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02|2015
Contribuição sobre
os sacos de plástico leves
Flash Fiscal – Contribuição sobre os sacos de plástico leves
A presente apresentação não pretende ser exaustiva, pelo que
se recomenda a leitura da legislação especifica nomeadamente
a Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro que procedeu à reforma
da tributação ambiental, criou uma contribuição sobre os sacos
de plástico leves, e a Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de Dezembro,
procedeu, por sua vez à regulamentação da contribuição sobre
os sacos de plástico leves, criada pelo artigo 30.º da referida Lei.
Contribuição sobre os sacos de plástico leves
Nota Prévia
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
• Quem são os sujeitos passivos da contribuição?
• Em que momento é devida a contribuição?
• O que é, e para que serve o mecanismo voluntário de
declaração de sacos de plástico leves?
• Quais as obrigações no âmbito da faturação?
• Que sacos plásticos estão abrangidos?
Contribuição sobre os sacos de plástico leves
ÍNDICE
ÍNDICE
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
- os produtores ou importadores de sacos de plástico leves com sede ou
estabelecimento estável no território de Portugal continental, bem como
os adquirentes de sacos de plástico leves a fornecedores com sede ou
estabelecimento estável noutro Estado membro da União Europeia ou nas
regiões autónomas.
- operadores económicos que não sejam sujeitos passivos da contribuição
e que possuam sacos de plástico leves relativamente aos quais não tenha
sido liquidada e paga a contribuição, podem (e devem) entregar uma
Declaração de Introdução no Consumo (DIC) desses sacos e proceder ao
pagamento da respetiva contribuição.
- Assim este mecanismo de regularização voluntária aplica-se
nomeadamente, aos retalhistas responsáveis pela liquidação da
contribuição aos consumidores finais.
Quem são os sujeitos passivos da contribuição?
Contribuição sobre os sacos de plástico leves
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
- É exigível, em território nacional, no momento da sua introdução no
consumo, considerando-se como tal a alienação de sacos de plástico
leves pelos sujeitos passivos.
- A introdução no consumo deve ser formalizada através da declaração de
introdução no consumo (DIC) ou no ato da importação, através da
respetiva declaração aduaneira, cabendo esta obrigação aos sujeitos
passivos da contribuição e só a estes.
- A contribuição sobre os sacos de plástico leves constitui encargo do
adquirente final, devendo os agentes económicos inseridos na cadeia
comercial repercutir o encargo económico da contribuição, para o seu
adquirente, a título de preço.
Quando é devida a contribuição?
Contribuição sobre os sacos de plástico leves
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
- O mecanismo voluntário de declaração de sacos de plástico leves serve
para introduzir regularmente no consumo os sacos relativamente aos quais
não tenha sido liquidada e paga a contribuição, ou seja, os sacos que
todos os comerciantes tenham em stock e sobre os quais não tenha
incidido esta nova contribuição.
- Os operadores económicos que não cumpram esta declaração voluntária
estão proibidos de distribuir sacos de plástico leves a partir de 15 de
fevereiro, relativamente aos quais não tenha sido efetuada a liquidação
da contribuição.
- A DIC relativa ao mecanismo voluntário de declaração de sacos de
plástico leves deve ser processada junto de qualquer alfândega ou
delegação aduaneira desde o primeiro até ao último dia útil do mês de
fevereiro de 2015, indicando-se na mesma a quantidade de sacos em
stock no dia 31 de janeiro.
Mecanismo voluntário de declaração de sacos de plástico leves
Contribuição sobre os sacos de plástico leves
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
- A contribuição sobre os sacos plásticos leves é de € 0,08 por cada saco de
plástico, incidindo IVA sobre este valor.
- O valor da contribuição tem de ser obrigatoriamente discriminado na
fatura.
- Note-se que a contribuição é devida por unidade, ou seja, é devida
mesmo que o saco seja oferecido ao consumidor final.
- Como o valor da contribuição é obrigatoriamente repercutido, conforme
já referido, esta não é considerada um gasto dedutível para efeitos de
determinação do lucro tributável do IRC ou rendimento tributável do IRS.
Quais as obrigações de faturação?
Contribuição sobre os sacos de plástico leves
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
- A contribuição prevista incide sobre os denominados sacos de plástico
leves, considerados embalagem em conformidade com a definição de
embalagem constante na Diretiva 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 20 de dezembro, composto total ou parcialmente por
matéria plástica, em conformidade com a definição constante do n.º 1 do
artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 10/2011, da Comissão, de 14 de janeiro
de 2011, com alças, com espessura de parede igual ou inferior a 50 µm,
vendido ou disponibilizado a título gratuito ou com custo associado, avulso
ou embalado.
- Em consequência, estão isentos os sacos sem alças, disponibilizados no
interior do ponto de venda de mercadorias e produtos, que se destinem a
entrar em contacto, ou estejam em contacto, em conformidade com a
utilização a que se destinam, com os géneros alimentícios.
Que sacos estão abrangidos?
Contribuição sobre os sacos de plástico leves
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
02|2015Flash Fiscal
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Bibliografia:
Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro;
Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de Dezembro;
Diretiva 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro;
Texto preparado por Abílio de Sousa para a APECA

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Contribuição sobre os sacos de plástico leves

  • 1. 02|2015 Contribuição sobre os sacos de plástico leves Flash Fiscal – Contribuição sobre os sacos de plástico leves
  • 2. A presente apresentação não pretende ser exaustiva, pelo que se recomenda a leitura da legislação especifica nomeadamente a Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro que procedeu à reforma da tributação ambiental, criou uma contribuição sobre os sacos de plástico leves, e a Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de Dezembro, procedeu, por sua vez à regulamentação da contribuição sobre os sacos de plástico leves, criada pelo artigo 30.º da referida Lei. Contribuição sobre os sacos de plástico leves Nota Prévia CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 3. • Quem são os sujeitos passivos da contribuição? • Em que momento é devida a contribuição? • O que é, e para que serve o mecanismo voluntário de declaração de sacos de plástico leves? • Quais as obrigações no âmbito da faturação? • Que sacos plásticos estão abrangidos? Contribuição sobre os sacos de plástico leves ÍNDICE ÍNDICE CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 4. - os produtores ou importadores de sacos de plástico leves com sede ou estabelecimento estável no território de Portugal continental, bem como os adquirentes de sacos de plástico leves a fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro Estado membro da União Europeia ou nas regiões autónomas. - operadores económicos que não sejam sujeitos passivos da contribuição e que possuam sacos de plástico leves relativamente aos quais não tenha sido liquidada e paga a contribuição, podem (e devem) entregar uma Declaração de Introdução no Consumo (DIC) desses sacos e proceder ao pagamento da respetiva contribuição. - Assim este mecanismo de regularização voluntária aplica-se nomeadamente, aos retalhistas responsáveis pela liquidação da contribuição aos consumidores finais. Quem são os sujeitos passivos da contribuição? Contribuição sobre os sacos de plástico leves CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 5. - É exigível, em território nacional, no momento da sua introdução no consumo, considerando-se como tal a alienação de sacos de plástico leves pelos sujeitos passivos. - A introdução no consumo deve ser formalizada através da declaração de introdução no consumo (DIC) ou no ato da importação, através da respetiva declaração aduaneira, cabendo esta obrigação aos sujeitos passivos da contribuição e só a estes. - A contribuição sobre os sacos de plástico leves constitui encargo do adquirente final, devendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição, para o seu adquirente, a título de preço. Quando é devida a contribuição? Contribuição sobre os sacos de plástico leves CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 6. - O mecanismo voluntário de declaração de sacos de plástico leves serve para introduzir regularmente no consumo os sacos relativamente aos quais não tenha sido liquidada e paga a contribuição, ou seja, os sacos que todos os comerciantes tenham em stock e sobre os quais não tenha incidido esta nova contribuição. - Os operadores económicos que não cumpram esta declaração voluntária estão proibidos de distribuir sacos de plástico leves a partir de 15 de fevereiro, relativamente aos quais não tenha sido efetuada a liquidação da contribuição. - A DIC relativa ao mecanismo voluntário de declaração de sacos de plástico leves deve ser processada junto de qualquer alfândega ou delegação aduaneira desde o primeiro até ao último dia útil do mês de fevereiro de 2015, indicando-se na mesma a quantidade de sacos em stock no dia 31 de janeiro. Mecanismo voluntário de declaração de sacos de plástico leves Contribuição sobre os sacos de plástico leves CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 7. - A contribuição sobre os sacos plásticos leves é de € 0,08 por cada saco de plástico, incidindo IVA sobre este valor. - O valor da contribuição tem de ser obrigatoriamente discriminado na fatura. - Note-se que a contribuição é devida por unidade, ou seja, é devida mesmo que o saco seja oferecido ao consumidor final. - Como o valor da contribuição é obrigatoriamente repercutido, conforme já referido, esta não é considerada um gasto dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável do IRC ou rendimento tributável do IRS. Quais as obrigações de faturação? Contribuição sobre os sacos de plástico leves CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 8. - A contribuição prevista incide sobre os denominados sacos de plástico leves, considerados embalagem em conformidade com a definição de embalagem constante na Diretiva 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, composto total ou parcialmente por matéria plástica, em conformidade com a definição constante do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 10/2011, da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, com alças, com espessura de parede igual ou inferior a 50 µm, vendido ou disponibilizado a título gratuito ou com custo associado, avulso ou embalado. - Em consequência, estão isentos os sacos sem alças, disponibilizados no interior do ponto de venda de mercadorias e produtos, que se destinem a entrar em contacto, ou estejam em contacto, em conformidade com a utilização a que se destinam, com os géneros alimentícios. Que sacos estão abrangidos? Contribuição sobre os sacos de plástico leves CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 9. 02|2015Flash Fiscal Subscreva a nossa Newsletter Se gostou desta publicação partilhe Siga-nos nas redes sociais Bibliografia: Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro; Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de Dezembro; Diretiva 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro; Texto preparado por Abílio de Sousa para a APECA