O documento discute o Bloco K do SPED Fiscal, que registra informações sobre produção, estoques e consumo de insumos. Ele explica o que é o Bloco K, quem deve preenchê-lo e como se preparar para sua implantação, incluindo um checklist de ações. Também apresenta os principais campos e códigos utilizados no Bloco K.
2. O presente e-book tem como principal
objetivo o esclarecimento prático sobre
os principais temas voltados ao Bloco K,
evitando a monotonia teórica que
dificilmente apoia os leitores nas
complexas questões do dia-a-dia de
implantação do Projeto.
– Gustavo Prado
Gerente de Consultoria ASIS Projetos
Índice
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O Que é o Bloco K? 3
Quem está obrigado ao Bloco K? 4
Estabelecimento Industrial 5
Conteúdo da EFD ICMS/IPI 6
Reflexos dos Processos 7
Classificação dos Itens:Tipo 8
Estabelecimento Industrial 9
Ficha Técnica (B.O.M –Bill of Materials) 10
Percentual de Perda 11
Quebra/Perda de Estoque 12
Ordem de Produção: K230 e K235 13
Estoque Escriturado: K200 14
Como se preparar para o Bloco K ? 15
Check-List de Ações 16
Resumo do Bloco K 18
Para Pensar... 19
3. 3
Desafios Solucionados!
O Que é o Bloco K?
Parte integrante do SPED Fiscal (EFD
ICMS/IPI), o Bloco K é a digitalização do
Livro Registro de Controle da Produção
e do Estoque (P3).
Destina-se à escrituração dos
documentos fiscais e dos documentos
de uso interno do estabelecimento,
correspondentes às entradas e às
saídas, à produção, bem como às
quantidades referentes aos estoques de
mercadorias.
Incluído através do Ajuste SINIEF nº
18/2013, visa prestar informações
mensais da produção e respectivo
consumo de insumos, bem como do
estoque escriturado.
SPED
CT-e
ECD
ECF
EFD-
Contribuições
EFD-
ICMS/IPI
EFD-Reinf
e-
Financeira
eSocial
NF-e
MDF-e
NFC-e
NFS-e
Bloco K
0200 Tabela de Identificação do Item
0210 Consumo Específico Padronizado.
K200 Estoque Escriturado
K210 Desmontagem de mercadorias– Item de Origem
K215 Desmontagem de mercadorias– Item de Destino
K220 MovimentaçõesInternasEntre Mercadorias
K230 Itens Produzidos
K235 Insumos Consumidos
K250
Industrialização Efetuada por Terceiros– itens
produzidos
K255 Industrialização em Terceiro – Insumos Consumidos
K260 Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo
K265
Reprocessamento/Reparo – Mercadorias
Consumidas e/ou Retornadas
K270
Correção de Apontamento dos RegistrosK210,
K220, K230, K250 e K260
K275
Correção de Apontamento e Retorno de Insumos
dos RegistrosK215, K220, K235, K255 e K265
K280 Correção de Apontamento – Estoque Escriturado
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Estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de
estabelecimento de contribuintes de outros setores, com as adaptaçõesnecessárias.
Quando?
2017: Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 e para os estabelecimentos industriais de empresa
habilitada ao Regime Aduaneiro Especialde Entreposto Industrialsob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
2018: Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
pertencentes a empresa com faturamento anual igualou superior a R$78.000.000,00;
2019: Demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.
Quem está obrigado ao Bloco K?
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Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do
produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
• a que, exercida sobre matérias-primas ouprodutos intermediários,importe na obtençãode espécienova (transformação);
• a que importe em modificar, aperfeiçoarou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência
do produto (beneficiamento);
• a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a
mesma classificação fiscal (montagem);
• a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo
quando a embalagem colocadase destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);
• a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto
para utilização (renovaçãoou recondicionamento).
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