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              Av, Jóquei Chita, 37 - Jáquei Clube-MariUa/SP - CEP 17531*430 - Fone: (14) 33O3-30&Ü
                                        Emúl; dpfcm.rnJi.5isp@dpfgDy.be


                                  TERMO DE DEPOIMENTO DE
                            FÁTIMA REGINA T-URATTI FURIOSO:
Aot,tG3 dia(s) do mês de junho de 20UT nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM
MARJLIA, em Marflia/SP, onde se encontrava JOÃO MARCUS ROSSAFA CORREIA,
Delegado de Polícia Federal compareceu FÁTIMA REGINA TURATTI FURIOSO,
nacionalidade brasileira, casado(a); fiiho(a) de Agenor Turatti e Zelinda Scapim Turatti,
nascido(a) aos 13/05/1965, natural de Maríiia/SP, instrução primeiro grau incompleto, profissão
Faxineira, documento de identidade n° 2 89076 93-6/S SP/SP, CPf 137.254,81S-I45 residente
na(o> Rua Vinte e Quatro de Dezembro, 1917, bairro Sornenzari, Marflia/SP, fone
(34)34540706. Aos costumes disse nada. Compromissado^ na forma da Lei e inquirido^ a
respeito dos íatos, RESPONDEU:              QUE esclarece a depoente ser demandante em. ação
previdenciária em face do INSS, a qual tramita perante a 3B- Vara federai de MaríIia/SP; QLE
esclarece que na audiência ocorrida na data de hoje, confirma que o magistrado Dr FERNANDO
DAVID FONSECA GONÇALVES, ,em um determinado momento da audiência acima
mencionada, levantou-se abruptamente de sua cadeira e foi em direção ao Dr DANIEL, lhe
empumindo de forma bastante brusca, usando seu braço esquerdo;                       QJLJE, também em tal
momento, o Dr FERNANDO DAVID esbravejou algo no sentido de que o Dr DANIEL seria um
moleque e ainda teria dito "Prende esse cara!11 para os vigilantes que adentraram em tal recinto;
QUE, diante do ocorrido, a depoente foi convidada pelo Dr DANIEL a comparecer nesta
descentralizada a fim de consignar o ocorrido. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado.
Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com
o^depoenie e comigo, - ^^^fe-ir^r^ ALTEMAR SALES PINHEIRO Escrivão de
Polícia Federal, 2" Ciasse, matrícula!n° 15.703, que o lavrei.

AUTORIDADE;         n



depoenteH

                                                                                                     fls.1/1
DPF/MN/SP



                                      SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL                                        ,   ^
                            MJ- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
                       SR/SP - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLLA - SP
             Av. Júquci Clube, 87 - Júquci Clube- MarkJiattP - CEP 17521-450- Fone: (14) 3303-3000
                                       Emaü: dpfeni.miirsrsp@dpf gov,br



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Ao£s> 03 dia(s) do mês de junho de 201U nesta DELEGACIA ÒE POLÍCIA FEDERAL EM
MARÍLLA, em Marilia/SP, onde se encontrada JOÃO MARCUS ROSSAFA CORREIA,
Delegado de Polícia Federal compareceu MARCUS VINICRJS GAZZOLA, nacionalidade
brasileira, solteiro(a), filhofa) de Mauro José GazzoEa e Maria Josefa Perez Gazzola, hascido(a)
aos 27/06/1983, natural de Echapora/SP, instrução terceiro grau completo, profissão
Advogado(a), documento de identidade a° 34296118/SSP/SP, CPF 323.524.568-51, celular
(14)97827271, endereço comerciai na(o) Rua Comendador Fragata, 402, bairro Fragata,
Marilia/SP, fone (14)34322091, Aos costumes disse nada. Compromissado^na forma da Lei e
inquirido^ a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE, referentemente ao quanto asseverado pelo
advogado DANIEL PESTANA MOTA, o depoente confirma que o magistrado Dr FERNANDO
DAVID FONSECA GONÇALVES, em um determinado momento da audiência das 14h00min
que tinha lugar na 3" Vara Federal de Marília, levantou-se rapidamente de sua cadeira e foi em
direção ao Dr DANIEL, lhe empurrando de forma bastante brusca, usando seu braço esquerdo;
QUE, também nesse momento, o magistrado Dr FERNANDO DAVID esbravejou algo no
sentido de que o Dr DANIEL seria um moleque e que o mesmo iria "aprender"; QUE, diante do
ocorrido, o depoente, juntamente com o advogado Dr DANIEL, entenderam por bem aqui
comparecer para consignar o-quanto ocorrido. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado.
Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o
depoente, com o Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB - DrMÁRjO JOSÉ LOPES
FURLAN. inscrito na OAB/SP sob n* 135926, e comigo,                   ^-——T^t^ ^gàLTEMAR
SALES PINHEIRO Escrivão de Polícia Federal, 2a Classe, matricula n° 35^702, que o lavrei.

AUTORIDADE:




DRPOENTE:"




PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA OAB


                                                                                                          Rs   1/1
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                                                                                                       R:
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                                      SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
                             MJ - DEPARTAMENTO DE POÜCIA FEDERAL
                       SR/SP - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLJA -SP
             Av. Jóquei Clube, &7 -Jóquei Ciuhe- MniHii/SP - CEP 17521-450- Fone: (14) 3303-3000
                                      EnuriL: dpí.cm. mil .srsp(ã!dpf gov.br



                                TERMO DE DECLARAÇÕES DE

                                    DANÍKL PESTANA MOTA:



Ao&)03 dia(s) do mês de junho de 2011, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM
-MARÍLIA* em Marília/SP, onde se encontrava JOÃO MARCUS ROSSAFA CORREIA.
Delegado de Polícia Federal, compareceu DANIEL PESTANA MOTA, nacionalidade brasileira,
casado(a), filho(a) de Carlos Alberto Nogueira Mota e Mareia Maria Pestana Mota, nascido(a)
aos 28/06/1974. natural de Bauru/SP, instrução terceiro grau completo, profissão Advogado(a),
documento de identidade n& 2LSSrSl8/SSP/SP, CPF 145.947.958-03, com endereços residecia]
e comercial na Rua Setembríno Cardoso Maciel, if 99, bairro Fragata, CEP 17501-310,
Manha/SP, celular (i4)97904401, Inquirido               a respeito dos fatos, RESPONDEU:               QUE o
declarante é advogado militante nesta cidade de Marília e região, desde 1999- QUE, na data de
hoje, o declarante acompanhava sua cliente FÁTIMA TURATTI em unia audiência reaü/ada na
Justiça Federal de Marilia/SP <3' Vara Federal), onde se buscava uma conciliação com o INSS
em uma aç3o de cunho previdenciárío- QUF, neste ato o declarante esclarece que, em referida
        ^dt.idária, u INSS através de petição, jã havia apresentado proposta de acordo, sendo
que a parle demandante, também por petição, recusou tanto o valor oferecido pela autarquia ré
quanto as condições gerais do acordo; QUE, não obstante tal situação processual acima indicada,
ainda assim foi determinada a realização de audiência de tentativa de conciliação, ao que a parle
autora apresentou petição manifestando seu desinteresse na conciliação, justificando seus
motivos e, ainda, rogando que a demanda fosse julgada;                     QUE a audiência em questão foi
mantida e, lauto o declarante quanto sua cliente, com o objetivo de não demonstrar nenhum tipo
lie desrespeito pela Justiça, compareceram à Justiça Federal de Marília, na data de hoje (3H VF,
audiência das UhOOmin); QUE, antevendo algum tipo de pressão desmedida no sentido de ser
feito um acordo, sem que essa fosse a r^al vontade da sua cliente, o declarante, por iniciativa
própria, acionou a Comissão de Prer.-ogaíivas da OAB (Subseção Marília) para que o
acompanhasse;    QUE, iniciados os trabalhos, o magistrado tentou persuadir a cliente do
duclarante no sentido de que a mesma asilasse o acordo proposto pelo iNSS, pois isso lhe seria
majs favorável. Inclusive, disse que, na Justiça do Trabalho, os acordos realizados em que o
demandante ganha 60% do valor pleitfis& são considerados ótimos; QUE então a cliente do
decJarante se dirigiu ao magistrado dizendo que gostaria que seu procurador judicial Be
manifestasse, uma vez que àquela, a princípio, não interessaria acordo algum:                      QUE, nesse
momenio, o declarante pediu os autos ao servidor que secretariava os trabalhos (CÉSAR) e este
the entregou em mãos;     QUE, desta feita, o declarante passou a folhear o processo, a fim de
localizar a petição de acordo adrede furmitlado, momento, em que, o juiz federal. Dr
D^fVMII/SP


                                        SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                                MJ - DEPARTAMENTO DE POÜCEA FEDERAL
                         SR/SP - DELEGACIA DE POLÍCIA FHDKRAL EM MAKÍLIÀ- SP
              Av. Jóquei Clube. 81 -Júqucí Clube-Marliifc^P- CEP 17521-450-Fone: (14)3303-3(100
                                       Emaílr dpfcm.mii.srep^dpf.gov.br
 FERNANDO DAVID FONSECA GONÇALVES, gritou, em alto tom e a plenos pulmões, "Vai
fazer esse acorda ou não vai?" QUE, ato contínuo, o declarante disse ao juiz federal que esse
não precisava se alterar diante de tal situação;           QUE então o declarante voltou-se para o
procurador do INSS, pois pretendia uma melhora no acordo, sendo que sequer conseguiu
terminar o quanto dizia, pois o juiz federal Dr FERNANDO DAVID irrompeu, de forma furiosa,
em sua direção e, fazendo uso de seu sraço e seu cotovelo, empurrou-o de forma brusca, lhe
chamando de "moleque", gritando que queria os autos de volta e, ainda, que lhe daria voz de
prisão; QUE, nesse momento, os vigilantes da Justiça Federal adentraram rapidamente na sala
de audiència(da 3" Vara Federal e o magistrado federal continuava bradando, chamando o
declarante de moleque; QUE, haja vista a situação acima descrita, o declarante achou por bem
se retirar do recinto, juntamente com sua cliente e o membro da Comissão de Prerrogativas da
OAB que ali se achava presente; QUE tambtím diante do incidente ter sido bastante impactante.
sequer foi assinado termo algum, mesmo porque nada nesse sentido havia sido naquele momento
elaborado; QUE, diante de tal situação, o declarantc e o membro da Comissão de Prerrogativas
da OAB. entenderam ser oportuno o comparecimento nesia Delegacia de Policia Federal para
consignar o ocorrido e requerer as providências de direito cabíveis. Nada mais disse e nem lhe
foi perguntado, Foi enlüo advertido da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças
S eiWfirbçò em race das prescrições Ao Art. 224 do CPP. Deiermínou a autoridade o
encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o decíárame e comigo,
                      .   * ALTEMAR SALES PINHEIRO, Escrivão de Policia Federal, 2" Classe,
matricula n° 15.702, que o lavrei.




AUTORIDADE        :



DECLARANTE :

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Conflito entre juiz e advogados em audiência judicial

  • 1. □PF/MI1/SP nuDr SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPAffTAMENTO DE POÜCIA FEDERAL SR/ST - DELEGACÍA DE POÜCIA FEDERAL EM MARÍLIÀ- SP Av, Jóquei Chita, 37 - Jáquei Clube-MariUa/SP - CEP 17531*430 - Fone: (14) 33O3-30&Ü Emúl; dpfcm.rnJi.5isp@dpfgDy.be TERMO DE DEPOIMENTO DE FÁTIMA REGINA T-URATTI FURIOSO: Aot,tG3 dia(s) do mês de junho de 20UT nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARJLIA, em Marflia/SP, onde se encontrava JOÃO MARCUS ROSSAFA CORREIA, Delegado de Polícia Federal compareceu FÁTIMA REGINA TURATTI FURIOSO, nacionalidade brasileira, casado(a); fiiho(a) de Agenor Turatti e Zelinda Scapim Turatti, nascido(a) aos 13/05/1965, natural de Maríiia/SP, instrução primeiro grau incompleto, profissão Faxineira, documento de identidade n° 2 89076 93-6/S SP/SP, CPf 137.254,81S-I45 residente na(o> Rua Vinte e Quatro de Dezembro, 1917, bairro Sornenzari, Marflia/SP, fone (34)34540706. Aos costumes disse nada. Compromissado^ na forma da Lei e inquirido^ a respeito dos íatos, RESPONDEU: QUE esclarece a depoente ser demandante em. ação previdenciária em face do INSS, a qual tramita perante a 3B- Vara federai de MaríIia/SP; QLE esclarece que na audiência ocorrida na data de hoje, confirma que o magistrado Dr FERNANDO DAVID FONSECA GONÇALVES, ,em um determinado momento da audiência acima mencionada, levantou-se abruptamente de sua cadeira e foi em direção ao Dr DANIEL, lhe empumindo de forma bastante brusca, usando seu braço esquerdo; QJLJE, também em tal momento, o Dr FERNANDO DAVID esbravejou algo no sentido de que o Dr DANIEL seria um moleque e ainda teria dito "Prende esse cara!11 para os vigilantes que adentraram em tal recinto; QUE, diante do ocorrido, a depoente foi convidada pelo Dr DANIEL a comparecer nesta descentralizada a fim de consignar o ocorrido. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o^depoenie e comigo, - ^^^fe-ir^r^ ALTEMAR SALES PINHEIRO Escrivão de Polícia Federal, 2" Ciasse, matrícula!n° 15.703, que o lavrei. AUTORIDADE; n depoenteH fls.1/1
  • 2. DPF/MN/SP SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL , ^ MJ- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SR/SP - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLLA - SP Av. Júquci Clube, 87 - Júquci Clube- MarkJiattP - CEP 17521-450- Fone: (14) 3303-3000 Emaü: dpfeni.miirsrsp@dpf gov,br TERMO DE DEPOIMENTO DE MARCÜS VINÍCIUS GAZZOLA: Ao£s> 03 dia(s) do mês de junho de 201U nesta DELEGACIA ÒE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLLA, em Marilia/SP, onde se encontrada JOÃO MARCUS ROSSAFA CORREIA, Delegado de Polícia Federal compareceu MARCUS VINICRJS GAZZOLA, nacionalidade brasileira, solteiro(a), filhofa) de Mauro José GazzoEa e Maria Josefa Perez Gazzola, hascido(a) aos 27/06/1983, natural de Echapora/SP, instrução terceiro grau completo, profissão Advogado(a), documento de identidade a° 34296118/SSP/SP, CPF 323.524.568-51, celular (14)97827271, endereço comerciai na(o) Rua Comendador Fragata, 402, bairro Fragata, Marilia/SP, fone (14)34322091, Aos costumes disse nada. Compromissado^na forma da Lei e inquirido^ a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE, referentemente ao quanto asseverado pelo advogado DANIEL PESTANA MOTA, o depoente confirma que o magistrado Dr FERNANDO DAVID FONSECA GONÇALVES, em um determinado momento da audiência das 14h00min que tinha lugar na 3" Vara Federal de Marília, levantou-se rapidamente de sua cadeira e foi em direção ao Dr DANIEL, lhe empurrando de forma bastante brusca, usando seu braço esquerdo; QUE, também nesse momento, o magistrado Dr FERNANDO DAVID esbravejou algo no sentido de que o Dr DANIEL seria um moleque e que o mesmo iria "aprender"; QUE, diante do ocorrido, o depoente, juntamente com o advogado Dr DANIEL, entenderam por bem aqui comparecer para consignar o-quanto ocorrido. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o depoente, com o Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB - DrMÁRjO JOSÉ LOPES FURLAN. inscrito na OAB/SP sob n* 135926, e comigo, ^-——T^t^ ^gàLTEMAR SALES PINHEIRO Escrivão de Polícia Federal, 2a Classe, matricula n° 35^702, que o lavrei. AUTORIDADE: DRPOENTE:" PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA OAB Rs 1/1
  • 3. DPRMW5P R: Rub. SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POÜCIA FEDERAL SR/SP - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLJA -SP Av. Jóquei Clube, &7 -Jóquei Ciuhe- MniHii/SP - CEP 17521-450- Fone: (14) 3303-3000 EnuriL: dpí.cm. mil .srsp(ã!dpf gov.br TERMO DE DECLARAÇÕES DE DANÍKL PESTANA MOTA: Ao&)03 dia(s) do mês de junho de 2011, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM -MARÍLIA* em Marília/SP, onde se encontrava JOÃO MARCUS ROSSAFA CORREIA. Delegado de Polícia Federal, compareceu DANIEL PESTANA MOTA, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Carlos Alberto Nogueira Mota e Mareia Maria Pestana Mota, nascido(a) aos 28/06/1974. natural de Bauru/SP, instrução terceiro grau completo, profissão Advogado(a), documento de identidade n& 2LSSrSl8/SSP/SP, CPF 145.947.958-03, com endereços residecia] e comercial na Rua Setembríno Cardoso Maciel, if 99, bairro Fragata, CEP 17501-310, Manha/SP, celular (i4)97904401, Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE o declarante é advogado militante nesta cidade de Marília e região, desde 1999- QUE, na data de hoje, o declarante acompanhava sua cliente FÁTIMA TURATTI em unia audiência reaü/ada na Justiça Federal de Marilia/SP <3' Vara Federal), onde se buscava uma conciliação com o INSS em uma aç3o de cunho previdenciárío- QUF, neste ato o declarante esclarece que, em referida ^dt.idária, u INSS através de petição, jã havia apresentado proposta de acordo, sendo que a parle demandante, também por petição, recusou tanto o valor oferecido pela autarquia ré quanto as condições gerais do acordo; QUE, não obstante tal situação processual acima indicada, ainda assim foi determinada a realização de audiência de tentativa de conciliação, ao que a parle autora apresentou petição manifestando seu desinteresse na conciliação, justificando seus motivos e, ainda, rogando que a demanda fosse julgada; QUE a audiência em questão foi mantida e, lauto o declarante quanto sua cliente, com o objetivo de não demonstrar nenhum tipo lie desrespeito pela Justiça, compareceram à Justiça Federal de Marília, na data de hoje (3H VF, audiência das UhOOmin); QUE, antevendo algum tipo de pressão desmedida no sentido de ser feito um acordo, sem que essa fosse a r^al vontade da sua cliente, o declarante, por iniciativa própria, acionou a Comissão de Prer.-ogaíivas da OAB (Subseção Marília) para que o acompanhasse; QUE, iniciados os trabalhos, o magistrado tentou persuadir a cliente do duclarante no sentido de que a mesma asilasse o acordo proposto pelo iNSS, pois isso lhe seria majs favorável. Inclusive, disse que, na Justiça do Trabalho, os acordos realizados em que o demandante ganha 60% do valor pleitfis& são considerados ótimos; QUE então a cliente do decJarante se dirigiu ao magistrado dizendo que gostaria que seu procurador judicial Be manifestasse, uma vez que àquela, a princípio, não interessaria acordo algum: QUE, nesse momenio, o declarante pediu os autos ao servidor que secretariava os trabalhos (CÉSAR) e este the entregou em mãos; QUE, desta feita, o declarante passou a folhear o processo, a fim de localizar a petição de acordo adrede furmitlado, momento, em que, o juiz federal. Dr
  • 4. D^fVMII/SP SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POÜCEA FEDERAL SR/SP - DELEGACIA DE POLÍCIA FHDKRAL EM MAKÍLIÀ- SP Av. Jóquei Clube. 81 -Júqucí Clube-Marliifc^P- CEP 17521-450-Fone: (14)3303-3(100 Emaílr dpfcm.mii.srep^dpf.gov.br FERNANDO DAVID FONSECA GONÇALVES, gritou, em alto tom e a plenos pulmões, "Vai fazer esse acorda ou não vai?" QUE, ato contínuo, o declarante disse ao juiz federal que esse não precisava se alterar diante de tal situação; QUE então o declarante voltou-se para o procurador do INSS, pois pretendia uma melhora no acordo, sendo que sequer conseguiu terminar o quanto dizia, pois o juiz federal Dr FERNANDO DAVID irrompeu, de forma furiosa, em sua direção e, fazendo uso de seu sraço e seu cotovelo, empurrou-o de forma brusca, lhe chamando de "moleque", gritando que queria os autos de volta e, ainda, que lhe daria voz de prisão; QUE, nesse momento, os vigilantes da Justiça Federal adentraram rapidamente na sala de audiència(da 3" Vara Federal e o magistrado federal continuava bradando, chamando o declarante de moleque; QUE, haja vista a situação acima descrita, o declarante achou por bem se retirar do recinto, juntamente com sua cliente e o membro da Comissão de Prerrogativas da OAB que ali se achava presente; QUE tambtím diante do incidente ter sido bastante impactante. sequer foi assinado termo algum, mesmo porque nada nesse sentido havia sido naquele momento elaborado; QUE, diante de tal situação, o declarantc e o membro da Comissão de Prerrogativas da OAB. entenderam ser oportuno o comparecimento nesia Delegacia de Policia Federal para consignar o ocorrido e requerer as providências de direito cabíveis. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado, Foi enlüo advertido da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças S eiWfirbçò em race das prescrições Ao Art. 224 do CPP. Deiermínou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o decíárame e comigo, . * ALTEMAR SALES PINHEIRO, Escrivão de Policia Federal, 2" Classe, matricula n° 15.702, que o lavrei. AUTORIDADE : DECLARANTE :