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EDITAL Nº 01/2018- DELEAQ/DREX/SR/PF/DF
A Delegada Regional Executiva da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso III, no art. 11-A da Lei 10.826/2003, no art.
12, § 3º, do Decreto 5.123/2004 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 111/2017 - DG/PF, os quais atribuem à
Polícia Federal a incumbência de credenciar profissionais para fins de aferição de capacidade técnica para o
manuseio de arma de fogo como prestação de serviço público, torna pública a abertura de inscrições entre
os dias 30/05/2018 e 29/06/2018 e estabelece as normas para a realização de processo de
credenciamento para instrutores de armamento e tiro no âmbito da Superintendência Regional de Polícia
Federal no Distrito Federal. O credenciamento, espécie de licitação na modalidade de inexigibilidade, é regido
pela Lei 8.666/1990, pela Instrução Normativa nº 111/2017 – DG/PF, e em acordo com os termos da Portaria nº.
5305/2015-DG/DPF, a qual regulamenta as atividades da Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutor de
Armamento e Tiro – CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF, no âmbito da Polícia Federal, responsável por
coordenar, planejar e executar a aplicação das provas aos candidatos ao credenciamento em todo o território
nacional, com o apoio das unidades descentralizadas em suas respectivas circunscrições.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de credenciamento será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados
em seu preâmbulo.
1.2. O processo de credenciamento destina-se ao credenciamento de instrutores de armamento e tiro,
responsáveis pela aplicação dos testes e elaboração do Laudo de Comprovação de Capacidade Técnica-
LCCT para o manuseio de arma de fogo nos pedidos de registro e porte de arma no âmbito de seu Estado
de credenciamento, conforme exigência prevista no art. 4º, inciso III, da Lei nº 10.826/2003.
1.3. O processo de credenciamento do qual trata este edital será coordenado pela Comissão Nacional de
Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro – CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF, com
apoio da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos – DELEAQ/DREX/SR/PF/DF.
1.4. Conforme artigo 13 da IN 111/2017-DG/PF, não serão credenciados perante a DELEAQ/DREX/SR/PF/DF
candidatos que residem ou pretendem atuar em outros estados da Federação.
1.5. Os candidatos considerados aptos no processo de credenciamento firmarão contrato com a administração
pública, conforme minuta apresentada no ANEXO VI.
1.6. Todos os comunicados relacionados ao processo de credenciamento se darão por meio Editais
Complementares, no link http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/credenciamento-de-instrutores/editais-de-
credenciamento, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos a leitura/acompanhamento
2 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
2.1. O processo de credenciamento do qual trata este Edital será realizado em duas etapas, conforme
especificado a seguir:
2.1.1. Primeira etapa, composta de duas fases, a qual será realizada pela DELEAQ/DREX/SR/PF/DF:
a) Verificação da regularidade dos documentos, de caráter eliminatório;
b) Elaboração de informação contendo a verificação nos bancos de dados corporativos quanto à pessoa do
requerente, de caráter eliminatório.
2.1.2. Segunda etapa, composta de uma reunião e quatro verificações, a qual será realizada pelo
CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF:
a) Primeira verificação: prova escrita, de caráter eliminatório;
b) Segunda verificação: prova prática de tiro, de caráter eliminatório;
c) Terceira verificação: prova de desmontagem e montagem de armamento, de caráter eliminatório;
d) Quarta verificação: prova oral e de comandos, de caráter eliminatório.
3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio
eletrônico.
3.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a DELEAQ/DREX/SR/PF/DF da prerrogativa de excluir do processo de credenciamento aquele
que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
3.3. Somente será admitida a inscrição presencial ou via procurador constituído, mediante procuração com
firma reconhecida em cartório, na DELEAQ/DREX/SR/PF/DF, solicitada no período entre 30/05/2018 e
29/06/2018, no horário entre 08:00h e 12:00h.
3.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova escrita deverá indicar
em formulário especial (ANEXO I) os recursos especiais necessários e, ainda, apresentar em até 10 (dez)
dias úteis anteriores à realização da prova, impreterivelmente, na DELEAQ/DREX/SR/PF/DF, no horário
entre 08:00h e 12:00h, cópia simples do RG e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)
que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo
nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
3.4.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do
documento de identidade, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A comissão
organizadora do processo de credenciamento não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.4.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identidade
valerão somente para este processo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias
dessa documentação.
3.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada por
meio de Edital Complementar.
3.6. Os candidatos deverão apresentar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e respectiva FICHA DE
INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO CANDIDATO (ANEXO II) devidamente preenchidos, contendo todas as
informações necessárias ao processo de credenciamento.
3.7. Os candidatos deverão anexar ao FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) a seguinte documentação:
a) RG e CPF (cópias autenticadas ou cópia e original);
b) Comprovante de residência em local abrangido pela circunscrição da Superintendência da Polícia
Federal no Distrito Federal, de acordo com a Portaria nº 3.997/2013-DG/DPF;
c) Original e cópia ou cópia autenticada do certificado/ diploma de curso de instrutor de tiro, expedido por
empresa especializada e devidamente registrada, que atenda, minimamente, à grade curricular
estabelecida no art. 19, inciso IV, da Instrução Normativa nº 111/17-DG/PF ou, no caso de integrantes, em
atividade, das instituições previstas no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 10.826/2003, original e cópia, ou cópia
autenticada, do certificado de instrutor de tiro expedido pela respectiva instituição ou declaração do
dirigente da corporação atestando que o candidato é IAT da instituição;
d) Certidões negativas das justiças Federal (1ª e 2ª instâncias), Estadual/Distrital (1ª e 2ª instâncias),
Militar e Eleitoral (originais);
e) Declaração de que não responde a inquérito policial ou processo criminal (ANEXO III);
f) Laudo de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado da Polícia Federal dentro da validade
de 01(um) ano (original).
3.7.1. Ficarão dispensados de apresentar os documentos exigidos nos itens D, E e F, os integrantes, da ativa,
das instituições previstas no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 10.826/2003, sendo suficiente a declaração da
instituição atestando a inexistência de qualquer restrição psicológica em relação ao candidato.
3.8. A documentação para inscrição deverá ser apresentada pelo candidato na DELEAQ/DREX/SR/PF/DF para
conferência preliminar e, posteriormente, entregue por ele no Setor de Protocolo da SR/PF/DF, no período
e horário definido no item 3.3 acima; a documentação entregue pelo candidato no Setor de Protocolo da
SR/PF/DF será digitalizada e inserida no sistema SEI, sendo devolvida a documentação original com o
respectivo número de protocolo.
3.9. É obrigatório o fornecimento de números de telefones, de endereços e de e-mail atualizados no
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II), em grafia legível.
3.10. Após o protocolo, a DELEAQ/DREX/SR/PF/DF verificará a regularidade dos documentos, bem como
elaborará informação contendo a verificação nos bancos de dados corporativos quanto à pessoa do
requerente, sendo ambas apreciadas pelo Chefe da DELEAQ/DREX/SR/PF/DF, o qual emitirá parecer,
opinando pelo deferimento ou indeferimento do requerimento de credenciamento.
3.11. A decisão será proferida pela Delegada Regional Executiva da Superintendência Regional da Polícia
Federal no Distrito Federal e será divulgada por meio de Edital Complementar (primeira etapa).
3.12. Os candidatos habilitados na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, por meio de
Edital Complementar; a segunda etapa é composta de uma reunião (provavelmente no complexo policial
da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, no dia 27/08/2018, às 14:00h), na qual serão
repassadas informações de caráter preliminar sobre a organização do certame, bem como de quatro
verificações (provavelmente na Academia Nacional de Polícia – ANP, nos dias 28, 29, 30 e 31/08/2018,
às 09:00h).
3.13. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento do requerimento de credenciamento
(primeira etapa) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do Edital Complementar,
entregando-o, por escrito, acompanhado da documentação que justifique a nova análise.
3.14. Os recursos serão recebidos conforme o disposto no item 3.8 acima, devendo ser juntado
obrigatoriamente no processo do requerimento de credenciamento (mesmo protocolo).
4 – DO COMPROVANTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
4.1. O Comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, deverá ser atestado em
laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
4.2. A relação de psicólogos credenciados encontra-se disponível no site do Departamento de Polícia
Federal no link http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/credenciamento-psicologos/psicologos-crediciados.
4.3. O laudo deverá ser anexado à documentação a ser entregue no ato da inscrição do candidato.
4.4. A avaliação psicológica seguirá os mesmos moldes do exame aplicado aos interessados na obtenção
de registro e porte de arma de fogo.
4.5. O candidato que efetuou avaliação de aptidão psicológica para registro ou porte de arma, em prazo não
superior a 12 (doze) meses, poderá solicitar segunda via do laudo, diretamente junto ao psicólogo que
efetuou o referido exame.
5 – DAS PROVAS E AVALIAÇÃO ESCRITA
5.1. As provas teóricas devem atender ao determinado pela IN 111/17-DG/PF, e pelo descrito nos itens a
seguir.
5.2. Cada candidato receberá um caderno de prova contendo até 100 (cem) itens, correspondentes às
questões de prova, corretamente ordenadas de 01 a até 100, acompanhado de uma folha de
respostas (gabarito).
5.3. Será informado o tempo restante de prova na sala de provas para fins de acompanhamento pelos
candidatos.
5.4. Ao término da prova escrita, os cadernos de prova e folhas de respostas serão acondicionados em
envelope lacrado e com etiqueta de identificação e os candidatos deverão assinar a lista de presença.
5.5. Em hipótese nenhuma será permitido ao candidato, ao término da prova, se ausentar da sala de posse
do caderno de provas e da folha de respostas ou fazer qualquer registro de imagens destes, podendo
responder penalmente se o fizer.
5.6. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de prova para a folha de respostas, que
será documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas na prova e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da
folha de respostas por erro do candidato.
5.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a folha
de respostas.
5.8. O candidato é responsável pelo fornecimento de seus dados pessoais, para identificação na prova escrita.
5.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo
em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse
caso, se necessário, o candidato será acompanhado por membro da comissão de avaliação.
5.10. A prova escrita terá a duração máxima de 120 minutos.
5.11. Os candidatos deverão estar presentes no local de aplicação de provas em data e horário a serem
divulgados em reunião prévia, para assinatura da lista de presença.
5.12. É expressamente PROIBIDA à utilização de qualquer material de consulta durante a prova escrita.
5.13. As marcações e respostas deverão ser feitas legivelmente com caneta esferográfica com tinta azul
ou preta. Marcações e respostas efetuadas com o uso de lápis não serão avaliadas.
5.14. É expressamente PROIBIDA à comunicação entre os candidatos durante a prova.
5.15. É vedado durante a prova o uso de aparelhos tais como: telefones celulares, bips, laptops, palmtops, i-
phones, i-pads, reprodutor de mídia, ou qualquer outro aparelho eletrônico. Sua utilização acarretará a
eliminação imediata do candidato.
6 – DA PROVA PRÁTICA DE TIRO
6.1.1. As provas de tiro devem atender ao determinado pela IN 111/17-DG/PF, e pelo descrito nos itens a seguir.
6.1.2. A munição utilizada deverá ser original de fábrica, ou seja, não será permitido o uso de munições
recarregadas.
6.1.3. Os candidatos deverão se apresentar no local de provas com 50 (cinquenta) cartuchos
correspondentes aos calibres a serem utilizados na prova prática de tiro.
6.1.4. As munições serão 20 para revólver e 30 para pistola, nos calibres e qualidade determinados pela IN
111/17-DG/PF e seu regulamento.
6.2. Quaisquer acidentes ou danos provocados por candidato no espaço reservado para a aplicação das
provas serão de inteira responsabilidade do mesmo, ficando registrados na Ata do Certame.
6.3. A presença de pessoas estranhas deve ser previamente solicitada e autorizada pela
CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF. Fica vedado, no entanto, distribuição de material publicitário,
registro de imagens (exceto aqueles permitidos pelo órgão promotor para fins de divulgação) ou quaisquer
outros fatores extraordinários à execução das avaliações.
6.4. Considerando-se o número de candidatos, os mesmos formarão linhas de tiro de acordo com o estipulado
pela comissão avaliadora.
6.4.1. É obrigatório que todos os candidatos se apresentem para a prova prática de tiro com óculos de
proteção, protetor auricular interno ou externo, um coldre para pistola e um coldre para revólver.
7 – DA PROVA PRÁTICA DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE ARMAMENTO
7.1.1. As provas de montagem e desmontagem de armamento devem atender ao determinado pela IN 111/17-
DG/PF, e pelo descrito nos itens a seguir.
7.1.2. Os candidatos serão chamados individualmente ao local designado para aplicação da prova, por
ordem alfabética.
7.1.3. Durante a prova os candidatos não poderão utilizar quaisquer ferramentas de uso pessoal, sendo
disponibilizada pela comissão avaliadora chave de fenda.
8 – DAS PROVAS ORAIS E DE COMANDOS
8.1.1. As provas orais e de comandos devem atender ao determinado pela IN 111/17-DG/PF, e pelo descrito nos
itens a seguir.
8.1.2. Os candidatos serão chamados individualmente à sala designada para aplicação da prova, por ordem
alfabética.
8.2. A simulação de aplicação de comando se dará sob a supervisão e avaliação dos membros da
CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF. Os comandos de prova serão sorteados na presença do
candidato.
9 – DO ARMAMENTO UTILIZADO NAS PROVAS
9.1. As armas de fogo a serem utilizadas pelos candidatos durante a prova prática de tiro deverão ser
REVÓLVER CALIBRE .38 E PISTOLA CALIBRE .380 OU SUPERIORES, de uso pessoal, cujos
proprietários estejam autorizados a portar, segundo determinação legal, devendo ser obrigatoriamente
originais de fábrica (de fabricação nacional ou estrangeira) e com registro válido no órgão
competente. Não serão admitidas alterações ou substituições nos componentes de arma de fogo, tais
como troca de cano ou uso de compensadores.
9.1.1. O armamento e respectiva documentação serão vistoriados antes do início da prova prática de tiro
pela comissão avaliadora.
9.1.2. Ambas as armas utilizadas para a realização das provas deverão ser de propriedade do candidato, não
sendo admitida sob nenhuma hipótese a utilização de armas de terceiros, ressalvado o disposto no
subitem 9.1.3.
9.1.3. Os candidatos integrantes das forças armadas ou órgãos de segurança pública poderão utilizar as armas
registradas em nome da instituição da qual façam parte, desde que autorizados a portá-las.
9.2. Os candidatos poderão solicitar Guias de Trânsito na DELEAQ/DREX/SR/PF/DF para armas que
possuírem registro no SINARM, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à aplicação das provas,
respeitando-se o horário de atendimento ao público.
9.3. Os candidatos que optarem pela utilização de armamento constante de acervo de atirador desportivo
registrado no Exército Brasileiro, deverão apresentar registro de arma no SIGMA e portar Guia de
Tráfego Especial - GTE, fornecida pelo Comando da Região Militar de vinculação, obedecendo às
normas de transporte previstas na Portaria 004/2001-DLOG.
9.4. As armas e munições (originais de fábrica) de todos os candidatos serão vistoriadas pelos
examinadores antes do início das provas.
9.5. As armas de fogo a serem utilizadas pelos candidatos na prova de montagem e desmontagem serão
fornecidas pela Polícia Federal.
9.5.1. Somente serão admitidas alterações ou substituições nos componentes das armas de fogo citadas no
item 9.4, em caso de danos ou falha do armamento, causados sem que o candidato tenha concorrido
para o evento em questão.
9.5.2. Em caso de inutilização ou dano irreparável às armas de fogo citadas no item anterior, provocado pelo
candidato durante a prova, não será atribuída pontuação ao item avaliado e o candidato deverá arcar
com as responsabilidades de conserto do armamento, nas condições estabelecidas pela Polícia Federal.
10 – DOS HORÁRIOS E LOCAIS DE PROVA
10.1. A prova escrita será realizada provavelmente na Academia Nacional de Polícia – ANP, no dia
28/08/2018, às 09:00h.
10.2. A prova prática de tiro será realizada provavelmente na Academia Nacional de Polícia – ANP, no dia
29/08/2018, às 09:00h.
10.3. A prova de desmontagem e montagem será realizada provavelmente na Academia Nacional de Polícia
– ANP, no dia 30/08/2018, às 09:00h.
10.4. A prova oral, incluindo prova de comandos, será realizada provavelmente na Academia Nacional de
Polícia – ANP, no dia 30/08/2018, às 09:00h.
10.5. As provas mencionadas nos subitens 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4 poderão, em caráter excepcional, serem
realizadas em um mesmo dia ou estendidas para outras datas em virtude de necessidade ou força maior.
10.6. Os locais, datas e horários das provas mencionadas nos subitens 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4 serão
posteriormente rerratificadas por meio de Edital Complementar.
11 – DOS RESULTADOS PARCIAIS
11.1. A relação de candidatos aptos na prova escrita será divulgada em até 03 (três) horas após o término da
prova, no próprio local da prova e na DELEAQ/DREX/SR/PF/DF.
11.2. A relação de candidatos aptos na prova prática de tiro será divulgada imediatamente aos candidatos
após o término da prova.
11.3. A relação de candidatos aptos na prova de desmontagem e montagem de armamento será divulgada
imediatamente aos candidatos após o término da prova.
11.4. A relação de candidatos aptos na prova oral, incluindo prova de comandos, será divulgada
imediatamente aos candidatos após o término da prova.
12 – DO RESULTADO FINAL
12.1. A relação oficial de aprovados no processo de credenciamento será disponibilizada por meio de
Edital Complementar.
12.2. A inserção do nome dos IAT’s credenciados no sítio da Polícia Federal se dará após a publicação da
portaria de nomeação e comunicação da DELEAQ/DREX/SR/PF/DF à DARM/DIREX/PF.
13– DOS RECURSOS
13.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital pela Lei 8.666/90, devendo protocolar o pedido
até o resultado da habilitação na primeira etapa, o qual será publicado em Edital Complementar.
13.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração, o licitante que
não o fizer até o resultado da habilitação na primeira etapa, as falhas ou irregularidades que viciariam
esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.1.2. A impugnação feita tempestivamente pelo candidato não o impedirá de participar do processo de
credenciamento até o trânsito em julgado administrativo da decisão a ela pertinente.
13.1.3. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
13.2. Cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do candidato;
b) Anulação ou revogação da licitação.
13.2.1. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do item anterior terão efeito suspensivo.
13.2.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
13.2.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado do recebimento do recurso.
13.3. Após a apresentação do resultado oficial da avaliação teórica, em caso de inaptidão, será aberto o período
para recurso aos interessados.
13.3.1. Somente serão analisados os recursos que tratarem de questões técnicas ou erros formais sobre a questão
em debate.
13.3.2. Será disponibilizado o caderno de prova do candidato e serão informadas as questões erradas, conforme
anotação em tabela própria.
13.3.3. O recurso será exclusivamente individual e escrito em formulário padrão entregue junto ao caderno de
prova, não se admitindo recurso oral.
13.3.4. O período para a confecção do recurso será de 45 minutos, com consulta apenas a material escrito, e de
forma alguma a aparelhos eletrônicos.
13.3.5. Ao término do recurso o candidato deverá aguardar em local previamente determinado até que seja
informado o resultado final (APTO OU INAPTO).
13.4. Dos resultados das avaliações de prática de tiro, oral, montagem/desmontagem de armas de fogo, e
comandos caberá recurso oral, logo após a ocorrência da divergência, na presença do candidato e dos
Instrutores representantes da Comissão Nacional de Credenciamento. As divergências serão
solucionadas de imediato, na presença do candidato e dos Instrutores da Polícia Federal juntamente com
representantes da CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF.
13.5. Não haverá prova de recuperação em nenhuma das avaliações realizadas.
13.6. Os recursos referentes ao resultado final do processo de credenciamento deverão ser protocolizados em
modelo próprio, no Setor de Protocolo da SR/PF/DF, endereçados à DELEAQ/DREX/SR/PF/DF até 10
(dez) dias após a divulgação do resultado final, até às 12:00hs.
13.7. Não serão admitidos recursos fora do prazo estipulado.
13.8. A decisão proferia em sede de recurso será publicada em Edital Complementar.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo de credenciamento
contidas neste edital e em outros a serem publicados, na Lei 10.826/2003, IN 111/2017-DG/PF e suas
disposições regulamentares.
14.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo de credenciamento.
14.3. O candidato poderá obter informações referentes ao processo de credenciamento na
DELEAQ/DREX/SR/PF/DF, no sítio da Polícia Federal ou via e-mail: sec.deleaq.df@dpf.gov.br.
14.4. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo, de forma
não anônima, conforme subitem anterior.
14.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na
forma deste edital.
14.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita munido de
documento de identidade.
14.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação.
14.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais,
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
14.7.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
14.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
14.7.3.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.7.4. Nas verificações práticas, após a divulgação do resultado, um avaliador fará a devida anotação, em
formulário próprio, e os candidatos deverão conferir sua pontuação e assinar o documento.
14.7.5. Após o término da correção das provas, o caderno de questões e a folha de questões da prova oral,
ficarão sob a guarda da CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF, para posterior destruição. Serão
mantidas no processo de credenciamento apenas as fichas de avaliação.
14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em
comunicado.
14.9. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF e pela
DELEAQ/DREX/SR/PF/DF.
14.10. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto
de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes deste edital.
14.11. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos
objetos de avaliação constantes deste edital.
14.12. Omissões deste Edital devem ser supridas pela IN 111/17-DG/PF.
14.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
15 – DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE INSTRUTOR DE TIRO CREDENCIADO
15.1. O candidato aprovado no processo de credenciamento será convocado, por meio de Edital
Complementar, para apresentar declaração de que se comprometem a cumprir o disposto nos arts. 2º a 4º
da IN 111/17-DG/PF na avaliação da capacitação técnica, transcrevendo-se todos os dispositivos
mencionados, bem como para assinatura do respectivo contrato administrativo (ANEXO VI).
15.2. A validade do credenciamento do qual trata este processo de credenciamento será de 04 (quatro)
anos, contados a partir da publicação da Portaria de credenciamento de instrutores de armamento e
tiro em Aditamento Semanal da SR/PF/DF.
15.3. O certificado de credenciamento de instrutor de armamento e tiro será fornecido ao candidado
oportunamente, via e-mail.
15.4. A autoridade policial que tiver ciência, de ofício ou por provocação, de infração às disposições da IN
111/2017-DG/PF imputada a IAT credenciado, comunicará o fato para que se proceda à instauração de processo
administrativo de descredenciamento.
16 – DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO NAS PROVAS ESCRITA E ORAL
16.1. HABILIDADES
16.1.1. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado,
abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
16.1.2. Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a
mais de uma área de conhecimento.
16.2. CONHECIMENTOS
16.2.1. Na prova escrita, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme conteúdo teórico
mínimo exigido, disposto a seguir:
a) regras de segurança;
b) munições e balística;
c) nomenclatura de peças de armas de fogo;
d) noções sobre a legislação que disciplina o Sistema Nacional de Armas – SINARM (Lei 10.826/03 e
Decreto 5.123/04), além dos normativos do Comando do Exército referentes a armas de fogo, como
Portarias e Decreto 3.665, de 20.11.2000 (R-105); e normativos internos da Polícia Federal, como a
IN 111/17-DG/PF;
e) fundamentos do tiro;
f) funcionalidade de peças de armas de fogo;
g) manejo de armas de fogo;
h) primeiros socorros (Primeiros Socorros em conflitos armados e outras situações de violência).
i) incidentes de tiro.
j) outros conhecimentos previstos na grade curricular mínima de disciplinas e conteúdo para cursos de
instrutor de armamento e tiro (ANEXO IV IN 111/2017-DG/PF).
16.2.2. Na prova oral, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme conteúdo teórico
mínimo exigido, disposto a seguir:
a) regras de segurança;
b) munições e balística;
c) nomenclatura de peças de armas de fogo;
d) noções sobre a legislação que disciplina o Sistema Nacional de Armas – SINARM (Lei 10.826/03 e
Decreto 5.123/04), além dos normativos do Comando do Exército referentes a armas de fogo, como
Portarias e Decreto 3.665, de 20.11.2000 (R-105);
e) fundamentos do tiro;
f) funcionalidade de peças de armas de fogo;
g) manejo de armas de fogo;
h) primeiros socorros (Primeiros Socorros em conflitos armados e outras situações de violência).
i) incidentes de tiro.
j) outros conhecimentos previstos na grade curricular mínima de disciplinas e conteúdo para cursos de
instrutor de armamento e tiro (ANEXO IV IN 111/2017-DG/PF).
Brasília/DF, __ de maio de 2018.
MARIA AMANDA MENDINA DE SOUZA
Delegada Regional Executiva da SR/PF/DF
Classe Especial - Matrícula nº 11.098
ANEXO I
FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL (PROVA ESCRITA)
À Comissão Organizadora do Processo de Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro
da SR/PF/DF, regido pelo EDITAL Nº 01/2018- DELEAQ/DREX/SR/PF/DF.
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________
RG/CPF__________________________________/___________________________________________
Conforme disposto no item 3.4 do EDITAL Nº 01/2018- DELEAQ/DREX/SR/PF/DF:
“O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova escrita deverá indicar
em formulário especial (ANEXO I) os recursos especiais necessários e, ainda, apresentar em até 10 (dez)
dias úteis anteriores à realização da prova, impreterivelmente, na DELEAQ/DREX/SR/PF/DF, no horário
entre 08:00h e 12:00h, cópia simples do RG e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)
que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo
nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.”
Venho solicitar ATENDIMENTO ESPECIAL para a realização da prova escrita (justifica abaixo o
atendimento especial necessário).
(Local e data) __________________, _____/_____/________
______________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE
ARMAMENTO E TIRO
Excelentíssimo Senhor Chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos
Eu, __________________________________________________________________________
portador de RG nº_________________, expedido por __________e CPFnº_______________________,
residente e domiciliado na ______________________________________________________________,
fone (___)___________________, email: _______________________________, requeiro a V. Exa. meu
credenciamento como INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO junto a esta Polícia Federal, conforme o
disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Assinatura
Foto
3x4
FICHA DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO CANDIDATO
1 - DADOS PESSOAIS
NOME: _______________________________________________________________________________
ESCOLARIDADE: ( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Superior ( ) Pós-Graduação
OCUPAÇÃO PRINCIPAL: ________________________________________________________________
TEMPO DE ATUAÇÃO NA INSTRUÇÃO DE TIRO (anos): ______________________________________
ÁREA DE ATUAÇÃO NA INSTRUÇÃO DE TIRO: ( )Segurança Privada ( )Defesa Pessoal
2 - CURSO DE FORMAÇAO EM INSTRUÇÃO DE TIRO
NOME DA ESCOLA OU CURSO: __________________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________________________
PERÍODO: ____________________________________________________________________________
CARGA HORÁRIA: _____________________________________________________________________
3 - MATÉRIAS MINISTRADAS
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
4 - QUANTIDADE DE DISPAROS EFETUADOS POR ESPÉCIE E CALIBRE DE ARMAS
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
5 - NOTA FINAL NO CURSO
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu,________________________________________________________________________________,
abaixo assinado, portador do CPF nº____________________________, e do RG nº______________________,
DECLARO QUE NÃO RESPONDO A INQUÉRITO POLICIAL OU A PROCESSO CRIMINAL, sendo fiel à
justificativa presentada para, estando plenamente ciente do disposto no art. 299 do Código Penal Brasileiro –
CPB (Falsidade deológica), caso comprovada a invericidade das informações por mim fornecidas acima.
Para maior clareza, firmo o presente.
(Local e data) ________________________, ______/______/______
______________________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO IV
ALVO SILHUETA HUMANÓIDE SAT/ANP (66x48 cm):
ANEXO V
ALVO FOGO CENTRAL 4 CORES SAT/ANP (66x48 cm)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E O IAT CREDENCIADO
CONTRATO Nº ___/2018
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL,
inscrita no CNPJ sob o nº ........., com sede no SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF, neste ato
representada por seu Superintendente Regional, MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA, Delegado de Políca Federal, Classe
Especial, Matrícula nº ..........., e de outro lado como Instrutor de Armamento e Tiro – IAT credenciado,
___________________________, CPF nº ___________/__.
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e
CONTRATADO, fundamentado pela Lei 8.666/93, firmam o presente Contrato, têm entre si, por esta e da melhor forma de
direito, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
DO OBJETO
Art. 1º. O objeto desta contratação é a prestação de serviços público por parte do CONTRATADO como IAT
credenciado pela Polícia Federal a fim de aplicação de teste de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.
§1º O CONTRATADO poderá avaliar interessados em qualquer Município da circunscrição da Superintendênica
de Polícia Federal no Distrito Federal.
§2º O comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo deve seguir o determinado pela IN
111/17-DG/PF, atendidos os seguintes requisitos:
I - As provas teóricas devem ser aplicadas em sala de aula com condições mínimas de conforto aos candidatos.
II - As avaliações práticas devem ser realizadas em estande de tiro regular, devidamente autorizado pelos órgãos
competentes.
Art. 2º. O prazo de vigência do presente contrato será de 4 (quatro) anos, contados a partir da publicação da
Portaria de credenciamento de instrutores de armamento e tiro em Aditamento Semanal da SR/PF/DF.
Parágrafo único. O credenciamento é improrrogável, devendo o CONTRATADO demonstrar novamente os
requisitos de qualificação ao final do período estipulado no caput.
Art. 3º O pagamento pelos serviços do CONTRATADO deve ser realizado pelo interessado, que poderá selecioná-
lo a partir da lista atualizada no sítio da Polícia Federal.
§1º O valor cobrado pelo CONTRATADO não poderá exceder aquele estipulado em legislação.
§2º A União não é responsável pelo pagamento de qualquer valor ou receberá qualquer quantia em razão da
atuação do CONTRATADO, sendo sua atividade assumida por conta e risco do credenciado.
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 4º. O CONTRATADO deverá:
I – Expedir o comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo nos processos de aquisição,
registro, renovação de registro, transferência e porte de arma de fogo;
II – Manter arquivada sua via do laudo de capacidade técnica juntamente com os originais da prova teórica e do
alvo utilizado no teste, pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização;
III – Observar o prazo máximo de um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica,
salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
IV – Enviar mapas anuais com a quantidade de munição utilizada durante os credenciamentos realizados;
V – Comunicar, com pelo menos três dias úteis de antecedência, o local, data e horário de aplicação dos testes de
capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, assim como os dados dos candidatos inscritos. Eventuais remarcações,
desistências e reprovações deverão ser imediatamente informadas, por meio eletrônico, à unidade da PF competente;
VI – Zelar pelo cumprimento de normas, bem como, de segurança no estande de tiro;
VII – O CONTRATADO responsabilizar-se-á por todos os danos causados a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, provocado pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las
as suas expensas;
VIII – O CONTRATADO deverá comunicar à CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção do contrato;
IX – Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente,
prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
Art. 5º. O CONTRATADO tem direito a:
I – Adquirir até dez armas de fogo para a finalidade específica de avaliação de capacidade técnica, fora casos
excepcionais;
II – Tratamento prioritário na aquisição de armas de fogo para a avaliação de capacidade técnica;
III – Aquisição de munições para as armas de propriedade do CONTRATADO conforme o número de candidatos
agendados para a realização do teste de capacidade técnica e em consonância com o mapa de munições apresentado;
IV – Guia de trânsito para cada arma a ser utilizada nos testes, na qual constará o trajeto compreendido entre o
local de sua guarda e o estande informado à Polícia Federal, com prazo de validade de seis meses;
V – Preenchimento do requisito de efetiva necessidade para fins de concessão de porte de arma de fogo na
categoria de defesa pessoal, podendo o referido porte ser suspenso ou cassado em caso de suspeitas de qualquer
irregularidade ou se não estiver atuando como IAT credenciado por mais de 6 meses.
Art. 6º. É vedado ao CONTRATADO:
I – Aplicar o teste de capacidade técnica a interessado quando houver atuado administrativamente, em relação a
arma de fogo, em seu favor junto à CONTRATANTE, como procurador ou instrutor;
II – Possuir vínculo com estabelecimento comercial responsável pela venda da arma ao interessado ao qual seja
contratado para aplicação de teste de capacidade técnica;
III – Utilizar munição recarregada nas avaliações de capacidade técnica;
IV – Valer-se do credenciamento para ministrar curso de armamento e tiro;
V – Incorrer em qualquer outra situação prevista na Lei 12.813/13, relacionada à atividade de IAT credenciado.
VI – Utilização do emblema da Polícia Federal em documentos, anúncios e quaisquer outros meios de divulgação.
§1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação
§2º Considera-se participação indireta, para fins do disposto no parágrafo anterior, a existência de qualquer vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o
licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes
necessários.
DAS SANÇÕES
Art. 7º. Aplicam-se ao IAT credenciado as sanções e crimes previstos no Decreto-Lei 2.848/40, Lei Federal nº
8.666/93 e na IN 111/17-DG/PF.
§1º As penalidades administrativas serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantido o exercício
de contraditório e ampla defesa.
§2º Nas hipóteses de descredenciamento previstas no art. 7º, poderá, garantida a prévia defesa, ser determinada
pelo chefe da unidade da PF responsável a suspensão do credenciamento pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual
período.
§3º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração,
exerce cargo, emprego ou função pública.
Art. 8º. O contrato poderá ser rescindido e o CONTRATADO descredenciado nas seguintes hipóteses:
I – Atuação em estande de tiro irregular;
II – Perda da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestado por psicólogo credenciado pela
Polícia Federal;
III – Indícios de comprometimento da capacidade técnica;
IV – Ausência de idoneidade, por estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
V – Falta de comunicação prévia das avaliações de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VI – Aplicação das avaliações para o manuseio de arma de fogo em desacordo com autorizado, incluindo a
aplicação de teste de capacidade técnica em estande diverso daquele informado à unidade da PF responsável;
VII – Utilização do credenciamento obtido junto à Polícia Federal para finalidade diversa da prevista no caput do
art. 6º desta IN;
VIII – Utilização da guia de trânsito como concessão para porte de arma de fogo;
IX – Por solicitação própria, a qualquer tempo;
X – Cobrança de valores superiores aos previstos legalmente;
XI – Utilização da munição adquirida para aplicação de teste de capacidade técnica para outros fins;
XII – Prática de conduta em desacordo com a IN 111/17-DG/PF e com a legislação de regência;
XIII – Irregularidades detectadas no procedimento de fiscalização;
XIV – Uso indevido das prerrogativas conferidas ao IAT credenciado; e
XV – Descumprimento de qualquer cláusula prevista neste contrato.
Parágrafo único. A apuração das infrações administrativas seguirá a previsão posta na IN 111/17-DG/PF.
Art. 9º. São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o EDITAL Nº 01/2018-
DELEAQ/DREX/SR/PF/DF e os documentos de habilitação (inscrição) que o acompanham.
Art. 10. Para dirimir questões que resultem deste Contrato, a CONTRATANTE e o CONTRATADO, elegem o
Foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia expressa a qualquer outro.
Art. 11. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela administração pública, resguardado ao
CONTRATADO o direito de não subscrever aos termos do aditamento, sem ônus, multas ou outro encargo nesta hipótese.
Parágrafo único. A não adesão ao aditamento importa em resilição do contrato e consequente descredenciamento.
Art. 12. Casos omissos neste contrato devem ser supridos pela IN 111/17-DG/PF e demais legislações e
regulamentos atinentes ao IAT credenciado e sua atividade.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado pelos representantes legais das partes,
inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas.
Brasília/DF, __ de maio de 2018.
____________________________________
SUPERINTENDENTE REGIONAL
____________________________________
CONTRATADO
INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO CREDENCIADO
____________________________________
TESTEMUNHA
Nome:
CPF:
____________________________________
TESTEMUNHA
Nome:
CPF:

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Edital do TJ-AM assistente e auxiliar judiciário 2012
 

Edital de credenciamento de instrutores de tiro no DF

  • 1. EDITAL Nº 01/2018- DELEAQ/DREX/SR/PF/DF A Delegada Regional Executiva da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso III, no art. 11-A da Lei 10.826/2003, no art. 12, § 3º, do Decreto 5.123/2004 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 111/2017 - DG/PF, os quais atribuem à Polícia Federal a incumbência de credenciar profissionais para fins de aferição de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo como prestação de serviço público, torna pública a abertura de inscrições entre os dias 30/05/2018 e 29/06/2018 e estabelece as normas para a realização de processo de credenciamento para instrutores de armamento e tiro no âmbito da Superintendência Regional de Polícia Federal no Distrito Federal. O credenciamento, espécie de licitação na modalidade de inexigibilidade, é regido pela Lei 8.666/1990, pela Instrução Normativa nº 111/2017 – DG/PF, e em acordo com os termos da Portaria nº. 5305/2015-DG/DPF, a qual regulamenta as atividades da Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutor de Armamento e Tiro – CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF, no âmbito da Polícia Federal, responsável por coordenar, planejar e executar a aplicação das provas aos candidatos ao credenciamento em todo o território nacional, com o apoio das unidades descentralizadas em suas respectivas circunscrições. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de credenciamento será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu preâmbulo. 1.2. O processo de credenciamento destina-se ao credenciamento de instrutores de armamento e tiro, responsáveis pela aplicação dos testes e elaboração do Laudo de Comprovação de Capacidade Técnica- LCCT para o manuseio de arma de fogo nos pedidos de registro e porte de arma no âmbito de seu Estado de credenciamento, conforme exigência prevista no art. 4º, inciso III, da Lei nº 10.826/2003. 1.3. O processo de credenciamento do qual trata este edital será coordenado pela Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro – CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF, com apoio da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos – DELEAQ/DREX/SR/PF/DF. 1.4. Conforme artigo 13 da IN 111/2017-DG/PF, não serão credenciados perante a DELEAQ/DREX/SR/PF/DF candidatos que residem ou pretendem atuar em outros estados da Federação. 1.5. Os candidatos considerados aptos no processo de credenciamento firmarão contrato com a administração pública, conforme minuta apresentada no ANEXO VI. 1.6. Todos os comunicados relacionados ao processo de credenciamento se darão por meio Editais Complementares, no link http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/credenciamento-de-instrutores/editais-de- credenciamento, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos a leitura/acompanhamento 2 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 2.1. O processo de credenciamento do qual trata este Edital será realizado em duas etapas, conforme especificado a seguir: 2.1.1. Primeira etapa, composta de duas fases, a qual será realizada pela DELEAQ/DREX/SR/PF/DF: a) Verificação da regularidade dos documentos, de caráter eliminatório; b) Elaboração de informação contendo a verificação nos bancos de dados corporativos quanto à pessoa do requerente, de caráter eliminatório.
  • 2. 2.1.2. Segunda etapa, composta de uma reunião e quatro verificações, a qual será realizada pelo CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF: a) Primeira verificação: prova escrita, de caráter eliminatório; b) Segunda verificação: prova prática de tiro, de caráter eliminatório; c) Terceira verificação: prova de desmontagem e montagem de armamento, de caráter eliminatório; d) Quarta verificação: prova oral e de comandos, de caráter eliminatório. 3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 3.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a DELEAQ/DREX/SR/PF/DF da prerrogativa de excluir do processo de credenciamento aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 3.3. Somente será admitida a inscrição presencial ou via procurador constituído, mediante procuração com firma reconhecida em cartório, na DELEAQ/DREX/SR/PF/DF, solicitada no período entre 30/05/2018 e 29/06/2018, no horário entre 08:00h e 12:00h. 3.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova escrita deverá indicar em formulário especial (ANEXO I) os recursos especiais necessários e, ainda, apresentar em até 10 (dez) dias úteis anteriores à realização da prova, impreterivelmente, na DELEAQ/DREX/SR/PF/DF, no horário entre 08:00h e 12:00h, cópia simples do RG e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 3.4.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do documento de identidade, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A comissão organizadora do processo de credenciamento não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 3.4.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identidade valerão somente para este processo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 3.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada por meio de Edital Complementar. 3.6. Os candidatos deverão apresentar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e respectiva FICHA DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO CANDIDATO (ANEXO II) devidamente preenchidos, contendo todas as informações necessárias ao processo de credenciamento. 3.7. Os candidatos deverão anexar ao FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) a seguinte documentação: a) RG e CPF (cópias autenticadas ou cópia e original); b) Comprovante de residência em local abrangido pela circunscrição da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, de acordo com a Portaria nº 3.997/2013-DG/DPF; c) Original e cópia ou cópia autenticada do certificado/ diploma de curso de instrutor de tiro, expedido por empresa especializada e devidamente registrada, que atenda, minimamente, à grade curricular estabelecida no art. 19, inciso IV, da Instrução Normativa nº 111/17-DG/PF ou, no caso de integrantes, em atividade, das instituições previstas no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 10.826/2003, original e cópia, ou cópia autenticada, do certificado de instrutor de tiro expedido pela respectiva instituição ou declaração do dirigente da corporação atestando que o candidato é IAT da instituição; d) Certidões negativas das justiças Federal (1ª e 2ª instâncias), Estadual/Distrital (1ª e 2ª instâncias), Militar e Eleitoral (originais); e) Declaração de que não responde a inquérito policial ou processo criminal (ANEXO III);
  • 3. f) Laudo de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado da Polícia Federal dentro da validade de 01(um) ano (original). 3.7.1. Ficarão dispensados de apresentar os documentos exigidos nos itens D, E e F, os integrantes, da ativa, das instituições previstas no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 10.826/2003, sendo suficiente a declaração da instituição atestando a inexistência de qualquer restrição psicológica em relação ao candidato. 3.8. A documentação para inscrição deverá ser apresentada pelo candidato na DELEAQ/DREX/SR/PF/DF para conferência preliminar e, posteriormente, entregue por ele no Setor de Protocolo da SR/PF/DF, no período e horário definido no item 3.3 acima; a documentação entregue pelo candidato no Setor de Protocolo da SR/PF/DF será digitalizada e inserida no sistema SEI, sendo devolvida a documentação original com o respectivo número de protocolo. 3.9. É obrigatório o fornecimento de números de telefones, de endereços e de e-mail atualizados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II), em grafia legível. 3.10. Após o protocolo, a DELEAQ/DREX/SR/PF/DF verificará a regularidade dos documentos, bem como elaborará informação contendo a verificação nos bancos de dados corporativos quanto à pessoa do requerente, sendo ambas apreciadas pelo Chefe da DELEAQ/DREX/SR/PF/DF, o qual emitirá parecer, opinando pelo deferimento ou indeferimento do requerimento de credenciamento. 3.11. A decisão será proferida pela Delegada Regional Executiva da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal e será divulgada por meio de Edital Complementar (primeira etapa). 3.12. Os candidatos habilitados na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, por meio de Edital Complementar; a segunda etapa é composta de uma reunião (provavelmente no complexo policial da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, no dia 27/08/2018, às 14:00h), na qual serão repassadas informações de caráter preliminar sobre a organização do certame, bem como de quatro verificações (provavelmente na Academia Nacional de Polícia – ANP, nos dias 28, 29, 30 e 31/08/2018, às 09:00h). 3.13. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento do requerimento de credenciamento (primeira etapa) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do Edital Complementar, entregando-o, por escrito, acompanhado da documentação que justifique a nova análise. 3.14. Os recursos serão recebidos conforme o disposto no item 3.8 acima, devendo ser juntado obrigatoriamente no processo do requerimento de credenciamento (mesmo protocolo). 4 – DO COMPROVANTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA 4.1. O Comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, deverá ser atestado em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal. 4.2. A relação de psicólogos credenciados encontra-se disponível no site do Departamento de Polícia Federal no link http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/credenciamento-psicologos/psicologos-crediciados. 4.3. O laudo deverá ser anexado à documentação a ser entregue no ato da inscrição do candidato. 4.4. A avaliação psicológica seguirá os mesmos moldes do exame aplicado aos interessados na obtenção de registro e porte de arma de fogo. 4.5. O candidato que efetuou avaliação de aptidão psicológica para registro ou porte de arma, em prazo não superior a 12 (doze) meses, poderá solicitar segunda via do laudo, diretamente junto ao psicólogo que efetuou o referido exame. 5 – DAS PROVAS E AVALIAÇÃO ESCRITA 5.1. As provas teóricas devem atender ao determinado pela IN 111/17-DG/PF, e pelo descrito nos itens a seguir. 5.2. Cada candidato receberá um caderno de prova contendo até 100 (cem) itens, correspondentes às questões de prova, corretamente ordenadas de 01 a até 100, acompanhado de uma folha de respostas (gabarito).
  • 4. 5.3. Será informado o tempo restante de prova na sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 5.4. Ao término da prova escrita, os cadernos de prova e folhas de respostas serão acondicionados em envelope lacrado e com etiqueta de identificação e os candidatos deverão assinar a lista de presença. 5.5. Em hipótese nenhuma será permitido ao candidato, ao término da prova, se ausentar da sala de posse do caderno de provas e da folha de respostas ou fazer qualquer registro de imagens destes, podendo responder penalmente se o fizer. 5.6. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de prova para a folha de respostas, que será documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na prova e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 5.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a folha de respostas. 5.8. O candidato é responsável pelo fornecimento de seus dados pessoais, para identificação na prova escrita. 5.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por membro da comissão de avaliação. 5.10. A prova escrita terá a duração máxima de 120 minutos. 5.11. Os candidatos deverão estar presentes no local de aplicação de provas em data e horário a serem divulgados em reunião prévia, para assinatura da lista de presença. 5.12. É expressamente PROIBIDA à utilização de qualquer material de consulta durante a prova escrita. 5.13. As marcações e respostas deverão ser feitas legivelmente com caneta esferográfica com tinta azul ou preta. Marcações e respostas efetuadas com o uso de lápis não serão avaliadas. 5.14. É expressamente PROIBIDA à comunicação entre os candidatos durante a prova. 5.15. É vedado durante a prova o uso de aparelhos tais como: telefones celulares, bips, laptops, palmtops, i- phones, i-pads, reprodutor de mídia, ou qualquer outro aparelho eletrônico. Sua utilização acarretará a eliminação imediata do candidato. 6 – DA PROVA PRÁTICA DE TIRO 6.1.1. As provas de tiro devem atender ao determinado pela IN 111/17-DG/PF, e pelo descrito nos itens a seguir. 6.1.2. A munição utilizada deverá ser original de fábrica, ou seja, não será permitido o uso de munições recarregadas. 6.1.3. Os candidatos deverão se apresentar no local de provas com 50 (cinquenta) cartuchos correspondentes aos calibres a serem utilizados na prova prática de tiro. 6.1.4. As munições serão 20 para revólver e 30 para pistola, nos calibres e qualidade determinados pela IN 111/17-DG/PF e seu regulamento. 6.2. Quaisquer acidentes ou danos provocados por candidato no espaço reservado para a aplicação das provas serão de inteira responsabilidade do mesmo, ficando registrados na Ata do Certame. 6.3. A presença de pessoas estranhas deve ser previamente solicitada e autorizada pela CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF. Fica vedado, no entanto, distribuição de material publicitário, registro de imagens (exceto aqueles permitidos pelo órgão promotor para fins de divulgação) ou quaisquer outros fatores extraordinários à execução das avaliações. 6.4. Considerando-se o número de candidatos, os mesmos formarão linhas de tiro de acordo com o estipulado pela comissão avaliadora. 6.4.1. É obrigatório que todos os candidatos se apresentem para a prova prática de tiro com óculos de proteção, protetor auricular interno ou externo, um coldre para pistola e um coldre para revólver. 7 – DA PROVA PRÁTICA DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE ARMAMENTO
  • 5. 7.1.1. As provas de montagem e desmontagem de armamento devem atender ao determinado pela IN 111/17- DG/PF, e pelo descrito nos itens a seguir. 7.1.2. Os candidatos serão chamados individualmente ao local designado para aplicação da prova, por ordem alfabética. 7.1.3. Durante a prova os candidatos não poderão utilizar quaisquer ferramentas de uso pessoal, sendo disponibilizada pela comissão avaliadora chave de fenda. 8 – DAS PROVAS ORAIS E DE COMANDOS 8.1.1. As provas orais e de comandos devem atender ao determinado pela IN 111/17-DG/PF, e pelo descrito nos itens a seguir. 8.1.2. Os candidatos serão chamados individualmente à sala designada para aplicação da prova, por ordem alfabética. 8.2. A simulação de aplicação de comando se dará sob a supervisão e avaliação dos membros da CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF. Os comandos de prova serão sorteados na presença do candidato. 9 – DO ARMAMENTO UTILIZADO NAS PROVAS 9.1. As armas de fogo a serem utilizadas pelos candidatos durante a prova prática de tiro deverão ser REVÓLVER CALIBRE .38 E PISTOLA CALIBRE .380 OU SUPERIORES, de uso pessoal, cujos proprietários estejam autorizados a portar, segundo determinação legal, devendo ser obrigatoriamente originais de fábrica (de fabricação nacional ou estrangeira) e com registro válido no órgão competente. Não serão admitidas alterações ou substituições nos componentes de arma de fogo, tais como troca de cano ou uso de compensadores. 9.1.1. O armamento e respectiva documentação serão vistoriados antes do início da prova prática de tiro pela comissão avaliadora. 9.1.2. Ambas as armas utilizadas para a realização das provas deverão ser de propriedade do candidato, não sendo admitida sob nenhuma hipótese a utilização de armas de terceiros, ressalvado o disposto no subitem 9.1.3. 9.1.3. Os candidatos integrantes das forças armadas ou órgãos de segurança pública poderão utilizar as armas registradas em nome da instituição da qual façam parte, desde que autorizados a portá-las. 9.2. Os candidatos poderão solicitar Guias de Trânsito na DELEAQ/DREX/SR/PF/DF para armas que possuírem registro no SINARM, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à aplicação das provas, respeitando-se o horário de atendimento ao público. 9.3. Os candidatos que optarem pela utilização de armamento constante de acervo de atirador desportivo registrado no Exército Brasileiro, deverão apresentar registro de arma no SIGMA e portar Guia de Tráfego Especial - GTE, fornecida pelo Comando da Região Militar de vinculação, obedecendo às normas de transporte previstas na Portaria 004/2001-DLOG. 9.4. As armas e munições (originais de fábrica) de todos os candidatos serão vistoriadas pelos examinadores antes do início das provas. 9.5. As armas de fogo a serem utilizadas pelos candidatos na prova de montagem e desmontagem serão fornecidas pela Polícia Federal. 9.5.1. Somente serão admitidas alterações ou substituições nos componentes das armas de fogo citadas no item 9.4, em caso de danos ou falha do armamento, causados sem que o candidato tenha concorrido para o evento em questão.
  • 6. 9.5.2. Em caso de inutilização ou dano irreparável às armas de fogo citadas no item anterior, provocado pelo candidato durante a prova, não será atribuída pontuação ao item avaliado e o candidato deverá arcar com as responsabilidades de conserto do armamento, nas condições estabelecidas pela Polícia Federal. 10 – DOS HORÁRIOS E LOCAIS DE PROVA 10.1. A prova escrita será realizada provavelmente na Academia Nacional de Polícia – ANP, no dia 28/08/2018, às 09:00h. 10.2. A prova prática de tiro será realizada provavelmente na Academia Nacional de Polícia – ANP, no dia 29/08/2018, às 09:00h. 10.3. A prova de desmontagem e montagem será realizada provavelmente na Academia Nacional de Polícia – ANP, no dia 30/08/2018, às 09:00h. 10.4. A prova oral, incluindo prova de comandos, será realizada provavelmente na Academia Nacional de Polícia – ANP, no dia 30/08/2018, às 09:00h. 10.5. As provas mencionadas nos subitens 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4 poderão, em caráter excepcional, serem realizadas em um mesmo dia ou estendidas para outras datas em virtude de necessidade ou força maior. 10.6. Os locais, datas e horários das provas mencionadas nos subitens 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4 serão posteriormente rerratificadas por meio de Edital Complementar. 11 – DOS RESULTADOS PARCIAIS 11.1. A relação de candidatos aptos na prova escrita será divulgada em até 03 (três) horas após o término da prova, no próprio local da prova e na DELEAQ/DREX/SR/PF/DF. 11.2. A relação de candidatos aptos na prova prática de tiro será divulgada imediatamente aos candidatos após o término da prova. 11.3. A relação de candidatos aptos na prova de desmontagem e montagem de armamento será divulgada imediatamente aos candidatos após o término da prova. 11.4. A relação de candidatos aptos na prova oral, incluindo prova de comandos, será divulgada imediatamente aos candidatos após o término da prova. 12 – DO RESULTADO FINAL 12.1. A relação oficial de aprovados no processo de credenciamento será disponibilizada por meio de Edital Complementar. 12.2. A inserção do nome dos IAT’s credenciados no sítio da Polícia Federal se dará após a publicação da portaria de nomeação e comunicação da DELEAQ/DREX/SR/PF/DF à DARM/DIREX/PF. 13– DOS RECURSOS 13.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital pela Lei 8.666/90, devendo protocolar o pedido até o resultado da habilitação na primeira etapa, o qual será publicado em Edital Complementar. 13.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração, o licitante que não o fizer até o resultado da habilitação na primeira etapa, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13.1.2. A impugnação feita tempestivamente pelo candidato não o impedirá de participar do processo de credenciamento até o trânsito em julgado administrativo da decisão a ela pertinente. 13.1.3. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 13.2. Cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
  • 7. a) Habilitação ou inabilitação do candidato; b) Anulação ou revogação da licitação. 13.2.1. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do item anterior terão efeito suspensivo. 13.2.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13.2.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 13.3. Após a apresentação do resultado oficial da avaliação teórica, em caso de inaptidão, será aberto o período para recurso aos interessados. 13.3.1. Somente serão analisados os recursos que tratarem de questões técnicas ou erros formais sobre a questão em debate. 13.3.2. Será disponibilizado o caderno de prova do candidato e serão informadas as questões erradas, conforme anotação em tabela própria. 13.3.3. O recurso será exclusivamente individual e escrito em formulário padrão entregue junto ao caderno de prova, não se admitindo recurso oral. 13.3.4. O período para a confecção do recurso será de 45 minutos, com consulta apenas a material escrito, e de forma alguma a aparelhos eletrônicos. 13.3.5. Ao término do recurso o candidato deverá aguardar em local previamente determinado até que seja informado o resultado final (APTO OU INAPTO). 13.4. Dos resultados das avaliações de prática de tiro, oral, montagem/desmontagem de armas de fogo, e comandos caberá recurso oral, logo após a ocorrência da divergência, na presença do candidato e dos Instrutores representantes da Comissão Nacional de Credenciamento. As divergências serão solucionadas de imediato, na presença do candidato e dos Instrutores da Polícia Federal juntamente com representantes da CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF. 13.5. Não haverá prova de recuperação em nenhuma das avaliações realizadas. 13.6. Os recursos referentes ao resultado final do processo de credenciamento deverão ser protocolizados em modelo próprio, no Setor de Protocolo da SR/PF/DF, endereçados à DELEAQ/DREX/SR/PF/DF até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado final, até às 12:00hs. 13.7. Não serão admitidos recursos fora do prazo estipulado. 13.8. A decisão proferia em sede de recurso será publicada em Edital Complementar. 14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo de credenciamento contidas neste edital e em outros a serem publicados, na Lei 10.826/2003, IN 111/2017-DG/PF e suas disposições regulamentares. 14.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo de credenciamento. 14.3. O candidato poderá obter informações referentes ao processo de credenciamento na DELEAQ/DREX/SR/PF/DF, no sítio da Polícia Federal ou via e-mail: sec.deleaq.df@dpf.gov.br. 14.4. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo, de forma não anônima, conforme subitem anterior. 14.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma deste edital. 14.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita munido de documento de identidade.
  • 8. 14.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. 14.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 14.7.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 14.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 14.7.3.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 14.7.4. Nas verificações práticas, após a divulgação do resultado, um avaliador fará a devida anotação, em formulário próprio, e os candidatos deverão conferir sua pontuação e assinar o documento. 14.7.5. Após o término da correção das provas, o caderno de questões e a folha de questões da prova oral, ficarão sob a guarda da CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF, para posterior destruição. Serão mantidas no processo de credenciamento apenas as fichas de avaliação. 14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 14.9. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela CONAT/NARM/DARM/CGCSP/DIREX/PF e pela DELEAQ/DREX/SR/PF/DF. 14.10. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes deste edital. 14.11. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes deste edital. 14.12. Omissões deste Edital devem ser supridas pela IN 111/17-DG/PF. 14.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 15 – DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE INSTRUTOR DE TIRO CREDENCIADO 15.1. O candidato aprovado no processo de credenciamento será convocado, por meio de Edital Complementar, para apresentar declaração de que se comprometem a cumprir o disposto nos arts. 2º a 4º da IN 111/17-DG/PF na avaliação da capacitação técnica, transcrevendo-se todos os dispositivos mencionados, bem como para assinatura do respectivo contrato administrativo (ANEXO VI). 15.2. A validade do credenciamento do qual trata este processo de credenciamento será de 04 (quatro) anos, contados a partir da publicação da Portaria de credenciamento de instrutores de armamento e tiro em Aditamento Semanal da SR/PF/DF. 15.3. O certificado de credenciamento de instrutor de armamento e tiro será fornecido ao candidado oportunamente, via e-mail. 15.4. A autoridade policial que tiver ciência, de ofício ou por provocação, de infração às disposições da IN 111/2017-DG/PF imputada a IAT credenciado, comunicará o fato para que se proceda à instauração de processo administrativo de descredenciamento. 16 – DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO NAS PROVAS ESCRITA E ORAL
  • 9. 16.1. HABILIDADES 16.1.1. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 16.1.2. Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. 16.2. CONHECIMENTOS 16.2.1. Na prova escrita, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme conteúdo teórico mínimo exigido, disposto a seguir: a) regras de segurança; b) munições e balística; c) nomenclatura de peças de armas de fogo; d) noções sobre a legislação que disciplina o Sistema Nacional de Armas – SINARM (Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04), além dos normativos do Comando do Exército referentes a armas de fogo, como Portarias e Decreto 3.665, de 20.11.2000 (R-105); e normativos internos da Polícia Federal, como a IN 111/17-DG/PF; e) fundamentos do tiro; f) funcionalidade de peças de armas de fogo; g) manejo de armas de fogo; h) primeiros socorros (Primeiros Socorros em conflitos armados e outras situações de violência). i) incidentes de tiro. j) outros conhecimentos previstos na grade curricular mínima de disciplinas e conteúdo para cursos de instrutor de armamento e tiro (ANEXO IV IN 111/2017-DG/PF). 16.2.2. Na prova oral, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme conteúdo teórico mínimo exigido, disposto a seguir: a) regras de segurança; b) munições e balística; c) nomenclatura de peças de armas de fogo; d) noções sobre a legislação que disciplina o Sistema Nacional de Armas – SINARM (Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04), além dos normativos do Comando do Exército referentes a armas de fogo, como Portarias e Decreto 3.665, de 20.11.2000 (R-105); e) fundamentos do tiro; f) funcionalidade de peças de armas de fogo; g) manejo de armas de fogo; h) primeiros socorros (Primeiros Socorros em conflitos armados e outras situações de violência). i) incidentes de tiro. j) outros conhecimentos previstos na grade curricular mínima de disciplinas e conteúdo para cursos de instrutor de armamento e tiro (ANEXO IV IN 111/2017-DG/PF). Brasília/DF, __ de maio de 2018. MARIA AMANDA MENDINA DE SOUZA Delegada Regional Executiva da SR/PF/DF Classe Especial - Matrícula nº 11.098
  • 10. ANEXO I FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL (PROVA ESCRITA) À Comissão Organizadora do Processo de Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro da SR/PF/DF, regido pelo EDITAL Nº 01/2018- DELEAQ/DREX/SR/PF/DF. NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________ RG/CPF__________________________________/___________________________________________ Conforme disposto no item 3.4 do EDITAL Nº 01/2018- DELEAQ/DREX/SR/PF/DF: “O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova escrita deverá indicar em formulário especial (ANEXO I) os recursos especiais necessários e, ainda, apresentar em até 10 (dez) dias úteis anteriores à realização da prova, impreterivelmente, na DELEAQ/DREX/SR/PF/DF, no horário entre 08:00h e 12:00h, cópia simples do RG e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.” Venho solicitar ATENDIMENTO ESPECIAL para a realização da prova escrita (justifica abaixo o atendimento especial necessário). (Local e data) __________________, _____/_____/________ ______________________________________________ Assinatura do Declarante
  • 11. ANEXO II REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO Excelentíssimo Senhor Chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos Eu, __________________________________________________________________________ portador de RG nº_________________, expedido por __________e CPFnº_______________________, residente e domiciliado na ______________________________________________________________, fone (___)___________________, email: _______________________________, requeiro a V. Exa. meu credenciamento como INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO junto a esta Polícia Federal, conforme o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Nestes termos, Pede deferimento. Local e data. Assinatura Foto 3x4
  • 12. FICHA DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO CANDIDATO 1 - DADOS PESSOAIS NOME: _______________________________________________________________________________ ESCOLARIDADE: ( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Superior ( ) Pós-Graduação OCUPAÇÃO PRINCIPAL: ________________________________________________________________ TEMPO DE ATUAÇÃO NA INSTRUÇÃO DE TIRO (anos): ______________________________________ ÁREA DE ATUAÇÃO NA INSTRUÇÃO DE TIRO: ( )Segurança Privada ( )Defesa Pessoal 2 - CURSO DE FORMAÇAO EM INSTRUÇÃO DE TIRO NOME DA ESCOLA OU CURSO: __________________________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________________________ PERÍODO: ____________________________________________________________________________ CARGA HORÁRIA: _____________________________________________________________________ 3 - MATÉRIAS MINISTRADAS _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 4 - QUANTIDADE DE DISPAROS EFETUADOS POR ESPÉCIE E CALIBRE DE ARMAS _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 5 - NOTA FINAL NO CURSO _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
  • 13. ANEXO III DECLARAÇÃO Eu,________________________________________________________________________________, abaixo assinado, portador do CPF nº____________________________, e do RG nº______________________, DECLARO QUE NÃO RESPONDO A INQUÉRITO POLICIAL OU A PROCESSO CRIMINAL, sendo fiel à justificativa presentada para, estando plenamente ciente do disposto no art. 299 do Código Penal Brasileiro – CPB (Falsidade deológica), caso comprovada a invericidade das informações por mim fornecidas acima. Para maior clareza, firmo o presente. (Local e data) ________________________, ______/______/______ ______________________________________________________________ Assinatura do Declarante
  • 14. ANEXO IV ALVO SILHUETA HUMANÓIDE SAT/ANP (66x48 cm):
  • 15. ANEXO V ALVO FOGO CENTRAL 4 CORES SAT/ANP (66x48 cm)
  • 16. ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E O IAT CREDENCIADO CONTRATO Nº ___/2018 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº ........., com sede no SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF, neste ato representada por seu Superintendente Regional, MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA, Delegado de Políca Federal, Classe Especial, Matrícula nº ..........., e de outro lado como Instrutor de Armamento e Tiro – IAT credenciado, ___________________________, CPF nº ___________/__. Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO, fundamentado pela Lei 8.666/93, firmam o presente Contrato, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam: DO OBJETO Art. 1º. O objeto desta contratação é a prestação de serviços público por parte do CONTRATADO como IAT credenciado pela Polícia Federal a fim de aplicação de teste de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo. §1º O CONTRATADO poderá avaliar interessados em qualquer Município da circunscrição da Superintendênica de Polícia Federal no Distrito Federal. §2º O comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo deve seguir o determinado pela IN 111/17-DG/PF, atendidos os seguintes requisitos: I - As provas teóricas devem ser aplicadas em sala de aula com condições mínimas de conforto aos candidatos. II - As avaliações práticas devem ser realizadas em estande de tiro regular, devidamente autorizado pelos órgãos competentes. Art. 2º. O prazo de vigência do presente contrato será de 4 (quatro) anos, contados a partir da publicação da Portaria de credenciamento de instrutores de armamento e tiro em Aditamento Semanal da SR/PF/DF. Parágrafo único. O credenciamento é improrrogável, devendo o CONTRATADO demonstrar novamente os requisitos de qualificação ao final do período estipulado no caput. Art. 3º O pagamento pelos serviços do CONTRATADO deve ser realizado pelo interessado, que poderá selecioná- lo a partir da lista atualizada no sítio da Polícia Federal. §1º O valor cobrado pelo CONTRATADO não poderá exceder aquele estipulado em legislação. §2º A União não é responsável pelo pagamento de qualquer valor ou receberá qualquer quantia em razão da atuação do CONTRATADO, sendo sua atividade assumida por conta e risco do credenciado. DOS DIREITOS E DEVERES Art. 4º. O CONTRATADO deverá: I – Expedir o comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo nos processos de aquisição, registro, renovação de registro, transferência e porte de arma de fogo; II – Manter arquivada sua via do laudo de capacidade técnica juntamente com os originais da prova teórica e do alvo utilizado no teste, pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização;
  • 17. III – Observar o prazo máximo de um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; IV – Enviar mapas anuais com a quantidade de munição utilizada durante os credenciamentos realizados; V – Comunicar, com pelo menos três dias úteis de antecedência, o local, data e horário de aplicação dos testes de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, assim como os dados dos candidatos inscritos. Eventuais remarcações, desistências e reprovações deverão ser imediatamente informadas, por meio eletrônico, à unidade da PF competente; VI – Zelar pelo cumprimento de normas, bem como, de segurança no estande de tiro; VII – O CONTRATADO responsabilizar-se-á por todos os danos causados a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocado pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las as suas expensas; VIII – O CONTRATADO deverá comunicar à CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato; IX – Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa. Art. 5º. O CONTRATADO tem direito a: I – Adquirir até dez armas de fogo para a finalidade específica de avaliação de capacidade técnica, fora casos excepcionais; II – Tratamento prioritário na aquisição de armas de fogo para a avaliação de capacidade técnica; III – Aquisição de munições para as armas de propriedade do CONTRATADO conforme o número de candidatos agendados para a realização do teste de capacidade técnica e em consonância com o mapa de munições apresentado; IV – Guia de trânsito para cada arma a ser utilizada nos testes, na qual constará o trajeto compreendido entre o local de sua guarda e o estande informado à Polícia Federal, com prazo de validade de seis meses; V – Preenchimento do requisito de efetiva necessidade para fins de concessão de porte de arma de fogo na categoria de defesa pessoal, podendo o referido porte ser suspenso ou cassado em caso de suspeitas de qualquer irregularidade ou se não estiver atuando como IAT credenciado por mais de 6 meses. Art. 6º. É vedado ao CONTRATADO: I – Aplicar o teste de capacidade técnica a interessado quando houver atuado administrativamente, em relação a arma de fogo, em seu favor junto à CONTRATANTE, como procurador ou instrutor; II – Possuir vínculo com estabelecimento comercial responsável pela venda da arma ao interessado ao qual seja contratado para aplicação de teste de capacidade técnica; III – Utilizar munição recarregada nas avaliações de capacidade técnica; IV – Valer-se do credenciamento para ministrar curso de armamento e tiro; V – Incorrer em qualquer outra situação prevista na Lei 12.813/13, relacionada à atividade de IAT credenciado. VI – Utilização do emblema da Polícia Federal em documentos, anúncios e quaisquer outros meios de divulgação. §1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação §2º Considera-se participação indireta, para fins do disposto no parágrafo anterior, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o
  • 18. licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. DAS SANÇÕES Art. 7º. Aplicam-se ao IAT credenciado as sanções e crimes previstos no Decreto-Lei 2.848/40, Lei Federal nº 8.666/93 e na IN 111/17-DG/PF. §1º As penalidades administrativas serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantido o exercício de contraditório e ampla defesa. §2º Nas hipóteses de descredenciamento previstas no art. 7º, poderá, garantida a prévia defesa, ser determinada pelo chefe da unidade da PF responsável a suspensão do credenciamento pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período. §3º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Art. 8º. O contrato poderá ser rescindido e o CONTRATADO descredenciado nas seguintes hipóteses: I – Atuação em estande de tiro irregular; II – Perda da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; III – Indícios de comprometimento da capacidade técnica; IV – Ausência de idoneidade, por estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; V – Falta de comunicação prévia das avaliações de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; VI – Aplicação das avaliações para o manuseio de arma de fogo em desacordo com autorizado, incluindo a aplicação de teste de capacidade técnica em estande diverso daquele informado à unidade da PF responsável; VII – Utilização do credenciamento obtido junto à Polícia Federal para finalidade diversa da prevista no caput do art. 6º desta IN; VIII – Utilização da guia de trânsito como concessão para porte de arma de fogo; IX – Por solicitação própria, a qualquer tempo; X – Cobrança de valores superiores aos previstos legalmente; XI – Utilização da munição adquirida para aplicação de teste de capacidade técnica para outros fins; XII – Prática de conduta em desacordo com a IN 111/17-DG/PF e com a legislação de regência; XIII – Irregularidades detectadas no procedimento de fiscalização; XIV – Uso indevido das prerrogativas conferidas ao IAT credenciado; e XV – Descumprimento de qualquer cláusula prevista neste contrato. Parágrafo único. A apuração das infrações administrativas seguirá a previsão posta na IN 111/17-DG/PF. Art. 9º. São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o EDITAL Nº 01/2018- DELEAQ/DREX/SR/PF/DF e os documentos de habilitação (inscrição) que o acompanham. Art. 10. Para dirimir questões que resultem deste Contrato, a CONTRATANTE e o CONTRATADO, elegem o Foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia expressa a qualquer outro.
  • 19. Art. 11. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela administração pública, resguardado ao CONTRATADO o direito de não subscrever aos termos do aditamento, sem ônus, multas ou outro encargo nesta hipótese. Parágrafo único. A não adesão ao aditamento importa em resilição do contrato e consequente descredenciamento. Art. 12. Casos omissos neste contrato devem ser supridos pela IN 111/17-DG/PF e demais legislações e regulamentos atinentes ao IAT credenciado e sua atividade. E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado pelos representantes legais das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas. Brasília/DF, __ de maio de 2018. ____________________________________ SUPERINTENDENTE REGIONAL ____________________________________ CONTRATADO INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO CREDENCIADO ____________________________________ TESTEMUNHA Nome: CPF: ____________________________________ TESTEMUNHA Nome: CPF: