Grupo Especial 02 | Samba de Enredo | Módulo 01 | Jurado Conceição Aparecida ...
Edital de convocação para assembléia geral ordinária
1. Edital de Convocação para Assembléia Geral Ordinária
O Presidente do Conselho Deliberativo da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis –
LIESF convoca todos os integrantes de seu quadro social para comparecer à Assembléia
Geral Ordinária (art. 26) que será realizada no dia 30 de abril de 2014, em 1ª
convocação às 19:30 e às 20:00 em 2ª convocação, na sede da Ordem dos Advogados
do Brasil, Secional de Santa Catarina, sito na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4860 - CEP:
88025-255, Florianópolis/SC, para deliberar e votar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1)
Apreciação das contas da Diretoria Executiva referentes aos exercícios 2013 (integral) e
2014 (parcial, até Abril/14); 2) Eleição para os cargos de Presidente do Conselho
Deliberativo, Presidente e Membros do Conselho Fiscal e ainda, para Presidente e Vice-
Presidente da Diretoria Executiva, todos para a gestão 2014/2017; 3) Posse dos
Conselheiros e Diretores Presidente e Vice-Presidente eleitos. A Comissão Eleitoral será
composta pelos Sócios Transitórios Carlos Henrique Fernandes Sobrinho e Ricardo de
Oliveira Cardoso, sob a Presidência do Diretor Jurídico da LIESF, o Advogado
Alessandro Marcelo de Sousa (OAB/SC 16.856). Os interessados ao pleito, deverão
proceder ao registro de chapas perante a Secretaria da LIESF ou a própria Comissão
Eleitoral, na Sede da LIESF, durante o horário das 17:00 as 20:00, no dia 25 de abril,
indicando nominata completa para concorrer à 01 (uma) vaga de Presidente do
Conselho Deliberativo, 04 (quatro) vagas no Conselho Fiscal, sendo 01 (uma) de
Presidente e 01 (uma) na condição de suplente e ainda, 02 (duas) vagas na Diretoria
Executiva, sendo 01 (uma) de Presidente e 01 (uma) de Vice-Presidente, não se
admitindo chapas incompletas. Somente poderão ser candidatos os Associados
Fundadores ou os Associados Transitórios devidamente indicados pelas respectivas
filiadas da LIESF até a data de 15 de abril de 2014, que reúnam as condições impostas
pelo Estatuto da LIESF, especialmente, o art. 52 e que manifestem sua concordância
mediante aposição de sua assinatura no pedido de registro de seu nome, estando à
disposição dos interessados, no site da LIESF (www.lisefsc.com.br) a relação dos
associados que reúnem condições estatutárias de elegibilidade, somente podendo votar
aqueles que estiverem quites com a tesouraria, não sendo admitido o voto por procuração,
2. devendo, ainda, os candidatos estar enquadrados nas exigências estatutárias e legais para
cada cargo. Não se admitirá duplicidade de inscrição, prevalecendo nesta hipótese, o
primeiro registro, facultando à chapa desfalcada regularizar sua inscrição até o término do
prazo supracitado (20:00, no dia 25 de abril). Florianópolis, 15 de abril de 2014.
Anselmo Jerônimo de Oliveira
Presidente do Conselho Deliberativo da LIESF