2. A presente apresentação não pretende ser exaustiva,
pelo que não apresenta todas as alterações
introduzidas pela reforma do IRS. Pelo que a leitura da
presente apresentação não dispensa a consulta da lei
que estabelece o novo código do IRS.
Principais alterações
IRS|2015
Nota Prévia
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3. Introdução do regime de tributação separada
como regra. Ou seja, cada contribuinte
entregará uma declaração anual de IRS,
reportando os rendimentos por si auferidos,
podendo quer os contribuintes casados, quer
os unidos de facto, optar por entregar a
declaração anual de IRS em conjunto.
Regime de Tributação1
IRS
Tributação conjunta/separada
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4. A responsabilidade dos cônjuges pelo
pagamento do imposto passa, assim, no caso
de tributação separada, a ser apurada de
acordo com a lei civil.
Regime de Tributação2
IRS
Pagamento do Imposto
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5. No caso dos contribuintes que não optarem
pela entrega da declaração conjunta, os
respetivos dependentes passam a poder
integrar a declaração de cada um dos
progenitores, ou seja, podem ser incluídos em
mais do que uma declaração anual de IRS.
Regime de Tributação3
IRS
Dependentes
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6. O rendimento é dividido pelo número de
membros do agregado familiar (para além
dos sujeitos passivos, também são
considerados os filhos e os ascendentes a
cargo que vivam na mesma casa e com
rendimentos muito baixos, até à pensão
mínima, de 259,4 euros). Cada dependente
ou ascendente vale 0,3 pontos nessa divisão.
Regime de Tributação4
IRS
Quociente familiar
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7. O peso de cada dependente e ascendente
será de 0,15, caso os membros do agregado
familiar entreguem a declaração anual de IRS
como separados, estando neste caso o
dependente incluído em ambas as
declarações.
Regime de Tributação5
IRS
Dependentes
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8. O peso de cada dependente e ascendente
será de 0,15, caso os membros do agregado
familiar entreguem a declaração anual de IRS
como separados, estando neste caso o
dependente incluído em ambas as
declarações.
Regime de Tributação6
IRS
Dependentes
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9. Dedução por dependente e ascendente, de
€ 325 e € 300, respetivamente. Anteriormente
estes valores oscilavam entre € 213,75 e €
427,50.
Deduções à coleta7
IRS
Dependentes e Ascendentes
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10. 35% de todas as despesas familiares, com o limite de €
250 por sujeito passivo. Na prática, qualquer fatura com
número de contribuinte do sujeito passivo servirá, com
exceção das relacionadas com outras deduções à
coleta. Assim basta obter despesas familiares no
montante de 715 euros por sujeito passivo para obter a
dedução máxima.
Deduções à coleta8
IRS
Despesas gerais Familiares
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11. 30% com o limite global de € 800 (€ 760 em
2014).
Deduções à coleta9
IRS
Despesas de Formação e Educação
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12. Semelhantes a 2014 mas com alterações ao
nível dos limites máximos.
Deduções à coleta10
IRS
Despesas com imoveis
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13. Despesas de saúde são deduzidas à coleta
em 15%, com o limite de € 1.000.
Anteriormente estas despesas eram
consideradas em 10%, com limite de € 838,44.
Deduções à coleta11
IRS
Despesas de saúde
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14. Mantém-se a dedução de 15% do IVA suportado, com
o limite de € 250, pela exigência de fatura com número
de contribuinte nos encargos de manutenção e
reparação de veículos automóveis ou motociclos,
alojamento, restauração e similares, e de cabeleireiro e
institutos de beleza.
Deduções à coleta12
IRS
Dedução de IVA
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15. Englobamento de rendimentos flexibilizado
Até 2014 o englobamento de um tipo de rendimento
implicava geralmente o englobamento de todos os
rendimentos. Com a reforma do IRS, passa apenas a
implicar o englobamento dos rendimentos da mesma
categoria. Esta alteração permite que seja possível
englobar os rendimentos de depósitos a prazo
(categoria E) sem que seja necessário englobar os
rendimentos prediais (categoria F, tipicamente), ou
vice-versa.
Opção pelo Englobamento13
IRS
Englobamento de Rendimentos
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16. Nos rendimentos prediais as deduções são melhoradas,
permitindo a dedução de todos os gastos efetivamente
pagos para obter ou garantir tais rendimentos (excetuando
gastos de natureza financeira, relativos a depreciações e
relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto
ou decoração). Será ainda possível deduzir os gastos
suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do
arrendamento, relativos a obras de conservação e
manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não
tenha sido usado para outro fim que não o arrendamento.
Rendimentos Prediais14
IRS
Deduções de Rendimentos Prediais
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17. Mais-valias com venda de imóveis isentas de impostos,
se para amortização de crédito
Temporariamente e durante um período de 5 anos (i.e.,
até 2020), as mais-valias obtidas na venda de
habitação própria ficam isentas de tributação, desde
que o produto da venda seja exclusivamente utilizado
para amortizar o crédito associado, sem que
haja aquisição de nova habitação e, portanto,
reinvestimento.
Mais Valias de Imóveis15
IRS
Mais valias com vendas de imóveis
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18. Para os empresários que iniciem atividade
(categoria B, alguns tipos de atividades) vai
existir uma redução do rendimento coletável –
e portanto do imposto – de 50% no 1.º ano de
atividade e de 25% no 2.º ano.
Inicio de Atividade16
IRS
Redução de Rendimento Coletável
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19. Os trabalhadores por conta de outrem e os
pensionistas com rendimentos anuais de até €
8.500 por contribuinte passam a estar
dispensados de entregar declaração.
Declaração de IRS17
IRS
Dispensa de entrega de IRS
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20. Os trabalhadores por conta de outrem e os
pensionistas com rendimentos anuais de até €
8.500 por contribuinte passam a estar
dispensados de entregar declaração.
Declaração de IRS17
IRS
Dispensa de entrega de IRS
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21. Os trabalhadores, residentes fiscais em
Portugal mas que estejam expatriados
podem, em certas condições, ver o
rendimento adicional por compensação de
trabalho no estrangeiro ficar isento de
tributação em Portugal, até ao limite de €
10.000.
Declaração de IRS18
IRS
Expatriados
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