA TEIXEIRA DE LIMA Servidora ocupante de cargo comissionado de Gestora Financeira – DAS-4, do Gabinete de Projetos Estratégicos. CPF n° 670.568.064-49 Endereço: Avenida Santos Dumont, n° 1083, Aptº 1901, Rosarinho, Recife/PE – CEP 52.041-060. E-mail: luciana.tlima@gape.pe.gov.br II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO XAVIER THIÈBAUT Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos Secretarias de Estado ADMINISTRAÇ‹O Secretário: Milton Coelho da Silva Neto PORTARIAS SAD DO DIA 05.06.2015 PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 046, DE 05 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO resolvem homologar o resultado final da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SE nº 26, de 08 de abril de 2015, que visa a contratação temporária de 638 (seiscentos e trinta e oito) Profissionais de Nível Superior, cuja listagem com os classificados e aprovados está disponível e publicada no endereço eletrônico http://www.selecao.educacao.pe.gov.br/spsfa/. MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretário de Educação PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº 047, DE 05 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 41.749, de 21 de maio de 2015 e a Deliberação Ad Referendum n° 043, de 07 de maio de 2015, da Câmara de Política de Pessoal, RESOLVEM: I. Tornar pública a abertura de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 32 (trinta e dois) profissionais de diversas áreas para atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observadas as regras dispostas no edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta. II. Determinar que a Seleção Pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização da seleção, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira: NOME CARGO INSTITUIÇÃO Marília Raquel Simões Lins Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais SAD Leonardo Henrique Fernandes Bezerra Gestor Governamental SAD Daniela Rodrigues Prado Gerente de Recursos Humanos IPA IV. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração GABRIEL ALVES MACIEL Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº 047, DE 05 DE JUNHO DE 2015 ANEXO ÚNICO - EDITAL 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 32 (trinta e dois) profissionais de diversas áreas, observado o quadro de vagas constante do Anexo I-A deste Edital. 1.2. A presente seleção será realizada em etapa única, constituída de Avaliação Curricular (classificatória e eliminatória), respeitadas as regras deste edital. 1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/IPA, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 1.4. As regras do certame são disciplinadas por este edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados. 2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 2.1. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, a descrição da remuneração encontra-se no Anexo l. 3. DAS VAGAS 3.1. As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme constante dos Anexo I e I-A deste Edital. 3.2. O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma. 3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas. 3.4. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação. 3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal. 3.6. Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência - PCD. 3.6.1. Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento),ou no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato. 3.6.2. A reserva de vagas às pessoas com deficiências especiais observará o quantitativo definido no Anexo I-A do presente Edital. 3.6.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
  • 2. 6 - Ano XCII • NÀ 105 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2015 e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; g) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil); h) 01 (uma) foto 3x4 recente; i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco; j) Certidão de antecedentes criminais. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos. 10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final. 10.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao IPA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 10.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, e não apresentar os documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. 10.8. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do IPA. 10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 10.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 10.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 10.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora. ANEXO I FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, CÓDIGOS, REQUISITOS, ATIVIDADES E QUANTITATIVO DE VAGAS 1- Função: Operador de Motoniveladora Formação Profissional: Nível Fundamental incompleto Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Vagas: 01 (uma) Atividades: a) Operar motoniveladora na recuperação e melhoramento de estradas e executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO a) Ensino Fundamental Incompleto. b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS. c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo B 2- Função: Operador de Sonda Formação Profissional: Nível fundamental incompleto Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Vagas: 02 (duas) Atividades: a) Operar perfuratriz rotopneumática na perfuração de poço tubular profundo em rocha cristalina; b) Operar perfuratriz do tipo rotativa na perfuração de poço tubular profundo em rocha sedimentar, utilizando fluido de perfuração; c) Operar compressores; d) Executar os testes de bombeamento de poços; e) Coordenar e orientar a equipe de perfuração durante os trabalhos no campo; f) Preencher o relatório de conclusão dos serviços de perfuração e executar outras tarefas correlatas; g) Conduzir os veículos que transportam o equipamento de perfuração e o compressor; h) Comunicar o técnico responsável pela perfuração sobre o andamento dos serviços sempre que necessário; i) Atender as orientações do geólogo j) Seguir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho; k) Seguir as normas de Preservação do Meio Ambiente; l) Executar outras tarefas correlatas REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO a) Ensino Fundamental Incompleto. b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área. c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria D 3- Função: Operador de Pá Mecânica Formação Profissional: Nível Fundamental Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Vagas: 01 (uma) Atividades: a) Operar pá mecânica na execução das obras e executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO a) Ensino Fundamental Incompleto. b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS. c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo B. 4- Função: Operador de Escavadeira Formação: Ensino Fundamental Incompleto Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais) Jornada de trabalho: 40 horas semanais; Vagas: 02 (duas) Atividades: a) Operar escavadeira na recuperação e melhoramento de estradas, demais obras necessárias e executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO a) Ensino Fundamental Incompleto. b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS. 5- Função: Auxiliar de Rolo Compactador Formação: Ensino Fundamental Incompleto Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais) Jornada de trabalho: 40 horas semanais; Vagas: 01 (uma) Atividades: a) Operar rolo compactador na execução das obras e executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO a) Ensino Fundamental Incompleto. b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS. 5.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada por um dos itens: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas acompanhadas do documento que comprove o vínculo contratual; c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante Certidão/Declaração da instituição/órgão que prestou serviço ou contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas; d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas; e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas, como também apresentação de provas materiais, comprovando que o profissional é cooperado. 5.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do presente subitem, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a inexistência da referida unidade. 5.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição. 5.1.7 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 5.1.8. Para as funções que exigem nível superior completo, será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva declaração de conclusão. 5.1.9. Capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios. 5.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.1.11 Os candidatos deverão atingir no mínimo 4,0 (quatro) pontos na avaliação curricular para sua classificação. 5.3. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional. 5.2. A fração de tempo de experiência profissional igual ou superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano. 5.3. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação. 6. DO RESULTADO 6.1. O resultado da Avaliação Curricular será publicado, em ordem classificatória decrescente, no site: www.ipa.br, na data prevista no Anexo V. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato na Avaliação Curricular. 7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) maior pontuação com a experiência profissional na área para a qual concorre; b) maior idade. 7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento ou casamento, dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 7.4. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7.2. 8. DOS RECURSOS 8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo V. 8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 8.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV. 8.4. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. 8.5. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: 8.5.1. Preencher o recurso com letra legível. 8.5.2. Apresentar argumentações claras e concisas. 8.6. Recursos inconsistentes serão indeferidos. 8.7. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. O candidato classificado dentro do número previsto de vagas para a função/lotação à qual concorreu, será convocado para assumir a função, se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação: a) Ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) Cumprir as determinações deste edital; f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; g) Ter idade mínima de 18 anos; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; i) possuir o nível de escolaridade e a experiência profissional mínima para exercer a função. 9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze meses), prorrogáveis uma única vez por igual período, estritamente, respeitados o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IPA. 9.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. 9.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. 9.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. 9.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação. 9.6. Os candidatos contratados serão lotados na SEDE ou nas Unidades Regionais, de acordo com a localidade escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição, em conformidade com as orientações descritas no item 4, desenvolvendo suas atividades no âmbito de atuação do local onde está lotado, não sendo permitidos, pedidos de cessão para outros órgãos das esferas federal, estadual ou municipal. 9.7. Não será concedida transferência do candidato contratado, salvo quando for de interesse do IPA. 9.8. A intenção de rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao IPA, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 9.9. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados: a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição; b) CPF; c) Carteira de PIS ou PASEP; d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
  • 3. Recife, 6 de junho de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCII • NÀ 105 - 7 12- Função: Tratorista Formação: Ensino Fundamental Incompleto Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Vagas: 07 (sete) Atividades: a) Operar trator na construção de barragens mecanizadas; b) Executar tarefas de terraplenagem incluindo transporte, movimentação de materiais, carga e descarga, limpeza de área, nivelamento de terreno e outros, obedecendo às diretrizes estabelecidas previamente pelo engenheiro e executar outras tarefas correlatas. c) Preencher planilhas de produção para o controle interno e executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO a) Ensino Fundamental Incompleto. b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS. c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, tipo D ANEXO I-A LOCAIS DE TRABALHO E QUADRO DE VAGAS QUADRO DE VAGAS ITEM Função Vagas Gerais Vagas para pessoas com deficiência Total de Vagas Lotação/Município 1 OPERADOR DE MOTONIVELADORA 1 - 1 1- Ouricuri 2 OPERADOR DE SONDA 1 1 2 02-Recife 3 OPERADOR DE PÁ MECÃNICA 1 - 1 01-Recife 4 OPERADOR DE ESCAVADEIRA 1 1 2 02-Recife 5 OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR 1 - 1 01- Recife 6 AUXILIAR DE INSTALADOR 2 - 2 1- Recife 1- Serra Talhada 7 AUXILIAR DE SONDA 2 - 2 01-Serra Talhada 01-Recife 8 INSTALADOR DE POÇO 2 - 2 01-Recife 01-Serra Talhada 9 MECÂNICO DE EQUIPAMENTO PESADO 1 - 1 01 - Garanhuns 10 MOTORISTA DE EQUIPAMENTO PESADO 8 2 10 02 – Garanhuns* 08- Recife* 11 SOLDADOR 1 - 1 01- Recife 12 TRATORISTA 5 2 7 04- Serra Talhada* 03- Garanhuns* TOTAL 28 04 32 (*) 01 (uma) vaga reservada para Pessoas com Deficiência ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Inscrição nº: Função LOTAÇÃO (Conforme Anexo I do Edital) Código da Vaga (Conforme Anexo I do Edital) DADOS PESSOAIS Nome do candidato: Sexo: M( ) F( ) Estado civil: Data de Nascimento: Naturalidade: Nacionalidade: RG: Órgão emissor: UF: Data da Emissão: CPF: PIS/PASEP: Título de Eleitor: Zona: Seção: Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: Cert. Reservista: Série: Região: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone Fixo: ( ) Telefone Celular:( ) E-mail: Filiação: Pessoa com Deficiência: Sim ( ) Não ( ) Especificar qual a Deficiência: Formação/Curso: Órgão de representação de Classe: Nº registro: Inscrição por procuração: Sim ( ) Não ( ) Local e data: Assinatura do Candidato ou Procurador: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RECIBO DE INSCRIÇÃO Inscrição nº: Função LOTAÇÃO (Conforme Anexo I do Edital) Código da Vaga (Conforme Anexo I do Edital) Recife, ____ de _______________ de 2015 __________________________________________ Assinatura do Responsável pelo Recebimento da Inscrição ANEXO IIl CURRÍCULO PROFISSIONAL 1. Função proposta: 2. Nome: 3. Data de nascimento: - Nacionalidade: 4. Formação acadêmica: 5 Formação complementar relacionada com a função: 5.1 Pos-graduação na área de atuação 5.2 Cursos de capacitação após a graduação 6- Função: Auxiliar de Instalador Formação: Ensino Fundamental Incompleto Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais; Vagas: 02 (duas) Atividades: a) Auxiliar nos serviços relacionados a instalação elétrica e hidráulica ou recuperação de poços envolvendo eletrobombas submersas, centrífugas; b) Auxiliar nos serviços de instalação e/ou recuperação de cataventos; c) Auxiliar nas instalações hidráulicas necessárias à implantação de sistemas de abastecimento d’água; d) Auxiliar nos serviços de instalação ou recuperação de equipamentos dessalinizadores; e) Auxiliar na identificação dos serviços necessários à recuperação de poços e sistemas de abastecimento d’água; f) Utilizar ferramentas, aparelhos de medição e equipamentos elétricos e hidráulicos para execução de suas tarefas; g) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; h) Seguir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho; i) Seguir as normas de Preservação ao meio Ambiente. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Ensino Fundamental incompleto; b) Experiência mínima comprovada de 06 meses na área; 7- Função: Auxiliar de Sonda Formação: Ensino Fundamental Incompleto Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Vagas: 02 (duas) Atividades: a) Auxiliar nos serviços de perfuração de poço tubular profundo em rocha cristalina com perfuratriz rotopneumática ou percussora; b) Auxiliar nos serviços de perfuração de poço tubular profundo em rocha sedimentar perfuratriz do tipo rotativa e utilizando fluído de perfuração; c) Auxiliar na operação de compressores; d) Auxiliar na execução dos testes de bombeamento de poços; e) Atender os demais serviços coordenados pelo Operador de Sonda; f) Auxiliar nos serviços de limpeza e manutenção dos ferramentais e executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO: a) Ensino Fundamental Incompleto. b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área. 8- Função: Instalador de Poço Formação: Ensino Fundamental Incompleto Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Vagas: 02 (duas) Atividades: a) Realizar serviços relacionados à instalação elétrica e hidráulica ou recuperação de poços envolvendo eletrobombas submersas, centrífugas; b) Executar serviços de instalação e ou recuperação de cataventos; c) Executar instalações hidráulicas necessárias à implantação de sistemas de abastecimento d’água; d) Realizar serviços de instalação ou recuperação de equipamentos dessalinizadores; e) Auxiliar na identificação dos serviços necessários à recuperação de poços e sistemas de abastecimento d’água; f) Utilizar ferramentas, aparelhos de medição e equipamentos elétricos e hidráulicos para execução de suas tarefas; g) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função h) Apresentar relatório com detalhamento dos serviços realizados em campo; i) Atender as orientações do supervisor da área. j) Seguir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho; k) Seguir as normas de Preservação ao meio Ambiente. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO a) Ensino Fundamental Incompleto. b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área. c) Carteira de Habilitação Nacional vigente categoria D 9- Função: Mecânico de Equipamento Pesado Formação: Ensino Fundamental Incompleto Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais) Jornada de trabalho: 20 (Vinte) horas semanais. Vagas: 01 (uma) Atividades: a) Executar a manutenção preventiva e/ou corretiva de equipamentos pesados do tipo trator de esteira, retroescavadeira, escavadeira, pá mecânica, enchedeira, motoniveladora, veículos, perfuratrizes dos tipos percussoras, rotativas e rotopneumáticas, compressores e bombas hidráulicas, montando, substituindo, ajustando e lubrificando motores e peças, e executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO a) Ensino Fundamental Incompleto. b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS. c) Carteira de Habilitação Nacional vigente categoria B. 10- Função: Motorista de Equipamento Pesado Formação: Ensino Fundamental completo Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Vagas: 10 (dez) Atividades: a) Operar máquinas para executar trabalhos de construção civil, de melhoramento, de restauração, de conservação e de sinalização de estradas, transporte de equipamentos; b) Operar máquinas pesadas como trator de pneu e esteira, patrol, pá carregadeira, retro escavadeira, moto niveladora, pá mecânica, e roçadeira mecanizada, rolo compactador, cavalo mecânico, comboio de lubrificação e caminhões até 14000 Kg; c) Executar tarefas específicas de terraplenagem incluindo transporte, movimentação de materiais, carga e descarga, limpeza de área, nivelamento de terreno e outros, obedecendo às diretrizes estabelecidas previamente pelo engenheiro; d) Transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos conduzindo-os aos locais determinados; e) Executar serviços de entrega e de retirada de materiais, controlar carga e descarga de materiais e máquinas; f) Comunicar as falhas do veículo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos, vistoriar o veículo, certificando-se das condições de funcionamento; g) Executar outras tarefas correlatas,conforme necessidade do serviço e orientação superior. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental. b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área. c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, tipo D ou E. 11- Função: Soldador Formação: Ensino Fundamental Incompleto Remuneração: R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Vagas: 01 (uma) Atividades: a) Realizar serviços utilizando máquinas de solda, para manutenção de equipamentos, peças e executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO a) Ensino Fundamental Incompleto. b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na área com registro na CTPS.
  • 4. 8 - Ano XCII • NÀ 105 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2015 NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.). Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Legislação de referência Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999: Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o ; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE: Nº 1.584-Considerar autorizada a renovação da cessão à Prefeitura Municipal do Recife, da servidora Suely Rodrigues Guimarães, matrícula nº 1901-1, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no exercício de 2014. Nº 1.585-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Água Preta, da servidora Josélia Melo de Almeida, matrícula nº 164.651-6, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios de 2010 a 2012. Nº 1.586-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Itamaracá, da servidora Vilma Bezerra da Silva, matrículas nº 133.825-0 e nº 189.839-6, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios de 2010 a 2012. Nº 1.587-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Tupanatinga, da servidora Maria Gorete Galvão de Melo, matrícula nº 155.307-0, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios de 2011 a 2014. Nº 1.588-Prorrogar a cessão ao Ministério do Trabalho e Emprego, do servidor Manoel Messias Nascimento Melo, matrícula nº 714, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2015. Nº 1.589-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 664 do dia 12.03.2015, publicada no DOE de 13.03.2015, referente ao servidor José Carlos Leandro, matrícula nº 930.370-7, da Secretaria de Defesa Social. Marília Raquel Simões Lins Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 05 / 06 /2015 A Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1000/14, de 16 de Abril de 2014, RESOLVE: GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA INDEFERIR, a solicitação formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 149/2015 de 08/05/2015 da GEJUR/SAD. PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO 9400045-4/2015 Jailton Batista Gomes 4498-9 DETRAN INDEFERIR, a solicitação formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 150/2015 de 08/05/2015 da GEJUR/SAD. PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO 9400040-8/2015 Hugo Tavares de Araújo 4492-0 DETRAN INDEFERIR, a solicitação formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 151/2015 de 08/05/2015 da GEJUR/SAD. PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO 9400044-3/2015 Ricardo Alves da Cunha 4565-9 DETRAN Marília Raquel Simões Lins Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais DESPACHO DA GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO DO DIA 05/ 06 /2015 A Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria n º 1000, de 16 de abril de 2014, resolve: AJUDA DE CUSTO INDEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 165/2015, datado de 21.05.2015 da GEJUR/SAD PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO 2607242-5/2015 Antônio Marcos Pereira Ribeiro 212.548-0 SERES DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 119/2015, datado de 09.09.2014 da GEJUR/SAD PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO 2604079-1/2015 Saulo Menezes Farias 337.406-8 SERES Chrystiane Araújo Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado ERRATA Na Portaria SAD nº 458 do dia 02.03.2015, publicada no DOE de 03.03.2015, referente ao servidor William Guerra Clark, matrícula nº 1599, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI: Onde se lê: ... com ônus para o órgão de origem... Leia-se: ... com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento... CASA CIVIL Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira PORTARIAS DO DIA 5 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE: Nº 535 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Coordenador da Administração Tributária Estadual, da Secretaria da Fazenda, de JADER TOSCANO LINS E SILVA, da referida Secretaria, para, em Maceió – AL, no período de 15 a 19 de junho de 2015, participar do 55º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT. Nº 536 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, de MARIA DO CARMO MARTINS, da referida Secretaria, para, em Maceió – AL, nos dias 18 e 19 de junho de 2015, participar do 55º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT. 6. Conselho/Associação profissional a qual pertence: 7. Experiência profissional relacionada com a função: 7.1 Experiência no serviço público (até cinco) Empresa: Período: Atividades desenvolvidas: 7.2 Experiência no setor privado (até cinco) Empresa: Período: Atividades desenvolvidas: 7.3 Artigos publicados – Apresentar anexo 7.4 Produtos técnicos desenvolvidos (pareceres, relatórios, projetos, ARTs) - Apresentar anexo 8. Declaração: Eu abaixo assinado, declaro segundo meu conhecimento e entendimento, que este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desclassificação. [Assinatura] Data:(dd/mm/aaaa) ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO Nome do Candidato: CPF: Data de Nascimento: Função: Código da Vaga: À Presidente da Comissão Executora: Como candidato ao processo seletivo para função: __________________________________________, Código da Vaga:_________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular. Recife, ____ de ______________ de 2015 ______________________________________________________________ Assinatura do Candidato Atenção: 1- Preencher o recurso com letra legível 2- Apresentar argumentações claras e concisas 3- Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. ANEXO V CRONOGRAMA EVENTO DATAS PREVISTAS LOCAL Inscrição Dias úteis de 22 de junho a 07 de julho de 2015, com exceção do dia 24/06 Nas Gerências Regionais e Sede/Recife conforme item 4 do Edital, no horário de segunda a quinta-feira, das 08 às 12h00 – 13h00 às 17h00, e na sexta-feira de 07h às 13hs. OBS: Dia 23/06 até as 12h Resultado Preliminar 30 de julho de 2015 http://www.ipa.br Recurso ao Resultado Preliminar Dias úteis de 31 de julho a 04 de agosto de 2015 Nos locais onde o candidato se inscreveu para concorrer à vaga ou no DERH, na Sede do IPA – Av. Gal San Martin, 1371, Bongi – Recife-PE, sexta-feira no horário de 07h as 13h, e segunda e terça-feira nos horários de 08 às 12h e 13 às 17h. Resultado Final 14 de agosto de 2015 http://www.ipa.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dados do médico: Nome completo _________________________________________________________________ CRM / UF: _______________________________________ Especialidade: ___________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.